a gravata egípcia Agora sim começou a gravação Então bom dia a todos e todas vamos dar início às nossas atividades eu na aula passada eu iniciei com o senhor isso uma conversa a respeito da função social do contrato conversar essa que eu prossigo nesta terça-feira eu amava passada mostrei para vocês que além da Liberdade Econômica alterou o caput do artigo 421 do Código Civil que trocou a locução liberdade de contratar por liberdade contratual liberdade de contratar com Liberdade contratual e retirou também do texto da lei a expressão em razão e ficou apenas mantida a expressão
nos Line então artigo 421 hoje em a seguinte redação a liberdade contratual será exercida nos e da função social do contrato e Eurídice Porquê essa ali 13874 a liberdade econômica e eles explique também na aula passada que é a quando se trata de função social da propriedade e dos contratos eu mostrei o artigo 2035 dizendo que a matéria era de ordem pública que a matéria era de ordem pública e portanto nenhuma convenção prevalecerá se afrontar e diz cumprir a função social do contrato 2035 do Código Civil dito isto é o que faria agora começar com
senhores na verdade a eficácia da função social até o final eu vou pedir para a Bruna pegar as outra blusa por Henrique as explicações que eles eventualmente mandaram do conceito de função social e daí vamos ver se tiro é um conceito de função social mas antes disso antes da Bruna colocar aqui no Jet a nossa conversa agora é na verdade como a doutrina construiu como adulto na construiu os efeitos a eficácia da função social do contrato no código e entrou em vigor surgiram três correntes para explicar a eficácia os efeitos da função social do contrato
uma corrente uma primeira corrente capitaneada pelo professor Silvio venosa dizia que a função social do contrato só tem efeitos internos entre os próprios contratantes só tem efeitos interno entre os próprios contratantes o e portanto a função social do contrato não extrapola a eficácia interna e não diz respeito à terceiro é a segunda corrente tá premiada pelo Professor Humberto Theodoro Júnior dizia que a função social tem eficácia externa ou seja é uma questão de efeitos do contrato com relação a terceiros não contratantes então que a função social não se aplicável que comprador e vendedor por exemplo
significação interna mais cinco relação a terceiros que não comprador vendedor e portanto a eficácia seria este terno ursinho uma terceira corrente e é a que prevaleceu a partir dessas duas anteriores dizia que a função social do contrato tinha dupla eficácia a interna entre os próprios contratantes e a esperma dos contratantes com relação a terceiros essa corrente e por como sagrada pela anunciado 360 do CJF e ela e afirma basicamente o seguinte que a esse a função social do contrato também pode ter eficácia interna porque ela não menciona a externa porque sempre que eu penso em
função social derivada do princípio da socialidade eu estou olhando os efeitos perante terceiros na real Fiori quando eu falo em função social do contrato da propriedade negar a eficácia externa uma coisa estranhíssima se ela é social é a relação do proprietário com a sociedade ou dos contratantes um terceiro portanto negar a eficácia externa é estranhíssimo agora admitir eficácia interna Como faz o enunciado 360 e Hoje faleceu o sistema a partir de tartuce Nelson Nery e a própria Professora Maria Helena Diniz admitir eficácia interna que gera um problema eu vou explicar com alerta de voz e
sempre que eu trabalhei os contratos no seu Loureiro até no último encontros aguarda-se para vocês Eu precisaria falar o chamado princípio do equilíbrio contratual a ideia de manutenção do equilíbrio que é o sinalagma certo com essa dimensão que a doutrina deu a função social não só olhando a função social na eficácia perante terceiros mais esperma é mas também olhando a função social para relação entre os contratantes nesse momento o princípio do equilíbrio contratual ele é praticamente sugado pela função social a função social da eficácia interna é basicamente o equilíbrio contratual nós acabamos dando a função
social na eficácia interna é uma ampliação e hoje hoje 2020 eu entendo por isso a ser vazada e nós acabamos fagocitando o princípio do equilíbrio contratual e no fundo o equilíbrio acaba embutido na função social Então me dizer o que é que funciona o enunciado 360 ele reflete um superdimensionamento da função social e esse superdimensionamento ele acaba gerando evidentemente que quando eu olho a função social na sua dupla eficácia interna perante os contratantes externa terceiro eu acabo admitindo o maior grau de intervenção do Judiciário sobre o conteúdo do contrato em suma eu abro o juiz
uma a dupla porta D e sobre o conteúdo do contrato quer seja nas relações contratantes eficácia interna quer seja na relação com o terceiro no fundo então que eu estou dizendo é que a doutrina quando ela acentue a eficácia interna da função social ela dá uma carta mais alargada de poderes aos juízes para sua intervenção sobre o conteúdo do contrato carta essa e foi muito utilizada pelos magistrados e ainda tem sido dito isto admitindo-se então que de 2003 quando o código entrou em vigor até 2020 nós temos 17 anos de Código Civil a dupla eficácia
Foi a que prevaleceu na doutrina e na jurisprudência eu vou dar alguns exemplos para vocês desta dupla eficácia eu só queria linda G1 o que algum tempo talvez a 15 anos em janeiro dos períodos em Lisboa eu dava uma palestra sobre a função social dos contratos EA professora Paula Vaz Freire ele conosco na última aula do semestre passado que hoje a diretora da faculdade lá de leite Lisboa Lisboa Ela me perguntou uma coisa que eu sou usou perceber da minha conversa a doutrina quando da eficácia interna a função social do contrato ela na verdade pega
institutos que já existiam e acomoda na função social os institutos que eu vou mostrar a partir de agora eles são institutos que já estão o sistema há bastante tempo não digo necessariamente do Código Civil brasileiro mas já estão sistema bastante tempo já tô aqui na vai e pega categoria já antigas e já consagradas e assim cê e no conceito de função social Então vamos começar pela eficácia interna quando trato de eficácia interna o contrato Deve ser bom E justo para ambos os contratantes Boo E justo para ambos os contratantes não poderão implicar arruína dos contratos
não podem ficar à ruína dos contratos então aqui a ideia da doutrina é de manutenção do sinalagma tanto na fase de formação do contrato no chamados na lágrima genético quanto na fase de cumprimento de execução do contrato pelo chamados na lágrima funcional Então esse olho e os exemplos que a doutrina da de eficácia interna de equilíbrio de manutenção doce na lágrima eles estão do bem exemplificados em dois dispositivos o artigo 157 que cuida da lesão e cuida da lesão de um artigo 478 que cuida da onerosidade excessiva onerosidade excessiva dia mas mesmo assim esses nós
vamos trabalhar no último módulo deste da teoria geral agora repare o contrato já nasce desequilibradas 157 alguém por inexperiência vende o imóvel que vale 5500000 tempo aquela pessoa que entre mil é muito dinheiro ela ainda experiente o contrato já na O desequilíbrio já nasceu o artigo que eu fiz pra festa da ASP que eu mandei sexta-feira e vai ser publicado eu abordei Exatamente isto entre outras que dá uma visão geral da minha opinião sobre academia vai ser o último que eu vou publicar e depois eu vou juntar todos meus arquivos academia meus encontrei deve ser
1789 e vou publicar um pequeno livro gratuito com toda a minha leitura da academia mas em breve mas quando o peixe então que o contrato já nascidos equilibrado Pelo visto da Visão porque eu vendi um imóvel que vai cinco milhões por 500 mil esse desequilíbrio na formação é um problema de função social na eficácia interna e como é que o sistema resolve esse desequilíbrio na formação do contrato pelo plano da validade e portanto o negócio jurídico que padece do vício da lesão é anulável O desequilíbrio está no sinalagma Oi gente tchau 478 tem um arquivo
que eu não vou trabalhar exatamente agora vai ter aula para isso e aula bastante a longa e bastante trabalhada ele vai dizer basicamente que se por um acontecimento imprevisível e extraordinário houver desequilíbrio das prestações Em momento posterior à formação eu vou passando Minas Gerais eu vou ter que compor o tipo legal o contrato pode ser resolvido por onerosidade excessiva em suma se o contrato na se quebrado e por acontecimentos imprevisíveis extraordinários e desequilibram o juiz pode autorizar a extinção do contrato 478 do Código Civil aí a quebra eu disse na lágrima funcional porque o contrato
Nasceu equilibrado mais cedo desequilibrou por motivos por acontecimentos imprevisíveis e extraordinários na realidade a doutrina loca tanto artigo 100 o quanto artigo 478 como exemplos de função social do contrato na eficácia interna toda vez que o contrato tem um desequilíbrio na formação ou na execução adulto invoca a função social precisa se mal não porque tanto a lesão que Aliás a lesão estava no código civil de 16 que o Beviláqua não aceitava como vício mas a lesão já estava nas Ordenações Filipinas por tradição Romana quanto à extinção resolução por onerosidade excessiva também não estava no código
de 16 mas já vinha da construção doutrinária a partir dos alemães e dos Franceses esses dois institutos já existiam antes de eu chamar a função social de função social portanto a não me parece que necessariamente esse Instituto precisem ser alocado sobre a pública da função social e vai ficar se a interna se não tem mais algum exemplo aí e função social sim Otávio o que vale para lesão vai o estado de perigo se você entender que a lesão é desdobramento da função social na eficácia interna artigo 157 você também entender a do Estado de perigo
quando as prestações de Anápolis equilibradas a diferença que o estado de perigo exige dolo de aproveitamento a lesão não existe uma intenção de se aproveitar da situação de Perigo no trabalho nos dois vícios a vamos assim afronta função social da eficácia interna Oi tá travando aí eu sou do farta Fale para mim você está me ouvindo com clareza você conseguir tá travando está travando e aqui não trava tudo certo para o melhor sua internet meu filho e não fala que tá travando a minha aula melhora sua internet bom então os dois artigos que a doutrina
também a Louca no campo da função social na sua eficácia interna são dois artigos que eu já trabalhei com senhores quando eu falei do contrato por adesão que são os artigos 423 424 esses dois dispositivos eles tentam dar ao contrato por adesão direitos em favor do aderente para equilibrar um pouco um jogo de forças já que o estipulante é que dá as cartas Então os dois artigos o 423 in dubio pro Brasil EA nulidade das cláusulas que impliquem renúncia antecipada ao direitos resultantes apresenta negócio esses dois dispositivos em se toma por base segundo a doutrina
a eficácia interna da função social o contrato agora repare que os dois dispositivos de certa maneira já existem no CDC não com a mesma redação mas a ideia o espírito dele já está no cdc e nós já falávamos isso muito antes e se debater função social do contrato e o último dispositivo que eu trabalhei com os senhores na aula passada nas duas mês passado e que foi objeto de um parecer dos mais interessantes que eu já trabalhei na minha democracia no aparecer numa situação compra de participação societária de uma grande empresa e qui a doutrina
hoje alok esse dispositivo na função interna da eficácia interna da função social é o artigo sobre a cláusula penal tem o 413 do código civil artigo este por mim trabalhado com os e no semestre passado o artigo 413 que vai dizer que o juiz deve reduzir a cláusula penal nas duas hipóteses é aquele mesmo trás e deve reduzir por Equidade equitativamente é um artigo que a doutrina diz como o juiz deve a norma de ordem pública e tem por fundamento em por substrato a função social do contrato na sua eficácia interna então aqui a redução
da multa que Tecnicamente é a redução da cláusula penal e prevê os prejuízos as Perdas e Danos pré avençado pelas partes a redução do montante das Perdas e Danos e foram prestadas pelas partes de correria da função social na sua eficácia interna o fato é que o final do artigo 924 do código de 16 que trazia a regra não Idêntica não Idêntica mas semelhante a do 4:13 já existia no sistema Civil brasileiro muito antes de se falar em função social do contrato Então o que se percebe senhores e senhoras é que a função social do
contrato na eficácia interna e não seria própria a função social a ao que é próprio funciona você ficasse externa acaba sendo no fundo uma acomodação de institutos já antigos quer seja na liga quer seja na história do direito privado e eu acabo jogando velhas categorias dentro de um guarda-chuva chamado função social do contrato na sua eficácia interna dito isso do Senhor o Estado então a gente pensa agora na chamada a função social na sua eficácia externa na sua eficácia este mundo ele trata então e função social da propriedade já temos dois séculos e debate sobre
isso eu imagino que a propriedade deve ter um uso e uma aferição de acordo com o interesse social e não mero interesse egoístico do titular do direito de propriedade palhaços resgatar nas fontes romanas os romanistas viviam em Roma o dia de propriedade e era tão função tão forte tão intenso queria corte ínferos a de cidra das profundezas do inferno até o Alto das Estrelas é uma propriedade amplíssima né mas o avião passa em cima da minha casa eu vou cobrar aluguel porque ele usou o meu espaço aéreo né pra inicio a um fio da empresa
energia passa embaixo da minha casa eu vou cobrar aluguel pelo subsolo porque eu sou dono pode ínfero a de cidra isso já não faz o menor sentido hoje mas o que maneira a função social da propriedade sempre foi visualizada na eficácia externa Victor a redução da cláusula penal excessiva ela fica em duas categorias do abuso do direito tá certo ou ela fica no aquecimento Sem Causa ou e aquecimento exagerado seriam essas categorias tradicionais para essas figuras Mas como dizem então a noção de propriedade olhada de acordo com a sociedade Ela é perfeita antiga e consolidada
o que o código civil traz então é a noção de contrato a comprar passa a ser olhado não como mera eficácia Inter partes mas com relação aos seus efeitos quando pode ter sido no fundo no fundo no fundo a função social na eficácia externa e que eu diria que é a base da estrutura da função social ela diz respeito à não os contratantes mais ao contrato com relação a terceiros superando o princípio da relatividade a doutrina afirma que o contrato Deixa de ser entendido como mera relação individual devendo-se considerar seus efeitos considerar seus efeitos sociais
econômicos ambientais e culturais o contrato não pode ser fonte de prejuízo à sociedade sociais econômicos ambientais e culturais o contrato não pode ser fonte e a sociedade o Olá tudo se teve o meu livrinho de contrato aquele branquinho e não ia tá aqui em cima mas ainda estou num furou de produção de artigos da minha sala tá uma zona que acaba essa semana e o pior que tá ficando com o kairalla quando eu digito muito eu tenho um negócio de uma contratura do trapézio meu trapézio aqui no ombro faz assim ó eu hoje eu tô
parecendo idoso de 100 anos meu ombro tá tá paralisado mas eu dizia então no meu enfim de comprar que eu nascendo em 2004/2005 achou código de Rigor Eu dei um exemplo de função social do contrato né Ficar cisterna curiosamente depois eu vi isto em juízo era uma ação era um exemplo em que eu tenho uma construtora e ele procura um banco e firmou com o banco um minuto e esse minuto tem um objetivo não é que eu pego o dinheiro para mim emprego eu pego o dinheiro para construção é de um grande Resort só que
este grande Resort evidentemente nunca dentro de uma área de Proteção Ambiental são altura nem construir mas esse grande Resort e pela sua proximidade ele tem um mais cor de causar um dano ambiental muito grande indesejado e eu disse o contrato de mútuo bancário pode ser bom compro tomador do empréstimo que o Construtor pode ser ótimo para o banco porque vai ter a garantia mais péssimo para a sociedade e eu defendi naquela época tese de que o contrato podia ser declarado nulo por a fruta a função social do contrato anos depois o Ministério Público entra com
ação para mobilidade de um empréstimo Exatamente porque o dinheiro é destinado empreendimento que causaria danos ambientais na última semana o ministério público pode fazer isso então tá superdimensionando a função social do contrato eu disse meus amigos minhas amigas que isso aqui eu brinco como nós não temos rei dos terrores Cara cara eu não sei qualquer reação dos Senhores senhores olham com espanto em espanto uma vez ninguém só a tela preta mas vocês reparem que então só queria um confessionário né vira aquela coisa de a gente falar com a gente mesmo depois tentar um certo Cuidado
para não se arrepender de vez em quando que fala mas como vai ter um confessionário ou é a sala da terapia e se transformou aula telepresencial já que ele fala sozinho e eu diria para os senhores que talvez hoje 2020 processo que o ministério público pode se meter no contrato entre Construtora e um banco para eventualmente impedir que a obra se realiza e provando esse impacto ambiental indesejado Mas enfim 2004 quando escrevi 2005 eu disse que era possível isso isso aconteceu na prática e qualquer maneira quando eu começo olhar os efeitos dos contratos com relação
à terceiro a figura que parece que mais tem a aplicação do contrato produzindo efeitos com relação ao terceiro é uma figura e foi fruto de um parecer do professor Junqueira o processo mentira tem duas obras na de estudos e pareceres a primeira EA segunda voz por favor porque quando eu lia 6 peças a próxima adquira a minha vida mudou e aliás depois que eu isso precisa para fazer um queira é o volume de pessoas Pedro Sul sobre esse tema que você foi enorme É verdade que naqueles anos do século 19 né século 18 eu nunca
tinha ouvido falar com ele G1 E aí E aí E aí Oi ó esse aqui eu ligo para o seu Junqueira tá o livro Junqueira é uma Preciosidade acadêmica é um livro riquíssimo e aqui eu tenho a alegria de ter ar dedicatória do pastor Junqueira ao José Fernando Simão com os meus cumprimentos 2007 no São João que nesse livro de pareceres como é que ele fala direitos animais e o primeiro no Brasil a trazer uma releitura dos animais tá certo é esse livro e tem um parecer que é um parecer sobre os postos Ipiranga e
que basicamente o que acontecia neste nessa situação prática que o professor Junqueira deu o parecer disponibilidade nas relações contratuais princesas mas não 37 o que acontecia nesse caso não era o que o bunazar sangue escorrido inteiro eu odeio quando o risco e ele escolhido interna tudo bem o que aconteceu nesse caso os postos Ipiranga por entender o que o professor Junqueira trouxe para o Brasil e o quê que é a eficácia externa da função social para Imagine que eu tenho eu sou mais seguidor Action piada e eu tenho vários postos nesse caso aqui espalhados pelo
Brasil os postos compro o combustível Ipiranga e de repente o começa a perceber e vários postos começam a beneficiar os contratos comigo Ipiranga ir para outra Bandeira mas não uma coisa vamos assim espontânea mas sim uma coisa orquestrada já Bandeira pele começa aliciar os postos com a bandeira Ipiranga que a minha para que é isso abandonem os contratos foi tirando roupão e em plena vigência rompam os contratos e permanência e que eles depois adiram ao concorrente quando a Ipiranga percebe que essa operação orquestrada pela concorrente para tomar os postos de gasolina ela entra com uma
ação o culto aqui ela entra com uma ação não contra o Simão dono do Posto a ou a Bruna dona do posto B ou Henrique dono do Posto seco ai Ipiranga demanda diretamente a bandeira concorrente está aliciando os a estabelecimento e um professores o que então constrói aqui neste parecer é de uma coisa afetiva Ei dá esse parecer com os postos Ipiranga e o advogado dos postos Ipiranga é um dos meus grandes amigos lá em Porto Alegre a Solution for já diz para ir no Pião arruma os originais para ser uma cópia que isto é
uma Preciosidade então você acha aqui atrás para o Brasil a chamada Doutrina do terceiro público o BTR cúmplice e a rotina o terceiro cúmplice na França ela vai dizer e este aliciador esse aqui tá roubando os fornecedores ele deve responder civilmente ele aliciador pelos danos pelos danos e ele causar ao prejudicado e o professor Junqueira inclusive entrada aqui nos estudos e pareceres o princípio o que eu trabalhei na aula passada com os senhores que é o resto Inter alios acta terço na nossa né Quem produz e quem vai dizer então que no fundo a ideia
de oponibilidade do contrato perante terceiros acaba sendo viável pela teoria do terceiro curso é verdade e ele invoca por Junqueira a boa-fé objetiva Aliás ele traz aqui uma frase que é absolutamente emblemática a responsabilidade do terceiro é pois a Liliana ela é pois extracontratual e nesse momento e nesse momento ele conclui não temos dúvidas de que Companhia brasileira de petróleo Ipiranga além das providências judiciais e ações inadimplemento e compete outra seus postos revendedores outros postos de adquirir ao ver o jogador estranhas tem também diretamente contra essas mesmas distribuidoras direito perde impediram a Cristo quer se
cometido O Delito de obter indenização Cabal esse é o nosso parecer então pela Doutrina do terceiro cúmplice e o professor Junqueira a louca e na teoria pela boa-fé objetiva eu queria Então produção de efeitos contratuais perante terceiros o meu contrato se mão com a bandeira Ipiranga pode ser oponível a Shell EA chão não pode me fazer não pode vai ter que respeitar um contrato do qual não foi para essa ideia que hoje está na função social na génese estava alocada como efeito da boa-fé objetiva a doutrina do terceiro cúmplice e a um artigo no código
civil que espelha com precisão a chamada Doutrina do terceiro cúmplice e portanto hoje a doutrina do terceiro cúmplice Élida a luz da função social repare que coisa linda questões não queira que além do direito que a bandeira posso petróleo Ipiranga tem contra os seus próprios próximos seus próprios contratantes e como indiretamente as mesmas medidas contra as distribuidoras para impedir o ato ilícito ou para indenização no caso no delito eu pego o contrato entre o Timão e o posto Ipiranga e vou por a Shell vou por a demais distribuidora Então traz como exemplo da função social
né Ficar interna um artigo da prestação de serviço que é um artigo dos mais interessantes é tão interessante que eu vou ver se eu acho aqui no já que saiu daí virtual mesmo já que isso aqui é tudo diferente do que está acostumado o chamado caso do Zeca Pagodinho O Chamado caso do Zeca Pagodinho em alguns casos emblemáticos be encontra à frente porque se eu acho na internet essa publicidade é um dos casos emblemáticos do de Publicidade em que houve o contrato com relação entre o problema com relação a terceiras vamos lá o espinho faz
um relançamento da sua marca a skin fez o relançamento da sua marca com a chamada Nova Schin então o objetivo da publicidade da Spin era mostrar daquela estilo tradicional estava abandonada e que a partir de agora haveria a chamada 9 se uma propaganda uma felicidade enorme de relançamento da marca e daí temos esse vídeozinho aqui ó e isto nos novos que é o sabor escrever [Música] ó E aí E aí E aí [Música] E aí é só comigo E aí o E por que que eles usam Zeca Pagodinho como garoto-propaganda tudo Zeca Pagodinho a vida
inteira disse que tomava Brahma ele era primeiro e adorava ama e quando ele toma então a Nova Schin nessa campanha que era praticamente uma campanha hipnótica do experimento experimento Experimenta o que acontece então ele vira o símbolo dessa campanha publicitária o problema do Zeca é que o Zeca também nos estudos e pareceres por Junqueira chama o Zeca Pagodinho de dano social porque porque ele vai implema vigência do contrato plena vigência do contrato o Spin and Hope o contrato e passa a ser garoto o horário da Brahma ou seja ou seja em plena campanha do Experimenta
ele vai ele rompe o contrato com a Spin em rompe o contrato que ele faz aquela cara que levanta o dedo é uma cara de aprovação da Skin e daí ele começa a fazer uma publicidade para abrir uma a Vejam o detalhe do que faz o Zeca Pagodinho com o contrato em plena vigência o contrato da Schin em plena vigência e e ganhando o dinheiro da Estrela E aí e quem nunca viveu um amor de verão e descobriu que aquilo é ilusão quer dizer ele está literalmente desdenhando da Spin sendo que ele rompeu contrato a
Brahma o toma como contratante o Alicia e ele vai desdenhar da Skin com o contrato em vigência e ganhando dinheiro da esquina cair em tentação pode ocorrer com qualquer um mas grande amor faz isso ou seja um a vigência contratual esse senhor chamado Zeca Pagodinho que lamentavelmente alguém para uma cerveja por conta dele não sei porque que eu não deveria tomar nada por conta dele tá certo ele vai e diz muito contratuais que e tira sarro e tirar sarro a simplesmente se vende problema e tira sarro daqui a skin tem uma reação e ela só
depois desta o modo comercial que esse eu acho que não está mais no YouTube porque eu não sei se ele ficou aqui é porque o pessoal do Mal problema G1 e eu não sei se esse ficou aqui sabe eu acho que talvez tenha ficado quer ver deixa eu ver se é isso aqui o João Vicente aqui amiga eu sou eu acho mais uma não é só que não é esse aqui não porque realmente tem um tempo um comercial em que o Zeca então recebe o troco por que a um a um bar Boteco Carioca 1
e não é não é não não tô achando não esse procurar melhor que achei foi proibido eram basicamente então depois vem um Boteco Carioca Boteco Carioca e tá tocando um sambinha essa resposta da Skin para o Zeca do amor de verão e nesse Boteco Carioca porque eu não sambinha e tem um sósia do Zeca Pagodinho com uma cara assim triste sentado né e a câmera vai fechando era ver se acha essa publicidade ou a Bruna hoje vai fechando e o Zeca sósia vai ficando assim no quadro e logo atrás do Zeca ter uma Lusa e
a luz que tá escrito assim prato do dia traíra e como vocês sabem traíra é uma gíria para traidor Tá certo então o a Spin chama o Zeca de traidor e desta briga Experimenta depois foi amor de verão tomei não gostei foi ilusão agora eu vou ter problema que a Brenda que eu adoro e a skin Rei o que era traíra traidor surge ações judiciais curiosamente já acontece na sede para vocês curiosamente e o artigo 608 do código brasileiro ele é um artigo que resolve e resolve essa questão porque é que resolve porque eu 608
ele vai trazer a eficácia do contrato quando um prestador de serviço é aliciado durou tem o 608d basicamente 68 basicamente vejo como cai como uma luva para a hipótese do Zeca e da cerveja aquele que aliciar pessoa pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará este a importância que o prestador de serviço pelo ajuste desfeito houvesse de cabelo durante do exame Então vamos ver como é que ele se aplicaria isso a Brahma e ao Zeca e a skin o Zeca era a prestador de serviços e a Brahma terceira Alicia Zeca e faz
com que o Zeca roupa o contrato com skin e vá trabalhar para a Brahma Brahma paga a skin o Crispim pagariam Zeca pelos próximos dois anos ou seja o contrato entre skin e Zeca atingir Brahma no prejuízo de Brahma também agora em breve mais atingir Brahma no prejuízo de Brahma o contrato entre Zeca Spin zero cálculo dos dois anos e Brahma paga Skin Brahma pagar Skin o que não pagaria Zeca esse artigo era perfeito por causa cervejarias e do Zeca Pagodinho e Promete quando ele o julgado não houve sequer menção ao 608 e esse valor
que se paga para os próximos dois anos um valor de indenização branco o imbecil é o valor de repressão de para que não haja conduta é uma sanção não é indenização portanto eu posso cobrar este valor e mais os prejuízos que o Zeca me causar esse valor não é o valor indenizatório o valor para repressão é um valor para São o que aconteceu no caso concreto a skin entrar com uma ação contra Zeca e compra Brahma dizendo e brava e Zeca causaram prejuízos da esquina Zeca entra com ação contra Skin lutando moral e foi chamado
na propaganda de traidor então encontro de fogo que acontece então na São José que a propõe com 3 kg e o dano moral por ter sido chamado de traidor e Traíra na China Angola a sensação foi julgada improcedente Porque entendeu-se que a skin ágil do seu justo direito de resposta Afinal Zeca recebeu o dinheiro dela rompeu contrato e ainda conseguiram e o sarro da Skin da moonkase que era um amor de verão uma ilusão o termo que usa é cerveja ele ganhou dinheiro para fazer a cinco dedo era uma ilusão bom perdeu ação ação que
a skin ouviu contra Brahma abre fácil ela é curiosíssima questões lerem a sentença até a gente podia desperdiçar Paraíso Marcelo seus sonhos ler a sentença de primeira instância Claro que tem que salvar o e destruindo a conduta da branca para incentivar velho e detonando a Brama como uma conduta lesiva desleal absurda a Brahma xingada pelo juiz em todos os parágrafos e dão para a parte dispositiva quando chega na decisão final no último parágrafo gente assim contudo a conduta da Brahma não gerou prejuízo a skin e tem tido suas vendas aumentadas exponencialmente e portanto Apesar problema
dele tudo errado a conduta não gerou danos e se não gerou danos não há como indenizar é interessante porque a Brahma a a isquinha pela e o processo chega no TJ de São Paulo Desembargador com que eu tenho bastante afinidade aula cunhado Damásio Hoje eu tô corda mas fez anos mas eu demais hoje esse ano e o dia que vai na na desse e quando a espinha Apelou dessa sentença você basicamente o seguinte o fato de espinho está vendendo mais e tá mesmo recentemente não se deve não se deve ao fato da Brahma ter aliciado
o Zeca Pagodinho não é assim com uma Brahma tio Zeca Pagodinho da Skin a skin começou a vender mais mas quem tá vendendo mais por Óbvio que eu vi um mega mega esforço publicitário para tampo e diz o Desembargador Do que ele é seguido pelos seus colegas de uma distância Abramo efetivamente indenizará a skin eu já me lembro quanto não me lembro se deixou para modificação posterior Mas eu senti a sentença é reformada e a Brahma é condenada pelo TJ não me lembro sobre sequer acórdão do STJ e chegou no STJ Mas enfim em Segunda
instância a Brahma é condenada para mim o ideal teria sido usar o 608 quero um técnico fundamento adequado e que basicamente permite a função social do contrato na sua eficácia externa com isso eu acabei as duas eficácia da função social vamos ver agora a gente consegue dar uma definição do que seria a função social e na sequência vou mostrar pra vocês como a lei da Liberdade Econômica consegue fazer uma releitura do princípio da função social cinco minutinhos para o café e de 8 e 25 Nós voltamos para prosseguir com a função social do contrato até
daqui a pouco