Direito Previdenciário - Seguridade Social Princípios Constitucionais Gerais - aula 2 - Edu Tanaka

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Prof. Eduardo Tanaka
Mais uma aula - Aula 02 - Seguridade Social - Princípios Constitucionais - Gerais. Nesta aula o Pro...
Video Transcript:
olá meus amigos e amigas estamos aqui para mais uma aula de direito previdenciário professor eduardo na cara e vamos falar agora nos princípios constitucionais da seguridade social bom princípio é como se fosse uma bússola como se fosse um nó xvii e é o alicerce de toda a construção jurídica imagina que eu estou construindo uma casa comece por onde pelo alicerce pela base no caso do direito previdenciário nós temos aqui os princípios não se deve ter uma noção do que são princípios por exemplo quando eu falo por mim eu tenho como princípio não roubar não aconteça
o que acontecer né não vou roubar porque este é um princípio que eu tenho é inerente à minha pessoa então segundo aí o nosso amigo josé cretella júnior é princípio de uma sensação as proposições básicas fundamentais típicas que condicionam todas as estruturações subseqüentes são portanto os alicerces de uma ciência eu acho que na prova não perguntar pra você na prova de direito previdenciário né o conceito de princípio mas que você ter aí uma noção básica ea partir do princípio que nós príncipe amamos o nosso curso e vamos falar de dois tipos de princípios neste curso
de princípios gerais e princípios específicos né então a doutrina ela dividiu neste dois princípios gerais que princípios específicos bom é o supersimples específicos uma uma dica que mais cai na prova a gente vai começar a estudar a partir da próxima aula ta phut gerais pode cair na sua prova mas são princípios aplicados a todo direito não somente direito previdenciário mas está todo direito tanto é que muitos desses princípios você já estuda onde você já estuda a matéria de direito condicional em outras matérias também né agora os princípios específicos são aqueles com o próprio nome diz
que são aplicados especificamente na matéria era de seguridade social e direito previdenciário beleza legal então vamos conhecer aqui o primeiro princípio geral é o princípio da igualdade bom princípio da igualdade você já tem uma ideia que se erra e olha que lhes valeu caput do artigo 5º ele fala o seguinte olha todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza legal da fã de igualdade aqui né no artigo 5º da constituição federal que você deve ter estudado está estudando em direito constitucional na verdade esse princípio e que expiravam daria tudo não tem que
ter o mesmo carro com o mesmo mesmo apartamento mesmo salário não haverá esse princípio da igualdade é aquela igualdade propugnado por barbosa neto é tratar os iguais como iguais os desiguais como desiguais na exata proporção de suas desigualdades reduzindo as desigualdades tão gritantes que nós temos no nosso país na verdade então por que que o conselho por exemplo o bolsa família para pessoas pobres não para todas as pessoas do brasil eu faço isso porque eu governo o governo faz porque é porque ele quer diminuir as desigualdades sociais e promover a verdadeira igualdade tá outro princípio
princípio da legalidade também está no artigo 5º inciso 2 ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei nós vamos ver isso mas talvez bastante para as aulas de custeio porque você é obrigado a pagar tributo porque você é obrigado a se submeter um desconto todo mês no seu salário neva o patrão desconta o inss a previdência social ele repassa aos cofres públicos porque você é obrigado a se submeter isso porque está na lei ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei
outro princípio geral também aplicado a seguridade social é o princípio do direito adquirido tá lá no inciso 36 do artigo 5º também que diz a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito ea coisa julgada não está naquilo que é direito adquirido é aquele que foram concluída todas as condições para implemento mesmo que não haja seu exercício por exemplo imagina você que você completou o seu tempo todos os requisitos para se aposentar é legal sair de repente você fosse bom eu completei meu tempo para a aposentadoria só que não quero me aposentar agora
quer aposentar mais tarde eu quero continuar a trabalhar quero continuar a produzir e quando chegar a uma idade mais avançada eu quero eu vou lá e aposenta não quero me aposentar agora pode fazer isso acho que pode ser um problema nenhum time por nos ajudar bastante sobre os benefícios sobre aposentadoria legal então você cumpriu o seu direito adquirido tudo tem que você compre aqui na data de hoje por exemplo legal aí já tem direito a se aposentar só que eu não me aposentei mais pra frente vem uma lei dizendo olha agora a regra é outra
uma lei não termina condicional também uma lei 19 agora a regra é outra e você vai ter que trabalhar bem mais do que você trabalhou para conseguir o direito a se aposentar e agente uma lei pode prejudicar o direito adquirido não há condição fala que não há lei não prejudicará o direito adquirido beleza legal e outro princípio importante é o princípio da solidariedade para o artigo 3º da nossa condição federal que fala olha consegui constituem objetivos fundamentais da república federativa do brasil construir uma sociedade livre justa in solidária e aí gente a o alicerce o
princípio da seguridade social elas se ampara no princípio da solidariedade que a solidariedade gente como você deve saber imagem do que eu até né agente um se ajudando ali um ajudando o outro quando precisa a solidariedade ela acontece na seguridade social a partir do momento em que as pessoas que estão trabalhando hoje pagam a previdência mas esse dinheiro que elas pagam para onde vai direto para o bolso do aposentado pensionista então princípio da solidariedade na base do quem chama de princípio de repartição simples tanaka que que essa história de princípio de repartição simples é o
seguinte se você já ouviu uma história assim de repente o seu avô e seu pai chega assim todo chateado falou poxa vida eu fui lá mss me aposentei e estou com o mec também nome rg nessa aqui os fizeram um cálculo não é pois contribui tanto tanto tanto na minha vida inteira né enquanto do meu dinheiro não tá lá no inss rendendo juros e correções monetárias daria para comprar uma casa um monte de coisa eu tenho um homem sd e limpe que nem aqui durante por um do grande toda a vida mas se essa parcela
é pequenininho musical e achava que teria direito a mais né tá certa se esse auxílio enquanto meu dinheiro está aplicado em lindo juros correções não porque esse raciocínio estaria certo seu regime fosse de capitalização capitalização uma poupança não é uma pele previdência privada não deixa essa poupança que você colocar o dinheiro no banco quando quiser você tira você pode deixar lá e se aposentar e ter um rendimento além do futuro a o regime geral de previdência social é o inss como falou o regime geral de previdência social você lembra do inss neca mais fácil o
m geral a eles se ampara no princípio de repartição simples e isso cai muito em prova e esse princípio de repartição simples ele advém o princípio da solidariedade que é um princípio geral o princípio da repartição simples jael princípio específico aí é um princípio específico da seguridade social e mais a específico do que o da previdência social o que que esse princípio e chama de pacto intergeracional pacto entre as gerações que depois mais tarde nós vamos ter uma aula específica sobre isso né você que está trabalhando hoje que têm o seu dinheiro descontado da previdência
o dinheiro não vai com a caixa a rendendo juros correção monetária não fica na aplicação financeira esse dinheiro em regra vai direto para o bolso do aposentado e do pensionista de hoje é um dinheiro que quer que a gente paga hoje da previdência vai para geração que um dia trabalhou em muito contribuiu para o brasil por isso chama parque tom entre as gerações os ativos de hoje trabalho e recolhem previdência para quem para custear a aposentadoria dos aposentados e pensionistas também de hoje os benefícios previdenciários de hoje tá tão anti chama isso de repartição simples
e sobre isso a gente vai falar mal específica um pouco mais de profundidade ea profundidade da patente beleza legal vamos ver como caiu prova isso olha aqui na questão do concurso público sesp para defensor público se dizendo o seguinte embora não conste expressamente no título de que trata a pole social da constituição federal o princípio da solidariedade é postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro a previdência social brasileira representado de maneira evidente pelo pacto das gerações o pacto intergeracional característica do sistema de repartição no caso repartição simples que ele chama não está certa a
afirmativa muito bem é isso ai pessoal se você gostou de um jóia com pá chile as nossas aulas estamos a apostar um curso completo e totalmente gratuito e fica toda a sociedade brasileira né e você vai nos acompanhar você que está estudando firme e forte para qualquer concurso seja o inss receita federal o importante é o mais importante não é você decorar uma aula já falei isso na copa passada é você entender entendendo a coisa flui entendendo você tem muitos alunos meus que chegou a falar se encaminhar à anac o fim da prova de direito
previdenciário no concurso parecia que tinha um ponto eletrônico aqui de você falando pra minhas respostas todas aqui no meu ouvido porque porque a pessoa entendeu assistir às aulas e fica bem mais fácil passar em concurso dessa forma né uma aula de concurso na verdade sabe que concurso mais fila natal mas a filha maior para cá outras é menor né mas é uma fila que as aulas de concurso para concurso público preparatórias fase pela diminuem o tempo que você tem que ficar nessa fila é facilita bem mais aprendizado que nós facilitamos também com que você consiga
memorizar tudo é linda tudo no dia da prova perdendo pessoal é isso aí continua conosco bons estudos de marshall tchau
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