Práticas do TST #33 - Estabilidade dos membros da CIPA

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SST Online
Video Transcript:
Fala galera ligar aqui no canal SSP online como é que vocês estão eu sou o Léo Sou técnico de segurança do trabalho e esse é mais um vídeo da nossa série de vídeos que a gente nomeou como práticas do TST uma websérie que a gente tem aqui no canal onde a gente fala sobre o dia a dia o cotidiano dos profissionais da área de segurança do trabalho principalmente os técnicos de segurança né que normalmente é são os profissionais que estão mais no campo né como a gente fala são trabalhadores que estão mais aí em chão
de fábrica com a mão na massa Então a gente tem uma série de vídeos tem uma playlist inclusive aqui no canal onde a gente tem mais de 30 vídeos já falando sobre DDS apr plano de ação é cara uma Cipa tem vários vídeos sobre Cipa então tem uma série de vídeos que trazem o dia a dia dos profissionais a parte prática com essa abordagem aproveitando que eu falei que tem vários vídeos de CIPA Hoje é mais um deles vamos falar sobre a estabilidade dos membros da CIPA e vamos falar sobre isso agora se liga [Música]
a nr5 recentemente passou por diversas mudanças né mas uma das coisas que não mudou foi a estabilidade dos membros da CIPA como a gente sabe a estabilidade para os membros eleitos por votos né uma estabilidade de dois anos que pode chegar a três Caso haja uma reeleição então o trabalhador tem como direito né de estabilidade o ano do mandato mas o ano seguinte ao mandato quando há uma reeleição são dois anos de mandato e o terceiro ano que é o ano seguinte ao final do seu mandato e o tema estabilidade relativamente polêmica né Afinal de
contas tem muitos trabalhadores que só se candidatam a Cipa para desfrutar dessa estabilidade Mas será que é uma estabilidade garantida de fato vamos falar sobre isso um pouquinho eu costumo abordar esse tema nos treinamentos previsto na própria nr5 Eu costumo falar sobre a estabilidade e eu falo propositalmente que é uma estabilidade fake né uma falsa estabilidade e por que que eu uso esse termo o texto da nr5 ele traz a informação de que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa Então vamos lá vamos analisar esse pequeno trecho trabalhador ele pode ser demitido certo
mesmo sendo membro da CIPA ele pode ser demitido por justa causa o fato é que quando a gente cita o termo justa causa né A primeira coisa que vem em mente é algo acontecimento muito grave que o trabalhador tenha realizado dentro da empresa alguma falha muito grave algo praticamente um crime só que a gente tem um artigo da CLT o artigo 482 que traz lá diversos motivos pelos quais o trabalhador pode ser demitido por justa causa pelos quais a empresa pode caracterizar uma demissão por justa causa e não são motivos Absurdos assim vamos dar uma
olhada esse artigo 482 ele listra 14 ele tem 14 itens eu não vou falar os 14 porque tem alguns ali que realmente são eh extremamente específicos e difícil né de acontecer mas tem alguns que acontecem no dia a dia como por exemplo ato de improbidade incontinência de Conduta ou mal procedimento isso a gente vê com relativo à frequência desídia no desempenho das respectivas funções o cara ficar embromando ficar enrolando fazer devagar fazer de qualquer forma isso é desídia e Tá previsto no artigo 482 pode haver demissão por justa causa por esse motivo embriaguez habitual em
serviço violação de segredo da empresa ato de Olha esse ato de indisciplina ou de insubordinação isso aí acontece Acho que em muitas empresas cotidianamente pode ser motivo pelo qual pode vir a ser emitido por justa causa enfim pessoal Esses são alguns itens tá se você quiser dar uma olhada artigo 482 da CLT traz 14 14 possibilidades que uma empresa pode enquadrar uma demissão por justa causa Esses são alguns que a gente muitas vezes não imagina que podem caracterizar uma dimensão por esta causa Mas podem e eu tenho certeza que você já viu algum ou alguns
deles nos ambientes de trabalho e aí eu sempre refaço a pergunta Será que a estabilidade do membro da CIPA é uma estabilidade 100% garantida o fato é que culturalmente né as empresas não fazem a demissão por justa causa não fazem uso do artigo 482 da CLT Mas se a gente for analisar direitinho pega alguns desses itens que eu que eu coloquei aqui dá para enquadrar uma série de demissões por justa causa por coisas que acontecem no dia a dia no cotidiano das empresas então é o caso caso o empregador caso a empresa queira ela pode
sim enquadrar um membro da CIPA numa num desses itens né do artigo 482 e efetuar a sua demissão por esta causa o fato é que culturalmente isso não acontece muito né acaba sujando a carteira do Trabalhador e a empresa também não quer é ficar com essa histórico mas mas que pode pode então é bom a gente sempre lembrar os trabalhadores não em tom de ameaça Ok mas é sempre bom trazer esse outro viés com relação a estabilidade tem estabilidade tem mas ela é 100% garantida não tem alguns motivos como a gente comentou aqui cotidianos e
corriqueiros que podem acontecer e podem caracterizar uma demissão por justa causa então gente Resumindo esse papo de estabilidade do cipeiro né de que ele não pode ser demitido e tal muitas vezes ele pode ser quebrado mediante esse artigo 482 da CLT a gente pode é claro que como eu comentei anteriormente não é um uso em tom de ameaça nada disso mas é simplesmente para a gente evitar que vários trabalhadores adentrem a Cipa né sejam membros únicas exclusivamente por causa da estabilidade né o objetivo maior da CIPA não precisa ficar falando disso muito aqui mas o
grande objetivo da CIPA é trazer trabalhadores com o olhar referente a segurança do trabalho para criar mais braços da segurança do trabalho e assim contribuir em prol da saúde e da integridade física de todos dentro da empresa esse pessoal que entra pela estabilidade a gente consegue alertá-los não é ameaçá-los é alertá-los mediante a existência do artigo 482 da CLT beleza só para finalizar eu quero deixar uma opinião pessoal eu sou contra a estabilidade dos membros da CIPA certo eu acho que quem tem que entrar deve entrar com a vontade a determinação realmente de melhorar as
condições do ambiente de trabalho Independente de ter estabilidade ou não Mas podem discordar com respeito deixa a sua opinião nos comentários e caso queira também sugerir algum outro tema para o prática de TST deixa nos comentários que a gente está sempre lendo com muito carinho e vários temas de outros vídeos foram retirados de sugestões nos comentários então eu vou preparando o tema do próximo episódio eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e [Música]
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