dentro do direito Existem muitos muitos temas que são extremamente importantes mas dentro do direito e dentro do Direito Penal e dentro do Direito Penal dentro das execuções criminais um dos temas mais importantes é a Progressão de regime a Progressão de regime é aquela que faz com que o preso passe do regime fechado pro regime semiaberto do semiaberto pro aberto do e assim consecutivamente tá só que o que que acontece muito se fala sobre Progressão de regime de uma forma errada de uma forma equivocada de várias formas com várias afrontas à lei com várias desserviços à
sociedade que às vezes é perpetrado pela mídia pela imprensa ou por pessoas que apenas dão a opinião sem embasamento mas hoje aqui e agora nesse vídeo você vai aprender tudo que você precisa saber sobre progressão de regime por quê Porque é um tema muito importante para fins de estudo seja para faculdade seja para concurso porque isso não cai em concurso isso despenca em concurso seja em concurso público como na prova da aab tem que saber Progressão de regime e na atividade profissional para quem assim como eu queira advogar na área criminal precisa muito muito saber
Progressão de regime de cabeça e também teve uma alteração substancial mas assim ó uma alteração do zero assim quase que foi refeita a Progressão de regime após o pacote anticrime que teve lá início com o Sérgio moro que você vai ver agora mas eu preciso que você tenha bastante atenção porque são detalhes pequenos que fazem toda a diferença então para você não errar Preste atenção no vídeo e já deixa um like para me ajudar se inscreve no canal para acompanhar os próximos vídeos e comenta alguma coisa O que que você acha Qual a sua opinião
a respeito disso então se inscreve no canal dá um like comenta aí o que que você achou do vídeo ou o que que você acha sobre progressão de regime e também as suas dúvidas ou nas redes sociais que estão na descrição do vídeo e no cantinho inferior esquerdo aí da sua tela mas sem mais del vamos ao que interessa a Progressão de regime a primeira coisa que tem que saber é qual o regime Inicial na sentença quando um juiz prolata uma sentença condenatória né não absolutória uma sentença condenatória o regime Inicial pode ser o regime
fechado regime semiaberto e regime aberto cada um desses regimes tem as suas peculiaridades que eu não vou entrar em detalhe deles aqui porque o vídeo não é esse o tema principal mas se você quer um resumo sobre os tipos de regime deixa nos comentários que eu providencio tá mas aqui se o cara começa aena no regime fechado ele pode progredir pro regime semiaberto se ele começa no semiaberto ele pode progredir pro aberto mas para essa progressão precisa atingir alguns requisitos como tudo na vida tem que atingir requisitos para conseguir conquistar alguma coisa então na Progressão
de regime não é diferente para pular do regime fechado pro semiaberto e do semiaberto pro aberto é preciso atingir alguns requisitos e esses requisitos são divididos em dois os requisitos objetivos e os requisitos subjetivos os requisitos objetivos são o quê o lpso temporal que é o tempo de cumprimento de pena que você tem que atingir você não né a pessoa que tá presa tem que atingir ou se você é preso tá olhando esse vídeo enfim você tem que atingir esse tempo de comprimento de pena para poder progredir de regime e onde é que diz isso
na lei nós vamos ver daqui a pouco calmao o coração a natureza da pena tem que saber se esse crime é ediondo ou comum Porque dependendo se ele é ediondo vai ser um tempo de comprimento e se for comum outro tempo de cumprimento tá edondo crime diondo e crime comum tem tempos diferentes de cumprimento de pena e também os antecedentes tá essa pessoa é primária ou Reincidente dependendo se ela for primária ou um tempo de de de cumprimento de pena se for Reincidente outro tempo de cumprimento de pena e também nós temos os requisitos subjetivos
quais são eh os requisitos subjetivos ele é o mérito o mérito do preso o mérito do reeducando de poder progredir de regime cara o cara tá no regime fechado atingiu o lpso temporal porque a pena dele ele é primário e é um crime comum cumpriu lá o tempo que tem que cumprir então ele vai pular pro semiaberto porque ele porque ele preencheu os requisitos subjetivos mas pera calma e os se requisitos subjetivos ele tem porque não adianta ele ter os objetivos e não ter os subjetivos assim como não adianta ter os subjetivos e não Terus
objetivos e quais são os requisitos subjetivos são dois um é regra que é o atestado de bom comportamento ou seja o administrador o diretor do presídio ele vai ter que atestar que o reeducando que tá t entando a Progressão de regime tem conduta carcerária satisfatória ou seja ele não incomoda ele não tem processo administrativo disciplinar ele cumpre com os horários cumpre com a programação sim enfim cumpre é um bom preso é um cara que tá lá na dele não incomoda ninguém não causa problema etc e temos o segundo requisito subjetivo que aí já é exceção
em alguns lugares outros tem alguns juiz alguns juízes e juízas que usam Como regra mas ele é exceção que é o exame criminológico que daqui a pouco eu falo mais dele tá mas esse vídeo é mais para sabermos os requisitos objetivos que foi o que mudou muito muito muito muito mesmo com o pacote anticrime Então vamos lá a primeira coisa que a gente tem que saber é que eles estão previstos no artigo 112 da lei de Execuções Penais LEP antes de eu entrar aqui no na na nos requisitos temporais para Progressão de regime é importante
saber que antes do pacote anticrime Salvo engano nós tínhamos três três lapsos temporis para progredir de regime 1/6 2/5 e 3/5 tá 1/6 para crime comum 2/5 para primário edondo e 3/5 para Reincidente ediondo basicamente Pode posso estar esquecendo algumas acho que não eram esses antes do pacote de crime após o pacote anticrime mudou severamente e Olha só tudo que tem agora cada caso é um caso que é já não é mais com fração agora é com porcentagem como a gente vai ver agora é com porcentagem o que facilita um pouco os cálculos para quem
sabe usar calculadora porque com fração era difícil para caramba mas enfim de três tipos de lápis temporal agora tem uma cacetada que nós vamos ver agora inciso primeiro do artigo 112 diz 16% da pena se o apenado for primário e o Crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa ou seja o que que a pessoa tem que ter para de requisito objetivo para progredir de regime se ele for primário e o crime não for com violência o grave ameaça cumprir 16% da pena tu pega a pena lá a pena total e vê
quant que é 16% daquela pena 20% de pena se o apenado for Reincidente em crime cometido sem violência ou grave ameaça pessoa 25% da pena se o apenado for primário e o Crime tiver cometido tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça 30% da pena se o apenado for Reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça E essas são as hipóteses dos crimes comuns lembra que eu falei tem que saber a natureza se é comum ou se é deom depois do pacote anticrime Essas são as quatro porcentagens referent aos crimes
comuns que estão no artigo 112 da Lei lembra que eu falei antes do pacote anticrime era só três hipóteses agora só para crimes comuns já tem quatro e agora nós vamos ver as hipóteses dos crimes ediondos mas não esqueçam é importante saber o artigo 112 cai em concurso para caramba concurso e OAB cai muito vamos lá 40% da pena vocês também já estão vendo que é uma pena já bastante coisa para cumprir se o apado for condenado pela prática de crime de Ono ou equiparado se primário 50% da pena se a penado for condenado pela
prática de crime de Ono ou equiparado com o resultado morte se primário e não vai ter direito ao livramento condicional que isso é uma inovação também condenado por exercer comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime ediondo ou equiparado e condenado pela prática do crime de Constituição da milícia privada Vocês estão vendo agora ele vai ter que curtir 50% da pena e isso é bastante coisa tá errado não tá errado também olha esse tipo de crime é crime pesado tem que pagar mesmo tá 60% da pena se o apenado for
Reincidente pela prática de crime jondo ou equiparado 70% da pena se o apenado for Reincidente em crime de onro ou equiparado com resultado Morte Vai dado livramento condicional gente cumprir 70% da pena é tempo para caramba e assim mudou muito antes era 1/6 2/5 3/5 agora tem uma um show assim ó tem oito oito hipóteses tá que tá lá começa lá na 16 20 25 30 40 50 60 e 70 tem que saber essas porcentagens para a Progressão de regime tá dependendo do crime que a pessoa cometeu dependendo da natureza da pena e dependendo do
dos antecedentes Car primário Reincidente vai ter uma porcentagem diferente aqui esses aqui os crimes comuns são o lapso temporal o requisito objetivo para a natureza de crime comum e aqui disse primário ou se reincidente e do cinco ao oito para os crimes comparados ediondos onde o requisito objetivo de lapso temporal dos crimes ediondos tem que ter 40 50 60 ou 70% de cumprimento de pena é dependendo do do tipo de crime dependendo também é da natureza e dos antecedentes do cara olha só existem questões importantes e eu vou ressaltar essas duas questões importantes porque elas
caem muito em prova porque dá para fazer pegadinha dá para fazer muita pegadinha com essas duas coisas que eu vou falar agora que são duas su ulas extremamente importantes para a Progressão de regime a primeira delas é a súmula 439 do STJ eu esqueci Debar sji mas é súmula 419 do STJ admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso desde que decisão motivada por que que é tem essa sua lá no início né quando eu tava falando dos requisitos eu falei que um dos requisitos subjetivos era o exame criminológico só que ele é exceção Ele
só pode ser utilizado se for um caso muito peculiar e a decisão da juíza ou do juiz pedindo a o exame criminológico tem que ser motivado tem que ter motivação idônea e fundamentada Ah Felipe mas o que que é esse maldito exame criminológico só fala exame criminológico eu não sei o que que é lembra que o exame criminológico ele tá dentro dos requisitos subjetivos que são dois quais são os requisitos subjetivos a boa conduta carcerária regra e o exame criminológico exceção se a pessoa tem boa conduta carcerária mas é aprovado no exame criminológico ele não
vai progredir de regime porque ele não tem os requisitos e suficientes os requisitos subjetivos suficientes e o que que é o exame criminológico o exame criminológico ele é em regra eu não sei se isso muda de estado para estado aqui no Rio Grande do Sul ele é um exame psicossocial ou seja o apenado o reeducando ele faz um exame com uma psicóloga e com uma assistente social a assistente social vai dar um parecer lá de que ele tem condições de voltar a sociedade tem profissão tem aptidões para viver ali socialmente e a psicóloga vai atestar
a não vou dizer capacidade mas ela vai atestar que a pessoa eh tem uma personalidade eh tranquila ele não tem uma personalidade voltada pro crime ele não tem ele entendeu que o crime que ele cometeu foi um negócio sério ele aprendeu com isso ele mudou a personalidade ele não é uma pessoa perigosa ele não é um Lázaro da vida que vai sair da cadeia e vai matar um monte de gente é uma pessoa tranquila Sem problema isso é o exame criminológico um exame psicossocial ou seja feito por um psicólogo e por um assistente social dando
eh um parecer pro juiz dizendo ó esse cara pode voltar para a sociedade porque ele não é perigoso E por que que é exceção porque depende da peculiaridade do caso em concreto um Lázaro da vida por exemplo que aconteceu tudo que aconteceu eu não sei se no caso dele teve exame psicosocial tá eu realmente não sei mas se teve aliás se não t teve Talvez se tivesse ele não teria saído porque não teria O resultado é não teria um um critério um requisito subjetivo adimplido e ele acredito eu no meu entender seria necessário US criminológico
porque pelo histórico dele ele era uma pessoa que foi presa que fugiu voltou fugiu matou enfim pessoas perigosas pessoas que tenham casos peculiares histórico de agressão dentro do próprio presídio histórico de fuga histórico de reincidência foi preso saiu cometeu crime crime perigoso crime com violência ou grave ameaça enfim não é a regra tá o exame criminológico ele é exceção exceção não é regra é exceção e a súmula 491 também do STJ que eu esqueci de colocar aí mas é do STJ é inadmissível a chamada progressão pers saltum de regime prisional prisional é prisional o que
que é progressão pers saltum é quando o agente tá no regime fechado tá ele tá no regime fechado e pula direto para aberto não pode ele tem que sair do fechado pro semiaberto e do semiaberto pro aberto ele não pode pular do fechado para o aberto diretamente e Ah mas e como é que ele vai passar do fechado direto pro aberto se ele tem que ter os requisitos bom é simples a pessoa tá no fechado atingi o requisito objetivo pro semiaberto mas não atingiu o requisito subjetivo não passou no exame criminológico não tem boa conduta
carcerária cheio de ti pá etc e tal passou lá uma penca de ano e ele atingiu o lápis temporal pro aberto ainda ainda tá no fechado ele e ele já atingiu o lpso temporal pro do aberto ele não foi pro semi aberto porque as condutas dele subjetivas não foram suficientes ele tem pad Ele comete crime lá dentro enfim mas aí ele parou tá determinado tempo ele parou e conseguiu a conduta plenamente satisfatória passou no exame Clin lógico fez o Caral qu e conseguiu só que ele já tava tempo demais no fechado e já tá com
o prazo pro aberto ele vai pular direto pro aberto não ele vai pular pro regime semiaberto a data base do regime semiaberto vai ser quando ele mudou e dali vai contar a a nova data o novo lápis temporal para o aberto se você não sabe o que é Database para Progressão de regime comenta aí que eu faço um vídeo explicando essas peculiaridades que é mais da prática jurídica do que eventuais provas mas é bom para ter conhecimento se você quer saber deixa aí nos comentários que eu faço um vídeo explicando então não pode pular do
fechado direto pro aberto pode passar pro semiaberto e depois pro aberto tá bom gente e eu espero que esse vídeo tenha sido útil cedor ele foi um vídeo talvez não tão rápido mas extremamente simples e objetivo se você ficou com alguma dúvida ou já tinha alguma dúvida que não foi sanada nesse vídeo deixa nos comentários ou nas redes sociais que eu estou à disposição de vocês para compartilhar todo o conteúdo jurídico de forma simples e objetiva tudo aquilo que eu sei eu faço questão de passar para vocês tá bom um beijo para as meninas um
abraço para os meninos e até o próximo vídeo tchau