[Música] Boa tarde a todos meu nome é Vicente Batista Sou auditor fiscal Estou como superintendente adjunto da Receita Federal Na oitava região fiscal e é com muita satisfação que eu dou as boas-vindas aos empresários de serviços contábeis e a toda a classe contábil entidades na pessoa do presidente do cescon São Paulo Carlos Alberto Batistão para participarem dessa Live sobre transação tributária na Receita Federal uma saudação especial aos colegas da receita que também participam dessa Live de um tema que é tão importante pra casa pros contribuintes E por que não para todo o país Um Um
abraço e um agradecimento a ao Furlan auditor fiscal e delegado de de Piracicaba que nos ajudou a a produzir essa Live organizar essa Live fez a intermediação com o presidente Batistão e e só por isso tá sendo possível a gente realizar essa Live bom para para contextualizar pessoal a receita ela vem se alinhando ah a as boas práticas das administrações tributárias mais modernas do mundo né Eh a gente sabe a gente reconhece que a nossa legislação tributária é é bastante complexa e para enfrentar essa complexidade essas boas práticas são essenciais e entre elas o que
como que a gente pode explicar algumas dessas boas práticas que a Receita Federal vem colocando em prática né então por exemplo né a facilitação do cumprimento eh das obrigações tributárias pros contribuintes que desejam cumprir essas obrigações então a gente tenta facilitar pros contribuintes eh eh que eh tem a intenção né de de de de serem contribuintes conformes a gente tem a intenção de facilitar esse cumprimento deixar mais fácil esse cumprimento pros contribuintes que querem estar conformes que querem cumprir com as suas obrigações tributárias Mas tem alguma dificuldade às vezes não conseguem a receita Federal vem
para assistir para ajudar esses contribuintes a conseguirem cumprir essas obrigações tributaris né E aí aí a gente tem que reservar reservar o enforcement a coercitividade do fisco apenas para aqueles contribuintes que não querem ou resistem em cumprir as obrigações até para eh eh eh que ocorra né e eh uma competitividade empresarial saudável né que os contribuintes que realmente sejam eh eh consigam eh desempenhar melhor os seus negócios o façam por isso por por serem melhores gestores por terem eh alguma vantagem competitiva e não por alguma vantagem eh obtida através da o não cumprimento das obrigações
tributárias né então nessa linha progamas como o confia e o sintonia eh eles vêm retratar essa mudança de paradigma da da Receita Federal eh o confia eu acho que muitos de vocês já já devem ter ouvido falar é um programa de conformidade cooperativa da Receita Federal e ele inclusive acaba de certificar eh 20 contribuintes que faram parte de um de um projeto piloto eh desse programa né mas ele é um é um programa voltado pros maiores contribuintes do país apenas esses 20 contribuintes com o tempo né Eh o número vai aumentar vai aumentar bastante esse
Essa é a intenção da Receita Federal mas é voltado pros maiores contribuintes e nós temos também o programa sintonia que tá em vias de de ser aprovado no no Congresso Nacional e e ser regulamentado e após isso assim assim Esperamos que aconteça Será aplicado para contribuintes de todos os Portes então esses são apenas alguns exemplos da da da mudança de cultura que vem ocorrendo na nossa casa e e essa mudança de Cultura ela vem no sentido de criar um ambiente de do quê né que para que que ocorre essa maior eh eh essa segurança essa
mudança de Cultura para melhorar a segurança jurídica dos contribuintes né melhorar um ambiente de negócios né a nossa economia né melhorar um ambiente em que a economia possa crescer possa haver mais Progresso pro nosso país e isso tá no nosso plano estratégico eh eu eu na nas assinaturas dos meus e-mails por exemplo eu coloco ali a visão da Receita Federal né o plano estratégico da Receita Federal Tem uma parte que chama-se visão e e dentro dessa visão que tá lá na na na na assinatura do meu e-mail consta né sermos reconhecidos como essenciais ao Progresso
do país Então essa essa é é algo que é muito importante que todos nós da Receita Federal eh tem que estar conscientes dessa dessa nossa missão e da nossa visão né e e dentre as formas né que a gente pode de eh eh melhorar essa segurança jurídica melhorar o ambiente de negócios E com isso melhorar a nossa economia eh eh essa mudança de Cultura também tem que reduzir a litigiosidade que é muito alta na no nosso país e que é ruim pros contribuintes n é ruim paraa arrecadação e portanto é ruim para toda a sociedade
mas como tratar o passado de milhares e milhares de processos administrativos fiscais que tramitam na drj e no Carf né uma coisa é mudança de cultura que ocorre do presente para o futuro né mas como a gente trata o passado né desse desse desse estoque de litígio que a gente tem eh eh já posto que atravanca né a a a a toda a casa por exemplo na no no julgamento de milhares e milhares de processos né Eh aqui entra a transação tributária né como um instrumento muito importante para isso né a transação tributária ela era
prevista desde lá do CTN 1966 lá no no 156 inciso 3 no 171 mas somente há pouco tempo né desde a 13988 de de 2020 e agora posteriormente com a 14375 de 22 é que a gente pode colocar na na pauta da administração tributária Federal a transação a transação tributária e é sobre ela que a a colega Sandra que é auditora fiscal e supervisora Nacional da equipe de transação tributária vai conduzir essa Live né com auxílio de outros colegas que atuam nesse processo de trabalho que estão aqui presentes prestigiando essa Live e eu tenho certeza
que esse tempo vai ser muito útil a todos que que aqui participam gostaria de passar a palavra agora pro presidente do sescon São Paulo que mais uma mais uma vez agradeço né que deixou um evento um evento Nacional aí na em Camboriu Santa Catarina para para est aqui presente eh o Presidente Carlos Alberto Batistão a quem Saúdo mais uma vez muito obrigado obrigado obrigado Vicente nós aqui agradecemos né Eh Agradeço ao Vicente Agradeço o nosso amigo furl uma parceria da as entidades contábeis com a Receita Federal a Sandra que vai proferir essa palestra eu falo
aqui em nome do sescon São Paulo falo em nome do CRC do Presidente João Carlos Castilho que tá aqui no evento o sindic conte o Claudinei Tonon que tá aqui também bem nós os contadores somos intermediários entre os empresários né entre as pessoas físicas os contribuintes e o fisco eh nós acompanhamos essa legislação complexa que nós temos essa essas dificuldades que nós temos para cumprir as obrigações que os empresários têm para cumprir essas obrigações e sempre a gente diz que é importante a Receita Federal divulgar a divulgação vir da Receita Federal e às vezes tem
eh situações difíceis e os contadores é que dão as notícias então a gente cobra de fato da Receita Federal essa divulgação e essa parceria que nós estamos fazendo aqui para divulgação eh desse dessa forma de parcelamento é uma forma da Receita Federal a nos ajudar a divulgar aos nossos clientes ou seja nós sempre pedimos uma receita federal orientativa uma receita federal que tivesse junto aos contadores junto aos empresários sendo orientativa e não punitiva E é isso que a gente tá entendendo nessa mudança de cultura da Receita Federal então a gente agradece muito entende que é
importante quando tem essas formas de parcelamento quando tem também uma nova obrigação acessória quando tem uma nova legislação a Receita Federal vi de lugar ao seu público né Aos seus clientes que são os empresários que pagam o imposto e assim ela vai estar ajudando aos empresários contábeis ao consultador a divulgar então mais uma vez eu gostaria de agradecer essa parceria Eh que que que que essa palestra seja importante pros contribuintes para os contadores que consigam ajudar os empresários como você disse Vicente a passar por esses momentos difíceis e continuar produzindo e continuar gerando emprego então
em nome das entidades contábeis com engraçadas agradeço essa parceria agradeço mais uma vez a você a Furlan e a Sandra desejo aí um excelente palestra um excelente evento obrigado Batistão e agora então né Vamos ao que importa né a a a a a Sandra colega eh auditora fiscal e supervisora Nacional da da equipe de transação tributária na Receita Federal vai vai pro uma palestra e vai trazer eh muita informação e tirar muitas dúvidas e curiosidades que eventualmente eh tanto o os profissionais da da área contábil quanto os colegas da Receita Federal ainda possam ter Sandra
é com você boa Live boa apresentação e Estamos por aqui assistindo e prestigiando viu muito obrigada Vicente Carlos Boa tarde eh sou a a itura fiscal meu nome é Sandra Estou atualmente como na coordenação da atividade de transação tributária Como já foi dito Eh gostaríamos de agradecer tanto a oitava região fiscal pela organização desse evento quanto Assassin 08 na pessoa da Carla eh agradecer o cescon CRC sindicon cescon São Paulo na pessoa do Carlos né aqui presente que já falou eh eh nossas entidades parceiras né E todos aqui presentes tanto o público interno quanto público
interno nossos agradecimentos eh dizer para o Carlos né Carlos que faz parte da nossa missão essa interação com a sociedade Eh esses esclarecimentos que são tão necessários e essa receita orientativa como bem você denominou né ao público interno eu peço paciência porque eh farei uma abordagem de muitos conceitos com linguagem bem simples porque essa Live é voltada mesmo é para o nosso público externo então nós usamos internamente muitos jargões e e às vezes não fica compreensível então Eh eu já peço aí desculpa ao público interno né Eh bom contextualizando um pouco né ah antes de
começar a Live propriamente dita o tema propriamente dito né a gente traz aqui um pequeno contexto né que no atual cenário das administrações tributárias esse atual cenário caminha para redução de litígios né é uma forma de reduzir os custos da máquina pública eh de concentrar esforços em modelo de cobrança mais eficiente através de gerenciamento de risco através da análise da capacidade contributiva do contribuinte eh e sobretudo uma forma de se relacionar né mais amigavelmente com o nosso contribuinte que é o nosso cliente né a receita vem buscando essa relação essa relação de confiança essa relação
de parceria como bem O Vicente troue aqui né A exemplo do operador econômico autorizado que desde 2020 né foi o sistema um programa criado desde 2020 um modelo um modelo moderno né de controle Aduaneiro que é uma forma de conformidade tributária o programa confia eh como foi falado também e o sintonia são programas de conformidade tributária e a transação s é um belo exemplo é um belo instrumento de conformidade Sem dúvida né Eh eu vou passar agora uma apresentação para vocês melhor eh acompanhar o tema As vocês o público externo pode fazer pergunta no pir
nós estamos aqui com a nossa equipe né E aí o meu agradecimento também é estendido à nossa equipe que está aqui presente a o Vitor Rodrigo a Juliana o Rafael o Cláudio estão todos aí para responder vocês no no no P então fiquem à vontade para perguntar para tirar suas dúvidas que nós estamos nossa equipe está aqui né de prontidão para eh dirimir todas essas questões Tod das dúvidas que porventura o nosso contribuinte eh eu sei que tem muitas né e fiquem à vontade para tirar eu vou tentar compartilhar agora a minha tela a transação
tributária como o Vicente também trouxe né Eh ela tá prevista há 50 mais de 54 anos atrás né foi prevista o CTN no artigo 171 do CTN e até o momento eh foram mais de 54 anos para que e houvesse uma lei autorizativa regulamentando a transação tributária no Brasil né E esta lei autorizativa o comando do CTN né Eh traz que é necessário essa lei autorizativa como vocês podem ver do artigo 171 né a lei pode facultar Nas condições que estabeleçam aos sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária celebrar a transação que mediante ões mútuas
importem em determinação do litígio e consequente extinção do crédito então quando o 71 diz a lei pode facultar eh o comando está dizendo que precisa né É necessário uma lei autorizativa para que haja eh a essas concessões mútuas terminando litígio e extinguindo o crédito tributário através de um acordo né somente em 2020 com a lei 13988 foi possível né a transação tributária no Brasil mas a Receita Federal ainda nesse momento não tinha sido totalmente contemplada né apenas com a lei 14375 em junho de 22 né portanto assim bem recente a transação tributária foi possível no
âmbito da Receita Federal nos termos que é hoje né o Seu contencioso administrativo eh nesse slide eu trago também a a legislação interna né as portarias eh pelas quais a Receita Federal regulamentou a transação tributária E constituiu a equipe Nacional de transação né a equipe de negociadores e também a equipe e eh Nacional de operacionalização da transação por passaram-se tantos anos né Para que o Brasil regulamentasse o Instituto da transação tributária existiam muitas divergências doutrinárias né Principalmente eh no no no no que tange a indisponibilidade do bem público e a discricionariedade né existia um aparente
conflito eh Entre esses conceitos e isso foi uma pedra no caminho aí para eh regulamentar a transação tributária no Brasil mas felizmente foi né Eh passou né esses conflitos esse aparente conflito essas divergências doutrinária deu lugar aí à nossa eh lei autorizativa da a transação tributária bom eu trago aqui nesse nesse nos próximos slides né as raízes da litigância porque que eh existe tanto litígio né tanta disputa né a o fisco diz que o contribuinte deve o contribuinte diz que não deve e E aí começa a o litígio né que nós chamamos de contencioso né
a gente sabe que existe uma complexidade enorme no nosso sistema nós sabemos das instabilidades das decisões tanto administrativa quanto judicial das crises econômicas que prejudicam eh financeiramente as empresas a exemplo da da última crise aí do Rio Grande do Sul a gente sabe né eh que é fato eh e também a ineficiência dos meios tradicionais de resolução de de conflitos né de controvérsias o tempo de julgamento é é imenso há uma inclusive no judiciário uma o congestionamento das execuções são são grandes chega a 90% né E também a ineficiência dos meios ordinários que é os
parcelamentos ordinários eh colocados né Eh aos nossos contribuintes a gente sabe que são meios eh tradicionais esses meios tradicionais são ineficientes porque não leva em consideração o perfil do contribuinte o perfil da dívida como nós vamos ver que é o caso da do Instituto da transação né bom eu trago aí essa essa pesquisa do do INSP né que é um comparativo no do do do contencioso tributário dos países da ocde da América Latina e o Brasil ele faz eh eh um comparativo em relação ao PIB né dos anos de 2013 a 2018 eh eu não
sei se vocês estão vendo bem eh esse O slide é pequeno as letras são pequenas não sei se estão vendo bem mas a média do contencioso nos países da ocde em relação ao PIB né Isso é uma mediana desse intervalo de tempo 2013 a 2018 eh 0,28 então nos países da ocde nós temos em relação ao PIB 0,28 de de contencioso administrativo em relação ao PIB já passando para os países da América Latina esse índice ainda cai mais um pouco para zer para 0,9% do PIB quando a gente olha para o Brasil e aí esse
essa coluna colorida que vocês estão vendo quando a gente passa para o Brasil o o o o índice é é é gigante em comparação à ocde e aos países da América Latina eh o contencioso administrativo chega aqui a quase 17% em relação ao nosso PIB o contencioso judicial é bem bem maior né de quase 35% em relação ao PIB o contencioso Estadual quase 16% E aí é Juntando os dois administrativo e judicial e o contencioso Municipal 6% do PIB vejam que o contencioso administrativo tributário chega a quase 17% do PIB então Eh nós temos um
alto litígio no nosso país né a gente sabe a gente sabe que isso é talvez mais um estado de espírito né do brasileiro a a litigância né eu tenho dito que a litigância está na veia do do do tá na nossa veia né Eh e a transação tributária é um instrumento né que veio para eh reduzir esse litígio né através de de acordo eh mú através de concessão entre as duas partes né administração tributária e contribuinte eh e um instrumento Sem dúvida de conformidade tributária né com objetivos eh bem Claros né objetivos eh eh primeiro
n de trazer a a a os recursos para os órgãos públicos né para execução das políticas públicas mas sem dúvida H um objetivo de manter a a nossa empresa manter a fonte produtora manter o emprego dos nossos trabalhadores preservando a função social da empresa e estimulando a atividade econômica Ah no decorrer dessa Live eu vou tentar responder né de forma bem bem simples como eu falei aqui em linguagem bem simples Eh esses questionamentos eu sei que são questionamentos do do dos nossos contribuintes né Eh qual o caminho do do débito tributário e aqui eu chamo
débito porque do lado do contribuinte é assim como ele chama o o meu débito né Aqui nós chamamos o crédito tributário mas eu quero eh eh trazer essa linguagem do do contribuinte para para essa Live Então qual o caminho do débito tributário O que é transação Que tipo de débito a receita pode transacionar se se se fori entendido pelos nossos contribuintes eh o tipo de débito né se eu se eu conseguir passar isso né nessa Live Que tipo de débito a receita pode transacionar e eu ganhei o dia porque nós receb recebemos inúmeros pedidos e
de forma errada que a nossa equipe gasta e um tempo imenso né Eh analisando e tendo que indeferir porque o pedido é está o pedido é errado porque são débitos que não podem ser transacionados no âo da Receita Federal Então se isso ficar claro né se se se eu conseguir isso vai ser eh bom para todos nós porque o contribuinte não erra e nós não gastamos tempo analisando pedidos para ser indeferido né a a outra dúvida que eu pretendo tirar é o que é o contencioso administrativo e e o que é o contencioso judicial quais
e quais as modalidades de transação na Receita Federal e talvez o mais importante né deixar tentar deixar aqui claro como fazer a Adesão à transação na receita Então vamos lá é o desafio de hoje qual o caminho do débito quando o contribuinte eh eu vou falar um pouco nos nossos termos e depois explicar quando o contribuinte é alto AD né quando é Lavrado um autro de infração pelo por um auditor fiscal da Receita Federal ele faz o lançamento do crédito tributário né E aí o contribuinte passa a a dever né aquele débito né ah o
contribuinte tem alguns caminhos tá o caminho do pagamento né então ele paga esse débito ou ele parcela esse débito mas o contribuinte também pode não fazer nada esse débito vai paraa cobrança dentro da Receita Federal se essa cobrança for ía esse débito é escrito em divida ativa né ou seja ele vai lá pra Procuradoria Geral da Fazenda Nacional E aí ele sai da administração da Receita Federal e vai paraa administração da procuradoria mas tem um caminho aqui do meio e é exatamente o caminho que eu quero que fique bem claro o contribuinte não pagou mas
ele resolve discutir esse débito é como se ele dissesse assim receita você diz que eu devo mas eu acho que eu não devo então eu quero discutir então nós temos dois lados um dizendo que o contribuinte deve e o outro e o contribuinte do outro lado dizendo que não né então esse débito vai para julgamento né vai para um outro uma outra Instância digamos assim para que ele julgue quem tem razão a receita ou o contribuinte né então vai para as nossas instâncias de julgamento instâncias de julgo administrativa né que é as delegacias da Receita
Federal de julgamento e se eh esse julgamento for desfavorável ao contribuinte ele pode se conformar e pagar mas ele pode continuar discutindo então ele entra com recurso e esse débito né Para nós crédito tributário mas esse débito sobe para o Carf e eh terão outros julgamentos mas esse débito também ou terminada a Instância administrativa ou não pode ser discutido no judiciário nesse caminho até o Carf nós temos o contencioso administrativo fiscal tá é o que nós chamamos de contencioso administrativo fiscal quando vai para o judiciário é o contencioso administrativo é o contencioso judicial tá pronto
é esse caminho que está de laranja que a Receita Federal pode transacionar até o mês passado ela só podia transacionar até o Carf já eu mostro para vocês que vai ser possível também nós transacion armos o o crédito tributário que está judicializado tá bom então o caminho de laranja né o caminho Zinho pintado de laranja é o caminho que a Receita Federal pode fazer transação é o caminho é é o caminho é o é o caminho onde o débito que está aqui nesse caminho é que é o débito que pode ser incluído na transação o
débito que está parcelado não pode o débito que está em cobrança não pode tá e se ficar alguma dúvida em relação a isso eu quero que vocês eh eh depois que eu terminar a Live vocês peçam para mim retornar a esse assunto porque esse assunto é extremamente importante por conta de não compreender né esses conceitos nós recebemos muitos pedidos como eu falei muitos pedidos errados bom e o que é transação tributária né a transação tributária é um acordo vocês vão ver que nós temos modalidades diferentes para fazermos esse acordo tá é um acordo onde ambas
as partes vão ceder alguma coisa chegar a um consenso para que esse litio seja resolvido para que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal e com condições diferenciadas eu vou mostrar aqui ao Quando eu for mostrar as modalidades a as condições os descontos os prazos então é um acordo onde ambos ganham porque eh através dessas concessões de ambas as partes cederem alguma coisa vai eh terminar na resolu dessa digamos assim desta briga né em linguagem assim bem bem simples esse litígio bom que tipo de déb receita pode transacionar né a gente
já respondeu nos slides anteriores mas só aqui eh frisando mais um pouco para que fique bem claro a Receita Federal do Brasil ela só pode transacionar o que está em contencioso administrativo ou seja o que está o débito que está aqui nesse caminho Zinho laranja e por conta da portaria normativa eh do Ministério da Fazenda 1383 e É bem recente né do final de agosto Nós também vamos poder transacionar o que está em contencioso judicial e É continuando esse caminho de laranja aqui né o contencioso judicial não podemos transacionar não pode ser incluído né na
transação tributária no âmbito da receita os débitos que estão parcelados os débitos que o contribuinte declarou em dctf está em conta corrente né que que tá indo paraa cobrança não pode entrar também na transação Ah e os débitos escrito em dividaativa porque os débitos escrito em dividaativa vocês vão poder transacionar sim mas lá na pgfn nós recebemos e pedidos muitos né não são poucos de débito que estão escrito emendativa pedindo para transacionar no âmbito da receita né E aí vão poder vocês vão poder transacionar sim mas lá na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional eh como
como como eu expliquei aqui né quando o débito faz esse caminho aqui da cobrança eh e essa cobrança não dá resultado no âmbito da receita esse débito é escrito e sai da administração da Receita Federal Receita Federal não tem mais nenhuma competência sobre esse débito né nem de cobrar de nada então a transação poderá ser feita sim mas lá no âmbito da procuradoria bom e o que é contencioso AF final né a gente chega pro contribuinte e diz você pode transacionar o que está no contencioso e o que é contencioso né contencioso é aquela situação
que eu já falei né Eh de conflito de disputa de contestação né o contribuinte contesta aquela autuação fiscal diz que não deve a receita diz que ele deve e ele vai eh ele contesta e isso vai para julgamento como eu falei o que é o contencioso administrativo né como eu mostrei dois tipos de contencioso o administrativo e o judicial o administrativo é a discussão desse débito no âmbito da receita né nas drj e chega até o Carf significa que o contribuinte apresentou uma impugnação uma reclamação um recurso nos termos da lei que regula o processo
administrativo fiscal e esse E e essa impugnação esse recurso ainda está pendente de resolução ou na drj ou no Carf e o que é o contencioso judicial né Eh a discussão da legitimidade de um débito tributário levado ao foro judicial significa que o contribuinte entrou com uma ação judicial para contestar para cuti aquele débito e ela ainda está pendente de resolução ainda não teve uma decisão definitiva bom a gente passa agora a falar um pouco sobre as modalidades vigentes na Receita Federal e a receita Federal tem hoje a oferecer ao nosso contribuinte para que ele
possa transacionar né então nós temos a ação individual e ela pode ser proposta pelo contribuinte né ele ele nos manda uma proposta de transação mas também pode ser feita pela própria Receita Federal a Receita Federal pode selecionar alguns contribuintes e ela mesma encaminhar essa proposta para o contribuinte e nós temos também as transações por adesão E aí vocês estão vendo que tem duas grandes de divisões de modalidades de transação a individual e a por adesão que é por Edital são elas são bem diferentes a transação individual eh eu vou né quando eu digo eu é
a nossa equipe de negociadores né eles vão sentar à mesa com o contribuinte e vão discutir a bordar os termos as condições dessa transação né Eh o o a nossa equipe de negociadores ela vai levar em conta o perfil da empresa né para eh exatamente colocar algumas condições né e chegar a um consenso juntamente com a empresa sobre a o termo de transação sobre a proposta de transação já a transação por Edital é diferente nós lançamos na praça um Edital já com as condições pré-estabelecidas o contribuinte não tem que conversar com a nossa equipe de
negociadores não tem que negociar as condições nem de prazo nem de desconto porque as essas condições todas já estão PR estabelecidas no edital né se o contribuinte aceitar aquelas condições ele adere né ele adere aquele edital ou seja eh ele concordou ao aderir ali ele tá fazendo um acordo de transação né se esse acordo se esse pedido estiver correto ele ali já eh fez eh com com com a outra parte né que que é a união um a acordo de transação E hoje nós temos eh por Edital nós temos o litígio 02024 que está vigente
nós temos também o edital sobre controvérsia jurídica que é sobre grande treses grandes teses que é o subvenção e em breve nós teremos mais 17 novos editais que estão sendo gestados nesse momento para ser para serem Public tá bom ah falando mais um pouco né sobre essas modalidades o programa litígio 024 ele eh ele foi instituído pelo edital rfb número 1 de 2024 está eh desde abril e vai até outubro é o prazo de adesão contribuinte tem até o dia 31 de outubro para fazer sua adesão ao litígio 024 nós temos também o edital de
grandes teses subvenção que o edital 4 2024 que também vai até o dia 31 de outubro prazo para adesão e em breve os novos editais sobre grande teses como eu falei e foi instituído aí pela portaria 1383 de 24 que institui o PTI né o programa de transação integral eu vou eh discorrer sobre cada um deles nos próximos slides para ficar mais claro bom o litígio 024 vamos falar mais um pouquinho sobre ele e aí as dúvidas que porventura vocês tiverem vai pro P ou a gente discute no final o o litígio 024 quem pode
propor né tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem propor o litígio 024 desde que tenha eh processos em contencioso né E aí Tá todo mundo lembrando do conceito de contencioso contencioso administrativo né E esses processos seja igual ou inferior a 50 milhões e aí eu lembro que é por contencioso ou seja por processo esse valor em outras palavras se o contribuinte tiver sem processo de 50 milhões ele pode incluir todos os 100 né Ou seja pode incluir tantos processos ele tenha até o valor de 50 milhões se ele tiver um processo de 51 ele não
pode incluir mas quantos ele ele ele tiver no valor de até 50 milhões ele pode incluir no litígio 024 né até outubro como falei e pelo nosso portal ecac todas as nossas transações são feitas pelo Portal ecac não existe transação eh feita lá no nosso atendimento através de entregas de documentos não existe toda a nossa transação todos as modalidades elas só podem ser feit através do portal ecac tá e eu vou explicar o caminho mais na frente Não se preocupem bom o edital de subvenções que é o edital qu quem pode propor né quem tem
débito decorrente de exclusões né feita lá no Lalu de incentivos e benefícios fiscais referentes ao ICMS da base de cálculo ipj e CS LL feita em desacordo com o artigo 30 né da Lei 12 973 né ou seja Essas exclusões foram feitas em desacordo com a norma o contribuinte ficou foi autuado ficou devendo né então ele pode transacionar através esse tipo de débito através do edital quatro subvenções também vai até o dia 31 de outubro né próximo mês e como falei a abertura e eh eh o pedido sempre através do nosso portal ecac o PT
né que é um programa que vai ser lançado em breve que foi previsto aí pela portaria 1383 de 2024 né finalzinho de agosto 29 de agosto né Eh esse é um conjunto de medidas do governo federal para reduzir o nosso contencioso tributário com potencio aí de alto impacto econômico ele prevê duas modalidades de transação né a transação na cobrança de créditos judicializados e aí eh aquele slid lá do caminhãozinho laranja eu tive que acrescentar mais um um tipo de contencioso que é o judicial por conta eh dessa portaria até então a gente só podia transacionar
o os administrativo né E essa portaria também prevê outra modalidade de transação que é do contencioso né administrativo e de grandes teses né É sobre esse item dois que estão sendo gestados 17 editais sobre as teses trazidas no anexo dessa portaria tá então quem quer saber eh Que tipo de teses vão ser vão vão vão ser esses 17 editais é só olhar o anexo dessa portaria MF 1383 e a transação na cobrança dos créditos judicializados serão Será né a transação será através de transação individual bom transação individual vamos falar um pouquinho sobre ela né a
transação individual ela tá regulament e e e a transação como um todo no no âmbito da Receita Federal está regulamentada pela portaria 247 de2022 a transação individual como eu falei no início prevê o acordo por proposta do contribuinte e também por proposta da Receita Federal do Brasil já estamos encaminhando propostas né para para alguns contribuintes selecionados por nós então o prazo qual o prazo da transação individual a transação individual é a qualquer tempo né Nós iniciamos os trabalhos da transação individual em janeiro de 2024 antes nós nos dedicamos aos editais então a transação individual ela
passou a ser analisada a partir de Janeiro de 2024 né Nós já eh então estamos com 9 meses eh analisando os pedidos de transação individual fechamos 16 acordos né esses 16 acordos eh englobaram 7,4 bilhões de crédito tributário transacionados isso em 9 meses Tá e por conta das transações já eh saíram do Carf 2593 processos ou seja 2593 processos a menos para o Carf julgar menos custo Brasil quem pode propor o acordo de transação individual eh então podem propor pessoas físico jurídicas com um débito superior a 10 milhões e também eh que tem um processo
agora né que tem um processo em contencioso judicial também também podem propor aos contribuintes em recuperação judicial autarquias Fundações públicas estados e suas entidades de direito público como propor sempre através de nosso portal é Car né através do processo digital e aí nós temos o caminho fica nesses slides aí para ser distribuído eh fica eh vai ficar no chat dessa dessa Live vai a nosso o pessoal da sassin 08 vai passar também para para as entidades então o caminho fica aí no no slide e osos benefícios os benefícios previsto pela lei 13988 né eu trago
aí os o contorno da da da lei 13988 né multa e juro pode ter desconto de até 65% isso não quer dizer que contribuinte tenha desconto de 65% é até Isso é uma negociação prazo até 1220 dias né Eh o o o até prazo pode ser a Vista pode ser 60 pode ser enfim Depende do que for acordado mas não pode ultrapassar 120 uso de prejuízo até 70% pode não ter uso de prejuízo e pode ter até 70% 10% 20% Enfim tudo é um acordo né Vai depender da negociação entre as partes vai depender do
perfil da empresa da sua situação EC Econômica vai depender do perfil da dívida enfim é uma uma transação customizada uma uma transação em que eh ela o o o os termos do acordo depende né depende da capacidade contributiva depende do perfil da dívida enfim eh depende de tudo isso como fazer um a uma adesão à transação por Edital né E aí eu vou me deter mais um pouco de tempo eh nesse caminho tentar tirar as dúvida dos nossos contribuintes porque eu sei que são muitas eu sei que o caminho ainda é longo né e o
caminho realmente pode pode trazer eu sei que os contribuintes têm muitas dúvidas Então eu vou me ater um pouco em relação ao caminho do edital porque da transação individual o contribuinte abre um um um e dosier no ecac anexa os documentos necessários anexa a proposta dele e esse processo vai para a nossa equipe para que seja analisado mas a transação por Edital ela não é assim né contribuinte vai ter que preencher o formulário web contribuinte vai ter que ir lá no portal ecac novamente lá no CF no no no cfp eh fazer algum procedimento então
é um pouquinho mais é um pouquinho mais eh não sei se trabalhoso mas tem um um passo a passo maior para mostrar para vocês e é isso que eu vou fazer agora bom contribu Como fazer essa adesão né a um edital lançado pela Receita Federal o contribuinte vai no site da Receita Federal ele pode tanto acessar diretamente o ecac como ele pode clicar nesse banner aqui e se chama transação tributária né E aí se ele clicar nesse banner vai abrir uma página em que nós eh colocamos de tudo um pouco da transação né Nós nós
colocamos um geral sobre a transação nós colocamos as transações vigentes nós colocamos as transações que já foram encerradas nós colocamos as transações eh deferidas né um link para que o contribuinte acesse às transações que já foram deferidas e cada cada eh eh tudo que é colocado aí tem um link para o contribuinte Abrir tá então quando nesse início que tem as transações vigentes o contribuinte aderir ele clica por exemplo na transação programa litígio 024 vai abrir a página de serviço é um link vai abrir a de serviço para ele fazer a transação no litígio 024
e assim sucessivamente transação individual o outro edital 4 que está vigente E aí ele tem uma página que tem que tá completa eh de tudo completa com as transações vigentes com as transações que já foram encerradas com as transações deferidas com a legislação mas ele também pode eh clicar diretamente no ecac quando ele clica diretamente no ecac Lembrando que isso aqui é a página da Receita Federal a página inicial quando ele clica ele já vai no no no no Icone Zinho do ecac ele já vai para uma tela onde é solicitado o a senha S
goov dele quando ele insere a senha S goov dele ele vai para ele clica em legislação e processo e em requerimentos web quando ele clica em legislação e processo e requerimento web eh ele vai paraa outra página aparece essa outra página onde ele pode clicar transação tributária quando ele clica em transação tributária vão aparecer as transações vigentes aqui para ele selecionar né litígio 024 litígio 024 pequeno valor e ele vai escolher qual né a qual o serviço adequado que ele tá que ele tá selecionando se ele quer o litígio 24 se ele quer o subvenção
vão aparecer essas modalidades ele vai clicar naquela em que ele escolheu aí aparece essa outra página com a opção que ele escolheu e preencher requerimento ele clica em preencher requerimento E aí vai para essa outra página onde ele vai preencher o demonstrativo de consolidação da transação e isso no litígio 024 tá esse demonstrativo de consolidação da transação é um HTML vai ter o link aqui para ele copiar e colar e e vai abrir um um um demonstrativo onde ele vai inserir o os débitos que ele quer transacionar a capacidade de pagamento dele obtida lá da
pgfn e esse HTML ele vai fazer os cálculos da das parcelas da entrada dos descontos dos do prazo conforme a modalidade que ele escolheu tá ele vai continuar eh preenchendo esse esse formulário tá ele vai anexar essa essa consolidação essa consolidação Ela Vai resultar em um em um documento ele vai anexar esse documento aqui vai continuar preenchendo depois ele vai para o portal ecac novamente ele volta para o portal ecac novamente ele vai concluir a negociação dele tá através dessa aba pagamento e parcelamento parcelamento solicitar e acompanhar negociar um novo parcelamento quando ele preenche o
que foi solicitado lá Vai resultar em uma em um documento com o número de identificação daquele daquela daquela transação que ele que ele escolheu tá tá aqui o caminho pagamento e parcelamento parcelamento solicitar e acompanhar negociar um novo parcelamento vão aparecer as modalidades ele vai escolher a modalidade que ele que ele vai eh adequado a ele que ele escolheu vai clicar em prosseguir resulta nessa tela ele vai anexar o valor da parcela que ele que foi eh eh eh calculada para ele lá no HTML lá no início e vai concluir a negociação dele clicando nesse
botão Amarelo aqui concluir negociação eh eh vai aparecer essa tela com o número da identificação e vai ter né vai vai ele também Vai resultar em um documento que é eh esse documento traz o resumo né exatamente com o número do parcelamento que ele eh e ele fez e esse número ele vai ter que voltar lá no início do requerimento web e inserir esse número que foi disponibilizado aqui tá Até nós termos o sistema completo onde o contribuinte faça eh do início ao fim a transação vai ter vai ser que ser vai ter que ser
por esse caminho né um pouco um caminho um pouco longo mas que necessário Até nós recebermos o sistema eh completo nós recebemos uma parte do sistema o sistema completo está previsto para recebermos em dezembro E aí a a gente dezembro início de Janeiro nós teremos uma maior facilidade o contribuinte terá uma maior facilidade em fazer a Adesão às transações por adital tá Por enquanto temos esse caminho um pouco longo mas mas está perto né dezembro está perto e cenário é que Janeiro o contribuinte já consiga nosso contribuinte já consiga fazer a Adesão às transações por
Edital todas através do sistema de uma forma bem mais simples e aí como Qual é o fluxo de comunicação com a nossa equipe né a equipe eh ável pela análise do dos pedidos nós eh centralizamos essa comunicação através do chat através do atendimento e da ouvidoria tem um canal em que faz toda a a concatenação dessa dessas dúvidas e encaminha pra gente eh de forma única tá então o fluxo da comunicação paraa nossa equipe é através desses canais que aí estão bom eu acredito que eu cheguei no final com essa bela paisagem aí pra gente
pra gente limpar a vista uma praia aqui do Ceará né E muito obrigada E a gente passa aí a responder a às dúvidas que porventura eh vocês nos encaminharem tá bom muito obrigada pela atenção de todos eu devolvo aí a palavra aos organizadores agradecendo mais uma vez Eu que agradeço Sandra excelente tua apresentação acho que foi bastante elucidativa aprendi muito com ela também viu que bom e eh eh bem as perguntas que forem postadas aqui no no pir eh se eh as pessoas que perguntarem registrarem uma forma de contato com elas ou por e-mail ou
alguma forma assim também a gente pode eh ver a possibilidade de responder eh a posteriore nós ficamos à disposição viu Vicente nós ficamos à disposição Eh toda e qualquer dúvida se não puder ser resolvida ser respondida agora nós ficamos à disposição para responder posteriormente tá Ah a Carla tá me avisando que tá colocando a apresentação Sandra eh lá no pir também para ficar disponível a todos que participaram aqui eu acho que a apresentação também vai ser uma uma fonte né de de referência para para todos e pode ser que inclusive após lerem a apresentação com
mais atenção surjam algumas questões né Eu não sei Carla Há alguma pergunta pendente nesse instante para para ser respondida nesse instante Não não deixa eu ver aqui Ah aqui ó quanto a contencioso judicial a rfb pode fazer inclusive as inscritas em divida ativa Tá sem microfone Sandra perdão eh eu estou obedecendo a você Carla você disse que quando um tiver falando a gente desliga o microfone eu então gente como eu falei o os os débitos escrito em indid dativa vocês podem se transacionar com a pgfn mas Só adiantando e eu não falei durante a apresentação
todo o PTI vai ser conjunto com a pgfn tá está na portaria então a os 17 editais serão conjuntos com a pgfn e as transações individuais eh dos créditos judicializados também serão conjuntas com a pgfn Tá então vamos englobar os débitos da pgfn e os débitos da receita que estiverem judicializados Tá bom mais uma pergunta após a Adesão e o pagamento da entrada será possível solicitar a CND ou Devemos esperar o deferimento é possível solicitar sim e quando tiver o sistema né completo e essa certidão ela já vai ser liberada automaticamente outra pergunta poderia detalhar
a transação para os órgãos públicos as condições desses contribuintes são diferentes dos das pessoas jurídicas comerciais por exemplo como é verificada a capacidade de pagamento para os entes federativos como são considerados os repasses obrigatórios dos fundos de participação outra dúvida quando o contribuinte já foi cientificado da decisão administrativa encontra-se no eventual prazo para pagar ou recorrer ainda é considerado como contencioso administrativo vamos lá são muitas pergunta não é só então a a transação dos entes públicos é uma transação individual né Eh não não sei se se a pessoa que perguntou recorda do do slide quando
eu quando eu trouxe a transação individual e quem pode propor eh tinha a as empresas Ou pessoa física com débito acima de 10 milhões e tinha também as pessoas jurídicas né são transações individuais isso quer dizer que são transações que serão negociadas tá junto é equipe a nossa equipe tá então as condições a a prazos descontos todas as condições elas vão ser discutidas juntamente com o órgão público é diferente da transação por adesão que já tá que já está tudo pré-estabelecido como eu falei tá certo e e a a pergunta sobre o contencioso agora me
fugiu finalzinho que você perguntou deixa eu reler aqui que estado novas perguntas tá tá movimentado aqui aí pulou o essa dos órgãos públicos vamos lá aqui outra dúvida quando o contribuinte já foi cientificado da decisão administrativa e encontra-se no eventual prazo para pagar ou recorrer ainda é considerado como contencioso administrativo vamos lá quando ele diz que está no prazo de pagar ou recorrer se ele ainda tem recurso pendente Está sim no cont tá ele pode transacionar tá quando não pode quando já tem uma decisão definitiva e ele não possa mais recorrer então ali acabou o
litígio acabou o litígio nós não podemos mais transacionar vai paraa cobrança e nós não podemos mais transacionar mas se ainda tem recurso pendente sim tá no contencioso ele pode transacionar tá Tá bom outra pergunta contribuinte dentro do prazo de recurso mas ao invés de recorrer adere a transação será aceita Eu sabia que ela vinha Sim será aceita a gente não vai obrigar o contribuinte a a a ter esse esse ainda tá dentro do ainda tá dentro do do contencioso se tem prazo para recorrer se tem ainda ali recurso sim é transacion repetindo só não é
transacion aquele aquela quando tem a decisão definitiva que não o contribuinte não possa mais recorrer tá definitivo acabou contencioso aí não pode transacionar tá vamos ver mais perguntas aqui eu gostaria Inclusive eu não sei se se a equipe tem espaço aqui dentro né Eu gostaria de ver os colegas aqui também respondendo vamos ver se tem algumas perguntas para eles algum colega todos eles podem Abrir a câmera Claro claro todos podem é é só começar a falar que a gente já coloca ativa a câmera aqui vamos equipe Eu quero vocês na telinha R ó o Aí
Cláudio Mas você faz a pergunta tá vamos [Música] lá raa todo mundo no ar gostei Cláudio S falta o Rodrigo Opa Cadê Rodrigo minhaa aparece aqui para mim tá agora a pergunta aqui do Valdir Agora sim Rodrigo agora a tela tá bonita gente é débitos que não estão em processo litígio podem ser objetos de transação superior a 60 parcelas e as multas por atraso na entrega de declarações podem ser transacionadas eh eh só retoma por favor débito que não estão em litígio isso em processo barra litígio não estão em litígio não pode ser transacionado tem
que ter litígio ou administrativo ou judicial vamos outra aqui a transação é hipótese de extinção do crédito tributário porém usualmente existe a previsão do pagamento parcelado dentro das regras da transação assim perguntamos se o contribuinte que transacionou terá certidão negativa ou se obterá certidão positiva com efeitos de negativa Cláudio Rodrigo se dão positiva com efeitos de negativa assim como o parcela como o o eh parcelamento assim como o débito suspenso eh o o débito na transação também quando há parcelas o a a a certidão é positiva tem muita gente perguntando da apresentação a gente tentou
colocar aqui subir o arquivo pro P mas não tá indo então se a gente não conseguir até o final da Live a gente passa para para pras entidades e as entidades fazem a distribuição pros interessados Tá bom vamos ver outra pergunta no caso da nova decisão do Fun Rural se o contribuinte não teve constituído crédito tributário pois utilizou de liminar para não fazer o pagamento mas foi revertida nesse caso poderia transacionar demonstrando o crédito não constituído devido a liminar olha Eh eu não sei se entendi direito essa pergunta não sei se os colegas entenderam eh
o crédito não está constituído isso Sandra não foi constituído é aí não não rola a transação tá o crédito não foi constituído Carla não não tem transação não eh de perguntas novas eh foram essas as outras a equipe Já respondeu por escrito tá deixa eu ver se chegou mais alguma agora Ah chegou mais uma aqui em que momento os órgãos julgadores serão cientificados da existência da transação tributária entre a rfb e o contribuinte Ótima pergunta porque me deu a oportunidade de explicar que o contribuinte não precisa solicitar a desistência isso será uma comunicação interna entre
a equipe de transação e os e os órgãos julgadores tá maed pode ser transacionada uma maed uma multa ela tá sendo contestada se tiver sendo contestada lembrando né só só lembrando tá Carla aproveitando a a pergunta a transação tributária no âmbito da Receita Federal ela pressupõe um contencioso tá seja ele administrativo ou seja o débito do contribuinte está lá no Caf está lá na drj sendo julgado e agora com uma portaria do ministro o débito que está sendo julgado lá no poder judiciário tá então qual o pressuposto para um débito no âmbito da Receita Federal
ser transacionado o pressuposto é que exista um litígio tá como eu expliquei uma disputa o contribuinte eh recorreu daquele débito não concorda correu e ele tá sendo julgado para ver que qual é a parte que tem razão né Tem duas partes com com interesses eh digamos antagônicos né um diz que que que o contribuinte deve o contribuinte acha que não então há um litígio esse litígio está sendo julgado né Por um órgão administrativo ou pela justiça isso é pressuposto para transação na receita só repetindo os conceitos que eu falei tá durante a Live para ficar
assim bem consolidado eh porque nós recebemos realmente muitos pedidos de débitos incluído Eh que que o contribuinte pede transação e que não está em lígio Ah nós vamos eh abrir aquele processo e vamos ter que indeferir aquele pedido então é muito importante que se evite isso é muito importante porque a equipe Ganha Tempo analisando os pedidos corretos e deferindo logo os pedidos corretos né quando a equipe ocupa muito tempo e eu tô falando de um percentual altíssimo eh indeferindo o processo ela tá deixando de analisar os outros pedidos que estão corretos então é muito importante
que esse conceito fique bem consolidado para o contribuinte e e foram várias perguntas né que a pessoa fala que não está no contencioso né então acho que foi importante esse esclarecimento mais uma pergunta aqui qual prazo a receita tem para transferir um débito da receita para pgfn uma vez que o débito se encontra pendente ã se caso tenha passado mais de se meses o contribuinte pode abrir um processo administrativo pedindo paraa receita transferir esse débito para dívida ativa a fim de o contribuinte conseguir parcelar a dívida com descontos isso é possível vamos lá isso a
Isso aí é um assunto mais paraas equipes de cobrança né mas na verdade eh depende da origem do débito né Se o débito for um débito declarado débito de dctf que está no sistema a inscrição ela ocorre por rotina otimizada do sistema né a receita não costuma pegar esse débito fazer um cadastro manual disso e fazer a inscrição em dividaativa n isso acontece por meio da rotina otimizada do sistema e o prazo de Contagem começa a contar a a partir do momento que o contribuinte recebe a primeira carta de cobrança emitida pelo sistema no caso
de processo é diferente se é um processo que tá devedor depois de 90 dias devedor o débito ele é ele tem que ser inscrito em divid ativa pela equipe de cobrança perfeito Rodrigo multas contestadas e não contestadas são transacionáveis eh eu não entendi o alcance da pergunta contestada ou não contestada eu eu O Contestado que o contribuinte quis falar seria o litígio ou seja tá em contencioso se tá em contencioso pode transacionar mais [Música] alguma posso compensar o valor pago de pedido indeferido ou tenho que pedir restituição restituição eh mas ele nesse caso viu Carla
ele vai para as regras lá do perdcomp tá E foge da nossa equipe eh com a equipe lá do do do do perdcomp Tá mas são as regras lá que ele vai encontrar no próprio site da Receita Federal explicando quando existe um pagamento indevido um pagamento a maior eh Rafa já trabalhou vários anos que é complementar Rafael é Sandra tava até tentando descobrir aqui porque eu não não não não sei responder com certeza se o código aliás se os códigos que são usados para pagar as diversas transações que a gente tem eles são aceitos para
compensação para restituição Com certeza sim né agora para Compensação eu eu não sei te dizer com certeza isso que eu tava tentando descobrir Mas são muitos códigos né então o o mais certo é a restituição mesmo eu acredito que ainda não estejam para compensação tá Rafael é um trabalho que que a equipe que que é responsável está ainda eh alterando o sistema para isso eu acredito que o certo seja restituição também até porque são códigos novos né que a gente acabou criando para cada transação e aí quando a gente cria um código novo a gente
tem que pedir para ele ser incluído nessas tabelas é isso é isso mesmo issoo isso outra pergunta contencioso administrativo sem inscrição na dívida ativa pode ser transacionado é o que deve ser transacionado né porque assim se tá em contencioso não tá escrito em contencioso administrativo não está escrito em dividaativa né então é o que pode deve ser eh transacionado teu teu microfone tá desligado de perguntas era isso que a gente tinha a a Priscila conseguiu compartilhar ali no p o link para onde tá a apresentação tá as telas da apresentação porque tinha muita gente perguntando
aqui então tô destacando era isso então podemos encerrar a Live muito obrigada Eu que agradeço né a oportunidade de esclarecer as dúvidas agradeço aqui a nossa equipe que tá aqui na tela e a vocês que organizaram a oitava região e você Carla que organizou todo esse evento muito obrigada Carla gostaria de agradecer também a Sandra o Rafael a Juliana o Cláudio o Rodrigo Vittor você por organizar né Toda Toda essa essa parte aí que ninguém vê mas é ess PR Live funcionar o Furlan por ter feito a intermediação com o cescon São Paulo todas as
pessoas que participaram na Live toda a comunidade de de de contadores né da classe contábil o presidente do cescom e é isso agradecer e até uma próxima Live né Sandra a gente tá à disposição eu acho que é só assim que a gente se comunica com toda a sociedade e faz valer né todos esses programas toda essa mudança de paradigma que a Receita Federal tá implementando Uma boa tarde viu vi nós ficamos à disposi é importante demais essa interação e esses esclarecimento de dúvida e nós estamos sempre à disposição sempre que você conseguir agendar novos
eventos desses viu fique à vont parabéns mais uma vez por ter organizado essa Live de transação tributária tá Uma boa tarde a todos uma boa semana e até a próxima [Música]