é meus amigos tudo bem com vocês vamos para mais um vídeo de processo civil que o nosso canal e nesse vídeo nós vamos encerrar o estudo da petição inicial agora nós vamos analisar o conteúdo do artigo 320 do código de processo civil não sai daí eu volto já muito bem meus amigos o artigo 320 do código de processo civil disse que a petição inicial deve ser instruída com aqueles documentos indispensáveis à propositura da ação afinal de contas o que isso significa veja o conteúdo do artigo 320 do novo cpc não é dos mais claros é
principalmente no que diz respeito a esses tais documentos indispensáveis à propositura da ação trina processo a lista tem interpretado esse artigo 320 nos explica que quando a petição inicial ela é proposta quando a ação é proposta além dos requisitos estruturais do artigo 319 que nós já conhecemos essa petição inicial ela deve vir acompanhada de documentos tem esses documentos que ficam a cargo do autor é de quem está entrando com a ação eles devem acompanhar a petição inicial no momento em que eu estou ingressando com a ação então eu a juízo ameaçam eu apresento a minha
petição inicial seguindo todos os requisitos do artigo 319 eu juro tu a minha petição inicial esses tais documentos indispensáveis à propositura da ação aí a doutrina diz documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles documentos sem os quais o juiz não consegue analisar o mérito da ação percebeu documento indispensável à propositura da ação significa documento sem o qual o juiz não consegue analisar o mérito da ação então a doutrina processual a lista vem interpretando esse artigo 320 andando pra ele esse sentido de que aqueles documentos sem os quais o juiz não consegue analisar o pedido
da ação devem acompanhar a petição inicial lembra nós já tivemos a oportunidade de comentar que o mérito é sinônimo de pedido então se o juiz ele necessita de um determinado documento para analisar o mérito para analisar o pedido daquela ação então nós dizemos que esse documento é indispensável nos termos do artigo 320 cuidado que você tem que ter aqui nesse dispositivo é o seguinte documento indispensável à propositura da ação não é sinônimo de documento útil para o autor assim professor já existem muitos documentos que são úteis para o autor porque são documentos que geram uma
prova favorável para o autor por exemplo são documentos que sustentam a versão dos fatos que está sendo trazida pelo autor então claro que esses documentos são úteis ao autor por que vão ajudá-lo a ganhar a ação mas esses documentos não necessariamente são indispensáveis para a ação ou seja é possível que o juiz ele consiga analisar o mérito consiga analisar o pedido mesmo sem aquele documento que é útil para o autor então as expressões não são sinônimas documento indispensável é documento sem o qual juiz não consegue analisar o mérito e de outro lado o conceito de
documento útil para o autor que não se confunde com esse primeiro é naquele sentido de que o documento útil aquele documento que favorece o autor na ação o que eu quero que você perceba que não são expressões sinônimas eu posso ter um documento indispensável à propositura da ação mas que não necessariamente seja útil ao autor tudo bem ou vice versa é também poderíamos pensar em alguns casos assim então a idéia do 320 nada mais é do que complementar o artigo 319 dizendo o seguinte a autora quando você for ingressar com uma ação você já tem
o dever de começar a produzir algumas provas no momento do ajuizamento a gente está muito acostumado né quando a gente fala em provas do processo a gente está muito acostumado que a prova vai acontecer numa audiência de instrução e julgamento ou que a prova vai acontecer lá no final do processo na fase instrutória não provas são produzidas dentro do processo o tempo inteiro e o maior exemplo disso é neste momento quando o autor ingressa com a petição inicial ele já tem que começar a produzir provas que provas são essas provas documentais essas provas esses documentos
sem os quais o juiz não consegue analisar mérito tudo bem meus amigos com isso ficamos por aqui nesse vídeo matamos o assunto pressão inicial e já deixa o convite para o nosso próximo vídeo onde nós vamos dar seqüência ao estudo da fase postulatória do processo forte abraço e bons estudos