Disposições Gerais - Direito Constitucional

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Isolada Direito Constitucional Investimento: R$80,00 Prazo de Acesso: 60 dias - assista as aulas q...
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nós estamos lá que concursos.org.br ou rodrigo belmonte ea gente vai conversar agora sobre administração pública exatamente administração pública dentro da constituição da república artigo 37 vamos ver o que a gente preparou na o número 14 administração pública disposições gerais na verdade a gente vai trabalhar no artigo 37 o artigo 38 na aula de hoje belezinha susa tranqüilos que a gente tem pra onde hoje o conceito de administração princípios regime jurídico estrutura carreira concursos previdência remuneração são duas aulas que a gente mata esse assunto é são extensos é o ponto é muito extenso mas a gente
vai cuidar isso com absoluta tranquilidade pensando atua preparação para concursos públicos vamos lá então olha só a administração pública a gente vai falar das disposições gerais aplicadas administração pública e agora a gente começa pelo artigo 37 da constituição federal de 1988 e especificamente pelo caput e olha que o texto fala a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da união dos estados do distrito federal e dos municípios obedecerá os princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência e também o seguinte a gente vai ver depois o que vem primeiro ponto importante que a
gente tem que observar que é o seguinte quando a constituição fala administração pública direta e indireta eu tenho que entender que existem duas figuras administrativas aí sim administração direta e da administração indireta eu preciso saber quem é administração direta e quem é administração indireta à aula de hoje tem parte dela tem esse propósito e identificar pra você que a administração direta e indireta e observe administração pública da união dos estados do distrito federal e também dos municípios sujeitam se a todos esses princípios aqui legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência esses cinco princípios constitucionais muito conhecidos
como limpe né legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência eles são aplicados à toda a estrutura da administração pública seja ela direta seja ela indireta seja ela da união dos estatutos do município ou lado df abraço a gurizada de brasília que estuda muito né conceito de administração pública de ter um conceito formal e um conceito material isso é importante a gente saber olha só a cabeça trouxe para você aqui já mastigado dinho o que tem de melhor na doutrina de direito constitucional e direito administrativo sobre o conceito de administração pública olha lá o conceito de administração
pública material observa natureza o regime jurídico da actividade executada olha que interessante isso observa natureza e o regime jurídico da actividade executada aqui a preocupação é com a seguinte questão o que a administração faz eu identifico a atividade e por conta disso eu a chamo de administração pública então é aí que a gente acaba entendendo muitas vezes que algumas instituições privadas algumas pessoas jurídicas de direito privado são consideradas chamadas administração pública porque porque eu estou observando que ela faz o serviço que ela desempenha e serviços públicos nós bem sabemos que podem ser executados por particulares
e pelo próprio pela própria administração pública então olha só exemplos de atividades administrativas serviço público polícia administrativa fomento e incentivo à iniciativa privada intervenção da propriedade privada tudo isso atividades administrativas eu estou aqui preocupado com o que faz esse é o ponto o que aquela pessoa jurídica faz ao adotar o conceito material eu identifico serviço identifica o que ela faz e a chamo de administração pública vão entender agora o conceito formal o subjetivo que isso vai vai gerar um contraste entre um conceito e outro e vai ajudar a fixar melhor o teu entendimento belezinha suja
para aqueles que comigo formal ou subjetivo não há relevância para a atividade nem para a natureza jurídica classificada por lei como administração pública este aqui o conceito formal ou subjetivo é o adotado no brasil é o adotado no brasil isso aqui é muito importante a gente saber por que em provas de concurso público nós temos que entender que apesar de existirem dois conceitos muito difundidos muito trabalhados no brasil optou se por adotar um conceito legal com conceito formal é administração pública aquilo que a lei diz que é administração pública considera o órgão e não há
atividade administração direta e indireta olha só nesse não é isso que eu quero é esse aqui ó nesses que me aqui eu já fiz assim de propósito é pra você poder memorizar e facilitar sua visualização você vai escrever o seguinte pega seu material aí de apoio e escreve ele tá é é a administração pública pode ser indireta e pode ser direta tudo bem essa administração pública a gente já sabe é que é indireta pode ser da união pode ser do df municípios z estados a mesma coisa que uniam df municípios e estados ok beleza xuxa
ela pode ser portanto federal estadual municipal ou distrital quando eu falo em administração indireta a gente vai entender ou vai estudar o que nós estamos falando de empresa pública sociedade de economia minha mista de autarquias e de fundações de agências reguladoras e por aí vai e quando a gente fala de administração pública direta que eu tô falando de órgãos órgãos públicos como a união os estados o df e os municípios além das dos seus ministérios secretarias e por aí vai a lista é enorme é muito grande e se essa expressão administração pública a gente pode
observar no seu conceito material e aí eu vou levar em conta o que faz o que faz ou no seu conceito formal quem é quem é o que faz e quem é como assim cabeça não consegui pegar essa idéia aqui é para facilitar sua vida para facilitar sua vida quando eu pensar o que faz o que aquela pessoa jurídica faz a aquela pessoa jurídica é responsável pela execução do transporte coletivo entre águas lindas e distrito federal águas lindas e brasília né é uma região no entorno do distrito federal então o que eu tenho uma pessoa
jurídica executando um serviço de transporte coletivo se a adotar o conceito material aquela pessoa jurídica ela pode ser chamada com ele pode ser chamada de administração pública porque porque o serviço de transporte coletivo têm natureza constitucional de serviço público àquela actividade de conduzir passageiros de um local para o outro é uma atividade de serviço público então eu 'tô' olhando para o que faz todo o serviço se você pensar na telefonia celular por exemplo é a telefonia celular você tem um telefone celular está falando esse serviço de telefonia celular em um serviço público aí você olha
pra mim e fala bom se o serviço é público e é executado pela vivo a vivo é a administração pública porque porque eu tô dando importância para o serviço e não para a pessoa diferentemente do conceito formal ou legal que me interessa na verdade interessa a verdade quem desempenha um serviço e não o que é desempenhado que é executado quando eu tenho essa preocupação eu estou pensando justamente da pessoa ea lei diz quem é a lei diz pra nós a constituição diz pra nós que existe administração direta com porca composta de órgãos públicos sem personalidade
jurídica e administração indireta composta dessas pessoas jurídicas empresas públicas sociedades de economia mista autarquias fundações e por aí vai e por aí vai então isso é muito legal a gente entender e saber dois conceitos bem base coincidirá você vai ver tanto e cultural como em administrativo olha só quando eu falo em administração direta estou falando município foi na união estou falando em estados e df cada uma dessas figuras aqui e aí não esclarecer uma dúvida de alguns alunos deus olha só a união ela é o que a gente chama de enter político não só a
união união estados df e municípios são entes políticos está onde é que eu acho isso artigo 1º da constituição federal de 1988 artigo 18 da constituição federal de 1988 eu tenho lá nesses dois dispositivos a identificação de estados união município deve como entidades políticas porque entidades políticas porque ele saiu eles formam a federação a sua organização ea sua administração além de serem entes políticos são pessoas jurídicas de direito público interno e cada uma dessas figuras aqui possui órgãos que podem ser por exemplo órgãos autônomos órgãos de supervisão órgão de execução e por aí vai a
classificação esses órgãos públicos não detêm personalidade jurídica quem detém a personalidade jurídica o município à união e ao estado a lançar franquias se é super importante você entender por que os princípios da constituição aplicados à administração pública diz respeito a toda essa estrutura e quando a gente pensa em administração indireta a situação muda um pouco né mas eu mesma lógica com o mesmo raciocínio só que com uma configuração um pouco diferente né olha só agora eu tô dentro da estrutura da administração pública indireta reconhecida pela constituição federal à noite com 37 a constituição reconhece a
existência das seguintes pessoas jurídicas dentro da administração pública indireta e subsede para os estados municípios e união e df quem são autarquia fundação sociedade economia mista empresa pública cada uma delas pode ter suas subsidiárias que são subsidiárias outras empresas ligadas a elas realizando alguma atividade é que seja parte da atividade de uma empresa pública de uma sociedade de economia mista por exemplo quando a gente pensa rapidinho quando a gente pensa por exemplo a petrobras a petrobras ela transporta petróleo para transportar petróleo e alguns amigos minhas amigas só o professor luiz antonio de carvalho e estou
aqui para fazer um convite muito especial pra vocês você quer continuar assistindo essa vídeo aula até o final essa vídeo aula que a gente colocou no youtube uma aula demonstrativa é apenas um pequeno pedaço da aula em torno de 20% da vídeo aula e nós aqui de lá concursos fizemos uma isolada uma super isolada do professor rodrigo belmonte professor rodrigo belmonte ele gravou a constituição federal aqui não há concurso está certa a constituição é único site do brasil que nós temos a constituição federal artigo por artigo gravado artigo por artigo é o único curso que
nós temos um erro pode ter certeza que o único curso que tem esse nível de detalhamento e aprofundamento dos assuntos da constituição ou seja um curso realmente aí na qual o aluno aprende para a vida toda não tem auto engano é um curso realmente com profundidade necessária para que você seja aprovado no composto né então aqui professor rodrigo belmonte dentro funcional artigo por artigo na constituição investimento apenas 80 reais prazo de acesso às 60 dias 80 horas de curso de 80 horas de curso a quantidade de aulas atualmente são 92 aula nessa isolada aqui do
professor rodrigo belmonte gostou então da curta esse vídeo e clique em baixo se vai ser direcionado no site tá lá concurso pra você fazer sua matrícula mais isolada do professor rodrigo belmonte o professor
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