Direito Constitucional - Processo Legislativo - Parte 01

60.17k views4422 WordsCopy TextShare
Raio Concursos
Nesta aula de Direito Constitucional, o professor Diogo Lopes explica sobre: Processo Legislativo - ...
Video Transcript:
olá também pessoa joão lopes aqui mais uma aula de direito constitucional ea gente vai falar sobre o processo legislativo então coloque já no seu caderno poder legislativo processo legislativo tema muito importante para sua prova então já vamos começar aqui com o processo legislativo iniciando aqui o conceito é como falar aqui do conceito de processo legislativo tópico de número então o seu caderno conceito de processo legislativo pessoal conceito que é muito simples para que nós possamos fazer uma lei qualquer tipo de lei que você pensar mas precisam precisamos passar por um caminho né um caminho tão
tem vários atos que nós vamos é por ele passar esses atos que são observados na criação de uma lei consiste então o processo legislativo então um conjunto de atos que deve ser observado pelo órgão competente para a criação de uma lei na verdade o professor de fred e fala o que é que todo o processo que você conhece é um processo para a criação de normas e aqui não é diferente é um processo para criação de normas a diferença que num processo judicial é uma norma geralmente com efeito que inter partes agora que não é
uma norma que será criada com efeito que ergam homens de forma mais abstrata né então nós temos aqui a criação de leis por meio de um processo chamado que o processo legislativo então já coloca em seu caderno processo legislativo é um conjunto de atos é um conjunto de atos que deve ser observado é um conjunto de atos que deve ser observado para a criação de leis é um conjunto de atos que deve ser observado para criação de leis e olha pessoal quais são as leis que estão artigo 59 da cef quem vai trazer aqui para
a gente essas espécies normativas que abrange aqui o processo legislativo é o artigo 59 da cf nós temos algumas leis quais são elas a emenda constitucional segunda lei complementar terceira lei ordinária quarta lei delegada quinta medida provisória 6ª é decreto legislativo e 7º resoluções ao todo então são sete leis que nós temos no artigo 59 que abrange que o processo legislativo então já anote em seu caderno quais são essas leis que compreende o processo legislativo a nota e ainda dentro aqui né da análise do artigo 59 anota aí o processo legislativo compreende a elaboração das
seguintes leis o processo legislativo compreende a elaboração das seguintes leis quais são elas primeira emenda constitucional segunda lei complementar terceira lei ordinária quarta lei delegada quinta medida provisória 6ª decreto legislativo e última resoluções estava sol então olha nós temos todas essas leis que fazem parte do processo legislativo a emenda constitucional lei complementar lei ordinária lei delegada medida provisória decreto legislativo e resoluções tá são as leis que compreende então o processo legislativo temos um pessoal agora quais são as ipss de processo legislativo já coloca em seu caderno tópico 2 espécie de processo legislativo espécie de processo
legislativo já adiantando aqui são ao todo três espécies de processo legislativo para criação de alguma dessas leis aqui tá quais são eles é o processo legislativo ordinário e sumário especial o processo legislativo ordinário e sumário e especial já quiser adiantar porque hoje a gente vai falar nesse módulo aqui sobre o processo legislativo que ordinário mas já coloca os 3 do caderno esse processo ativo ordinário e sumário especial ordinário e sumário especial e o primeiro a ser analisado aqui porque a gente que nessa aula nesse bloco tá é o processo legislativo que hoje na então já
coloca no caderno livrar do processo legislativo ordinário processo legislativo ordinário olha primeira observação importante em que o processo legislativo ordinário serve pra fazer qual lei muito bem o processo legislativo ordinário serve para fazer o quê lei ordinária então o processo legislativo ordinário ele serve para fazer lei ordinária já coloque um processo ativo ordinário é utilizado na elaboração de leis ordinárias é utilizado na elaboração de leis ordinárias na elaboração de leis ordinárias fechou então ó processo ativo ordinário lei ordinária simples assim tá professor dinâmico burros ele fala que o ordinário é pra fazer a lei ordinária
lei complementar só que em razão de uma diferença que existe apenas na lei complementar para ler originária que o coroné para aprovação a maioria da doutrina entende que a lei complementar não faz parte do processo legislativo que ordinária e ficar em prova então ordinária para fazer o quê lei ordinário amém vamos lá então é só um processo ativo ordinário e passa por algumas fases e atos fases e atos nós temos três fases e basicamente aqui seis anos tá bom lá aos 3 as três fases primeiro como a primeira fase a primeira fase é que a
fase que introdutória primeira fase então é a fase introdutória à fase introdutória corresponde ao ato de iniciativa tá aí nós temos a segunda fase que a fase deliberativa a fazer liberatti ela se divide em deliberação parlamentar e deliberação executiva a deliberação parlamentar abrange os atos de discussão e votação a fase deliberativa executiva fazer liberar tinga que executiva abrange os atos de sanção ou veto tá na verdade aqui é um ato só o e sanção ou é o que o veto tá e temos aqui a fase complementar a fase complementar que abrange os atos de promulgação
e publicação tá tão introdutória ato de iniciativa deliberativo é deliberativo se divide em deliberação parlamentar liberação executiva a deliberação parlamentar ocorre no parlamento no congresso nacional ea deliberação parlamentar branco usados de discussão e votação ea deliberação executiva abrange a sanção ou veto ea fase complementar o aprendizado de promulgação e publicação beleza então nós temos aqui três fases fase introdutória deliberativa e complementar que compreende que basicamente seis atos quais são eles a iniciativa discussão votação sanção ou veto promulgação e publicação tal doutrina falar que são seis nós vamos contar 123456 aí alguns vão falar assim ó
o veto é um anão p sol ou a sanção ou que o veto tá então a iniciativa discussão e votação de sanção ou o veto promulgação e publicação tá polícia que basicamente o que vocês mas alguns podem rolar lá né sanção evento não olha são everton sendo que a empresa então vamos falar de cada um desses atos aqui mas eu quero que você grave isso aqui agora talvez só porque a gente vai precisar desse organograma aqui pra nós possamos entender o processo legislativo cenário ora então para elaborar uma lei a gente passa pela iniciativa discussão
votação sanção ou veto promulgação e publicação são os atos que nós temos que seguir para elaborar uma lei que compreende então que o processo legislativo nesse caso o processo legislativo que ordinário para fazer lei ordinária tá vamos começar então que pelo primeiro ato que o ato de iniciativa está o que a iniciativa tópico no seu caderno iniciativa para previsto no artigo 61 da cf previsto então no artigo 61 da cef é o artigo mais importante do processo legislativo ordinário tá se eu falasse aqui um tópico só eu falaria do que o da iniciativa pra você
tava sol é muito importante talvez o artigo mais importante do processo legislativo que ordinário ok vamos lá qual o conceito de iniciativa ou iniciativa é o ato que dá início ao processo o processo legislativo vai passar aqui pelas duas casas ele inicia ou na câmara ou no senado então a iniciativa é o ato que de flagra o processo legislativo ordinário tá a nota do enem iniciativa conceito é o ato que de flagra é o ato que de flagra o processo legislativo ordinário é o ato que de flagra o processo legislativo ordinário tá é muito simples
o legitimado que quer apresentar um projeto de lei para que ele seja é analisado pela pelo órgão competente aqui ele vai fazer o projeto vai justificar esse projeto e vai apresentá la no próprio colo tá ea iniciativa pode ocorrer ou na câmara ou no senado a gente sabe que quando crescer na câmara e conhecia no senado tá mas é um ato de protocolar lior e se o processo está agora pergunto quem pode dá início a um processo legislativo ordinário muita atenção do pessoal que são muita gente aqui são ao todo praticamente que 10 foi lá
pessoas né dez pessoas podem podem deflagrar o processo legislativo ordinário tá você tem que saber todas sim como eu disse pra você o ato de iniciativa ele é o mais importante do processo legislativo que ordinário para sua prova como a quais são os legitimados tópico 1.2 legitimá-los do processo legislativo ordinário quais são eles vão lá é esse legitimados eles constam do artigo 61 caput tá acho que 61 caput da cf você vai encontrar então as pessoas que podem deflagrar o processo legislativo ordinário eo primeiro deles aí quem é muito bem o presidente da república só
que eu vou colocar aqui é o presente a república mais embaixo vou falar primeiro das pessoas que fazem parte do congresso nacional são cinco pessoas tá que fazem parte do congresso nacional que podem deflagrar o processo legislativo vamos lá então quem no congresso nacional pode dar início a um projeto de lei ordinária isso um deputado federal e um deputado federal quem mais além do deputado muito bem uma comissão na câmara eu tô aqui no na câmara então um deputado pode sim uma comissão da câmara pode pode também tá tão comissão da câmara comissão da câmara
qualquer uma comissão na câmara pode pode ser pode apresentar um projeto de lei ordinária quem mais além do deputado a comissão da câmara muito bem um senador senador que mais se comissão da câmara pode comissão do senado também comissão do senado comissão do senado ci comissão da câmara e do senado podem nós temos uma comissão chamada comissão mista que a comissão do congresso nacional tá tão comissão mista a comissão mista é composta por deputados e senadores está composta então por deputados senadores ela também pode pode apresentar projeto de lei pode hora então se você percebeu
nós colocamos aqui cinco legitimados que podem deflagrar o processo legislativo eles fazem parte do próprio congresso que nacional deputado comissão na câmara senador comissão do senado e convicção que mista agora tem mais cinco legitimados que não fazem parte do congresso nacional que também podem deflagrar o processo legislativo que ordinário tá vamos falar deles é que agora o 5 subseqüentes não fazem parte então do congresso o primeiro deles aqui o presidente da república o presidente da república lembrando aqui que o presidente ele pode apresentar projeto de lei dos mais diversos assuntos mas tem alguns assuntos somente
o presidente pode apresentar tá e é dentro da iniciativa iniciativa que eu falei para vocês que é o ato mais importante do processo legislativo ordinário dentro da iniciativa o parágrafo mais importante é o artigo 61 parágrafo 1º 61 parágrafo 1º fala da iniciativa reservada ao presidente da república em iniciativa privativa exclusiva do presidente da república só o presidente da república pode apresentar projeto de lei cuja com o assunto está previsto no artigo 61 parágrafo primeiro tá então o artigo 61 parágrafo primeiro é o artigo mais importante da iniciativa porque ele trata dos assuntos reservados ao
presidente da república eu pergunto se esses assuntos são reservadas a presidente da república é o chefe do poder executivo no estadual temos hoje um artigo semelhante a esse direcionada ao governador sim temos sim por exemplo aqui pessoal fixação é do efetivo das forças armadas isso é do presidente nem forças armadas e da união no estadual fixação do efetivo das polícias isso é de quem estudou governo é por meio de lei mas a iniciativa de quem do governador tá é é outro exemplo aqui criação e extinção de órgãos ministério uma secretaria se ater nacional de segurança
pública foi criada por meio de lei de iniciativa de quem do presidente da república extinção de órgãos do presidente da república tá é por meio de lei mas é uma lei de iniciativa de quem é do presidente da república por exemplo uma junção fusão de ministérios por meio de lei porque eu estou fundindo órgãos está a um órgão que deixam de existir para criação de um super órgão ou então a gente vai se dividir criam novos órgãos nesse caso pessoal só por meio de lei e essa lei de iniciativa de quem do presidente da república
uma pergunta que sonhamos que é o quando o bom funcionário era deputado ele apresentou um projeto de lei pra como ele é o militar do exército capitão do exército aí ele apresentou um projeto de lei para dobrar o efetivo das forças armadas efetivo das chamadas fixas aumentar o efetivo das chamadas é uma lei de iniciativa de quem o presidente da república correto aqui mas ele era deputado beleza ele apresentou projeto de lei na câmara dos deputados a câmara então é aprovou discutir o tdlc aprovou foi para outra casa aprovou então na outra casa em outro
caso entendeu realmente um projeto de lei que tem que ser aprovado porque o efetivo das forças armadas está muito pequena então vão aumentar aprovou que foi pra cá próxima fase aqui fase executiva não é deliberativa executiva vai para o presidente é quando chega nas mãos do presidente que é o presidente bolsonaro ainda assim olha foi aprovado a ele sanciona pergunta a sanção do projeto de lei é de que foi aprovada aqui no congresso nacional mas a iniciativa não era do parlamentar naquele momento era parlamentar essa sanção ela com valida o ato de iniciativa é viciado
aqui é um ato de iniciativa foi viciado pergunta lá na frente e se essa sanção pode consolidar a iniciativa que era viciada não um vício de iniciativa é inconveniente dável nem com a sanção do presidente nem que a promulgação nem a publicação é uma inconstitucionalidade que é insanável tá é essa lei declarada inconstitucional mesmo que tenha sido aprovado por todo mundo beleza que o pessoal achou então gianotti e observação do caderno que antes a gente falar dos demais está o vício de iniciativa o vício de iniciativa não se combalido o vício de iniciativa não se
consolida nem com a sanção do presidente o vício de iniciativa não se consolida nem com a sanção do presidente não se combalido nem com a sanção do presidente outros exemplos aqui ó iniciativa reservada exclusiva privativa do presidente pública além de fixação do efetivo das forças armadas criação extinção de órgãos é aumentar a remuneração dos servidores públicos federais é do presidente da república não estadual do governador tá outro exemplo aqui é o estatuto da do ministério público da união ele é uma lei de iniciativa de quem do presidente da república que também tá tamo junto então
artigo 61 parágrafo 1º fala da iniciativa privativa do presidente lembrando que ele também pode apresentar projeto de lei que não estão acho 61 para o primeiro mas do artigo 61 parágrafo 1º somente em do presidente está quem mais aqui pode dar início ao processo legislativo aqui pessoal muito bem além do presidente nós temos aqui o stf supremo tribunal federal e olha o supremo tribunal federal de acordo com artigo 93 né de acordo com o artigo 93 da cef artigo 93 caput da cf o stf pode apresentar o projeto de lei que trata do estatuto da
magistratura o estatuto da magistratura é uma lei que não é verdade então não seria que iniciativa de lei no processo legislativo ordinário tá porque é uma lei complementar lei complementar de iniciativa de quem do stf tá beleza se o stf pode os tribunais superiores também podem tá então olha tribunais superiores tribunais tribunais superiores tribunais super teores e olha o que os tribunais superiores vão apresentar que com o projeto de lei a organização dos tribunais a eles subordinados aos tribunais inferiores quem são os tribunais superiores stj e stf m tst e tse são quatro andares superiores
né superior tribunal superior tribunal de justiça superior tribunal militar tribunal superior eleitoral e tribunal superior do trabalho tá são os tribunais superiores que podem apresentar projeto de lei para organizar brasil que inferiores onde o encontro essa competência de iniciativa de lei nos tribunais superiores artigo 96 da cf a china vai ter csf tá quem mais equipes só além dos tribunais superiores muito bem nós temos aqui ó o procurador geral da república o procurador-geral da república o procurador-geral da república e qual é o assunto que o por procurador geral da república pode apresentar na verdade ele
também tem o mesmo mesma restrição que o stf já que a lei que ele apresenta tem natureza de lei o que complementar e não ordinária mas é um só a que do da iniciativa dele né o pgr pode apresentar projeto de lei de organização do que no estatuto da magia do estatuto do ministério público da união tá estatuto do ministério público da união essa competência de iniciativa aqui do pgr concedo artigo 128 da serv 128 da cef e olha o estatuto do ministério público da união também tem natureza de lei complementar tá também tem natureza
de lei complementar para a pessoa que eu vou te falar que o estatuto do ministério público da união é uma lei de iniciativa do pgr mas se eu já tinha falado que o estatuto do ministério público da união é uma lei de iniciativa do presidente da república falei então se você vive na sua prova a competência de iniciativa de lei concorrente ele vai falar do estatuto do ministério público da união porque os autos estarão com reunião pode ser deflagrado pelo pgr mas também pode ser deflagrado por quem pelo presidente da república então é privativa do
presidente e é facultada ao pgr sendo um assunto que concorrente tá então essa lei que cursa do artigo 128 aqui que é uma lei complementar que versa sobre o fato do ministério público da união pode ser apresentada pelo pgr mas também pode ser apresentada pelo presidente da república beleza pessoal então tão iniciativa de lei que dos dois é show então nós vamos sair do sol esses quatro que eu disse era 15 é falta quem mais aqui isso iniciativa popular iniciativa popular que a iniciativa dos se dá dãos olha os cidadãos podem apresentar um projecto-lei subscrevê
esse projeto de lei e apresentar esse projeto de lei para que seja iniciado o processo lá no congresso nacional tá e olha quais são as leis que o cidadão pode apresentar aqui lei ordinária lei complementar lei complementar lei ordinária tá o cidadão significa que estou no pleno gozo dos meus direitos que o político está pleno gozo dos direitos políticos então um dos requisitos que devo apresentar aqui nessa iniciativa dos cidadãos é o título de eleitor é ea play e mostrar que estão no pleno gozo dos direitos que políticos fechou totalizando então são quantos legitimados para
propor uma iniciativa de lei ordinária é alguns aqui já sabe que ela é complementar olá deputado federal comissão da câmara senador comissão do senado é comissão mista presidente da república stf tribunais superiores pgr cidadãos 5 do congresso nacional e 5 que não são do congresso nacional agora a pergunta que onde que esse processo será iniciado olha pessoal vou colocar aqui de verde coloca de verde aqui quando que o processo inicia na câmara quando o processo inicia na câmara e colocarei de vermelho quando o processo nem será no senado tá quando o processo se inicia na
câmara quando ele inicia no senado beleza olha o deputado federal apresentou o projeto de lei esse projeto vai iniciar onde na câmara comissão da câmara apresentou projeto de lei inicial onde na câmara esse foi o senador se foi assinado o processo vai iniciar no senado se foi comissão do senado inicia no senado foi comissão mista no caso de comissão mista um projeto inicia na câmara e outro projeto em si no senado e outro projeto em si e no senado na câmara ou no senado na câmara e outro no senado desde aquele sol então no caso
de comissão mista como tem deputados e senadores um projeto pode iniciar no senado e outro em seia na câmara alternadamente na câmara e no senado aqui beleza então já adiantando aqui está o processo legislativo só inicia no senado se apresentado por senador se apresentar por qualquer outra autoridade o processo vai indiciar onde para a câmara dos deputados está então os demais aqui de baixo todos nesse onde na câmara o presidente da república stf tribunais superiores pgr e cidadãos os cidadãos apresenta projeto de lei e vai indiciar onde na câmara já que a câmara representa quem
o povo beleza que se iniciar na câmara a câmara caso que iniciado para se iniciar no senado a com o senado é caso que iniciadora agora sem estar na câmara o senado é a casa revisora e silenciar o senado a câmara caso que revisora beleza que então nós falamos da iniciativa do legitimado para apresentar projeto de lei e quando que inicia na câmara quando que ensinou senado passos até aqui então vamos continuar aqui falar da iniciativa popular quer sequer apresentada pelos cidadãos é um projeto de lei apresentado pelo cidadão ciac ela fazer um projeto de
lei só que para que nós possamos apresentar um projeto de lei ao congresso nacional ele tem que vir com a assinatura de um percentual dos eleitores nacionais está pessoal dos cidadãos né então qual é esse percentual quem deve se inscrever quem deve assinar esse abaixo assinado aqui para apresentar esse projeto de lei vamos lá nós temos um número que caracteriza a iniciativa popular que é um mil quinhentos e 3503 ou 150,3 1503 ou 150,3 está o 1503 1.500 304 3 uma dica nem mônica que vai te ajudar a lembrar os requisitos o primeiro deles aqui
é 11 representa o que um por cento do eleitorado nacional 1% do eleitorado eleitorado nacional 1% do eleitorado na cional 1% do eleitorado nacional a pergunta pessoal eu tenho um milhão e 300 mil assinaturas que chega ali né a 1% do eleitorado nacional eu tenho um milhão e 3 mil assinaturas em são paulo já possa apresentar o projeto de lei à câmara executados não posso porque esse projeto de lei tem que ser subscrito por aproximadamente um milhão e 300 mil assinaturas mas tem que ser dividida em pelo menos quatro estados cinco estados então tem que
ser dividido em pelo menos cinco estados da federação pelo menos cinco estados da federação beleza então por exemplo eu tenho um milhão e 300 mil assinaturas em goiás são paulo rio grande do sul santa catarina acre já aprendi que o segundo é que sim agora tem que ter um percentual mínimo em cada um desses estados qual o percentual mínimo muito bem eu tenho que ter aqui pelo menos três décimos por cento dos eleitores de cada estado 0,3 por cento dos eleitores dos eleitores de cada estado tá dos eleitores de cada estado três décimos por cento
dos eleitores de cada estado claro aqui então 1 1% eleitoral nacional dividido em pelo menos cinco estados em cada estado tem que ter o que três décimos por cento a seu eleitorado em cada estado eu tenho que ter três décimos por cento do eleitorado pronto então entretém 0 13% em goiás em são paulo no rio grande do sul e santa catarina em no acre pronto já tem um projeto de lei que já está subscrito com um milhão 300 assinaturas de 25 estados em cada estado tem três décimos por cento do seu eleitorado o presente projeto
de lei onde muito bem a gente já falou né vai iniciar nó na câmara dos deputados há pessoal então vou apresentar o projeto de lei à câmara dos deputados porque apresenta o projeto de lei à câmara de deputados muito bem porque ela representa o povo já que ela representa o povo e apresenta o projeto de lei à câmara dos deputados eu pergunto quais são as leis que são feitas por iniciativa popular e isso mesmo lei complementar em lei ordinária lei complementar e lei ordinária kaká na prova assim é é cabível iniciativa popular para apresentar a
proposta de emenda constitucional não porque eu acabei de falar que somente lei complementar lei ordinária então não cabem sete o popular para apresentar outro tipo de projeto é somente o que esses dois lei complementar lei ordinária beleza que não chova plac 1503 apresentados para fazer esses dois projetos de lei têm exemplo de lei complementar que virou lei por iniciativa popular assim o exemplo aqui de lei complementar que virou lei polícia popular é a lei ficha limpa a lei ficha limpa é uma lei de iniciativa que popular virou lei por iniciativa popular e temos um exemplo
aqui na década de 90 é que a lei da moradia popular lei da moradia popular que virou lei por iniciativa popular é uma lei que ordinária lei da moradia popular com clara que eles só beleza e falamos então da iniciativa popular vamos agora falar da iniciativa popular nos estados e nos municípios nos estados quais são os requisitos muito bem não está na constituição porque a conta final falla que será fixar serão fixados requisitos por meio de lei a otan também nos estados nos estados a iniciativa popular será regulada por lei nos estados a iniciativa popular
será regulada por lei beleza eu pergunto nos municípios nos municípios com central falou eu pergunto é onde encontrá-la na coxa grau máximo 29 muito bem e qual é o qual requisito que quais são os requisitos olha eu vou há um projeto de lei à câmara municipal de iniciativa popular eu tenho que escolher quantas assinaturas muito bem 5% do eleitorado municipal 5% do eleitorado municipal a nota tanto que nem nos municípios nos municípios a iniciativa popular depende da subscrição nos municípios a iniciativa popular depende da subscrição de pelo menos 5% do eleitorado municipal de pelo menos
5% do eleitorado municipal fechou vamos agora passar para a frente aqui falar da discussão e votação simples simples 5 estava sol
Related Videos
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Parte 02
29:17
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Raio Concursos
32,008 views
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Constitucional | Adriane Fauth
2:42:34
Poder Legislativo - aula 01 | Direito Cons...
Adriane Fauth
37,699 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Começando do Zero - Ana Paula Blazute - OAB 41
1:52:01
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Professora Ana Paula Blazute
16,001 views
Direito Constitucional - Poder Legislativo - Parte 01
47:19
Direito Constitucional - Poder Legislativo...
Raio Concursos
94,385 views
#21 Direito Constitucional - Processo Legislativo - OAB 1º Fase - Projeto 12 Questões.
45:41
#21 Direito Constitucional - Processo Legi...
Professor Mateus Silveira
1,164 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Parte 04
24:24
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Raio Concursos
18,266 views
Direito Constitucional | Processo Legislativo | Emenda Constitucional | Daniel Sena
1:19:35
Direito Constitucional | Processo Legislat...
Prof. Daniel Sena
31,665 views
Direito Constitucional | Poder Legislativo | Daniel Sena
1:15:15
Direito Constitucional | Poder Legislativo...
Prof. Daniel Sena
94,634 views
AULA Organização do Estado | Direito Constitucional | Prof Adriane Fauth
3:02:01
AULA Organização do Estado | Direito Const...
Adriane Fauth
19,641 views
EM RITMO DE EDITAL PMCE | Direito Constitucional: Poder Legislativo - Prof. Lucas Neto. Objetivo.
2:31:55
EM RITMO DE EDITAL PMCE | Direito Constitu...
Tribo Concursos
13,423 views
Aula de Direito Administrativo Descomplicado com Evandro Guedes #01 - AlfaCon
1:36:36
Aula de Direito Administrativo Descomplica...
AlfaCon
523,901 views
Processo Legislativo - parte 01
39:01
Processo Legislativo - parte 01
Amanda Almozara
125,524 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - 1ª Fase OAB XXXV
1:11:15
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Vilaça Cursos | Estudar para OAB
5,380 views
O SEGREDO DE COMO ESTUDAR DIREITO CONSTITUCIONAL DO ZERO PARA CONCURSOS? (Nathália Masson)
41:38
O SEGREDO DE COMO ESTUDAR DIREITO CONSTITU...
Direção Concursos
19,718 views
Revisão Final TSE - Direito Constitucional (Prof. Nelma Fontana)
3:21:21
Revisão Final TSE - Direito Constitucional...
Nelma Fontana
51,420 views
Processo Legislativo - Direito Constitucional - Profª. Renata Abreu
1:37:59
Processo Legislativo - Direito Constitucio...
Supremo
17,524 views
Poder Executivo - Atribuições Do Presidente Da República | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:26:28
Poder Executivo - Atribuições Do President...
Adriane Fauth
36,067 views
Direito Constitucional - Processo Legislativo - Parte 03
26:59
Direito Constitucional - Processo Legislat...
Raio Concursos
24,394 views
Organização do Estado  Intervenção Federal e Estadual
40:55
Organização do Estado Intervenção Federal...
Concurseiro Clássico
7,495 views
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Constitucional | Adriane Fauth
1:04:49
Aula 1 - Começando do Zero | Direito Const...
Adriane Fauth
215,245 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com