[Música] Ok meus amigos vamos voltar aqui veja comigo aqui na tela a gente falava então da questão da ação penal vimos Então as modalidades de ação penal elas aparecem aí novamente na tela para vocês e encerramos o bloco salientando que como como já sabíamos que a ação penal pública ela é de iniciativa do ministério público e a ação penal de iniciativa privada ela é de iniciativa do ofendido que oferecerá a queixa mas se porventura morrer ou for declarado ausente por decisão judicial esse direito passaria para cônjuges ou companheiros companheiras em primeiro lugar segundo lugar para
ascendentes terceiro lugar para descendentes e quarto lugar para irmãos ah Lembrando que isso Não valeria para ação personalíssima Porque como o próprio nome indica somente o ofendido poderia oferecer a queixa crime pois bem outro ponto muito relevante para destacar diz respeito à peça Inicial acusatória E aí nós sabemos é importante a gente salientar aqui que na ação penal de iniciativa pública a peça Inicial acusatória é a denúncia então na ação penal de iniciativa pública a peça Inicial acusatória é a denúncia então é muito importante que a gente lembre disso porque em processo penal quando a
gente utiliza a expressão denúncia nós estamos utilizando a expressão técnica então eu digo isso porque na linguagem coloquial Claro é muito muito comum que a gente utilize a expressão por exemplo eu vou denunciar um crime eh eh querendo se referir ao fato de ir delatar um crime ou informar um crime noticiar um crime né então muitas vezes alguém tomou conhecimento de um crime E aí você pergunta você não vai fazer a denúncia veja Claro na linguagem coloquial isso é plenamente admissível mas Tecnicamente sobre o ponto de vista do processo penal nós sabemos que essa expressão
estaria equivocada porque denúncia e consequentemente o verbo denunciar tem uma questão que diz respeito ao início da ação penal pública ação penal de iniciativa pública denúncia a peça inicial acusatória da ação penal de iniciativa pública e portanto denunciar é a atividade do Ministério Público ao oferecer a denúncia daí nós chamarmos o Ministério Público de denunciante e o réu de denunciado então sobretudo para quem está estudando para concurso de Ministério Público amanhã na sua atuação prática irá oferecer muitas denúncias significando dizer irá processar criminalmente determinadas pessoas então oferecer denúncia é isso é e realmente processar criminalmente
é iniciar a ação penal e quem denuncia é o ministério público quem oferece denúncia é o ministério público tá bom ah que mais meus amigos vejam E aí é importante lembrarmos então em se tratando de ação penal de iniciativa privada a peça acusatória é queixa ou de forma mais completa a gente vai chamar de queixa crime então podemos chamar simplesmente de queixa ou utilizar a expressão mais completa que seria queixa crime queixa ou queixa crime meus amigos é a petição inicial da ação penal privada ação penal de iniciativa privada A petição inicial é a queixa
crime sabemos que ela é de titularidade do ofendido já dissemos isso mas o que é importante é complementos salientando que é uma Peça privativa de advogado ou seja o ofendido Sim Ele oferece a queixa crime mas Ele oferece por intermédio do seu advogado evidentemente sendo ofendido o advogado poderá advogar em causa própria e ele mesmo subscrever a queixa mas se assim não for é imprescindível que o ofendido atue por intermédio do advogado no processo penal meus amigos existem inúmeros atos que podem ser praticados sem advogado oferecimento de queixa não é um deles né geralmente são
atos que podem ser praticados ali pelo réu então o réu pode sem advogado nós veremos Claro oportunamente mas já antecipo o réu pode sem advogado interpor recurso de apelação interpor recurso em sentido estrito pode ajuizar revisão criminal pode impetrar Abas corpos tudo isso é possível sem a assistência de advogado mas veja que o ofendido não pode oferecer queixa crime sem advogado a a queixa crime efetivamente é uma Peça privativa de advogado tá e se o ofendido vai constituir o advogado para o oferecimento da queixa crime é muito importante que a gente lembre que a procuração
que vai constituir aquele advogado deve conter poderes específicos para queixa crime ou seja não é aquela procuração genérica com poderes Gerais para o foro é uma procuração com poderes específicos Nos quais você constitui o advogado para o oferecimento de queixa crime contra uma pessoa determinada e por um fato específico ou seja já na procuração eu preciso dizer que estou constituindo o advogado Fulano para processar criminalmente beltrano pelo crime tal ou seja pelas declarações falsas a mim atribuídas na rede social ou seja eu isso tem que estar na procuração meus amigos Eu repito na procuração precisa
especificar em se tratando de queixa crime precisa especificar o nome da pessoa que será processada né ou seja o nome do querelado ã lembra né quem oferece a queixa é o querelante o réu é o querelado Então tem que especificar o nome do querelado e é necessário ainda que se Especifique Qual é o fato imputado ali ao querelado Por que que isso é muito importante porque lembrem meus amigos se eu processo alguém criminalmente dizendo que esse alguém cometeu crime contra mim e eu estiver mentindo perceba que neste caso eu cometi o crime de denunciação caluniosa
previsto lá no artigo 339 do Código Penal né então se eu processo alguém criminalmente Eu repito imputando a esse alguém um fato falso eu estou cometendo a denunciação caluniosa E se eu não tivesse ali a necessidade obrigatoriedade de uma procuração com poderes específicos poderia muito bem eu procurar um advogado para processar criminalmente a determinada pessoa o advogado processa criminalmente a determinada pessoa e quando essa pessoa vai informar ao Ministério Público que eu cometi a denunciação caluniosa eu poderia dizer não mas isso aí é culpa do advogado eu não tenho nada a ver com isso eu
outorgue a procuração para o advogado para ajuizar uma ação Cível não tinha nada a ver com processo criminal veja Não dá para ser assim então é por isso para que fique bem clara De quem é a responsabilidade por imputar aquele fato criminoso ao réu é necessário que isso esteja expresso na procuração então na procura coração meus amigos Ah é necessário Eu repito poderes específicos informando que é para Ah o ajuizamento de queixa crime informando o nome do querelado e informando o fato pelo qual eu quero processar aquela pessoa isso está lá no código de processo
penal atenção para os artigos 44 e 48 e eu chamo sua atenção para o fato de que houve um erro na edição do Código de Processo Penal neste ponto porque o CPP ele diz que a procuração deve constar o nome do querelante está errado isso todos os livros vão lhe informar a mesma coisa porque veja querelante é aquele que está constituindo o advogado é óbvio que o nome dele tem que estar presente é óbvio isso em qualquer procuração em qualquer procuração você tem que ter o nome do outorgante o nome do outorgado querelante é o
outorgante é aquele que está constituindo o advogado então o nome do querelante que é aquele que está constituindo o advogado e o nome do próprio advogado que é o causídico outorgado é evidente que devem estar presentes isso estaria presente em qualquer procuração o que o CPP está esclarecendo com esse equívoco redacional é que além do nome do outorgante que portanto é o querelante deve estar presente o nome do querelado o quer lado do que a pessoa a ser processada criminalmente então Eu repito em síntese é necessário ã aqui voltando comigo aqui pra tela olha só
estamos falando da queixa crime queixa crime nós sabemos que é a petição inicial da ação penal de iniciativa privada já dissemos que é necessário que se constitua advogado para tanto a queixa crime é ato privativo de advogado se o ofendido é advogado ele pode advogar em causa própria causo contrário ele precisa constituir advogado e procuramos deixar claro que na Constituição desse advogado nós teremos ali uma procuração com poderes específicos em que o querelante Especifique que a procuração é para processar criminalmente a determinada pessoa processar criminalmente uma pessoa determinada como eu dizia ou seja o nome
do querelado e tem que apontar Qual é o fato pelo qual eu quero processar aquela pessoa tá então apontar o nome do querelado e o fato pelo qual eu pretendo processá-lo mas eu avanço meus amigos e ainda estamos aqui falando de denúncia e queixa né denúncia petição inicial da ação penal de iniciativa pública e queixa crime petição inicial da ação penal de iniciativa privada eu avanço para deixar claro o seguinte no artigo 41 do CPP artigo 41 do CPP nós temos os requisitos da denúncia e da queixa crime no artigo 41 do CPP Eu repito
temos os requisitos para a denúncia e também para para a queixa crime São os mesmos requisitos requisitos portanto da petição inicial acusatória no processo penal petição inicial acusatória só tem essas duas hipóteses né denúncia e queixa crime tá só denúncia e queixa crime bom então ah o artigo 41 como eu dizia traz os requisitos tanto da denúncia quanto da queixa E aí eu quero salientar o seguinte para vocês são quatro requisitos quatro requisitos tanto a denúncia quanto a queixa o artigo 41 enumera quatro requisitos todavia preste atenção para o fato de que os dois primeiros
requisitos eu vou mencionar os quatro os dois primeiros requisitos são requisitos essenciais significando dizer que se faltar qualquer dos dois primeiros requisitos a denúncia ou queixa será rejeitada porque ela será considerada inepta é a primeira das hipóteses de rejeição que se encontram lá no artigo 395 inciso de número 1 do CPP artigo 395 inciso de número 1 tem as hipótese de rejeição da denúncia ou queixa a primeira hipótese é denúncia ou queixa inepta e o que que é uma denúncia ou queixa inepta é aquela que não preenche os seus requisitos essenciais requisitos essenciais Eu repito
só são os dois primeiros faltou qualquer dos dois primeiros a denúncia ou queixa deve ser rejeitada porque ela é inepta e o terceiro e qu quarto requisito eles aparecem no artigo 41 como requisitos da denúncia ou queixa todavia não são requisitos essenciais de modo que a ausência de qualquer deles não fará com que a denúncia ou queixa sejam consideradas ineptas avancemos veja só primeiro requisito que é um requisito essencial da denúncia o é a exposição do fato em todas as suas circunstâncias Vou colocar aqui vou colocar aqui requisitos Então vou colocar aqui de forma bastante
suscinta né porque ã evidentemente estamos falando aqui de forma detalhada mas vou escrever de forma suscinta Então vou colocar aqui o primeiro requisito a exposição do fato mas a exposição do fato Eu repito como está lá no artigo 41 em todas as suas circunstâncias exposição do fato Eu repito em todas as suas circunstâncias então primeiro requisito é esse a exposição do fato em todas as suas circunstâncias esse meus amigos eu reitero primeiro requisito exposição do fato em todas as suas circunstâncias tá que que significa isso Ora eu não tenho um um o preenchimento desse requisito
se porventura vamos primeiro imaginar um exemplo bem esdrúxulo e depois vamos imaginar um exemplo mais corriqueiro um exemplo bem esdrúxulo imagine o Ministério Público oferecendo a denúncia contra determinada pessoa porque aquela pessoa Roubou um carro então ofereça a denúncia porque ele roubou um carro Veja uma denúncia manifestamente inta é uma denúncia que não descreve o fato em todas as suas circunstâncias Como assim Roubou um carro perceba se alguém lhe acusa de um negóci desse se não tem nem como se defender Ministério Público disse para você não roubou um carro tem nem nem o que falar
n tem nem como se defender de um negócio desse é uma denúncia manifestamente genérica e a denúncia genérica é a denúncia que não preenche esse primeiro requisito se não preenche esse primeiro requisito ela é inepta como seria uma denúncia que falasse ali do roubo de um carro e que preenchesse esse primeiro requisito seria o Ministério Público colocando lá Ministério Público do Estado sei lá da Bahia que é o que é o meu estado Só a título de exemplo né Ministério Público do Estado da Bahia vem por intermédio da promotora de justiça que subscreve oferecer denúncia
contra fulano de tal e aí qualifica fulano de tal e aí a gente vai ver daqui a pouco que essa qualificação é o segundo requisito E aí ele vem e conforme os fatos que passa a expor E aí vai lá e a promotora de Justiça ou o promotor de justiça vão lá descrever o fato conforme consta no inquérito policial anexo fulano de tal hora denunciado encontrava-se no dia tal do mês tal do ano tal nesta capital na rua tal no bair rutal e portando uma arma de fogo de numeração raspada de calibre 38 devidamente apreendida
empunhando referida a arma aproximou-se da vítima cicrano e apontando-lhe a arma exigiu que ele entregasse o veículo automotor de placa policial tal modelo tal ano tal quer dizer vai dizer exatamente como quando onde tudo aconteceu então como aconteceu onde aconteceu contra quem aconteceu qual foi a forma como se deu o o fato veja que agora nesse fato como eu coloquei aqui o promotor de justiça ou a promotora de Justiça Teria colocado a data o local eh se possível a hora exata a qualificação do acusado a qualificação da vítima o veículo que foi subtraído a arma
de fogo empregada a forma como houve abordagem aquilo que que o ladrão di para a vítima quer dizer tudo devidamente descrito Isso é uma denúncia que preenche o primeiro requisito exposição do fato em todas as suas circunstâncias Agora sim o réu consegue se defender agora ele consegue por exemplo ah alegar por exemplo Ah que não nesse dia eu tenho como provar que eu me encontrava em outro local né agora ele tem como se defender né então perceba meus amigos uma denúncia que preenche esse primeiro requisito uma denúncia que descreve o fato em todas as suas
circunstâncias e uma denúncia que não preenchesse esse primeiro requisito foi aquele primeiro exemplo que eu citei um exemplo convenhamos um tanto quanto esdrúxulo porque nenhum membro do Ministério Público a gente imagina que vai oferecer uma denúncia daquela simplesmente dizendo Roubou um carro agora como eu disse eu vou procurar citar um outro exemplo mais convencional mais comum quer ver onde acontece e eh mais dessa denúncia genérica que é essa denúncia que não expõe os fatos em todas as suas circunstâncias a gente encontra alguns precedentes jurisprudenciais reconhecendo a inépcia desse tipo de denúncia nos casos meus amigos
dos crimes societários crimes praticados por intermédio da pessoa jurídica veja que eu não falei crimes praticados pela pessoa jurídica sabemos que pessoa jurídica pode cometer crime no Brasil Apenas crimes ambientais mas eu não me referia aos crimes praticados pela pessoa jurídica eu me referia aos crimes praticados por intermédio da pessoa jurídica os crimes portanto praticados por pessoas físicas por intermédio da pessoa jurídica e aí meus amigos vamos imaginar uma pessoa jurídica que está ali sonegando tributos o crime de sonegação é praticado pela pessoa física pelos sócios administradores gestores responsáveis né então mas se valendo de
uma pessoa jurídica e muitas vezes o Ministério Público oferece a denúncia contra vários imputados por exemplo coloca ali todos os sócios ali como Réus no no crime tributário e não especifica Qual foi a conduta de cada um dos réus E aí vem a jurisprudência dizendo que nesse caso não houve a exposição do fato em todas as suas circunstâncias e isso seria uma denúncia genérica e que portanto não preencheria esse primeiro requisito seria uma denúncia inepta e que deveria ser rejeitada cuidado a jurisprudência já evoluiu em relação a isso para deixar claro que não se exige
que se Especifique de forma minuciosa Qual foi a participação de cada um dos réus mas é necessário que no mínimo a exposição do fato aponte o vínculo daquele réu com a prática criminosa ou seja não dá por exemplo para denunciar o sujeito apenas por ser sócio da pessoa jurídica ele pode muito bem ser sócio da pessoa jurídica e não ter participação na prática criminosa ele era um sócio investidor que não participava da gestão por exemplo Então o que não dá é para você colocar no polo passivo sem que você aponte um fato que vincule aquele
réu ao ato criminoso agora não há necessidade de conhecer as minúcias de cada um um dos detalhes que era praticado internamente na pessoa jurídica Tá bom agora se oferecer a denúncia sem estabelecer ali o vínculo entre o denunciado e o fato criminoso aí não haverá o preenchimento do primeiro requisito ou seja não teremos a exposição do fato em todas as suas circunstâncias Tá bom meus amigos não confunda a denúncia genérica com denúncia geral a denúncia genérica seria essa que não preenche o primeiro requisito ou seja não expõe os fatos em todas as suas circunstâncias e
portanto é uma denúncia inepta já a denúncia geral é aquela que eh eu tenho ali os fatos apontados e eu tenho mais de um réu Eu tenho inúmeros Réus como por exemplo no crime societário e ainda que eu não tenha as minúcias os detalhes dos fatos praticados por cada um eu pelo menos consigo vincular os Réus ao fato criminoso essa denúncia não é gen ela é uma denúncia geral e a denúncia geral não é inepta São poucos os autores que fazem essa diferenciação Mas como eu já vi essa diferenciação ser cobrada em uma prova subjetiva
da prova da magistratura da segunda região então por isso eu estou trazendo essa diferenciação entre os autores que fazem a diferenciação entre denúncia genérica e denúncia geral se encontra a título de exemplo o professor Eugênio patelli tá e como eu disse isso já foi cobrado na prova da magistratura Federal da segunda região O que é inepta é a denúncia genérica Eu repito ela não preenche o primeiro requisito e o primeiro requisito a gente já viu a exposição do fato em todas as suas circunstâncias meus amigos segundo requisito e que também é o requisito essencial nós
dissemos aqui que no artigo 41 São quatro os requisitos da denúncia ou da queixa e só os dois primeiros requisitos são considerados essenciais o segundo e último requisito essencial portanto é a qualificação do acusado Ou pelo menos a apresentação de sinais de Identificação do acusado eu vou colocar aqui na tela Então vou colocar aqui na tela apenas a as expressões qualificação qualificação ou Identificação do acusado ou seja o ideal é que você tenha a qualificação completa claro né então nome prenome estado civil eh profissão endereço se possível até o a numeração dos documentos de RG
CPF né CPF por exemplo eh documentos como o CPF por exemplo são exigidos pelo código de processo civil 2015 não eram pelo Código Processo Civil 2013 eh 2003 ó 73 e veja não era no código 73 e o nosso CPP que é de 41 imagine né então mas o ideal é que a gente tivesse na qualificação esses dados né inclusive numeração de documento para evitar homonímia né o ideal é que a gente tenha qualificação completa mas muitas vezes não tem a qualificação completa se não tiver a qualificação completa mas você tem a ali informações que
possam identificar o réu Isso já é suficiente hã identificação sinais o que não dá é por exemplo para oferecer denúncia contra um homem branco de cabelo preto que tem 1 met 70 você não vai conseguir identificar nunca mas se você tem sinais característicos que sirvam para ID fá-lo de uma forma realmente indene de dúvidas não tem problema nenhum por exemplo imagine um cara que foi preso pessoa tá presa só que ele não apresenta nenhuma documentação ele se recusa a fornecer informações sobre sua identificação foi feita a identificação criminal e não se conseguiu descobrir quem é
esse sujeito não se sabe quem ele é mas ele está preso tá preso em flagrante o juiz converteu flagrante em preventiva e o sujeito tá preso veja você tem a qualificação do sujeito não mas você tem como identificá-lo tem até se for o caso pelo número de ingresso dele no sistema carcerário faço uma observação importante a LEP a lei de execução penal lei 7210 84 diz que um dos direitos do preso é o direito de ser identificado pelo seu nome né não ser identificado por um número para não se objetificar as pessoas como faziam por
exemplo os nazistas nos campos de concentração que Inclusive tatuava a numeração lá do sujeito então um dos direitos o um dos direitos para observar ali a dignidade do do ser humano do sujeito preso da pessoa presa ali um dos direitos é o direito de não ser identificado senão pelo seu nome né ou seja não ser identificado Ah enfim pela identificação pelo número etc mas veja que no meu exemplo se o próprio sujeito está abdicando desse direito quando ele se recusa a fornecer sua identificação veja que até pela numeração de ingresso no sistema carcerário seria possível
identificá-lo não estou dizendo que é o ideal mas eu estou dizendo que até por este motivo até com esta informação seria possível identificar quem é aquele sujeito aí o Ministério Público vai deixar de oferecer a denúncia porque ainda não descobriu qual é o nome do sujeito não pode muito bem oferecer a denúncia desde que eu reitero haja ali informação segura precisa indene de dúvidas em que a gente possa realmente identificar o sujeito tá por isso que o requisito aqui Eu repito é a qualificação do acusado claro que o ideal é que se temha a qualificação
mas não tendo a qualificação que pelo menos tenhamos sinais que possam identificá-lo sinais característicos que sirvam ali para identificá-lo a doutrina cita aind outros exemplos né exemplos como por exemplo apelido notório Desde que seja um apelido realmente que não seja um apelido convencional um apelido que realmente possa eh identificar o sujeito eh sinais eh relacionados para por exemplo a sinais físicos por exemplo né alguma deformidade física que seja muito patente né enfim enfim né sinais que possam identificá-lo de um modo geral tá eh Lembrando que essa questão do o apelido para Exemplo né o o
o o epíteto do sujeito o apelido ali do sujeito eh é muito comum meus amigos quem atua nos processos criminais na prática sabe disso é muito comum que mesmo o Ministério Público tendo a qualificação completa coloque na peça acusatória o apelido então fulano de tal vulo fulaninho e aquilo ali muitas vezes é importante para instrução sim porque muitas vezes as testemunhas que vão ser ouvidas a título de exemplo conhecem o sujeito pelo apelido e não pelo nome dele então às vezes aquilo ali não não é preciosismo ou não é para de algum modo eh servir
como algo pejorativo contra o denunciado não às vezes aquilo é Para viabilizar a instrução com a identificação do sujeito né muitas vezes acontece agora eu tô citando exemplos em que você tem a qualificação e coloca o apelido ali como um acréscimo Mas o que eu estou dizendo também é que não tendo a qualificação se o apelido servir de algum modo para identificá-lo de uma forma indene de dúvidas isso seria possível também tá já passamos aqui do horário do nosso segundo bloco A gente encerra aqui eu volto daqui a pouco dando continuidade esse trabalho vamos lá