AULA 14 - DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS

43.1k views2736 WordsCopy TextShare
ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo da teoria geral dos contratos hoje vamos começar a falar sobre vícios redibitórios se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá e se inscreva se de alguma forma ele tem sido útil para vocês e de alguma forma ele tem te ajudado Então se inscreva isso faz muita diferença para mim e me dá aí um ânimo para continuar cada vez mais gravando o conteúdo gratuito e exclusivo para vocês então Olha só pessoal vamos lembrar
que nós estamos estudando a teoria geral dos contatos justamente porque o próprio Código Civil admite que ele não tem condições de disciplinar de prever todas as relações contratuais que sujeito A convencionar então o código civil ele enumera ele cria 23 tipos de contato mas admite aqui caso o sujeito se assim quiserem eles podem então convencionar um outro contrato que não esteja nessa lista dos 23 só que para isso precisa se atentar às normas da teoria geral dos contratos então se tiver ali ausência de algum dos requisitos objetivos e subjetivos formais que pode gerar a nulidade
do contrato Além disso nós temos que os contratos típicos Ou atípicos eles podem ser classificados aí de diversas formas e essa classificação é muito importante para a gente poder antever os efeitos que aquele contrato à espera os efeitos que aquele contrato então almeja e agora a gente está estudando algumas cláusulas e a decorrentes da própria vontade da pessoa outras decorrentes da própria legislação que vão Então diciplina vão Então dar um efeito diferente um efeito especial aquele tipo de contar então nós temos que se as partes quiserem Elas podem fazer com que um terceiro seja beneficiado
ou as uma obrigação decorrente dessa convenção original então estipulação em favor de terceiro Promessa de fato de ter sido não existe essa essas cláusulas ou não existem esses efeitos se não for pela vontade das partes agora Existem algumas cláusulas que elas são implícitas são normas de ordem jurídica eu nem preciso fazer constar essa cláusula naquele determinado contrato porque a própria lei vai dizer que se esse contrato ele se encaixar na situação prevista pelo código se aplica o incidirá sobre esse contato aquela Norma aquela cláusula duas são essas cláusulas a cláusula dos Vícios redibitórios e a
cláusula da evicção então Vícios redibitórios e evicção são efeitos contratuais que serão gerados independentemente de previsão é o mesmo que não conste no contrato e eles estão sendo tratados aqui porque a gente sabe que existe a possibilidade de um contrato será típico mas se ele se encaixar nos requisitos que a gente vai estudar então o efeito do bicho de Vitória o efeito da infecção vai incidir sobre aquela aquele acordo vai incidir sobre aquela convenção independentemente das partes terem previsto ou não então se eu colocar seu Inserir a cláusula de vícios redibitórios no comprar ou em
seria cláusula de evicção no contrário eu só estou reafirmando algo que é certo que é determinado e tirar incidir sobre aquele contrato essas cláusulas agora pode ser que eu faço de nós inserimos a cláusula no contrato de um efeito que pode ser diferente pode aí ser ampliado pode ser melhorar por esse acordo Tudo bem então nós vamos começar a falar sobre os vícios redibitórios há tantos isso cê de vitórias quanto à refeição eles decorrem de um princípio que nós não falamos aqui quando nós falamos os princípios gerais do Direito contratual mas é um princípio existentes
um princípio bastante importante que é o princípio da garantia pessoa garantia não é aquela aquele benefício que o fornecedor da ao consumidor quando ele compra uma coisa caso de problema sim só que não é só isso quando a gente a gente fala de negócios jurídicos em que uma pessoa estará transmitindo a propriedade de uma coisa para outra seja móvel ou imóvel existe implícito ali o dever de garantia ao alienante o alienante toda vez que ele for então entregaram bem Toda vez então que ele for então ali vender doar que seja toda vez então que ele
for entregar esse bem esse bem é preciso estar livre desembaraçado de qualquer ônus e livre de qualquer vício Então o que é esperado no mundo ideal é que se eu vou vender o meu carro antes de eu vender o meu carro eu tenho que levar a uma oficina para que seja feita uma revisão para que sejam identificados todos os problemas e para que ou eu arrume todos os problemas e vender o veículo em perfeitas condições de uso ou quando da venda eu comunique o possível comprador de todos os defeitos que o carro possui Esse é
o mundo ideal e é um mundo mesmo um dado pelos vistos e de vitórias agora se eu não faço isso e eu vendo uma coisa essa coisa apresenta um defeito existe para mim o dever de garantir aquele bem de garantia é aquela coisa independente de ter cláusulas de garantia por quê Porque o código civil assim determina é uma coisa tem que ficar Clara desde já é que a disciplina dos vícios redibitórios ela se aplica aos contratos regidos pelo código civil então Código Civil toda e qualquer contrato que seja regido pelo código civil então e dependendo
dos requisitos que a gente vai estudar eu aplico os vícios redibitórios si se trata de uma relação de consumo existe também lá no Código de Defesa do Consumidor todo uma previsão Acerca das coisas que são compradas com defeito com vício só que a tutela lá é um pouquinho diferente do que a tutela aqui do Código Civil tá bom a palavra redibitório não aparece lá no código de defesa do consumidor é só aparece aqui no código civil lá se fala em Vícios lá se fala em defeitos aqui se fala em Vícios redibitórios e vícios redibitórios para
o Código Civil São todos aqueles defeitos que uma coisa poderá apresentar a poda aquisição desta coisa após a aquisição desse bem defeito esse grave e defeito esse que não era possível de ser identificado apesar de já existir no momento da aquisição então o próprio conceito de vício redibitório já nos dá vários requisitos várias características Esse vício redibitório o vício redibitório do Código Civil é o vício ou culto é a o vício que no momento da aquisição por mais que eu tenha sido diligente por mais que eu tenho experimentado olhado levado numa oficina mecânica Um Homem
Comum homem médio não seria capaz de identificar naquele instante mas o defeito se revela logo em seguida então aqui no código civil só será tutelado o alienante só ter a obrigação de garantir a coisa quando essa coisa apresentar defeitos ou juntos lá no Código de Defesa do Consumidor não porque lá no Código de Defesa do Consumidor são tutelados tantos vícios aparentes quanto os vícios ocultos tantos defeitos aparentes quanto os defeitos ocultos eles merecem proteção de acordo com o CDC nós vamos falar no finalzinho da nossa aula só a vitória sobre a tutela lá no Código
de Defesa do Consumidor bom qual é a consequência jurídica prevista pelo código civil são duas consequências jurídicas Então o adquirente que adquiriu o bem e que percebeu ali a existência de um defeito oculto ele tem duas opções são fica a escolha a cargo do adquirente optar pela devolução ou pelo abatimento do preço isso tem muito muito a ver com a a gravidade ou a extensão do defeito e até o próprio propósito para qual aquela coisa serviria então por exemplo eu adquirir um veículo e o veículo ele vem com os amortecedores todos quebrados Tá mas o
veículo ainda me serve veículo ainda eu quero e com veículo Apesar dessa decepção com os amortecedores eu ainda é desejo continuar proprietário desse veículo eu não quero devolvê-lo então eu vou pedir um abatimento do preço agora eu comprei um veículo que não sobe subida né uma Redonda você faz um salto sumida não tava sumida nenhuma ele não tem força Ele não tem capacidade para assumir eu vou querer um carro desse não então que que eu posso fazer devolver o veículo agora em um ou outro caso não se exige não se exige que o alienante soubesse
da existência do bicho lembra que eu disse para vocês que o ideal Aí lá numa oficina levar o veículo a esse veículo passa lá por uma vistoria e só eu velho quase nunca isso acontece Oi e aí a pessoa vem ela não sabe que o veículo por exemplo tem um defeito e esse defeito acaba aparecendo depois da aquisição mesmo assim o alienante pode ser obrigada a devolver o dinheiro se for opção do adquirente devolver a coisa mesmo assim o alienante pode ser obrigado a devolver parte do dinheiro se o adquirente optar pelo abatimento do preço
mesmo assim os efeitos dos vícios redibitórios eles são decorrentes do princípio da garantia a partir do momento que eu resolvo alienaram uma coisa eu tenho que garantir que essa coisa está indo em perfeitas condições de uso se eu não fiz seja sabendo ou não sabendo estando ciente ou não do vício Ainda assim eu tenho responsabilidade E aí posso ser obrigada a devolver todo o dinheiro a parte do dinheiro agora tem um agravante porque se eu sabendo do vício esconde o vício e vende a coisa ou seja estava de má-fé além de ter que devolver todo
o dinheiro se o adquirente optar pela devolução o parte do dinheiro seria optar pelo abatimento do preço eu ainda posso ser obrigado a pagar perdas Z na vida aquela história né O carro tá quase fundindo aí a pessoa vai lá coloca um tal de um olho o óleo mais grosso para mascarar e a situação durante um tempo mas logo em seguida o defeito aparece se a pessoa fez isso ela sofrer sofrer as consequências dos vícios de vitórias e se ela sabia Então nesse caso vai ter que pagar com mais Perdas e Danos Além disso e
além do princípio da garantia nós temos também um outro princípio que o princípio da boa-fé bom então o princípio da boa-fé ele é um dos princípios mais novos do direito contratual e ele vem justamente para garantir que as partes contratuais elas tenham umas para com as outras o dever de lealdade o dever de respeito de verde honestidade de agir como se é esperado pelo ordenamento jurídico por isso que a gente diz que o princípio adotado é o da boa-fé objetiva é eu até podia ser ou até né se espera que a pessoa Talvez não soubesse
daquele vício né ou às vezes um vício foi causada por ela sem ela nem perceber então é muito comum né a um animal ficou doente a pessoa ao invés de levar no veterinário ao invés de a levar o animal onde tem uma pessoa competente para assar aquela doença ela resolveu medicar em casa que bom fé né com todo cuidado né foi lá diz cuidado e acabou causando um vício que se revelou após a entrega da coisa após a tradição eu não vou analisar essa boa-fé individual eu vou analisar o comportamento médio Eu tenho um animal
esse animal ele está sendo vendido esse animal está saindo então alienado animal apresenta um problema de saúde Qual é a minha o comportamento esperado para toda e qualquer pessoa levar um profissional competente vai ficar tudo quanto é necessário para a solução daquela doença a medicação intervenções cirúrgicas se for o caso para que quando o animal for entregue não haja qualquer tipo de problema a gente não pode confundir confundir é vício redibitório comparecimento tá pessoal o perecimento que a gente estudou lá no direito das obrigações é aquele que acontece até a tradição o vício redibitório ele
vai existir no tempo no momento da alienação mas ele vai se revelar quando ele vai se revelar depois ele vai se revelar após a tradição tá bom bom quais são Então os requisitos o próprio conceito a gente já viu ele já vai dizendo né quais são aí os requisitos nos vícios redibitórios Mas vamos aqui reafirmar a primeira coisa que a coisa tenha sido recebida em virtude de Contrato comutativo ou e são onerosa ou remuneratória contrato comutativo É aquele contrato em que eu consigo antever todas as os benefícios e todos os sacrifícios decorrentes desse contato tão
geralmente um contato oneroso geralmente um contato bilateral tão se trata aqui do contrato de compra e venda mas existem duas espécies de doação que são consideradas espécies que também sofrem os efeitos do vício de Vitória a doação onerosa e a doação remuneratória armação onerosa é aquela que não existe uma conta prestação porque se tiver contraprestação é compra e venda e não doação mas é aquela que exige que a pessoa por exemplo cumpra uma obrigação comprou um dever então é a doação com encargo por exemplo né Então olha eu vou te entregar o carro mas você
durante cinco anos vai ter que me levar todos os finais de semana no bom então é uma doação com encargo chamada de onerosa se vir com vício redibitório eu posso alegar todos os efeitos que a gente tá falando aqui e a doação remuneratória é aquela decorrente ou em reconhecimento de serviços que foram prestados eu prestei um serviço sem esperar nada em troca então durante cinco anos eu fui e lavei a casa do meu vizinho cozinhei fiz a café limpei lavar roupa passar roupa mas tudo porque era uma pessoa idosa tudo porque era uma pessoa que
não tinha condições né e eu de bom grado a resolvi fazer aí passaram-se cinco anos tem o filho do vizinho de isola eu vou te dar então aqui uma moto como reconhecimento pelos serviços prestados lá para o meu pai quando acontece isso a gente disse que se trata de uma doação remuneratória Ela vem porque eu prestei serviço é mas veio então se eu receber algo com vista de Vitória também posso alegar os efeitos desses vícios redibitórios os defeitos como eu disse para vocês tem que ser ocultos E aí é observar aquela diligência normal né como
é que você compra um carro você compra um carro simplesmente olhando a foto e comprando não você leva o carro numa oficina você leva alguém que entende você dá uma volta você Experimenta o carro você leva para para o marido para esposa para o filho o irmão por para todo mundo ver para todo mundo observar só depois você compra agora se você comprou e você comprou sem qualquer tipo de diligência normal sem qualquer tipo ali de cuidados em qualquer tipo de vistoria e o visto era um vício aparente que só você não enxergou não é
vi esse vídeo Vitória tá é aquele vício que seja realmente o culto ao homem médio qualquer diligência O que é capaz de identificar e que os efeitos existam no momento da celebração do contrato e que perdurem até o momento da reclamação ou seja o vício ele tem que existir no momento da celebração Ele pode aparecer só vai aparecer depois mas eu tenho que provar que ele existia E aí tá um Pouquinho complicado né E fica um pouco mais complicado de eu consegui demonstrar isso eu consegui pro vai além disso que os defeitos sejam desconhecidos do
adquirente por isso que ele é o culto porque se adquirente sabe ele não é o culto então eles têm que ser desconhecidos do adquirente não do alienante o alienante sabendo ou não ele sofrerá os efeitos se ele sabia mais perdedores tem que ser desconhecido do adquirente e eles precisam ser graves a ponto assim ó Puxa vida se soubesse que esse defeito existia eu não tinha adquirido a coisa se eu soubesse que o carro tava com amor tecido assim eu não teria comprado Se eu soubesse que a casa tinha um problema estrutural eu jamais teria comprado
é esse tipo de vício que é atendido pela disciplina dos vícios redibitórios Temos muita coisa ainda para falar sobre vista de Vitória e a gente continua na nossa próxima aula então até lá tchau tchau
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com