Unknown

0 views22408 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
E aí e agora foi boa noite aí meu amigo já diga como conhecer era assim eu esqueci de ligar o microfone alguma coisa de errado tem né capaz que não né Boa noite boa noite para todo mundo Confirme para mim se estão ouvindo aí o áudio com qualidade se tá chegando bacana se está tudo certinho aqui para mim parece que tá legal agora aqui para mim parece que tá bacana Deixa eu confirmar aqui beleza tá tudo show de bola o slide também fechou não tá tudo na mão e aí abraço para a galera de Natal
o Marcos Evelyn a Érica kesio Roberto A Bárbara Eneida Tiago Patrícia Vanete Eduardo Adriano boa noite boa noite para todo mundo boa noite o Bruno aí Bruno a galera aí tava elogiando cara abertura que ele fez aí foi o Bruno Bruno Mar Ele quer o meu o meu assessor aqui para artes divulgações da Uni que fez aí muito bom Bruno que fez aí ficou bacana cara pessoal gostou tá aprovado aprovado e ele quer ouvir o rapaz o cara que cuidar aqui das minhas Artes da minhas coisas tal ele faz esse trabalho para mim aí boa
noite boa noite Oi Luciane Mariana Mariane Adriano Fernanda Leandro mapa mental rabiscado todo jeito nesse ativo ainda não Leandro estamos produzindo tá Por enquanto é só 8112 e a lei do capeta 8666 os demais tópicos ele está produzindo aquele um trabalho bem minucioso ele leva um certo tempo mas já já tá na já tem vários tópicos prontos em breve ao lance de novo aí também Oi Rafaela Jonatas Antônia Tarcísio glaura Monise Evelyn erlaine Marcos Daniel Rosane Marilda Gisele Andressa e do Sergipe Boa noite ácida horta então ele mora com a tua ensina não sei se
sabe não é de hoje mas tem o Jean Andressa José Oi Dalva Stela Taís Boa noite cara boa noite para todo mundo prazer enorme estar com vocês aqui obrigado pela presença aí no meu canal também tava meio largado né Eu sei eu sei tava me largar no meu canal do YouTube vou dar uma atençãozinha maior para ele aí também para a gente tá sempre junto aí vou pegar uma águinha Aumente o volume Olha eu vou aumentar um pouquinho mas ciumenta mais do que isso ele começa a estourar o seu texto aqui ah ah é se
o homem tá mais do que já tá aqui ele começa a estourar aí o áudio fica rachado o Maciel Patricia Anne boa noite boa noite para todo mundo Eduardo Valeu meu brother Valesca boa noite para galera toda hora do Rio chegando aí tj-rj também chegando na área Renato por a gente tá focando aqui no TJ de São Paulo mas serve totalmente tudo que a gente tá vendo por Edital do kj Rio eu já tá rindo inclusive ele é onde estão mais amplo né então serve tudo tranquilamente aí também tá quando a gente fala que é
focado no edital em outro é porque a gente foca nos tópicos né mas a parte do conteúdo ela varia muito pouco dependendo da banca ela pode ter uma pegada jurídica um pouco maior dependendo a banca mas Regra geral o processo ele é tão pesado que não precisa de muita coisa sabe só o CPC já costuma derrubar e bem já tá boa noite boa noite para todo mundo galera chegando aí olha só o qual está bacana fechou a Maira boa noite boa noite tamo junto Daniel ficar te falar um negócio eu eu tenho esse uma uma
relação é de Amor e Ódio com o processo civil até porque foi a primeira matéria que eu comecei a dar aula tá ele não sabe o comecei a dar aula com processo civil e processo do trabalho só abacaxi entendeu eu cheguei pegando aquilo que mais ninguém queria né quando eu fui dar aula é a matéria que eu fui dar aula a gente utilizou o critério residual ou seja aquilo que ninguém queria dar aula foi com assumir e comecei a trabalhar com processo civil processo trabalho foram matérias aí que eu tinha estado muito já né porque
sou oficial de justiça sem fiz concurso para tribunais então é uma matéria aqui eu já tinha aí um contato um estudo muito grande e aí cara depois que eu fui dar aula de direito administrativo pessoal conhece muito hoje por causa do Direito Administrativo né que é a única matéria que eu dou mais firme mas já dei aula de processo civil de processo do de dentro do trabalho Direito Constitucional diz as normas todos que você imaginar Regimento Interno né também conhecido como Regimento inferno Já e já me aventurei esses abacaxis todos aí e aí como a
gente tem que sempre se especializando né Sempre focando também até para a gente poder ter vida eu acabei ficando cada vez mais em administrativo aí chegou uma hora que eu falei não nunca mais o download processo civil suas coisas nada sair chega a promessa que eu fiz para mim mesmo as promessas que a gente faz né depois aí não cumprir aí cara abrir o teu J São Paulo um monte de gente procurando querendo saber das aulas ao você vai lá pra você sumiu você não vai dar para servir o pessoal pedindo pedindo pedindo pedir Então
vamos lá vamos fazer aí dá uma brincada aqui no processo civil mas eu gosto eu gosto muito dessa matéria eu como é muito difícil a hora que a gente consegue simplificar sei lá é eu gosto do gosto de confusão entendeu eu gosto eu vejo pegar sobra não eu quero pegar aquilo que é mais difícil que parece quanto mais difícil mais legal é a hora que a gente consegue cumprir a missão só e fala não tá resolvido negócio daí inclusive as aulas que a gente vai ter que ser 14 tá essa é a próxima são elas
mais da hora o bicho vai pegar e vai pegar bonito é na terceira aula que a parte que fala da tutela provisória a lei a gente vai ver se o tio mancha dessas coisas Não porque ali a criança chora mãe Escuta é ali que a gente vai conversar tá mas a gente vai ter também ó uma dúvida e do Tiago bastante relevante inclusive talhos as alterações do CPC caíram Olha só Tiago podem cair sim tá podem cair sim o TJ São Paulo que ele tem essa observação no edital e eu inclusive e acredito muito que
o examinador vai cobrar algo Porque pô teve alteração tinha ele quase dois meses para a prova não sei se a prova já tá pronta Claro que não tem jeito que não e é uma alteração esse extremamente relevante entendeu mas é assim é muito relevante é uma alteração que vai mudar muito serviço no próprio cartório que vai mudar muito atividade que vocês realizaram em breve e foi algo que vai afetar muito o serviço dos escreventes vai afetar muito o serviço dos Oficiais de Justiça Então tem que cobrar entendeu Na minha opinião eu se fosse examinador mas
eu chegava a babar assim de cobrar uma coisa dessa que a citação eletrônica porque é algo que tá dentro de um ponto super cobrado e que tem muito a ver com o concurso público tem muito a ver com o cargo então assim a chance de cá isso aí é enorme é enorme aí a gente vai estudar também inclusive já preparei as aulas já já pintei materialzinho para a gente poder fazer esse estudo também fechou Beleza então vai sim a gente vai trabalhar essa parte nova tá a menos que tenha uma declaração que pode declarar incondicionalidade
né mas a menos que tem essa declaração É pode ser cobrado e não vai dar tempo de intensa declaração de encontrar idade pela data da prova duvido muito tá duvido muito então a gente vai começar aí e a falar dos a parte tá olha só é de processo civil A então Elaine tem que respeitar Norma até abertura Essa é a regra Tá mas no edital do TJ São Paulo ele tem uma uma um dispositivo lá falando justamente sobre isso que as mudanças referentes aos itens podem ser objeto é o edital bem atípica inclusive tá é
o edital bem ativo que normalmente não não cobram mas no TJ São Paulo Vunesp colocou expressamente Então a gente tem que fazer esse estudo também tá eu ficaria aí bem de olho depois a gente vai trabalhar bem essa parte aqui beleza beleza OK vamos lá então quê que a gente vai fazer aqui pessoal pediu muito suas aulas E aí eu combinei com a galera que eu ia montar de duas formas vou fazer quatro aulas abertas aqui no YouTube beleza pra galera poder estudar e o pessoal falou ah mas eu queria o material lá eu queria
ir se eu queria uma pergunta alguma coisa mais robusta aí eu falei bom vou fazer então é vou fazer então a mentoria com a galera nenhuma mentoria de processo civil Lembrando que a gente puxa joga São Paulo aqui a gente tem cerca de hoje é dia treze né a gente tem cerca de um mês e meio até a data da prova então o negócio tem que ser acelerado o que que eu vou fazer aqui com vocês ó ó dentro aqui dessa mentoria que a gente tá fazendo de processo civil O que que a gente tem
eu vou só apresentar ela e a gente começa as aulas beleza começa a aula fechou para tirar luz da galera a gente tora o pau na hora que eu começo aula ou até o final que a gente vai fazer essa mentoria aí cara vou colocar ali dez aulas com as explicações dos pontos mais importantes essas aulas vão ter um período variável tá dependendo do Top vai ter é um uma duração maior ou menor por exemplo auxiliares é rapidinho a gente enrolar rapidinho para o próximo pô atos processuais nenhuma aula só dá para terminar pelo menos
de duas a três aos porque uns pontos mais cobrados mais garantidos tem que ser estudado pormenorizado recursos tal então umas 10 aulas se precisava colocar até mais que eu não fiz essa conta eu esqueci da lei 9.099 que eu vou ter que colocar ela também a gente vai colocar isso aí Além disso vou disponibilizar o materialzinho em PDF esse material por disponibilizar é um material bem solto ele tem a legislação toda recortada dividida por tópicos e ali dentro também eu coloquei algumas explicações Breves e objetiva sair das partes mais importantes daquilo que é mais cobrado
daquilo que mais relevante dentro da matéria beleza porque a gente sabe que o CPC Vunesp ele vem muito texto de lei também vou fazer duas aulas de questões comentadas essas questões eu vou trabalhar aqui questões da Vunesp só o que que acontece tem tópico que a banca tem pouca questão não tem muita questão por quê eu dou tem tempo né gente um novo código de processo civil e as questões anteriores Muitas delas não não rolam mais então vou pegar questões antigas eu adapto pega o questões de outras bancas que conversam na mesma linguagem da Vunesp
que a gente vai precisar pelas questões da Vunesp lógico aí o que é precisar complementar o pego de outras bancas no padrão sem viagem tal naquele mesmo nível que eu vou neste trabalho que ela é uma banca relativamente bem previsível fechou beleza Além disso vou colocar como bônus pra galera ali algumas coisas que eles pediram Vamos colocar lá mapas mentais aí eu rabiscando a carga Minha noiva que faz aqueles mesmos mapas que vocês conhecem já 18666 de lei 8112 ela vai fazer também tá resumidão aí pegando os principais pontos aqui tá tudo construindo tá então
tá lá ainda o custo já tá lá coloquei já vou falar de valores com vocês mas a gente vai colocando lá vou fazer também duas lives mas essa ser online de revisão essas Lines aqui eu vou fazer mais próximo da prova depois que a gente vai passar no curso todo tá É sim já terminado tudo fico ali cara de 10 a de 10 dias antes para prova saco tipo assim 10 dias uma semana vai ser bem próxima prova essas duas lives aí que eu quero fazer para gente e direto na ver mas assim é um
pão direto na veia mesmo daqueles pontos que são as apostas mais certeiras Combinado então essas duas aqui pouquinho mais para frente mas já deixa no radar inclusive elas vão funcionar muito bem como revisão que a gente vai ver o conteúdo antes aí pô você já viu o conteúdo a gente vai direto na veia para revisar também eu vou fazer algo aqui comprometido eu nunca mais faria mas eu tenho que aprender parar de fazer esse tipo de promessa né que eu não ia mexer mais com normas da corregedoria mas eu vou fazer duas aulinhas para vocês
também daquela em arca lá tá carga de muita aula disso miúdo já ouvi muita aula presencial também isso aqui eu vou fazer duas aulinhas para ajudar vocês aí dá uma desenrolada com o nome da corregedoria Beleza eu vou focar primeiro em processo civil porque processo civil ele te dá uma base também para normas sacar Tem coisas que a gente aprende a quem o que vai ajudar depois enorme então primeiro vou terminar processo civil determinando a gente começa eu disponibiliza a partir de normas também e depois eu vou fazer também três mini simulado sair com questões
corrigidas em vídeo olha daquela afiada legal no Machado aí eu vou pegar ali matéria de processo civil normas e administrativo também né que é para dar uma cor padinho ali no simular eu vou colocar lá no estatuto abaixo também de improbidade vou colocar lá também beleza isso aí que vai ter o conteúdo para vocês esse é o conteúdo pago tá no conteúdo frio que eu tô fazendo aqui serão quatro aulas que vou fazer free dos pontos mais cobrados Inclusive eu sei que nem todo mundo né tem a condição vou fazer vou deixar disponível aqui para
vocês também tá pode deixar aí é o que que acontece eu tinha feito a precificação né cada um desses pontos aí fazendo a precificação tinha ladrão uns 500 e poucos reais só que eu falei por vamos jogar um preço bem legal bem junto pra galera eu vou fazer aí o valor do primeiro lote bem encontro cara que eu tenho gasto para Ah tá eu tenho gasto para fazer seus materiais as artes não tem um gasto então né tenho que ir para fazer o material mais robusto besta eu tenho que cobrar mas eu coloquei um valor
bem em conta cara tem uns tem o link aqui embaixo o valor normal dele 500 e tanto mas eu coloquei três lotes tem o primeiro segundo terceiro ótimo esse primeiro lote aqui ele tá 119 Dá para dividir em 6 vezes valor Bem Junto pela quantidade de aulas tá bem em conta mesmo pra galera ali beleza aí se você quiser essas coisas a mentoria tem lá para você aí professor tô sem dinheiro infelizmente não consigo acompanhe as aulas aqui no YouTube e já tem bastante coisa mais se você quiser aquelas partes todas que eu mostrei várias
na mentoria que vai ser bem legal fechou Beleza bora desenrolar isso aqui então vamos lá vamos enrolar isso aqui até aqui o link está aqui tá tá aqui embaixo deixa eu ver se tá aqui mesmo você não diz o rei não tá que aumentou EA completo de processo civil beleza ele no hotmart lembrando tá essas aulas aí é elas estão se e nada sair eu vou disponibilizando eu vou colocar uma delas lá então se adquire ainda vai ter nada né deixou em produção mas eu vou colocando o aula de hoje eu vou digitar já vou
com o material já vamos lançando os mapas lá eu explico como funciona beleza logo explico como funciona aí eu vou colocando esses materiais lá beleza por isso é muito gravado sendo tudo sem por cento feito agora aí você vai acompanhando lá se quiser esperar mais um tempo tem problema só que aí tem um lote está tendo primeiro segundo terceiro lote segundo lote lá é que automático que troca sabe o automático é 169 algo assim está 119 calorzinho bem Conta cara vamos combinar né só para poder viabilizar eu fazer essa parte mais robusta também porque aí
eu tenho que disponibilizar um tempo Grande para fazer tudo isso que a coisa mais escassa da minha vida hoje é o tempo e é um trabalho que faço com outras pessoas tá eu tenho pessoal que faz edição do meu material faz edição dos vídeos fazem divulgação tem os próprios mapas também que eu rabiscando tá fazendo então tenho todos esses gastos aí tem o quê a plataforma tem tudo isso então valorzinho' ali em conta só para dar essa moral para vocês que eu prometi que eu ia fazer E promessa é dívida Cara eu fiz duas promessas
né Eu fiz uma promessa que nunca mais mexer com essa matéria para ter dor de cabeça e aí eu prometi que eu ia ajudar então eu vou cumprir a promessa para os alunos vamos ajudar vamos fazer mas no fundo ser aquela promessa que a gente faz dedo cruzado que você não gostei muito dessa matéria aqui como ela é pesada o gostoso é justamente a gente desenrolar tá na hora que tá chegando aí tá pedindo muita gente do tj-rj Por enquanto não tá vou focar no TJ São Paulo para fazer um por vez tá Por enquanto
um por ver se depois eu analiso se dá para rolar para DJ Rio também claro que só que serve para outros concursos processo civil dentro dos mesmos tópicos tá o edital que a gente trabalha aqui é o edital dentro da Vunesp dentro da J São Paulo TJDFT tj-rj dá para aplicar aquele que for o dentro do doenças vegetal saco aí terminar e se der tempo tiver outro estão na praia eu posso analisar para fazer não prometo tá que dificilmente eu faria dois ao mesmo tempo porque aí eu eu tiro atenção e não fica legal jeito
que eu gostaria tá e entre de fazer bem feito e fazer minha boca prefiro então não fazer as opções são bem feito ou eu não faço aí se der eu faço para fazer bem feito beleza se não me engano é um ano Vanessa que tem de acesso lá tá é de um ano acesso alguns recadinhos para a gente começar aí olha só o primeiro o som aqui vou dar um grauzinho nele tá mas ele já tá bem alto já se a imagem não estiver legal você pode arrumar a imagem aqui nas configurações tá porque eu
tô transmitindo em 1080p então fica ali nas configurações é a imagem que você dá uma mentadinha beleza quanto tempo um ano tá de acesso Vanessa um ano então dá para usar aí é para outras estudos tal fica um ano claro que é focada nessa prova agora tá então eu quero entregar tudo ali pô É lógico mas ele fica disponível aí para estudo futuro também durante o período de um ano Beleza beleza um arco no tj-rj voltar vou tentar fazer uma lida para vocês também ó no mínimo no mínimo bolinha frio alguma coisa eu faço o
tj-rj depois também no mínimo tá se tiver como fazer uma mentoria eu faço também mas vamos analisar lá na veia beleza muito bem vamos começar vamos começar Então vamos lá vamos acompanha da aula aí vai ser o seguinte cara eu vou só jogar vinheta porque a gente começa a gravação Beleza a gente começa a gravação e a gente vai bater um papo depois que eu conheço gravação e vou embora alguns detalhes Tá mas alguns detalhes galera que não me conhece ainda que tá chegando aí Acho que muita gente acompanhando tal não conhece a aula é
eu meu a metade está até pelo Canal sabe né Eu sou professor de algumas matérias dentre elas o processo civil e eu também sou concursado tá o frio se estivem no local que você está agora Fui aprovado no TJ São Paulo em quarto lugar dele para caramba então para chegar lá né hoje eu sou oficial de justiça federal do TRT claro que eu passei em primeiro lugar tenho 10 aprovações em concursos públicos cara quase todas na área de tribunal é a parte que me especializei claro que eu também trabalho muito com outras áreas aí mas
a parte me especializei enquanto concurseiro foi nessa área que então você tem muito para chegar aqui quero te ajudar também a chegar no seu sonho tá e como concurseiro e eu tive que aprender a simplificar matéria resumir e tal eu gosto de compartilhar isso aqui com vocês então eu faço aquilo que eu fazia quando eu estudava sem juridiquês sem coisa desnecessária a gente vai usar termo rebuscado quando for importante para a prova porque a palavra chave Quem já Conhece minhas aulas sabe qual que é a palavra chave é simplificar o conteúdo até coloquei o nome
no canal simplifica né porque essa palavra chave é simplificar o conteúdo tô aqui para ajudar a deixar você mais próximo da matéria a mais próxima de chegar lá e colocar o x no lugar correto beleza vamos para cima vou jogar minha tia e começar a gravação vamos lá ó depois que começar a gravação eu eu não não consigo tirar dúvida do cheque está só avisando vocês porque a hora que eu tiver aqui fazendo a gravação eu não consigo tirar dúvida porque isso aqui depois eu vou digitar vou colocar também na plataforma vou deixar esse material
todo disponível tá vou deixar tudo disponível só que aí se forem tendo dúvidas entre uma gravação E outra eu vou fazer uma pergunta vocês voltam aqui a gente vai tirar essas dúvidas aí fechado vamos para cima Bora vou jogar minha tia e ripa Oi e aí meu amigo minha amiga conhecer a bola então firme e forte aqui no nosso desenrolo do Direito Processual Civil aquela matéria que assusta tanta gente o pessoal ficar apavorado nunca prendo Vem comigo que devagarzinho a gente vai desenrolar isso aqui prometo que você vai ver a matéria com outros olhos tá
então senta aí Tira o bloqueio e desbloqueio não consigo da primeira coisa olha o tio tá falando tira esse bloqueio não fale mais eu não consigo é difícil não dá tira esse bloqueio vem comigo e vamos desenrolar essa parte aqui e a gente vai falar agora desse aqui que é um tópico mais cobrado esse aqui é tranquilamente O tópico mais cobrado dentro de Direito Processual Civil que a parte que fala de Atos processuais sempre você vai ver que atos processuais é o que cai bastante está sempre presente em Provas Então esse é um dos Tópicos
que nós temos que estudar de maneira mais pormenorizada aqui a gente tem que pegar cara tim-tim por tim-tim detalhezinho por vez porque é um tópico muito presente Olá tudo bacana tem que ser feito vamos lá vamos lá então quando a gente fala aqui no Zap processuais só só para a gente entender um pouquinho tá olha só para gente começar a entender também o funcionamento dentro do próprio CPC cara é uma maravilha ele vem esquematizado sabe o CPC diferente tipo de administrativo que não tem código ele é divididinho então a gente tem que usar isso a
nosso favor nós temos que entender essas divisões que ele traz porque a gente fazer nessa localização espacial dentro do código até terminar superficial já ajuda muito nesse tudo olha só nós temos esse livro né que a primeira parte que fala dos atos processuais que é uma parte bem grande é uma parte bem grande aí lá dentro nós temos o primeiro título ele tem alguns títulos o primeiro que nós temos aqui é o que fala da forma do tempo e do lugar dos atos processuais ver o que que a gente vai estudar agora nessa parte o
capítulo 1 que fala da forma dos atos processuais este Capítulo 1 é dividido dentro uma das seguintes seções ó nos atos em geral da prática eletrônica dos atos das partes do pronunciamento do juízo dos atos do escrivão ou chefe da secretaria esses aqui na frente são os artigos tá por exemplo um dos atos em geral vai do 18892 sacou Então a gente vai fazer esses Tudo separadinho do mesmo jeito que tá aqui assim fica muito mais fácil até da gente ter essa localização dentro do CPC a e tal coisa não tô entendendo aonde está no
CPC tá dentro aqui dessa parte e eu vou Trabalhando dentro do que for possível na mesma ordem do CPC a ordem muito boa eu gosto muito de você essa mesma ordem CPC acontece que em alguns momentos eu vou pegar a coisa lá na frente trazer para cá o coisa que foi isso Ela traz de trazer para frente para ficar mais didático para ficar mais didático beleza mas isso aí é exceção à regra é a mesma ordem a gente já sabe é que para estudar bem o CPC tem que ter o que bom dia na cadeira
e muito a leitura isso é indispensável aí professor mas eu olhei parece que não tô entendendo fica tranquilo faz parte do jogo Você é uma pessoa normal tá ninguém sai nesse monte de coisa entendendo tudo Relaxa eu quero que você leia para criar essa familiaridade com o CPC você criando essa familiaridade você querendo esse contato tudo vai ficando mais fácil né decorrer das aulas vamos lá vamos começar vamos lá vamos começar falando aqui dentro dos atos processuais dessa parte aqui ó que trata dos atos em geral dentro aqui dos atos em geral a gente vai
falar um pouquinho da forma dos atos Então dentro dos atos em geral a gente tá falando da forma dos atos Olha só uma coisa bem importante bem coradinha determina o CPC o que os atos e termos do processo e dizem então aí o CPC o que os atos e os termos do processo independem de forma determinada e eu vou esquematizar fazer o resuminho E aí vou explicando beleza essa assim que a gente faça a Indy pendem e de forma e determinada é muito bem e essa forma determinada ela é uma exceção salvo então quando a
lei exigir então usados independem de forma determinado a salvo a salvo quando a lei expressamente a exigir quando a lei E aí é expressamente exigir a ideia aqui é fazer vários resuminhos tal bem na veia para você ter esse material depois de estudo de revisão mas também não pode ser de uma forma que prejudique o entendimento ou até os termos que a própria banca cobre que a gente tem também a viagem tá primeiro ponto tem mais coisa para colocar aqui mas que a gente tá falando a gente tá falando do princípio da Liberdade das formas
ou instrumentalidade das formas o processo civil ele não quer frescura tipo assim ó isso aqui tem que ser desse jeitinho aí se fizer diferente já não presta mais uma ideia não é essa a forma ela não é um fim em si mesmo quando a gente utiliza alguma forma específica é porque ele é necessária para alcançar um objetivo e não porque a forma é tão importante sabe é isso que a gente chama de liberdade ou instrumentalidade das formas deixa eu colocar aqui ó é uma vizinho a gente chama isso aqui ó é o que mais aprofundado
mas vale a pena colocar o nome Ó de liberdade um a instrumen a qualidade uma das formas significa o seguinte que a forma ela não é um fim em si mesmo a forma o instrumento para alcançarmos determinado o resultado a forma instrumento para alcançarmos determinado o resultado Beleza beleza então vamos lá presta bem atenção uma pergunta você responde para mim agora a forma determinada é uma regra ou mais sessão é uma exceção isso aí a forma determinada é uma exceção é só quando a lei falar que tem que ser daquele jeito senão a gente tem
a liberdade das formas combinado como ela primeiro. Tá fechado então a forma determinada Ela não é uma regra é uma exceção seguindo aí Outro. Umas Imagine que a lei colocou determinada forma a lei falou ontem que ser desse jeitinho e ainda assim foi feito de outro modo é rapaz a lei falou tem que ser desse jeito só que não respeitaram foram a e fizer E aí e de outro modo E aí Oi e aí a gente vai analisar o seguinte se por acaso foi exigido uma forma específica e o ato foi praticado de outro modo
porém Olha que o outro requisito porém é a finalidade foi alcançada é a finalidade foi alcançada Esse ato será válido e o ato será considerado é válido Olha que interessante isso aqui seguinte a forma daquele jeitinho determinada é uma exceção Beleza beleza mas imagine que a lei chegou e falou off tem que ser desse jeito e a pessoa fez de outro automaticamente o ato ilegal não temos que analisar o Ato é nulo não temos que analisar mesmo sendo feito de outro modo se a finalidade foi alcançada o Ato é válido porque a forma é um
mero instrumento não exemplo Imagine que a lei determine Olha a citação EA intimação Nesse caso tem que ser feito assim ó esse é um caso que a citação tem que ser feita por oficial de justiça Beleza mas se equivocaram e fizeram um outro jeito tá bom quiser outro jeito se a pessoa aparece lá porque Qual que é o objetivo da citação que a gente vai ver o objetivo da citação é a parte comparecer ao processo e a pessoa compareceu à então Vão bora então até válido Então tá valendo então se por acaso for exigido uma
forma específica e foi praticado de outro em um objetivo foi alcançado cara Vida que Segue o Ato é considerado válido beleza muito bem essa é a primeira parte que a gente chama aí de princípio da Liberdade ou instrumentalidade das formas quando for o caso vou jogando essas regrinhas doutrinárias embora não seja uma regra não estando pelo até aqui muito bem próximo. Agora se quiser também bater um print aí tal Olha a próxima parte ó a publicidade dentro do Direito Processual e nós temos também aquela regra que você aprende até em Direito Constitucional no direito brasileiro
a publicidade é uma regra é a publicidade é uma regra então quando a gente fala da publicidade ela é sempre A Regra geral ou seja o processo é público os atos do processo são públicos então a regra é a publicidade se eu tô falando que a regra é porque tem o que exceção e adivinhem o que a banca a cobra É lógico que é exceção ela não vai perguntar a regra é que todo mundo sabe ela vai perguntar as exceções ou seja há casos em que a publicidade Será mitigada que a publicidade será restringido ou
seja teremos o chamado segredo de Justiça então nós acabamos de ver que a publicidade a regra é o certo certo nós vamos ver aqui agora e quais são e as exceções quando a gente fala de exceções nós estamos falando daqueles casos em que o processo irá tramitar em e em segredo de a justiça a gente já vai ver o que que muda a gente já vai ver o que é que muda quando foi segredo de Justiça mas primeiro vamos esquematizando aqui tá Quais são as hipóteses professor que terá segredo de Justiça o primeiro CPC deixar
meio vago mesmo deixar meio genérico que ele fala que quando houver o interesse em público o ou social era o caso deixa meio genérico mesmo segundo são aqueles casos relativos a direito de família em quais Professor Vou colocar aqui do ladinho Tá mas colocando família fica mais fácil você memorizar de priorizar e todos nós vamos lá quais casos são esses casamento o casamento a separação o casamento separação E aí os alimentos e também relativo à guarda de forma resumida de forma resumida beleza são casos também que o processo tramita em segredo de Justiça ou seja
não dá para qualquer curioso lavo sabe que aparecer público tem muito processo aí que você tá querendo saber de algo vai lá e Mexe tem que saber mexer um pouquinho né acessar o sistema eletrônico é a gente pensar o seguinte também o CPC ele foi feito na época que a gente trabalhava tudo no papel entendeu tudo no processo físico cada vez mais está migrando para uma realidade digital para realidade eletrônica mas muitas coisas a gente pode pensar no processo físico também a se eu quisesse lá no fórum pedir para dar uma olhada no processo do
balcão você poderia a menos que eles tivessem segredo de justiça e não é qualquer curioso que pode ir lá mexer também ele fala e quando o velho que ser preservada a intimidade das partes é o último quer mais copiou colou a ela que ela situações de arbitragem arbi o tragen E aí a arbitragem Quando houver a confidencialidade comprovada já Gente olha o CPC tá já já ou confiden se a realidade é comprovado ou seja na própria arbitragem eles combinaram isso aqui foi comprovado muito bem então são os casos em que o processo tramita em segredo
de Justiça o professor o que que muda então a primeira coisa em primeira coisa questãozinha boba e bem cobrada falou do processo vai lembrar do que publicidade Esses são o segredo de Justiça Tem que decorar os casos tem Tem que decorar os carros agora copia e cola chegou na hora lembro mais ou menos qualquer o caso perde a questão mas é bem fácil o Resumindo tá aí toda aquela papelada rápida tá fresco na cabeça dá uma risadinha isso aqui no gelo da prova tá tudo na cabeça beleza e interesse público ou social família e intimidade
ou arbitragem tá quando o processo estiver tramitando em segredo de Justiça Professor o que é que muda e multi-segment e o direito além de consultar os autos os autos é o processo é o processo os autos do processo consultar os autos E também o direito de pedir certidões e o direito de consultar os autos o Ed a pedir certidões ele é restrito ele é É restrito às partes o e aos seus Os Procuradores Eu já vi pegadinha' falando assim ó quando o processo tramitar em segredo de Justiça somente Os Procuradores das partes poderão consultar os
autos somente não cuidado cara pensa assim o meu advogado pode ver o processo em eu que sou o dono do direito não posso eu que sou pai claro que eu possa então é pegadinha boba mas isso é o que a gente mais encontra Beleza então nesse caso não é qualquer um que pode ir lá e mexer no processo esquece um pouco eletrônico tá pegando também no processo físico mas que é uma realidade em muitos lugares você chegar lá no cartório na boca Falou boa tarde eu quero saber do processo Total Pega lá você pode eu
não falei vai embora em muitos casos a carga é são outras regras que define a carga ele vai embora mas analisar lá você vai ser público porém nesses casos não consultar o sal se pedir certidões da apenas as partes e seus Procuradores Ok outro ponto legal e Imagine que nós temos aqui nesses casos que o processo está em segredo de Justiça um terceiro é interessado é um terceiro interessado esse terceiro interessado e ele pode pedir a certidão ao juiz ele pode pedir certidão e ao juiz a e do dispositivo da sentença e do dispositivo e
da sentença do inventário Oi e da partilha e do inventário Oi e da partilha a imagina que é uma causa dessas aí tá sendo discutido bens e uma dessas pessoas me deve opa eu estou interessado nessa discussão aí Olá eu sou interessado nessa discussão aí então nesses casos que o processo está em segredo de Justiça o que que acontece o direito de consultar os autos e pedir certidões isso o segredo de Justiça tá ah e também o direito e pegar as certidões tal é só das partes e de seus Procuradores nesse caso do segredo de
Justiça essa cor se não tá lá vai lá e força vai lá embaixo curiosidade curiosa e o terceiro interessado ele pode solicitar certidão ao juiz vai ser dispositivo da sentença inventário e da partilha Beleza pode bater o print aí E aí não pode bater o print quiser guardar sistema bem tranquilo em prova tá essa parte em baixo aqui é bem copiou colou e fica de olho nas hipóteses estão bem então é uma parte aí bem legal show de bola Legal próxima parte agora essa a Inovação vem aí com novo CPC e foi uma coisa bem
interessante que a possibilidade de ser feito um calendário para prática de Atos processuais Olha que pessoal organizado rapaz Pois é quando a gente fala aí do concurso público é muito importante né que o pessoal vai estudando cada vez vão entrando no serviço público pessoas mais organizadas e sua refletindo até na elaboração das leis dá para fazer um calendário Olha que coisa legal vamos falar calendário vem comigo vamos para os principais pontos aqui ó é admissível então que seja feita celebração e eles podem ter laborar na verdade a elaboração de um calendário e vamos ver as
principais regras o calendário que a gente tá falando é um calendário para é a prática os beatos e processuais calendários não tem um da história tal coisa vai ser nessa data tal e se combinam tipo audiência prática desse ato tal dá para combinar para ficar organizadinho muito bem vamos ver como funciona esse calendário aqui bem facinho tá uma parte bem fácil primeiro esse calendário e ele é fixado pelo juiz e pelo juiz o e pelas partes é bom então tem que ser aqui pelo juiz e pelas partes é de comum acordo é só que só
vai rolar e se todo mundo quiser não é só as partes tá tem que ter o juiz também se não chegar lá o autor e réu fala a gente que é assim o juiz fala não não dá não você não manda a gente quer no Manda Aqui manda essa louco para com isso mano manda mandar para caramba Então esse calendário para ser feito tem que ter ficou um acordo das partes e do juiz beleza bem mesmo aí quando a gente fala aqui desse calendário ele é feito o cara é aquele velho ditado o combinado não
sai caro sabe porque se eles fizeram um acordo eles combinaram fazer esse calendário essas datas aqui esse calendário ele vai vincular o juiz ah e também e as partes ele vincula o juiz e as partes então não dá para fazer o calendário Aí fala assim ah eu ficar indo aí tô nem aí não não tá nem aí o combinado não é caro não combinou que até as datas certinho para a prática dos atos Então tem que ir se entendeu tem que seguir claro que essa é a regra a exceção seria apenas em casos excepcionais então
ó e esse calendário e ele poderia ser modificado é apenas e em casos e excepcionais não pode falar para mim que nunca na história do planeta vai mudar o calendário vai né pode mudar em casos excepcionais e outro ponto legal aqui do calendário esse calendário como ele foi feito e haverá uma despensa e da intimação E olha que legal os a parte e haverá uma dispensa da intimação um dos atos ah e também da audiência é do Zap da audiência que foram designados e no calendário olha faz todo sentido veja bem veja bem eles não
combinaram Olha a gente vai fazer os atos serão praticados nessa data audiência e tal dita hora para eles combinaram vocês combinaram por quê que vai intimar o cara vai lá chegar a intimação vamos ao Justiça eu chegar a katmandu ele da da tua audiência ele já sabe se ele não comparecer O problema é dele ele que arca com esse ônibus então é aquela regra isso aqui a gente consegue resumir em uma frase o combinado não é caro não fizeram calendário não combinaram as datas Então pronto eles vão cumprir isso aí só dá para modificar em
casa excepcional que na mera frescura tem que ter alguma situação que justifique e não tem que chamar mais ninguém de nada todo mundo já sabe que aquele dia audiência que aquele dia é o dia para praticar o ato combinado e prova banca poderia falar ai a formação do calendário não dispensa a informação mentira dispensa assim claro que dispensa eles já sabem muito bem muito bem pode bater o print aí então não pode bater o print Nem faça parte uma parte bem gostosa depois a gente vai analisar também a leitura ali dessa parte do CPC mas
que isso que nem aí é só sucesso o outro. Também que é relativamente óbvio e é obrigatório é obrigatório e o uso e da língua E aí a portuguesa ah ah mas eu falo alemão eu quero chegar no processo falando alemão que eu sou muito chique eu quero mostrar para os meus clientes que eu sou poliglota uma vá aqui frescura a gente tá no Brasil a gente fala o quê português vai falar língua portuguesa então é obrigatório não dá para chegar lá e querer fazer de outras formas uma coisa até o vamos combinar né mas
imagina o seguinte embora seja obrigatório o uso da Língua Portuguesa e se por acaso houver um documento em língua estrangeira e aí bom e quando houver um documento que foi firmado a língua o estrangeiro nesse caso deve ser juntada uma versão traduzir Então pode colocar o documento lá no processo documento original é mas junto com ele será juntado ali no processo há uma versão traduzida essa versão traduzida ela poderá ter sido feita pela via e diplomática é um pela autoridade a central ou um por um tradutor e juramentado esse tradutor juramentado aqui e ele é
um auxiliar do juiz não adianta o cara chegar ali e falou assim a gente não não eu tenho esse documento aqui língua estrangeira mas eu contratei alguém e a pessoa traduziu para mim tá aqui a versão traduzida é que assim quando ele traduziu é $10000 quando a gente traduz para o português significa $100000 tá da tá de sacanagem então não não é qualquer tradutor para não dar esses equívocos suspeitos né coloca um tradutor juramentado aquele que juiz confia Então pronto outra parte aí super tranquila tá o professor você falou ali quer quer juntar no que
quer juntando olha vamos imaginar aí que os termos que você PC usa é tudo quando a gente fala é o acesso físico tá o processo físico os autos aquela pastinha sabe aquelas pastinhas nessa que entrada avisa que é da minha conta mas só pendurar a simplificar tem aquelas pastinhas né Depende a cor que ela crime marronzinha Depende a cor depende lugar bom é quando a gente pega por exemplo aqui o processo né a gente pega um documento e junta junta ele lá isso quem juntada isso quer fazer a juntar disse que é juntai a gente
pega aquela parte aí junta junta as coisas lá dentro coloca o papel lá dentro a gente junto então mesmo em processo eletrônico a gente os mesmo tempo juntar o documento juntado é pegar a gripe juntar em si a colocar lá no processo Beleza beleza tranquilo até aqui ó tá tranquilo até aqui tá Agora é só E olha como CPC fala dessa parte ó alguma importante a gente quer matizar aí a gente vai para o texto de lei e os atos e termos processuais in dependem de forma determinada salvo quando a lei expressamente a exigir considerando-se
válidos os atos que mesmo realizados de outro modo lhe preencham a finalidade essencial é o que a gente viu ali princípio da instrumentalidade das formas ou da Liberdade das formas e os atos processuais são públicos todavia tramitam em segredo de Justiça aí vem as hipóteses uso quando o exigir o interesse público ou social tivessem sobre casamento separação de corpos divórcio separação união estável filiação alimentos guarda de criança adolescente direito de família por resumir alguns animes que é minha mas tem todos esses casos aí aí o processo para mim tem segredo de justiça em que constem
dados protegidos pelo Direito Constitucional e da intimidade e por último que vai se souber metragem inclusive e sobre o cumprimento de carta Vitral desde que a confidencialidade seja comprovada perante o juízo tranquilo até que tranquilo bem legal né você vê como esquematizando é muito mais fácil a gente memorizar é muito mais fácil a gente entender né Porque só a gente só pega a letra da Lei ela assusta um pouco agora essa parte seja mais de boa Olha só quando tá escrevendo ajustes só o direito de consultar os autos do processo que tramita em segredo de
justiça e de pedir certidões É restrito às partes e aos seus Procuradores aos Procuradores das partes tá não é não é ser advogado gostei não eu sou advogado deixa eu ver se processo para receber da Justiça não cara a OAB não é uma carta branca para você matar sua curiosidade em qualquer processo não é assim no CPC quem pode ver a parte e os advogados das partes Beleza qualquer advogado Quem São Os Procuradores das partes muito bem o terceiro que demonstrar ai interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença bem como de
inventário e da partilha resultante de divórcio ou separação e olha o próximo olha essa parte que já um pouco menos cobrado Tá mas vamos esquematizar aqui ó veio estando o processo sobre direitos que admitam autocomposição autocomposição é que dá pra fazer acordo hélice para as partes plenamente capazes estipularem mudanças no procedimento e para ajustá-los às especificidades da causa e convencionais sobre o seu um dos poderes então eu fiz um requerimento o juiz controlará a validade das Convenções previstas em certinho recusam do aplicação somente em caso recusando somente em caso de nulidade ou inserção abusiva em
contrato de adesão ou alguma parte se encontra em manifesta a situação de vulnerabilidade a beleza esse aqui ele copiou sem querer pode ignorar Então olha só que acontece aqui é quando essas causas que admitem acordo o Ou seja que dá para fazer a autocomposição essa palavra chave eles podem colocar o processo de forma um pouquinho diferente colocar algumas regras diferenciados mas o juiz vai fazer esse controle uma parte menos cobrado mas aquela história né a leitura tem que ser de 100 porcento do CPC e agora o calendário há de comum acordo o juiz e as
partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais quando for o caso o calendário vincula as partes o juiz e os prazos nele previsto somente serão modificados em casos excepcionais devidamente justificados olha essa parte que super importante ó dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou de audiência cujas datas tiverem sido designados no calendário Então você futuro servidor viu lá ou vai ter uma audiência íntimo uma parte deixa eu ver e a tem calendário a data do calendário seu jeito nem precisa me chamar já estão sabendo fechou fechou próximo ponto
em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da Língua Portuguesa que questão Óbvio o documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos acompanhado de versão para a língua portuguesa Então tem que ter versão traduzido tramitada pela Via diplomática ou pela autoridade central ou firmada por tradutor juramentado show de bola muito bem tá tranquilo em essa primeira parte que a gente falou aí do Zap processuais Ei mas ainda tem bastante coisa na acaba não ainda tem bastante coisa para gente continuar falando a gente vai falar ainda de outras partes
aqui dos atos processuais pode deixar que a gente vai esmiuçando tudo bonitinho vamos seguindo a moça vamos seguindo Olha só vamos falar um pouquinho agora da prática eletrônica vou esquematizar aqui os principais pontos estabelece o CPC o que os atos processuais e eles podem ser praticados São Paulo e pela forma eletrônica e é isso que tem caminhado aí e a lugares que já são integralmente eletrônicos outros estão ainda em adaptação pela forma eletrônica e essa prática ela pode ser total é um parcial bom então a gente tem aí processo integralmente Electronic processo misto que ainda
tem a transição o e estabelece o CPC o que os atos podem ser Se você quiser eu te falo quando venha pegadinha improve é bem fácil é bem bobinha eles podem ser produzidos e comunicados produzidos comunicados armazenados E aí e armazenados e também validadas ah e também validadas é por meio eletrônico a pegadinha que vem aquela é bem simples A Banca fala assim ó a os atos poderão ser produzidos comunicado de armazenados por mim eletrônico mas não poderão ser validadas por bobeira bobeira coisa boba ela vai pegar jogar isso e fala que uma dessas coisas
não pode tudo muito fácil tá tudo bem fácil mesmo tá seguindo aí um outro ponto que vale a pena a gente falar um pouquinho estabelece o CPC o que a regulamentação e aqui na prática coisa fica mais complicada que a regulamentação E aí e a compatibilidade i p e a compatibilidade dos sistemas que é o seguinte cada tribunal vai faz o seu E aí vira bagunça né cada lugar fazer de um jeito como que funciona então quem que vai ser responsável por regulamentar e como isso aqui vai ser feito e também essa compatibilidade entre os
sistemas estabelece CPC que isso aqui será de responsabilidade e do CNJ é responsabilidade do CNJ e supletivamente e supletivamente e nos tribunais o e supletivamente dos tribunais tiver copiando copia rapidinho eu bati o print e vou te explicar já essa parte aqui e olha só então tem que vai dispor em Esse é o CNJ o Conselho Nacional de Justiça e supletivamente os tribunais então cuidado a banca fala assim ó cada tribunal é responsável pela regulamentação e compaixão o CNJ que vai fazer essa nessa regulamentação e controle e cada tribunal supletivamente aquilo que ser idiota não
trata então se ele J queria tipo as regras Gerais aí cada tribunal coloca as regras específicas na prática nem complicado PJ e tem que procurem mil sistemas por aí mas melhora muito tá Dá muito trabalho da vida mexe da problema mas assim ajudou para caramba no serviço do dia de Isso é fato isso é fato Então temos Essa parte aí muito bem muito bem quando a gente fala da prática então eletrônica a regulamentação e controle é feito pelo CNJ e supletivamente por cada um dos tribunais próximo. Também fala um pouquinho de só estabelece aí o
CPC O que as unidades do Poder Judiciário II e estabelece então CPC O que as unidades do Poder Judiciário que devem fazer e a manutenção e a manutenção agora palavrinha chave é gratuita a manutenção gratuita um dos equipamentos necessários e como esquematizar e o tio vai explicando devagarzinho tudo mas essa aqui também é uma parte bem fácil bom e se não houver e esses equipamentos e se por acaso se não houver E aí aí nesse caso é a parte se poderá praticar o ato e de forma e não eletrônica O que é o seguinte né
nós temos que lembrar que nem todo mundo tem internet nem todo mundo tem computador então os tribunais e tem que deixar ali no computador exposição Você vai no fórum quase todo lugar tem viu Tem um computadorzinho geralmente tá lá parado que ele pode ninguém mexe Mas tem que ter porque se a pessoa chega agora não tem computador na internet não tem não tem condição Tá mas tem um computador aqui você pode usar aqui no fórum então para fazer isso aí é meio para cumprir tabela né porque na prática é muito difícil só às vezes quando
o advogado que a consultar algo tal alguém usar efetivamente assim é não é tão comum mas tem que ter em se não tiver aí a pessoa pode praticar os atos de meio físico ou seja de forma não eletrônica Beleza beleza muito bem o show de bola pode bater o print aí Oi gente vai dar sequência falar dos próximos pontos muito bem muito bem que aqui tranquilo não até aqui um mel show de bola próximo vídeo a gente continua a gente vai falar ali dos atos das pais dos pronunciamentos do juiz Outro ponto mega importante fechou
já já Oi e aí meu amigo minha amiga conhecer a bora continuar aqui firme e forte no nosso estudo do direito processual civil falando da parte mais cobrada sempre que a parte que fala dos atos processuais e agora a gente vai falar um pouquinho acerca dos atos das partes Bora lá vem comigo então vamos vamos falar um pouquinho acerca dos atos das partes Olha só CPC estabelece que os atos praticados pelas partes o que os atos praticados e pelas partes eles podem ser unilaterais o ou bila Minas Gerais o que significa isso significa o seguinte
o gato que para ser praticado basta manifestação de vontade de uma das partes nos as partes outro não tem que ter das duas bilateral por exemplo um acordo o acordo tem ter vontade das duas então as duas partes tem que manifestar o acordo manifestar o seu interesse então unilateral uma parte soja para ti quarto sozinha é acaba sendo a regra e tem os bilaterais horas no bbb2 as duas partes tem que manifestar a sua vontade como por exemplo celebrar um acordo muito bem agora e ele também fala o seguinte vamos alguns pontos aqui desses atos
praticados pelas partes ó os atos praticados pelas partes produzem efeitos imediatos e os atos praticados pelas partes e produzem efeitos imediatos no que tange à Constituição um look tão Jair a construção modificação a constituição modificação o ou extinção Oi beleza Beleza regra usados produzem efeitos imediatos tem uma exceção bom e é lógico que a exceção que vem capotando desmoronando em prova é lógico isso né e olha só salvo a salvo a desistência da ação colocar para baixo ela vai pegar um negocinho na frente calma aí se eu ficar bonitinho quando a gente bonitinho a gente
parece até memorizar melhor né e salva Opa coloca o salvo aqui ó esse que é o bizu máximo salvo com a desistência da ação bom então cuidado que eu não vem narrando de forma genérica por exemplo os atos produzem efeitos imediatos todos eles não a tua banca fala Inclusive a desistência da ação não negativo a desistência da ação ela não produz efeito imediato ela precisa ser homologada e pelo juiz show de bola belezinha tranquilo né Regras São Regras sessão se estabelece entre o CPC outra regrinha também é bem simples mas ela tem a ver aí
com o nosso dia a dia então importante falar e estabelece aí o CPC em que as partes podem exigir recibo em que as partes podem exigir recibo uma das petições de papéis e documentos que forem juntados as expedições papéis e documentos só pode né Coisa boba tipo assim ao advogado foi lá juntou lá uma petição tá como que ele vai provar que ele junto ele pode ir cima na prática é protocolado sabe na prática chega lá tudo que você junta no processo eles pega tem a máquina que ele coloca lá lá sabe ela já era
aquele recibo tal nessa leva lá duas cópias uma fica a outra vez protocolam por assim dizer é isso aí entendeu recibo é a forma que a parte advogado tem Para comprovar que ele entregou aquele documento que ele juntou aquele papel que ele juntou aquela petição Coisa boba Coisa boba pode bater o print aí que eu vou a mostrar uma outra regrinha agora é bem fácil também e é que a gente tem que ficar de olho só regrinhas bem colocou copiou e colou que fazer um sucesso lascado em prova e pronto e pronto olha só esse
estabelece o CPC O que é vedado se você quer algo que existe no processo físico mas ele é realidade em muitos lugares mas olha só é vedado e que seja feita aí no processo primeiro lançamento é de cotas ra os marginais e o Inter Line Ares o lançamento de cotas marginais ou interlineares o que tem os professor o lançamento de cotas marginais e interlineares é porque se é porque se é fazer um serviço suíno no processo imagine processo físico tá imagine o seguinte já tem uma petição tá vendo tem uma petição tá lá pessoa fazer
maior que vai ficar mais fácil para você ver ó tem ali A petição Zinha Beleza tem o papel e é na petição tá lá né que a pessoa pedir o tal bonitinho tudo escritinho certo tá lá assinatura legal aí que a pessoa faz chega lá na hora de protocolar e fala assim oh rapaz esqueci o negocinho a deixa eu colocar aqui ó é papo não isso aí é cota interlinear não pode escrever no meio das minhas não pode ah não mais nesse cantinho aqui dá para eu escrever mais um pouco o fe que serviço suíno
não pode fazer essa porquice no processo não pode só inclusive dá margem a fraude a pensar no processo físico não pode lançamento de cotas marginais ou nas margens ou interlineares no meio da linha nesse caso aqui e se a parte da alma de madrinha ali e fizer isso o juiz vai mandar riscar E aí E aí e ele vai mandar Sky ó E além disso vai dar aquela Mudinha básica para quem tiver feito e essa sujeira de meio salário-mínimo Beleza beleza então não pode só que acontece em processo físico nem processo eletrônico não dá para
fazer esse tipo de coisa hein rapaz mas em processo físico a cada coisa que você vai acredita é cada história que se contar ninguém acredita o rapaz chegar lá coloca negocinho no meio da uma desperta o negocinho que esqueceu você imagina que isso não acontece a ponto de ter que está expresso no CPC que não pode né Vamos lá vamos seguir aí vamos seguir nós vamos pro próximo. Vimos aí os atos das partes muito bem e olha só no CPC como venho bem tranquila os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade
produzem imediatamente A constituição a modificação ou extinção de direitos a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial Opa SSA são as partes poderão exigir recibo das petições arrazoados papéis e documentos que entregar em cartório O que é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares e as quais o juiz mandará riskay impondo a quem as escrever multa correspondente a metade do salário mínimo show de bola bem tranquilo né bem facinho mesmo tá agora vamos falar um pouquinho pronunciamento do juiz Opa isso aqui é bem cobrado em si aqui sempre vem alguma questãozinha Às
vezes vem ali uma ponto de tem que ficar de olho Inclusive só que é legal porque vai ajudar a gente a entender outros pontos futuros a matéria por exemplo recurso quando a gente não tem bem aqui os pronunciamentos do juiz nós estaremos pavimentando o conhecimento que a gente vai utilizar lá na frente também fechou seguindo aí quando a gente fala aqui nos pronunciamentos do juiz basicamente três a sentença decisão interlocutória e Despacho vamos lá a sentença o que que é sentença e a sentença é a decisão do juiz e o que ponho É sim é
a fase e cognitiva ou o que stinger E aí e a execução quando for processo de execução cara basicamente seguinte sentença é a decisão final cujo espaço ele extingue o processo naquela Instância a gente pode falar extingue o processo. Porque às vezes o processo pode continuar em grau recursal mas imagine você entrou com uma ação além 1º grau há no Juizado na 1ª Vara Cível tal processo está tramitando hora que o juiz vem da sentença acabou naquela naquela parte ele pode continuar no tribunal em via recursal mas a sentença Então ela tem essa decisão final
ela termina a gente vai ver que pode ser uma decisão terminativa é definitiva depois a gente entra nisso mas assim tem se ela encerra ali é tipo a última coisa a última decisão que o juiz profere naquela Instância combinaram agora olha só o que é decisão interlocutória e olha só decisão a interlocutória e a decisão interlocutória Quem são os demais pronunciamentos desses olhos ou seja esses demais pronunciamentos que o juiz profere e já já eu dou um exemplo Zinho tá vamos ficar matizando tudo primeiro é que aqui as palavras são importantes e as palavras são
importantes porque não adianta você entender e não associar a palavra adequada porque ele prova e elas fazem diferença somos demais pronunciamentos desses olhos ou seja essas decisões que não extinguem o processo Oi e aí tem que o despacho e tem osso o despacho os despachos são e os demais e os pronunciamentos o que o juiz vai fazer de ofício já vou explicar tudo viu vamos esquematizar primeiro eu vou ficar tranquilo para ficar tranquila o que os meses fazia o Finn seu mediante requerimento e que não possuem caráter decisório e eles não são desses olhos só
que tem é uma certa divergência asinha doutrinário mas em prova eles não vão pegando não tá tem gente que defende que tem até Outros Atos cara que a gente pega bem essa parte é bem Você vai precisar Então olha só bem simples ó ó e vamos imaginar aqui um processo beleza a beleza que tá o processo essas decisões que o juiz vai dando aqui no curso do processo são as chamadas decisões interlocutórias tá vendo que o processo continua ele tá procurando decisão mas o processo continua Aí chega uma hora aqui ó ele dá a decisão
final por assim dizer que seria a a sentença ele põe fim a fase cognitiva dos com processo de conhecimento que a gente tá vendo que aconteceu Quem tem direito que não tem ele põe fim ou existiria a execução Então é isso aqui é decisão interlocutória ele vai dando aqui ó tá vendo são decisões no curso do processo mas o processo continua aí a sentença palavrinhas mágicas vó ele põe fim a fase cognitiva ele extingue a execução agora despacho são outras decisões que o juiz vai proferindo e que não tem caráter decisório ele não tá decidindo
nada é só para movimentação do processo Beleza pode bater o print a vou trocar de tela E aí eu nem comprei o calor tá em prova é bem copiou colou mas eu quero que você guarda de benção aqui na sua cabeça só a diferença de decisão interlocutória e Despacho Ambos são decisões ambos têm conteúdo decisório A diferença é que a decisão interlocutória o processo continua na sentença ele põe fim a fase cognitiva ou extingue a execução o processo poderia continuar por exemplo na Via recursal então falar pura e simplesmente assim extingue o processo não seria
tão correto porque ele poderia continuar na Via recursal mas ele extingue o processo naquela Instância pronto aí vai dar para falar ele põe fim a fase cognitiva extingue a execução Esses são os pontos adequados OK OK agora esse ponto que eu vou jogar aqui você tem que ter máxima atenção e esse aquele sem super cobrado vai te ajudar muito no seu futuro trabalho e no tribunal nós temos uma coisinha chamada de Atos é meramente o ordinatórios é mais preste bem atenção mesmo só que cair para caramba é isso aqui vai te salvar a pele na
tua vida aí como futuros servidores servidores fica vendo se não fica bem você não é questão que são atos meramente ordinatórios sábio Olha só o próprio CPC exemplifica como o ato meramente ordinatório a juntada Oi e a vista é obrigatório Então veja bem o próprio CPC nos dá dois exemplos em camarada esses atos meramente ordinatórios deixa esquematizar e vou explicar para você só que é importante você não tomar zorbada do juiz depois tá e esses atos aqui e eles são praticados pelo servidor e são atos praticados pelo servidor e esse ponto relevante ó I de
ofício de ofício quando ele mesmo toma iniciativa ninguém precisa pedir Ah e eles serão revistos e e pelo juiz Ah e eles serão revistos pelo juiz e quando é necessário a explicar isso aqui para você O que que você vai fazer não tem um dia a dia do servidor de servidora tá trabalhando tal por exemplo chega lá o advogado pensa o processo físico tá esquece processo eletrônico pensa no processo físico que o CPC tá aqui chega lá advogado chegar lá com papel por exemplo então é mesmo que advogado chega com papel para juntar no processo
ele quer juntar colocar o papel do processo aí você pega o papel olha olha o advogado aí você vai lá na sala do juiz o excelência Boa tarde seguinte o advogado chegou aí com o papel ele ficou junto lá no processo pode rapaz você vai tomar uma dura uma bronca para largar de ser bisonho para agradecer bisonha você não tem que ir lá e incomodar o juiz por causa disso você pega e junta depois aparecer avesso obrigatório imagina avesso obrigatória é quando a parte tem o direito de lá teve sobre o processo tal você vai
chegar lá para o juiz bater na porta do silêncio ó é caso eu estou bem o posto de chá Cara você não vale encher o saco do juiz cê vai e faz entendeu porque você pratica de ofício não precisa de despacho você mesmo prática se você falar perguntar para o jiló o advogado chegou com o papel posso juntar o juízo a juntar a mão na sua orelha para você deixar de ser bisonho dizer bisonha porque não precisa você vai prática e pronto aí quando for o caso o juiz vai realizar o juiz vai ver se
tá tudo OK quando for caso você foi necessário Olha já viu uma questão uma vez falando assim olha que absurdo né Falando que os atos meramente ordinatórios serão praticados de ofício pelo juiz e revistos pelo servidor quando necessário assim em você vai revisar o que o juiz fez é o tipo de questão que já elimina o candidato que não se coloca no seu lugar você vai chegar lá e falar o que coisa feia excelência mas eu vou que é isso rapaz perdeu a noção do perigo perdeu amor à vida não fica quieto judô máximo no
máximo você que voc entendeu então é a parte o servidor para tipo juiz revisa é para aquela pessoa que não tem a menor noção seu lugar de espaço né então fica de olho aí tá Esses são usados para mente ordinatórios super cobrado em prova Ok Ok outro. Só para gente complementar aqui que a gente falou ali um dos atos do juiz e nós temos o acórdão o que que é o acordo e o acórdão são aqueles julgamentos e o acórdão é aquele o julgamento o colegiado um dos tribunais são aquelas decisões proferidas pelos tribunais de
acordo em e não é tão relevante aqui mas é importante para a gente não confundir um com outra vez né nunca vi uma matéria não conhece tal faz parte do jogo o show de bola até aqui estamos tranquilo sim até aqui tá super tranquilo até aqui a gente tá no passeio tava lá bater o print vou trocar de tela fica de olho com essa parada de Atos meramente ordinatórios ela é muito cobrada mesmo tá ela faz bastante sucesso em prova próximo. Estabelece do CPC Bom Despacho E aí e a decisão interlocutória e a sentença Oi
e o acordo bom esses pronunciamentos aqui que nós vimos beleza e estabelece então CPC que eles serão datados e assinados pelos juízes e e ele se não dotado então não ter data lógico o e serão assinados pelo juiz ou pelo juiz né Depende Tati porém o tribunal pelo juiz O que é o seguinte quando forem praticados oralmente e quando forem praticados oralmente o servidor documenta desinstalar praticando de moral mesmo tá falando aí o servidor documenta aí o juiz vem revisa e assina te pegar ali talvez Moção de confiança de auxiliar assistente de audiência fazer essa
parte aqui também Oi beleza beleza e também fale você pensei que eles serão publicados no DJ aí no diário da Justiça eletrônico já gente vai pegar essa leitura aqui o outro. Aqui tô bem de boa bem Óbvio também essa assinatura o que nós estamos falando ela pode ser feita de forma eletrônica e ela pode ser feita e ele é cronicamente não faria sentido ser de outro jeito dá para fazer tudo de forma eletrônica faz tudo aí depois imprimir pelo juiz assinar não faz o menor sentido e não faz mais sentido então eles são feitos tudo
de forma eletrônica inclusive assinatura pode ser praticados comunicados armazenados Oi tudo de forma eletrônica o show de la Pelota Pronto já bateu o print Então tá Há muitos caminhos a gente parte para leitura outros que vem aqui olha só aparelho vamos logo essa parte do pronunciamento eu mostro escrivão ou chefe de secretaria mas primeiro uma olhadinha como está na lei aqui olha só os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças decisões interlocutórias e despachos ressalvadas as disposições expressas do procedimento especial sentencial pronunciamento por meio do qual o juiz com fundamento no artigo 485 487 que fala
e distinção com os em julgamento do processo põe sim a fase cognitiva do procedimento comum bem como extingue a execução aí ele fala de decisão interlocutória e é tudo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no parágrafo primeiro ou seja São desse as demais decisões que não a sentença despacho são todos os demais pronunciamento do juiz no processo de ofício ou a requerimento da parte nesse caso despacho não tem conteúdo decisório e agora já importante ó os atos meramente ordinatórios como a juntada EA Vista obrigatória independem de Despacho a nota aqui ó independem
a banca vai trocar e falar depende sacou e independem de despacho devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários aquilo que a gente falou você não vai chegar lá da tarde excelência posso juntar isso aqui no processo vai é o disco mais um tapa na sua orelha não precisa você vai faz de ofício Beleza beleza aí você preci fala também que acordam é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais moleza os despachos as decisões e as sentenças acórdãos serão redigidos datados e assinados pelo juiz então o juiz redige escreve da tu
e a Sila só que a gente viu que eles podem também ser feitos oralmente aí é o servidor quem vai documentar e vai submeter ao juízo para assinatura e revisão e as assinaturas dos juízes em todos os graus de jurisdição pode ser feita eletronicamente os despachos decisões interlocutórias dispositivo da sentença emenda de acordo serão publicados né deu j i Diário de Justiça eletrônico bem fácil né bem tranquilo muito bem nós fizemos aí toda essa parte da esquematização tá bom próximo. Agora e fala um pouquinho agora do Zap do escrivão ou do chefe de secretaria bom
esse aqui ele é mais tranquilo eu quero que fazer um esqueminha rápido só para te ajudar a entender alguns pontos depois a gente bate na análise do próprio CPC grifando os pontos relevantes já resolve bem fechou fechou vamos lá quando a gente fala aqui nos atos do escrivão ou chefe da secretaria o que estabelece o psion é que quando a petição foi recebida e quando a petição inicial i que foi é recebida que a petição inicial Olha eu vou explicando esses termos Às vezes você já conhece um pouco do processo parece até bobeira mas eu
vou partir do pressuposto que você conhece nada ou quase nada porque porque eu prefiro muito mais ser redundante e explicar coisas que talvez não sejam necessários do que ser muito prolixo o meter o facão e deixar de falar o que você precisaria saber então eu parte do pressuposto que você já sabe ótimo tá revisão Você não sabe vai saber agora então são coisas básicas e que Poxa complicado né cara esse processo civil agente demora anos para pegar na faculdade aí muitas vezes tem que aprender ali para concurso ensino médio ou recortado então vou falar nesses
termos O que que a petição inicial tu tem muito oportuno Tá mas é legal explicando os aos pouquinhos também a petição inicial seguinte alguém bateu no meu carro você não vai pagar vou te processar é o famoso vou te Ah tá mas como que você dá início ao processo com a petição inicial Esse é o nome A petição inicial é o que dá início ao processo quando você vai lá no advogado aí lava roupa suja com advogado O advogado falou banco processar aqui é o pessoal fala né é medicina por amor é enfermagem por amor
oh caramba aqui é direito pelo Ódio vou processar todo mundo é isso aí aqui é nóis é decidida fui advogado também rapaz eu acho que eu sei como que é é direito pelo Ódio então quando vai processar tem que entrar com uma ação e se entrar com ação e por meio da petição inicial Beleza beleza pode ter algumas outras coisas que a gente vai ver depois te Pinto tela mas a regra é essa a petição inicial é como a gente faz para dar início ao processo a imagina que o advogado chegou esquece processo eletrônico tá
esquece vamos falar do Físico Calcutá no CPC vocês eletrônico facilita muito mas não pensar no físico advogado foi lá chegou lá né Oi boa tarde sou Dr tal tô aqui para protocolar essa petição inicial beleza aí o escrivão ou chefe de secretaria ele vai pegar aquela aquela petição inicial Ela será recebida e o quê que vai ser feita vamos lá vamos lá ela será recebida E aí quando ela for recebida e ela será a autuada e o que que é autuada autuado é o seguinte o advogado chegou lá com a petição inicial velhas chegou lá
com a petição inicial te entregou ela a gente tem que transformar Aquilo em um processo Então nós vamos pegar e formar o salto salto a deformar alto a gente a pena pastinha daquela Vai juntar ali dentro e nessa pastinha tem que constar algumas coisas tipo o número o número dos Autos que ele fala qual que é o número dos autos é o número porque vai ter um bilhão de pastinhas lá dentro pouco a gente sabe que aquele ato tem um número nela ela tem um número então isso quer alto ai os autos serão formados volte
a pastinha é o processo com o número dele e tal beleza seguindo aí seguindo aí serão autuados tá E aí o que que vai constar ali o juízo A Primeira Vara Cível da Comarca tal o número do processo é para gente saber Ali quem é de quem né imagina milhares de processos né então o número do processo a natureza do processo que tipo de processo que aquele é porque não cai absurdamente mas tem coisas que é legal explicando que te ajuda a entender a matéria como um todo a natureza do processo e os nomes uma
das partes Oi e a data do o início é aquela Tipo na capa daquela pastinha na capa daquela pastinha Beleza beleza só para te ajudar a entender aí como que funciona essa parte que que é autuar o que são altos então legal a gente entender porquê cara você sincero mas ele sai da faculdade direito sem querer muito bem essas coisas aqui faz parte faz parte antes das duas vezes o que não ver nenhuma não concorda Então antes serviço lá e ter vindo de novo que não ter visto nenhuma então isso quer formar os altos alto
ai é formar os autos do processo aquela pastinha que aqueles números que as informações beleza Beleza se quiser bater um print vou trocar de tela aqui a e agora a gente vai trabalhar essa parte como Thalia tudo bem a gente vai pegar um pouquinho como tá na lei n Oi ó artigo 206 ao receber a petição inicial do processo escrivão ou chefe da secretaria a alto ah ah ah agora você sabe que alto vai fazer pastinha com número Zinho tal é formar pastinha lá mencionará o juízo a natureza do processo o número do seu registro
o nome das partes a data do início e procederá do mesmo modo em relação aos volumes de informação se mente bem treta mas a treta boa é a treta grande deitadinha eu tinha uma pastinha A treta de respeito a treta bem feita é aquela que forma volumes sabe que é volumes rapaz a pastinha parece que tá até grávida assim ó a pastinha tá bufando tá redondinho assim já não cabe mais nada dentro que a gente vai fazer formar uma outra pasta tipo a continuidade daquela essa que a treta a boleta Essa é a treta de
respeito e eu e o volume foi fácil o advogado não está fazendo jus aos seus honorários Tô brincando cara tô brincando mas assim a treta bonita aquela que forma volumes é tipo assim cara o negócio não tá nem cabendo naquela pasta tem que fazer outra outra outra isso que é formação de volumes óleo já vi processo que tinha que ser levado de carrinho eu não tô zoando se é verdade mas de carro ainda assim né Aquele carrinho de mercado não velho aquele carrinho de construção coisa louca você não tem ideia imagina UNIP da confusão né
então é a mesma coisa nos volume Então quando for ter volume vai colocar lá né É todas as informações vai tá lá Volume 1 Volume 2 volume e o escrivão ou chefe de secretaria numerar e rubricar todas as folhas dos Autos e lógico né Você imagina que um dia alguém Opa derrubou a pasta e agora que a gente vai ter o número entendeu vai estar numerado até falar de acordo com o documento juntado em folhas tal e vai numerar mas tem o número e vai assinar para gente saber que não foi ninguém que me malandramente
colocou aquele papelzinho ali né a Dori numerar a e rubricar processo eletrônico tudo isso aqui é o computador que faz carne por isso que a gente tem que conversar da Paz da parte física mesmo na prova né é a parte ao procurador ao membro do Ministério Público o defensor público aos auxiliares da Justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos autos em que intervierem aqueles acho que você parte que fazer aquela assinar essa parada aí também então pronto e vamos lá colocamos a tela e os termos de juntada Vista a conclusão e outros semelhantes constarão
de notas datadas e rubricadas pelo escrivão pelo fato do copiou colou acha que é bem de Bobinho em e os atos e termos do processo serão assinados pelas pessoas que nele intervierem então Quem participar ali assina e se ele não puder ou não quiser o escrivão ou chefe de secretaria certifica e acontece em vasos a pessoa não sabe nem assinar cara ele não tem advogado ali pode certificar o próprio servidor e quando se tratar de processo Total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos usados processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de
modo integralmente digital em arquivo Inviolável blablablá depois faremos com calma tudo tá quero focar direto na veia com você até para gente também não perder tempo na hipótese do artigo 1º Parágrafo 1º que a gente viu antes Deixa eu fazer alguma contradição na transcrição elas devem ser solicitadas oralmente no momento de realização do ato sob pena de preclusão Então tá lá na hora fala agora coloca escreve aí escreve aí a papa se não concorda levanta a mão falou excelência pela ordem não foi isso aí não eu não falei assim eu falei assado então tem que
ir na hora reclamar tá transcrevendo Então imagina né foram atos praticados ali o acordo faz acordar aceitar tanta sede tanta apenas um acordo aí a gente vai transcrever o juiz dita perguntou que tava escrevendo aí se por acaso não é algo vim falar cem mil já escola não excelência cem mil os 10 mil um beleza rapaz aí ele troca na hora tem que da hora avisar ele beleza tranquilo também bem de buenas essa parte o outro ponto bem copiou colou e é lícito lhe Isto é válido o uso da taquigrafia este nothypp a ou de
outro método idôneo isso aqui é existe ainda tem até curso que você faça é tipo um curso de digitação dinâmica só que desde aquele teclado tem teclados parece que menores com símbolo seu negócio meio louco sabe é um teclado mesmo diferente tem que fazer um curso para Aquilo é uma forma para poder digitar mais rápido ainda então consegue digitar em tempo real Ali Carvalho você pode ser feito E aí fala que não se admitem os atos e termos do processo espaços em branco salvos que foram inutilizados assim como Entrelinhas emendas rasuras exceto quando expressamente ressalvadas
é aquela parada que não pode fazer porque se no processo show de bola show de bola menos aqui então essa parte que fala dos atos dos atos do escrivão ou do chefe da secretaria do juiz bem tranquilo né Não tem segredo tá é aquela velha máxima que a gente tá combinando já Bom dia ela cadeira bastante leitura do CPC aí os resuminhos te ajudam ali na pasta memorização mas tem que ter leitura separou que quando a gente pega o conteúdo ele vem muito fácil agora que a gente vai no seu PC Ele parece estranho Então
a gente tem que nem para desidratar para tirar essa familiaridade com o texto legal essa é uma etapa fundamental para você fazer uma boa prova beleza próximo vídeo a gente continua forte abraço até já e fala galera tava só fazer um cortezinho tá vamos ter mais aula ainda Opa terminei aqui a primeira parte vamos ter mais aula ou não acabou não eu não consigo fazer intervalo não tá gente coloca diretão aí pra que tocar direto a gente sempre encerra um pouco antes primeira parte está feita agora a gente vai entrar no outra parte que a
galera apanhar para caramba mas eu acho uma delícia de trabalhar aquela que fala do tempo do lugar dos prazos sócio muito massa aquela parte lá você quiser tendo dificuldade com isso né vem com o tio que vou te mostrar e o Júnior já alto em 16 volumes Pois é caro tem processo monstro assim nossa tem processo que tem a linha décadas vai negócio é louco preclusão preclusão Renata é perda do direito preclusão vem daquele ditado chinês que diz jacaré que dorme vira bolsa se não reclamar na hora não reclama mais isso que é preclusão tá
preclusão É isso aí quando eu falando aqui dando aula tiver alguma palavra aí que as vezes não sabe tal pergunta no cheque Se for possível eu tenho respondendo eu não te amo não vejo depois tá mas preclusão É isso aí é quando você não faz aqui no momento oportuno você perde a oportunidade de fazer aquilo lá jacaré que dorme vira bolsa não não fez no prazo preclusivo isso que é preclusão é a perda do direito por não ter feito no momento oportuno fechou fechou Pera aí que eu vou colocar agora o outro slide aqui eu
vou colocar aqui o outro slide em salvar eu vou colocar aqui o outro slide a gente continua já Oi Pera aí e já abriu o outro aqui já para a gente fazer a sequência e já continua aqui nossas gravações e vão para cima o processo de obras de engenharia 28 volumes que maravilha né E para pegar esse foi uma beleza né para transportar tá é ali onde você trabalha Rosane nesse local e que eu estou abrindo aqui nessa pra gente conversando nesse local aí tem o famoso o pau de bater no processo em que lugar
que tem que é o famoso Paulo e bateu no processo eu vou falar disso já São Paulo debatem processo uma amiga que trabalhava no fórum e ela contando né que pô se tem 15 anos né a época que o processo eletrônico era uma Utopia ainda era tudo físico e lá hoje ela trabalhava tinha muito processo mas assim muito processo mesmo e cara o processo tinha processo no banheiro tinha sabido ele estava interditado para ter era muito que você tinha nenhum lugar mas ficar bem e tinha um lugar Este os processos mais antigos quero uma sala
Mais Escura tal que na entrada tinha um pedaço de pau assim pela de pau é no chamado Paulo debatem processo que elas entravam lá e antes de pegar o processo elas batiam no processo Porque se tivesse rato barata eles vagavam né vazar vai pegava fazer você pega o o processo da mão aparece uma surpresa ali do nada porque o processo da parada ela faz muito tempo tá que os processos Bem antigo onde né então é o famoso pau de bater em processo cara tá acabando tá virando digital aí mas depende do lugar e tem fica
bem entendia bate assim por mim E ai ai cada coisa né mas faz parte do jogo vamos lá vamos continuar Então vamos continuar vou jogar vinha tinha para começar a gravação para depois facilitar aqui nos cortes e a gente volta aí para aula Beleza beleza vamos lá pessoal perguntou da mentoria mentoria aqui no link tá também teria que eu tô fazendo ela vem aí com o conteúdo mais completo vou colocar o material vou colocar um podcast colocar o mapa mental os integrantes da Asus vai ter bastante coisa lá tá então a mentoria tá ali pessoal
pediu bastante eu fiz um trabalho bem completo coloquei um valor muito legal para primeiro lote tá as aulas você não gravados eu vou descer em olhar os poucos mas vou tentar entregar com a máxima antecedência para vocês para o TJ São Paulo e claro que serve para outros também beleza aqui na descrição tá coloquei um valor ali bem legal primeiro lote está o valorzinho' assim bem baixo mesmo para provar que esses cursos aqui está fazendo todo esse trabalho com vocês suspeito que se der dou ixi eu Tiago mudou mas tenha sido ainda E ainda tem
a Cida você Dessa época né que é do CTC não tive é suspeito que se der ou então mudou mudou um pouco mas é tem a regra da Cida eu adaptei ela por um novo CPC tá e pode deixar que vai ter também quando a gente fala de impedimento suspensão a gente fala da Cida só que é um pouco diferente hoje porque esse que ele falou eu dou é da outra época hoje já mudou um pouco hoje é o suspeito que se dá recebeu presentes interessantes para aconselharem subministrar meios nos impedimentos suspeição a gente falando
essa regra também que é topzera valeu valeu e tem dificuldade na parte que não vai Estação será no processo Vamos chegar lá Jéssica a gente vai chegar na parte da comunicação dos atos a gente vai falar da citação a gente vai resolver bem essa parte aí pode deixar tá a gente vai chegar muito oportuno vai ficar bacana Aí eu vou jogar vinheta e bora para próxima parte aqui de Atos vem com o tio e vamos para cima Oi e aí meu amigo minha amiga conhecer a bora continuar aqui firmes e fortes o nosso estudo do
direito processual civil falando ainda nesse tópico Mega Power grande cobrado que a parte de Atos processuais na falando de bastante coisa dos atos ainda tem muita coisa para gente falar esse é o tópico é que mais cai em prova pode até não ser o mais extenso mas é o que mais cai em prova então realmente ele demanda um estudo pormenorizado gente fazer isso tudo bem bacana para não deixar nenhuma brecha você chegar lá e matar e todas as questões seguindo aquela parte que a gente já tá combinando a gente vai analisando onde está cada coisa
que ela localização espacial Olha só dentro aqui de Atos processuais tem o cinto um colar da forma do tempo e do lugar a gente já falou da forma beleza e agora a gente vai no capítulo 2 que fala do tempo e do lugar dos atos processuais então a gente falou dessa parte aqui já que tratava da forma Beleza agora a gente vai para o capítulo 2 que fala do tempo e do lugar dos atos processuais muito legal eu gosto muito de trabalhar essa parte aqui é uma parte bem bacana uma parte que tem aí que
ficar de olho para fazer um trabalho topzera na prova vamos para cima vamos lá então vamos falar aqui do tempo e do lugar ó primeira regrinha bem basicona os atos processuais que serão praticados e nos dias úteis a 12 dias úteis uma das 6 horas até e as 20 horas veja bem eu já quero bater um papo contigo para não gerar confusão na tua cabeça que o meu trabalho aqui é pra te ajudar entender não para criar mais confusão sacou você quiser você pensa no processo eletrônico Ah mas o cara pode fazer isso advogado quiser
peticionar no sábado pensa comigo o processo viu ele foi pensado não é porque não tinha processo eletrônico ele está sendo adaptado Então embora nós tenhamos alguns dispositivos que falam de coisa que a gente faz eletronicamente cara aquela história é um carro velho Bem antigo que a gente tá colocando o motor no ovo uma ro dona da hora um som top mas a carroceria ainda é tipo de um carro digam entendeu É mais ou menos isso então essa carroceria dele é muito pensado no processo físico por isso que a gente fala desse exato isso aqui a
gente fala envia útil Esse é o horário que você pode pensar aqui pensa um pouco no sato's do oficial de justiça a rua tal que fisicamente Beleza então cuidado que às vezes você faz muita força para tentar anexar tudo e acaba mais confundido que ajudando Claro que tem muita coisa que a gente faz de forma eletrônica e o funcionamento é diferente vamos chegar nessa parte mais quando a questão vem simples a gente se atenham ao texto legal não fica fazendo força para errar questão Então os atos processuais são praticados nos dias úteis de segunda a
sexta-feira essa é a regra salvo feriado tá seis as 20 horas aí vem pegadinha que fala das 8:00 20 das 8 às dezoito horas 6:00 às 20horas pensa no oficial de justiça dá para incomodar galera bem cedinho eu sou oficial justiça já teve muito lugar aí que eu tive que 6 horas da manhã já não viu até aqueles filmes tá o seriado que a polícia fica lá né 159 de 16 horas brawn mete o pé na porta e entra é basicamente essa regrinha aí tá só que não é assim desse jeito também tão drástico olha
só a prática então os dias úteis da acesas 20 horas mas olha que legal essa parte eles podem a ser concluídos e eles podem ser concluídos e após as 20 horas quando eu vou te dar o exemplo que eu fiz aqui ó e quando eles forem iniciados antes Oi e o adiamento Oi e o adiamento foi suscetível de gerar prejuízo a esse dispositivo já usei na prática esse aqui eu já usei muito na prática uma vez que eu peço para rápido para te ajudar a fixar aqui eu tá cumprindo o mandado de penhora de um
caminhão Mas pensa num cliente liso o cara aquele rapaz executado era liso igual bagre ensaboado me visto com dental o cara é ligeiro o cara bem bem ligeiro mesmo sabe é muito difícil encontrar ele e tal tava difícil aí fiquei um dia lá né próximo da casa dele não é um caminhão ou era um carro a pessoa que teve um caminhão mas tava lá com o veículo ficará bem disso aí eu fiquei meio de Tocaia Né tava casa dele fiquei ali pouco menos de uma quadra porque ela parado com o carro esperando o tal cara
chegou cara chegou tardão já era tipo 19:45 mais ou menos a 9 e 50 quase 20 horas E aí beleza vou colocar 1950 chega lá o senhor tal boa noite boa noite o Thales o pessoal diz Ah tá já me conhecia mas sem saber que o local de UTI não era feliz Novo para tu vai ter que levar o carro não tem que pegar não mas veja bem porque não é assim tá bom não vai rolo vem conversa vai conversa vem conversando com o cara né amaciando em aí olha assim o relógio falou um rapaz
é não vai lá pra você comprei mesmo não porque eu entendo um pouco de direito eu entendo de leis sabe o cara que dá uma de bom só da gente né Tipo eu devo ser um banana né passa em primeiro lugar dele entender nada né Tá bom eu entendo direito e eu sei que você só pode cumprir as seis as 20 horas isso era antes essa mudança você pensei que a gente chega já tá eu falei ah é depois das 20 não pode falar então realmente Senhor conhece ali essa parte do CPC mas foi quase
faz segurança em conhecer o parágrafo também é um parágrafo lá que fala o seguinte pode ser concluída após as 20 se foi iniciado antes eu comecei antes eu comecei a 1950 se o adiamento gerar prejuízo o meu amigo se eu voltasse lá amanhã eu ia achar esse carro nunca mais na vida mas por um trabalho para achar aquela vez Você acha que eu ia ter outra oportunidade não ia fiz a penhora reclamou aí eu falo Pois é só se eu reclamar no processo se o senhor tiver certo errado o juiz vai puxar a orelha fique
à vontade vai lá explica por juízo que aconteceu já coloquei na certidão Lógico eu acho que ele não reclamou também né sabia que tava errado Então veja bem eu comecei antes das viagens só que eu concluí e depois era tipo 2010 porque se eu fosse adiar para não que amanhã eu volto amanhã eu volto tava procurando esse carro até hoje então pode ser concluído após quando começou e também quando começou a prática antes e o adiamento for suscetível de gerar prejuízo ou seja nunca mais na história desta nação e achar que ele veículo Ah se
eu fosse embora sem fazer a penhora Beleza beleza aí teve uma mudança aqui como você PC que é bem legal fala o seguinte só e as citações e as intimações e as intimações Oi e a penhora e as citações e as intimações e a penhora elas e poderão ser feitas nos feriados e a gente falei que feriado hoje é dia não útil ok e elas poderão ser feitas nos feriados e o fora do o horário e agora veio ponto que não era assim outro CPC não tipo novo é podem ser feitos fora do horário é
ind o pendente independentemente de a autorização o judicial Olha só o ponto aqui ó não precisa de autorização judicial antigamente precisava o antigamente precisava antigamente se eu ia fazer um mandado ali após as 20 horas e chefe ordem do juiz já tá no mandado essa autorização hoje não precisa claro que o seguinte tem que ser observada é aquela regra que fala que manda ele é aquele violabilidade domiciliar cumprimento de ordem judicial durante o dia lembra aquela regrinha tiver lá em condicional que fala que a casa é asilo Inviolável do indivíduo ninguém podendo nela penetrar sem
consentimento do morador salvo aí tem WhatsApp dele prestar Socorro flagrante em ordem judicial durante o dia tem como serviço igual por exemplo eu não posso ir lá depois das 20 na casa do cara e entrar na casa dele mas eu posso ir lá tocar a campainha entregar a intimação para ele se o carro dele tá na rua eu posso pegar tá na rua não vou entrar na casa dele tem que respeitar então a regra da inviolabilidade domiciliar mas dá para cumprir outros horários Beleza beleza então pode ser cumprido 16 depois das vias e também dias
não úteis rapaz se eu falar para você o tanto demandado que eu compro no sábado porque essa é ruim não porque eu não acho o povo em casa sábado à tarde cara é padrão domingo às vezes também porque você vai durante a semana vai vai vai não acha aí tem que ir no horário desse aí para chá rola ei pessoal ficar bravo você não pode estar aqui eu não sei o que lá é feito então olha só e a gente tem essa regrinha que fala que as citações intimações e penhoras podem ser feitas no feriado
fora do horário ou seja antes das seis e depois das 20 horas e precisa de autorização judicial Não não precisa de autorização judicial muito bem pode bater o print esses atos que a gente está vendo É pensa tipo aqui no do oficial de justiça ajuda um pouquinho a visualizar mas alguns atos nós temos alguns atos que podem ser feitos por meio a d A petição e não confunda com a petição inicial que a gente falou ali pode ser também tá pode ser a petição inicial mas ato praticado por meio de petição é tipo assim é
um papel que a gente tem que levar lá no fórum que a gente tem que colocar no processo beleza é um ato por meio de petição é algo que que ser feito ali anexada ao processo olha só o que muda aqui olha só o que muda o que muda É sim isso aqui é feito é por meio o eletrônico Oi desculpa desculpa por meio não eletrônico colocar a ordem aqui que tá igual o CPC porque trocar de azar por meio não eletrônico e quando a gente fala meio não eletrônico é meio físico Esse é o
tradicional Ah então pode ser feito por meio não eletrônico o ou por e-mail o eletrônico Beleza beleza é o seguinte por meio não eletrônico é meio físico Então você pega o papel pegar um papel lá você pega aqui o papel e vai lá no fórum você tem que juntar no processo que horas que você faz isso se você chegar lá duas horas da madrugada você vai conseguir não vai você fala no domingo você vai conseguir não vai porque tá fechado então quando é meio não eletrônico esse exato que tem que ser praticados por meio de
petição devem ser feitos Olha que coisa obra ó no horário de o funcionamento ué se você tem que ir lá no fórum juntar esse papel no processo que horas que você vai lá a sair da balada aqui duas horas da manhã eu vou lá no chão você mora que o fórum está aberto não faz sentido faça umas e se for meio eletrônico meio eletrônico é pela internet e que horas que a internet está aberta 24 horas por dia então 24 horas por dia por meio eletrônico você pode fazer isso aqui então até e as 24
horas e tu chamou a internet está aberto o tempo todo em até 24 horas do último dia claro que aqui ó nós vamos considerar o quê o horário de Brasília horário de Roma não a gente vai utilizar o horário do juízo e o Brasil que é um país de proporções continentais só que legal tem uma redação colocar isso tem mais um fuso horário então o horário do juízo esse horário de funcionamento que a gente falou aqui ó e ele não é necessariamente aquele das seis às 20 ok esse das seis às 20 que a gente
fala para a prática de Atos esse aqui é o expediente que a gente fala o horário de funcionamento porque às vezes depende muito de cada local tá cada local muda tem local por exemplo que começa a trabalhar 7:00 mas até os 17 mas o atendimento ao público Seria tipo do meio-dia às dezoito horas entendeu atende ou as skins as 17 sei lá então os faz varia de um lugar para o outro tá por isso eu não coloquei o horário aqui que isso muda o horário de expediente que a gente fala é o horário de atendimento
ao público Beleza beleza muito bem e agora o as citações intimações e penhoras que a gente falou ali que pode ser feito antes do horário é outra coisa pensa no oficial de justiça Beleza então pensa aqui ó vamos lá voltar essa parte para ficar bem redondinho para praticar o ato bens oficial de justiça quando ele vai praticar o ato ali dia úteis às 20horas e a situação de Mason e a penhora esses atos aqui podem ser feito em feriado fora do horário independente autorização judicial e agora quando for por meio de petição o que que
é petição significa que para você praticar o ato aí pensa na parte pensa no advogado que quer pegar um documento e juntar no processo fazer uma petição ele quer pedir o parcelamento da dívida só para dar um exemplo ele quer fazer isso para juntar isso aqui no processo tem que ter a hora que o fórum está aberto é o horário de funcionamento agora se for por meio eletrônico é pela internet a internet tá aberto o dia todo então pode ser até as 24 horas do último dia beleza beleza bem tranquilo né Muito bem Olha só
um outro ponto aqui estabelece também o CPC o que durante as férias e forenses se você quer coisa linda já vou te falar o que que é ah e também durante os feriados nós vamos ver já já Que feriado é sábado domingo e dia que a lei determinar o e férias forenses é o chamado recesso forense Vou chamar o recesso forense que ele pelo de Vinte de dezembro as seis de Janeiro já já eu coloco ele aqui sempre você fala que durante as férias e os feriados forenses as férias forenses desculpa e os feriados não
haverá prática de Atos processuais e não haverá é a prática é de Atos e processuais a beleza salvo a ratinha que tem né a salvo se você já olha as exceções ó aqueles atos que nós vimos que tem que ser praticados pelo oficial justiça E lembra que eu falei que eu vou na casa dos outros lá de sábado de domingo Nossa pensa na alegria as pessoas ficam tão felizes assim chegar oficial lá estragar o final de semana uma alegria enorme ou quando foi também em alguma tutela D A Urgência o ou quando for alguma tutela
de urgência Então pode praticar os atos durante as férias forenses o feriado não não tem prática de Atos não tem prática de ato salvo aqueles atos que a gente viu ali do oficial de justiça ah e também os casos de tutela de urgência Oi Ok Ok outro. Agora você bateu print pode bater o print eu vou trocar aqui E aí depois a gente vai falar um pouquinho melhor da Linha do Tempo tal como funciona a autuação depois da citação audiência pois a gente fala um pouquinho da linha do tempo mas um pouco mais para frente
quando a gente leva isso um pouco mais do conteúdo aí a gente vai falando um pouco dessa parte aí mas deixa ele na mão e procura a gente vai desenrolando Olha só férias forenses a isso aqui é coisa linda e esse aqui é um dos motivos que te anima aí a fazer concurso de tribunal férias forenses certo também o chamado famoso o recesso é aquele período compreendido entre 20 de dezembro até 16 Rio de Janeiro o chamado recesso forense férias forenses durante esse período aqui não tem trabalho né tá tipo de férias o famoso recessos
e não são as suas férias em os seus 30 dias ainda estão assegurados é essa que é bonito coisa linda claro que tem Regime de Plantão tal né a gente está se tem que revisar o plantão mas não tem aquele trabalho por assim dizer tá não funciona normalmente então durante aqui as férias forenses o que que nós vimos que não serão praticados atos correto correto mas olha só olha alguns casos especiais ó Oi ó serão processados e serão processados E durante esse período aqui de férias forense tá férias forenses durante ele e também não haverá
suspensão eu tô usando aqui os termos do CPC mais calma que eu sei que é esquisito eu já vou explicar melhor e o que que nós vemos durante as férias forenses e feriados não tem prática de Atos processuais ok ok em regra para mas tem coisas que a gente vai ver agora que podem ser iniciados processada iniciado dá para iniciar E durante esse período e não é suspenso continua normal então a régua que para tudo para só que essas coisas que nós vamos ver agora elas podem começar durante esse período a chega lá 22 dezembro
beleza e não é suspenso continua tramitando normal os seguintes casos vamos lá e os casos de jurisdição voluntária e quando foi a jurisdição voluntária a jurisdição voluntária não as partes estão estão brigando elas querem a mesma coisa tá só que elas precisam fazer isso em juízo o e aquelas relativas e a conservação é de direitos quando com o adiamento foi suscetível de gerar prejuízo é uma coisa que não dá para esperar coisa que não dá para esperar Além disso as causas relativas a alimentos e pensa bem alimentos lá para esperar não fica aí passa o
Natal no novo aí sem receber os alimentos pode ficar lá de pé no sol fazendo a fotossíntese igual uma planta depois sete de janeiro a gente conversa não né pô só que coisa também que não dá para esperar entendeu coisa que não dá para esperar olha só essa daqui também ó como não dá para esperar da ação o e remoção é de tutor e o curador você quiser me dá para esperar não cara imagina que tem lá né é tutor ou tá fazendo a curatela aí tá cuidando lá a pessoa tá cuidando lá da criança
tá cuidando da velhinha e descobre que tá judiando que que essa pessoa que tá cuidando lá na tutela ou curatela da criança da velhinha tá batendo na criança tá batendo na velhinha tá batendo na velhinha com a criança cara tão rápida esperar entendeu isso aí não dá para esperar dia sete de Janeiro uma bagunça isso aí tem que ser feito antes é coisa que não dá para guardar não tá não dá para guardar não então bem aquelas situações em que Oi Alê e determinar aí o CPC deixa em aberto aqui nesses casos que a lei
determinar também poderão ser praticados os atos e também iniciados beleza beleza Professor Pera aí que já volto nessa tela olha aqui ó regra não tem prática de Atos processuais nesse período aqui e quando a gente fala de férias forenses Tem coisa que pode começar e quando a gente fala aqui ó processados durante significa que pode ser iniciado que pode iniciar E durante esse período e quando a gente fala que é sem suspensão significa que o processo vai continuar E durante esse período e a banca não vai perguntar sim eu tô te explicando assim para te
ajudar a entender para ti porque quando você entende memorização também vem melhor então essas paradas que nós estamos vendo aqui elas podem acontecer durante esse período das férias forenses muito bem muito bem se quiser bater um print vou trocar de tela e jogar mais uma regrinha aqui é mais uma regrinha G1 e olha só quando a gente fala de férias forenses nós vimos aquele período de 20 dias que vem aqui de novo ó o hamster duas vezes do que não ter nenhuma né e quando a gente fala das férias forenses Cuidado para não confundir com
os feriados as férias forenses que a gente tá falando aqui é aquele famoso recesso forense é aquele período mágico maravilhoso de Vinte de dezembro a seis de Janeiro é o famoso o recesso forense coisa linda já já você vai tá vivendo na pele isso aqui feriados é uma outra situação feriados e a gente considera como feriado estava aquela parte fala que não serão praticados os feriados os sábados e os domingos e feriados para mim pedir que os mesmos aqueles dias em que a lei e determinar então o feriado é um termo genérico que a gente
usa para falar de sábado e domingo então beleza beleza agora olha um outro ponto que eu vou puxar lá da frente do CPC para não confundir aqui ó Cuidado para não confundir com o chamado recesso branco o recesso ou férias dos Advogados haverá e a suspensão dos prazos e haverá a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro até 20 de Janeiro essa chamada férias os advogados nesse período aqui não haverá audiência e não haverá audiência e também os prazos estão suspensos esse aqui é o seguinte é cara divulgar trabalhei para caramba tá aí o CPC
ele mudou algumas coisas que basicamente deu vida aos advogados tipo contagem de prazo em dia útil tal só que é o seguinte nesse período de 20 de dezembro até seis de Janeiro tá tudo parado tudo parado fora também tá parado salvo aquelas regras dia sete nós servidores voltamos a trabalhar ok nós servidores voltamos a trabalhar só que no dia sete até o dia 20 os prazos continuam parados dá para praticar atos processuais Só que os prazos estão parados e também não tem audiência que é o período que os advogados estão de férias então nós servidores
voltamos dia sete Se for dia útil Claro voltamos dia 7 o serviço continua rodando Qual que é a diferença que nesse período aí não tem é do correio e não tem audiência Beleza o senhor me confuso tá vamos fazer um desenho aqui vai colocar uma outra regra aqui pode fazer o desenho nele mesmo ai olha só rapidão aqui ó a fazer um desenho Zinho bem simples e vai vir uma questão cobrando para você essa parte assim mas é só para te ajudar entender mesmo então uma 2012 e até 61 bom e até 2011 Oi beleza
a beleza tem esses três períodos aqui E agora o que te muda e muda o seguinte ó esse período todo que a gente tá vendo de 2012 a vinte de Janeiro ele é o chamado o recesso branco é que eu não tenho a suspensão dos prazos Então vamos lá ó nesse primeiro período Oi Eita diacho apaguei que não podia Calma aí que eu vou resolver vou passar de novo aqui peraí deixa eu fazer esses caminhos aqui eu acho que vou fazer um desenho vai te ajudar bem melhor a entender ó esse primeiro período aqui que
a gente tá falando ó é o recesso forense esse período aqui ó e são as férias se forem isso ok esse primeiro período aqui nesse primeiro período aqui nós teremos a suspensão dos prazos a suspensão dos prazos o e sem prática de Atos processuais Como regra ok ok suspensão dos prazos Peraí vou colocar aqui de cor diferente a cor vai te ajudar a entender depois também em essen a prática de Atos fechou fechou agora quando a gente fala desse período da suspensão dos prazos ele não para aqui aqui os prazos ó eu continuo suspensos e
aqui os prazos vó eu continuo suspensos nesse período também até dia vinte e aqui não tem audiência igual atrás bom mas dá para praticar a dá dá para praticar ato Por exemplo essa é mais fácil entender Até assim e que dia que você vai voltar para o trabalho dia sete dias at nossos servidores Voltamos ao trabalho vamos trabalhar quase normalmente o que que muda nesse período então do dia sete de um até dia vinte e um simplesmente os prazos continuam parados beleza e não dá para ter audiência agora a prática de açúcar para praticar eu
vou para Rua comprou mandado tal A diferença é que os prazos Estão parados Beleza beleza então essa é a diferença que nós temos aqui e na outra regrinha para gente fechar essa parte de terminar ali o CPC que a prática dos atos será serão o ato será feito e na sede do juízo na sede do juízo e E aí o ou ou em outro local em outro local excepcionalmente é mas só que será feito de forma é excepcional e quando houver e eu já te explico de um exemplo as mano tá tudo primeiro o interesse
e da Justiça e quando a natureza do Ato a exigir o quando houver algum os obstácu cara é o seguinte os atos processuais fora do final Justiça né que vai para ficar na rua tal ela em juízo entendeu para fazer os atos lá em audiência por exemplo é lá na sede do juízo lá no fórum Ah tá mas imagina que o fórum está em reformas caiu tudo lá fora tá em reforma tá gente pode fazer em outro lugar algum prédio tal fazer outro lugar só para dar um exemplo aqui também é bem bobinha bem copiou
colou uma parte bem tranquila pode bater o print vai lá pode bater o print dá uma olhadinha como está no CPC agora para gente dar uma uma desenrolada show de bola olha só Oi beleza Beleza vem aqui no CPC comigo vamos ver agora quando está no CPC essa parte para deixar Machado ó bem afiadinho vou pegar aqui marca texto os atos processuais serão realizadas em dias úteis das seis às 20 horas serão concluídos após as 20 aqueles que foram iniciados Antes quando adiamento gerar prejuízo para diligência ou causar grave dano e independentemente uma palavrinha show
de bola aqui ó você pode ter certeza que seus a minador quiser fazer uma pegadinha essa palavra aqui brilha na frente dele ele vai falar que precisa não não precisa independentemente de autorização judicial as citações intimações e penhoras poderão realizar isso no período de férias forenses né que a gente viu que eles as oficial de justiça pode onde as ouves' e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo observado o disposto no Artigo 5º inciso 11 da CF aquela regrinha da inviolabilidade domiciliar que a gente falou antes lembra quando a tiver que
ser praticado por meio de petição agora vem a diferença só em Altos não eletrônicos deverá ser protocolada no horário de funcionamento Lógico você protocolou fórum está aberto conforme disposto na lei de organização judiciária local é tipo o horário de expediente E aí e a placa eletrônica de ato processual aí quando for feito de forma eletrônica pode ocorrer em qualquer horário até às 24 horas do último dia do prazo a hora que a internet tá aberto qualquer horário é o horário vigente no juízo perante o pau o ato deve ser praticado será considerado para fins de
atendimento então é o horário vigente no juízo no local do juízo Beleza beleza tranquilo até que tranquilo para o senhor tá durante as férias forenses e nos feriados não se praticaram atos processuais excetuados aqueles no 212 artigo 2º parágrafo 2º quer dizer foto comigo ó lembra que esses aqui do oficial de justiça à citação e intimação penhora então então durante as férias forenses e feriados não são praticados aqueles atos exceto aqueles lá do céu justiça que a gente viu e também as telas de A Urgência tranquilo aí fala que processam-se durante as férias forenses Ou
seja pode ser iniciado onde eu sou velho e não se suspendem pela superveniência delas ele pode começar e pode continuar e os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos quando puderem ser prejudicados pelo adiamento ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador ele cartão batendo na criança tá batendo na galinha tá batendo na velhinha como a criança não tem que tirar o tutor eo curador não dá para esperar e também nos processos que a lei determinar além daqueles aqueles dias declarados em lei são feriados para
efeito forense os sábados e os domingos e os dias em que não haja expediente forense Então você teve um dia lá com o fórum abriu é considerado feriado aí imagina que deu um problema no fórum fórum não funcionou ou foi o ponto facultativo ou Aquele caso que não a gente aproveitou o feriado emendou não tem o funcionamento do Fórum é considerado feriado fora não tava aberto é considerado feriado e os atos processuais serão realizados ordinariamente unicamente é tipo Regra geral tá na sede do juízo ou excepcionalmente em outro lugar e razão de deferência de interesse
da Justiça a natureza do Ato outro obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz bobeirinha também é uma coisa que a gente vê assim nossa que cobrar metal não bem de boa também uma parte bem tranquila fechou fechou vimos aqui então essa parte que fala também aí além do tempo e do lugar dos atos processuais muito bem muito bem nada de outro mundo é a gente continua depois vó para falar isso aqui dos prazos o nos prazos vai galera apanha bastante acho que é difícil encontrar prazo pode deixar que no próximo vídeo a gente continua
falando que os atos processuais vamos descascar aqui certinha essa parte dos prazos Inclusive eu vou te mostrar como funciona agora contagem de prazo da famosa citação eletrônica essa mudança aí que a gente teve vou te mostrar essa parte também valeu próxima aula a gente continuar próximo vídeo a gente continua até já e fala galera rapaz já foi 2:30 já foi o tempo da aula sem intervalo e deu para falar bastante coisa que eu para falar bastante coisa atos processuais eu imagino aqui três aulas de três a quatro aulas para gente fechar mas assim fechar com
excelência eu acho que em três aulas fecha bem porque a gente tem que falar de prazo Contagem depois da comunicação também com um pouquinho mais Coitada Mas essa daqui mais duas né gente encerra bem tá a gente tem mais um ao que a gente vai fazer na quarta que vem quase agora o dia treze né É porque você que já já até cortei o vídeo que ele não vai para aí vai perdição se a parte não fica só que pra galera YouTube A gente vai continuar aí na quarta-feira e a gente vai falar dessa parte
também galera prazer enorme aqui com vocês Tá quem tiver interesse aí na mentoria também teoria eu vou trabalhar mais aulas entendeu Vou fazer essas aulas abertas aqui no YouTube serão quatro mais da mentoria quem tiver interesse que a gente tem lá Lembrando que eu coloquei aqui nesses primeiros dias um valor se o final do primeiro lote está o valor bem justo mesmo cara olha só o que você vai encontrar alí aulas em vídeo Nós faremos ali dez aulas média de uma hora três horas por cada aula Lembrando que eu acho que vou até estourar um
pouco só aqui né porque tem ainda lei 9.099 e tal então a gente tem aí essas aulas fala mais comprido aula mais curta tal depende vai ter o materialzinho pdf que eu vou colocar lá a lei recortada tá para vocês marcada também algumas explicações bem objetivas dos pontos mais importantes fechou também vou colocar questões comentadas em vídeo tá vamos fazer duas aulas de questões comentadas em vídeo no qual a gente vai falar ali da banca Vunesp ou quando for necessário eu pego questões de outra banca uso do padrão exato da Vunesp tá para não fugir
ou adapto ela para a gente poder treinar também essa parte esse é o controle da mentoria aí pessoal pediu bastante mas faz isso faz isso faz isso faz isso faz isso eu coloquei mais algumas coisas em alguns bônus aqui para vocês tá alguns bônus que faz o seguinte aí mas tá vendo esse boot aqui encher rapaz mas esse boot ele vive pegando no pé da gente lá no estratégia né aqui também eu já cortar essa mundiça aqui fazendo propaganda de coisa é de coisa por não fazer sbot aquelas coisas pornô fala um monte a gente
aqui só tem concurseiro fica aqui ninguém tem que ir para isso Não ele tá fazendo propaganda no lugar errado não é parece webcam chat fica parecendo esse de sem vergonha esse aqui só tem concurseiro concurseiro não tem tempo para isso tá tá fazendo propaganda no lugar errado se bote aí olha só além de ser que a gente muda mentoria tem esses bônus aqui também tá seguinte bom não só os mapas mentais Opa os mapas mentais que eu rabiscando tá fazendo ela tá pegando aqui as aulas montando eu reviso tudo tá esses mapinha saque para você
ter um material para poder daquela revisada ninja tudo bonitinho vou fazer duas lives também exclusivas E essas lives aqui eu vou fazer mais próxima da prova tipo assim 10 dias uma semana da prova para agente direto na veio fazer aquela revisão Ninja tá aquela revisão Ninja perto da prova para a gente poder realmente puxar um machado essa aí vai ser legal a gente pegar mais para o final Porque a gente já passou pelo conteúdo que é mas eu vou direto na veia entendeu Aí eu vou me dar o luxo de escolher os pontos que eu
acho que não cair na prova vou jogar lá saber que vai dar certo além disso a gente também eu vou fazer um podcast com vocês vou gravar ali podcast tá para poder revisar em áudio Vai para academia tá no ônibus só na viagem vai ter lá em áudio tava gravar duas horinhas ali bem na veia também dos pontos mais quentes vou fazer esse bônus aqui pessoal pediu para caramba né a gente dá a mão você quer algo para o braço né a faz normas também vou fazer de normas da corregedoria também tá duas aulinhas ali
para pegar os pontos mais cobrados mais normas eu vou fazer depois tá porque tem muita coisa que a gente tá prendendo aqui em processo que eu já tô Preparando o terreno para normas ativar o que é juntada O que é Inicial que quando chegar em normas o vocabulário já tá um pouco mais normal você já entendi o pouco mais esses termos a matéria fui muito muito melhor e também três me simulados tá que eu vou com depois de corrigir vídeo ou faz a preparar corrigir vídeo eu vou colocar aqui esse pãozinho de processo civil normas
da corregedoria e direito administrativo só matéria delícia né só matéria delícia então vai lá que vai ter tudo isso aqui de bom eu também tô olhando mentoria Tá aqui o link está aqui na descrição é bem facinho quer ver ó te mostrar para vocês vou te mostrar aqui ó e deixa eu abrir aqui quer ver colocar aqui na tela a gente tá aqui né Oi Cleusa tela cheia papá desce um pouquinho aqui aumento eu ia comprar para se você clica ele vai abrir aqui o hotmart beleza que tem as explicações tal tá vendo ó tem
as explicações aqui nas vantagens você tenha o conteúdo tudo certinho tá valorzinho' do primeiro lote 119 90 Cara eu fiz as contas aqui por tudo isso porque ele está dizendo disponibilizado depois vou mostrar para vocês acharam 500 é alguma coisa que eu tinha feito as contas ali meio a conta de padaria sabe eu já feito ali aquela conta de padaria né como tá na isso aqui é tão só que é tanto só quer tanto só que é tanto assim que eu tenho o valor também do trabalho né o gasto que eu tenho que eu tenho
pessoa que digita para mim eu tenho a galera que a Carla vai fazer o mapa tem a revisão tem a edição tem que vai cuidar da plataforma tem tudo isso aí entendeu então tenho pessoas né que trabalham comigo para fazer isso aí que eu tenho gasto também de divulgação e além do meu bem só que aí eu peguei e fiz as contas tinha dado lá 500 e tanto olhei falei rapaz ficou com salgado valor junto mas ficou salgado eu não vou fazer uma pronto eu não sei cobrar eu joguei para fazer quanta tanto que se
um assunto que 119/4 sem barato tá primeiro lote Tá eu vou deixar essa semana aqui vou deixar essa semana aí no final de semana já entra o valor novo tá gente o valor novo lembre tá automático só não lembro de cabeça quando que ele muda o valor novo se não me engano é 159 aw169 Dá para dividir em 6 vezes também lá tem um Juninho bem pequeno da plataforma mas vai tá lá também tá eu só pedindo muito para o tj-rj serve nos tópicos comuns ai está certo só que assim Tem coisas diferentes digo tópicos
que não se talvez não encontre aqui porque esse aqui é focado 100% TJ São Paulo mas nos tópicos comuns serve tranquilamente também tá você vai conseguir aí fazer um estudo muito legal muito bacana é que lembrando né tj-rj Ia cebraspe tal tem as diferenças saca aqui Oi gente tá focando a boneca que Mas o conteúdo é o mesmo a diferença você vai encontrar mais nas questões entendeu aí não pode queche nessa parte de individualização que eu faço mas o conteúdo ele serve bem também e ele tem alguma dúvida E aí e vai ficar gravada vou
deixar Thiago vou deixar para vocês aqui no YouTube tá vou deixar o link para vocês podem ficar tranquilos vou deixar salvo aqui também tá entrando em meio acesso após o pagamento isso Sandra faz o pagamento lá aí o hotmart te mando o e-mail tá e o e-mail que você utilizar É coloca o e-mail verdadeiro tá tem gente que às vezes invento e-mail lá depois da dor de cabeça porque tem que ser meio verdadeiro porque eles vão mandar para você se meio e esse meio você vai usar lá dentro depois também tá porque às vezes tem
material ali que você tipo assim bloquear se for uma senha seu e-mail mas tá tudo explicado lá tá tá tudo explicado Lá próximo ao dia 15 isso aí cara a próxima aula dia 15 quarta-feira a gente continuar trabalhando essa parte aqui tá lembrando que lá na plataforma vocês vão de queria mentoria ela ainda tá sem conteúdo porque eu tô fazendo aqui as gravações tá essa semana a gente vai inserir os conteúdos conforme eles forem ficando prontos eu vou colocando lá dentro tem um prazo final lá para entrega que eu não lembro que é previsão mas
vou tentar adiantar tudo é o máximo e de e aquelas partes mais de revisão mesmo saca tipo podcast as lives os simulados esses aí o jogo um pouco mais para frente porque agora o primeiro o primeiro objetivo é trabalhar bem firme a vaga de conteúdo e não aqui no YouTube nós vamos trabalhar em duas de artes está o Eduardo Vamos trabalhar e duas Mas vai ter que ter mais uma você não três só que aí essa terceira vai ter lá na plataforma tá aqui na plataforma aí a parte lá de impedimento suspensão auxiliares da Justiça
vai tá lá na plataforma é recursos Vou trabalhar uma parte aqui não sei se vai dar para fechar ela nessa aula mas se não der a plataforma tá o restante todo também tá mesmo horário na quarta-feira 19 horas tá 19 horas fechou também na outra segunda e na outra quarta também tem as aulas aí aí o bicho pega na próxima segunda que é tutela provisória que pela pesquisa que eu fiz ali é o ponto que a garganta com mais dificuldade cara é um ponto que eu adoro trabalhar sabe até engraçado eu não sei parece que
quanto mais difícil mais legal ué tem outros pontos que eles ficarem bem pouquinho sabe tipo o cumprimento da sentença pouquinho cobrado aí eu vou trabalhar com vocês esses pontos mais relevantes saco para gente direto na veia e bora para o de prazo da isso aí quarta-feira a gente tá firme e forte aí na hora de prazo pessoal se você não está inscrito no meu canal se inscreve aqui no canal também tá tem o botãozinho aqui ó se inscreve no canal para receber as notificações para me dar essa moral e também vou ficar bem feliz de
ter vocês aqui no meu canal e deixa o like aí também no vídeo para me ajudar a subir o vídeo aí também Beleza tamo junto à brigadão pelo carinho Obrigado pela confiança sensacional tá fazendo uma aula aqui de uma matéria bem específica que é processo civil a gente bateu quase 800 pessoas ali fiquei muito feliz de estar com vocês aqui fazendo aí esse desenrolo do processo civil eu tinha antigamente focado sonho administrativo olhar não vou pegar mais uma matéria com a Sônia DM mas aí apareceu muito aluno das antigas né que tinha assistido ao de
processo e o pessoal pediu para caramba pediu muito ou até um monte de aluno é aprovado no TJ São Paulo né que trabalha como Colt ou que aprovado pessoal pedindo indicação de processo civil e os caras me marcando e pelo carinho pela consideração as aulas começaram a cobrar então quando vamos lá né Vamos lá a gente tá aqui para isso a gente tá aqui para isso aí tá então o bem feliz aí Espero que seja um sucesso Espero de coração conseguir te ajudar a desenrolar essa matéria que não é fácil porque é uma coisa que
não é do nosso dia a dia ela é extensa e complexa é técnica mas o aqui devagarzinho lá a gente vai deixar aí bem acessível vai te ajudar no entendimento e a gente prepara aquela base bacana assim você consegue e aprofundando e depois que você monta uma base legal aí você consegue aos poucos e pegando aqueles artigos mais nebulosos o importante é entender entender a parte para os entender decorar o Tem que decorar e seguir para cima Valeu Valeu galera forte abraço para todo mundo muito obrigado pelo carinho boa noite para todo mundo bom descanso
bom estudo a quarta feira 19 horas já está aqui a gente vai falar também daquela parte que trata da citação eletrônica em que é novidade olha duvido não e o examinador desperdiçou uma oportunidade linda de cobrar uma coisa top Então tem que dar certeza que vai vir por quê Porque é muito provável de cobrar e a gente vai desenrolar também que se vê na provinha É Mais um ponto garantido para você Valeu forte abraço bom estudo para todo mundo eu acho que não tem nenhuma dúvida né era sair mesmo a gente se vê então quarta
feira valeu até mais muito obrigado tá [Música]
Related Videos
Processo Civil - Atos processuais (parte 02)
3:11:12
Processo Civil - Atos processuais (parte 02)
Thállius Moraes - Simplifica
72,943 views
asian lofi radio ⛩️ beats to relax/study to
asian lofi radio ⛩️ beats to relax/study to
Lofi Girl
Study Music Alpha Waves 📕 Studying Music 🐱‍👓 Concentration Music 📚 Focus Music for Work Brain Power
3:00:15
Study Music Alpha Waves 📕 Studying Music ...
Just Instrumental Music
5,343,257 views
Processo Civil - Tutela Provisória
2:30:56
Processo Civil - Tutela Provisória
Thállius Moraes - Simplifica
106,413 views
Normas Fundamentais do Processo Civil - CPC Comentado
39:46
Normas Fundamentais do Processo Civil - CP...
Ricardo Torques
104,310 views
Processo Civil - Recursos
3:07:26
Processo Civil - Recursos
Thállius Moraes - Simplifica
127,314 views
Começando do zero Tribunais 2022 - Direito Processual Civil - AlfaCon
1:35:26
Começando do zero Tribunais 2022 - Direito...
AlfaCon
15,529 views
Revisão de Processo Civil
2:32:49
Revisão de Processo Civil
Thállius Moraes - Simplifica
59,367 views
RESUMÃO de Processo Civil #1 - Teoria Geral
1:07:14
RESUMÃO de Processo Civil #1 - Teoria Geral
É Isso! - com Marco Evangelista
21,685 views
Impedimento e Suspeição | Processo Civil Desenhado
43:54
Impedimento e Suspeição | Processo Civil D...
Ricardo Torques
55,795 views
#1 ATOS PROCESSUAIS | Direito para Desesperado
1:07:55
#1 ATOS PROCESSUAIS | Direito para Desespe...
Direito para desesperado
1,942 views
TRT ES Pós-Edital: Aulão Especial de Questões de Direito Processual Civil - Prof. Thállius Moraes
2:36:00
TRT ES Pós-Edital: Aulão Especial de Quest...
Estratégia Concursos
16,279 views
Reta Final TJ SP Pós-Edital: Direito Penal - Prof. Renan Araujo
3:16:19
Reta Final TJ SP Pós-Edital: Direito Penal...
Estratégia Concursos
22,644 views
Embargos de Declaração | Processo Civil Desenhado
24:14
Embargos de Declaração | Processo Civil De...
Ricardo Torques
37,087 views
Desafio da Manhã (Quinta - 19/09) - #135
1:48:18
Desafio da Manhã (Quinta - 19/09) - #135
Thállius Moraes - Simplifica
411 views
PROCESSO CIVIL NA OAB: Descubra  5 conteúdos FAVORITOS da FGV!
1:20:16
PROCESSO CIVIL NA OAB: Descubra 5 conteúd...
CEISC
35,216 views
960x540 Aula 01   Comunicação dos atos processuais   Exército PhD
32:33
960x540 Aula 01 Comunicação dos atos pro...
Cantinho do Estudo
6,151 views
Aula 01 - Introdução ao Processo Civil Contemporâneo - Normas Fundamentais do CPC 2015
29:41
Aula 01 - Introdução ao Processo Civil Con...
PCI Concursos
72,921 views
CONCURSO TJSP | 2024| Normas da Corregedoria - Todos os artigos
2:37:40
CONCURSO TJSP | 2024| Normas da Corregedor...
Leitura de Leis
6,783 views
Carreiras tribunais: Dominando Processo Civil em 6 dias #aula01 - AlfaCon
1:57:32
Carreiras tribunais: Dominando Processo Ci...
AlfaCon
2,751 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com