a intervenção federal e estadual a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil estabelece que a união os estados o Distrito Federal e os municípios são autônomos ou seja cada ente definirá o caminho que seguirá desde que Observe as regras e princípios estabelecidos pela constituição federal previsão do Artigo 18 capte a autonomia dos dentes não é absoluta conforme explicação do Professor Pedro lenza no entanto excepcionalmente a constituição prevê situações de anormalidade em que haverá intervenção suprimindo-se temporariamente aludida autonomia as hipóteses por trazerem regras de anormalidade Esses são deve ser interpretadas restritivamente consubstanciando-se O Rol taxativo números
clausus Nesta aula Vamos estudar as hipóteses de intervenção federal e estadual as quatro maneiras de decretar a intervenção eu vou deixar o link da aula introdutória ela descrição e também no card final agora se inscreva no canal e comente eu vou passar e já vou adiantar que nossa próxima aula será sobre direito penal Peculato então não perca esse é o instante jurídico o canal que passa conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva hipótese de intervenção Federal Artigo 34 da Constituição Federal em regra a união não intervirá nos estados do Distrito Federal ou nos municípios localizados
em territórios excessos para a manter a integridade Nacional repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro encerrar grave comprometimento da ordem pública garantir o livre exercício dos poderes de organizar as Finanças do estado que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos ou quando estado deixar de entregar as suas municípios as receitas tributárias dentro dos prazos garantir a execução de lei federal ordem ou decisão judicial e assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis como a forma republicana o regime democrático os direitos da pessoa humana autonomia Municipal prestação de contas da
administração pública e aplicação do mínimo exigido da receita estadual em saúde e educação a hipótese de intervenção Estadual previsão do Artigo 35 da Constituição Federal que diz em regra os estados não entra viram os seus municípios a não ser que o município deixe de pagar sem motivo de força maior por dois anos consecutivos a dívida fundada não preste as contas devidas ou não tem aplicado o mínimo exigido da receita Municipal em saúde ou educação a rua ainda o município não assegure a observância dos princípios indicados na constituição estadual ou então para prover a execução de
lei de ordem ou de decisão judicial as quatro formas de decretar intervenção solicitação quando poder legislativo ou executivo Estadual estiverem impedidos de exercer suas funções eles poderão solicitar ao presidente da república que decreta intervenção neste caso o Presidente da República pode ou não aceitar a solicitação requisição ela ocorre quando o poder judiciário é que está sendo impedido de exercer livremente suas funções neste caso a requisição pode ser feita pelo STF pelo STJ ou pelo TSE a depender do caso concreto também teremos requisição para prover a execução de lei federal ordem ou decisão judicial neste caso
somente o STF é quem poderá fazer a requisição é uma vez requisitado intervenção o Presidente da República é obrigado a decretada e expontânea todos os outros casos de intervenção previstas no artigo 34 da Constituição Federal a neste caso o Presidente da República precisa ver primeiro o conselho da República eo conselho de defesa nacional o provimento do Supremo Tribunal Federal de representação do procurador-geral da República Caso haja violação aos princípios sensíveis o recusa ao cumprimento da lei Nacional o procurador-geral da República faz uma representação ao Supremo Tribunal Federal por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade
interventiva sobre os fatos se o STF ter provimento ação o Presidente da República é obrigado a decretar intervenção e antes de falar da próxima aula que será do Direito Penal quero te dizer que na descrição tem o link de um material incrível para estudar é um material que o preço baixo Mas com muita qualidade o conteúdo dele é fantástico engloba muitas coisas cobradas nas provas ele foi feito pensando em você que disse lá no começo do vídeo eu vou passar então não perca essa chance de um piso nos estudos e alcance as melhores notas e
a tão sonhada aprovação é sobre a próxima aula em uma super aula sobre o crime de Peculato artigos 312 e 313 do Código Penal veremos um motivo dele ser um creme próprio a diferença dele para o crime de furto artigo 155 do Código Penal eo crime de roubo artigo 157 do Código Penal dentre outras informações muito cobrados em Provas agora para não perder nenhum detalhe inscreva-se no canal compartilhe com os amigos deixe seu like e comente eu vou passar um grande abraço e até a próxima E aí