Legislação Especial: Institutos despenalizadores da lei dos Juizados Especiais Criminais
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Bebendo Direito
A Lei nº 9.099/95 trata dos juizados especiais cíveis e criminais, sendo aplicada, na parte penal, à...
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o Olá pessoal do bebendo direito trago para vocês hoje mais uma dose de conhecimentos jurídicos Vamos trabalhar com uma legislação especial hoje a lei 9. 099 e vamos conversar sobre os seus institutos despenalizadores importante lembrar que juizados especiais cíveis e criminais eles estão previstos na lei 9. 099 de 1995 e ele tem por finalidade trabalhar com as infrações de menor potencial ofensivo e as causas cíveis também queria falar de menor complexidade a parte penal está a partir do nosso artigo 60 da Lei 9.
099 e ele nós temos os institutos despenalizadores para quem Para o as contravenções penais e os crimes cujas penas não ultrapassem os dois anos neste caso pode-se aplicar essa lei que possui dentro dela os institutos chamado os institutos despenalizadores quais são eles composição civil de danos transação penal a suspensão condicional do processo com mais conhecido como SUS ou se processual SUS pro nesse caso aqui o jecrim de trás esses institutos despenalizadores ele vai ser aplicado com uma forma de flexibilizar os determinados crimes com um detalhe quando a gente vai trabalhar Dá para composição civil de danos neste momento no primeiro na primeira audiência até reforçada depois também mas esse primeiro momento é possível sim que haja uma composição civil de danos e havendo uma composição civil de danos sendo um crime de ação penal pública condicionada à representação outra trabalhando com uma ação penal privada nestes dois casos é possível que inclusive com a composição civil de danos haja imediata renúncia por parte da vítima em relação ao seu direito de queixa ou de representação ou seja o processo acaba por aí Na verdade nem começa que antes me a semente qualquer denúncia acaba se o processo nessa composição civil de dança num segundo momento a gente tem a possibilidade uma transação penal que acontece também inclusive antes mesmo da denúncia e é um acordo efetuado entre o ministério público e o autor do fato para que nesse sentido ele possa esse autor do fato Ministério Público é fazer uma certa composição ali na com a possibilidade de não ter uma pena de não ter um processo e nesse momento não tendo pena não tendo o processo é que sujeito também não se ver processado e não precisa não processar não tem o quê mãe efetiva condenação aí é proposto pelo Ministério Público um adiantamento uma possibilidade de se utilizar ali uma pena restritiva de direitos ou multas para isso o sujeito não pode ter sido condenado à pena privativa de liberdade não pode ter se valido utilizado uma transação penal 15 anos então tem requisito bem específicos para que se possa conferir ao sujeito uma transação penal e eu não posso ter uma ponderação no futuro isso sequer geram antecedentes para ele o próximo. Aqui o Sul se processual ele foge um pouquinho da regra da lei 9. 099 porque toda vez que todo mundo fala de lei 9.
099 juizado especial para a senhora vai separar contravenções ou para aquele para quem esconde a pena não tá passa os dois anos Porém para a suspensão condicional do processo não se observa esta pena sobre serva se a pena mínima do crime ele é menor ou igual a 1 ano se essa pena for menor ou igual a 1 ano pode terço se processual Vamos dar um exemplo crime de furto a pena do crime de furto simples é de um a quatro anos de acordo com o artigo 155 do Código Penal o sujeito do crime de furto pode ter sim o Instituto despenalizador da Lei 9. 099 chamado sursis processual pode porque a é tipo tu simples ela é menor ou igual a 1 ano então pode se valer desse aqui desde que por exemplo não seja não tenha sido condenado é por um por um outro crime não esteja sendo processado que Observe os requisitos ali no artigo 77 do Código Penal que trata do Sul se penal Tá certo então Há uma possibilidade do sujeito ali tem uma flexibilidade se quer ir para cadeia cumpre pena e aquela coisa toda tá bom nesse sentido a gente tem que lembrar que esses institutos despenalizadores eles representam uma ideia de justiça e restaurativa mesmo é uma uma situação de não levar as pessoas ao cárcere é de flexibilizar as relações de verificar que ele pode ser composto ao invés de ter uma pena aplicada por aplicar uma pena só em último caso e esse é sim o sentido da lei 9.