vamos lá Professor o que que você acha da teimosinha permanente como eu já te expliquei hoje e também em outras oportunidades a teimosinha é quando o juiz marca a opção lá dentro do cisb Jude para que o sistema busque dinheiro do devedor por até 30 dias hoje o sisbajud permite que o juiz deixe a pesquisa sendo feita e ada por até 30 dias e a pergunta é pode o juiz determinar ao cartório que quando esgotarem os 30 dias essa pesquisa seja Renovada por mais 30 depois por mais 30 depois por mais 30 de forma permanente
Olha a minha resposta é que absolutamente Sim eu sou amplamente favorável a teimosinha permanente por quê Porque ela aumenta muito a chance de ter sucesso na execução ou seja do processo acabar ou seja do juiz cumprir a sua missão qual que é a minha missão como juiz é entregar o direito àquele que veio buscar quando que eu entrego o direito pro credor quando eu encontro o dinheiro do Réu e pago para ele Essa é a minha missão Essa é a missão do Poder Judiciário a missão do Poder Judiciário não é ficar dando despacho que não
leva a nada não é ficar fazendo penhora que não vai ser suficiente para pagar o débito Então se existe um sistema que permite eu bloquear conta do devedor reiteradamente Ainda que para isso eu preciso de um ato do cartório uma vez por mês é óbvio que compensa Esse ato do cartório ser praticado uma vez por mês compensa esse esforço porque nós vamos conseguir entregar a jurisdição meu amigo minha amiga o salário do juiz o salário do promotor o salário do Defensor Público os seus honorários advocaticios eles se justificam pro povo quando a gente resolve problema
se a gente não resolve problema eles passam a ver o nosso salário o seu honorário como um custo e não como valor eles vão valorizar cada vez mais o poder judiciário quanto mais o poder judiciário entregar resultado então a teimosinha do sisbajud veio para aumentar o índice de de sucesso nas execuções E se eu aplico a teimosinha de forma permanente eu aumento ainda mais a chance de sucesso Professor isso dá muito trabalho na prática absolutamente não em 5 minutos o cartório entra no sistema atualiza os dados e manda bloqueio por mais 30 dias acabaram os
30 dias o cartório entra mais 5 minutos atualiza os dados mais 30 dias Olha eu gosto de dizer dizer o seguinte se você fica devendo pro banco o banco em qualquer época da sua vida que cair dinheiro na sua conta o banco vai bloquear então o banco tem a teimosinha permanente dele alguém aqui já ficou devendo no cheque especial fica lá no negativo no banco Experimenta deixar cair um centavo de dinheiro na sua conta o banco bloqueia imediatamente é a tezinha permanente do banco Por que que o juiz o judiciário que tem a obrigação constitucional
de fazer valer o direito das pessoas porque que o judiciário não pode aplicar a tezinha permanente ah só pela desculpa de que vai dar trabalho mas a gente é pago para ter trabalho a gente não é pago para fugir do trabalho então sim eu sou amplamente favorável a teimosinha permanente já há um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizando a teimosinha permanente e a meu ver o prazo de permanência dessa teimosinha tem que ser até a prescrição intercorrente fica fazendo lá a pesquisa até que aconteça a prescrição caso não se encontre nenhum outro
patrimônio enquanto não foi atingida a prescrição busca perene lá sempre sendo feita meu amigo minha amiga pra gente ter solução pros nossos problemas nós precisamos de atitudes diferentes se a gente não tá mais conseguindo dar a resposta que a população precisa se a gente não tá mais vendo sendo visto como um serviço eh bom e que dá resultado paraa população nós precisamos de atitude diferente não vai ser o juiz sendo um burocrata indeferindo todo o pedido sem nem conhecer como que ele funciona não vai ser assim que nós vamos conseguir resgatar a imagem do Poder
Judiciário perante a população tá bom essa é a minha sincera opinião sobre a teimosinha permanente eu espero você pegue esses meus fundamentos coloque nas suas petições e consiga cada vez mais sucesso e sempre que você conseguir Não esquece de me avisar aí nas redes sociais tá bom Ó Gabriel tá perguntando assim ó qual argumento eu devo utilizar no Juizado Especial quando o juiz se nega a utilizar a teimosinha do sisbajud Com base no princípio da C na verdade quando se usa esse argumento da celeridade no Juizado para indeferir um pedido de penhora ou um pedido
de utilização de um sistema novo né aqui é a tezinha o juiz ele pode tá indo na contramão do objetivo do juizado o objetivo do juizado é solucionar conflitos de preferência de forma célere não é uma disputa entre celeridade e solução Ah se tem solução mas não é célere manda embora a solução Não nada disso a primazia no Juizado é da solução dos conflitos o Juizado existe para solucionar um conflito tá E no caso da teimosinha do sisbajud ao contrário é ela que vai trazer mais celeridade pra resolução do conflito eu não sei se você
sabe a teimosinha que se usa no sisbajud vamos voltar um pouquinho o sisbajud é o sistema que o juiz usa para penhorar dinheiro do executado mas o sisbajud funciona assim eu juiz mando a ordem de penhora pro banco central o banco central manda essa ordem para todas as instituições financeiras e elas procuram por 24 horas se o executado tem dinheiro ou não então é como se a conta do executado ficasse bloqueada por 24 horas passada 24 horas se o executado depositar dinheiro na conta dele o cisb Jude não vai alcançar até Mozinha veio para suprir
esse defeito do sistema o juiz pode colocar lá ó o bloqueio tem que durar não só 24 horas mas até 30 dias então a conta dele fica lá bloqueada sendo monitorada por 30 dias se nos próximos 30 dias cair algum dinheiro na conta o sisbajud bloqueia Então veja usar a teimosinha do sisbajud no Juizado vai aumentar o nível de resolução o processo que antes não ia ser solucionado ia demorar mais ia se arrastar por mais tempo agora com a teimosinha ele acaba mais rápido então é um contrassenso falar que a teim Mozinha atrapalha a celeridade
do juizado não muito pelo contrário ela agiliza A solução do processo o processo acaba e o objetivo do juizado é entregar a jurisdição fazer com que as pessoas saiam felizes e contentes com o direito que elas foram buscar lá na justiça Então vamos esquecer esse tipo de argumentação Quer dizer então que qualquer coisa que dê um trabalho a mais no Juizado significa que atrapalha a celeridade não meus amigos a gente precisa enxergar o princípio da celeridade sempre com os olhos de aquilo que tá sendo pedido vai ajudar o processo a terminar mais rapidamente sim se
não for ajudar com toda a certeza a gente não vai aplicar mas no caso da teimosinha ajuda e muito Então essa é a argumentação que você tem que apresentar pro magistrado embora a teimosinha vai implicar em um clique a mais pro juiz lá dentro do sisbajud é isso é um clique a mais o juiz lá no sisbajud Ele simplesmente coloca que eh a busca é para acontecer por 30 dias é um clique a mais esse um clique a mais não atrapalha a celeridade do juizado e ao contrário faz com que o Juizado tenha maior chance
de conseguir penhorar dinheiro e acabar com o processo que é a primazia da resolução dos conflitos tá bom Air Pergunta assim ó Professor como é que eu faço consultar bens de um executado que transferiu tudo que ele tinha para várias pessoas primeiro ponto se você tem conhecimento já dos bens que ele tinha e que ele transferiu para outras pessoas essa transferência pode caracterizar fraude contra credores todas as pessoas quando elas assumem uma obrigação e não cumprem essa obrigação se ela se desfaz do patrimônio dela seja doando vendendo passando por nome de outra pessoa e se
torna insolvente ou seja deixa de ter patrimônio para pagar aquela obrigação ela tá praticando uma fraude contra credores então primeiro ponto imagina que você é credor do João você sabe que o João tinha uma casa e um terreno E aí o João simplesmente se desfez da casa e do do terreno se tornou insolvente não tem mais nenhum bem esse é o caso clássico de fraude contra credores você tem que entrar com a famosa ação Pauliana para que o juiz declare a ocorrência dessa fraude E essas duas alienações essas duas vendas que o João fez não
vão ter efeito para você Você vai conseguir penhorar esses dois bens ah Professor mas eu não sei se o João tinha bens ou não como é que eu faço para descobrir se ele tinha e se ele se desfez de algum patrimônio bom é um pouco mais difícil mas não é impossível você pode usar o cartório de registro de imóveis e o site registradores Depois você procura no Google aí registradores para que você peça é eventuais Imóveis que já tenham sido de propriedade daquele seu devedor lá no cartório Então você vai dar lá o CPF do
seu devedor e pedir para que o cartório informe Imóveis que já tenham sido de dele e aí se ele se desfez se ele vendeu se ele doou se ele transferiu algum imóvel que era da propriedade dele depois que surgiu a obrigação que ele tem com você fraude cont credores então é um jeito de você descobrir fraude contra credores quer um outro jeito ainda mais fácil declaração de imposto de renda o juiz tem acesso a um sistema chamado infojud liga o poder judiciário a Receita Federal Então vamos pensar numa situação concreta aqui ó presta atenção que
isso vai te ajudar em muitos casos tá vamos imaginar que a dívida surgiu em janeiro de 2020 Janeiro de 2020 surgiu a obrigação de pagar tá o o o devedor surgiu a obrigação de pagar pro seu cliente em janeiro de 2 nós estamos em 2022 você tá lá com a execução e não consegue encontrar nada você vai pedir pro juiz lá no sistema do infojud trazer pro processo as declarações de imposto de renda do devedor lá de trás desde 2020 para saber se quando surgiu a obrigação até hoje se ele declarava algum patrimônio e ele
se desfez desse patrimônio se ele tinha alguma casa algum terreno alguma e se desfez nesse caminho e se tornou insolvente fraude contra credores é o que você vai alegar em uma ação Pauliana eu não sei se você declara Imposto de Renda mas na declaração de imposto de renda você é obrigada a relacionar todos os seus bens então o juiz vai trazer pro processo a declaração de imposto de renda de 2020 e lá vai est constando no nome do seu devedor propriedade de uma casa localizada no bairro tal tal tal a declaração do ano seguinte de
20221 se ele se desfez se ele vendeu simplesmente essa casa vai ter sumido da declaração não vai est mais lá então você vai pedir pro juiz trazer as declarações ao longo do tempo desde quando surgiu a obrigação que você tá executando e você vai comparar uma e outra para poder descobrir que bens que tinha em uma e que bem que deixou de existir na outra ou seja ele vendeu ele se desfez fraude contra credores essa é uma forma consultando a declaração de imposto de renda do devedor é uma forma de você conseguir através do infojud
detectar uma fraude contra credores Professor isso tudo tem que ser feito na ação Pauliana não você pede pro juiz as declarações de imposto de renda na execução e você vai justificar dizendo excelência eu quero descobrir patrimônio penhorável do devedor e ao mesmo tempo descobrir se ele cometeu alguma fraude contra credores a declaração de imposto de renda é protegida por sigilo por isso que só o magistrado consegue ter acesso o juiz Traz essa informação pro processo você identificou então que ele se desfez de algum bem você pega essa informação e entra com uma ação chamada ação
Pauliana onde o juiz vai dizer olha essa venda foi feita em fraude contra credores então ela não vai surtir feito para esse credor aqui no caso para você e aí lá na execução você vai pedir a penhora desse bem É muito importante que você faça isso rapidamente para que não se envolva terceiro de boa fé quarto de boa fé que são os adquirentes desse imóvel que não sabiam de nada mas é muito importante que você saiba o caminho hoje eu tô te mostrando que há um caminho é muito fácil e muito tranquilo para você eh
descobrir fraude contra credores basta que você então pegue essa dica e coloque ela em prática né Vamos lá meu muito comum na prática as pessoas saberem que o devedor é proprietário de um bem ele mora ou ele aluga aquele bem mas aí vai lá no cartório de registro de imóveis e esse bem não está no nome dele qual é a saída técnica processual para que você consiga piorar esse tipo de bem eu ensino pros meus alunos a ação declaratória de propriedade Como assim professor uma ação pro juiz declarar que alguém é proprietário de alguma coisa
sim eu não sei se você se lembra mas a ação declaratória serve para suprir uma situação de incerteza uma situação de dúvida quem é o Real dono é aquele cujo nome está na matrícula do bem ou é aquele que exerce as atividades de dono se há essa incerteza ação declaratória de propriedade você tem que municiar o juiz com todas as provas que você tiver primeira prova posse quem que detém a posse é o devedor ele detém a posse é ele que mora ou é ele que aluga é ele que recebe o aluguel Ah tem um
inquilino lá e você sabe que aquele inquilino paga eh o aluguel para o seu devedor embora o imóvel não esteja no nome dele isso são provas pro magistrado é de que ele é o verdadeiro proprietário nessa ação declaratória de propriedade você vai pedir para ouvir a pessoa em nome de quem o imóvel está registrado você ainda é dono você vendeu como que foi feita essa venda como que não foi se você ainda é dono Por que que quem mora lá é o Fulano Por que que quem recebe o aluguel é o Fulano nessa ação você
vai visar mostrar pro juiz que há uma simulação e na verdade o seu devedor é o dono mas ele não passa pro nome dele justamente para se livrar dos credores é uma ação fácil é claro que não porque o devedor ele se Vale da burocracia do nosso sistema legal para se esconder para se furtar dos credores mas há um caminho a ação declaratória de de propriedade você pode produzir qualquer tipo de prova você pode inclusive pedir pro juiz mostrar mostrar tá que o seu devedor e fez transferência bancária para aquele aquela pessoa em nome de
quem o imóvel tá registrado porque ele adquiriu esse imóvel Então imagina que ele quer falar não não eu não adquiri esse imóvel mas o juiz consegue ver através de sistemas que o juiz tem acesso ele pagou que ele comprou aquele bem um outro caminho também é você buscar por Escritura pública Às vezes a pessoa comprou o bem fez a Escritura pública mas não levou essa escritura para registro no cartório de registro de imóveis Então ela continua deixando o imóvel no nome eh do antigo eh proprietário mas ela tem uma Escritura pública registrada no nome dela
que ela pode pegar aquela escritura e levar no cartório de registro de imóveis outra coisa muito comum é procuração então você não precisa nem entrar com ação nenhuma você sabe que o imóvel é do seu devedor mas tá no nome do João você vai no cartório nos tabelionatos de nota da cidade da região e procurar por procuração que o João fez pro seu devedor autorizando ele a vender aquele imóvel para quem ele quiser muitos devedores fazem isso compram bens mas não registram no nome dele simplesmente pega uma procuração do antigo dono porque quando ele quiser
vender ele usa aquela procuração o bem não passa pelo nome dele então existem essas alternativas para você conseguir piorar bem imóvel que você sabe que é do devedor mas não tá no nome dele eu espero que eh eu tenha te ajudado e espero mais do que isso que quem esteja passando por esse tipo de situação possa colocar isso em prática porque esse esse tipo de dica só funciona se for colocado em prática beleza