Aula 08 - Vertentes de Proteção dos Direitos Humanos e Direito Monetário

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PCI Concursos
Video Transcript:
e aí e aí pessoal beleza tranquilo vamos dar continuidade aqui os nossos estudos no nosso curso pci para disciplinas de direitos humanos sempre reforçando o com honrado eu fico de entrar na sua casa para gente bater um papo aí a respeito dessa disciplina que tem caído cada vez mais em concursos públicos para louça que nós vamos começar uma nova temática até mais que a nossa seguinte aula é vertente de proteção dos direitos humanos vocês vão ver pessoal que é a partir de agora eu já tô começando a especializar a disciplina direitos humanos assim dá um
caráter procedimental metodológico para a disciplina de direitos humanos a não que antes eu não tivesse fazendo mas onde estava fazendo por uma análise de eco e muito mais sociológico filosófica agora a gente vai começar a usar termos próprios dos direitos humanos então o tópico a gente começa nessa nossa aula é com vertentes as lentes de proteção tá bom objeto do nosso estudo aqui vai ser vertentes de proteção e quando nós falamos de vertente de proteção vou trocar a caneta ó são três são três as vertentes são três as vertentes de proteção dos direitos humanos tá
bom uma primeira vertente nós estamos falando dos direitos humanos direitos humanos stricto sensu depois eu vou colocar os conceitos tudo bem pessoal fiquem tranquilos primeiro nós temos uma vertente os direitos humanos stricto sensu tá uma segunda vertente nós temos o direito humanitário direito humanitário rafael direitos humanos é diferente direito humanitário sim pessoal muito cuidado com as terminologias tá bom e não a terceira vertente nós temos o direito dos reis o fugiados tá os três vertentes da proteção dos direitos humanos direitos humanos stricto sensu direito humanitário e direito dos refugiados aqui comigo agora vou explicar você
vai conceituar e no seu material não vou colocar na lousa porque não cabe você coloca o seguinte os direitos humanos stricto sensu pode aparecer no seu concurso também direitos humanos em sentido estrito são os direitos humanos que se aplicam para situação em geral fornecendo inclusive regras subsidiárias para as demais vertentes de proteção as outras duas que nós colocamos aqui na luz tá bom então os direitos humanos stricto sensu também conhecidos como direitos humanos em sentido estrito são as os direitos humanos aplicados a situação geral sem qualquer especialização cês vão ver que as outras vertentes são
vertentes aplicadas as situações especializados estão você destaca uma parte dos direitos humanos especializam a parte dos direitos humanos para estudar determinadas vertentes aqui não é um direito humano tempo tem exatamente por isso e a situação geral insisto em fornecendo regras subsidiárias para é as demais vertentes esse tempo pode ser geral ou específico mas é voltado para todas as pessoas ou para grupos específicos tudo bem pessoal aqui não tem uma especialização maior em se tratando de direitos humanos muito embora eu insisto ele seja extremamente importante porque vai aparecer regras subsidiárias prazer mais vertentes de proteção que
que significa a regras subsidiárias nas demais vertentes ante a ausência de uma regra específica você busca a normativa constante na vertente dos direitos humanos em sentido estrito tudo bem pessoal então esses são os direitos humanos em sentido estrito ok pessoal uma segunda vertente que está aqui na lousa é a do direito humanitário direito humanitário rafael para quê que se aplica o direito humanitário que é diferente dos direitos humanos direito humanitário se aplica para circunstâncias de guerra direito comunitário se aplica para a distâncias de guerra são normas de origem coloca aí convencional ou consuetudinária o direito
humanitário se aplica para a circunstância de guerra são normas de origem convencional ou consuetudinária rafael que expressões difíceis o que é uma norma de origem convencional o direito convencional é o direito positivado é que ele constante em tratados em declarações por sua vez o direito consuetudinário é o direito costumeiro tá bom os costumes são uma importante fonte do direito internacional dos direitos humanos e como não poderia deixar de ser do direito internacional dos direitos humanos ok então o direito humanitário se aplica às circunstâncias de guerra tanto é verdade pessoal você pode colocar e para complementar
as nações unidas chamam o direito humanitário de direito dos conflitos armados direito dos conflitos armados ok pessoal dir e se aplica a circunstâncias de guerra normas de origem convencional ou consuetudinária as a onu também chama esse essa essa vertente do direito humanitário e direito dos conflitos armados dica pra vocês uma coisa que é muito comum de aparecer em concursos públicos a pergunta no seguinte sentido o examinador fala o seguinte o direito humanitário proíbe a guerra essa afirmação é correta ou equivocada vou perguntar de novo o direito humanitário proíbe a guerra essa afirmação é correta ou
equivocada meus amigos muito cuidado o direito humanitário não proíbe a guerra repita o direito humanitário não proíbe a guerra você sabe que o direito humanitário tenta fazer tenta humanizar a guerra tenta criar regras mesmo para ser aplicados numa guerra tô querendo dizer o seguinte para vocês pessoal você pode guerrear veja o conflito a bm g e faz parte da evolução humana desde que o mundo é mundo desde que o homem o homem o homem tá arrumando confusão com seu próximo com algum povo alguma tribo com outro país é deserto então o direito à guerra você
consegue proibir ele tá guerra ele poder dizer assim que ele faz até parte da natureza humana agora você não pode guerrear no jeito que você é melhor entendi você precisa criar a certas regras na intenção de humanizar a a guerra tô querendo ver o seguinte ó você não pode atacar por exemplo só para você entender que eu tô querendo dizer você não pode atacar o hospital vai ter um hospital que tá cuidando dos feridos de guerra por exemplo você já imaginou que covardia o sei lá despejar um monte de bom em cima do hospital de
um carro de uma ambulância da cruz vermelha por exemplo uma coisa é uma covardia já imaginou você tratar um prisioneiro de guerra se escravizar o prisioneiro de guerra se submeter ele a experimentos científicos beijos então a guerra em si não é proibido veu a guerra é humanizar viveu tudo bem pessoal h e humanizado no sentido de que ela ocorra de uma maneira menos brutal possível você tem que garantir por exemplo outro exemplo como a gente pode desenvolver as ideias bom tem uma determinada localidade a coisa está pegando fogo ali tem um determinado grupo de ryan
certo poderá convencionar o excesso você tem que garantir por exemplo que a população civil é mulheres crianças que estão naquela localidade elas sejam retirados com segurança do lugar beligerante entendeu para que fiquem só o cenário militar para que fique só os aqueles que estão ganhando assim entendeu porque porque uma decorrência do direito humanitário tudo bem pessoal e mais uma terceira vertente portanto a gente já viu os direitos humanos em sentido estrito repito se aplica a situação geral fornecendo regras subsidiárias para as demais vertentes sistema possa geral e específicos vai voltado para todas as pessoas apenas
para grupos específicos tô falando rápido porque eu tô apenas recapitulando tudo bem direito humanitário para circunstâncias de guerra ok normas de origem convencional isto é eu sou o conserto de nariz isso é costumeira também consigo pela onu como direito dos conflitos armados do direito humanitário não proíbe a guerra de visa humanizar na guerra ok e por sua vez você vai colocar no seu material de apoio o direito dos refugiados direito dos refugiados que trata da garantia de asilo e refúgio e fala isso um pouquinho dentro da parte de direitos humanos em espécie tá bom vou
repetir o direito dos refugiados se aplicam a questões relativas a garantia de asilo e refúgio cruzeiro nós temos por exemplo aqui normal né o alto comissariado aquinor acm ehu r agenor alto comissariado das nações unidas para refugiados nós temos o estatuto dos refugiados tudo bem pessoal mais uma dica que a respeito dessas vertentes de proteção olá eu sou cansado o professor cançado trindade os grandes pensadores do direito internacional dos direitos humanos eles falam seguinte ó essas três vertentes olha só indica indica o jogador dora falou o seguinte ou você tem uma vertente você tem outro
bom quando você aplica o direito nós os direitos humanos tempo certo não se aplica às outras vertentes quando se aplica o direito refugiados não se aplicam as hortênsias senhor cançado trindade as forcas a trindade mulher muito sábia fala o seguinte ó essas três vertentes elas se complementam elas não se excluírem é possível portanto que a uma mesma situação em cida ao mesmo tempo mais de uma vertente de proteção dos direitos humanos ok pessoal professor cançado trindade ele falam que essas três vertentes elas se complementam elas não se exclui em e uma dada situação é possível
estar presente mais de uma vertente con comitantemente ok pessoal tranquilo em relação a isso tal e a continuidade aqui as nossas desenvolvimentos procedimentais a respeito dos direitos humanos estão falei a respeito das três vertentes de proteção direitos humanos stricto sensu direito humanitário e o direito dos refugiados eu quero ir na luz agora pessoal para subdividir para subdividir o direito humanitário então o que que eu quero fazer vem comigo na luz que eu vou explicar para vocês olha só como a gente vai verticalizando os nossos estudos acabei de falar que são três vertentes certo os direitos
humanos stricto sensu o direito humanitário e o direito dos refugiados ok pessoal pois bem o direito humanitário por sua vez o direito humanitário também tem três vertentes tá o direito humanitário também tem três vertentes vamos ver quais são as suas três vertentes diante não fica comigo na lousa pera aí que eu colocar aqui ó direito oi oi e humanitário o direito humanitário coloca a senhora três vertentes de antemão eu trago para você e seguinte pessoal existem doutrinadores que falam somente em duas vertentes ok existem doutrinadores que falam somente em duas vertentes não é o posicionamento
ao qual eu me perfil eu acho que existem três vertentes inclusive examinador já cobrou essas três vertentes em diferentes ocasiões mais altas hortolendo pelo livro do fulano de tal e o fulano de tal fala que só tem duas 80 tudo bem significa o professor esteja errado tô sendo que apenas uma divergência doutrinária tá bom então direito humanitário tem três vertentes e quais são as suas três vertentes bora colocar no seu material direito de genebra direito de genebra direito de genebra a gente pode colocar aqui as convenções de genebra convenções de genebra e seus os protocolos
e e adicionais ah tá você já vai colocando isso direito de genebra o e seus protocolos de janeiro a convenção de anime seus protocolos adicionais perdão direto de genebra outra vertente direito humanitário ao direito de aia rede área eles diária tudo bem depois eu vou falar os documentos para vocês ó quem fala que só tem duas vertentes fala que essa segunda vertente não existiria tá bom o greide a gente vai ver que ela ficou um pouco superada realmente mas não significa que ela não existe ainda nós temos uma documentação referente ao direito de área tá
bom e por fim uma terceira vertente do direito humanitário a direito nova york direito de em nova york por quê que o direito nova york criatividade o desempenhado e no âmbito das nações unidas e cuja sede fica no leque ó olá tudo bem pessoal bora lá vamos comigo agora você vai complementando essa louça nós falamos numa primeira análise que os direitos humanos apresentam três vertentes de proteção certo os direitos humanos em sentido estrito o direito humanos tá o direito humanitário e o direito refugiados estão a gente fez no primeiro corte agora ele tá fazendo o
segundo corte eu tô pegando o direito humanitário estou falando a respeito das três vertentes do direito humanitário a gente vai ver como a gente vai aprofundando os nossos estudos direito humanitário se subdivide no direito de genebra que envolve as convenções de genebra e seus protocolos adicionais tá bom aí você vai colocar o seguinte o qual que é a finalidade do direito de remédios vai colocar assim ó volta-se a proteção volta-se destino assim né a proteção das vítimas tanto militares quantos civis a gente vai ver as finalidades objetivos das convenções de genebra e seus protocolos nacionais
documentos esses todos devidamente internalizados pelo ordenamento brasileiro tá bom o direito de genebra volta-se a pro as vítimas tanto militares quanto civis ok colocaram expansão material agora um preencham o que é o direito de área pessoal que para parte da doutrina não seria uma vertente do leite militar por por já estar superado é o comportamento ao qual eu me perfil eu esses túnel já cobrou ele é esse dele diária em concurso público acho que é o seguinte ó de leite área visa regulamentar trata do direito de guerra propriamente dito tá bom rafael existe um direito
de guerra existe pessoal bem legal estudar dia de guerra viu para quem tenta entender como é que funciona os conflitos aí no âmbito do direito internacional tá felipe guerra uma bem massa mesmo assim óbvio você não quer ganhar você quer tentar entender as regras vigentes para o estado de beligerância tá bom direita é o direito de guerra propriamente de colocando colecionando né colacionando vai colocar o seguinte colacionando a normativa que rege a conduta das operações militares mais direitos e deveres dos militares e aí pessoal o conteúdo no geral está nas convenções de haia convenções de
área de 1899 convenções foram revistas em 1907 também elas também são chamadas de convenções sobre a resolução pacífica de controvérsias vão colocar o nome da convenção pessoal da dentro direito e ai eu sei que vai ficar meio feia mas vou puxar uma festinha aqui tá porque quando examinador perguntou ele perguntou esse documento aqui ó a diaria diária envolve portanto o direito de guerra propriamente dito ok costa normativa que rege a conduta das operações militares mais direitos e deveres dos militares o conteúdo no geral está em dois documentos tá bom as convenções de haia de 1899
então vamo convenções de 1899 ficou falei 1999 desculpa pessoal é 1899 ok revistas em 1907 essas convenções são chamadas convenções convenções é sobre a resolução é pacífica a d há controvérsias e as comissões sobre a resolução pacífica de controvérsias ok pessoal vem aqui comigo e pra gente finalizar a terceira vertente do direito humanitário é o direito de nova york você vai colocar o seguinte já tá na lousa né atividade desempenhada no das nações unidas com sede em nova york tá bom inclusive inclusive em 1968 complemento em 1968 a assembleia geral da onu editou a resolução
nº 24 44 em 1968 assembleia geral da onu editou a resolução nº 24 4 4 2 4 4 4 tá bom relativa óleo que ela tratou respeito dos direitos humanos em período de conflito armado o repetir essa resolução nº 2444 tratou do respeito dos direitos humanos respeito aos direitos humanos em período de conflito armado ok pessoal beleza vamos descer mais um pouquinho vamos aprofundar mais um pouquinho olha só como a gente consegue estudar os direitos humanos de uma maneira procedimental como efetiva disciplina autónoma isso aqui é novo pessoal eu tenho não trabalhava muito com isso
até é uma conquista dos direitos humanos você conseguir procedimentalizar ele e encontrar vertentes específicas de proteção de atuação para los pessoal vamos ver um negócio vamos lá então olha só que eu fiz no primeiro momento a gente tá fatiando vocês entender ah pois bem primeiro eu falei com os direitos humanos têm três vertentes da proteção dos direitos humanos sentido estrito o direito humanitário e o direito dos refugiados beleza tranquilo aí eu falei para vocês pessoal que o direito humanitário por sua vez o direito humanitário por sua vez se subdividem em três vertentes o direito de
genebra de haia e o direito de nova york pois bem pessoal que que eu quero fazer agora presta atenção eu quero fazer o seguinte ó agora eu quero aprofundar um pouquinho no direito de genebra só gente específica mais ainda os nossos estudos referentes a direitos humanos tá então você vai colocar o seguinte ó direito de genebra então a gente tá pegando presta atenção e fica comigo na lousa a gente tá pegando uma das três vertentes do direito humanitário que por sua vez é uma vertente dos direitos humanos que eu direi de genebra está pegando uma
dessas três vertentes e tá trazendo mais dados porque rafael só sobre o direito de genebra porque envolve as convenções de genebra e seus protocolos adicionais que despencam o brasil afora direito de genebra direito de genebra você vai colocar o seguinte ou no seu material a menos a título introdutório depois a gente vai complementando com mais informações só colocar o seguinte ó conjunto normativo conjunto normativo elaborado elaborado e aplicado elaborado e aplicado no âmbito atenção pessoal no âmbito do comitê internacional eu comentei internacional da cruz vermelha e a cruz vermelha comitê internacional da cruz vermelha tá
bom pessoal que inclusive é uma organização é uma coisa ação humanitária suíça com o personalidade jurídica internacional que atua em lembra tudo bem o a cruz vermelha organização humanitária suíça que tem personalidade jurídica internacional tá então eu conjunto normativo elaborado e aplicado antes do comitê internacional da cruz vermelha tá bom e que nós podemos falar aqui dentro do direito janeiro continua comigo na lousa nós podemos falar aqui no direito e gênero trocar a cor da caneta para ficar massa o nosso material olha só a gente pode falar aqui no direito de genebra a gente pode
falar da 1ª convenção a primeira convenção de genebra olha que os direitos humanos são sistematizados pessoal nós podemos falar na 2ª convenção o segundo a convenção de genebra tá que mais terceira convenção a terceira convenção quarta con venção vai acabou acabou nada pessoal olha só protocolo adicional é um protocolo adicional um dois e mais recentemente pessoal método livro que trata disso porque é um protocolo assim tanto desinteressante em termos de conteúdo mas a gente tem que mencionar o protocolo adicional e aí e três e é bom pessoal então nós estamos falando portanto do direito de
genebra tudo bem direito de genebra nada mais é do que o conjunto normativo elaborado e aplicado antes do comitê internacional da cruz vermelha mês conhecido apenas como cruz vermelha avó pessoal organização humanitária suíça com personalidade jurídica internacional tá bom pessoal pois bem quais são os documentos que fundamentam que embasam o direito de genebra são fundamentalmente quatro convenções mais três protocolos adicionais o brasil pessoal você pode colocar aí o brasil ratificou as quatro convenções em 1957 e os dois primeiros protocolos adicionais em 1993 por sua vez o terceiro protocolo adicional foi internalizado em 2010 ok pessoal
então muita atenção a todos esses documentos estão devidamente internalizado pelo memento brasileiro já vai falar daqui a pouquinho no próximo bloco a respeito de procedimento de internalização agora que você tem que entender o seguinte esses quatro documentos estão internalizados repito as quatro convenções internalizadas em 1957 1957 os dois primeiros protocolos adicionais em 1993 e o terceiro mais recente protocolo adicional em 2010 tá bom pessoal vamos lá então você vai colocar no seu material vem comigo dica que fundamental para você você vai colocar o seguinte o que tem a primeira convenção primeira convenção você vai dizer
o seguinte o do que trata a primeira convenção com o examinador aquela dica tá como é que você me mandou perguntar isso na hora da sua prova ele vai perguntar respeito do conteúdo da convenção ele troca o quanto eu uso convenção é isso que ele faz ele falou a terceira começou a falar de uma coisa quando na verdade que fala essa coisa é a primeira comissão é sacanagem né essa canario eu sei mas ele vai perguntar assim e se ele vai perguntar assim a gente tem que vir no rastro de você de fazer você matar
essa questão é só primeira convenção primeira convenção trata de feridos e doentes das forças armadas feridos e doentes das forças armadas em campanha feridos e doentes das forças armadas em campanha vem aqui pessoal veja então como é que funciona o artigo terceiro da 1ª convenção por exemplo primeira convenção que trata os filhos doentes nas forças armadas em campanha pegar o exemplo aqui dentro e outro possível está bom só trouxe para você ver como é que é como é que funciona a regulamentação do artigo 3º da 1ª convenção fala assim ó feridos e doentes serão recolhidos
e tratados qualquer que seja a sua nacionalidade feridos e doentes serão recolhidos e tratados qualquer que seja a sua nacionalidade artigo terceiro outro ativo ativo 19 artigo 19 da 1ª convenção e trata de feridos e doentes das forças armadas em campanha chega 19 estabelecimentos fixos imóveis estabelecimentos fixos e móveis de saúde não a ser atacados é que eu falei para você e você não pode atacar mulan se você não pode atacar no hospital tudo bem pessoal que tava cuidando dos moribundos dos inválidos beleza pessoal essa é a primeira convenção o que trata a 2ª convenção
já colocar o seguinte ó a segunda convenção protege feridos a segunda convenção protege feridos doentes e náufragos das forças armadas no ar tá bom então a segunda convenção protege feridos doentes e náufragos das forças armadas no mar ok pessoal como é que funciona tem um náufrago certo já tá como embarcação ficou cheio de náufragos lado você pode simplesmente você tava com submarinos e se explodiu um é um navio tem náufrago lá você pode por exemplo emergir submarino sobe lá no caso marina e matar todo mundo que aqui dos sobreviventes do naufrágio agnaldo você não pode
você tem que ter regras inclusive para situações de naufrágio em período de guerra tudo bem então a segunda convenção um traço de feridos doentes e náufragos das forças armadas no mar ok pessoal a terceira convenção a terceira convenção coloque aí trata de prisioneiros de guerra a terceira convenção trata de prisioneiros de guerra exemplo você pode ver lá nos conteúdos né da 3ª convenção são proibidos medidas de represália contra prisioneiros de guerra esse é o óbvio né pessoal você tem que dar o prisioneiro de guerra com respeito mesmo porque hoje você pode ser o aprisionador e
amanhã você pode ser o prisioneiro né é uma regra de dois lados né pessoal uma via de mão dupla você tem que tratar bem o prisioneiro de guerra vamos supor que o jogo vira e você vídeo você vira o prisioneiro não né se você começar a encerrar o ciclo do mal de vingança nesse sentido você não vai fazer prisioneiro de guerra você vai fazer cobaia humana você vai fazer escravo esse tipo de coisa prisioneiro de guerra deve ser tratado com urbanidade e respeito bom pessoal essa foi a terceira convenção a 4ª convenção que vai dizer
respeito vai tratar da população civil a população civil é o tratamento a 4ª convenção se destinam mais precisamente a população civil que as três primeiras convenções ela tem um enfoque mais militarista vocês viram uma trata é dos campos de batalha outra trata dos naufrágios outra trata dos prisioneiros de guerra a 4ª convenção e da população civil um exemplo que eu dou para vocês aqui ó as partes beligerantes devem estabelecer normas de segurança para feridos doentes velhos e enfermos tá bom as partes beligerantes deve estabelecer normas segurança para feridos doentes velhos e enfermos bem direito a
saída da população isolante construir porque já te adiantei isso para vocês mas zona que esteja ocorrendo um conflito armado você tem crianças feridos mulheres doentes idosos essa tem que garantir que essa pessoa saia do direito ao conflito só fica na região quem quer brigar tudo bem é uma uma normativa consagrada na quarta convenção de genebra beleza rafael já viu os a primeira comissão segunda terceira e quarta faltaram os três protocolos adicionais então você cumprimenta aí no seu material o protocolo adicional um o protocolo adicional um amplia o conceito de conflito armado internacional o protocolo adicional
um amplia o conceito de conflito armado internacional incorporando aqueles em que se luta contra regimes de dominação colonial ou racista ok pessoal o protocolo adicional um amplia o conceito de conflito armado internacional incorporando aqueles em que se luta contra regime de dominação colonial racista o protocolo adicional dois para conflitos armados não internacionais de alta intensidade entre forças armadas do estado e grupos armados organizados ou forças armadas descendentes tudo bem com suportar um determinado território pessoal determinado país é vinte por cento das forças armadas de rebeldes falam a partir de agora já tomou o poder e
se caso você também tem uma regulamentação pelo direito de gênero tudo bem pessoal é muito embora sejam confio o internacional protocolo adicional dois portanto é para conflitos armados não internacionais de alta intensidade entre entre quem entre forças armadas de estado e grupos armados organizados ou mesmo entre forças armadas de um estado e forças armadas descendentes tudo bem pessoal eu protocolo adicional três que eu já adiantei para vocês ele é ele trata apenas uma questão símbolo lógica tá ele vai tratar o seguinte além da cruz vermelha você vai colocar o seguinte além da cruz vermelha se
passa usar se adotar o cristal vermelho tá bom é um novo símbolo uma nova insígnia que engloba tanto a cruz vermelha quanto o crescente vermelho tá bom pessoal então vai ser o passado outra um cristal vermelho um cristal vermelho que engloba tanto a cruz vermelha quanto o crescente vermelho rafael que está querendo dizer eu acabei de falar da cruz vermelha né que é a responsável pela começou a genebra que eu tirei de janeiro certo agora cruz né pessoal cruz e assim países que não adota uma cruz como símbolo etc então você tem que respeitar então
você tem a cruz vermelha eo crescente vermelho para países é muçulmanos tudo bem para países islâmicos ok pessoal símbolo é lua crescente típica do da religião islâmica tudo bem eu só tô você engloba isso dentro do cristal vermelho para não dar qualquer conotação religiosa a atuação do comitê internacional da cruz vermelha ok pessoal bom com isso nós terminamos aí as vertentes de proteção dos direitos humanos vimos também conseguimos cumprir as vertentes do direito humanitário e trabalhamos um pouquinho a respeito específico do direito de genésio ok pessoal muito obrigado pela gentileza da sua atenção um grande
abraço e e aí
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