Oi boa noite pessoal boa noite sejam todos muito bem vindos muito bem-vindas hoje teremos uma aula sobre direito tributário Mais especificamente sobre os impostos estaduais iremos a estudar um pouquinho pincel ela passear sobre 3 dias e eu tô acompanhe vocês aqui ó pelo chat aí eu tava me ouvindo já vão me dizendo aí De onde vocês são de onde vocês estão falando se vocês estão conseguindo nos ouvir perfeitamente Oi boa noite tô vendo aqui um pessoal de Minas Gerais Rio de Janeiro São Paulo Pernambuco Bahia eu não entendo nada de tributária e quero gabaritar vamos
embora o Rio de Janeiro Boa noite Rose Célia Fátima Rosângela Alba Tatiana e após 11 anos vamos embora que aí estudar para OAB oferecendo esse salões para vocês gratuitos aí como forma de auxiliar vocês na busca por esse sonho Oi Fátima de Recife São Paulo Boa noite João se Nani Oi como é que vocês acham Qual a expectativa para o próximo exame vão me contando o assunto hoje é bem um pouquinho mais extenso mas acho que a nossa aula vai ficar em torno de uma hora uma hora e dez mais ou menos só por conta
do ICMS que é um pouquinho mais detalhado vamos começar já conversou aqui é um bocadinho para pessoal comentar no chat tem que estar inscrito no canal se você quiser interagir com a gente no pelo chat você tem que estar inscrito no canal tá então se inscreve para você poder conversar conosco aqui durante a aula porque eu não quero ficar falando aqui sozinha né então preciso que vocês me ajudem aqui interagindo comigo estejam presentes Oi Carlos Alcântara será que é meu xará será que é meu parente aí um conterrâneo eu posso começar e vamos começar tá
bom e deixar o meu celular aqui do lado E aí como é que vai funcionar Oi gente vai dar uma aula sobre impostos estaduais o caso eu não consiga responder a sua dúvida no momento desta aula tô aqui ó um olho no gato e outro no peixe caso eu não consiga responder por aqui você pode falar comigo tanto pelo plantão de dúvidas de estudar para OAB quanto através do meu Instagram lá a gente consegue acompanhar vocês tirar essas dúvidas esclarecer qualquer coisa estou à disposição tá eu também compartilho com vocês algumas dicas então ficou com
dúvida aqui na aula a gente não conseguiu falar me chama lá não vai dormir com essa dúvida combinado não Oi como é que vai funcionar nossa aula a gente vai estudar um pouquinho sobre o IPVA e itcmd e o ICMS e dentre cada um desses impostos a gente vai estudar sua previsão legal seu fato gerador sujeito passivo base de cálculo alíquota imunidade e lançamento de cada imposto se eu tiver falando muito rápido vocês podem pedir para desacelerar combinado e vamos começar com o IPVA o que você precisa saber para sua prova sobre IPVA não há
previsão legal Onde você vai encontrar esse Instituto ele Tá previsto lá na Constituição Federal e no seu artigo 155 e como surgiu o IPVA e antes de ter o imposto IPVA o que nós tínhamos ar uma taxa rodoviária única que era até Rio e essa taxa ela foi instituída para poder como realizar construir nossas BR Então os valores que eram arrecadados dessa taxa de rodoviária a única eles eram destinados para a criação manutenção das BR Por que aconteceu com o tempo com as BR já estruturadas a maioria já realizadas essa taxa de rodoviária a única
ela foi perdendo um pouco do seu da sua finalidade essencial que era de custear essas essas picha autopistas né então com isso lá eu tentei cinco Surgiu uma Emenda Constitucional foi preciso fazer uma emenda constitucional para excluir Ah tá a rodoviária a única e criar um imposto sobre a propriedade de veículos automotores e era o IPVA tirem seguir pelos mesmos proprietários o mesmo sujeito passivo lá da taxa que são os proprietários de veículos automotores apesar de ter o mesmo sujeito passivo da taxa de rodoviária a única e a sua finalidade passava a ser diferente porque
porque o IPVA ele não tem a destinação específica de manutenção ou conservação ou criação dessas Auto pistas esse imposto ele é um imposto E aí e vai ficar disponível lá para ser utilizado da melhor forma possível de acordo com a necessidade a nossa orçamentária não sei porque insiste em escrever a minha letra ficou horrorosa Tá combinado então nós tínhamos Primeiramente só para um contexto não é para você entender eu costumo dizer que o direito tributário se você entende a lógica do como ele funciona e ele fica mais fácil para você compreender então existia uma taxa
de rodoviária a única e essa taxa perdeu a sua finalidade necessitando o surgimento de um imposto e esse imposto apesar de também ser cobrado sobre os proprietários de veículos automotores ele não tem uma destinação específica a sua arrecadação não é uma recadação voltada para um fim específico mas sim um monte que vai custear as despesas públicas né vai custear aí vai somar e no orçamento o que a gente precisa saber ainda sobre o IPVA em qual o fato gerador do IPVA O que é que quando acontecer no mundo real vai configurar a cobrança do IPVA
É a conduta de ser proprietário de um veículo automotor terrestre veja que aqui quando ele fala que você deve você tem que ser proprietário de um veículo automotor terrestre Nós estamos presumindo uma capacidade e contributiva e é um poder e econômico é um poder econômico a pessoa ela tem que do tarde capacidade contributiva entendeu para ser proprietário de um veículo automotor presume-se que aquele contribuinte tem capacidade contributiva e tem um veículo automotor Quais são as polêmicas que surgiram com o STF porque se começaram a surgir várias polêmicas e os veículos Náuticos e os anfíbios e
os Aéreos como é que fica essa questão mas aí a Constituição Federal em entrevista lá no artigo 155 ela informa que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e o entendimento pacificado hoje é de que trata-se de veículos automotores terrestres e esse entendimento é justamente calcado lá na época da taxa rodoviária única né que como o Ipê velho surgiu para substituir essa caixa entendeu se e pela necessidade da taxa naquela época Estávamos falando de veículos automotores terrestres e esse é o entendimento predominante é o fato gerador
do IPVA ele é um fato gerador continuado por quê Porque apura-se no primeiro dia de cada ano a continuidade da conduta de ser proprietário daquela daquele veículo automotor a gente ficava falando aqui do verbo ser você precisa ser proprietário então apura-se no primeiro dia de cada ano com relação aos veículos novos e os veículos importados o fato gerador considera ocorrido no primeiro dia da aquisição Oi ou da importação e como é que vai funcionar esse cálculo vai ser calculado proporcionalmente ao número de meses do ano em que você se materializou com a propriedade daquele veículo
combinado são compreendendo até agora até aqui eu posso prosseguir feita essa introdução pouquinho falando sobre a origem Como surgiu o IPVA vimos o fato gerador do IPVA que é você ser proprietário de um veículo automotor terrestre é a questão da cobrança do fato gerador continuado e dos por carros novos e importados e quem é o sujeito passivo dessa relação jurídica obrigacional tributária eu quero saber se estão me acompanhando eu posso continuar tô falando sozinha é e quando a gente viu que o fato gerador é ser proprietário de um veículo automotor terrestre logicamente presume-se que o
sujeito passivo e o contribuinte dessa relação é justamente se proprietário então estamos falando do proprietário daquele que tem a titularidade do bem daquele que tem a titularidade do bem então se eu Renata sou proprietário de um veículo automotor ser proprietário de um veículo automotor é a realização do fato gerador no mundo real é a concretização da hipótese de incidência no mundo real certo então o sujeito passivo do IPVA é o proprietário titular do bem E aí em casos de alienação do veículo como é que funciona geralmente funciona para o adquirente aquele que está adquirindo mas
o bem está alienado o bem está alienado e percebe-se que existe um passivo fiscal aquele que adquiriu o bem vai responder também por esse passivo ele assume esse passivo fiscal Então olha o que diz o artigo 131 e esse é do CTM e são pessoalmente responsáveis o adquirente o ou o remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos certo se a Renata tinha um veículo mesmo que seja um veículo com alienação e vai passar esse veículo para o Vitor o Vitor de que nesse veículo inclusive com o seu passivo fiscal Oi e ele se
torna a responsável e floresce passivo fiscal a possibilidade de uma responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o eventual adquirente são só lidar e a mente obrigados as pessoas expressamente designadas em lei o que que acontece aqui porque o Código Tributário Nacional Ele trouxe essa observação porque a gente tá falando de um imposto Estadual então presta atenção vai surgir uma leis no seu estado que vai prever Como irá funcionar o IPVA e nessa lei estadual vai estar lá dizendo que eu responsável pelo pagamento do Imposto certo o sujeito passivo dessa relação o proprietário titular do
bem nessa lei estadual também vai vir a a observação de quem é o responsável pelo pagamento em caso de adquirir esse móvel mesmo com alienação E aí o que que acontece geralmente temos que é o ADN Oi e o Código Tributário Nacional ele prevê ainda a possibilidade dizer assim olha o estado de Alagoas se você quiser colocar na sua lei estadual do IPVA que há uma responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o eventual adquirente isso é possível isso é possível mas em regra se na maioria dos casos cada estado prevê como sendo responsabilidade eo
eventual adquirente mais leve para sua prova que o CTN permite essa possibilidade de responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o eventual adquirente por que é importante ou trazer isso para vocês e deixar claro que o que importa para sua prova O que é o que está expresso lá no artigo do CTN que é uma previsão o Nacional Federal certo já que a gente tá falando não impossível tratarmos aqui das possibilidades de IPVA de cada estado da nossa Federação combinado Bom vamos lá e a base de cálculo a base de cálculo do IPVA é o
valor venal deste imóvel a alíquota de lançamento para gente entender de vejo o IPVA e não ficar com dúvidas sobre esse pequenino imposto estadual O que é possível pessoal isso está previsto por conta de uma Emenda Constitucional que aconteceu lá em 2003 a possibilidade de alíquotas diferenciadas em razão do tipo e da sua utilização do veículo qual é o grande problema dessa situação de diferenciação em relação à tipo e utilização em Porque nós não temos a definição do que é é tipo o Edu o que é o ou que seria o como funcionaria essa utilização
o que que aconteceu historicamente pela prática do ato eles entendem seguir haveria uma diferenciação nas alíquotas que o que a gente costuma falar que é trazer exemplos práticos para vocês é que por exemplo veículos a gasolina possuem uma alíquota mais elevada do que veículos a gás ou ao álcool por exemplo e isso era isso é permitido tem uma diferenciação de alíquotas e há quem diga inclusive que o IPVA nesta função de possibilidades de alíquotas diferenciadas assumiria um papel inclusive Extra e extrafiscal é porque porque com isso ele é levando alicota dos veículos que utilizam a
gasolina dificultaria um pouco a utilização deles né que a gente vai preferir utilizar alíquotas mais brandas então empurraria o contribuinte para uma utilização de veículos a gás ao álcool cantando aí ajudar o nosso meu ambiente com a questão da gasolina Oi e aí temos ainda um posicionamento e entendimento do STF falando que é proibido tudo bem É permitido a diferenciação de alíquotas em razão do tipo e da utilização trouxemos como exemplo o que veículos a gasolina alíquotas mais elevadas veículos a gás o álcool alíquotas Mais brandas e aí temos mais é ver dado diferenciar alíquotas
entre carro nacional e carro importado e essa diferenciação ali Conta mais Branda ou mas é levada por o carro ser nacional ou importado é proibida Olha o que diz o artigo 152 O que é vedado aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão da sua procedência o Nacional tenta o Rabisco muito né sua procedência seja nacional ou se é importado é porque lá quando a gente estudou aqueles inúmeros princípios constitucionais tributários como a gente viu as limitações ao poder de tributar estudamos o princípio
da não discriminação pela procedência ou destino E aí atuar desta forma permitindo uma diferença de alíquota entre carros importados carros nacionais haveria aí iria ferir o princípio da não discriminação pela procedência ou destino o lançamento do IPVA é um lançamento que é realizado de ofício lançamento de ofício combinado a respirar um som Daí até a nossas momentinhos de IPVA São com alguma dúvida com relação ao IPVA o que nós vamos entrar agora no itcmd e veja aqui no IPVA a gente foi muito objetivo vimos previsão legal vimos fato gerador Qual é o fato gerador do
IPVA vimos quem é o sujeito passivo dessa relação jurídica obrigacional vimos Como se dá o lançamento alíquota e base de cálculo combinado Essa vai ser a sequência para os demais impostos Hoje é mais impostos deixa eu ver vocês aqui Oi boa noite boa noite o material não está disponível e já tá disponível tá na descrição do vídeo Rua José Luiz falou que antes de nos falam ele estava estudando sobre impostos estaduais muito bem Bom vamos lá e como é possível a responsabilidade entre o antigo proprietário e o atual tem uma dúvida vamos lá show voltar
aqui para vocês e agora é só apagar né essa bagaceira aqui eu não li aqui quem foi que perguntou para fazer menção ao nome mas o que é que funciona como essa vocês o IPVA ele é um imposto Estadual certo o que significa dizer que cada estado vai elaborar sua lei só legislação sobre o IPVA tá destrata cada estado respeitando O Código Tributário Nacional ele não pode fazer nada diferente do que o Código Tributário Nacional da margem para ele elaborar a legislação estadual e o que que estilo Código Tributário Nacional eles assim olha a estado
Aí sim você no momento que você faz Labor a sua a lei pode como colocar como responsável solidário tanto o antigo proprietário quanto o eventual adquirente Eu tenho um carro Renata tem um carro e ele tem um débito de IPVA e eu vou passar esse carro para o Vitor e o adquirente o informei ao Vitor que tinha o débito tudo mais Vitor comprou o carro sabendo que tinha o débito que dê para ver então a dívida do IPVA segue continua acompanhando o carrinho lá eu não sei nem desenhar um carro a compra do carro quê
que acontece Ninguém pagou Digamos que vem aí uma cobrança desse valor uma notificação é uma notificação para pagamento o Digamos que a lei estadual E aí eu vou estar o meu estado tá Digamos que a lei estadual daqui de Alagoas e com brecha no que permitiu o CTN vai dizer assim olha aqui no estado de Alagoas existe uma responsabilidade solidária entre o antigo proprietário e o adquirente então a notificação de pagamento vai com os dois no polo passivo e os dois são serão executados futuramente tanto a Renata quanto adquirente porque o CTM dá essa permissão
e a lei do meu estado pegou essa possibilidade e colocou acha Norma e disse e aí não estado de Alagoas a essa previsão como eu falei para vocês isso é um exemplo que a gente tá estudando aqui mas que para sua prova o que vai importar é essa informação de que o CTN ele prevê essa possibilidade de responsabilidade solidária ditado polo passivo da execução por exemplo o antigo proprietário eo adquirente certo esse exemplo específico de estados específicos é muito complicado ao abrir levar para vocês porque cada estado tem a sua lei de IPVA Tudo bem
então e se até a Constituição Federal eo Código Tributário nacional e aí você vai saber que existe essa responsabilidade solidária Renata na prática as leis estaduais colocam essa responsabilidade solidária na prática e a responsabilidade você quando vende o carro passa a ser do adquirente certo conseguiram compreender ficou mais fácil eu vou tentar rabiscar menos a chover está sem som desde que momento está sem som Ah tá não aqui tá tudo perfeitinho tudo eles aumentar o seu volume aí feio e vamos seguir se a dúvida do por conta do nosso horário se a dúvida dor responsável
tributário nessa questão do IPVA persistir vai lá fala comigo no Instagram vou deixar aqui aumentar porque eu já tá aqui no material E aí quando eu sair daqui a gente conversa ainda mais sobre o tema combinado vou seguir se nós não consegue finalizar o imposto sobre transmissão causa Mortis e doação é o famoso itcmd e E qual é o fato gerador o pessoal tá falando que o som tá ótimo e pronto vamos seguir Qual o fato gerador do itcmd para muitas cm de Nós temos dois fatos geradores um com a letra p e um com
a letra d em alguns estados chamam de itcd itcmd entender o que importa tá bom Oi para o itcmd Nós temos dois fatos geradores e nós temos o fato gerador a letra T o que envolve a transmissão causa Mortis de bens e direitos geralmente a gente acaba esquecendo aqui ó dos direitos também e nós temos um fato gerador que ocorre quando há uma doação de bens e direitos então vai incidir o imposto sobre transmissão causa Mortis em duas possibilidades quais são elas ou na transmissão em razão da Morte transmissão de bens móveis ou imóveis em
razão da morte é de bens e direitos ou vai incidir o itcmd Quando houver a doação desses bens e direitos e quem é o sujeito passivo dessa relação jurídica obrigacional tributário Assim como nós vimos que o fato gerador do itcmd nós temos quando ocorre a transmissão causa Mortis dos bens e quando ocorre a doação no sujeito passivo não vai ser diferente nós teremos sujeito passivo no momento da transmissão vai ser um no momento em que houver uma doação vai ser outro como é que funciona as aulas de semideuses lares de terceira eles estão muito bem
esquematizados então tipo de slide que vale aquele print que vale aquela na no muralzinho do onde você estuda deixá-la para você ficar visualizando aquele esquema completo sobre o assunto então vamos lá e na doação um sujeito passivo vai ser aquele em que a lei de cada estado de terminal lembra nossa conversa agora a pouco sobre a responsabilidade solidária do IPVA que cada lei estadual vai prever quem é o sujeito passivo aqui é a mesma coisa e pode ser O doador ou o donatário e olha o que diz o artigo 124 São só lidar e a
mente obrigadas as pessoas expressamente definidas por lei em regra na maioria dos Estados o sujeito passivo quando acontece uma doação é o donatário E é aquele que está recebendo a doação entende-se que ele naquele momento tem mais capacidade contributiva então a maioria das leis estaduais prever que o sujeito passivo no caso de uma doação é o donatário certo e na transmissão causa Mortis que é o segundo elemento do fato gerador do itcd para você não ficar com dúvida vamos devagar porque aqui é cheio de nuances linhas né de detalhezinhos então dá para a gente ir
acompanha devagarzinho no caso da transmissão causa Mortis falecido deixei os bens quem é o sujeito passivo que vai ter que pagar o itcd Os Herdeiros os legatários um ou outro na proporção do seu quinhão combinado então a gente tem transmitters e de fato gerador que ocorre com a transmissão em razão da Morte deixei bens e direitos morri de ser bem direito temos essa opção de fato gerador e temos o fato gerador que ocorre com a doação de bens e serviços de bens ou direitos sujeito passivo quando o ver a doação de bens e direitos pode
ser O doador ou donatário certo sujeito passivo na transmissão causa Mortis herdeiros e legatários a base de cálculo do itcmd em qual é o valor venal dos bens deixados ou doados ou os direitos para transmitidos valor dos bens e deixados o pelo de cujus o ou os bens doados e eu insiste em escrever né minha gente pelo amor de Deus Oi e a alíquota do itcmd é o que a gente precisa levar para a prova com relação a alíquota do itcmd e que cai muito gente na prova Isso aqui é uma pergunta ótima para ter
em sua prova e ela é típica de lei a FGV ela geralmente vai ali ó na letra seca da Lei Qual é a letra seca da Lei Ele disse que as alíquotas do itcmd Serão fixadas pelo Senado Federal as alíquotas fixadas pelo senado federal e ela não pode ultrapassar oito por cento Esse é um tempo de alíquota máxima de oito por cento então cada estado no momento que for criar sua lei do itcmd ele sabe que ele não pode colocar um alíquota maior do que oito por cento certo as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal
não podendo ultrapassar oito por cento deste montante a questão que disse bem quem prova outra que merece um print e até marcar a professora vai fazer até pose e tirar um print na tela com esse esquema que salva a vida de vocês na hora da prova bota tomar uma água para vocês poderem tirar um print aí da tela E aí é isso aqui salva questão é gente já vi você responder que acham só com esse quadrinho coisa mais linda de mamãe vamo ao local de pagamento o que você precisa saber Oi de novo a gente
estuda o itcmd dividindo ele doação e transmissão causa Mortis e doação e transmissão causa Mortis Renata vamos falar sobre doação esquece a segunda parte aqui debaixo certo doação Oi e aí Segue o raciocínio lógico do Direito Tributário e quando eu estiver doando um imóvel eu tenho uma casa e eu quero doar minha casa para o Vítor para quem eu devo pagar o itcmd nós estamos falando de um bem imóvel fixo parado e para quem vai a qual o local de pagamento e onde este móvel estivesse situado Imagine como para você entender mais fácil Imagine como
que seria para fazenda pública está meu Deus o local de pagamento vai ser do doador do domicílio do doador do donatário o bem se fosse um bem não não sei onde é que tá localizada SB como é que fazer um dia procurar isso isso você leva até para caixão do bem móvel Eu tenho um carro vou doar o meu carro proveito Qual é o local de pagamento da para ser onde o bem está situado Hoje não dá porque hora o carro tá em São Paulo hora o carro tá em Recife Pernambuco hora o carro tá
em Alagoas como é que a fazenda iria gerir essa situação para poder arrecadar como é que o estado iria conseguir acompanhar essa movimentação desse veículo para poder saber o estado ele está localizado para saber o local do pagamento Então o que é que ele fez olhe para os bens Imóveis paradinhas o local de pagamento vai ser um desse bem estiver localizado então a Renata mora no estado de Alagoas o Vitor ou mora no Estado de São Paulo e ela tem uma casa em Pernambuco e ela quer doar essa casa para o Victor Qual é o
estado competente para essa arrecadação o começo vocês não acompanham o e no exemplo que a gente viu o imóvel está localizado em Pernambuco combinado Renata Vai doar um carro para o Vitor Oi Renata mora em Maceió Alagoas o Victor mora em São Paulo e Renata Vai doar o carro qual é o local de pagamento o domicílio de quem está doando então eu Renata que mora em Alagoas estou doando um veículo para o Victor pouco importa onde este veículo está localizado eu vou recolher o meu tcmd para o estado de Alagoas Tá certo em Pernambuco isso
mesmo pessoal da tá entendendo né estão entendendo né E aí Oi e agora na transmissão causa Mortis e esse é o local de pagamento quando a gente estuda é muito a doação e na transmissão causa Mortis como é que funciona e nós temos a mesma situação E se tivermos tratando de um bem imóvel vai ser o estado onde o bem está situado bem imóvel e estado onde o bem está situado e se estivermos tratando de um bem móvel no caso da transmissão causa Mortis o estado que irá receber esse imposto é o estado onde está
tramitando o inventário o certo é o estado onde tramita o inventário compreendido o pessoal eu acho que ficou claro né ficou bem explicação bem didática os exemplos bem didático gelado vocês conseguiram acompanhar quando eu digo que esse esse quer minha salva-vidas eu não estou brincando ou prosseguir tá G1 e o que é que traz o que é que o nosso legislador trás quando a gente fala de relações internacionais com relação ao itcmd ele ele disse que cabe a uma lei complementar regular essa a incidência do itcmd Quando O doador tiver domicílio ou Residência no exterior
ou quando de cursos possui bens ou era domiciliado no exterior que acontece a sua prova o cru frito e cru e para sua prova você vai levar que ir para Jeri essa situação que envolve um domicílio no exterior um bem localizado no exterior é imprescindível uma lei complementar para gerir essa relação Internacional na prática acho que não tem essa lei complementar e atualmente a gente não tem essa lei complementar Tá mas para sua prova você vai levar com você que é preciso uma lei complementar para gerir pegamos que os a minador trago uma questão envolvendo
essa essa situação de imóvel localizado no exterior ou então o de cujus tinha bens no exterior enfim é preciso uma lei complementar para gerir toda essa situação combinado e teve uma pessoa que não entendeu Gildo O que que você não entendeu o local de pagamento eu vou pedir para você me chamar lá no Direct do Instagram após a nossa aula tá eu vou lá e te explico novamente combinado é porque senão a gente fica com um pouquinho apertadinha para gente tratar de 100ms e eu preciso de vocês com atenção focada no ICMS lançamento diferente do
lançamento do IPVA que o lançamento do IPVA para quem tá tendo na hora qual é de lei né eles me responderem quanto eu o Dió vício lançamento do IPVA era de ofício lançamento do itcmd lançamento por declaração é perfeito vocês estão respondendo aqui o chat perfeito Obrigada queijo pelo elogio da aula o local do pagamento de ofício olha todo mundo afiado Cecília Priscila o Péricles todo mundo afiado presta atenção na aula muito bem parabéns eu vou agora para mim para vocês darem aquela levantada soltar a caneta uma respirada minha gente porque vamos agora entrar no
ICMS e ele só com muito amor No tributário e para acompanhar uma aula de sms Mas vamos fazer ela simples eu fiz uma aula objetiva sem firulas vamos direto ao ponto no que é importante você saber para sua prova os artigos as súmulas que são muito utilizadas para geralmente para 2ª fase tributário Mas é bom você ler para poder compreender a situação do ICMS vamos lá maravilhosa é você Elisa onde é que você vai encontrar o assunto sobre o ICMS e ele tá previsto na Constituição Federal ele tem uma lei própria para ele que a
lei complementar 87/96 a lei Candide em qual o fato gerador do ICMS se lembra que a gente viu agora pouco no itcmd que a gente tem dois fatos geradores para o te de transmissão causa Mortis e o dedo doação no ICMS Nós também temos duas situações que configuram fato gerador desse imposto o presta atenção porque aqui há uma grande confusãozinha uma grande casquinha de banana com aquele imposto municipal O que é o ISS Mas vamos por partes Como diria o Jack quem é o fato gerador e do ICMS temos duas situações dois fatos que quando
concretizados no nosso mundo real encontram-se materializadas e surge essa essa situação hipotética sai do mundo e patético para o mundo real Cola são elas quando ocorre uma operação de circulação de mercadoria e aqui um parêntese não estamos falando de qualquer tipo de circulação de mercadoria se eu Renata tem o meu celular um relógio e vende para o Victor um amigo meu vendi esse relógio para o Vitor essa mercadoria circulou Tá certo essa mercadoria lá circulou vai entendeu esse MS nessa situação não porque porque Renata não faz isso com habitualidade Renata não fez aqui um ato
de empresa não não tem aqui uma onerosidade uma organização um fim lucrativo simplesmente tenha um celular um relógio e vendeu para um amigo tá bom não vai receber o ICMS nessa relação porque para que haja a incidência do ICMS quando a gente vai tratando de circulação de mercadoria é necessário estar preenchidos alguns requisitos é necessário que essa circulação de mercadoria se de como um ato Mercantil com o poder econômico como uma operação Econômica como um ato de empresa certo E além disso que isso aconteça de forma habitual a Rosa organizada e com fins lucrativos certo
então o que a gente tem não é qualquer circulação de mercadoria e para que haja a incidência do ICMS é necessário o que pode jogar na tela para vocês é a já uma operação Econômica um ato Mercantil um ato de empresa e tudo isso ocorrendo de forma habitual onerosa organizada e com fins lucrativos e além desse fato gerador que é a circulação de mercadoria como ator de mercantis né como ato Mercantil dois serviços apenas dois serviços incidem ecms e não ISS o ISS é um imposto municipal sobre serviços de qualquer natureza conhecido como iss-qn E
aí o que acontece nós temos uma lista anexa Onde está lá detalhado em número e serviços que vocês puderem imaginar tá dentro daquela Bendita lista a todos aqueles serviços que estão naquela lista incide o ISS acontece que tem dois apenas dois serviços incidem ICMS Quais são esses serviços o serviço de comunicação e o serviço de transporte intermunicipal e interestadual veja que nós estamos aqui falando ó presta atenção botar larguei a caneta eu vejo que nós estamos falando aqui de dois serviços específicos apenas o serviço de comunicação e o serviço de transporte intermunicipal e interestadual é
necessário que haja uma quebra de fronteiras para quem Cida o ICMS Porque se houver um transporte Municipal Estadual e se houver um transporte ali dentro do Estado a cobrança do ISS não ou ver esse rompimento de Fronteira é isso ISS o serviço é o ISS mas como estamos falando aqui do SMS é necessário que haja um transporte intermunicipal de um município para o outro ou interestadual de um estado para o outro estado certo então nós temos esses dois serviços compreendidos posso prosseguir e quem é o sujeito passivo do ICMS é o fornecedor da mercadoria ou
o prestador daqueles dois serviços que nós vimos é compreendido a base de cálculo vai ser o preço do serviço e aí nós temos dois serviços que é o serviço de comunicação Oi e o serviço de transporte que é inter o intermunicipal e interestadual bem como o valor da operação da circulação da mercadoria E aí o Olá situações sujeitas ao ICMS e não ao ISS e a gente já traz essas situações específicas para vocês pra vocês terem noção de como isso é levado a confusão pelo examinador até vocês em situações que incidem ICMS e não ISS
primeira incide ICMS sobre o fornecimento de alimentos e bebidas incide o ICMS sobre a comercialização do uso de software de prateleira incide ICMS sobre a comercialização de CDs DVD videoteipes com gravação o Ok vamos lá o primeiro deles que é o ICMS sobre o fornecimento de alimentos muitos falam que esse fornecimento de alimentos que seria o ato de fazer a comida servir o refrigerante seria uma prestação de serviço então por isso que houve a necessidade de enfatizar que nessas situações de fornecimento de alimentos e bebidas O que sim ssid é o ICMS porque não é
uma prestação de serviço seria uma comercialização desses produtos de alimentos e bebidas Olha o que diz o artigo 2 da lei kandir o imposto ele incide sobre operações relativas à circulação de mercadoria e inclusive o fornecimento de alimentos e bebidas em bares restaurantes ou estabelecimentos similares estamos falando sempre da mercadoria da circulação de mercadoria e não de uma prestação de serviço certo isso acontece também com o ICMS sobre comercialização de licenças de uso de software de prateleira o que seria isso e a gente tem a possibilidade do software e aí eu vou falar somente do
software primeiramente ele pode um sede e ICMS ou ele pode incidir s e ss vai depender da finalidade do software Como assim Renata Não entendi vou dar um exemplo para você poder entender melhor o seu contrato um soft genérico que foi criado um de forma abrangente e tava lá disponível para mim eu tô comprando o produto a mercadoria Então vai entender esse MS agora se eu tenho uma loja de roupa e eu quero um serviço um software específico para o meu negócio eu estou contratando quem faz software um UTI é UTI que faz soft bem-vindo
quem criasoft um o programador aí o contrato um programador para ver o dano dos exemplo eu contrato um programador eu digo olho Fulano Eu quero um software que eu preciso ter entrada de mercadoria estoque saída é baixa quem é que mexeu no meu sistema o que saiu de provador de entrega quer mais muito específico para o meu ramo para o meu negócio o meu programador ele está criando um software personalizado e específico para mim com funções específicas para o meu negócio então isso aqui essa situação é uma prestação de serviço o que vai incidir é
o ISS o outro exemplo para vocês compreenderem mais fácil o que é o software de prateleira é esse o que a gente paga às vezes do para usar o Word do lado do Microsoft a licença que você paga é um software de prateleira ele é gêmea eleger ele lembrou ele é geral né generalizado você compra ele cê paga por ele e você vai instalar e vazar é um software de prateleira certo então para um software de prateleira que aqueles Oster mas geralzão que vai englobar tudo que não tem nenhuma peculiaridade para o seu serviço vai
incidir o ICMS agora se você vai querer um software especializado detalhado personalizado para o seu negócio incide o ISS eu não sei e eu pego Ant é mas deu para entender Falei rápido ou você ficou confuso mas ficou bom vocês conseguiram nos acompanhar só sendo prateleira quando a gente dá os exemplos fica mais fácil né porque aí quando a gente imagina software de prateleira a gente pensa até um monstro mas é muito simples de entender como é que funciona essa distinção entre a incidência do ICMS EA incidência do ISS e a terceira opção onde incide
o ICMS e não ISS é sobre a comercialização de CD's DVD's porque olha o que diz a súmula gente ICMS a gente traz muita súmula para vocês muitas súmulas é importante eu trouxe a redação de todas elas aqui para o nosso material porque eu sei que vocês não vão pegar o código para ler né o que merece um cascudo porque é bom vocês estarem ali ó familiarizados com a letra fria da lei é mas vamos lá isso MS sobre a comercialização de CD's DVD's sumo a-662 do STF e E aí é legítima a incidência do
ICMS veja na comercialização de exemplares de obras cinematográficas gravadas em fitas e fitas de vídeo cassete súmula 135 do STJ o ICMS não incide na gravação e Distribuição de filmes O que que ele tá dizendo aqui pessoal e o que vai incidir o ICMS é quando você gravou o CD você tem a mídia gravadas naquele CD a como é que realização desse CB vai gerar o SMS não está falando de gerar o ICMS por exemplo nesse serviço que eu estou prestando estou aqui gravando uma aula para vocês não nós estamos falando que depois de um
material pronto a venda deste material a comercialização desses e de a comercialização desse DVD vai gerar a obrigação de pagar um ICMS por exemplo faz uma gravação de uma música de um show dos CDs e pegam alguns CDs e distribuem gratuitamente nesses produtos nessas mercadorias são distribuídas gratuitamente não incide ICMS por quê Porque precisa ter aquelas características que a gente viu o fato Mercantil né É até econômico habitualidade onerosidade fins lucrativos então precisam estar presentes esse ato de mecânica Então o que ele fala aqui é que comercializou um CD comercializou um DVD isso gerou uma
comercialização com fins lucrativos organizada habitual Vai haver a cobrança do ICMS e agora a gente viu situações em que entro e cms e o ISS é devido o ICMS e agora são situações em que não podem ser cobrados cms os cms ele não vai ser cobrado quais são essas situações o ICMS e comodato Não tem cobrança de ICMS em deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro não vai cobrar o ICMS o concreto fabricado em betoneiras no trajeto da obra não vai cobrar o ICMS aquisição interestadual de materiais de construção como insumos para utilização em
obras não cobra SMS Lisa interno não cobra SMS serviço de provimento acesso à internet não cobra ICMS serviço de habilitação de telefonia celular e demanda de potência de energia contratada e não utilizada não incide o ICMS nós vamos estudar agora cada um desses oito itens fundamentado nas súmulas e serviram essa situação e precisaram ser formuladas e para evitar né dúvidas aí de que seria cobrado E aí é só uma ressalva para vocês e novamente para na circulação né na operação de circulação de mercadorias para que haja a cobrança do ICMS é necessário que ocorra a
transferência do domínio da coisa ela sai da circular do estou enrolando até a língua já é preciso que haja essa circulação de mercadoria e essa mercadoria saia de um para outra pessoa e essa transferência do domínio da coisa ocorra de forma comercial com a subir mercante onerosa habitual organizada com fins lucrativos que foram as características que a gente viu no nosso comecinho da aula certo você com esse entendimento você vai conseguir entender o que é que acontece nessas situações em que não vão exceder o ICMS certo é que ele fala sobre o comodato o que
é o comodato o comodato p o contrato de empréstimo de uma coisa infungível a título gratuito certo E nesta situação que é um contrato de empréstimo de uma coisa infungível e ainda é de título gratuito vai receber SMS e não vai você de cms olha o que a gente se entende por comodato o contrato de empréstimo não vai haver transferência do domínio de coisa infungível e a título gratuito Cadê a onerosidade Ah entendeu súmulas 573 do STF não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas utensílios e Implementos a
título de comodato o emprestado de uma para outra não vai receber SMS e o ICMS e o deslocamento de uma mercadoria de um estabelecimento para o outro ambos do mesmo dono eu sou o dono ele tá saindo de um de um de um de um estabelecimento de minha propriedade para um outro estabelecimento da minha propriedade não tá tendo aí o que transferência de domínio não está acontecendo aí o que onerosidade e não se caracteriza portanto a incidência do ICMS súmula 166 do STJ não constitui fato gerador os simples o Mero deslocamento de uma mercadoria de
um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte e tem 3 eu não entendi isso MS sobre o valor do concreto fabricado em betoneiras no trajeto da obra o carrinho a betoneira que que fabrica o concreto né o cimento sei lá que sai de uma obra para outra e no caminho ela está fabricando essa matéria e não vai incidir ICMS súmula 167 do STJ o fornecimento de um concreto por uma empreitada para construção civil preparado no trajeto da obra em betoneiras acopladas a caminhões é uma prestação de serviço não está vendo aí o que uma operação de
circulação de mercadoria com habitualidade fins lucrativos nunca mais fazer um errado habitualidade físico lucrativos ato Mercantil organização então não está vendo isso essas características elas não estão presentes logo é uma prestação de serviço e está sujeito apenas a incidência e do ISS o combinado e tem quatro ICMS e aquisição interestadual de materiais de construção como insumos para utilização em obras súmula 432 do STJ as empresas de construção civil não Estão obrigadas a pagar o ICMS sobre mercadorias que elas adquiriram como insumos em operações de um estado para o outro E aí E aí outro caso
que não entendi o ICMS o liso interno O que é o liso interno arrendamento o Mercantil feito dentro do país é o que a gente entende como lizzy interno O que é origem Esse é um contrato de locação com opção de compra ao final e aí ele é lógico de ser entendido por quê Porque eu estou primeiro lotando a minha primeira relação com você é uma relação de locação então não há o que a transferência do domínio certo só haveria essa transferência de domínio se quando chegássemos ao final do nosso contrato vocês é Renata eu
vou querer comprar está caneta certo então não incide ICMS nessa fase substancial apenas de locação Por que não ocorreu a transferência do domínio Como é o cabelo falar para vocês enquanto a compra EA transferência do domínio não se efetivar não se materializar não circula economicamente a mercadoria logo não incide o SMS por ausência de fato gerador o imposto ao que diz o Artigo terceiro e é lado a lei kandir o imposto não incide sobre operações de arrendamento Mercantil não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário no leasing internacional E aí a gente viu o
Lizi interno holizen hoje da câmera oly sze interno é o que ocorre dentro do nosso país já no Lise internacional é possível pode ou não pode é possível o ICMS Olha o que diz o Artigo 155 Parágrafo 2º inciso 9 alínea a da Constituição Federal sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do Imposto Qualquer que seja a sua finalidade assim como sobre o serviço prestado no exterior cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento destinatário da mercadoria
bem ou serviço então o Lisa e Internacional ele a ocorrer a depender no Lise dentro do país não acontece porque primeiro têm essa situação da locação para depois vir a situação de materializar a compra e ocorrer aí a circulação da mercadoria até quilômetros ICMS e o serviço de provimento de acesso à internet as empresas provedoras de acesso à internet elas não prestam serviço de comunicação Olha o que diz a súmula 334 do STJ o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à internet o ICMS o serviço de habilitação de telefonia celular ela segue
o mesmo raciocínio do que a gente viu acima e não é uma prestação de serviço de comunicação não é um serviço de comunicação é exatamente o que está expresso na súmula 359 não está vendo aqui uma prestação de serviço de comunicação apenas um provimento de acesso à internet há 8 última diz o seguinte ICMS e demanda de potência de energia contratada e não utilizada gente isso gerou uma confusão de ação no judiciário que aí foi uma questão pacificada pelo STJ que o que que acontecia e eles e o seguinte eu não entendi o ICMS sobre
o valor do contrato de reserva de potência se essa demanda de energia contratada não for de fato utilizado ou consumida que acontecia compravam se a energia a potência né fazer uma reserva de potência podem utilizar ou não só que o ICMS ele não sabia sobre o valor do contrato todo Independente de você ter utilizado a reserva ou não E aí então ameaçado judiciário com uma ação no judiciário só que foi pacificado o entendimento de que em cms ele só vai incidir se aquela energia foi utilizada e o contratante neste caso não está de querendo a
mercadoria mas ele está adquirindo o direito de ter disponível caso ele precise durante o período do contrato então durante o período do contrato Eu contratei uma e eu tenho uma reserva de potência Só que essa reserva de potência ela só vai ser utilizada se eu realmente precisar então o ICMS ele só vai incidir sobre a energia utilizada é o que diz a súmula 391 do STJ o ICMS ele incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente a demanda de potência efetivamente utilizada o que é que a gente precisa finalizado aí as oito situações
em que não vão seguir o ICMS pé que a gente precisa ver sobre as imunidades do ICMS certas situações São imunes à incidência do ICMS quais são elas o artigo 155 parágrafo 2º inciso 10 alíneas A B C e D da Constituição Federal não vai incidir o ICMS porque ele é imune porque essa situação ela é dotada de imunidade tributária eu não entendi sobre a operações que destinem mercadorias para o exterior nem sobre serviços prestados à destinatarios no exterior assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do Imposto cobrado nas operações e prestações anteriores não
entendi porque ela é imune ela tem uma unidade sobre operações que destinem a outros estados petróleo lubrificantes combustíveis líquidos gasosos e dele derivados e energia elétrica não incide sobre o ouro nas hipóteses definidas no artigo 153 e não incide nas operações de serviços de comunicação nas modalidades da radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livres e em apertada síntese nós temos que e não vai incidir o ICMS na exportação mas a gente vai ver que na importação e incide tá bom então imunidade a exportação é imune e para operações interestaduais aqueles que rompem
as fronteiras de um estado para o outro cinco mercadorias possuem uma unidade ao ICMS o petróleo o lubrificante o combustível líquido derivado do petróleo o combustível gasoso derivado do petróleo EA energia elétrica a imunidade tributária o ouro não entendi SMS quando o ouro ele é comercializado como um ativo financeiro não estamos falando de mercadoria certo como um ativo financeiro imunidade para empresas de TV que produzem sons imagens e emissora de rádio cuidado aqui com as TVs de assinatura que é um serviço que comunicação em unidade de livros jornais periódicos CDs e DVDs essas situações aqui
elas são imunes ao ICMS e Emoções ao ICMS a menina importação eu disse a vocês nós temos imunidade na exportação mas na importação existe sim a cobrança do ICMS Olha o que diz o Artigo 155 Parágrafo 2º inciso 9 alínea a da Constituição Federal sobre a entrada de bem ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não sejam contribuinte habitual do Imposto Qualquer que seja a finalidade assim como sobre o serviço prestado no exterior cabendo o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria bem
ou serviço então não incide ICMS na exportação porque a imunidade mas incêndio ICMS na importação e como é que acontece Às vezes tensões e os benefícios fiscais questão muito cobrado em prova também para vocês como é que funciona ou isenções e benefícios fiscais gente é possível isenções e benefícios fiscais de ICMS sim desde que seja através de os convênios aprovados pelo confaz o ou tratados internacionais Essas são as duas únicas maneiras de termos isenções e benefícios fiscais sejam através dos convênios né aprovados previamente pelo confaz ou tratados internacionais e a gente muito assunto né corte
para mim para a gente finalizar nossa aula muito assunto é eu sei que é muita informação de ICMS para vocês dei uma lida nas suas com calma com atenção o assunto dcms é extenso mas ele ele passei ali pela letra de obviamente e constituição federal e essa isso mas são muito importantes é um assunto que geralmente a cobrado ali na segunda fase Direito Tributário mas vale a sua atenção para a primeira fase e nós tivemos também e ter cm de que é uma delícia de estudar itcmd com todos aqueles gráficos e o IPVA também um
assunto menor e dentro dos impostos estaduais o mais complexo de fato na teoria e na prática é o ICMS com isso a gente finaliza o nosso aulão eu espero que vocês tenham aproveitado o máximo as informações e fazendas até vocês então os sério mais objetivos possível nessa nessa época que vocês estão se preparando para o exame da ordem se ficou alguma dúvida tem o meu contato aí do Instagram no material lá embaixo tem se a gente não são nem ou alguma dúvida aqui por conta do avançado a nossa hora vai lá não dorme com essa
dúvida vai lá E aí e me chama no Direct que a gente finaliza certo não mais me mandei o feedback que vocês acharam da aula e eu desejo a vocês uma ótima noite e até uma próxima oportunidade Até logo