o olá tudo bem é destinado aos alunos do primeiro semestre do curso de direito da fap na disciplina teoria geral do direito e história então pessoal em complementação ao material que foi enviado para vocês né pelo nosso mundo pelo nosso sistema online quero pontuar aquilo que de mais importante vocês precisam se atentar no que diz respeito ao direito romano então nós já tivemos uma evolução da disciplina né e os últimos é o envios que foram feitos a vocês e eu respeito ao direito romano como direito romano se formar então vamos pontuar aquilo que é mais
importante que você tem um mente pensando em alguns pontos cruciais desse teu do nosso aprendizado né é bom a primeira coisa o que nós entendemos por direito romano p o direito romano eu posso inclusive acreditar isso significa o direito que hoje é aplicável o que não deixa de ser verdade mas o nosso conteúdo quando nós falamos de direito romano nós estamos falando de um período histórico totalmente delimitado então nós estamos falando do conjunto de normas vigentes em roma desde a sua fundação em 753 754 antes de cristo até o período em que justiniano falece então
nós estamos falando do século 8 antes de cristo até o século 6 é depois de cristo então a maneira como direito se expressava é na romântica durante esse período é o nosso objeto de estudo certo vocês também observarão que nós podemos compreender este período do direito romano antigo né entre algumas épocas alguns momentos o primeiro momento que nós temos é o chamado é o momento da realiza que também pode ser denominado de período régio então o que em que consiste esse período régio ou esse momento da realeza esse período ele vai desde a fundação de
roma aproximadamente 753 antes de visto até a fase da república que a segunda fase que vai acontecer em 510 antes de cristo é 153 antes de cristo a510 antes de cristo que nós temos nesse período da realeza também chamada de período régio nesse momento por mais estranho que possa parecer o direito romano e era costumeiro eram direito consuetudinário é e a gente pode parar para pensar nossa mas existe uma estrutura jurídica muito forte uma herança jurídica muito forte de nossa mão desse vídeo ó ou sistema romano-germânico né o que dá uma ênfase muito forte a
importância das leis direito codificado do direito escrito isso acontece depois na verdade o pessoal o marco da qualificação do direito romano é além das duas etapas uma lei das doze tábuas vai estabelecer essa linha divisória entre o período em que a sociedade se organizava em torno de costumes para o início do reconhecimento legislativos o início da produção de leis certo então este período inicial chamado período régio ele é marcado pelos costumes como fonte por excelência do direito neste momento depois passamos para o período republicano e ele vai d510 antes de cristo para o ano 27
antes de cristo 510 antes de cristo a 27 antes de se tornar essa fase né do período republicano nós temos a utilização de algumas regras jurídicas o que é próprios a figura do elogio nós temos a figura do direito sagrado direitos previstos para os próprios cidadãos de roma direitos previstos para os estrangeiros né então nós temos aqui no início decodificação a lei passa a ser utilizada como fonte também do direito neste período república chegamos então ao período do império é e nesse primeiro momento do alto império também chamado de principado esse principado ele é previsto
após né o essa fase da república essa frase essa frase chamada republicana e como que ele ele aparece nessa estrutura histórica e nessa a própria evolução né então nós temos uma época em que após o período republicano o principados ele é registrado por uma valorização da ó e aqui nós temos a a ideia da jurisprudência como uma fonte do direito também identificada nós temos aqui um momento em que também se dá valor ao plebiscito então além dos costumes anteriormente verificados nós temos a participação popular popular claro que dentro daquela divisão de classes sociais não é
praticamente todas as pessoas que participavam mas eu tenho além de costume e lei é também fonte do direito a própria jurisprudência a maneira como a magistratura vai entendendo direito magistratura essa formada por patrícios uma classe específica da sociedade romana uma magistratura inclusive que durante um tempo ela era eleita na nos palavra naquela época a parte concurso público na sabe a eleição para magistratura então as decisões proferidas por aquele que hoje a gente chama de poder judiciário né pelos e elas passarão também orientar a produção do próprio passaram também a apresentar como o direito deveria se
manifestar na prática então nós temos essa figura da jurisprudência e também a figura do plebiscito é hoje nós temos ainda plebiscito na nossa estrutura jurídica você sabe que eu gosto de tratar essa essa ponte né é sim o plebiscito continua sendo possível no nosso sistema jurídico atual valor tivemos a pouco tempo se tu faz tempo que nós não temos mas tivemos a um certo tempo referendo é que foi em relação ao estatuto do desarmamento às vezes mais novos não se lembrem mais o pessoal mais velho provavelmente vai se lembrar é o brasil regularizou essa o
regulamentou a ideia do plebiscito a ideia de participação popular dividindo a participação popular em plebiscito e referendo é isso bem a grosso modo tá é possível a gente aprofundar mais essa ideia qual a diferença entre plebiscito e referendo é hoje no brasil é a diferença é se já existe uma lei ou se não existe um aluno então hoje no plebiscito primeiro se faz a consulta à população ea população volta-se a população aprovado aí se faz a lei então a lei vem depois da aprovação não referendo passo primeiro a lei e depois submeto a lei a
aprovação popular e ali só vai valer se ela for aprovada pela população isso é uma diferença do brasil em muitos países vão chamar de plebiscito toda a consulta popular a ideia que se tinha no direito romano antigo era de um plebiscito votado a a consulta popular sem esse atrelamento a ter uma lei ou não ter uma ok e chegamos ao período da baixa é do baixo império esse é o que você vai encontrar em alguns lugares denominado de é um período de monarquia absoluta nós vamos entender o porquê esse período de monarquia absoluta né porque
esse período do baixo império ele vai ter entre os acontecimentos neste período a morte do imperador justiniano é uma pessoa extremamente importante quando nós pensamos na purificação é desse tipo de legislação que nós temos né é identificadas durante essa evolução do próprio direito romano e aí depois nós chegamos a um ponto de monarquia absoluta sim para a gente já vai falar sobre isso quando a gente pensa em quais foram as legislações importantes que foram reconhecidas pelo direito com direito romano histórico né é importante nós destacarmos algum em alguns tipos de documentos legislativos né ou você
já ouviu ouviu falar sobre a importância da lei das doze tábuas para iniciar essa essa cultura do reconhecimento da lei de maneira escrita mas também nós temos o codex e eo codex era uma codifi cação e era classificação de todas as leis de todas as constituições é hoje inclusive é extremamente comum infecções quando se refere ao código civil falar o codex civil então o codex era o nome que se dava a classificação de todas as leis e constituições nós tínhamos também o digesto e aí tem no digesto de justiniano extremamente conhecido né é o digesto
era uma notificação e os pareceres dos entendidos do direito essa e essa galera entendida do direito eram chamadas de jurisconsultos eu quero umas pessoas que de alguma maneira falavam liam produziram e interpretavam os gestos eles eles eram a representavam a codifi cação dessa galera é qualificada para tal temos também as institutas as institutas era um manual de direito para estudantes ea novela vai se inscrever no velai com dois elles é isso foram novas leis publicadas por justiniano ao longo do seu período de vida já nessa parte final do direito romano né então essa novelis foram
leis posteriores que foram promulgadas e publicadas pelo próprio justiniano para de alguma maneira regulamentar a sociedade antiga romana né é pessoal essa parte final do baixo da do baixo império né que nós temos a olá neste momento histórico a sede do governo do governo do império romano era transferida para constantinopla o que que vai acontecer com isso com essa mudança da sede do governo do império romano para constantinópolis nós temos uma divisão entre o império romano oriental e o império império romano ocidental é e aí cada um desses impérios o possuía um imperador que havia
um líder acontece que o império ocidental ele foi invadido pelos bárbaros e o império oriental se manteve produzindo seus efeitos até a tomada de constantinopla pelos turcos então nós tivemos ainda uma uma vida do império oriental com sede em constantinopla nesse império que foi estabelecido até a sua tomada né pelos turcos é o imperador ele aqui tô indo poder absoluto iria ser se esse poder absoluto com a ajuda de um conselho isso bem na parte final desse período do direito romano que nós estamos conversando mas como é o ponto aqui tudo aquilo que foi construído
até então e reconhecido até então como fonte do direito é deixado de lado porque nesse momento até a tomada de constantinopla o imperador exerce o poder de maneira absoluta absolutista mesmo e aí ele vai reinar a luz do seu querer da sua vontade da do signo império era o seu poder efetivamente isso tudo pra gente observar né é interessante nós analisarmos que durante todo o período do direito romano houve uma evolução do reconhecimento das fontes do direito o que nós temos lá no início os costumes depois se passa a parada aí depois da lei começa
a se reconhecer o valor das decisões judiciais e para depois também falar nós temos de ter participação popular para chegar em um momento em que infelizmente parece que se retrocedeu é essa evolução o reconhecimento das fontes do direito também é uma evolução que nós podemos observar na nossa sociedade nós temos fluxos históricos momentos históricos diversos e eles de alguma maneira produzem verdades produzem situações que são disseminados aceitas ou não então algumas regras que até foram construídas ao longo do tempo começam a ser questionadas começam a desmoronar isso é importante que nós nós tenhamos noção dessas
coisas até para nos prepararmos e não simplesmente abrimos mão de tudo aquilo que foi constituído e foi verificado e foi conquistado enquanto fonte da qual produzo direito nós não podemos nos is o que a palavra onde ela é oriunda do latim com que significa nascente nascedouro então a ideia da fonte do direito é de onde direito é produzido de onde ele de alguma forma emana alguma regra de controle organização social é para gente fechar também é pertinente fazermos um seguinte qual o seguinte comentário toda a sociedade quando iniciada ela tem os costumes como fonte do
direito então a lei ela não é a primeira fonte verificada a partir do surgimento de uma sociedade então entender que roma teve por primeira fonte a o costume após a sua fundação é algo extremamente natural porque quando as pessoas se reúnem para dar-lhe produzir algum tipo de regra jurídica elas não vai ser uma ideia automática delas a vamos escrever e o que nós entendemos nosso comportamento que é correto que adequado que nós queremos repassar então o costume a tradição acaba sendo efetivamente a primeira é grátis a primeira fonte e a primeira forma com que o
direito se expressa e aí depois essa sociedade se organizando ela começa a reconhecer outras fontes dicas é tão importantes quanto costumes e que depois passaram a ser mais importantes do que os do que o próprio custou então nós ficamos por aqui espero que tenha auxiliado nos seus estudos nos vemos é em breve até tchau tchau