e o nesse vídeo aqui eu quero dar para você uma compreensão do direito Talvez seja muito importante para aqueles que querem conhecer o direito de uma forma um pouco mais Ampla de uma forma um pouco mais crítica e pensando nas razões que justificam a existência do direito e o modo como ele pode ser pensado para isso eu vou distinguir aqui e uma maneira bastante inicial a diferença entre determinados pensamentos jurídicos filosóficos dois grandes pensamentos na verdade que são o jusnaturalismo e juspositivismo para que a gente possa compreender a diferença desse texturas essas duas formas de
pensar um direito nos começar a tentando entender um pouco do que é ao jusnaturalismo o pensamento sobre o qual e se baseia o direito com a seguinte perspectiva e que existe há leis ou direitos que são naturais e que portanto eles não se encontram exatamente nos costumes e nem na forma de convivência humana mas ao contrário disso preexistem à própria existência das relações humanas então é o mesmo que dizer que a natureza ensina o rosto e portanto ensina aquilo que é direito aquilo que é justo e aquilo que é injusto esse pensamento ele vem a
dia um tempo muito digo Desde a antiguidade que se a gente pensar bem começa lá em a Stories mais para fazer uma aproximação maior do nosso tempo vou fixar aqui o pensamento os naturalistas em dois grandes períodos a aí dá bom e depois a idade moderna a na Idade Média os temos a seguinte ideia de que as leis ou aquilo que é justo é baseado principalmente no Divino é baseado em Deus e portanto as leis da terra é as leis dos homens elas são justas na medida em que espelham o Divino em que espelham as
leis é que vem de Deus a grande moral Divino isso é muito interessante porque nos dá a seguinte perspectivo né de que existe um fundamento para considerar que o direito é justo ou injusto esse fundamento de validade na idade média encontra-se em Deus naquilo que é Divino um exemplo disso Desse tipo de pensamento jus naturalista que te ajude naturalista e o direito não está como eu disse é naquilo que é dado pela pela prática por aquilo que é concreto mas existe uma natureza que antecede essa relação humana e que justifica aquilo que é justo aquilo
que é injusto e essa natureza que antecede o homem no caso da idade média é Deus é na natureza de Deus que se encontra a definição daquilo que é justo um expoente desse pensamento é bem ter tantos outros a gente pode citar Santo Agostinho Santo Agostinho em sua em suas obras dividiu a Cidade de Deus EA Cidade dos Homens então na Cidade de Deus habitava a perfeição habitava aquilo que era perfeitamente justo e diferente propriamente da Cidade dos Homens onde reinava o injusto de a afinidade então a justiça não devia ser procurada entre os homens
na Cidade dos Homens não deveria ser procurada na terra o nas relações existentes nos costumes ou mesmo em qualquer lei é criada pelo homem mas ao contrário essas leis Elas seriam consideradas justas e direito seria justo injusto na medida em que pudesse espelhar uma moral Universal que se encontrava ligado como eu falei a natureza Divina a natureza de Deus é o seu tipo de jus naturalismo existente na Idade Média esse mesmo tipo de pensamento ele vai ter evoluindo Por exemplo quando chegamos na idade moderna e que há uma uma advento da razão muito a pautado
ali um pensamento Iluminista E aí nós vamos ter nesse momento um direito que também se fundamenta por uma certa natureza Universal ou a natureza Universal Onde está mais ligada a Deus essa natureza universal está ligado agora a razão é a racionalidade a razão que enseja aquilo que é justo e aquilo que é injusto E mais uma vez na medida em que as leis ou direito espelha uma razão Universal que vai determinar aquilo que é justo de uma maneira antecedente até ao próprio homem o dos direitos que são justos de uma forma antecedente ao próprio ser
humano então é na medida em que as leis espelhar em seu direito esperar eles também então será justo ou ao contrário às leis podem ser injustas na medida em que não encontram respaldo nessa razão que dita aquilo que é justo um expoente desse pensamento que nós podemos pensar bom então por exemplo Kant tinha a concepção de que a razão deveria determinar a ao comportamento humano a ver havia portanto certas a regras Morais que deveriam ser respeitadas porque elas eram imperativas fazer um parte do pensamento e da noção de imperativo imperativo categórico de Kant entre a
ideia de que eu posso chegar por meio da razão a conhecer aquilo que é verdadeiro aquilo que é justo e que esse pensamento racional deve determinar as ações dos homens é de uma maneira Universal você percebe o seguinte olha aqui tanto para o pensamento jus naturalista da idade média quanto para o pensamento jus naturalista da idade moderna nós temos uma mesma ideia um mini pano de fundo de que existe um rosto ter dado por leis universais e que portanto essas leis essa mural ela deve permear todas as sociedades e o justo vai ser rosto em
qualquer lugar em todas as sociedades de igual maneira num primeiro momento baseado no que vim no segundo momento baseado na razão humana Então essa ideia do jusnaturalismo e o que venha criticar isso depois podem ser a crítica isso posteriormente é o juspositivismo para esse pensamento juspositivismo Não se procura o que é justo o que é o direito em uma uma lei ou na moral Universal é não existe essa tela esse fundamento de validade Universal que venha nos dizer o que é justo ou injusto e ao contrário para esse pensamento o direito é aquilo que é
ditado aquilo que é posto pela autoridade o caso pela autoridade de um estado Esse é um pensamento muito ligado as revoluções burguesas é um pensamento muito ligado às necessidades da burguesia na Idade Moderna de afastar qualquer tipo de pensamento arbitrário que pudesse de terminal que era Justo E justo que era mural ou não era moral mas o corpo tanto num estado é a autoridade para poder dizer o direito e aquilo que é Dito pelo Estado aquilo era o direito não importando se era se arredondar em algo justo ou injusto Então os podemos dizer que não
juspositivismo o direito é a norma aquilo que é o direito essencialmente e a norma a expressão máxima talvez aí desse pensamento é Kelson com a sua ciência pura do direito o que tem que eu fazer foi exatamente afastado direito é todo tipo de influência externa e a fazer o direito uma ciência pura dizendo que olha o que existe aqui o que é o direito são as normas que são dadas pelo Estado e essas normas elas ditam que é justo que injusto e não tenho necessidade de justificar no mundo concreto pelos efeitos reais a justiça ou
injustiça apenas o direito está na Norma ali bem representado Então veja que coisa interessante né porque a gente percebe também que a esse pensamento ele ele é ele está presente no direito ainda né tanto jus naturalismo por e tem ideias que se referem a direitos que são universais que deveriam permear todas as sociedades por exemplo o direito à vida né existe um um certo consenso sobre isso e existem a direitos que são positivos né que são Dados pelo Estado sempre a gente possa questionar se é justo se não é justo né então não importa é
tentar encontrar um fundamento para o direito nem a na razão nem em alguma lei moral ou de vinho é porque o que importa no juspositivismo é aquela Norma que foi dada que foi ali colocada é interessante também não tá o seguinte aqui é grande por exemplo ele que lança ainda ainda está dentro de um fundamento do luz naturalismo Porque existe uma razão ele também é fundamento utilizado para o juspositivistas por quê Porque segundo o pensamento de Kant existem imperativos categóricos existem imperativos que vão determinar todo um sistema e de onde que se aproveita atacante para
o juspositivismo na ideia de que existe um fundamento de validade para todos os sistema que vai se desenvolver a partir desse fundamento de validade então quando Kelson ele tenta criar esse esse essa sua pirâmide não é é uma pirâmide de fundamentação de validade em que na do topo da pirâmide está lá é o a Oi e aí a pergunta que se faz é e o que justifica a validade da Constituição E aí Kelson cria uma coisa muito abstrata que é chamada de a lei fundamental né seria alguma coisa que não é muito bem explicado né
que estaria ali próxima da Constituição mas talvez acima dela e que remonta a uma ideia de Um fundamento Universal também não então deve-se da fonte é de Kant para também justificar alguma certa universalidade que no final das contas vai dá fundamento de validade para o juspositivismo é pois bem agora só queria dizer o seguinte né que na nossa era existe se assim como o juspositivismo foi uma crítica ao jusnaturalismo agora existem correntes pós juspositivistas que vão criticar o tanto o idealismo do jus naturalismo quanto também vão criticar a validade do juspositivismo na medida em que
essa coisa abstrata que a norma muitas vezes não corresponde ao justo concreto conjusc material Augusto que se dá na sociedade então adversas a correntes posso a justo positivas né que vão criticar o juspositivismo especialmente questionando a validade das normas então é dizer o seguinte porque é lei porque está escrito é justo ou nós podemos questionar a justiça disso ao contrapor aquilo que a lei do Estado a situação material a situação concreta que o direito gera as principais correntes que vão fazer essa crítica são principalmente a as correntes marxistas né e as correntes críticas marxistas o
direito que fazem isso de uma maneira mais radical né até mesmo chegando apregoar a o fim do direito e o fim do Estado Mas isso é assunto para outros vídeos se você gostou desse conteúdo aqui deixa o seu joinha E compartilhe com outras pessoas e se inscreva aqui no canal caso você ainda não seja inscrito até mais tchau tchau