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ó loga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] [Música] completo [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Aplausos] [Música] - [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de
vários professores juízes inclusive Então assim tá um preparo bastante [Música] [Música] completo [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Aplausos] [Música] [Música] o estratégia consegue no dá facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo
um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] oh [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] salve salve queridos amigos do estratégia Um bom dia a todos como é que vocês estão que alegria que maravilha est aqui com você hoje olha você pode est vendo essa aula também de tarde de madrugar então boa tarde boa noite ou então uma excelente madrugada para todos vocês Eu me chamo Felipe Duque sou professor direito tributário aqui no estratégia carreira jurídica o nosso intuito hoje é fazer com que a gente cresça né em direito
tributário fazer com que a gente continue aprofundando ou melhor dando passos para que o direito tributário que antes era grego né se um pouco mais palatável quem sabe vira um latim quem sabe vira algo que você consegue agora discorrer debater né Fale sobre reforma enfim grande satisfação tá com você aqui então vou saudar todos os colegas aqui que estão no chat né especialmente a o Otávio aqui presente para que a gente consiga evoluir bom meus amigos aqui estão as minhas redes sociais né quem quiser me conhecer lá uma grande satisfação né tô lá no @felipe
Ander raleduc Então segue aí por favor você que não me segue ainda você pode e conhecer lá nas redes sociais tô lá à disposição @felipe anded também tô no tiktok né velho tikt ti Tok que não tá fácil para ninguém eu fico essa piadinha tudo rapaz é porque tu não começasse a dançar tem que começar a dançar nas redes sociais no tiktok e aqui tá o meu tiktok você ó tá vendo já vai d dando tudo para você ficar aqui enfim tá aqui o meu tiktok @d Prof também tá escrito aqui né é tudo junto
e também lá no Twitter né bom meus amigos A ideia é que a gente dê segmento a gente vai conversar sobre anterioridade eu volto aqui perto do intervalo da aula para conversar com vocês essa aula tá ao vivo no YouTube Eu não sei se ela fica no YouTube mas o que eu posso dizer é de verdade é que a gente vai fazer os intervalos para que os blocos vão parar do aluno eu queria agradecer imensamente a todos os comentários que foram feitos na aula passada eu vi os comentários aí no YouTube então por favor se
você quer a continuidade desse curso comente aí no YouTube se você é da área interna do aluno comente lá também eu não sei se a gente vai continuar esse curso né Mas depende muito do feedback de vocês e aí eu quero que vocês eh vão dando essa Eh esses Passos né também na no conhecimento mas Professor você tá falando aqui às vezes sobre alguma coisa que não tem a ver eu acho que eu falo tudo que tem correlação com estudo às vezes a gente tá num momento realmente de intranquilidade digamos assim né uma perturbação da
alma e acho que a gente tem que também alcançar maturidade também em outros Campos da vida para que os estudos sejam realmente um reflexo daquele nosso estado hoje para que você possa crescer na sua vida também os estudos eles fazem parte disso então grandes amigos vamos lá simbora direto ao ponto saudando todos os colegas aqui pres presentes novamente o Pablo grande Vinícius grande amigo do coração tá aí olha grand grand um abraço essa aula vai ser massa viu essa aula vai ser massa eu tenho colocado tudo de mim não tenho deixado nada né inclusive na
aula passada quando eu acabei a aula né acabei quase que instantaneamente eu adoeci né eu tenho que seriamente trabalhar isso né na terapia com Deus com as pessoas estão próximas falar meu Deus do céu como é que o eu consigo fazer algo sem me consumir tanto né e eu me consumo literalmente eu me eu me desgasto eu fico muito feliz né mas às vezes o corpo ele sente na hora ele sente hoje eu tô aqui ó no estado bem tranquilo estudei já vi os slides já tô com você Tô com muitas ideias mas eu preciso
da sua atenção se você não tiver sua atenção não vai dar certo beleza Bora [Música] lá é interessante que quando a gente vai conversar sobre o princípio da anterioridade tributária a gente também gosta de dizer que esse princípio ele tem outras nomenclaturas As bancas adoram às vezes elas trazem uma nomenclatura também do princípio da eficácia diferida né Ou seja é é só um pequeno parênteses terminológico é que o Cesp também já utilizou até uma expressão chamada de princípio da carência tributária Pois é e aí eu acho que é interessante uma vez eu fui comentar com
um aluno né Ele disse que foi perguntado na prova oral a prova oral e não é na prova da Cesp né o examinador chegou e falou candidato Discorra né treinando com os alunos da magistratura né eles magistratura Federal reuni um p pessoal E aí eu peguei e falei sobre isso candidato Discorra sobre o princípio da carência tributária veja o que é que eu queria que ele fizesse que ele falasse sobre anterioridade mas Professor você tá falando sobre algo que não tem tanto respaldo mhor isso aí não cai cai velho cai sim e aí portanto já
quero que você tenha essa essa ideia lógica né o princípio da anterioridade tributária ele também pode ser tido como princípio da eficácia diferida né e ele também pode ser tido ali como um princípio da chamada carência tributária olha só Aí é é legal que esse movimento é bem interessante né quando eu comecei a falar de carência tributária aí o pessoal começa a tirar onda comigo mas professor né você tá tão carente né e eu falo com você será que você tá carente ou tá carente você precisa tá carente viu eu sei que a gente combate
esse movimento de carência na vida né claro a gente tem que tentar preencher essa nossa carência com o que precisa ser preenchido né né ou melhor com que vai nos preencher e não com com coisas objetos banalidades que realmente não não não nos enfim nos edificam né E quando eu brinco com você sobre carência tributária Você tá carente você precisa tá carente você precisa saber muito bem da carência tributária senão Olha você não vai acertar as questões você não vai conseguir avançar então assim Claro eh Professor vamos dar uma ideia macro da coisa Claro que
eu vou te dar uma ideia macro a ideia da carência tributária a ideia portanto da anterioridade tributária é algo que inclusive remonta essa anterioridade chamada de anual n gesimal mas que cuidado meus amigos Até fazendo uma ideia macro né quando a gente olha pro ápice da pirâmide a gente tá falando de certo modo do princípio da não surpresa aqui né então a gente tem o princípio da não surpresa o princípio da não surpresa ele é obviamente um corolário do princípio da segurança jurídica e o princípio da segurança jurídica ou seja paraa gente ter estabilidade nas
relações nós temos o princípio de anterioridade então perceba que eh sempre que a gente tá diante de um princípio da anterioridade e eu gosto de trabalhar isso com os alunos da prova oral falo velho você vai ter que fazer sempre às vezes uma análise um pouco macro da coisa vai tem que olhar pro cara fal rapaz anterioridade pera aí pô tá dentro disso dentro daquilo Então você sai mostrando para ele que você tem noção mas Professor onde é que a gente pode situar Esse princípio macro da não surpresa da anterioridade Veja primeiro a gente tem
eh duas diferenças né a gente tem uma chamada anterioridade né Eh anual que é a anter anidade prevista ali Especialmente na Constituição e temos anterioridade un gesimal que foi de certo modo ali e trazida depois de um tempo né o princípio da anterioridade queridos amigos ele eh ele deixa raízes em outro princípio né E que é justamente o que eu disse para vocês que é o princípio da segurança jurídica conforme Paulo de Barros Carvalho e aí eu quero que você não confunda né uma coisa bem interessante que é a anterioridade da chamada anualidade eu vou
até anotar aqui para ficar mais fácil não confunda isso aqui com anualidade tá que é uma coisa que geralmente a gente olha pro direito financeiro o princípio da anterioridade ele tá no 150 né inciso três a linha B que diz que é impossível você cobrar no mesmo exercício financeiro em que você institua ou publique a lei esteja prejudicando o contribuinte muito cuidado tá não há que se falar em aplicação de princípio de anterioridade para beneficiar o contribuinte isso já uma grande pegadinha clássica clássica melhor os alunos aí de procuradoria né acho que na magistratura também
eu conversando com os alunos de prova oral falei assim Rapaz bicho olha na magistratura na prova oral também caiu isso né então só para vocês terem noção e às vezes o direito tributário ele é cobrado Claro às vezes de uma maneira um pouco diferente mas o sistema lógico limitações con poder tributar é uma regra Universal uma regra que você tem que saber porque é pensar logicamente o sistema então perceba é possível e respeitar o princípio da interioridade de maneira Quando você vem a beneficiar o contribuinte não porque a ideia de segurança jurídica de habilidade nas
relações é para proteger o contribuinte beleza bolo então perceba eu não quero que você saiba né que eh você tenha a distinção com a chamada anualidade porque essa anualidade ela não está presente no direito tributário a anualidade vai dizer eu só posso cobrar tributos se tivesse previsão de certo modo é na lei do orçamento né se você tivesse prevendo que você quer arrecadar aquilo ali né então isso aí é é o que eu quero que você tenha eh um certo cuidado né Eh perce e só para você ter uma uma noção Na verdade o certo
seria nem falar na anualidade eu poderia falar até na certa anuidade né do direito financeiro mas só para que você tenha e um um aspecto aqui um batebola a anuidade direito financeiro vai mostrar que o exercício financeiro ele coincide com ano civil está lá no artigo 34 da Lei 4320 ou seja e o exercício financeiro ele começa Primeiro de Janeiro e ele termina 31 de dezembro e para que você tenha essa eficácia de anterioridade a lei precisa ser publicada a chamada ano idade né do direito tributário até para trazer de maneira mais contundente mais concreta
para você ela veio com a emenda constitucional 18 de65 isso existiu né mas com a emenda de 69 ou seja durou mais ou menos 4 anos ela foi abolida tá então só para você saber hoje não vigora mais essa chamada anuidade do direito tributário tá E aí não confunda a anualidade direito financeiro e aí repito para você a anterioridade é um sistema de você proteger o contribuinte apenas para aumentar a carga apenas para instituir a carga Mas se for diminuir a carga Professor ela não é necessária eu não preciso respeitar a analidade beleza show de
bola Então bora lá já anterioridade un gesimal ela vai dizer pra gente né que é vedado você cobrar no prazo de 90 dias Tá 90 dias Dad da publicação dali que eu ver instituído aumentado não se des aplicando 153b ou seja ele vai justamente dizer eh vai ele vai dizer justamente aqui a possibilidade de cobrar tributos sem ter que respeitar esses 90 dias veja eh perceba que nós temos e quase que uma garantia dúplice né A primeira é anterioridade anual só pode cobrar no execício financeiro seguinte né quando você institui o majora e o segundo
é o prazo também de 90 dias então você tem duas garantias aqui por isso que ela chamada de anterioridade non gesimal e outra chamada de anterioridade anual tá eu quero só tenam cuidado para que vocês perceba né E percebam algumas delicadezas né algumas delicadezas primeiro ponto tá E aí até para você eh ter essa complexa visão aqui de algumas conclusões que a gente pode tirar sobre a anualidade ela ser diferente de anuidade vamos lá primeiro aspecto eu quero chamar sua atenção é que a anualidade ela é diferente de anterioridade a anualidade ela vai dizer respeito
a portanto a necessidade de prévia autorização orçamentária isso não tem mais previsão na nossa Constituição e hoje a gente pode dizer que há duas modalidades de anterioridade anterioridade anual essa do exercício no 153b e a anterioridade nonagesimal que tá no 153 alinha c e também na parte das contribuições E aí eu pergunto para você já que a gente tem que aprofundar e também tem que ter muito cuidado Como regra a gente aplica ambas as anterioridades de maneira conjunta ou se você perceber já que a gente tem 90 dias depois a gente tem a contagem ali
né eh do prazo anterioridade anual elas se aplicam de maneira separada Então eu quero que você perceba nós temos várias exceções às anterioridades eh e aí eu quero que você saiba também um outro aspecto interessante a anterioridade ela a tal ponto né Eh trazida no ordenamento jurídico que o Supremo já se manifestou que ela teria um estátus de cláusula pétria cláusula pétria o que seria isso cláusula Petra Seria algo que você não pode sequer ter proposta tendente a abolir né então Eh Esse aspecto É bem interessante eh lembre que a anuidade ela não Tá previsto
né Por anualidade não há previsão no CTM não há previsão não preciso de lei orçamentária para cobrar tributos né E lembre portanto que é a anterioridade anual já foi dado como cláusula pétrea tá é claro que nós temos algumas exceções né à anterioridade então professor por exemplo para que eu altere o prazo de pagamento eu preciso obedecer a anterioridade não precisa né nem preciso de legalidade e nem alteração de prazo para desobedecer anterioridade então a o prazo para pagamento não tá sujeito à legalidade nem também tá sujeito à anterioridade a questão de você fazer uma
atualização monetária também não constitui majoração Então você também não precisa obedecer a anterioridade ó alguns pitadinhas aqui para você ter cuidado e a gente vai ter aí claro algumas divergências algumas coisas interessantes mas só para aprofundar para que você tenha raízes Profundas e não deixe de errar a anterioridade beleza Bora lá simbora tá comc eu tô olha eu tô tô prestando atenção Larga esse celular deixa isso de lado e fica aqui comigo de verdade eu posso dizer a você que vale a pena né e é é necessário ter paciência eu sei que é necessário ter
paciência a paciência ela não deriva de uma força tá ela deriva no fundo de um amor mesmo de alguém que ama que sabe que através dos estúdios que ela vai modificar a sua vida que você pode modificar a sua vida Então tenha paciência isso é fruto realmente de um amor de alguém que sabe que isso aqui é algo para algo muito maior que você tá fazendo então bora [Música] lá a interessante porque a gente precisa aprofundar né e faz parte né a trazer os aprofundamentos ou seja fazer você refletir raciocinar eu fiz uma pergunta para
você por exemplo né se as anterioridades elas são computadas de maneira simultânea será que isso é possível ou será que eu tenho que esperar por exemplo acabar o prazo de 90 dias institui uma lei hoje eu espero 90 dias aí depois de 90 dias eu começo a contar a chamada anterioridade anual eu fiz uma pergunta para você isso é fato E aí lembre só né quando a gente fala de anterioridade eh algo que eu tô querendo dizer para você né é que no fundo no fundo eu tô querendo que você saiba que a lei publicada
né A partir do momento que ela tem a publicação né ela só vai começar a ter a sua eficácia depois né porque perceba que o 150 TR vai falar no mes exercício financeiro que sido publicada a lei Mas vamos lá Professor Suponha que a gente tem uma lei ela faz o seguinte né Imagine que a gente tem uma lei Opa vamos lá imagina que a gente tem uma lei ela fala o seguinte até a data 10 de Março a alíquota será de 15% E aí veja antes essa alíquota era ela de 10% aí antes vem
uma lei e essa lei fala olha até essa data 10 de Março a alí será de 15% ou seja ele aumentou a alícota a dúvida e onde eu quero chegar com você é o seguinte Suponha que agora nós temamos uma lei x que prorroga esse prazo ou se seja agora vai ser até a data de 10 de Maio a líquida será de 15% a dúvida queridos amigos é eu não tenho nenhuma dúvida que se dependendo do regime tributário ou melhor dependendo da espécie tributária nós teremos que observar que tanto anterioridade anual e gesimal eu não
falei qual era o tributo na primeira situação mas na segunda situação eu tô mostrando algo para você é muito importante que é o que professor é a ideia de que nós temos uma lei ela prorroga aquela de certo modo eh algo que seria prejuízo ao ao consumidor ao contribuinte E aí o Supremo ele trata esse tema aqui justamente no recurso extraordinário 584 100 ele fala olha eh não está sujeita a anterioridade a edição de uma lei que prorroga a aplicação de por exemplo de uma lei temporária né que prevê de certo modo uma majoração de
tributo a gente saiu de 10% para 15 e ele de certo modo prorrogou né então primeira situação para que você não confundir a primeira Situação essa prorrogação ela não está sujeita à anterioridade Então a primeira situação é e profess pera aí primeira Situação essa primeira situação ela não está sujeito à anterioridade beleza nós não estamos sujeitos a anterioridade agora vamos jogar para você uma segunda situação Suponha que quando vem quando dá a data de hoje é 11 de Março certo ou seja Passamos um dia do prazo lá aí agora vem uma lei y e fala
até a data de 10 de Maio bom essa aqui é uma segunda situação porque o Supremo ele foi ele foi lá e disse assim olha nessa segunda situação em que eh e aí eu quero que você distingua porque nessa segunda situação essa lei Y ela tá prorrogando algo que perdeu a sua validade porque já estamos no dia 11 de Março Então nesse segundo caso segundo o Supremo haveria sim uma violação à anterioridade tributária porque essa suposta prorrogação ela ocorre quando você já tem inspirada de certo modo a vigência da Norma que você pretendia mantê-la no
ordenamento jurídico então quero chamar sua atenção para que você tenha cuidado e não R São duas situações diferentes primeiro não há que se falar em respeitar a anterioridade segundo eu preciso sim respeitar a anterioridade porque isso aqui seria uma exação nova E aí eu trago aqui para vocês somente como base de estudo né A aqui eu tenho a 1135 por exemplo e aqui eu tenho por exemplo o recurso extraordinário 584 100 beleza bola e aí ô vejam entendimento do supremo lugado mais antigo né mas ele falou não há na hipótese de simples prorrogação de alíquota
já aplicada anteriormente então se você simplesmente prorroga você não tem que fazer Justamente a observância da anterioridade você não aplica anterioridade nonagesimal como foi aqui o caso E aí trazendo para vocês Professor isso aqui se aplica se a gente tiver uma alteração Legislativa Mais benéfica e aí eu trago para você é lógico que isso aqui não se aplica isso já foi pergunta também de prova discursiva e de prova oral Esse princípio da anterioridade da carência tributária da calculabilidade segundo huberto Ávila da segurança jurídica essa macrovisão que a gente tem sobre segurança jurídica que a transborda
na anterioridade transborda na irretroatividade também é um princípio válido para resguardar o contribuinte do ônus tributário previsto na lei de forma que é permitido que ele tenha um prazo para que ele possa se planejar constituindo o segundo Supremo inclusive num direito fundamental albergado pela cláusula Pet entretanto caso essa lei ela não cause um agravamento na situação do contribuinte não há que se falar em aplicar a anterioridade esse também é o entendimento do STJ se a gente tiver diante de uma situação que eh que não seja criar instituir que não seja majorar um tributo mas se
um regime que ven a dar algum benefício no campo da tributação não incide a norma do artigo 150 inciso 3B e também inciso 3c da Constituição Federal no que tange a anterioridade tributária Estamos bem eu e você a gente tem que ter maturidade aqui né E a gente tem que se divertir também porque eu lembro que uma vez é isso que caiu num concurso aí eu falei Fi com car Olha é só realmente se for para prejudicar você aí a gente fica sempre no umbigo né você mas a gente não pode é criar essa ideia
que nós temos uma relação de estado e consumidor no direito tributário isso não existe tá porque isso gera muito uma psicologia até do medo né ah eu sou consumidor agora eu pago para dos meus tributos eu quo que isso funciona não por outro tipo de relação mas relação tributária não mas Professor isso não cai em prova cai não velho eu só falo aqui coisa realmente que não cai assim é um saco dou aula mas aula é só para acadêmicos né Veja a elevação de alíquota do tributo pela própria Constituição Federal ou emenda dispensa precin da
observância do princípio da unidade vej a FCC aqui ela queria saber se caso um tributo tivesse suas alíquotas elevados por meio de uma Emenda Constitucional haveria ou não necessidade de sujeição a principio da anterioridade Isso aqui é uma grande pegadinha e essa alternativa ela foi considerada incorreta porque nem mesmo O legislador constituinte derivado ele pode majorar um tributo sem observar anterioridade porque segundo o Supremo a anterioridade ela seria uma cláusula pétrea então não poderia em tese O legislador derivado criar exceções ou suprimir esse direito veja questão belíssima você ver também caiu no DJ São Paulo
2021 né sobre princípio de anterioridade animal não é de observância né na questão de retirada de benefício fiscal a gente vai ver sobre isso né a gente tem eh entendimento do supremo aqui tranquilamente recurso extraordinário 564 225 tem entendimento queit Teve uma grande evolução também né então enfim depois eu trabalho para você queria trabalho a letra a letra c não se sujeita ao princípio de anterioridade então ele vai trazer aqui algumas exceções e perceba é isso eu preciso que você tenha esteja na cabeça Quais são as exceções ou não anterioridade a gente vai perceber isso
aqui Mas é para trazer assim aquele senso de importância discorro sobre anualidade anterioridade anual nonagesimal mitigada conforme termino de supremo se prorroga uma lei insti determinado tributo temporário é necessário cai uma discussa né E aí você pega questões da Cesp também trabalhando sobre esse ponto né aplica a anterioridade se houver qualquer modificação isso aqui tá errado n a gente vai ver que tem algumas exceções eu preciso chamar a sua atenção para isso isso é muito importante isso cai em pros meus amigos interessante que eu tava conversando com um amigo meu né E aí ele enfim
é é trabalhando um ponto né falando Felipe né Felipe eu eu e eu eu acho que a gente não tem que acreditar na vida e eh em uma divindade se é uma coisa que você acha que isso não é correto né Acho que ningém tem que impor nada a gente se sente né mas eu lembro que uma vez ele falou para mim assim e disse assim eh Felipe eh eu não acredito ou melhor ele ele citou uma frase nit para mim né ele falou assim eu só acredito num Deus né Eh que pudesse dançar Ele
soltou essa frase n aí eu lendo um livro e eu falei justamente sobre isso isso assim eu lendo um livro e aí esse livro ele traz essa simbologia de algumas pessoas que olham nos seus olhos e você percebe isso na vida né eh e aí quando n fala eu só poderia acreditar num Deus que pudesse dançar aí olhando a biografia de um santo E aí esse Santo ele assegura ele fala eu asseguro que esse homem ele dançava com Deus quando eu olhava para ele diante dos olhos dele eu percebi um amor muito grande né e
e a olhar nos olhos dele ao perceber esse amor e eu via que esse amor me olhava de volta e eu via ele dançava com Deus e ele responde nit aí na hora eu mando para esse amigo meu né Eu falei Lucas isso aqui não tem nada a ver com o estudo direito tributário mas isso aqui responde grandes dúvidas na minha cabeça se eu poderia insistir nos estudos e isso dá algum resultado de certo modo é Deus dizendo assim para mim olha vai lá vai lá que tem alguma coisa para você eu asseguro né aquela
pessoa ela el dançava com Deus porque eu olhava nos olhos dela eu percebia ali que tinha alguma coisa diferente assim às vezes é na sua vida também em muitos momentos vai encontrar algumas pessoas que elas vão num olhar né dizer tudo e ali se você não acredita em Deus na vida no mundo no universo você vai acreditar em algo você vai sentir um amor profundo simbora Bons estudos vamos [Música] lá é interessante que se você for pegar então os grandes autores né direito tributário Paulo de Barros caval Humberto Ávila eles vão condenar isso aqui né
como é que você faz um negócio desse Felipe Duque eu falar mas professor eu tenho que ajudar os alunos tem que gabaritar Professor eu quero que eles gabarit eu quero que eles cheguem lá no Ápice né da pirâmide da cadeia alimentar e fala rapaz eu consegui entender aquilo que talvez me falam de maneira um pouco difícil E aí veja esse quadro ele tem que tá tatuado na sua testa eu posso dizer eu adoro essa expressão a gente tem que começar a tatuar na testa algumas coisas é claro professor será que a gente pode entender né
claro que a gente pode entender eu posso tentar fazer você raciocinar a anterioridade é não se pergo de surpresa Humberto Ávila dirá eu chamo Esse princípio de calculabilidade que é você ter uma previsibilidade de quando você vai pagar você aumenta uma coisa do nada para amanhã e eu começo a pagar amanhã não Ano que vem então você já se programa e sabe que é um outro exercício financeiro você vai lá e e sabe que haverá um aumento ou então você aumenta hoje daqui a 90 dias eu começo a pagar beleza show de bola Professor com
base em que você faz essa tabela essa tabela tem um das exceções queridos amigos as anterioridades E se a gente começar pela anterioridade anual a gente vai começar a perceber que isso aqui tem a ver lá no Artigo 195 parágrafo sexto quando ele vai trabalhar ali das contribuições para Seguridade Social e ele vai dizer Olha eu não preciso obedecer a anterioridade anual mas perceba se eu não obedeço a anterioridade anual ele precisa ó eu não tenho anterioridade anual mas muito cuidado porque ele precisa obedecer a anterioridade an gesimal então onde é que eu quero que
você saiba esses aqui ó tributos de cms Sil eles não obedecem a anual mas eles precisam obedecer a anterioridade animal Tá certo e eu acho que isso é uma coisa que faz muita diferença por quê Porque isso cai meus amigos eu tô dizendo para vocês aqui né quando eu vou falar da do cms de combustíveis lá do artigo 177 parágrafo 4to da Constituição Federal então isso aqui de certo modo é uma soma de todas as exceções né quando V falar de cms combustíveis estou falando lá do 155 da Constituição Federal né que vai fala só
que ele fala ele dá um detalhe né poderão ser reduzidas e restabelecidas né aqui no ICMS Combustíveis e no C combustíveis eu quero só que você tenha aí um cuidado né Por quê Porque ele vai dizer que é basicamente quando houver e deixa eu até colocar de outra letra é toda vez quando houver para ser reduzida e restabelecida E aí perceba reduzida a gente pode fazer isso de certo modo ali né eh Inclusive a ideia né de de ser uma uma exceção também à legalidade né você pode fazer aquil ali inclusive né É por por
ato do Poder Executivo né de certo modo mas eh eh no ICMS combustível tem na sua enfim né todas suas minúcias do convênio Mas eu quero só chamar a sua atenção porque perceba né Eh eu quero que você tenha a lógica aqui do que mais cai eu poderia dizer para você Professor Por que que o imposto de exportação e e eof imposto de importação eles são exceções aos dois né E aí perceba quando tá nesse Campo aqui são exceções aos dois em síntese meus amigos é porque nós temos ali tributos que tem um caráter meramente
extrafiscal Como eu disse para vocês assim como ilegalidade E se eu for aumentar o imposto de importação porque tá todo mundo agora comprando sei lá a manteiga que vem do Japão né porque lá no Japão eles estão vendendo uma manteiga pel um preço inferior preço de produção praticando um preço predatório praticando a medida que deveria ser tomado imediatamente pelo país para não quebrar a economia Nacional porque eles entramos em guerra e a guerra hoje é do ponto de vista às vezes é quebrar a economia quebrar a economia do país então estão quebrando Nossa economia eu
tenho que fazer isso amanhã eu não eu não posso esperar 90 dias para que eu aumente a alíquota do imposto de exportação vai ser hoje vai ser amanhã por quê Porque senão eu vou quebrar quebrar a economia Nacional então Eh alguns tributos que tem uma caráter marcadamente extrafiscais eles precisam disso o imposto Extraordinário de guerra é uma uma situação de urgência velho situação de urgência eu preciso instituir imposto hoje para que de certo modo ali a gente consiga fazer frente à despesas né que sejam extraordinárias empréstimo compulsório do 148 primeiro que também é a questão
de guerra e calamidade E aí só um cuidado né aqui é somente do inciso primeiro tá somente inciso primeiro e isso adora cair em Provas Ou seja somente pros casos de guerra e calamidade se a prova quiser pegar uma pegadinha e ela vai pegar ela vai dizer para você que é o caso de empréstimo compulsório envolvendo e para investimentos é uma exceção à anterioridade anual nesim isso aqui está errado tá que é outro tipo de empréstimo compulsório que nós temos Tá certo e aí por isso né a Combustíveis e o cms combustíveis repetindo temos uma
exceção parcial somente se aplica pros casos de redução restabelecimento das alías ao patamar anterior caso você pretenda levar a um patamar superior a instituído a anterioridade deve ser sim obedecida Então somente para redução e para reestabelecimento tá redução é reduzir restabelecimento é e a a lícita era cinco né Ela vai para dois e depois de dois ela volta para cin de novo ou seja restabelece se ela sai de de de cinco vai para dois e de dois a em vez de voltar para cinco Ela vai para 10 aí eu preciso obedecer a anterioridade beleza de
bola então a gente tem de certo modo aqui essas essas né tributos exas fiscais contribuição paraa Seguridade esse meio aqui eu já grifei são as hipóteses que só não submetem aos dois né e aqui a gente tem a aqui quando vai falar de imposto em renda fixar base de cálculo de ptu e de PVA muito cuidado que é base de cálculo a prova vai querer confundir Isso aqui vai querer falar de alíquota e não confunda novamente aqui nesse caso eles não se submetem à anterioridade nonagesimal ou seja os 90 dias mas ele se submete à
anterioridade anual então o Imposto de Renda ele não precisa obedecer 90 dias mas ele precisa obedecer o exercício financeiro seguinte assim como a base de cálculo de ptu assim como base cálculo de PVA por favor não erre isso aqui velho isso aqui adora cair em prova eu não quero que você erre besteiras assim na minha concepção são coisas que você sempre tem que olhar de certo modo na véspera de prova Tá certo então perceba aqui é somente fixar a base de cálculo se você quiser aumentar a alíquota nós precisamos obedecer tanto anterioridade anual na unimal
fque preste atenção nas palavras Imposto de Renda Mas ó base de cálculo de ptu e de PVA eu falei de alíquota não se eu falei de alíquota grande pegadinha Tá certo para que você não confunda não é professor a gente pode fazer um paralelo com outra mitigação aqui Claro e aí eu trago para você uma mitigação de certo modo do princípio também da legalidade né Como assim professor tá um pouco aqui Turvo né Mas vamos lá mitigação é princípio da legalidade então cms combustíveis C combustíveis IPI e aqui ost de importação exportação IOF eles são
as seções a anterioridade anual a legalidade e também a anterioridade nonagesimal então aqui só para ficar de certo modo você consegir entender também com legalidade tá uma uma grande peculiaridade é que eu quero que vocês lembrem a anterioridade nonagesimal ela é de 90 dias ela não é de 3 meses já vi muitas provas cobrando isso acho absurdo né você querer ficar trocando besteirinhas mas é as besteiras às vezes caem e eu não quero que você é então anterioridade nor dezimal ela é do prazo de 90 dias e não de 3 meses beleza a anterioridade também
pode ser chamada de anterioridade qualificada mitigada ou de carência tributária lembra né a gente falando das pessoas Olha tem muita gente carente aí tem né tomara que você esteja muito carente agora ou seja saiba anterioridade E aí lembre Qual a ideia da anterioridade mínima né é você a nonagesimal ela surge né Para que você acabe com as chamadas leis de revon né Ou seja a lei que ela era publicada no dia 30 de dezembro para valer já no primeiro dia desses seguinte financeiro Ou seja já no primeiro de Janeiro do outro dia então a anterioridade
anual ela surge essa expressão é muito forte para acabar com as gelez de reveon beleza show de bola recebendo para você aqui atenção não são exceções à anterioridade hesim mal a fixação de alíquotas de base de cálculo do IPTU e do IPVA Opa fixação de as alíquotas do IPTU e do PVA e somente das bases de cálculo de PT e PVA São coisa diferente quando a gente vai ver o aspecto quantitativo do tributo ou seja o quanto você tem que pagar nós multiplicamos alíquota vezes base de cálculo o que ele tá dizendo é que a
alíquota de ptu e alíquota de PVA ele deve sim submeter a anterioridade agora a base de cálculo do IPTU do IPVA ele não submete show de bola muito bem meus amigos e aí só para fazer uma outra observação empréstimo compulsório para aplicar para guerra e calamidade não se aplica nem anterioridade Noal animal agora se for empréstimo compulsório para fins de investimento aplica-se tanto anterioridade animal beleza só para ficar de certo modo mais patente E aí veja eu poderia fazer aqui uma tabela de maneira muito sintética sobre aquilo que a gente já trabalhou mas eu confio
em você eu confio em você e aí lembre só disso né o que que eles vão fazer eles vão trocar Eles vão botar o IPI é um anterioridade nonagesimal não é epi é somente exceção anterioridade anual nonagesimal ele precisa obedecer beleza que que as provas vão fazer de maneira geral vão ficar trocando isso aqui com você por isso que eu acho que é uma coisa bem relevante Eu Vou até apagar também depois para que você veja isso com mais cuidado mais carinho sempre vésperas de prova para ter um cuidado aí veja a respeito do princípio
da anterioridade gmal nos termos da contituição federal fixar a base de cálculo do IPVA não submete a interioridade ajmal beleza no que pode ser alterado em dezembro determinado ano sendo permitida a cobrança do ano seguinte perfeito isso aqui tá correto Por quê Porque é base de cálculo de PVA se fosse alíquota professor não alíquota não poderia alíquota deveria obedecer anidade gesimal e a gente percebe que isso aqui é sempre cobrado com esse tipo de pegadinha isso aqui sempre é cobrado com esse tipo de pegadinha aí outra questão interessante considerando os princípios direit tributário de novas
taxas deve-se observar tanto a anterioridade anual quantal certo por qu Porque se o tributo não tá naquelas exceções ali via de regra ele tem que sempre trazer aí anterioridade animal então para instituir taxas eu tenho que obedecer anterioridade anual e nesim beleza show de bola Professor aí eu trago para você novamente se eu tenho uma lei que prorroga Suponha que ela fala assim até dia 10 de Março né vai vigorar essa alíquota temporária de 10% alíquota Atual 2 Então se ela prorrogando se tem uma lei que prorroga ela portanto E aí só para remorar com
você se você adia uma diminuição do imposto você se submete à anterioridade a resposta é não tá por qu porque segundo o Supremo só há que obedecer a anterioridade no caso de efetiva instituição ou aumento isso não significa quando você elimina uma diminuição que era previsto anteriormente E aí você vai perceber isso a lei complementar 122 postergou t o início postergou início direito do contribuo se creditar de um imposto a postergação de hipótese de redução de imposto não se equipara aumento do tributo pelo que não atra ência de anterioridade então perceba Esse aspecto se você
posterga uma redução não significa aumentar esse é o entendimento Supremo se você posterga você não vai obviamente ter uma instituição aumento E aí eu só queria que você soubesse e a gente tem de certo modo aqui Opa a gente tem de certo modo aqui Esse aspecto como essencial aí ideia portanto professor para que a gente consiga observar a anterioridade e também as suas exceções de anterioridade aimal é ter muita atenção aos às tabelas a consequentemente aquelas minúcias mas principalmente também a peculiaridad que não se enquadram propriamente instituição majoração dentro esses aspectos por exemplo a postergação
de um benefício que é esse julgado aqui por exemplo trazido pelo Supremo beleza simbora vamos nessa Você tá muito bem Olha eu preciso que o você tá Tu e na testa isso eu sei né a gente tem que andar com calma e com alma né E é assim que a gente tem feito né com calma e com alma mas ali são algumas coisas porque sim na vida você vai ter que decorar se você não consegue entender você vai ter que decorar eu tô sendo bem sincero por qu eu quero que você acerte as questões beleza
vamos lá [Música] simbora às vezes eu vou dando algumas pitadinhas de conhecimento né Essas pitadinhas elas vão levantando a dúvida novamente a aula ela não é aula exp positiva é uma aula que eu preciso de sua atenção eu preciso que você evalua comigo né essa ideia né de Às vezes a gente ter um ponto crítico ali também faz bem relevância a você crescer no conhecimento a a gente tem aquela concepção do do pensador de e bodan né aquele cara lá enfim artista que ele faz um cara pensando assim né aquela arte só que a gente
não é nós não somos pessoas que e somos enfim né pensadores a gente tem que é gerundo a gente tem que fazer e quando eu eu lembro eu f eu priso Traz essa con opção porque o Supremo ele avança na anterioridade e chega a dizer olha a anterioridade é uma cláusula petrea só que você para e Fala Pera aí mas espera aí o que é a cláusula Petra é uma impossibilidade de nós termos uma discussão tendente A abolir então a gente vai proteger a as normas que protegem o princípio federativo então por isso que quando
a gente olha né Por exemplo paraa imunidade recíproca ou seja um ente não pode cobrar impostos um do outro eh de certo modo nós estamos protegendo a própria Federação da união não tributar os estados dos Estados não tributar e entenda cobrar impostos dos Municípios porque essa pegadinha também é clássica né a imunidade recíproca se refere a impostos não há tributos não há taxas pode ser cobrado taxas um do outro pode ser cobrada uma contribuição da União frente ao município muito cuidado mas perceba se você faz com que uma a união ela cobre o imposto em
renda do município né você tá eh de certo modo eh fazendo com que segundo as palavras do ministr do supremo e trazendo um aspecto que serve para preservar e calibrar o próprio pacto federativo mas olha o pacto federativo tá no artigo 60 parágrafo 4º da Constituição Federal que fala sobre cláusula Petre e que diz portanto que nós temos uma impossibilidade de discussão tendente a abolir tudo que ataque o pacto federativo a imunidade recíproca em síntese protegeria o pacto federativo log uma cláusula ela uma cláusula pétrea aqui o Supremo vai lá e a gente chega nessas
duas conclusões ele fala olha o princípio da anterioridade anual ele seria de certo modo são também cláusulas petreas segundo são também cláusulas PES da Constituição Federal anterioridade anual e o princípio da anidade nonagesimal entretanto como a anterioridade nesal ela foi inserida por emenda constitucional temos dúvida se ela seria uma condição de cláusula Petra por existi na doutrina um direito constitucional um posicionamento acerca da impossibilidade de você aumentar as limitações existentes na carta doutrinária então onde é que eu quero que você fique a maioria das questões entendimento Supremo ele vai chegar e vai dizer isso aqui
olha né princípio da anterioridade é cláusula Petra só que eu só quero destacar para você né Porque existe uma parte da doutrina que vai dizer basicamente que olha nós não podemos liar O Rol de cláusulas pétras por emenda constitucional é só aquilo que foi previsto Originalmente previsto na constitução federal e lembre que a anterioridade Regional ela vem por emenda constitucional Então é só para você ter uma se ISO Já chegou na discussão à vez em prova oral aí para ser preciosista excelência Supremo Tribunal Federal já decidiu que o princípio da anterioridade é cláusula Petra entretanto
cumpre frisar aí você ou seja você mostra que sabe e mostra que tem algo a mais e que tem uma divergência entretanto no que que tange a anterioridade un gesimal a Parte da doutrina que entende que não seria uma cláusula Petre por ter sido fruto de incremento através de emenda constitucional e por não ser possível ampliar O Rol de limitações existentes na carta originária ou seja do que seria cláusula Petra mas aí perceba Traga só um plus a mais o que importa saber é que ambas são cláusulas petras no intermetro Supremo pelo menos assim e
ele não foi Expresso falar da ant gmal sabe mas assim é ele como ele não diferencia Então por enquanto pode identificar com entendimento que citou anterioridade marque a cláusula Petra beleza show de bola estamos muito bem Viu tô muito orgulhoso de você vamos [Música] lá queridos amigos nós sabemos perfeitamente que é possível você e instituir tributos através de medida provisória não tem nenhum problema né Por quê Porque nós temos uma previsão de certo modo que é possível você editar a medida provisória em matéria tributária desde Claro observar os requisitos constitucionais de relevância e urgência né
E desde que eh a gente não eh trate de matéria de lei complementar né porque Medida Provisória não pode tratar sobre matéria de lei complementar então A grande questão que eu quero só que você saiba é que eh a gente tinha de certo modo uma posição do supremo antes da emenda constitucional sobre No caso quando você contaria a anterioridade versando sobre medida provisória Por quê a gente pode instituir a gente pode majorar tributos por Medida Provisória Isso é fato só que caso esse tributo instituído o majorado ele seja um imposto né E aí a gente
tem excesso né exceto o imposto de importação exportação né IPI of vou lhe mostrar a cobrança se dará Ness financeiro seguinte se a medida provisória houver sido convertida em lei e Esse aspecto que ele coloca até o último dia até o último dia do exercício financeiro seguinte né então se por exemplo A medida foi editado o MP e em 2020 né o imposto Ele só pode ser exigido em 2021 se essa medida provisória que Foi ditada em 2020 ela ter sido convertida em lei nesse mesmo ano então ela uma coisa é você propor Medida Provisória
outra coisa é você e eh eh começar a converter ela ou seja a depois do debate do Poder Legislativo né então perceba importante que quando você institui o majora impostos e a regra da anterioridade ela vai sempre olhar pra chamada conversão lei Professor Por que que você tá falando t esse aprofundamento porque veja primeiro a gente pode ter est Medida Provisória em direito tributário isso é ponto né Eh até pelo princípio da simetria o Supremo vai entender que os estados membros eles podem também fazê-lo né desde que haja uma previsão expressa na conção do Estado
o estado do município pode editar Medida Provisória nesse aspecto agora vamos lá qual é a redação do dispositivo que vesse sobre medida provisória ele vai justamente dizer essa conclusão que eu quero que você preste atenção ao meu quadrinho porque ele vai tratar sobre isso olha só ele vai dizer pra gente de maneira bem direta Olha só Medida Provisória que implique instituição ou que implique majoração de impostos exceto os que tem previsão no artigo 153 inis 1 2 4 e 5 1542 só vai produzir efeito no Exercício financeiro seguinte Aí ele dá uma condicionado se houver
sido convertido em lei até o último dia aquele que foi ditado então eu trouxe para você Aquele caso perceba que ele fala medida provisória que implica instituição de impostos então primeiro aspecto ele só trata sobre impostos segundo ele coloca algumas exceções Ou seja que exceções são essas Professor o imposto de importação o imposto de exportação o IPI o IOF e imposto Extraordinário de guerra Então é isso que eu quero saiba que tratando sobre impostos exceto esses aqui que não fazem parte vou grifar de outra cor exceto esses aqui que não fazem parte a gente tá
chamando de de exceções todos os impostos só só vamos produzir efeitos essa medida provisória se ela houver sido convertida em lei até o último dia daquele que foi ditado então Claro a gente tem várias possibilidades interpretativas eu vou te mostrar mas já tô chegando onde vai ser o enfim a pedra no sapato para que você saiba primeiro aspecto essa medida provisória se ela tratar sobre impostos repito que não sejam esses impostos para que ela comece valer por exemplo em 2021 um essa medida provisória se ela for proposta em 2020 perceba uma coisa você propor a
medida provisória ela para valer em 2021 para que ela Produza efeitos ela tem tem que ter sido convertida no próprio ano 2020 e aí perceba justamente essa lógica trazida aqui aí a gente vai para alguns debates interessantes que é professor e quanto às demais espécies tributárias isso aqui Professor somente se aplicar a impostos e se eu tiver falando de outras espécies tributárias né no que tange a você instituir ou majorar demais espécies tributárias ou seja e Suponha que aqui nós temos uma taxa Suponha que aqui a gente tem uma contribuição digamos assim então as demais
espécies tributárias elas devem seguir um outro termo Inicial aqui ele fala se houver sido convertido em lei até o último dia em que foi editada a regra será a data da edição da meda provisória professor não tô entendendo Calma eu vou chegar lá eu vou te mostrar o quê para que a gente esteja falando sobre produção de efeitos é do momento em que você converte essa medida provisória falando de impostos falando de outras espas tributárias é a data da edição da Medida Provisória vamos lá Professor Vamos trabalhar isso aqui o que que eu quero que
você saiba caso o tributo instituído ou majorado seja um impost E que esteja sujeito ao princípio de anterioridade porque esses aqui Eles não estão sujeitos ao princípio de anterioridade essa medida provisória ela precisa ser convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada para produzir efeitos então por exemplo se a medida provisória é editada em 2020 para Que ela possa valer em 2021 ela tem que ter sido a conversão em 2020 tá aí s pode comear no início de 2021 no entanto caso o tributo seja outra espécie tributária ou seja seja
por exemplo uma taa vamos falar assim instituída por medid provisa majorada por medid provisória basta Essa medid provisa ela tenha sido editada até o último dia do ano para que ela Produza efeitos no exício financeiro seguinte ou seja basta por exemplo que smp tenha sido editada em 2020 se ela for sobre taxa para Que ela possa valer em 2021 perceba uma coisa é você editar a medida provisória outra coisa é você converter a medida provisória uma coisa é você editar a medida provisória uma coisa é você falar Presidente da República vai lá e promulga essa
medida provisória outra coisa é haver um debate e nesse debate haver sido a conversão em lei da Medida Provisória porque a gente sabe que tem todo um aspecto diferente da medida provisória e a Claro Professor você quer aprofundar a medida provisória poderia aprofundar com você velho eu poderia dizer para você olha Eh o exame de pressuposto de urgência e relevância né e de uma Medida Provisória de certo modo ela é algo discricionário do Presidente da República né porque conta motivo conta finalidade sem entendimento do supremo Então não é competência do supremo verificar se tem uma
urgência ou relevância para editar a medida provisória Mas por outro lado o Supremo foi avançando especialmente nas matérias envolvendo orçamento e disse olha eu posso examinar o mérito né e do requisito relevância e urgência em caráter excepcionalíssima n medidas Provisórias se tiver ausente de maneira Evidente um pressuposto para você ditar a medida provisória o preo requisito urgência e relevância vi de regra urgência e relevância não são editados não são e feitos Esse controle judicial pelo Poder Judiciário é uma discricionariedade do Presidente da República mas o Supremo evolui na dei 4029 e diz assim olha eu
posso em caráter excepcional analisar urgência e relevância Se houver uma patente patente digamos assim né Eh eh ausência dos requisitos isso vai Justamente a evolução do controle de constitucionalidade em leis orçamentárias por exemplo mas Professor eu quero entender tudo que você tá dizendo claro eu vou facilitar eu vou facilitar para você mas somente para que você entenda e a gente teve várias possibilidades interpretativas que elas falavam Olha eu já vou dizer a verde de certo modo é a melhor amarela mais ou menos mas o que prevaleceu e eu quero chegar aqui é você o termo
inicial da contagem do prazo interal deve ser da conversão e lei da Medida Provisória em relação aos impostos então é quando ela foi convertida o termo inicial para outras espécies tributárias é a data da edição da medida provisória o termo inicial da contagem da anterior gesimal é a data da edição da Medida Provisória então perceba eh você vai perceber que em relação à anterioridade anual e nonagesimal é a edição se for outras espécies tributárias se for em relação a impostos é da conversão em leit então nós temos aqui uma distinção muito relevante que adora cair
em prova e eu tô falando justamente para produção de efeitos Professor eh sintetize isso aqui traga de maneira mais direta mais simples e de maneira mais fácil porque senão eu vou me complicar Claro meus amigos como dizer um amigo meu o que é que você me pede sorrindo que eu te dou cantando né É acho que ISO maravilhoso Ou seja você me pede sorrindo eu canto para você eu falo olha agora eu vou manifestar aqui o poder de síntese Olha só o termo inicial do prazo da anterioridade anual ou seja de quando eu começo a
contar anterioridade anual é a data da edição ou da publicação da Medida Provisória quando o objeto da Medida Provisória for instituir ao marará qualquer outra espécie tributária que não impostos por exemplo taxas contribuições de melhoria e contribuições especiais o termo inicial do prazo de anterioridade anual vai ser a conversão Olha o cuidado se for conversão em lei Quando a gente tiver falando de impostos agora nós temos exceções Quais são as exceções Professor aqueles impostos que estão lá na na artigo 62 é impost de importação IPI IOF e ieg eles não se submetem né então salvo
aqueles que não se submetem à anterioridade quais seriam esses aqui o termo da edição da anterioridade non gesimal também vai ser da edição Opa deixa eu grifar da edição e da publicação de medida provisória em qualquer caso o termo inicial vai ser a conversão em lei da medida provisória e aqui é uma regra diferente quando a gente tem uma alteração substancial do conteúdo e vamos lá para aprofundar isso aqui o Supremo no recurso extraordinário 568 53 Ele trouxe um caso bem peculiar que era Justamente esse caso de quando você começa a contar a anterioridade anterioridade
novamente perceba ela vai proteger a segurança jurídica calculabilidade e aí eu quero que você tenha as consequências de dizer assim olha Professor eh o que que seria essa questão da alteração substancial do conteúdo né veja e somente para trazer novamente você a lógica a gente precisa trazer a lógica contigo e a gente começa uma medida provisória e diz assim a alíquota vai ser R 10 né E aí a a alíquota ser R 10 né quando você se você tá tratando de impostos repito e a o termo Inicial será do momento em que você converte né
quando você converte mas Suponha que você tá tratando sobre uma Medida Provisória que trata sobre um tributo feito uma taxa por exemplo E aí se for for uma espécie que não seja impostos o momento em que você começa a contar da anterioridade anual é do momento em que você edita a medida provisória então se você edita a medida provisória 20 de Dezembro para aumentar uma taxa no ano seguinte ela já pode valer não é isso a conclusão é essa aí beleza só que perceba durante o debate dela ou seja durante o debate dela ela vai
lá e é há uma alteração substancial ela sai de 10% da alíquota para 50% da alíquota então perceba que e houve uma ofensa calculabilidade anterioridade e consequentemente a segurança jurídica Então eu quero que você só saiba isso aqui havendo alteração substancial o termo inicial vai ser da conversão então é como se ele falasse olha eh só instituíram o tributo só majorar o tributo no curso do processo legislativo então houve de certo modde uma surpresa se há uma alteração substancial do conteúdo da Medida Provisória nós mudamos o termo Inicial o termo Inicial passa a ser o
prazo da conversão Beleza então só para que você tenha essa essas essa ideia tá professor é vamos fazer de certo modo ali né uma uma ideia melhor sobre a anterioridade anual e n gesimal e aí veja eu posso dar alguns exemplos né somente de maneira mais sintética para você antes de chegar na tabelinha e para que você de certo modo perceba ali das anterioridades claro isso aqui novamente vai ser uma coisa que eu não quero que você erre quero que você tenha esse poder de síntese se a gente pegar por exemplo uma Cid né uma
contribuição intervenção de categoria profissional até uma taxa todos esses tributos eles se submetem ao princípio da anterioridade tanto anual e eh quanto nor gesimal não tô falando de combustíveis tá eh mas eles não estão sujeitos ao artigo 62 parágrafo 2º ou seja Eles não estão e não tem a necessidade de você ter previamente uma conversão em lei da Medida Provisória para começar seus efeitos então no caso desses tributos né a gente tem que ter uma Medida Provisória sei lá que Foi ditada no final de 2018 vamos lá setembro de 2018 e ela já poderia produzir
efeitos por exemplo em janeiro mesmo que não fosse editada uma lei convertendo ela até o final do ano de 2018 ela já pode começar em 2019 ou seja eh não havendo esse obstáculo da conversão em lei Vale A Regra geral que medida prora tem força de lei e deve observar anterioridade se for o caso o que eu quero que você perceba é justamente é ter o exemplo de cada uma coisa onde é que ele pode querer complicar se ele quiser cobrar por exemplo uma contribuição paraa Seguridade Social porque a contribuição de Seguridade Social por exemplo
ela só deve respeitar a anterioridade nonagesimal ela não respeita a anterioridade anual se você não lembrou daqueles gráficos né dos pintados percebam que ele pode brincar com aquilo ali então se a gente tiver uma Medida Provisória que institua o que aumente uma contribuição paraa Seguridade Social ela vai produzir efeitos 90 dias após a sua a sua adição independentemente da data por quê Porque ela não respeita anterioridade anual então se a medida provisória foi aditada em 1eo de Janeiro por exemplo em 10 de junho em 31 de dezembro sempre vai ser necessário ela aguardar 90 dias
mas ela não precisa ser convertida em lei ela não precisa respeitar a anterioridade anual Então somente com esses cuidados para que você Tenham cuidado Professor onde é que eu quero chegar nesse quadro aqui velho vamos lá imagina que a gente tem um tributo instituído ou majorado se for um imposto ele a anterioridade anual dele vai obedecer o quê a conversão a data que eu começo a contar anterioridade é da conversão e a data da anterioridade nonagesimal professor da publicação né nonagesimal é diferente publicação da medida provisória e os demais tributos Professor Essa é a distinção
nós vamos ter da publicação da Medida Provisória se eu tô falando aqui de uma taxa se eu tô falando aqui de uma contribuição por si só mas cuidado com aquelas peculiaridades conforme Eu já trabalhei contigo e aí a gente tem outras três situações para que você não confunda velho para que você não confunda e novamente para que você enfim consiga entender esses Marcos temporais e não erre sem provas porque é muito fácil você confundir eu tô falando de verdade então vou requerer atenção nem tudo na vida a gente aprende de primeira nem tudo na vida
a gente decora de primeira mas eu quero que você pegue aquele ar dispositivo Zinho e não caia nessas pegadinhas Então bora lá Medida Provisória se ela é convertida em lei dentro dos 120 dias que a gente tem 60 prorrogavel por mais 60 sem alteração substancial o termo Inicial né do prazo dos 90 dias por exemplo e vai ser o termo inicial vai ser da publicação da Medida Provisória Então você vai ter de certo modo ali né E como esse termo inicial a publicação na medida provisória se a medida provisória converte lei dentro C mas altera
substancialmente o termo Inicial começa da publicação tudo do da publicação da Medida Provisória eu tô falando aqui hora de anterioridade nonagesimal tá agora se essa medida provisória não é convertida em lei se ela rejeitada ou perder eficácia prazo basicamente a gente tem aquele eh fenômeno da da Medida Provisória do Direito Constitucional né que é basicamente os efeitos jurídicos ou seja Medida Provisória converti em lei primeira situação sem alteração substancial você vai ter a cobrança no início após 90 dias na medida provisória e continua normalmente após ela converter em lei agora se você tem uma Medida
Provisória com alteração substancial Exemplo né Você tem uma Medida Provisória que trata sobre uma taxa e essa taxa ela cobra 1% ela foi editada eh suponha hoje né veja em tese você começaria a contar o prazo da anterioridade nonimal a partir de 90 dias depois ela já poderia valer né mas Suponha que durante o debate faltando ali no no no dia no 89 o dia 89 a conversão dela troca a alíquota de 1% para 50% então percebemos há uma alteração substancial logo o prazo para contar os 90 dias é reiniciado com a publicação na medida
provisória Esse é o endimento do supremo quando ele vai trabalhar Esse aspecto aqui e aí a gente tem o último caso que é o caso quando essa medida provisória não é convertida lei o tributo vai ser cobrado 30 dias cab aceitar decreto enfim a gente tem ali a regra constitucional eu não quero somente que você confunda as coisas porque isso aqui é muito fácil de confundir novamente aquilo que eu disse né a gente não pode nós não podemos ser pessoas que são pensadores e sim fazedores eu trouxe gráficos para você para facilitar o entendimento Então
quando você pega essa questão por exemplo foi cobrado paraa magistratura a uma medida provisória pode instituir a majorar imposto pode e nesse caso ele tem que obedecer a anterioridade anual tributária beleza como pressupõe a conversão em lei até o último dia da ência financeira que Foi ditada para que a nova Norma possa ser aplicado no ano seguinte beleza Ele cobrou a regra básica se ele quiser complicar ele vai complicar de que maneira ele ele vai colocar a questão da conversão vai colocar as exceções imposto de importação exportação e POF que não precisa converter em lei
vai cobrar outras espécies tributárias e eu vou ser necessário que você tenha esse quadro esquemático tenha esse quadro esquemático tenha essa esse poder de síntese e saiba também de certo modo ali aquelas bolas que eu fiz de anterioridade anual an gesimal para que você não confunda Interprete de certo modo de maneira melhor artigo 72 meus amigos vamos lá simbora tô muito feliz de est aqui com vocês Tô sentindo não é um tema fácil ou melhor não é um tema que é veja de um artigo a gente tira várias e várias conclusões a gente aprofunda muito
Medida Provisória Mas eu não quero que você erre de verdade eu quero que você extravase isso eu quero que você saiba que é necessário insistir um pouco para que você chegue lá mas vale a pena quando você pegar a medida provisória e tributos você fala Bom primeiro eu já sei que Medida Provisória tem força de lei pode instituir tributos mas eu sei que eu Pri algumas coisinhas para eu não arrar para eu não vacilar eu não vou vacilar velho tô trazendo aqui da maneira mais esquemática possível para que você não erre para que você acerte
em Provas beleza Simbora bora lá vamos com tudo e Vamos acertar isso é o que mais [Música] importa salve salve queridos amigos de estratégia como é que vocês estão Tô aqui ó dando uma olhada como é que tá esse YouTube galera abençoada hein velho galera massa aí ó Mateus tá aí lariss aqui presente Larissa perguntando Professor esse material vai ser disponibilizado minha amiga eu tô só pendente de uma resposta né mas já tá separado assim das aulas assim que eles me disserem Assim isso aí né eu já dou um jeito de colocar esse material disponível
até na minha rede social no Instagram abre no linkt lá um tópico para você baixar as aulas né mas esere pelo menos mais uma semana para ver se eu consigo essa resposta e eu já lhe dou viu minha amiga com todo respeito mandar meu abraço aqui para Mateus mandar meu abraço aqui ó grande Enzo grande abraço meu irmão e Adriano passou aqui olha velho que coisa boa viu gente que coisa maravilhosa meus amigos a gente vai trabalhar assim finalizar a anterioridade né e eu preparei um bloco muito especial pra gente a fazer alguns aprofundamentos né
de de anterioridade mas eu não queria e enfim né fazendo na pressa para que a gente não pudesse dar uma pausa e você que tá chegando agora depois escreva no comentário aí e por favor se o áudio tá OK tá tudo certo eu tava mexendo em algumas configurações antes de começar né mas eh queria basicamente só agradecer a vocês aqui tem sido eh Dias muito especiais assim né revisar tudo que a gente já trabalhou né no curso 2022 23 e agora pois não se Deus quiser fazendo esse curso também 23 24 com você e para
quem é aluna em permanente atualização né na ldi Olha o livro digital interativo né curso interativo direito tributário para carreiras jurídicas tá sempre muito fininho assim sai uma decisão sai aluma coisinha eu vou lá altero né e mando pro Tiago para que ele faça isso comigo também e é aqui podendo fazer isso mais perto de vocês no YouTube também se o estratégia deixar né esse vídeo no YouTube também vou ficar bem feliz porque isso aqui promove muita acessibilidade né a quem não possui a a capacidade Financeira ou para quem quer só ver uma aula mesmo
para tirar alguma dúvida então muito obrigado a gente se vê mudar um intervalo Zinho né Eh Poxa tô muito feliz realmente de tá vendo algumas coisas recebi algumas mensagens de vocês no Instagram tenha certeza né assim a dedicação que eu faço isso aqui é o máximo né é o máximo e eu sei que vale a pena porque já já é você Professor passei professor deu certo né E às vezes você pode até esquecer do mensagem eu não esqueço algumas mensagens elas ficam no coração fico ali remoendo né rezando por aquilo ali para que consiga frutificar
na sua vida também um grande abraço um intervalinho rápido um água um café um chá paga 10 flexões faz 10 abdominais faz 10 aí po chinelo enf e volta para cá pra gente arrebentar aqui no direito tributário Beleza bora lá [Aplausos] [Música] [Música] simbora [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitar D aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente
e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] eh [Aplausos] [Música] [Música] [Música] he [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória
nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação para prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de
uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Aplausos] [Aplausos] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] eh [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores
juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] completo [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] - [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma audiólogo e de vários professores juízes inclusive Então assim tá
sendo um preparo bastante [Música] [Música] completo [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] he [Música] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música]
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o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] porque [Música] [Aplausos] [Aplausos] [Música] he [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] yeah [Música] o estratégia consegue
nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade de reunir adquiri fiz a assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação paraa prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores Luas inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante [Música] [Música] completo [Aplausos] [Aplausos] [Música] [Música] e [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] [Música] h [Música] [Música] [Música] p estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria dificuldade
de reunir adquiri fiz assinatura jurídica do estratégia que com certeza foi um divisor de águas assim nos meus estudos até na preparação pra prova oral foi assim excelente e me ajudou muito nesse nessa caminhada nessa trajetória nós temos o acompanhamento de uma psicóloga de uma fonoaudióloga e de vários professores juízes inclusive Então assim tá sendo um preparo bastante completo [Música] [Música] [Aplausos] oh [Aplausos] [Música] [Música] [Aplausos] e [Aplausos] [Música] [Música] he [Música] [Música] o estratégia consegue nos dar facilitado aquilo que a gente teria diade de reunir adquiri feiz assinatura jurídica do Salve salve queridos amigos
vamos lá Bom dia vamos voltar aqui né começar a gente finalizar aqui anterioridade e a gente também chegar ali né nos outros demais princípios então desde já também saudando os colegas que estão aqui no online né e passaram por aqui o Alexandre já ri muito viu com com o comentário aqui do do Pablo meu irmão passo não olha só que que coisa maravilhosa mandar meu abraço também aqui pra Gisele né e a gente Poxa minha amiga eu fico muito feliz aí contente né Eh que você esteja gostando de verdade né a ideia aqui sempre é
no nosso curso fazer com que você saia com mais conhecimento que você chegou e aí eu novamente né para quem chega agora para quem tá pulando nas etapas para quem tá queimando as etapas a vida às vezes realmente também é assim a gente olha um capítulo né é da série que a gente enfim tanto ama né Mas pense se você abrir né esse capítulo eh de maneira aleatória você não consegue entender toda a história do filme todo o conteúdo do filme porque você tá vendo um episódio separado às vezes é também quando você abre uma
aula qualquer e começa a olhar às vezes também é quando você enfim né Eh quer compreender tudo da sua vida e você tá olhando somente esse episódio tá somente naquela bolha naquela ferida no problema e você não consegue olhar dar um passo para trás olhar o todo eu brinco dizer a vezes a gente vai ver um quadro muito bonito né mas diante da do quadro se você tiver muito próximo você não consegue enxergar a beleza você tem que se distanciar né tomar a distância e agora o quadro fica muito mais bonito fica muito mais enfim
né parece que as coisas ganham definição quando está muito próximo sua visão muitas vezes fica turva assim é em tudo na nossa vida em tudo que a gente faz meus amigos bora continuar vamos aprofundar a anterioridade finalizar isso aqui e chegar realmente na irretroatividade demais princípios Bora lá simbora é óbvio que a gente precisa aprofundar né eu não gosto Raso o Raso é para começar para dar início mas nós precisamos de pessoas que gostem de mergulhos profundos gostam de aprender né E quando a gente começa a olhar pra anterioridade a gente começa a ter né
aquela lógica Será que eu posso seguir também de acordo com o princípio da legalidade Será que tem coisas que são relevantes que também tem alguma similitude E aí perceba trazendo você aqui pros aprofundamentos necessários comecemos pelo início ou seja E se eu quero alterar a data do prazo de pagamento suponha portanto que durante a pandemia covid-19 né houve o prefeito lá e fez assim rapaz eu quero que vocês ao invés de pagar no vencimento 10 de Março vocês paguem 10 de janeiro né ele ele antecipou o prazo de pagamento a pergunta é para antecipar o
prazo de pagamento eu tenho que obedecer legalidade eu não tenho ele pode fazer por decreto a segunda é eu preciso obedecer anterioridade a resposta é eu não preciso obedecer anterioridade Mas por que professor e a eu sei que o raciocínio aqui que a gente utiliza é quase que o mesmo quando a gente enfrentou o pano de fundo do princípio da legalidade alterar a data de pagamento alteração da data do vencimento não importa em instituir um tributo ou em majorar um tributo logo não há necessidade de servan do princípio de anterioridade por isso E agora fica
muito claro que eu consigo entender né a súmula vinculante do supremo por isso eu consigo entender a súmula vinculante 50 do STF E aí eu quero que você eh não confunda às vezes com a algumas claro algumas coisas que também tem algumas peculiaridades né aprofundamentos novamente se você não tá entendendo você vai entender é um capítulo da série calma você vai entender você precisa avançar eh eu quero que você não confunda a fixação do prazo de pagamento com a maneira de recolhimento do tributo isso é bem diferente eh nesse último caso alterar a maneira do
recolhimento do tributo eh o Supremo já se pronunciou em série de repercussão geral no sentido de que seria necessário uma lei formal seria necessário uma lei formal se você quiser alterar a maneira do recolhimento E aí eu deixo para você somente esse recurso extraordinário para que depois você aprofunde e saiba distinguir duas situações é o recurso extraordinário se me6 132 265 Beleza só um cuidado com isso aí a gente vai adentrar depois em outros aprofundamentos que também são necessários Professor Suponha que eu quero que você tenha essa convicção eu quero que você tenha esse pensamento
de e um benefício fiscal Professor eu tinha um benefício fiscal eu tinha né E aí eu não tô dizendo obviamente relacionado às e isenções né e eh concedidas imagina que do ponto de vista né que eu tenho um benefício fiscal ou seja o tributo é 10 mas eu pago cinco Eu tenho um benefício fiscal e eu devo aplicar ou não a anterioridade se eu retiro um benefício fiscal se eu revogo esse benefício fiscal E aí o interimo do supremo ele oscilou ele avançou muito nesse aspecto mas eu quero que você saiba muito bem esse tema
se é necessário obedecer um princípio de anterioridade caso eu queira revogar um benefício fiscal se você for pra redação literal do artigo 104 ter do CTN você percebe que só no Exercício financeiro seguinte né só Será aplicado a norma a legislação no ex financeiro seguinte se ele fala assim aplicado aos Impostos sobre o patrimônio a renda né mas enfim eu eu quero sair um pouco do CTN Eu quero chegar na questão de política fiscal que é assim que o Supremo disse de maneira geral e aí fazendo um aprofundamento com você nós temos o princípio da
anterioridade tributário que vai desir idade anual unimal a gente já sabe disso mas eh se o fisco faz uma redução se o fisco decide reduzir se o fisco decide revogar um benefício fiscal Qual a consequência prática que o valor do tributo irá fazer o valor do tributo irá aumentar o valor do tributo irá aumentar então a união decide reduzir por um prazo indeterminado de IMP economia depois ela resolve revogar esse benefício seja volta para lqu original O valor vai aumentar então diante ISS o Supremo evoluindo do seu entendimento ele chegou a falar o seguinte Olha
se eu quero fazer uma redução ou uma revogação desse benefício fiscal e isso vai produzir de maneira de efeitos imediatos né e eu tenho que obedecer eu preciso obedecer a anterioridade seja anual no gesimal porque o fundamento isso seria uma majoração indireta Então esse foi o entendimento que prevaleceu no Supremo ou seja e o ato normativo que revoga um benefício fiscal que anteriormente foi concedido ele configura um chamado aumento indireto do tributo isso atrai a eficácia isso atrai a anterioridade porque isso seria você majorar indiretamente e o exemplo que foi dado pelo Supremo né era
justamente no Rio Grande do Sul que ele reduz a base de cálculo do cms ele dá um benefício fiscal por tempo indeterminado e depois de um tempo esse sim é novo ato normativo ele revoga esse benefício Ou seja faz com que ela antiga base de cálculo maior ela fosse reestabelecida E aí Claro a primeira turma do supremo a gente tinha uma divergência sobre esse assunto né eh e aí o Supremo fala olha houve uma majoração indireta é claro que a gente tem e algumas de certo modo controvérsia vai falar mas professor né isso vai se
aplicar em todos os casos não isso se aplicou ao reintegra né na Esfera Federal o Supremo já decidiu isso é do reintegra só que eu preciso fazer com que você não Fique somente nisso reduzir ou revogar é majoração direta obedece o princípio da anterioridade a gente tem algumas distinções relevantes Professor uma coisa eu reduzir ou suprimir um benefício né mas isso se confunde com eu reduzir ou extinguir um desconto segunda pergunta isso se confunde com eu alterar o prazo de pagamento isso não confunde são coisas que eu quero que você não confunda o Supremo isso
já caiu muito em Provas né Eh já caiu a na PGM Fortaleza já caiu prov defensoria já caiu também n Ou seja a gente tem a ideia né de que se eu revogo um benefício fiscal seria uma majoração indireta tudo bem mas o que eu quero que você não confunda é pr redução ou ex de um desconto e a primeira situação que é prazo de pagamento a gente já venceu o prazo de pagamento são situações diferentes porque o Supremo Tribunal Federal ele entende que se você reduz Um desconto por exemplo é muito comum que o
IPTU da sua cidade cheio ele seja sei lá R 100 né quem dera professor Quem dera fosse R 100 o IPTU fosse R 100 o IPVA fosse R 100 mas se você pagar o IPVA até o dia 10 de janeiro a prefeitura ou estado ele vai te dar um desconto el vai falar olha se você pagar até tal data é feito o condomínio né você pagar até tal data o preço né ele vai para r$ 0 ele tem um desconto de 30% então perceba Suponha que o município o estado ele queira retirar esse desconto ele
fala rapaz eu quero extinguir esse desconto o preço do Chu é 100 a base de cálculo líquida D R 100 sempre deu mas eu implementei um desconto uma política de fazer com que as pessoas fiquem adimplentes em dia se eu retirar esse desconto eu preciso obedecer a anterioridade anual nimal ou seja só vai valer no Exercício financeiro seguinte ou só vai valer daqui a 90 dias resposta não esse é o entendimento do supremo para que você não confunda se o ato normativo revoga um benefício fiscal seria uma um aumento indireto logo ele vai estar sujeito
a anterioridade agora a jurisprudência do supremo não apenas dá a majoração direta de tributos que é instituir ou majorar são os verbos que estão presentes né na anterioridade mas também a majoração indireta que é justamente isso quando você revoga a consequência é aumentar o valor do tributo assim a alteração do programa fiscal quando acarreta indiretamente a majoração tem que respeitar a anterioridade animal é o pensamento da primeira e da segunda turma do STF só que E aí eu quero que você não confunda com essa situação A segunda situação é se você tem a redução eh
ou supressão de um benefício fiscal eh quer dizer desculpa a redução aqui não é não é desculpa esse julgamento né confundi aqui com você eh a redução supressão do benefício fiscal isso é o mesmo entendimento mas eu não quero que você confunda com descontos descontos porque no que tange há descontos né E aí e no que tange H descontos a gente tem o entendimento do supremo que isso não se aplica Então pode reduzir pode suprimir descontos não precisa obedecer a anterioridade eh e é interessante meus amigos porque eh só a gente tá falando de isenções
Mas lembra né a isenção não onerosa né porque tem isenções que não onerosas que não geram direito adquirido né porque não exigem contrapartida mas em relação às isenções onerosas e fazendo parênteses é impossível que você revogue de maneira imediata is é o entendimento da súmula 544 do Supremo Tribunal Federal é aquela isenção que você fala olha Eh eu vou te dar uma isenção de 10 anos se você instalar um campo industrial no meu estado e que você empregue 500 funcionários então vou te dar durante 10 anos se você faz isso então o cara instala tudo
o cara é traz 500 funcionários depois que o cara faz tudo o cara dá um ano de isenção e o ano seguinte tira não aí ele deu uma isenção condicionada uma isenção eh portanto as isenções não onerosas né Elas podem realmente sair a qualquer momento agora as isenções onerosas condicionadas elas não podem ser revogadas a qualquer momento é o entendimento da súmula 544 do supremo só para fazer mais um aprofundamento aí para que você fique enfim Belezinha belezinha entenda e de certo modo pare de decorar né temos distinções quando você for ler exclusão do crédito
tributário que tem isenção Anistia vai perceber que tem dois tipos de isenção professor e no que Tang extinção no desconto é o quê no no desconto é o endimento do supremo na Adi 4016 tá 4016 Beleza então esse é o entendimento basicamente relevante aqui para que você não confunda uma coisa com a outra eh Professor onde é que caiu isso aqui né isso aqui já caiu no ministério público de Minas Gerais né prova para promotor em 2019 isso que já caiu na segunda fase da PG Rio Grande do Sul em 2 22 isso aqui já
caiu também e em provas de primeira fase né então e essa é a lógica né trazendo essa profundidade para você então Professor novamente redução ou extinção de desconto por favor né E se você faz uma determinada condição por exemplo olha o tributo é 100 mas se você pagar em parcela única O valor é 70 né E e aí isso é possível você retirar de um dia pro outro você não precisa obedecer a anterioridade e essa é a ideia que eu quero trabalhar com você perceba que a gente tem de certo modo até esse entendimento que
foi trabalhado né E olha PGM Fortaleza anterioridade deí cláusula Petra obsta a eficácia imediata da Norma que institua Major o que não impede a eficácia no mesmo exercício de Norma que reduza descontos para pagamento de tributos ou Que altere o prazo legal de recolhimento perfeito né gabarito certíssimo e só para que você não confunda uma coisa com outra e você não troque essas situações que são é bem comuns de cair meus amigos eu preciso aprofundar e eu lembro que eu fiz uma pergunta para você olha a gente tem anterioridade anual na or gesimal mas Professor
elas correm de maneira simultânea elas correm de maneira que os 90 dias quando passa imagine um tributo que ele obedeça tanto a anterioridade non gesimal 90 dias como também anterioridade anual ou seja tem que observar o Próximo exercício financeiro veja o entendimento do supremo trazido na D 5282 ele é belíssimo porque ele traz uma interpretação que já era na verdade eh assente na doutrina mas é ainda tinha algumas vozes dissonantes né rapaz Quero aumentar a segurança jurídica então primeiro 90 dias se passou 90 dias agora um ano né veja como é seria esse raciocínio seria
se você tem sei lá uma uma lei editada né E no mês de outubro né no mês de outubro para que você respeitasse 90 dias você teria novembro dezembro janeiro então só seria sei lá 10 de janeiro então Então você só poderia para respeitar nonimal 90 dias depois 10 de janeiro você teria anterioridade anual E aí você só poderia em resumo se aqui por exemplo fosse o ano 2022 aqui seria por exemplo 2023 você só poderia e exigir em 2024 se a contagem não fosse simultânea mas não foi isso que entendeu o Supremo Num caso
envolvendo IPVA ele disse olha no caso de um tributo sujeito duplamente à anterioridade do exercício a noventena e a anterioridade anual a lei que institui ou que majora a imposição somente vai ser eficaz de um lado no Exercício financeiro seguinte ou seja anterioridade anual ao de sua publicação e de outro após decorr de 90 dias ou seja anterioridade unimal da data de sua divulgação oficial logo a contar a publicação da Lei os prazos transcorrem simultaneamente e não sucessivamente queridos amigos isso aqui é muito importante veja o que que eu posso fazer para chamar sua atenção
para dizer isso aqui é muito importante o que que eu posso chamar sua atenção para dizer assim eu tenho certeza que eu vou pegar esse vídeo esse recorte e vou falar para você isso aqui caiu no concurso x e eu vou eu vou fazer eu vou fazer isso por quê Porque eu tenho certeza plena convicção que isso aqui vai ser cobrado é um julgado que trata sobre IPVA mas ele vai em uma das suas três teses Esse é o julgado completo ele trata sobre a questão de de princípios né de limitações com poder tributar de
de que algo que assim que é substancial não somente para IPVA mas para toda a cadea lógica do sistema tributário E aí perceba os prazos eles transcorrem de maneira simultânea Então se tem uma lei editada em 10 de outubro tanto vai começar a contar a partir de 10 de outubro os 90 dias como também vai começar a contar o prazo da anterioridade anual então por exemplo 10 de outubro 10 de novembro 10 de dezembro 10 de janeiro a partir do dia 10 de janeiro ou seja dia 11 por exemplo você poderia começar tanto a cobrança
porque respeita a anterioridade nimal como também anterioridade anual porque já passou de um ano para outro foi editada no outubro do ano passado Então essa é a lógica se eles fossem de maneira e sucessiva seria primeiro 90 dias por exemplo ou anual né E depois ainda respeitar mais um ano que daria lá para 2024 Então veja a diferença de extinção importância disso tá trago novamente a você isso é muito relevante eu poderia estar gritando com você né aquela eh tem aquela expressão não sei se no ônibus de vocês da sua cidade tem né E quando
eu dava tava andando de ônibus aí sempre entrava um cara às vezes né e a Claro com todo o respeito mas ele di assim eu poderia estar matando poderia estar roubando né mas eu tô aqui né pedindo dinheiro para você ou seja eu tô pedindo ao invés de estar fazendo algo Pior né me ajude né e eu tô pedindo para você me ajude por favor presta atenção nisso aqui vá você que tá bobinho bobinha por aí ô Coitadinho vai isso aqui é massa né É eu sei eu sei disso mas eu preciso a sua atenção
senão você não vai acertar não adianta eu vou mostrar para você Professor mas como é que isso aqui caiu como é que isso aqui para em direito tributário tal eu preciso da sua atenção era que nem meu avô né às vezes ele ele é a gente andando assim né e e ele percebia algumas coisas na vida né algumas coisas na vida interessante Então e vinha uma caminhonete de longe assim ou melhor né vinha ali 4 5 da manhã e meu avô acordava cedo para tirar o leite às vezes quando ele não ia alguém trazia o
leite né E quando trazia o leite ele já ficava no portão da da ali do da sua casa esperando e chegar né os galões de leite porque ele vendia leite também na cidade e aí quando ele via e chegando à carroça né ele percebia que a carroça ela tava fazendo muito barulho e aí eu do lado dele assim muito pequeno olho pro meu avô e ele fala algo que tira uma inteligência Sobrenatural que até hoje eu fico aqui com isso na cabeça né Aí eu falo vovô Ali chegou al tá ali meu filho aí ele
silêncio silêncio aí eu ficava assim conversando com ele silêncio porque ele vinha ES and a carroça chegando de longe e o barulho que a carroça fazia E aí ele pelo barulho da Carroça ele já dizia não hoje não a a vaca não deu leite tá acontecendo algum problema aí eu vou o que que o que que aconteceu como é que você consegue descobrir né e a carroça não deu leite aí ele pegava e falava isso para mim meu filho e você tá fazendo muito barulho é sinal que tá vazio eu fiquei com isso na cabeça
fazendo muito barulho é sinal que tá vazio Então veja o fato da Carroça tá balançando muito trepidando muito mostra que e aquele recipiente não tava cheio de si então se ele tava fazendo muito barulho é sinal que não tava preenchido e aquilo ali quando eu concluí isso aqui eu falei caramba como isso aqui é para tudo na vida veja é se tudo faz muito barulho é sinal que tá um grande vazio por dentro que ele não tá preenchido né que é muitas pessoas gritando fazendo barulho e aí eu poderia fazer esse barulho aqui para você
para chamar sua atenção né mas o eu tô novamente clamando para você por favor presta atenção nisso is que vai cair ou já caiu ou enfim é uma coisa muito importante para todo o sistema tributário perceba não tô fazendo barulho tô fazendo de maneira muito silenciosa mas conversando contigo para você chamar sua atenção tá certo Bora lá bom então a gente tem a gente consolida isso aqui né Eh eu queria também aprofundar com vocês alguns julgados sobre a anterioridade você percebe e que anterioridade nonagesimal também você ele fala sobre majoração indireta configura majoração indireta quando
você redimensiona Quim de redução das alíquotas submete-se anterioridade un gesimal e ele vai justamente trazendo isso aqui um julgado de 13 de abril de 2023 o tema 1247 quando você modifica esses decretos você diminui os coeficientes da redução das alías de PIS aep sobre importação e comoação ainda que os limites estejam autorizados por lei isso seria uma majoração indireta da Carga Tributária logo tem que obedecer interioridade unimal E aí perceba Por que que ele tá falando disso porque nós temos algumas contribuições paraa Seguridade Social elas não submetem anterioridade anal mas submetem a anterioridade un gesimal
e eu tô trazendo alguns julgados para vocês perceberem a minúcia disso como é importante como é relevante como portanto e eh faz eh sentido nós prestarmos atenção e percebermos isso né aqui ele entendeu que era indispensável respeitar o prazo de 90 dias porque eh ofenderia a segurança jurídica porque ofenderia enfim a previsibilidade calculabilidade tudo da não surpresa né envolvendo tudo a ideia realmente de anterioridade e aqui a gente tem não só a majoração né de tributos atrai anterior da animal mas também a majoração indireta não somente direta e é um caso né de PIS e
cofis mas só para trazer para você justamente uma questão que no fundo tá tratando sobre isso uma majoração indireta assim como também tem um julgado bem relevante que aí eu não vou aprofundar com você mas que ele caiu em prova ele caiu em prova eu quero que você veia com Veja com muito cuidado porque ele trata de uma situação bem interessante né Eh justamente sobre um caso né que ele vai demonstrar de um decreto né que é previa as alías de 0654 pro piso cin então um decreto e esse decreto em 30 de dezembro ele
reduz ele diminui a carga ele diminui a carga depois em 2 de Janeiro um outro decreto ele revoga aquela redução ou seja e ele diz que a redação originária deveria voltar a vigorar ou seja houve uma representan ele aumenta de novo ele volta pro que era comum isso aqui é original aí Isso aqui reduz e quando vai do de Janeiro ele vai lá e revoga o anterior e volta né ou seja houve uma representação é o STF quando Aprecia se eliminar ele diz que esse decreto digamos assim de 2 de janeiro que manda voltar tudo
que era normal que de certo modo aumenta ele poderia voltar sem que isso e eu fosse um aumento do tributo porque ele diz assim olha Eh eu tô voltando ao que era antes perceba de do de Janeiro para 30 de dezembro e eu vou não vou incidir um princípio de anterioridade un gesimal que determina que o Fix só pode cobrar esse tributo 90 dias após a sua majoração É bem interessante esse caso concreto e claro quando caiu na prova né da AGU concurso 2023 eh todo mundo olhou aquela redação caramba não tô entendendo o que
ele tá querendo dizer no fundo ele queria saber esse julgado ele queria saber esse caso eu vou pedir para que você Lea com mais calma para que você ve eu passaria aqui uma hora para explicar esse julgado de uma maneira bem detalhada para que você percebesse mas no fundo ele tá tratando sobre esse assunto sobre uma volta de algo que de certo modo é não nasceu né não não chegou a vigorar porque o intermetro Supremo de certo modo é que não se configurou nesse caso evidentemente a majoração né não houve a majoração indireta porque e
sequer houve a produção de efeitos eh não houve uma quebra da previsibilidade aqui nesse caso porque essas datas fazem toda a diferença 30 de dezembro e 12 de Janeiro porque antes os contribuintes Já submetiam a essa a essa alícota aí depois em 30 de dezembro ele reduz pela metade mas aí depois de 2 de janeiro de certo modo eh a houve uma manutenção apenas voltou para esses índices Então como o regime tributário ele é definido pela lei vigente a data que ocorre o fato gerador E no caso foram nesse período aqui de final de ano
né e havendo essa repristinação quando Houve essa repristinação não deveria ser necessário aumentar não deveria ser necessário obedecer o princípio anterioridade não houve sequer um dia útil né quando a pfn fez a a defesa dessa tese não houve sequer um dia útil que passou né né 30 dezembro 31 31 feriado primeo de Janeiro feriado voltou no dia 2 houve ali né e eh um um eu não vou dizer que houve um problema mas foi justamente numa transição da presidência da república inclusive né E aí não se sabe dos motivos que foram feitos isso aqui né
para quebrar a economia ou não né mas eh basicamente eh afastaram a aplicação nesse caso do princípio da anterioridade E aí nessa questão né trazendo o gabarito só vou dizer o gabarito para você foi letra D né em que ele sai tratando Duas Medidas Provisórias mas ele fala anterioridade naal deveria ser observado apenas em um momento após a edição da Medida Provisória Y no que revogou a medida provisória x né e a eu quero depois você dê uma olhada com mais calma para que você consiga enfim ver essa questão E aí trazendo o caso a
perd eficácia da Medida Provisória em razão de apreciação revigorou né E aí o retorno da produção dos efeitos não sujeito Inter an gesimal em razão Doo surpresa ou seja não houve elemento surpresa é esse caso aqui MP 774 794 essa questão aqui no fundo ela vai tratar ela vai tratar sobre isso né ela vai tratar dessa Medida Provisória 774 e 794 algumas coisas na vida eu não vou te dar o doce na boca né vou fazer com que você é procure tirar a embalagem né ou Pesquise um pouco ou Veja os efeitos contraditórios e é
que você aprenda também Professor isso aqui não cai em prova não anterioridade cai velho cai muito então a gente tem várias questões interessantes para que depois você dê uma olhadinha né É sobre anterioridade sobre princípios constitucionais e para que você de certo modo ele cresça também também Professor o que é que eu acho mais relevante eu quero que você saiba eh distinguir Como diz meu pai cheiro de fedor né E aí quando a gente aplica anterioridade quando eu trabalho com você questões que são relevantes para que você cresça né Para que você enfim né saiba
e ter maturidade né na nas questões eu quero no fundo que você tenha uma autonomia de pensamento eu quero que você sabendo que é anterioridade sabendo que é legalidade você saiba caminhar com as próprias pernas você tem senso crito massa encefálica quando Pergunte a você quem você é você dizer um ser pensante Eu sou um ser humano eu sou um cara que enfim né É tô raciocinando a coisa tô tentando ver uma lógica se não às vezes não há lógica aí às vezes eu vou dizer gente pega essa aqui esses dois círculos decorem isso aqui
porque isso gosta de cair mas se há uma lógica por trás né eu vou querer trabalhar com você então por exemplo eu mostro para você porque que o Supremo entendeu que aqui não haveria a majoração indireta porque entre esse intervalo de tempo o Supremo achou que não houve eh de certo modo eh nem não houve como os contribuintes nem se eh prepararem a partir de 30 de dezembro para ter um regime jurídico ali que é valeu por um tempo significativo não houve sequer um dia útil não houve ofensa não surpresa então algumas coisas que não
são majoração indireta também algumas sões relevantes mas para que você aprofunde para que você caminhe para que a gente vá juntos Beleza bora lá [Música] simbora é interessante que quando a gente fala né de certo modo do princípio da irretroatividade eu tô dizendo para você em síntese que você não pode cobrar algo para trás você não pode cobrar algo sem que esse fato gerador ele tenha acontecido antes do do início da vigência dessa lei então se eu compro um carro hoje né compro agora mas só daqui a 10 dias é publicada uma lei dizendo comprar
carros tem que pagar IPVA Eu Não Posso Pagar o IPVA porque eu comprei hoje não tinha lei isso é o princípio da irretroatividade tributária a irretroatividade tributária queridos amigos em geral ele vai ter essa previsão no Artigo 13 a eh Humberto ável vai dizer todo mundo vai querer de certo moda trazer Esse aspecto e sem prejuizo de outras garantias então perceba aqui a gente já percebe que é possível ter outras garantias no 150 quando fala de imunidade se vai perceber ele vai dizer cobrar tributos então que ele não eh especifica que cobrar impostos é tributos
de maneira geral então você não pode cobrar tributos em relação a fatos geradores que aconteceram antes do início da vigência da lei que haja instituído ou que haja aumentar esse tributo Essa é a lógica do princípio da irretroatividade mas professor eh O que que é importante eu saber sobre irretroatividade a a anterioridade tributária ela envolve segurança jurídica a irretroatividade também de certo modo a irretroatividade envolve um estado de calculabilidade a irretroatividade envolve um estado de confiabilidade a irretroatividade envolve um estado de cognil né cognoscibilidade melhor dizendo cognoscibilidade então a a cognoscibilidade de certo modo com
o Alberto avel vai falar é sobre você ter de certo modo ali né é um conhecimento mínimo sobre a existência sobre a validade sobre a Virgem sobre a eficácia também nas normas jurídicas então é cognoscivel né ter conhecimento é é ser calculável a calculabilidade quando você tem a possibilidade de antecipar A Norma Jurídica que vai ser aplicada no futuro então você vai saber calcular isso e a confiabilidade é porque você vai ter uma necessidade de garantir de certo modo uma estabilidade no ordenamento jurídico então assim como o princípio da anterioridade tem como suporte um sobre
princípio da segurança jurídica porque ele promove esse estado ideal de calculabilidade também o princípio da irretroatividade do qual a gente vai eh tratar de certo modo ele tem essa segurança jurídica também como seu fundamento E aí Humberto Ávila né ele tem um livro que ele fala teoria da segurança jurídica um livro excelente né Ele explica de maneira muito detida isso né agora claro lembro a vocês né e adiantando de certo modo né que e os fatos geradores quando for ele tem duas acepções né E a gente tem o próprio fato gerador como é dito seja
na Constituição Federal do C Às vezes tem uma uma explicação ambígua né do que é definir fato gerador né se refere a um fato gerador futuro se refere a fador uma coisa que já aconteceu ou seja se aquilo que é uma doutrina majoritária gosto de chamar de hipótese incidência que é a previsão em lei abstrata mas que ainda não aconteceu ou se é o que aconteceu de Fato né o f no mundo concreto quando você realmente sai com o carro ali da questionário Mas é uma coisa que eu quero reiterar de maneira bem Evidente é
que quando a gente fala do princípio da irretroatividade lembre que o princípio da irretroatividade ele não é excepcionado na Constituição eh a constituição não excepciona o princípio da irretroatividade das leis né a gente não tem nenhuma exceção ao princípio da irretroatividade Eu acho que isso cumpre mencionar porque às vezes as pessoas confundem Às vezes as pessoas eh eh trabalham isso aqui de maneira indevida achando que assim como a gente tem na legalidade e anterioridade algumas exceções eu posso dizer a vocês nós não temos exceções ao princípio da ir retroatividade tá então muito cuidado Deixa eu
ver se eu consigo fazer essa anotação para ficar mais claro o Marco temporal aqui né É É vigência que O legislador traz Esse princípio ele vai se referir a à vigência porque não h f gerador nem tributação se ele é anterior que o defina de certo modo E aí atende-se também que esse princípio não comporta exceções não comporta exceções atende-se também que ele também de certo modo tenha a ver com instituição ou com majoração né Eh você não aplica eh não deixa eu só compar aqui minha letra tá terrível né velho bom só para fazer
uma coisa que você vai ver mais à frente só não confunda com o artigo 106 do CTN né e o 106 do CTN ele v a possibilidade que a norma ela pode retroagir tá mas essa Norma pode retroagir essa Norma pode retroagir desde que ela seja expressamente interpretativa desde que ela seja expressamente seja benéfica né só que no entanto em nenhum hipótese a gente pode ter uma retroação para fins de instituição ou de majoração então por isso que eu falo não comporta exceções nesse caso tá então somente para que você fique de maneira mais detalhada
com a informação até aqui completa não a exceção a princípio de retro aidade no que Tang instituição majoração no tributo Mas Não confundo isso aqui com o artigo 106 do CTN até porque o CTN quanto aspectos formais procedimentais em nível infraconstitucional Portanto o CTN prevê ali que leis tributárias podem ser retroativas ou em benefício do contribuinte desde que ela seja expressamente interpretativa só para dar um Norte aqui para dar aquela pitadinha de você que tá avançando e tá muito bem [Música] beleza aí é interessante que quando a gente fala né do princípio da irretroatividade tributária
é basicamente você eh a acepção majoritária é dos fatos geradores que já ocorreram né Ou seja você emprega ali né Eh esse 153 a antes do início né Eh da vigência ou seja eh você intui o fato gerador aqui na oração e aí você delimita né que isso seja eh depende claro sempre fato gerador essa a expressão depende do significado que você quer dar nós temos duas excepções A primeira excepção é uma Norma geral e abstrata Ou seja é hipótese prevista Ali quem adquirir carro né pagará IPVA Isso é uma hipótese geral abstrata a hipótese
concreta né que é do F hipótese concreta que é esse caso que a doutrina majoritária vai abarcar o fador Quando você compra de fato com o carro quando você faz ali tia proprietário né e é isso quem fala Professor discussões gerali Paulo de baros caval os doutrinadores né ele tem essa evidência mas eu quero que você chegue é justamente nessa reiteração Professor Quando eu olho lá pro CTN ele diz assim olha o lançamento ele reporta-se a data da ocorrência do fato gerador então ele diz assim o lançamento ele reporta-se a data da ocorrência do fato
gerador da obrigação e redse pela lei então vigente ainda que posteriormente modificada ou revogada E aí eu quero que você olhe o parágrafo primeiro o parágrafo primeiro vai dizer aplica seu lançamento a legislação que posteriormente à ocorrência do fato de gerador obrigação tem instituído novos critérios de apuração processo de fiscalização professor me dá só uma pitadinha de aprofundamento ou melhor me diz só um pouco do que você quer que eu compreenda para que você enfim tenha e condições de de concatenar raciocínios comigo quando 144 vai dizer o lançamento reporta se adap a ocorrência do F
gerador Ele tá dizendo que o lançamento que é aquela ideia que você vai de certo modo ali né constituir o crédito tributário você vai dizer olha agora você comprou o carro Felipe você vai pagar R 10 de PVA ou seja chegou um boleto na sua casa e ele tá dizendo que o lançamento ele reporta-se ou seja aquele boleto que vai ser enviado o alta de infração vai ser enviado da data que ocorreu o fá gerador Então se na época que aconteceu o f gerador que uma lei disse Felipe ter o carro você vai pagar a
líquida de 10 né é quando você compra o carro a alíquota é de R 10 Suponha que sei lá 3S meses depois a alíquota tá de R 500 ou seja mudou muito né É qual vai ser né e a alíquota aplicada se o cara vai lavrar esse auto infração sei lá dois anos depois né porque a gente vai ver uma coisa chamada prescrição em decadência que é quando ele vai constituir o crédito ele tem um prazo Ele pode demorar um prazo mais do que 2 anos para constituir um crédito então suponha ele vai utilizar líquido
no momento em que você compra o carro e sai da concessionária ou do momento em que você ali portanto passa três meses e aumenta né E aí o 144 vai dizer olha é a data da ocorrência do F gerador Ou seja quando ele compra o carro quando ele realiza o f de gerador aquela lqua vigente aquela lqua não ali que três meses depois aumenta ponto um Então você tem que é de certo modo isso que obedece uma certa retroatividade a doutrina majoritária vai dessa concepção mas olha o parágrafo primeiro e a gente já começa a
fazer uma distinção ali para você muito cuidado porque é quanto ao aspecto material do lançamento você reporta se a data concia do F gerador de acordo com o princípio de retroatividade mas perceba a legislação infraconstitucional no que tem já o parágrafo primeiro de certo modo ou seja quanto a novos critérios de apuração de fiscalização ou seja suponha por exemplo que se cria uma legislação dando mais poderes paraa autoridade investigativa dizendo olha vocês podem investigar né e eh você pode entrar no sistema x y z você pode é aumentar o processo de fiscalização E ele fala
isso mas ele ele coloca até uma exceção então eu não vou aprofundar isso com você que vai chegar o momento mas veja é para os aspectos formais do lançamento você pode eh aplicar uma lei nova Suponha que a lei quando eu compro o carro diz sei lá autoridade para eh fazer o auto infração só pode acessar o sistema x né mas três meses depois sai uma lei nova e diz assim olha pode acessar o sistema x y z w FG veja quando o cara for lavrar outro infração Ele só pode acessar o sistema x quando
a época comprei o carro só podia Sistema X mas depois aumentaram E aí perceba esse aqui seria os aspectos formais então o lançamento você pode aplicar uma legislação posterior mas não tem a ver com o tributo em si constituir o majoral tributo constitui o majoral tributo aí retroativo beleza show de bola só aquela pitadinha de profundidade porque eu não consigo né você que tá aí querendo saber entender assim porque tem a ver com tem correlação todos os princípios estão correlacionados aqui quando a gente olha o sistema tributário [Música] beleza é interessante que quando a gente
olha a súmula 54 do supremo a gente já vai dando uma pitadinha do que é F gerador a gente eh percebe que eh nós temos a irretroatividade frente aos chamados falos geradores complexivos né o artigo 105 do CTN ele vai dizer que a legislação tributária ela se aplica imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes né e a grande bronca queridos amigos é justamente quanto aos os fatos geradores futuros nós não temos maiores complicações se o fato gerador ainda não aconteceu você vai aplicar a nova legislação quando for a sua corrência agora os chamados fat
geradores pendentes né É quando a doutrina ela vai dividir o f gerador em fato gerador chamado de instantâneo E aí não se preocupe depois quando for estudar F gerador você vai entender isso aqui F gerador periódico né e fato gerador composto ou também chamado de complexivo digamos assim né os fos geradores Santanas eles concorrem ocorrem normalmente específico então e no exato momento em que você eh tem previsão em lei então impost de Import ção quando você traz a mercadoria entra no território nacional aconteceu fador imposto de importação periódico ele se prolonga no tempo né então
ele não faz de maneira instantânea então a gente pode lembrar aqueles tributos que recaem sobre a propriedade né você é proprietário de imóvel durante o ano todo e ele não tem um momento específico a lei que cria esse momento específico para esses casos a lei vai dizer quem for proprietário né e indeterminado no dia 1 de Janeiro aí vai pagar o IPTU mas perceba que esse é um f j chamado periódico e os complexivos eles se dividem em complexivos de maneira simples e de maneira composta Professor eu vou entender agora não vou entender eu só
quero eh dar de certo modo a ideia para você eh os fatos geradores chamados periódicos ou melhor complexivos simples né eles estam por base um único fato que se estende no tempo a exemplo do imposto de propriedade né quando a gente fala propriedade do bem por exemplo né que ele vai se prol lugar de maneira indefinida e já o complexivo digamos assim eh eh os F Pero compósito complexivo a gente fala eh basicamente ali né de um fato que deve ser considerado em conjunto no tempo que é o chamado imposto de renda e o Imposto
de Renda ele ocorre durante todo o ano diversos fatos geradores vão acontecendo que você vai obtendo renda só que e podem você pode haver rendimento mensal Você pode ter alienação de B Você pode ter gando capital você pode realizar várias despesas dedutivas e todas essas ocorrências que ocorrem de 1 de Janeiro a 31 de dezembro elas devem ser consideradas de maneira Global ali né no período do Imposto de Renda então nós temos F geradores né Eh instantâneos que são um aumento exato ost de exportação periódicos S estam por base um único evento que se prolonga
no tempo a propriedade do IPTU do IPVA por exemplo e os periódicos assim complexos né ou complexivos que são vários conjuntos e eh que tão ali de certo modo ali eh de maneira Global dentro de um período de 1 de janeiro a 31 de exemplo então Eh eh a quando a lei 165 ele faz eh referência ao chamado fato gerador pendente ele quis chamar segundo a doutrina a os fatos geradores cham periódicos né eh e aí onde que eu quero chegar nessa celeuma né Eh que tem vários eh distinções sobre o que seria pendente quando
a gente chega na súmula 584 do supremo que foi uma súmula cancelada que ela vai dizer o seguinte Olha a o imposto de renda calculado sobre o g do ano base aplica-se a lei vigente no Exercício financeiro em que deve ser aplicada a declaração basicamente o Supremo né e eh a gente tinha ali uma questão se uma lei que foi publicada sei lá no dia 2 de outubro e essa lei ela majora a csll se ela pode produzir efeitos eh no f gerador que vai acontecer em 31 de dezembro atingindo os lucros que aconteceram durante
desde o início do ano ou seja se poderia valer de de 1 a 31 Dezembro porque se ele majora 2 de novembro obedecido ali o o prazo que poderia ser feito né Eh o Supremo ele entendia que sim isso aqui antes era possível mas a suma foi cancelada Então o que basicamente antes eu quero que você saiba basicamente a lógica só melhor só a conclusão mesmo é que o STF ele ele validava o que chamava-se de uma retroatividade imprópria ou ou seja era uma retroatividade como eles chamavam de retrospectiva então é basicamente o Supremo ele
altera o seu entendimento quando ele vai julgar em 2020 dizendo que essa súmula 584 ela eh foi ediga pela Constituição Federal de 69 E aí não fazia sentido né o ministro marco Aero ele chega a dizer justamente trazendo uma expressão geral a Taliba onde é que ele quer chegar meus amigos ele quer que você pegue ali e uma exceção basicamente e que tem ali do imposto em renda ou seja Professor o imposto deem Renda ele é sessão anterioridade anual ou nimal vá vá comigo aí né anual ou nonagesimal vamos evaluando ou melhor vá pensando então
se você tem uma lei por exemplo que Foi ditada em 28 de dezembro de 1990 e ela criou sei lá um novo adicional do imposto de renda e essa lei ela criou ela foi criada em 28 de dezembro de 1990 e essa lei diz expressamente olha minhas eh disposições no final do ano se aplicam inclusive pro ano de 1990 Ou seja a lei foi publicada no final do ano no 28 de dezembro e ela influencia sobre todo o ano de 1990 Como ela foi publicada né de certo modo no final do ano ela acabou incidindo
sobre todas as operações antes mesmo dela começar a ter vigência então diante disso os contribuintes começaram legal isso aqui é inconstitucional porque está ofendendo o princípio da irretroatividade da anterioridade E aí a união sempre defendeu a constitucionalidade da sumula 584 or ela foi aplicada para hipóteses extras fiscais ou fiscais E aí de acordo com esse raciocínio que a gente tava vendo aqui o fato gerador do Imposto de Renda ele somente se completa no dia 31 de dezembro então a lei que temha sido publicada até 31 de dezembro Ela poderia em tese ser aplicada Com base
no artigo 105 do CTN porque você deria que seria um fador pendente né E aí nesse caso o entendimento do supremo ele foi favorável a fazendo ou desfavorável ele foi desfavorável por isso que a sumula foi cancelado então o Supremo Cancela essa súmula e ele assegura o princípio da retroatividade tributária não podendo ser cobrado nessas novas hipóteses de incidência ou majoração que são ocorridos após o exercício né após o período do ano base então eu sei que quando você olha isso você fica caramba meio confuso se quando você a v IMP vai ficar melhor para
você entender essa polêmica Mas o que eu queria só e eh proteger você é justamente que encontra superado a sua 584 Supremo basicamente por causa do princípio da retroatividade interioridade Beleza show de bola eh O que é que eu acho que é mais fundamental quando a gente fala de sua 584 tá ter consciência que o fundamento da sua revogação foram os princípios da irretroatividade e da anterioridade tributário beleza vamos [Música] lá queridos amigos lembrem disso né Nós não podemos ter retroatividade prevista na Constituição Federal no que Tang a aplicação de instituição majoração de tributos tá
eh mas por outro lado lembrem que nós temos algumas minúcias no CN 104 106 já nós temos algumas previsões né E aí eu preciso que você tenha eh até aquele aspecto do fato gerador né do CTN do lançamento que ele fala os aspectos materiais aplica-se a lei do fato gerador mas ent os aspectos formais procedimentais eu posso aplicar outra alícota alícota futura mesmo porque tá beneficiando a fiscalização eu não posso para atribuir responsabilidade a terceiros e a por isso essa observação E aí a gente consegue entender Às vezes alguns aprofundamentos aqui eu pego um julgado
para você do supremo tratando sobre a contribuição SAT E aí no meio disso toda a discussão é eh não não violou o princípio da irretroatividade tributária porque o decreto 3048 enfim quando a gente vai trabalhar ali legalidade suficiente que a gente fala assim a a a contribuição do Sat ela vai colocando ali aquelas alíquotas fazendo com que eh uma legislação infralegal ela seja complementada por eh uma é desculpa uma lei complemente uma e uma legislação desculpa infralegal complemente uma lei né É o princípio da legalidade suficiente né então tendo esses parâmetros base na lei não
tem nenhum problema poderia ser feito isso E aí do meio da discussão sobre legalidade suficiente ou não também tem Será que você aqui não tá ofendendo o princípio da retroatividade por quê Porque não não poderia ser feito por um decreto por at inf legal e se não poderia porque era necessário lei e também essa lei deveria obedecer o princípio da irretroatividade E aí vamos lá né ele vai falando dasas balizas que isso aqui já tava previsto enfim Que Nós já tínhamos parâmetros para tanto Então somente para fazer ess esses aprofundamentos para que você e tenha
essa ideia do princípio da retroatividade Professor vamos lá o que é que eu quero destacar com você sobre o princípio da irretroatividade e até lembrando né Eh princípio da irretroatividade tributária meus amigos é vedado aos an tributante cobrar de certo modo eh tributos em relação a f geradores ou que ocorreram antes do início da vigência da lei que temdo aumentado isso não possui qualquer exceção Constituição Federal o Marco temporal é a data da vigência da Lei isso caiu questão por exemplo né Defensoria Pública de Pernambuco né e o princípio da retroatividade aplica-se a todo o
tributo todo a o da anterioridade por sua vez admite exceções Tá certo corretíssimo né veja e retroatividade aplica-se a todo tributo ou seja não tem exceção e já a anterioridade ela admite exações E aí o princípio da anterioridade do exercício financeiro a Constituição Federal ela Vereda que os entes federativos né e eh coloquem o Marco temporal né de um exercício financeiro e que haja sido publicada a lei que instituiu o que aumentou o Marco temporal é a data da publicação da Medida Provisória não confunda e retroatividade Marco temporal data da vigência da Lei eh anterioridade
anual Marco temporal data da publicação da Lei Esse princípio da anterioridade ele existe para proteger o contribuinte eh não impede portanto que eh haja aplicação de mudanças que diminuam a carga tributária que o contribuinte tá sujeito Ou seja que não tenha um aumento dessa Carga Tributária o STF entende que a norma eh que se restringe também a mudar o prazo para pagamento do tributo que antecipe o prazo do pagamento do tributo não agrava a situação do contribuinte não sujeita a regra da anterioridade do exercício Diferentemente daquela quando tem uma majoração indireta né a gente já
viu isso aí que não confunde com desconto e já o princípio da anterioridade é no gesimal noventena instituída o majorado um tributo a sua cobrança pode ser feita depois no mínimo 90 dias da publicação da Lei Tá certo show de bola estamos muito bem eu tô muito feliz você a gente vai tendo essa fazendo essa analogia né e eu lembro muito bem já falei isso da minha avó meu filho né e faça qualquer coisa aí vó para almoçar faça Qualquer coisa Qualquer doce esse meu filho Tudo que é bom dá trabalho né Sem trabalho não
tem nada que preste então eu sei que vai dar trabalho crescer eu sei que vai dar trabalho a se aperfeiçoar Mas lembre Tem muita gente que foge justamente da nossa maior dor que tem que é crescer como ser humano e dói mesmo crescer como ser humano dói muito né Tem tanta gente que fica fica querendo postergar a ideia de ter responsabilidade de crescer e ter senso né de falar pô quero caminhar pra frente na vida dói muito velho enfrentar essas coisas mas olha eu acho que a melhor coisa que você pode fazer na sua vida
para essas pessoas que estão ao seu redor crescer como ser humano já dizia Platão é a melhor forma de amar o outro então você amar o outro significa cresça como ser humano é a melhor coisa que você faz pras pessoas que estão ao seu redor vamos lá S embora desista Não fique comigo viu tô vendo você aí É tô vendo você diminuindo amargurada amargurada minha amigo não seja amargurada não viu gente amargurada olha tem não tem coisa pior que gente amargurada vixe Maria do [Música] c queridos amigos é óbvio que quando a gente vai falar
sobre um tema que envolve né tributação justo ou não nós estamos falando de isonomia não tem como né porque assim e imagina que você pensa em alguém que pode ser tributado e alguém que não pode ser tributado ah Professor Você já tá querendo envolver a ideia de capacidade contributiva Não eu tô dizendo o seguinte é justo que sei lá os técnicos Judiciários eles sofram a incidência de um tributo mas os analistas não sofram é é justo portanto então de maneira geral né o princípio da isonomia ele tem uma certa equivalência em todo ordenamento jurídico isso
é bem Evidente né se a gente vai abrir o artigo 150 inciso três da Constituição Federal eu direi para você Professor você como procurador você trabalha como Professor trabalha como procurador e eh O que é que faz com que você Professor ou que você é presidente da república você pague tributos que nem uma outra pessoa qualquer E aí veja eu posso respeitar muito bem quem esteja no poder exercendo o poder político por um momento mas é nada vai distinguir você do presidente da república e o fundamento portanto de que o Presidente da República ele terá
que pagar enfim o ICMS o o o imposto de importação o que seja que seja qualquer tipo de tributação é o princípio da isonomia o princípio da isonomia ele tá trazido na Constituição e ele fala inclusive que não faz sentido tributar os técnicos e não tributar os analistas se a atividade é a mesma ou seja se eles estão numa situação equivalente por porque é proibido nós termos um tratamento desigual para contribuintes que estão em mesma situação E aí perceba eu não posso fazer nenhum tipo de distinção porque você ocupa um cargo porque você exerce uma
função e isso é interessante porque é isso deve se dar independentemente da denominação jurídica do rendimento isso É bem interessante é bem abrangente a Constituição Federal se ela for tratada ao pé da letra e ela vai ser muito completa ela vai dizendo olha não discrimina ninguém praticou o fato gerador né Essas pessoas estão na mesma situação equivalente se você compra o carro Felipe outra pesso pessa compra o carro os dois vão ter que pagar o IPVA e não adianta e ponto independentemente se você tá dizendo que ele vai ganhar um dinheiro que não tem veja
é essa a ideia e a lógica Ela é bem interessante mas nós temos precisamos aprofundar algumas coisas primeiro eh Professor o que é que a lei não pode discriminar porque a Constituição Federal é muito clara ela é belíssima nesse aspecto Mas quais são os critérios que a Constituição Federal pode permitir uma discriminação porque a gente sabe que existe na Constituição Federal em outros julgados até discriminação positiva né Professor até uma uma forma de você estimular benefícios fiscais Será que eu posso ter ah sei lá eu quero dar uma isenção ou melhor e e comprar a
cesta básica será que isso pode acontecer E aí isso é uma coisa bem interessante é o princípio da isonomia por isso que eu trago você a refletir e a profundar comigo o estudo do princípio da isonomia Bora [Música] lá é óbvio que a isonomia ela vai decorrer de uma espécie de igualdade isso aí você já sabe eh instituir um tratamento desigual né entre contra tribes que estão numa situação equivalente é vedado pela Constituição Federal então não posso fazer essa distinção em razão da ocupação profissional por função independentemente da denominação jurídica e aí a gente vai
ter a possibilidade de nós termos tratamentos diferenciados Professor eu posso dar um tratamento diferente para alguém e aí a constitução ela vai dar um aspecto negativo um aspecto positivo do princípio da isonomia eu não posso mas eu também posso com base na isonomia então nós temos critérios diferencia que a constitução federal Veda nós temos critérios de Federação que são legítimos e eu tenho que ter cuidado com isenções e benefícios fiscais que ferem a isonomia isso não e a isonomia ela não se destin exclusivamente ao Poder Legislativo mas para todos os poderes Então vamos lá o
que é que eu queria que você fizesse esse e e sempre que eu falo do critério da isonomia isso se dá em todos os campos do direito e com base nela a gente gosta de falar que a gente tem um fator isso é a jurisprudência do supremo tá ele gosta de falar se o fator de discriminem dis crimen desculpa ele é justo né se eh Há um privilégio odioso ou não né ou seja se há uma coisa arbitrária ou não né E aí a gente tem que ter muito cuidado com essas expressões sobre o princípio
da isonomia então não faz sentido Por exemplo E aí sendo eh muito claro para você o Supremo já decidiu você dizer assim ah é porque você é servidor público você não vai pagar IPTU falou Rapaz não faz sentido né e eu não posso deixar de pagar um tributo porque eu sou servidor público e ponto e ponto ponto mesmo eh eu não posso deixar de pagar um tributo se eh eh eu sou membro do Ministério Público Professor você tá defendendo indo contra o ministério público não eu tô indo de certo modo e contra ali o que
é tratado né é dentro da própria constituição federal e dentro com base no endimento do supremo então a lei ela não pode discriminar então a gente tem aqui de certo modo um aspecto de e capacidade contributiva eu não posso dar eh um um ICMS né o aspecto negativo para e pessoas que são Oficiais de Justiça por exemplo e e só porque oficial de justiça não vai pagar ess SMS né Então veja é claro que a gente pode ter uma razão extrafiscal que vai de certo modo ali influenciar um campo né da da isonomia se é
possível ou não é possível fazer mas perceba que e a questão do que não pode ser feito fez com que a gente inclusive e tenha superado alguns entraves inclusive no CTN nós tínhamos ali uma entrave no CTN de maneira explícita prevista né que você tinha a possibilidade portanto de eh faz fazer com que quando houvesse uma penhora entre entes federativos distintos ou seja o aspecto negativo que é que a gente não pode fazer é você fazer ó Primeiro vai satisfazer os créditos da União depois dos Estados depois dos Municípios Então você colocava ali de certo
modo uma hierarquia entre os entes E aí o Supremo supera um entendimento que até tinha súmula que era súmula 497 eu vou anotar aqui e também a súmula 593 supera a súmula 497 do STJ e supera a súmula 593 do STJ para observar o que temos previsão no artigo 187 do CTN e declarar a incondicionalidade do seu parágrafo único e declarar a incondicionalidade do artigo 29 da lei de execução fiscal e um dos aspectos fo falar ó isso aqui tá ofendendo o princípio da isonomia então eh a gente não pode tributar de maneira diferente eh
sinais presuntivos de riqueza isso se dá no aspecto negativo de certo modo do da isenção e também a gente não pode de certo modo ali é colocar uma um benefício para algo que que não existe que é justamente o algo que não existe é você Dizer basicamente que eh um ente federativo vai ter um privilégio odioso digamos assim se ele eh tiver essa preferência que tem previsão no artigo 187 parágrafo 1 então você pode muito bem lá no seu artigo 187 dê uma pausa no vídeo parágrafo único do CTN e dizer isso aqui foi declarado
inconstitucional Com base no princípio da exonomia porque é um aspecto negativo a lei não pode fazer isso Perceba o aspecto negativo é o que é que a lei pode deixar a lei não pode fazer porque a conção federal foi muito expressa Então a gente tem basicamente aqui uma correlação não é possível você eh fazer essa elevação agora claro nós temos alguns aspectos que também são positivos do princípio da isonomia eu posso permitir de certo modo né é com base também e veja a isonomia ela tem um pouco de um pezinho em Capacidade contributiva ela tem
um pezinho em eh possibilidade inclusive de justa tributação então e a gente pode ter razões extras fiscais na isonomia e a gente vai perceber isso no artigo 151 da constitução federal então é por isso que eh eh a própria seletividade ela deriva da isonomia eu posso dizer que não há nenhuma inconstitucionalidade em aumentar o ITR que é o imposto né rural de terras improdutivas porque com base na exonomia velho o cara não tá tá usando de mesmo do mesmo modo né você não tá cumprindo a função social eh eh eu posso colocar de certo modo
ali uma tributação mais acentuada com base na isonomia para pessoas que comprem cigarro velho com base na isonomia porque não estão em situação equivalente a pessoa que compra um cigarro e a pessoa que compra um feijão não estão em situação equivalente porque o feijão ele é essencial e a pessoa que compra um cigarro e não é o bem essencial a gente sabe que quando o bicho aperta eu sei que o vício né é terrível o vício é terrível né Eh eu tenho eh eh pessoas da minha família que são adictos né E aí eu falo
sem sem s n dúvida pela minha inspiração que é meu pai é declaradamente um viciado em álcool por exemplo assim né ele diz meu filho eu eu sei que isso é no sangue né Eu e meu irmão nós crescemos com isso a gente sabe que é muito perigoso ISO também pode ser passado e a gente sabe a vigilância que a gente tem sobre isso sobre Esse aspecto os efeitos danosos que o álcool traz no corpo na vida né E aí por isso né ah é bom sim mas nem tudo que é bom meu filho é
uma droga liberada para todo mundo o álcool e socialmente aceita mas você não sabe os efeitos danosos que isso causa na vida de todo mundo e eu fal tudo arrepiado aqui porque é um grande exemplo de inspiração né meu pai e fazer o aa conversar abertamente comigo como eu sofri né quando falei pai eu queria conversar isso com você não queria que você serasse um tabu e a gente conversa abertamente sobre isso e como é bom ajudar ou não ajudar ou permitir ou não perente mas tá sempre por dentro disso ou seja perceba é se
o meu pai se eu se eu vou comprar álcool e eu sei que se eu for comprar algo de ácool isso não é essencial então a alícota pode ser maior pode ser maior porque eu sei que se o bicho apertar eu vou comprar o o feijão com arroz né eu sei que aquilo ali é necessário eu não vou cortar essa alimentação então com base na isonomia a gente pode ter uma cobrança um aspecto maior essa diferenciação ela é legítima esse fator des crimen com base na isonomia porque é uma ideia que gera de certo modo
ali é alguém que tá comprando eh alcoo portanto eh não é um bem essencial isso também tem um pezinho na isonomia Perceba como isso é bem interessante né o critério de pagar imposto não pode diferenciar uma pessoa da outra isso é fato mas e eh o o que o imposto tá atrelado ao o bem que tá at lado isso aí pode fazer uma grande distinção beleza vamos [Música] lá professor e o que é que a lei Pode discriminar Então veja a Constituição Federal ela vai dizer no artigo 151 e que a gente não pode se
limitar a ver o aspecto negativo do princípio da isonomia mas a gente tem que estudar O que a lei pode e o que a lei não pode então a gente também tem uma feição positiva instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção preferência em relação a imposto à União estado F município em detrimento de outro admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diversas regiões do país então sobre esse viés o princípio da isonomia impõe ou seja ele permite que a lei
discrimine os desiguais na medida de sua desigualdade E aí é até o s Calm vai falar sobre isso né além de você proibir um tratamento desigual quem esteja numa situação equivalente a isonomia também Veda de certo modo esse tratamento igualitário nos casos que a situação seja distinta Ou seja a gente tem que perceber né E que esse é o aspecto importantíssimo né quando a gente vai trabalhar Esse aspecto positivo o que é que a lei permite porque ela vai dizer de certo modo pra gente que nós temos que permitir por exemplo que eh a gente
tenha um tributo eh que seja diferente mas com uma finalidade a finalidade seja é promover o equilíbrio desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país então você pode e criar uma zona franca de Manaus né E porque você vai ali estimular eh a ideia de você ter esse movimento de as pessoas não querem se interiorizar não querem e ir para o norte né então você vai criar um tributo que não é uniforme Mas você tá dando esse tributo eh de uma maneira que não é uniforme porque você tá incentivando eh para que você justamente equilibre
as diferentes regiões do país Então esse é um um princípio baseado na isonomia uma tributação justa baseada na isonomia perceba portanto que é o uma a Constituição Federal ela vai lá e permite que a lei faça isso ela dá pra gente essa ideia né eh e aí a gente tem Justamente a ideia que isso não vai ferir por exemplo o tratamento do princípio da isonomia até para que você eh perceba portanto eh o tratamento do simples o Simples Nacional então o Simples Nacional né Eh esse tratamento desigual para você entrar no simples com Bras por
exemplo nas empresas que exercem isso não fere o Simples Nacional eh a ideia do Simples Nacional né justamente calcado ali né Eh na Constituição Federal no Artigo 170 da Constituição Federal ele vai ali ter uma distinção entre os profissionais liberais entre as empresas e nesse caso os profissionais liberais eles não podiam disputar o mercado Então você tá ali dando de certo modo ali um regime mais simplificado né mais e enfim que seja e vantajoso de certo modo para que e haja uma adesão diferente então Eh o STF também já deu já concedeu que não ofensa
a isonomia quando a lei do Estado de São Paulo ela incentiva né E ela dá um estímulo para você contratar empregados com mais de 40 anos de idade então o Estado de São Paulo chegou e falou assim olha eu vou te dar estímulos para você que contrate pessoas com mais de 40 anos então perceba isso aqui né de certo modo não foi declarado inconstitucional claro que eu tô entrando ali num na Constituição Federal né mas eu tô trabalhando esse critério eh desigualação com crédito público essa percepção cumulativa essa questão da fixação também e da contribuição
e também das ideias relacionadas ao que pode e não pode ser feito [Música] beleza e o que é que o judiciário pode fazer né diante de um de respeito à isonomia até vou fazer alguma a profundamento com você mas o que é que o judiciário pode fazer quando você verificar o caso de isonomia E aí a gente tem eh alguns parâmetros que são bem interessantes Supremo até trouxe isso aqui eu queria só dar o exemplo para você mas vamos lá Primeiro só para você vê parâmetros portanto de eh decisões judiciais que respeitam precisam respeitar políticas
públicas claro que elas vão realizar direitos fundamentais mas a política pública portanto isso tem uma correlação porque isso toca também no princípio da isonomia porque quando você eh dá com base na exonomia eh que um tributo seja digamos assim eh eh que você a dá uma estende uma vantagem que foi dada aos técnicos pros analistas isso é muito Severo porque você desrespeita uma lei financeira que tem a lei financeira dizendo que você tem que ter eh de certo modo Você tem uma expectativa ali que isso aí vai ser arrecadado eh depois você tem eh que
se se isso é uma renúncia fiscal se eu tô deixando de arrecadar Artigo 14 da lei de responsabilidade fiscal eu tenho que criar pelo menos dizer ó de onde é que vai vir esse dinheiro né se eu tô deixando de arrecadar eu vou compensar ou diminuir o gasto né E se se eu tô eh botando nova despesa na na minha casa ou eu vou ganhar mais né ou eu vou ppar para equilibrar basicamente é isso e é isso basicamente que isso acontece també no campo tributário mas como é que o judiciário pode trabalhar com isso
aí veja esse julgado que interessante é parâmetros para nortear as decisões judiciais quando eles querem dar políticas públicas voltad a realizar direitos fundamentais sei lá exemplo medicamento né E aí veja a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltado a realizar direitos fundamentais em caso de ausência ou deficiência grave do serviço não viola o princípio da separação de poderes então para para que e possa ser feito alguma intervenção do Poder Judiciário primeiro sei lá construção de presídio né Eh sei lá algo que envolva política pública ou seja o que precisa passar pelo poder executivo e
pelo poder legislativo o entendimento do supremo é só pode ser feito para que seo não ofenda a separação de poderes se a gente tem uma deficiência grave ou seja a gente não tem esse serviço E aí ele vai lá e e continua dando algumas boas conclusões que vale a pena a leitura do inteiro tá isso aqui é um julgado que é interessantíssimo a decisão judicial Como regra em lugar de determinadas medidas pontuais deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar administração pública que apresente um plano ou meio adequado para alcançar o resultado isso aqui
é bem interessante E aí ele ele ter no caso no caso de serviço de saúde eh déficit profissionais pode ser suprido por concurso público ou então por remanejamento de recursos humanos e pela contratação de os e de osps Veja onde é que ele quer chegar e aí eu vou entrar nesse exemplo com perdão para que você consiga perceber digamos assim meios que são eh premissas né meios que são premissas veja eh a grande ideia meus amigos é que vocês percebam a ideia né Eh que o judiciário ele tente não trabalhar o máximo como é eh
não tente não trabalhar como legislador positivo o máximo é isso isso envolve políticas públicas isso também deve envolver direito tributário mas tem um plus a mais de direito tributário ou seja eh envolvendo políticas públicas né a gente sabe que política pública compete a poder executivo legislativo a a o campo do direito tributário também de certo modo compete ao poder executivo legislativo porque a gente tem um valor né que pretende ser arrecadado que a gente sabe que vai ser arrecadado e que a gente sabe que esse dinheiro vai entrar então eu preciso e eu não posso
sair dando do benefício fiscal isenção para todo mundo porque eu eu tenho uma previsibilidade de quanto eu vou angariar com IPTU com IPVA então Eh essa política pública em tese ela só poderia se houvesse uma ausência ou deficiência grave não estou entrando em campo tributário T Campo Direito Administrativo medicamentos por exemplo construção e presídio enfim que seja aqui ele foi um caso de contratação de os aí o parâmetro do voto do do ministro Barroso ele disse assim a decisão judicial em regra ela tem que em vez dela dizer medida pontual ou seja faça desse jeito
ela deve dizer a finalidade a finalidade é eu preciso construir um presídio agora é a administração pública é que deve apresentar o plano para alcançar a finalidade a finalidade é gente eu preciso é fazer com que esses presos Não fiquem em superlotação carcerária Veja a finalidade é essa dignidade da pessoa humana o plano vai ser plan administração pública a administração pública que vai dizer dizer se primeiro vai construir um terreno segundo onde vai ser esse lugar terceiro vai que a gente pode remanejar esses presos e mandar para outro presídio mais próximo ou seja perceba portanto
que não deve a administração o judiciário determinar por exemplo que construi um presídio Como assim construir um presídio a finalidade é o quê é deixar os presos com dignidade e aí eu posso alcançar essa finalidade de várias formas e aí Portanto o plano pertence administração pública para que alcance o resultado isso se dá também no meio tributário Imagine que você tem uma lei feita disso para vocês que ela dá aos técnicos né Eh ela dá aos técnicos e a gente tem os analistas aí a gente tem uma isenção pros técnicos essa isenção sei lá é
de ptu aí os analistas ficam tristes e eles pedem que esse ptu haja portanto essa extensão ou seja ele quer também que o IPTU não seja pago pel anal se os técnicos tem também quer E aí o Supremo de certo modo ele tem e declarado inconstitucional essa possibilidade de extensão Supremo fez isso na Adi 6025 também quando o pessoal queria aumentar alguns benefícios fiscais relacionados ao Imposto de Renda né E aí veja e o que é que o Supremo pode fazer no máximo É dizer olha realmente é inconstitucional a gente ter eh isenção de ptu
pros técnicos mas não é porque a gente já tem uma isenção de ptu aqui eu vou dar paraos analistas com base na isonomia ou seja por que que esse pensamento Tem que existir por a gente tem no âmbito do direito tributário uma espécie de certo respeito deferência não somente pela lei mas sobre orçamentos mas sobre que para que você conceda um benefício fiscal nós temos que respeitar o artigo 150 parágrafo 6º da Constituição Federal e o artigo 150 parágrafo 6º ele foi trazido por exemplo no aspecto da covid-19 quando deu Mimo de 2020 abril de
2020 começaram a ter algumas medidas pelo poder executivo mas o que tinha de gente entrando no poder judiciário e pesquise aí decisão judicial covid benefício fiscal você vai perceber isso várias e várias vezes isso chegou ao Supremo através da sua presidência chegou a presidência do STJ várias decisões liminares Teve até um julgado que sai informativo do STJ dizendo olha não é dado ao poder judiciário sobre o aspecto da covid dá um benefício fiscal que outro estado deu que outro município deu primeiro porque a ausência de legalidade segundo porque com base nessa isonomia que seria esse
o fundamento o judiciário de maneira geral não estende benefício ele pode até declarar a inconstitucionalidade de um benefício até dizer olha é inconstitucional esse que deu pros técnicos mas eu não posso agora que os técnicos TM dá para os analistas também por quê Porque a gente tem uma deferência pelo princípio da legalidade específica pelo respeito a ter orçamento que eu tenho que ter uma compensação se eu tô deixando de arrecadar Então isso é muito cuidadoso né perceba portanto eh o norte que a gente tem através desse julgado de cada vez mais dá o plano Ah
isso aqui é inconstitucional então vá lá faça o plano resolva isso aí Fer isonomia mas o judiciário de serto Moro tem sido eh eh tem prestado deferência no princípio da isonomia em estender esse benefício para outras pessoas por quê necess de lei lei específica e a gente tem que obedecer os ditamos da lei de responsabilidade fiscal beleza show de bola queridos amigos estamos bem né prontidão é tudo viu e não sou eu que digo não quem se diz é Shakespeare né Shakespeare disz prontidão é tudo então seja de prontidão pra gente poder aprofundar tá com
você né a prontidão é tudo tem um amigo meu é Jurandi que ele sempre fala né ele sempre diz assim que o sobrenome dele é pronto eu aprendi isso na vida muitas vezes tem que est Pronto tô pronto sobrenome pronto posso contar pronto pronto pronto prontidão é tudo pra gente resolver muito problema na nossa vida Bora lá simbora aspecto de prontidão plando aqui Shakespeare de maneira belíssima né mas prontidão é tudo vamos [Música] lá queridos amigos olha Eh eu odeio o Raso odeio odeio o Raso é para enfim né É o que eu disse é
feito uma criança que entra e o pai tá ali gritando vem que dá vem que dá vem vem tô no fundo dizendo vem que dá eu tô dizendo para você vem que dá velho vem que dá dá dá para você se aprofundar você saber bem sobre direito tributário dá para você acertar as questões dá para você pensar refletir e entender né a gente fala de isonomia eu te mostro que existe um aspecto negativo da isonomia eu não posso fazer né tá lá no 150 tem um aspecto positivo que eu posso eu posso estimular tratament desigual
Simples Nacional Zona Franca de Manaus e várias hipóteses e eu posso pegar a isonomia e falar para vocês se sobre enfim a o Supremo quando julgou que queria dar estímulos para pessoas e que contratassem pessoas idosas e a gente vai paraos julgados vamos lá tem um julgado que ele ele traz ele entra nas entranhas e o voto é belíssimo e eu quero trabalhar com você isso aí que envolve obviamente eh a concepção primordial desse aprofundamento que é saber obviamente a ideia professor eu tenho que estar atrelado sempre do princípio do exonomia com o princípio da
pecúnia no olé também de certo modo né e o dinheiro não cheira né e a gente sabe que quando alguém obtém Renda quando alguém faz algo Isso deve ser tributado independentemente né se a gente e eh tem de certo modo ali e eh um aspecto de eh eh falar que ah mas tem um aspecto subjetivo não um aspecto objetivo fti deve ser interpretado objetivamente a gente vai ver interpretação objetiva do fador Beleza massa o princípio Noé e o princípio da isonomia eles estão de certo modo atrelados também quando a gente fala do princípio não leve
vai falar interpretação do V gerador a gente vai perceber isso já foi cobrado também em Provas eh pelas bancas mais tradicionais ionis show de bola isso também já foi trazido numa prova oral sabe Discorra sobre a correlação ent princípio da exonia princípio da peregun não é interpretação objetiva do F girador e a você vai entrando ali na no básico mas agora eu preciso aprofundar eu preciso aprofundar porque eh haveria outro caso isso você pode perceber de discriminação positiva ou seja que você olha e fala rapaz né é isso aqui é interessante né eu não posso
cobrar eu não posso cobrar porque nesse aspecto se eu cobrar eu tô indo de certo modo ali um fator essencial E aí perceba não é você estender um benefício dizer Desse pessoal dessas pessoas desse cargo e isso é que eu não posso cobrar e a o Supremo Ele trouxe esse movimento Ele trouxe esse movimento e o voto ele é belíssimo né nesse aspecto que o Supremo chegou a a a trazer no voto né em que ele falou assim esse voto meu ele respeita uma igualdade de gênero foi assim que mencionou o ministro do Roberto Barroso
eu quero trazer pela belíssima completude do voto para você não é legítima a incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre os valores pagos a título do salário maternidade então a gente pega algo de contribuições que você não iria entender e eu traduzo para você de maneira simples Professor Quais foram os principais fundamentos do voto do Ministro Roberto Barroso perceba um dos fundamentos né ou seja eh eh se você incidisse a contribuição social a cargo de empregador sobre o valor pago a título de salário maternidade isso representaria segundo na visão do ministro e do
supremo né todo o seu Plenário é uma discriminação da mulher no mercado de trabalho isso violaria o princípio da isonomia e segundo esse raciocínio não poderia o estado impor qualquer tipo de ônus adicional ao empregador ou seja ao patrão digamos assim porque ele já vai ter que contratar um outro funcionário ou então remanejar um pessoal para cumprir a função da mulher que se ausenta por contra da Maternidade então a incidência dessa contribuição sobre o salário maternidade seria um desestímulo estatal desestímulo estatal para contratar portanto mão de obra feminina isso seria um impecílio do acesso às
mulheres ao mercado de trabalho isso violaria o princípio da isonomia Professor você nem me explicou O que é contribuição pra Seguridade Social é claro agora não é o momento mas agora você consegue entender e quando chegar lá você aprende mas em síntese a contribuição paraa Seguridade social ela é uma espécie de tributo né do gênero Seguridade saúde assistência e Previdência Social que tem previsão lá no Artigo 195 da constituição federal e lá ele vai colocar vários eh no inciso primeiro inciso dois in várias espécies de contribuição e a Constituição Federal determina que esses recursos arrecadados
com essas contribuições previstas especialmente lá em dois dispositivos né inciso eh primeiro ainha a inciso dois eles são destinados exclusivamente para o pagamento de benefício Previdenciário do RGP s ou seja aquele benefício administrado pelo INSS então em razão disso a maioria dos doutrinadores né eles cham de contribuições previdenciárias Apesar deles ser de gênero de contribuição Seguridade Social e claro as contribuições elas são pagas pelo trabalhador também tem contribuição Paga pelo empregador é diferente né Eh você tem que ter natureza remuneratória tem que ter um caráter habitualidade e a gente chega no salário de maternidade em
ses o salário de maternidade é um benefício Previdenciário todo mundo que tá eh todas as seguradas do rgps sem exceção isso Visa a substituir a sua remuneração em razão do nascimento do seu filho ou então da adoção de uma criança porque nesse período é preciso que a mulher volte toda sua atenção à criança e é presumível portanto legalmente a sua incapacidade temporária para trabalhar então a gente tem uma duração salário maternidade Então tem um período lá de 120 dias enfim também isso é é aberto para pra adoção pra guarda judicial tem um período também da
adoção guarda judicial e a ideia portanto é que o salário maternidade que é uma prestação previdenciária paga pela Previdência Social assegurada durante esse período ali de 120 dias que permanece afastada né do trabalho já que ela tá de licença seria um benefício Previdenciário e por não se tratar de uma contraprestação pelo trabalho enfim eu eu poderia sair evoluindo para você toda a razão mas eu não quero chegar agora porque seria de certo modo e a ideia né essa discriminação ela não tem aparo na Constituição eh eh porque senão você estaria dizendo que exclusivamente uma questão
biológica seria um ônus E aí eh ao contrário né de você eh proteger a maternidade Você tá criando justamente ali uma diferença entre homens e mulheres e esse voto Talvez ele resume tudo né eu vou ler com você para ficar mais claro em outras palavras admitir uma incidência tributária que recai somente sobre a contratação de funcionárias mulheres e mães é tornar uma condição biológica por si só um fator de desequiparação de tratamento em relação aos homens desestimulando a maternidade ou ao menos incutindo uma culpa veja que coisa né profunda questionamentos reflexões e medos em grande
parcela da população pelo simples fato de ter nascido mulher impõe esse gravame terrível sobre o gênero feminino discriminando na contratação bem como sobre a própria maternidade o que fere o direito das mulheres dimensão inequívoca dos Direitos Humanos meus amigos é é de arrepiar né é ler isso aqui na hora você arrepia você fala nossa né conseguiu extrair num votto e através desse tema né do gênero e mostrar aquilo que sei lá lembro que eu vi vi né Um documentário com minha esposa sobre e justamente o beço Ele explica que o beço da desigualdade entre homens
e mulheres é justamente a questão da Maternidade é isso que ele vai dizer assim Claro além de todos os aspectos aí que sejam históricos né mas é como se Esse aspecto da Maternidade ele fosse um grande eh fenômeno de discriminação mesmo e que em outros países né os países assim ao norte da Europa eles eh colocam o mesmo prazo da licença maternidade o mesmo prazo da licença paternidade e na minha visão isso é crível não faz sentido né como é que você vai dar um prazo muito maior pra mulher do que do homem então isso
já faz nascer de certo modo que a atribuição seria mais da mulher do que do homem eu acho que minha primaa morou na Alemanha ela disse que parece que o homem Ele pode passar o prazo dele pra mulher enfim e tem algumas coisas que são digamos assim mostrados para que a obrigação dos dois né então por isso e criar esses estímulos ou criar também essa proteção como eu achei isso massa foi aí que ele disse ó se é 30 dias pra mulher pro homem também para mostrar que a atribuição dos dois né então eu acho
que isso tem algumas coisas que podem ser mudadas né nossa legislação fica mais a título de reflexão mesmo para que vocês pensem criticam né e e escrevam sobre isso e estejam cada vez mais à frente pra gente enfrentar né através do direito comparado acho que não precisa ir muito longe não l em Direito comparado e a gente consegue extrair belos exemplos feito esse documentário que eu vi tem várias enfim eh conclusões belíssimas mas eu quis trabalhar isso também para que vocês eh consigam refletir né sobre esse voto do Barroso que ele trouxe uma evolução muito
profunda e que vale a leitura do inteiro tu para quem tá aqui querendo ver o tema de repercussão geral 72 também evalu sobre esse tema né é feito um movimento que tem e no direito tributário né e da Pink Tex por exemplo né a gente tem é isso aí a gente tem um eu tenho umas colegas também na pfn né Tem um um Instagram chamado tributo a elas né e elas saem trabalhando sobre essa ideia né do do como o direito tributário ele é incide de maneira desequilibrada entre coisas que mulheres consomem Diferentemente dos homens
né nossa isso aí é de doer o coração né então é é importante fazer essas reflexões também trazer aqui trazer aqui para você né então fica aqui um convite a você siga o tribut a ela siga enfim pesquise sobre isso né também Escreva sobre isso você vai influenciando digamos assim o pensamento coletivo vai traduzindo vai trazendo consciência né a finalidade Nossa é muito trazer consciência para trazer luz a coisas que as pessoas às vezes nem sabem né Nem sabem bom Bora lá então Eh outro julgados que eu queria trabalhar com vocês é sobre a restrição
de parcelamento né você tem ali a possibilidade né Eh eh de você pode restringir o o ingresso no parcelamento para pessoas que sei lá né Eh tenham dívida de cofins né o Supremo disse não isso aqui eu posso posso restringir com base na isonomia não tem nenhum problema ou pessoas que tenham só depósito judicial isso aqui não ofenderia de certo modo nenhum aspecto de isonomia eu posso discriminar a ocupação de oficial de justiça Ah se oficial deti não paga cm não isso aqui não pode ser feito né Eh eu não posso fazer uma distinção em
razão da ocupação né é inconstitucional você ter eh membros do Poder Judiciário do Poder do Ministério Público que não vão pagar eh o ICMS porque são se lá oficiar de justiça porque não vai pagar custo judicial porque o cara trabalha no judiciário né E E isso não vai pagar por se ele quiser PVA porque o cara não né é enconar um dispositivo né de certo modo que eh Sirva como base de cálculo dessas contribuições é pré enci então a localização geográfica isso não pode ser feito agora o que é que pode ser feito melhor dizendo
localização geográfica Você pode ter um tratamento diferenciado em razão da localização geográfica desde seja para você e fazer aquele e eh enfrentar aquele questão do equilíbrio né o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do país então isso aqui é possível ser feito tudo com base no artigo 151 Ino primiro da Constituição Federal Professor eh a gente pode falar também de outros julgados eu posso trabalhar outros julgados com vocês mas de certo modo né e o tratamento desigual do Simples Nacional é possível né a gente pode de certo modo e cobrar a chamada contribuição previdenciária dos
aposentados né Supremo até fala que é possível a majoração de 11 para 14% e poder de certo modo chegar ali isso não ofenderia a isonomia também tem um pezinho ali na na questão da vedação com fisco né eh você pode ter de certo modo ali o que você não pode ter é uma distinção entre servidores da união e servidores dos Estados né então você dizer assim ah União vai pagar mais imposto menos Imposto de Renda isso aí não pode ser feito isso aí não faz sentido isso também tem a ver com outro princípio Mas para
que vocês eh tenham essa lógica você também pode com base na isonomia né Eh dá uma maior incidência sobre a folha de Salários né então assim a folha de salário de empresas que são instituções financeiras então ele fala assim ó esse empregador aqui ele tem um porte econômico muito maior gão financeira então eu vou de certo modo ali né Eh ter alíquotas e bases de cálculos diferentes em razão da sua atividade econômica é o que tem previsão na Constituição Federal em razão da sua atividade econômica isso aqui já foi julgado constitucional isso aqui é possível
fazer com base em quê Com base no princípio da isonomia Então você tem vários julgados assim com base no princípio da isonomia que o Supremo já se manifestou beleza vamos lá simbora né Eh eu acho que a gente tem que tá sempre buscando melhorar Eu sei que vocês tá estão buscando tão comigo e eu tô muito feliz por causa [Música] disso meus amigos Vamos Fazer Uma Breve síntese aqui do princípio da isonomia Claro é fazendo logo que você não olhe para isso aqui não olhe né se você olhar eh foi o estagiário foi não fui
eu mesmo vacilo vacilo foi eu vou fazer aqui Tur já tá procurando né enfim ou vai procurar depois você procura vamos lá aspecto negativo né não tratados igualmente os contributos de situação equivalente aspecto positivo tratar de maneira desigual em situação não equivalente né e a isso tem a ver por exemplo a o equilíbrio socioeconômico né então SOS aspectos negativos da isonomia a gente tem técnicas de decisão no caso de violação princípio da isonomia você é é essa estensão ao beneficiário então o STF entende que o poder judiciário de certo modo não pode estender né o
benefício da isonomia o que ele pode fazer no máximo de certo modo é reconhecer até uma inconstitucional da Norma ou então até se quiser dar um apelo ao legislador né de certo modo isso aqui eh Às vezes tem sido mais utilizado mas pode ser feito também um apelo ao legislador somente para concatenar aqui as ideias né trazer o raciocínio e fazer com que a gente eh eh guarde de certo modo essa lógica né velho a gente tem que eh saber que é necessário que a gente vai e olhar pra isonomia e saber bicho isonomia não
é uma coisa simples né e isonomia não é uma coisa que você vai lá vai parar e simplesmente vai conseguir encontrar esse fator desme né Essa coisa bem subjetiva se é uma ausência grave ou não direitos fundamentais mas isonomia ela tem uma tônica muito importante na tributação e por isso ela tem que ser sempre buscada sempre em qualquer sistema tributário sobre pena de haver realmente uma injustiça tributária é isso aí meus amigos muito feliz aqui est com você a gente tá caminhando né caminhando cada vez mais se você sabe limitações qu poder tributar Olha vou
te falar hein já sabe muito você já tem noção do todo você já não chuta de maneira desordenada você já chuta com uma certa técnica você já chuta Você já fala de uma maneira um pouco mais contundente você já sabe onde você tá pisando beleza vamos [Música] lá salve salve queridos amigos que alegria nós chegamos ao fim da nossa aula hoje né quero mandar meu abraço aí a todos você vocês que estão aí ao vivo né é conosco no YouTube né estão aqui olhando Poxa eu fico muito feliz de verdade est aqui com você hoje
eu tava eh caminhando na praia né E tava refletindo sobre isso né algumas pessoas são alguns referenciais na minha vida eu tenho alguns referenciais assim como o meu avô assim com algumas pessoas queridas meu pai né eu acabei trazendo algo muito pessoal aqui sobre o meu pai eh sobre enfim né é o vicio em algo que eu também tenho medo né e meu irmão a gente sempre fala sobre isso eh eh é a gente foi criado com isso né e e veja como essa situação ela ela sempre pode gerar duas coisas diferentes né esse exemplo
do meu pai é de arrepiar eu tô eu tô eu fico muito emocionado com isso assim falar mas e a gente pode colocar profundamente a culpa o nosso pai por isso eu poderia fazer isso né eu poderia justificar o meu vício em álcool dizer não é porque eu tive um pai alcoólatra e eu sei que eu posso ter justamente um outro irmão o meu irmão por exemplo ele fala você bebe ele pode falar não por quê Porque eu tenho um pai alcoólatra ou seja eh Isso é para tudo na nossa vida a gente pode justamente
justificar e eh o o a nossa essência o quem você é também nos seus pais você pode dizer e esse é o mesmo exemplo você tem duas pessoas que falam Você bebe sim porque meu pai é ocat ou seja porque veio na herança né E aí você agora eh sempre tem que seguir e ao mesmo tempo você vai e fala com outra pessoa você bebe não por quê Porque meu pai é ocat porque eu já sei o trauma já sei a trajédia sei a dificuldade então eu nem me meto em tocar em um pingo de
álcool Então veja como a gente cresceu e meu irmão assim a gente ainda leva isso né a gente é um ponto não fucar um ponto que a gente sempre F ali ó orar e vijar será que meu relacionamento com a bebida tá extrapolando ou não né eu tenho uma resistência horrível na bebida eu tomo um um um copo eu já já sinto efeito né e a isso talvez é um certo temor e é para tudo na nossa vida que a gente tem esses exemplos do meu pai que eu tô abrindo o coração para você aqui
porque eu sei que ele é permite porque ele enfrenta porque é uma luta pública dele ele fala PR os amigos pessoais também eu admiro muito Olha como eu te admiro pai por isso né Por Poxa o cara tá com mais de 67 anos ali tá aí e tá assim sempre lutando contra algo fala eu sei que eu preciso melhorar que erra muito mas que tá aí lutando né e a gente pode usar o mesmo exemplo pras duas coisas na vida pras duas coisas você vai ser a pessoa que vai lutar que vai atrás né que
vai justificar no seu pai o esforço e falar não já tive alguém que já sofrer eu não vou sofrer não vou para esse caminho ou você vai ser aquela pessoa que literalmente que vai vitimizar ou que vai culpar ou claro que até pode ter um um antecedente mas chega um momento que você toma consciência na vida chega um momento depois de tanta dor de tanto trauma que você toma consciência e quando você toma consciência aí Me desculpe meu amigo minha amiga é com você aí é com você eu sei que arraigada M Às vezes você
volta você cai de novo na tentação ou você enfim sente triste né Mas volte ao centro tome consciência como eu te admiro meu pai como eu te amo né como você é grandioso como você é o meu grande super-herói e como você me ensina muito sobre isso sobre como a gente tem que corrigir os nossos vícios buscar as virtudes buscar tá no caminho da retidão e buscar buscar principalmente não significa não cair mas buscar ir atrás a direção muitas vezes ela é mais importante do que enfim né ou seja o querer é muito mais importante
muitas vezes do que somente o permanecer tem que querer também não é só permanecer é querer também para que o coração continue vibrando chagado continue amando porque só permanecer de maneira fria não dá em nada a gente tem que ter ali a esperança conosco né e eu Poxa eu poderia passar horas aqui falando sobre o meu pai vou limitar aqui a dizer te amo muito viu meu pai te amo muito você é um grande exemplo a gente vai levar sempre n nossas vidas isso a sua força de vontade e olha como como o senhor é
é forte viu meus amigos um grande abraço Já dedico aqui e essa aula ao meu avô e ao meu pai já que eu abri aqui a caixinha né E também a todos vocês que estão aqui no chat né mandar meu abraço aí a a ao cleitson né a a Gisele a Larissa também o Mateus né Eh Poxa de verdade um grande abraço a todos vocês a todas vocês eh tem que ter cuidado tá com essas coisas assim de de realmente de alco tem que ter cuidado meu pai sempre me alertava porque é realmente é uma
coisa socialmente aceita né é cool é legal né você tá lá e se você não be você é careta né você é careta veja que a gente fala ah você tá sobro sobro você atrela uma pessoa chata né veja pessoa que tá equilibrada tá no centro de C Você é chata né nada a ver bebe se quiser é melhor é você continua sendo aquelas pessoas que tem que mudar de personalidade para enfim Olha eu não vou ficar isso aqui não não tem necessidade a gente já finalizou a nossa aula mas serve aqui o meu alerta
para você sabe o que é careta careta é quem tá sempre fora de si Tá feito o meu avô diz né gritando muito muito barulho e se tem muito barulho meus amigos dentro um completo vazio um completo vazio um grande abraço cheiro no coração a gente se vê na nossa próxima aula tem S grande satisfação est com você tchau tchau fique em paz e vamos [Aplausos] [Música] [Música] lá [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] e
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