Ética Profissional e Estatuto da OAB - Tipos de Inscrição na OAB

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Trilhante
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olá meu amigo ou amiga dessa vez a gente vai tratar sobre os tipos de inscrição na oab na aula passada ele falou dos requisitos que era necessário eu preencher os requisitos para poder ser advogado inscrito na oab ou estagiários knob dessa vez a gente vai ver quais os tipos de inscrição que eu posso requerer sendo advogado eventualmente sendo estagiar vamos lá vamos falar aqui apenas nos dois primeiros tipos a etapa telinha a inscrição principal e inscrição suplementar a inscrição por transferência muito simples não há muito que a gente comentar aqui inscrição de estagiarem já falou
na aula anterior quando falou dos requisitos de inscrição beleza então começar com a inscrição principal e depois vamos para inscrição suplementar também que a inscrição principal é a expressão clássica do advogado então um advogado se forma preencha aqueles requisitos passa na prova de ordem ele chega abi oab eu quero escrever eu quero virar um advogado pra frente ele vai querer a inscrição principal a primeira inscrição que ele requer tá na inscrição principal tem detalhes em ela deve ser requerida no domicílio profissional do advogado domicílio profissional do advogado e que significa significa o local que ele
irá prestar serviços de advocacia então local que tal escrita local está sediado o escritório dele ou onde ele atua com mais freqüência e se você não tem um domicílio profissional na dúvida aí o carro a inscrição principal deve ser requerida no domicílio da pessoa física no caso onde o advogado reside e é domiciliado tudo bem então um é a inscrição principal do advogado deve ser feito no conselho seccional em cujo território pretende estabelecer seu domicílio profissional tá e na dúvida deve ser requerida deve ser feita no domicílio da pessoa física a primeira regra é a
descrição principal tá eu com a inscrição principal eu posso divulgar ilimitadamente a princípio sim porque um advogado ele pode exercer a advocacia está lá no punho o estatuto pode exercer advocacia ilimitadamente no território nacional sim mas porém existe um uma limitação zinha qualquer essa a da inscrição suplementar eu nem sempre possa advogar limitadamente por em dois casos e aí a gente vai falar agora eu preciso requerer antes a minha inscrição suplementar e quais casos são mesmo o primeiro caso é no caso de habitualidade da prática da advocacia e o segundo caso é filial em outro
estado bom a primeiro caso a habitualidade na prática de advocacia em outro estado está no parágrafo 2º do artigo 10º então se eu tiver mais do que cinco têm intervenções judiciais por ano em outro estado em outro território de um conselho seccional então por exemplo eu tenho minha sede da no meu escritório advocacia advogo aqui em são paulo mas eu tenho seis causas judiciais no rio de janeiro eu devo requerer a inscrição suplementar lá no rio de janeiro e aí eu devo pagar duas unidades da oab de são paulo ea do rio de janeiro tranqüilo
mais do que as intervenções judiciais vejo que nos 15 é mais que 5 significa 678 e por aí vai tá só que a tensão intervenção judicial e não se inclui pareceres mediações contratos qualquer tipo de advocacy extra judicial não se inclui e também não se inclui intervenções judiciais quando é pra tribunais superiores e interestaduais mas porque olha é simples porque os tribunais superiores eles representam todo o brasil ao todo uma área né e os tribunais interestaduais também por exemplo trf o trf da 4ª região que representa mais do que um estado por exemplo e aí
você não pode é como clareza definir estado que você está advogando né então nos tribunais superiores e interestaduais não contam a sua intervenção judicial para essa habitualidade em outro estado tá fora isso intervenções comuns intervenções judiciais em outro estado seis sete oito ou mais aí você deve requerer sua inscrição suplementar esse é o primeiro caso que você deve ter inscrição suplementar o segundo caso é se você tem um escritório na sociedade advogados no estado e você abrir uma filial ea filial em outro estado nesse caso se você é sócio dessa matriz na filial você tem
que requerer também você como advogado pessoa física sua inscrição super suplementar no conselho seccional então onde está localizada sua filial mesmo que você não advoga naquele outro estado então suponho eu tenho um escritório aqui em são paulo eu abro uma filial em brasília e eu não advogo lá em brasília mas independentemente de o advogado ou não eu devo requerer a minha inscrição suplementar eu como pessoa física também lá em brasília não obstante a isso também a matriz na filial também deve requerer que são mais a inscrição como sociedade de advogados que vai ser visto numa
próxima aula eu estou te falando na inscrição advogado pessoa física tudo bem então esses dois casos a atualidade do estado que é mais do que cinco intervenções judiciais 6 7 8 9 10 e por aí vai ou filial em outro estado ou com pessoa física sócio devo requerer a minha inscrição suplementar tranquilo aí essas suas linhas rápidas sobre tipos de inscrição então a gente viu a inscrição principal ativo inscrição suplementar existe a inscrição por transferência mas não muita coisa pra se falar e também inscrição no estagiário que já viu na nossa aula anterior um forte
abraço muito sucesso pra você é demais
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