então vou abrir a contagem [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] Eu me chamo Gelton Lopes Júnior sou advogado fui Juiz de Direito por quase 9 anos sou professor também e autor de obras jurídicas iniciei como advogado e professor aos 23 anos de idade advoguei por 7 anos depois eu passei no concurso da magistratura fui juiz durante 9 anos atuando de forma mais constante em varas de família e de sucessões e recentemente retornei paraa advocacia para atuar com inventários quando eu me formei em Direito eu quis advogar mas
eu já tinha o sonho de ser juiz durante a minha advocacia o início da minha advocacia eu não quis mais fazer concurso público né porque eu comecei a me dar bem na advocacia me encontrei na advocacia mas aquele sonho sempre vinha né Por que não tentar a magistratura também durante a a minha atuação como juiz como eu atuei muito em varas de família e de sucessões eu vi nessa área de sucessões de inventários uma grande oportunidade porque sobram clientes Mas faltam advogados especialistas e o advogado que se especializar nessa área ele terá um conhecimento que
a maioria infelizmente não tem há um mito de que todo inventário demora é demorado e Tem que demorar mesmo e eu não acredito nisso eu acho que o advogado que se especializar o advogado que conhecer técnicas e desenvolver outras habilidades vai conseguir acelerar o inventário e consequentemente ele vai resolver de forma mais rápida o problema do cliente e vai ganhar seus honorários também de forma mais rápida né muitos alunos me mandam mensagens diariamente agradecendo por compartilhar conhecimento gratuito pelas redes sociais por fazer eventos abertos à advocacia eventos gratuitos que transformam de fato a vida profissional
dessas pessoas e eu resolvi então retribuir esses meus alunos que de fato alcançaram resultados extraordinários E aí nós fizemos três plaquinhas uma plac plaquinha para aqueles que faturaram nos últimos meses mais de R 50.000 em honorários uma plaquinha para aqueles que faturaram mais de r$ 1.000 nos últimos meses em honorários e plaquinhas para aqueles que faturaram mais de R 500.000 e em honorários atuando em inventários é uma forma de retribuir e de fazer é com que o aluno olhe para aquela plaquinha diariamente e tenha Vontade de continuar e queira persistir cada vez mais e queira
crescer cada vez mais e aqueles que ainda não conquistaram a plaquinha eu quero que eles olhem para essas pessoas e almejem também esse tipo de resultado sonhem com isso porque eles vão conseguir se eles se dedicarem como os outros se dedicaram no início na minha cidade não tinha faculdade de direito e eu não tinha condições financeiras para sair da minha cidade estudar fora e eu não tinha sequer condições de pagar a mensalidade da faculdade eu tocava piano e teclado em bares restaurantes justamente para pagar a faculdade isso foi durante 5 anos de faculdade então acho
que o meu maior desafio foi me formar em direito é por isso que eu digo que se eu conseguir qualquer pessoa consegue porque a minha história de vida não é diferente de nenhuma outra em termos de dificuldade que todo mundo tem também na vida né você é do tamanho do seu sonho não desista Invista em você acredite no seu potencial porque você vai conseguir para aquelas pessoas que atuam para aquelas pessoas que querem atuar ou mesmo para aquas pessoas que atuam em outra área e querem migrar para a área de inventários eu digo Essa é
uma das áreas mais lucrativas da advocacia e essa é uma área que não vai parar de crescer vale muito a pena quem quer entrar nessa área pode entrar mas é preciso se especializar porque é uma área que não admite o generalista e não admite improvisos [Música] [Aplausos] Olá queridos amigas queridos amigos sejam todos muito bem-vindos ao maior evento do Brasil para advogados sobre inventário extrajudicial o novo inventário extrajudicial Eu sei que vocês estavam aguardando por este momento eu também estava aguardando por este momento porque falar sobre inventários extrajudiciais é falar sobre uma das as maiores
oportunidades da advocacia em 2025 chamar a câmera TR agora eu quero falar com você olhando nos seus olhos Por que estudar e por dominar a prática dos inventários extrajudiciais porque nós sabemos que o CNJ recentemente trouxe novas regras que ampliaram as possibilidades e as hipóteses de cabimento do inventário extrajudicial então por isso eu quero te dar boas-vindas eu quero falar L para você para que você acompanhe todas as aulas do início ao fim Anote o que você puder anotar Se você não conseguir anotar alguma coisa Não se preocupe continue assistindo a aula nós Deixaremos a
a a a aula ao final por mais algum tempo para você poder voltar e fazer a sua revisão mas aproveite cada detalhe cada momento da nossa aula talvez você seja novo ou nova por aqui talvez você ainda não me conheça Eu me chamo Jaílton Lopes Júnior sou advogado fui Juiz de Direito por quase 10 anos no ano passado Pedi exoneração da da magistratura ano retrasado em 2023 Pedi exoneração para retornar para a advocacia e me reencontrei novamente com a advocacia e sigo a advocacia especializada na área de inventários e venho compartilhando esse meu conhecimento eh
Brasil afora com você que quer advogar né essa que é uma das áreas mais lucrativas da advocacia ou para você que ainda está procurando um nicho de de atuação ou para você que quer migrar di área então aproveite ao máximo esse evento esse evento foi feito com muito carinho está sendo feito com muito carinho para que você tenha a melhor experiência possível Tá bom eu vou primeiro aqui olhar o chat eu quero que vocês digitem aí De onde vocês falam tá vou pedir pra equipe compartilhar a tela com o chat para mim por favor eu
quero que vocês coloquem aí De onde vocês falam para que nós possamos nos conhecer então tô vendo aqui várias alunas e vários alunos aqui já presentes outras pessoas que são novas por aqui então já comecem a falar aí De onde vocês falam já estou vendo o pessoal de São Paulo presente certamente o Brasil inteiro está aqui conosco Ó São Paulo está presente quem mais pessoal de Recife pessoal de Teixeira de Freitas Bahia Curitiba Paraná Brasília aqui no DF pessoal do Estado de Goiás pessoal do Estado do Amazonas Minas Gerais Rondônia Bahia Rio Grande do Sul
Pernambuco Pará Rio de Janeiro que legal ó sejam todos muito muito muito bem-vindos porque esse evento foi feito para você advogada para você advogado que quer atuar nessa que uma das áreas mais lucrativas da advocacia como eu já havia dito aqui tá bom eu vou pedir pra câmera focar agora em mim PR eu falar uma coisa muito mas muito importante você olha só primeira que a gente tem que entend quando nós fal sobre os inventários principalmente sobre o inventário extrajudicial é como eu falei há uma grande oportunidade na advocacia na minha advocacia eu já estou
sentindo isso e por isso eu resolvi iniciar o ano com esse evento eu quero que você entenda o seguinte equipe divide a tela para mim por favor primeira coisa que eu quero refletir aqui com você é uma frase que me acompanha já há muito tempo e quando eu entendi o contexto tudo fez sentido na minha vida profissional eu quero que você leve essa frase pro resto da sua vida você já leu se o cliente deixa de te contratar porque outro advogado cobrou mais barato é porque ele não vê valor em você eu sei que é
uma são palavras duras Mas essa é a verdade quantas vezes vocês vão responder no chat quantas vezes algum cliente procurou por vocês e depois vocês Descobriram que essa pessoa contratou um outro advogado porque ele cobrava mais barato se o cliente contrata um outro advogado porque o outro advogado foi o mais barato ele não enxergou o valor no seu trabalho ele não enxergou o valor em você e a partir de hoje nós vamos mudar essa história o cliente vai te contratar porque ele não quer o mais barato mas sim porque ele quer você para advogar no
inventário dele ou no inventário da família dele obviamente então a busca pelo valor profissional ela começa com a busca pelo conhecimento Se você não se especializar na área você nunca vai gerar valor pro seu cliente jamais e a cada dia as pessoas buscam por advogados especialistas na área de inventário e eu vou falar muito sobre como construir essa autoridade como gerar valor na nossa aula na nossa terceira aula aula de quinta-feira aula sobre prospecção sobre precificação e contratos de honorários nós falaremos muito sobre isso na nossa terceira e última aula hoje nós vamos trabalhar com
o passo a passo do inventário extrajudicial eu vou te ensinar o passo a passo do requerimento até a lavratura da Escritura pública equipe na tela então afinal de contas Por que se especializar na área de inventários você pode se perguntar ou alguém pode se perguntar Veja por simplesmente porque nós temos esses quatro pilares aqui desse nicho de atuação primeiro honorários área de inventários é uma das áreas mais lucrativas da advocacia inventário com patrimônio de R milhão deais é inventário pequeno sujeito compra um apartamento compra um sítio ele já tem um patrimônio de pelo menos aí
R 600.000 ele tem o carro ele tem dinheiro em conta bancária tem algum crédito na praça já bateu R 1 milhão deais ou seja estou falando que se você cobrar 5% para fazer o inventário de um patrimônio de R 1 milhão Dea 5% você já tem 50.000 H horários já imaginou você ter pelo menos aí pelo menos cinco inventários desses por ano inventários pequenos e uma vez por ano você pega inventário maior patrimônio de 5 milhões que é absolutamente normal hoje no no país 10 milhões 30 milhões veja sonhar grande sonhar pequeno custa a mesma
coisa então eu não sonho com inventário de R 500.000 Eu sonho com inventário de 20 milhões 30 milhões 50 milhões agora se aparece um de 1 Milhão eu não deixo passar também as oportunidades vê então eu quero que você entenda isso é uma das áreas de fato mais lucrativas da advocacia quem já atua nessa área pode confirmar isso segundo Pilar importante é que ainda há muita carência no mercado o mercado carece de especialistas quantos de vocês já não viram inventários durarem 10 15 anos o advogado não sabe o que fazer advogado não sabe como vender
um bem para pagar as dívidas não sabe como vender um bem para pagar o itcmd não sabe calcular o itcmd não sabe montar a partilha e fica só fazendo genéricas e os herdeiros não sabem porque o inventário demora tanto no extrajudicial quantos inventários com prejuízo para os herdeiros cálculo equivocado da partilha vou te ensinar a fazer o cálculo hoje da partilha então o mercado ainda carece de profissionais esse nicho não depende 100% do Poder Judiciário se você atua na área de inventário você não vai depender 100% do Judiciário por quê Porque nós temos hoje nós
estamos vivendo um fenômeno de judicialização o que significa isso significa que o ordenamento jurídico brasileiro já permite resolver vários conflitos fora do Poder Judiciário inclusive na no campo dos inventários Nós temos a possibilidade de inventário extrajudicial pelo menos desde 2007 e agora com as últimas reformas de 2024 uma ampliação desse leque de oportunidades e por fim o quarto Pilar aqui na tela as mudanças recentes do do CNJ do Conselho Nacional de Justiça CNJ ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial e é por isso que 2025 será o ano dos inventários extrajudiciais Olha o que diz aqui
a mídia Nacional CNJ autoriza inventário extra judicial mesmo com a presença de menores inventário extra judicial avanços após a a resolução 571 do CNJ E por aí vai e aí eu vou trazer alguns dados para vocês porque esses dados são importantes e e eu peço até licença para aqueles colegas que já atuam na área porque nós temos muitos colegas aqui que estão migrando de área e temos que dar uma atenção também a esses novos colegas que estão aqui querendo migrar deárea e estão em dúvida se migram ou não para área de inventários ou Jovem Advogado
que quer iniciar advocacia já atuando em uma das áreas mais lucrativas e essa é uma área que não importa se você é um Jovem Advogado ou se você é advogado com anos de experiência eu tenho vários alunos que são jovens advogados e alunos com 30 40 anos de advocacia então Aqui nós temos uma informação muito importante do relatório cartório eh eh números Qual é o o Quais são esses dados na área de inventários de 2007 até agora nós tivemos uma explosão do número de inventários extrajudiciais e aí houve um cálculo sobre a diferença entre atuar
no judicial e atuar no extrajudicial um processo judicial segundo cartório números demora em média do anos está errada essa informação porque aqu eles pegaram provavelmente processos judiciais não se a gente comparar inventário judici com inventário extrajudicial a média de inventários judiciais é de 4 anos 5 anos inventário extrajudicial você pode fazer ele até em um dia em semanas em pouquíssimos meses então há uma diferença enorme e mais olha só que interessante esses números olha só que interessante inventários no Brasil de 2007 até a presente data até a presente data não até 2024 que foi o
último censo mais de 2 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil e olha gráfico que interessante só aumenta a quantidade de inventários professor Mas por que deu um pico 2021 2022 e depois deu uma pequena diminuída pandemia Claro natural nós sofremos uma pandemia e o número de óbitos aumentou Claro e consequentemente o número de inventários mas depois em 2024 nós tivemos uma uma pequena queda mas mesmo assim tirando o período de pandemia é o maior índice de inventários extrajudiciais comparado historicamente Ou seja é uma área que não para de crescer a área de inventários e especificamente
os inventários extrajudiciais e agora que nós tivemos essa pequena o gráfico desceu agora nós vamos subir por quê Por causa das novas modificações feitas pelo CNJ Qual é a expectativa para 2025 um aumento significativo no número de inventários extrajudiciais e esse é o gráfico futuro Esse aumento O que significa dizer que é a maior onda de oportunidades para você que atua ou quer atuar nessa área de inventários tá legal essa informação é importante porque eu quero te encorajar a entrar nessa área e você que já está nessa área Eu Quero te encorajar a seguir e
o nosso evento foi pensado exclusivamente para eh os inventários extrajudiciais lembrando não adianta só saber inventário extrajudicial você tem saber atuar tanto no extrajudicial quanto no judicial por quê porque nem sempre você vai poder ir pro extrajudicial ou você vai deixar o cliente passar porque você não sabe atuar no judicial Então você tem que se especializar também para atuar no com inventário judicial E aí eu compartilho aqui alguns depoimentos de alunos que já estão atuando nessa área a colega disse o seguinte em um post Exatamente isso professor depois que conheci Professor jailto minha advocacia mudou
e os honorários foram consequência dessa mudança ela até Ainda não estou rica Mas vejo minha carreira prosperando a cada dia aqui um outro um outro colega que me mandou um outro aluno que me mandou uma mensagem Professor prestes a fechar os maiores honorários da carreira nesses 11 anos 11 anos em um único processo de inventário judicial dando certo eu volto para contar e ele voltou para contar e depois até fez um depoimento pra gente aqui no nosso curso foi muito legal ou seja tinha 11 anos de advocacia migrou pra área começou a atuar nesse nicho
aprendendo com a com a gente e já colheu frutos relevantes ainda na graduação disse uma outra pessoa fiz andar o inventário que estava parado para um ano vou me formar preparado também era um acadêmico que resolveu eh fazer o curso e outra colega que diz boa noite eu vi poste da placa que vai ser enviado para os alunos que conseguiram r$ 1.000 em honorários em inventários Sou aluna já atingi meus r$ 60000000 em um único inventário equipe coloca aqui por favor a câmera 4 aberta só para eu mostrar qual é a plaquinha ela se refere
à aquela plaquinha de 100k depois vou mostrar para vocês eu presenteei vários alunos que faturaram mais de r$ 1.000 de honorário só atuando na área de inventários tá bom câmera 3 novamente e eu concluo dizendo o seguinte equipe na tela ninguém nasce pronto eu já fui um Jovem Advogado E aí eu me emociono Quando eu olho para essa foto porque eu vejo a minha avó que já me deixou nos deixou mas eh de qualquer sorte é dizer sempre que você até pode não estar pronto agora você até pode não estar pronto agora mas você pode
se preparar Então ninguém nasce pronto ninguém nasce pronto mas todo mundo pode se preparar e eu não nasci pronto me preparei e alcancei vários resultados da minha carreira e você pode fazer o mesmo pela sua tá bom vamos ao que interessa o último recado antes da nossa aula é fica até o final porque você pode ganhar um Apple iPad ainda hoje faremos um sorteio de um Apple iPad aqui no final da aula mas você vai ter que acompanhar a aula para poder concorrer no final eu vou te falar o que você vai fazer para concorrer
a esse Apple iPad Diz aí nos comentários quem quer ganhar Quem vai ganhar profetizam aí Quem vai ganhar esse Apple iPad uma e uma uma outra coisa aqui pessoal importante também é a aula de hoje Portanto só recapitulando para você que chegou agora muitas pessoas acabam se atrasando um pouquinho então para para quem atrasou aula de hoje inventário extrajudicial na prática e a partir de agora é conteúdo até o fim conteúdo até o fim os recados iniciais já foram dados passo a passo do inventário extrajudicial a aula de amanhã as modificações as alterações realizadas pelo
CNJ eu vou destrinchar os dispositivos da resolução 35 que tratam das novas oportunidades para os inventários extrajudiciais e na terceira aula eu vou trabalhar com você se construção de imagem autoridade prospecção e contratos de honorários Vou compartilhar Como eu faço os Meus contratos cláusulas protetivas como garantir o recebimento de honorários no inventário extrajudicial e muito mais tá bom na aula de amanhã eu vou sortear uma coleção de obras jurídicas de direito sucessório ou seja uma coleção de obras jurídicas sobre inventários e na nossa terceira e última aula preste muita atenção na nossa terceira e última
aula eu vou ter eu vou eu vou anunciar uma oportunidade várias oportunidades e uma delas é ser meu sócio por um dia ou seja passar o dia inteiro comigo no meu escritório aqui em Brasília com todas as despesas pagas por mim aéreo hospedagem alimentação Mas eu só posso revelar como vai funcionar na quinta-feira na nossa terceira e última aula então você tem que acompanhar o evento E lembrando que o conhecimento que eu vou compartilhar amanhã pressupõe que você tenha assistido a aula de hoje o conhecimento que eu vou compartilhar com você na última aula pressupõe
que você aprendeu na aula anterior e na aula anterior também ou seja você precisa assistir uma uma aula para que você consiga assistir a outra isso é muito importante portanto fique até o final é muito importante que você Invista no seu conhecimento e você está investindo hoje porque você está investindo o seu tempo estando aqui eu preparei um evento totalmente gratuito para te ensinar tudo sobre o inventário extrajudicial você só precisa fazer uma única coisa uma única coisa entrar na Live entrar na aula assistir a aula até o final faça isso por você pela sua
advocacia Porque você vai estar fazendo também pela sua família tá bom assista a aula de hoje assista a aula de amanhã e conclua o seu curso com êxito na aula de quinta-feira e aproveite todas as oportunidades que eu vou apresentar durante essa nossa evento os sorteios que a gente vai fazer e tudo que eu vou entregar para você tá legal muito bem aula vamos lá o passo a passo do inventário extrajudicial deixa eu beber Minha Água Equipe o chat Tá ok pessoal tá curtindo vamos lá vamos lá olha só passo a passo do inventário extrajudicial
primeira coisa que eu vou mostrar aqui para vocês uma observação importante sobre o conteúdo tá vocês vão perceber que em alguns momentos eu vou passar mais rápido por quê porque aquilo que é só para ler eu não vou ficar aqui só lendo com vocês então eu vou mostrar para vocês relação de documentos vou mostrar para vocês aqui e relação de normas aplicáveis Então não preciso ficar falando muito porque você já tem o slide eu deixo isso para vocês tá agora em em outros momentos a a gente vai parar a gente vai refletir vou dar exemplo
vou resolver casos práticos com você Tudo Para que você tenha o melhor e o maior conhecimento possível nessa área muito bem primeira coisa Quais são os instrumentos de trabalho do advogado que trabalha e que atua na área de inventários extrajudiciais código civil código civil código você precisa dominar o código civil por quê Porque se você vai fazer uma sessão de direitos hereditários você precisa saber o que consta no código civil renúncia E por aí vai regime de bens você precisa Opa Deixa eu voltar aqui você precisa saber aqui conhecer o códo do processo civil já
Coloco os dispositivos para você que atua na áa de inventários resolução 35 resolução 149 provimento aqui ficou resolução mas isso aqui é provimento Tá Ixe equipe eu como é que eu volto aqui deixa eu ver Pronto voltei aqui onde tá escrito resolução é provimento provimento 149 de 2023 e a legislação Estadual do itcmd esses S os instrumentos de trabalho de todo advogado que atua na área de inventários tá bom é com isso que você vai trabalhar você tem que ter isso em mãos Claro lei dos registros públicos eventualmente uma observação sobre o itcmd se você
vai recolher o itcmd no Estado de São Paulo você tem que acessar a legislação Paulista dica Google Google vai colocar lei itcmd São Paulo vai aparecer para você Você vai clicar e aí você já vai encontrar Quais são as informações mais importantes na lei Olha a dica de ouro aqui para você não passar o dia inteiro lendo a lei quando você abrir a lei lá no no seu computador você vai dar um cont control F para fazer a pesquisa e vai colocar o seguinte alíquota para você encontrar o dispositivo que fala da alíquota Quantos por
cento base de cálculo para você saber qual a base de cálculo e você vai colocar lá isenção para você conhecer os parâmetros para fing de isenção fácil vai acelerar muito a sua pesquisa quando você for estudar uma lei que não é do seu o estado que com a qual você não tenha tanta familiaridade tá bom e qual a documentação exigida aqui O slide já é um presente para vocês por quê Porque você já tem o slide você vai pegar copiar o que eu coloquei aqui sobre documentação e já vai levar pra sua vida é um
presente que eu dei aqui para vocês Quais são os documentos aqui eu selecionei três grandes grupos tá os documentos relativos ao falecido os documentos relativos aos herdeiros e aos bens em relação ao falecido o que você precisa juntar no inventário extrajudicial apresentar ao cartório Você vai precisar obviamente da certidão de óbito da certidão de casamento se o falecido for casado pacto antenupcial se ele não tiver adotado o regime Legal ou seja Comunhão parcial se ele adotou qualquer outro regime vai ter um pacto antena oficial Professor onde eu encontro o pacto antena oficial no cartório de
notas no Tabelionato de Notas tá E aí houve obviamente ali aquele aquele pacto anten opsal ele também foi levado para o cartório de registro civ de registros civis das pessoas naturais Então você vai encontrar no Tabelionato de Notas RG e CPF então cópia do RG CPF certidão negativa de testamento ou certidão positiva daqui a pouco eu falo sobre o testamento e a relação que ele tem com o inventário extrajudicial e as certidões negativas de débitos fiscais Federal no âmbito Federal no âmbito estadual e no âmbito Municipal base basicamente sobre o falecido Esses são os documentos
Deixa eu voltar aqui tá travando aqui deixa eu voltar OK agora do cônjuge companheiro e dos herdeiros documentos RG e CPF certidão de casamento ou Nascimento Se o se o herdeiro ou ou o cônjuge sobrevivente ou companheiro sobrevivente for ali eh não for se o não houver o cônjuge ali né se for só o herdeiro O Herdeiro for casado certidão de casamento se o herdeiro não for casado a você pode juntar RG CPF a certidão de nascimento muitas vezes era até dispensada e você vai ter que saber se aquela pessoa que sobrevivente se ela é
cônjuge ou se ela é companheira para você juntar ou não eventual certidão de casamento e a depender do regime de bens o pacto antenupcial Tá bom já deixa eu e responder uma pergunta que todo mundo me faz já de cara Professor o cônjuge do Herdeiro precisa assinar a Escritura pública de inventário e partilha resposta não por quê Porque o herdeiro portanto cônjuge daquela pessoa não está alienando bens Então se o herdeiro é casado ou vive em união estável o seu cônjuge ou companheiro não precisa assinar estritura pública de inventário e partilha salvo salvo anota isso
salvo se ele fizer alguma sessão ou renúncia porque como a sessão e a renúncia geram aqui a a perda digamos assim de um direito deve haver o consentimento do cônjuge tá bom não havendo renúncia por parte do Herdeiro seu cônjuge não vai assinar mas é importante é necessário juntar a certidão de casamento desse herdeiro para que o tabelião possa verificar qual o regime de bens ou se tem alguma verbação se tem alguma situação ali tá legal e por fim em relação aos bens Quais são os documentos importantes certidão atualizada da matrícula dos imóveis Então você
vai puxar essas certidões certidão negativa de tributos aí em relação aos imóveis eh urbanos e rurais são basicamente Imóveis urbanos você vai pegar a certidão lá do IPTU Imóveis rurais a certidão negativa relativa a ao ITR tá o certificado de cadastro do imóvel rural emitido pelo INCRA no caso de imóveis rurais obviamente certificado de registro de veículo automotor se o falecido deixou veículos e contrato social e certidão da Junta Comercial se o falecido era sócio de alguma empresa por quê Porque se ele é sócio de alguma empresa se era sócio de alguma empresa ele deixou
cotas e as cotas vão para o inventário tá E aí já vou te falar uma coisa se o falecido deixar cotas equipe Coloca aí por favor já vou anotar uma coisa aqui ó vou colocar aqui uma setinha aqui para cima aqui para cima para dizer o seguinte ó se o falecido deixou cotas sociais você tem que buscar fazer o quê junto à contabilidade da empresa dele balanço patrimonial balanço patrimonial por quê Porque o tabelião vai encaminhar isso para você faz ou você quando você for fazer a declaração do itcmd os cartórios já T expertise nessa
área e eles têm facilitado muito tem ajudado muito se o falecido era sócio você vai ter que juntar esse balanço aí patrimonial para poder mencionar portanto e calcular o valor das cotas deixadas professor é uma empresa complicada eh ele era sócio minoritário isso vai atrasar muito balanço patrimonial vai atrasar muito nosso inventário extrajudicial tem alguma forma para driblar isso bem driblar licitamente obviamente tem dica de ouro aqui se o falecido deixou uma empresa e essa empresa vamos diz imaginar uma empresa que está em nome dele ele é sócio com outras pessoas mas os herdeiros já
fizeram ali um acordo com os outros sócios já estão recebendo alguma coisa eles não querem partilhar agora ou porque também não vale a pena partilhar agora porque a empresa só deixou dívidas e Regra geral as dívidas da empresa não se transmitem para o sócio portanto você não vai pagar as dívidas da empresa no inventário dele então você não quer mexer com isso agora o que você faz você deixa para sobrepartilha professor no inventário extra judicial posso excluir algum bem deve muitas vezes então recentemente eu peguei um inventário fiz no extrajudicial e o que foi que
nós fizemos tinha uma questão societária e Nós pensamos o seguinte vamos resolver logo esse inventário garantir o patrimônio no bolso do nosso cliente consequentemente os nossos honorários e depois com mais calma Vamos fazer uma sobrepartilha dessas cotas a gente ajuíza uma ação de apuração de haveres e depois for o caso faz o inventário extrajudicial con amos com os herdeiros todo mundo concordou achou ótimo porque as cotas não representavam nem 10% do patrimônio deixado então elas eram relativamente irrisórias perto do patrimônio nós excluímos fizemos um uma composição entre os herdeiros todo mundo declarando que tem conhecimento
dessas cotas e que vão deixar para uma eventual sobrepartilha fizemos um inventário extrajudicial do resto do patrimônio E deixamos para sobrepartilha agora a gente tá estudando agora a gente vai começar a trabalhar com calma e com essa as questões envolvendo ali as cotas sociais Olha que legal então você tem múltiplas possibilidades no inventário extrajudicial inclusive excluindo determinados bens ou direitos para que o seu inventário possa tramitar ainda de forma ainda mais rápida e por fim nesse primeiro momento da nossa aula estamos falando sobre documentação Eu apresento aos os principais sistemas de consulta muitas vezes você
vai precisar fazer algumas consultas para saber se o falecido deixou o testamento para você puxar as certidões imobiliárias Olha que bacana já já dou de presente aí para você estou montando um kit para você no seu escritório eu falei que aqui você vai sair desse nosso evento dominando a prática dos inventários extrajudiciais então se você quer obter certidão de nascimento certidão de casamento ou certidão de óbito do Falecido ou mesmo de algum parente site do registro civil certidão negativa de testamento site do sensec certidões imobiliárias registro de imóveis você não precisa ir lá no cartório
de reg de imóveis para pedir a certidão você pede de forma online e é um serviço rápido certidão de débitos federais site da Receita Federal certidão ou certidões de débitos estaduais site da respectiva cfaz deu o exemplo do Estado da Bahia que é o cfaz p bahia.gov Mas aí você tem como é que eu localizo o professor Google você faz DF você faz São Paulo Rio de Janeiro e ele já te direciona você pro respectivo site E aí você puxa as certidões negativas Então você tem tudo isso à sua disposição o que demonstra querida amiga
querido amigo que a internet rompeu as barreiras geográficas você que atua nessa área de inventários principalmente dos inventários extrajudiciais você pode advogar em qualquer lugar do Brasil não há mais Barreiras limites geográficos isso é maravilhoso a suas possibilidades e chances de crescimento na carreira aumentam consideravelmente tá bom Agora vamos para um tema delicado um tema muito importante bom eu sempre digo o seguinte que se você quer dominar área de inventários primeira coisa que você tem que fazer é conhecer e saber como calcular a herança aqui eu sei que eu tenho vários alunos vários alunos aqui
que já conhecem o esse esse Meu método de explicar o cálculo da herança mas eu tenho por dever de respeito a você que não é minha aluna não é meu aluno eu tenho que te mostrar da mesma forma que eu ensino os meus alunos no meu curso completo que é um curso pago então eu vou dar isso de graça aqui para você vou compartilhar com você porque o método que eu desenvolvi um exemplo muito simples para você entender e saber resolver questões e problemas simples e também problemas e questões complexas Tudo começa com um artigo
muito importante do Código Civil que é o 1847 o que o artigo 1847 nos diz equipe coloca na tela o dispositivo por favor ele vai dizer o seguinte calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão Ou seja a abertura da sucessão é igual a morte Toda vez que você ler abertura da sucessão Entenda como data exata da Morte Aí ele diz abatidas as dívidas e as despesas do funeral só que ele coloca o seguinte aqui ó adicionando-se em seguida o valor dos bens sujeitos à colação Lembrando que colação está relacionada
a colação relacionada a doação feita a descendentes colação está relacionada à doação feita a a descendentes comigo aqui então olha só o que diz o dispositivo como é que eu calculo a legítima e consequentemente eu inicio o cálculo dos quinhões hereditários eu pego o valor dos bens existentes ou seja o sujeito morreu eu olho quais bens Ele deixou eu já vou te dar aqui um vou deix já vou te falar um presente que eu vou te dar na quinta-feira daqui a pouco eu te falo eu pego o quê os bens existentes na data da abertura
do sucessão olho e peço a relação dos bens pros meus clientes beleza e peço a relação das dívidas então eu tenho patrimônio tenho dívidas e despesa com funeral o que diz o artigo 1847 eu pego o patrimônio subtraio as dívidas vou chegar no patrimônio líquido concorda comigo porque eu já bati as dívidas aí ele fala adicionando-se em seguida os o valor dos bens sujeitos à colação O que é colação para você que ainda não sabe colação é o dever que o herdeiro tem de relacionar os bens que ele recebeu do Falecido por doação não qualquer
herdeiro descendentes o artigo 544 do Código Civil já vou deixar anotado aqui para você também anotar aí ó artigo 500 do Código Civil ele vai dizer que a doação de ascendente a descendente equivale a antecipação da herança comigo aqui a antecipação da herança se eu tive se eu recebi um bem a título de doação do meu pai significa que o meu pai antecipou a herança a mim significa dizer que quando ele morrer eu no inventário dele tenho que chegar para os meus herdeiros e falar olha eu recebi um bem a título de doação bem no
valor de R 50.000 e esse valor tem que ser descontado da minha herança isso é colação Beleza beleza significa dizer que eu vou receber lá no inventário um patrimônio menor por quê Porque eu já recebi do meu pai em Vida uma parte Essa é a lógica só que o que ele diz aqui no artigo 1847 aparentemente ele tá falando isso aqui ó ele não tá falando isso patrimônio bruto menos dívidas é igual patrimônio líquido aí ele fala mais colação foi isso que Vocês entenderam foi não foi patrimônio bruto menos dívida igual patrimônio líquido depois eu
adiciono o quê os bens o valor dos bens sujeitos à colação querida amiga querido amigo errado o 1847 dá uma falsa percepção dessa situação na verdade nós temos que ler o 1847 em conjunto com 2002 e olha o que diz o artigo 2002 do Código Civil Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados para igualar as legítimas ou seja aquela parte que necessariamente vai para eles a conferir o valor das doações que dele em Vida receberam S pena de suação agora vejam aqui o parágrafo único para cálculo da legítima o valor dos
bens será computado na parte indisponível sem aumentar a parte disponível meu Deus e agora Professor vamos lá vamos a um caso prático caso prático tício faleceu tício faleceu e deixou três filhos a b e c beleza ele deixou também três imóveis para facilitar nossa conta aqui vou deixar todos os bens com o mesmo valor deixou três Imóveis cada um no valor de R 200.000 beleza Qual é o total do patrimônio 600.000 três imóveis de 200 6$ 600.000 beleza tício não deixou cônjuge a companheiro só estou colocando sem cônjuge aqui para facilitar daqui a pouco eu
explico como fica a situação do cônjuge se ele tivesse deixado o cônjuge ocorre que tício em Vida doou a Seu Filho c um veículo no valor de r$ 2000 tício deixou ainda uma dívida no valor de 30.000 e as despesas com funeral foram de r$ 1.000 eu vou pra câmera 3 para poder mostrar isso na TV para vocês olha só deixa eu ir aqui pra câmera 3 equipe Vocês estão vendo muito bem aqui vocês também tem o quê vocês T um slide aí para vocês poderem acompanhar olha só que interessante no nosso caso bens três
Imóveis 200.000 cada patrimônio total R 6$ 600.000 dívidas r 30.000 mais 10.000 que foi o valor gasto lá com o funeral total de dívidas de despesas 40.000 concorda comigo beleza então eu tenho 6 600.000 Men 40 qual é o valor da herança 560.000 pela leitura do 1947 nós tínhamos que somar aqui o valor das colações Não quando eu chego no valor líquido do patrimônio ou seja patrimônio bruto menos despesas eu chego a esse valor agora eu divido por dois ao dividir por dois eu vou encontrar a parte disponível dessa herança e a legítima sabe quando
o seu professor lá na faculdade te ensinou que 50% do patrimônio corresponde a legítimo ou seja esse é o percentual intocável Pois é é isso aqui é isso aqui e por eu tenho que fazer essa divisão essa divisão ela é muito importante Principalmente quando o falecido deixa Testamento por quê Porque eu descubro Qual é o máximo que eu posso pagar no inventário eventual herdeiro testamentário ou legatário é para isso que serve Então se o falecido por exemplo Tivesse deixado um legado dizendo o seguinte imóvel um imóvel do ficarão com meu filho a Opa eu faço
esse cálculo imóvel um mais imóvel do valem quanto os dois juntos 400.000 Mas eu só posso pagar 280 então eu posso pagar pro redeiro testamentário um imóvel dá um o imóvel inteiro para ele em relação ao outro imóvel não consigo dar ele todo passar ele todo por quê Porque vai ultrapassar a parte disponível eu vou atingir a legítima então só um exemplo no no nosso caso prático não teve Testamento mas é só um exemplo aqui para você entender porque eu tenho que fazer essa divisão eu tenho que encontrar parte disponível e tenho que encontrar parte
legítima por isso Tá mas no nosso caso patrimônio bruto menos dívidas patrimônio líquido dividido por do encontrei a parte disponível e encontrei a legítima mesma coisa 560 di por 2 280.000 agora eu pego todos os valores que eu vou colacionar no nosso exemplo r000 R 20.000 que foi o veículo doado e eu acrescento aqui então eu tenho aqui na legítima quanto não tenho 280.000 no meu exemplo eu tenho mais 20 a legítima é de 300.000 e a parte disponível 280.000 Olha que legal deu para entender isso aqui deu para entender vou voltar aqui pra câmera
do só para poder passar o slide só para poder passar o slide porque agora a gente vai entender o seguinte deixa eu voltar lá só pra gente voltar aqui para você entender o seguinte eu tenho quantos herdeiros no meu caso três A B e C beleza 600.000 - 40.000 560 divido por 2 280 280 eu pego o tenho colação aqui tenho o herdeiro c tem que levar a colação r$ 2.0 do veículo Professor Mas ele tem que levar o veículo não necessariamente aqui é uma hipótese aqui é uma ficção jurídica ele já pode ter vendido
o veículo pouco importa eu levo o valor desse bem a colação então o valor dele aqui no nosso exemplo é vai 20.000 280 + 20 300 beleza pergunto a vocês eu tenho herdeiro testamentário aqui Não no meu exemplo deixou o testamento não deixou o testamento então toda a herança vai para esses três únicos herdeiros concorda comigo não tem Testamento eu só fiz essa divisão para você entender por que é importante fazer essa divisão Exatamente porque eu é possível que falecido deste Testamento aí eu observo o limite máo que eu posso pagar no Testamento beleza como
ele não deixou o testamento Qual é o patrimônio total que vai ser distribuído 280 + 300 não apenas 560 Então o que eu tenho aqui 580.000 não tenho 560 tenho 580 por quê Porque eu tenho 560 mais os 20.000 do carro que foram antecipados então eu pego o total 580 e divido por 3 quanto vai dar para cada um 193 3 3 3 33 Essa é divisão porém o herdeiro C recebeu um carro não recebeu ele já ele já recebeu aquela herança antecipação agora eu desconto o quinhão dele do quinhão dele esse valor então ele
não vai receber 193 333 ele vai receber 193 333 menos os 20.000 do carro Então ele recebe um pouquinho a menos aqui para equalizar os quinhões hereditários é exatamente isso câmera dois é exatamente isso que você vai fazer e vai mostrar para o seu cliente no exato momento em que você for atender por no atendimento isso impressiona demais o cliente Isso demonstra conhecimento demonstra autoridade demonstra segurança todo cliente que quer fazer o inventário extrajudicial e até mesmo inventário judicial ele já quer saber mais ou menos como se dará a partilha e você vai fazer isso
de uma forma maravilhosa na frente do seu cliente em um flipchart em um iPad se você pode ganhar o seu Apple iPad hoje e mostrar para ele no Apple iPad você pode fazer ali num papel no computador isso impressiona sem contar que o seu inventário começa dessa forma principalmente no extrajudicial porque você vai chamar os seus clientes se você vai fazer o inventário extra judicial Muito provavelmente você vai atuar ou em conjunto com outro advogado que representa alguns herdeiros ou você vai atuar sozinho em favor de todos os herdeiros e você já vai antecipar para
ele o desenho da partilha Esse é o desenho da Partilha se você conseguiu entender isso eu posso te afirmar aqui você já sabe mais do que 50% dos Advogados que atuam com inventários porque muitos que atuam não sab não sabem fazer isso tem dificuldade em organizar isso eu vou chamar aqui o o chat que eu quero saber aqui se fez sentido para vocês se a explicação Está ok se vocês conseguiram entender ó deu Celi disse Ótimo exemplo perfeito OK Ok beleza se o bem a ser levado à colação for for um imóvel por exemplo nenhum
problema você vai colocar o valor desse imóvel Ok excelente Obrigado fez sentido muito sentido perfeito no exemplo não era doação de dois Imóveis não falei dei um exemplo sobre o testamento se tivesse um testamento por exemplo tá só dei um exemplo ali Leia o caso prático você vai ver não teve doação doação só foi do carro beleza fez sentido show de bola posso prir equipe quantas pessoas nós temos na nossa Live Neste exato momento eu quero fazer um desafio 3751 3700 39 ó 6000 3.700 pessoas agora na na na nossa aula 3700 eu acho que
a gente consegue chegar a 4000 eu acho que a gente consegue chegar a 4000 vou dar um presente para vocês calma aí olha só nós vamos chegar a 4.000 pessoas na Live da seguinte forma você vai copiar o link aqui aqui da nossa aula e vai compartilhar nos grupos de WhatsApp dos Advogados da OAB dos seus colegas vai dizer o seguinte pessoal assistam a essa aula sobre inventário extrajudicial ao vivo e gratuita agora coloca isso se nós chegarmos a aqui presta atenção se nós chegarmos a 4.000 pessoas eu vou compartilhar com vocês na terceira aula
o meu modelo o meu modelo de formulário de atendimento ao cliente formulário já pronto com todas as informações que você precisa para você poder fazer esse desenho da partilha temos que chegar a 4.000 pessoas aqui e não se esqueçam do like like like like like para que o para que o YouTube possa entender que a nossa aula é relevante possa recomendá-la a outras pessoas Então todo mundo aí nesse eh com essa incumbência com esse compromisso vamos chegar a 4.000 pessoas Se chegarmos a 4000 pessoas eu vou disponibilizar esse formulário de atendimento para vocês Tá bom
Agora vamos lá algumas situações práticas muito importantes é aqui é aqui que o advogado generalista desiste É aqui que o advogado generalista desiste como eu sei que não há generalista aqui na na Live na aula por quê Porque ainda que você não ten experiência com inventários você vai se tornar um um advogado com domínio sobre inventário extrajudicial Então já estou te considerando um especialista e eu tenho absoluta certeza que você vai aprender e vai entender tudo que eu vou falar a partir de agora vamos lá algumas situações práticas tá primeira situação prática veja eu nem
comecei ainda eu nem falei ainda sobre o cartório E aí muitos falam inventário extrajudicial é muito simples basta levar documentação no cartório meu filho o inventário extrajudicial começa muito antes muito antes do cartório tudo isso que eu te ensinei é uma preparação não sei se você percebeu se você pegou o código tudo isso é preparação para quê para você atender bem o seu cliente para você demonstrar autoridade eu não falei que uma aula é pré-requisito para outra aula nós vamos falar sobre autoridade sobre prospecção e sobre fechamento de contratos de honorários na quinta-feira mas a
o conhecimento começa agora então nem eu nem cheguei ao cartório ainda nem cheguei eu tenho os meus instrumentos de trabalho em mãos ou seja código resolução do CNJ provimento do CNJ E por aí vai eu tenho o conhecimento dos sistemas eu sei fazer busca eu sei quais documentos exigir para os meus clientes eu já me reuni com os meus clientes já fiz um esboço da partilha na frente deles fiz para vocês agora vocês aprenderam perceberam a importância de uma aula prática em que você vai aprendendo e eu não falei necessariamente que o seu cliente vai
estar a sua mesa vai estar na sua frente ali na sala do seu escritório não mas agora ao falar sobre isso você já se imagina atendendo com esse conhecimento e agora nós não chegamos no cartório nós vamos resolver algumas questões práticas que surgem diariamente no âmbito dos inventários e principalmente nos inventários extrajudiciais a primeira delas é a seguinte um dos imóveis do espólio já havia sido vendido pelo falecido sujeito antes de morrer fez um contrato lá de gaveta uma promessa de compra e venda transferiu vendeu um bem e agora eu devo relacionar ou não no
inventário aí são duas são duas questões primeira questão Imagine que os herdeiros disseram isso Doutora Doutor papai vendeu um imóvel vendeu um imóvel ainda em vida só que esse imóvel ainda está registrado em nome do nosso pai aqui certidão da matrícula está em nome dele então primeira pergunta é como foi feita essa venda foi uma venda que foi feita por Escritura pública de compra e venda ou foi por um instrumento particular uma promessa de compra e venda doutor Doutora foi Escritura pública de compra e venda você você tem a cópia ou você pode me indicar
em qual cartório eu localizo Ah sim aqui está a Escritura pública de compra e venda Beleza o que fazer vamos levar lá registro você herdeiro vai pegar essa escritura vai ao cartório de registro de imóveis e vai registrar lá então veja se eu já tenho aqui se eu já tenho aqui uma Escritura pública de compra e venda nada pelo falecido vendendo para alguém o que você faz cartório de registro de imóveis você leva a escritura registro o fato de o vendedor já estar falecido não impede o registro não impede Então você vai fazer isso outra
possibilidade não nós temos aqui ó um instrumento particular instrumento particular o que fazer nesse caso aí depende aí depende tem um instrumento particular tem aí eu tenho que saber o seguinte quitação houve aquita ou não houve ou não houve quitação ou seja se eu tenho um instrumento particular eu não tenho uma compra e venda se eu tenho um instrumento particular eu tenho uma promessa de compra e venda é uma situação diferente Aí você tem que perguntar Beleza você primeiro vocês reconhecem vocês herdeiros reconhecem essa promessa de compra e venda reconhecemos vocês herdeiros sabem dizer se
o promitente comprador v e pagou quitou se eles disserem sim ele pagou Então o que nó nós vamos fazer nós vamos ao tabelionato na hora de dar entrada no pedido de inventário extrajudicial nós vamos lavrar uma Escritura pública de nomeação de inventariante teremos ainda vários momentos pra gente falar sobre isso na aula de amanhã vou falar muito sobre isso nós vamos lavrar primeiro uma Escritura pública de nomeação de inventariante com autorização expressa de todos os herdeiros todos os herdeiros para que esse inventariante possa assinar a Escritura pública definitiva de compra e venda e transferir esse
imóvel pro comprador você vai ter que levar ao Tabelionato de Notas evidentemente a prova do contrato e a prova da quitação tem que juntar essa prova e por que isso é importante você resolver essas pendências deixadas pelo falecido porque imagina se você for levar esse imóvel ao inventário só porque ele está registrado ainda em n do Falecido você vai pagar itcmd sobre ele e eu quero economizar para você pro meu cliente você vai dizer para ele eu quero economizar se você reconhece o contrato reconhece o pagamento quitação vamos regularizar essa transmissão e é um bem
a menos no inventário Não quero que te onerar muito em relação ao itcmd tá doutor Doutora nós não reconhecemos a quitação não pagou só tem esse documento aí você vai falar esse sujeito está na posse olha só aqui equipe ó jeito está na posse ou ele não está na posse Olha como tudo vai se desenhando Doutor Ele está na posse Há quanto tempo será que ele já não adquiriu a propriedade pela uso capião a depender Sabe aqueles contratinho de gaveta que são muito é muito complicado provar muitas vezes um contrato desse ou então eles falam
nós não temos esse contrato aí e ferrou ele está na posse Há quanto tempo vocês querem tentar recuperar a posse eles podem falar ele já está há mais de 30 anos na posse é coisa muito antiga a gente não tem nenhuma prova mas a gente quer deixar ele lá a gente sabe que tá perdido aquele imóvel porque a gente não tem esses documentos Então vamos deixar para lá então o que você faz simplesmente deixa esse esse bem exclui esse bem do inventário e deixa ele para eventual sobrepartilha E aí você pode conseguir com os herdeiros
um e ir até esse possuidor tentar fazer uma composição ou ou ou ou até mesmo formalizar uma uso capião em favor dele para que saia do nome do do do Falecido Então você vai ter que saber isso Doutor Ele está na posse há pouco tempo ou então ele não está na posse bom se ele não está na posse vocês vão entrar na posse vocês devem ficar na posse a gente vai inventariar o bem não sai de vocês já que ele não quitou não pagou ou então a gente leva para o inventário e ajuíza uma ação
de rescisão contratual ou uma ação de cobrança e aí se receber o dinheiro e formalizar aí faz aquele aquela aquele mesmo procedimento de requerer lá a de fazer a autorização para O inventariante para que ele possa então transferir veja há várias possibilidades dentro de um simples caso Olha que caso aparentemente pergunta aparentemente inofensiva mas que ela gera vários desdobramentos práticos e eu estou ensinando isso aqui para vocês é a advocacia de inventar extrajudiciais da vida real é o que acontece todo santo dia então preste muita atenção nesse caso tá segunda questão situação prática aqui ah
só para mostrar só para fundamentar o que eu falei para vocês olha o que diz aqui o artigo 11 da resolução número 35 e o enunciado 48 da primeira Jornada de direito notarial e registral o artigo 11 da resolução número 35 de 2007 diz o seguinte é obrigatória a nomeação interessado na Escritura pública de inventário e partilha para representar o espólio com poderes de inventariante no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes sem necessidade de seguir a ordem prevista no artigo 617 do CPC que é aquela ordem das pessoas que podem ser nomeadas inventariantes professor
mas nesse caso eu posso então só lavrar uma Escritura pública de nomeação de inventariante de início pode pode Professor eu pensei que eu tinha que primeiro levar toda a documentação no cartório esperar a minuta ficar pronta e lá na minuta o tabelião iria inserir uma cláusula falando quem vai ser o inventariante não se você ainda está organizando toda a documentação relacionando todo o patrimônio ajustando os detalhes com os herdeiros o que você se todos os herdeiros concordam que um deles vai ser O inventariante você já vai ao cartório com seu os clientes Lavra só a
Escritura pública de nomeação do inventariante para que ele possa obter informações bancárias para que ele possa eventualmente diligência a junto a credores junto a devedores para que ele possa representar o espólio ativo e passivamente para que ele possa se habilitar em processos judiciais ações ajuizadas pelo falecido ou ações ajuizadas contra o falecido e também para algo que é muito importante muitos de vocês não pararam para pensar evitar a multa do itcmd em alguns estados você precisa concluir o inventário em um tempo recorde O que é um absurdo só que o estado quer arrecadar Então como
é que a gente freia o estado que quer arrecadar e quer impor uma multa aos herdeiros se eu preciso de mais tempo para para fazer montar esse inventário porque ele pode ser mais complexo Eu lavro apenas uma estritura pública de nomeação de inventariante porque a lavratura da Escritura pública denominação do inventariante é o ato de abertura do inventário extrajudicial e eu já faço a multa Olha que bacana e o enunciado 48 da primeira Jornada de direito notarial registral vai nos dizer o seguinte O inventariante nomeado pelos interessados poderá desde que autorizado expressamente na escritura Olha
ela aqui escritura de nomeação ó o inventar an nomeado desde que autorizado expressamente onde na escritura de nomeação ou seja o posso lavrar só uma escritura de nomeação ele pode o quê formalizar obrigações pendentes do falecido e ele traz alguns exemplos ou seja um rol aqui exemplificativo A exemplo das escrituras de rerratificação extrema E especialmente transmissão e aquisição de bens móveis e imóveis contratados quitados em vida por porém mediante prova ao Tabelião comigo aqui por isso que eu falei que tem que provar legal né olha só essa dica Já Valeu a aula de hoje tenho
absoluta certeza essa dica e a a estrutura do cálculo dos quinhões hereditários né Acho que já valeu mas temos muito conteúdo ainda vamos lá nós estamos só começando eu prometi conteúdo do início ao fim e prometi fazer com que todos vocês saiam daqui absolutamente preparados para assumir qualquer inventário extrajudicial muito bem segunda situação prática um Os Herdeiros vendeu um bem do espólio para terceiro e agora Eita isso é o que mais acontece na prática herdeiro simplesmente vendeu um bem do espol a um terceiro e agora primeira coisa que você tem que entender tá primeira coisa
que você tem que entender preste muita atenção o herdeiro pode vender um bem do espo a um terceiro resposta não não o projeto de de o projeto eh de reforma o anteprojeto de reforma do Código Civil até permite algo nesse sentido Tá mas ele até vai entender o seguinte que essa alienação sobre ponto de vista jurídico dentro da escada ponteana de ponte de Miranda os planos eficacia que esse negócio ele é existente válido mas ele não é eficaz em relação aos demais herdeiros só que por hora eu quero que você entenda o seguinte o herdeiro
não pode vender por quê Porque ele não é o único proprietário desse bem veja quando abre a sucessão Ou seja no momento da morte há uma transmissão automática de todos os bens a todos os herdeiros ou melhor transmissão automática de todas as relações jurídicas patrimoniais ativas e passivas deixadas pelo falecido formando um todo indivisível seu Eu tenho um todo indivisível uma massa patrimonial única composta por diversos Bens e tenho três herdeiros todos eles são coproprietários do todo então eu não sei ainda quais bens tocarão ao herdeiro a quais bens tocarão ao herdeiro b e quais
bens tocarão ao herdeiro C eu não faço a mínima ideia por isso que o herdeiro não pode simplesmente achar que ele é proprietário exclusivo de um dos bens e alienar beleza mas isso is aconteceu e agora agora nós como advogados especialistas na área temos que resolver o problema convocar então todos os herdeiros vamos convocá-los e vamos conversar com eles Olha o herdeiro a vendeu aquele bem Beleza vendeu como é que nós podemos resolver e a sua função é tentar o quê apaziguar aqui mediar esse conflito vamos imaginar então que eles falem o seguinte Doutor o
nosso irmão Vendeu mas o dinheiro foi revertido em nosso favor porque nós pagamos uma dívida do nosso pai e tal Beleza então nós vamos regularizar essa venda como é que nós vamos regularizar essa venda nós vamos fazer então uma sessão de direitos hereditários Tá então vamos colocar aqui ó primeira possibilidade Vamos fazer uma sessão de direitos hereditários nós vamos chamar esse comprador e falar assim ó campeão nós temos que regularizar essa transmissão até para te proteger Então nós vamos para um Tabelionato de Notas nós vamos a um Tabelionato de Notas vamos lavrar uma estritura pública
de sessão de direitos hereditários e aí ele toca a vida dele e com calma você abre o inventário você poderia fazer essa essa sessão dentro do inventário pode você pode fazer isso mas muitas vezes você não vai abrir o inventário agora ou só Abriu com a lavratura da estritura Pública de nomeação do inventário Anes você ainda Precisa diligenciar para resolver outras questões com seus clientes chama esse sujeito leva ele a um tabelionato e láa uma citura pública de sessão todos os herdeiros assinando e concordando com a sessão beleza por quê a Rigor pelo texto do
Código Civil não se admite sessão de direitos hereditários tendo por objeto bem singular não é possível porém doutrina e jurisprudência admitem essa sessão tendo por objeto bem singular desde que todos os herdeiros assinem juntos então você pode fazer isso Beleza Beleza segunda possibilidade segunda possibilidade o o o esse comprador não é localizado o bem já sumiu no mundo ele não foi localizado ele já saiu com aquele bem já vendeu já passou para terceiros e você então vai ter um desafio que é você tem um bem a menos no patrimônio um bem a menos no patrimônio
O que você pode fazer se for um bem móvel não sujeito a Registro obra de arte joias uma bicicleta hoje em dia uma tem bicicleta de R 30.000 meus amigos aí do do do como é que como é que fala mesmo do pedal né PED galera da bike do pedal vocês têm bicicleta de 10 15 R 20.000 é Patrimônio morreu é um patrimônio que tem pro inventário sujeito deixou uma Adega cheia de vinhos o redeiro foi lá saiu vendendo os vinhos do pai veja como é que você leva isso pro inventário é difícil então o
que você pode fazer você faz uma composição entre os herdeiros um exemplo confissão de dívida Lavra uma confissão de dívida desse herdeiro e eles vão ter um título executivo para se ele não cumprir não pagar eles executarem então você tem várias possibilidades eu vou colocar aqui no número dois apenas aqui ó uma um acordo um acordo Pera aí que a letra não ficou legal aliás aliás letra não é o meu forte vocês já perceberam Então vamos colocar aqui ó a acordo e aí esse acordo pode ser um acordo entre aspas tá por fora entre os
herdeiros ou você pode por exemplo jogar esse acordo ali pro inventário de outra forma de outra forma é possível aqui ó vamos colocar assim ó aqui ó acordo entre aspas tá por fora você pode colocar o seguinte ó acordo você pode fazer o seguinte ó acordo dentro do inventário Como assim olha um exemplo aqui ó uma sessão parcial ou seja esse herdeiro que que vendeu esse bem eu posso não relacionar esse bem no inventário mas dentro do inventário fazer uma sessão parcial correspondente ao valor do bem então por exemplo se ele vai receber um bem
de R 500.000 Mas ele já deu fim a um bem no valor de R 250.000 por exemplo ele faz sessão de 50% que um dele para os demais herdeiros Professor sessão parcial nunca ouvi falar a renúncia a herança é sempre Total a sessão pode ser parcial então não há vedação para a sessão ser parcial então você pode você tem várias possibilidades Então você vai ter que acomodar os interesses dos seus clientes nesse momento e aí é muito importante a criatividade do advogado e você conhecer essas saídas jurídicas por quê Porque quando você Você conhece essas
saídas jurídicas você consegue convencer os seus clientes a ir irem para o inventário extrajudicial e a fazerem essa composição sempre mostrando o seguinte Olha é melhor a gente fazer assim e garantir logo rápido em poucas semanas a partilha do que só por causa disso a gente ir pro inventário judicial e demorar anos no poder judiciário então nós temos essa possibilidade aqui tá bom terceiro situação prática interessante também herdeiros querem renunciar à herança em favor da genitora como fazer isso na prática Nossa professor é possível fazer a renúncia dentro do inventário extrajudicial sim a renúncia você
pode fazer a renúncia tanto por uma Escritura pública de renúncia quanto dentro do inventário O Herdeiro renunciar mas preste muita atenção no que eu vou falar agora sempre que eu falo renunciar em favor de Coloca aí equipe ó sempre que vocês ouvirem isso aqui ó renunciar em favor de a verdade é que você não tem renúncia nesse caso não existe renúncia translativa eu não posso renunciar em favor de alguém sempre que vocês ouvirem isso vocês devem entender o seguinte que isso significa é igual a sessão não existe renunciar em favor quem renuncia abre mão quem
cede a alguém significa que recebeu aceitou herança está cedendo os seus direitos Ok essa é a diferença só que então nós já sabemos que isso é sessão não é renúncia Os Herdeiros querem que a mãe seja contemplada vamos lá equipe comigo aqui comigo isso vou passar aqui os slides porque eu vou para uma tela em branco só pra gente entender aqui de uma vez por todas isso olha só comigo na tela agora junto pode dividir por favor Olha só vamos imaginar aqui ó sujeito tá aqui casado casado esse aqui é o falecido vou botar uma
cruzinha aqui nele que ele é o falecido ó Esse é o falecido e esse aqui é a esposa OK esposa beleza esse casal deixou aqui três filhos tá esse casal deixou três filhos beleza esses filhos querem renunciar em favor de quem da mãe em favor da mãe querem F da mãe nós sabemos que isso é sessão Professor mas eles não podem renunciar eles podem se todos eles renunciarem todos se os três renunciarem a herança vai pra mãe a herança vai pra mãe só que nós temos um problema vamos imaginar que esse filho aqui tenha um
filho esse segundo não tem filho e o terceiro não tem filho se todos esses renunciarem quem vai herdar não é a mãe a herança toda desce para o neto por quê Porque o Neto é descendente eu tenho aqui ó descendente de primeiro grau e eu tenho aqui ó descendente de segundo grau primeiro r Os descendentes e se esse falecido tiver ascendente depois Os descendentes os ascendentes é em concorrência com cônjuge Mas vamos imaginar que ele não tenha ascendente falecido tenha só descendentes Então se os três filhos renunciarem a herança vai toda pro Neto Então tem
que tomar cuidado tem que tomar cuidado então para renunciar em favor da mãe é preciso que Os descendentes Então vou voltar aqui agora só para apagar isso aqui ó só para pagar aqui ó que legal isso então para eles para que a mãe possa herdar tudo eles não podem ter descendentes Beleza então eles fazem essa renúncia vamos er a renúncia tá então aqui eu tenho uma renúncia beleza todo mundo pensou renunciamos a herança vai pra nossa mãe correto Professor Correto isso não é renunciar em favor isso é renunciar como não há nenhum outro descendente herança
para Mãe qual é o problema eles renunciam antes de terminar o inventário surge esse bonitinho aqui ó o muito joia aqui Opa calma aí calma aí papai um filho desconhecido de outro relaci io ninguém sabia das vezes desse filho eu não tenho mais três herdeiros eu tenho aqui ó agora mais um quarto que é esse aqui ó e agora como esses renunciaram a herança toda vai para esse aqui mas quando eles renunciaram eles não sabiam que tinha um irmão faz parte da vida paciência renunciaram Então por isso que quando a gente lê renunciar em favor
de sugir o seguinte conheça bem o de cujos e conheça bem Os descendentes os filhos porque é possível também que surja um filho vamos imaginar que ele que esse filho do Falecido não exista mas que exista um filho desconhecido de um dos herdeiros se os três renunciaram eu falei o que o neto recebe surgiu o neto Então antes de renunciar converse bem com seus clientes entenda bem a dinâmica familiar e a personalidade ali o comportamento de cada um dos herdeiros para saber se pode ter algum problema se você tem dúvida Oriente os seus clientes a
fazerem o seguinte ó ao invés de renúncia se eles querem contemplar a mãe Oriente eles fazerem uma sessão de direitos hereditários Claro nessa operação de sessão O que é a sessão como essa aqui é uma sessão gratuita gratuita você vai ter que recolher o itcmd sobre essa sessão Então você tem o itcmd aqui da herança tá da herança porque Eles aceitaram a herança só pode ced quem aceitou já vai ter que recolher o itcmd o inventário além do itcmd que você recolhe por ocasião do inventário você vai ter que recolher o itmd por ocasião da
sessão gratuita fácil e se essa sessão for onerosa por exemplo a mãe quer comprar a mãe quer comprar se a sessão for onerosa botar aqui ó se a sessão for onerosa vai gerar o ITBI o ITBI sessão gratuita equivale a uma doação itcmd é o imposto que na a sessão onerosa ITBI imposto que incide na venda de bem imóvel Mas que que tem a ver bem imóvel com herança artigo 80 do CPC olha como você precisa ter conhecimento global artigo 80 do CPC do do Código Civil perdão a sucessão aberta ela é considerada pelo código
civil como um bem imóvel e é só comigo equipe e é por isso que e é por isso que eh incidi o ITBI porque a sessão osa de direitos hereditários equivale a uma compra e venda de bem imóvel então tem fato gerador do ITBI Tá eu vou chamar aqui o chat eu quero saber pessoal se fez sentido para vocês não chegamos na nossa meta não batemos a meta ainda tá difícil né É então o o meu formulário vai ficar para uma um outro evento Então tá muito bem pessoal ficou Claro aqui ficou Claro Professor a
posso me retratar da renúncia não ela aí irrevogável irretratável tá por isso que é é um ato muito muito muito muito sério ó Elisângela gente já estou tonta claro querida Claro é chuva de conhecimento aqui de conteúdo eu falei que seria conteúdo do início ao fim se você achou se vocês acharam que vocês viriam aqui ia ter um professor ah contando uma historinha falando que a revelar um segredo no final de uma área da advocacia blá blá blá blá blá blá sem nenhum conteúdo falando 10 minutos não aqui é aula é aula aula do início
ao fim tá bom beleza e olha mais uma vez nem chegamos ainda no cartório nem batemos a porta do cartório tá bom nem chegamos nesse momento por isso que eu sempre falo o inventário extrajudicial ele começa muito antes da e chegada dos herdeiros do advogado ao cartório e a quarta situação viúva quer renunciar a sua meação em favor dos filhos é possível Nossa esse tema é polêmico renúncia de meação se isso chegar para você no seu escritório o que você faz vamos lá o que nós temos que entender sobre aen sobre a renúncia meação primeira
coisa não pode renunciar falei toda renúncia É abdicativa tá bom professor Entendi então ela pode de ceder ela pode ceder a sua amea aos seus filhos opa olha que interessante Olha que interessante Olha que interessante primeira coisa que você tem que já vou falar logo o seguinte na prática na prática pode muitos tabeliães fazem isso lavram a escritura e inserem a sessão sessão de meação no inventário o STJ tem um julgado do ano de 2013 admitindo expressamente a sessão de meação então na prática pode mas eu não estou aqui só para falar se pode se
não pode eu estou aqui para te ajudar a pensar como um especialista na área a raciocinar juridicamente E aí o que você tem que entender você tem que entender o seguinte que ameça a Rigor ela só existe enquanto tem o qu enquanto tem o casamento durante o casamento é união estável ten meação a situação de meação uma m comunhão só que veja no momento do óbito o que eu tenho no momento do óbito da morte eu tenho a extinção da sociedade conjugal extinção do casamento e da união estável então quando morte eu não sei eu
não sei quais bens ficarão com o cônjuge sobrevivente eu não sei quais bens tocarão a esses a esse cônjuge então o cônjuge a Rigor ele faz parte ele integra aquela ideia da massa a massa indivisível a massa deixada massa patrimonial é um todo unitário indivisível e eu preciso do inventário para identificar os bens que tocarão a esse cnjuge sobrevivente a título de meação Então como é que eu vou ceder porque olha que interessante Olha que interessante isso juridicamente tá agora eu vou deixar a nossa aula mais sofisticada pouquíssimas pessoas falam sobre isso e certamente 90%
de vocês nunca ouviram falar sobre isso sessão ela ocorre para bens incorpóreos sessão ocorre para bens incorpóreos por isso que o herdeiro Pode ceder os seus direitos hereditários a direitos hereditários não tem não tem materialidade São Direitos eu só vou saber quais bens vão ficar com os herdeiros com a partilha então toda a sessão pressupõe bens incorpóreos muito bem se o sujeito morreu o Eu não eu não posso ceder o direito à meação porque não tenho mais meação aqui eu ten veja eu tenho um todo unitário que eu vou entender qual vai ser ou quais
serão os bens que tocarão a esse cônjuge como é que eu sedo meação como é que eu registro isso no cartor Imóveis se os cessionários não sabem Quais são os bens que vão tocar a título de meação aquele cônjuge então não posso fazer a Rigor é essa sessão porque o cônjuge ele já tem 50% do Patri ele já tem 50% do patrimônio então a Rigor não teria sessão de meação não há um direito já há o patrimônio só que esse patrimônio ele pode corresponder a 50% da totalidade ou eu posso destacar os bens e entregar
a de meação desde que eles eles equivalham aqui ao ao montante correspondente à meação então na prática é muito difícil concretizar essa sessão é muito difícil eu só estou falando tudo isso porque eu quero que você pense juridicamente raciocí juridicamente Então o que eu teria Na verdade era uma doação doação do quinhão dos bens ou da fração desse cônjuge sobre o patrimônio na prática O que você vai fazer você tem duas possibilidades tá você tem duas possibilidades aqui para ceder tá renunciar não dá para renunciar ame ação exão então primeira possibilidade aqui ó que você
tem primeira possibilidade você pode fazer essa sessão no inventário antes da partilha Lembrando que essa possibilidade ela é admitida mas ela não é a mais aconselhável tá bom porque a a concretização disso fica muito difícil principalmente no âmbito do registro imobiliário uma a segunda Possibilidade é você lá na escritura de inventário você faz a partilha faz a partilha define os bens que vão ficar com cada um inclusive bens ativos de meação e os da herança mas uma cláusula posterior de doação dos bens que vão ficar com o cônjuge ele já faz a doação direto paraos
filhos claro que você pode aproveitar a aí você pode chamar de doação de sessão do que você quiser claro que nesse caso você vai ter aqui primeiro a definição do patrimônio e depois você vai ter uma doação Provavelmente o tabelião vai cobrar por dois atos tá pelo inventário pela doação E aí na hora de fazer a partilha você vai ter ali primeiro a anotação da meação os bens que vão tocar aquele cônjuge Portanto o respectivo registro pelo princípio da idade registral e logo em seguida o registro das doações aí Claro você tem uma consequência lá
no âmbito do registro mobiliário tá no cartório aqui de registro imobiliário Então você tem essas possibilidades mas doutrina e jurisprudência admitem a sessão de meação sessão de meação equivale à doação o ideal é fazer sempre depois da partilha da definição desse patrimônio aqui pelo menos na minha opinião tá bom muito bem vamos agora ao modelo de requerimento de inventário extrajudicial bom nós já entendemos toda a logística do inventário todo o conhecimento que nós temos que ter agora vamos para o nosso modelo e aqui é um presente que eu vou dar para vocês um modelo de
requerimento do inventário exj vou passar por ele aqui pra gente encerrar então a essa nossa esse nosso primeiro encontro que é tudo que nós precisamos saber o passo a passo para chegar ao cartório para lavrar a estritura pública de inventário e partilha eh Então você tem aqui o modelo primeiro antes do modelo em qual cartório eu devo fazer o inventário extrajudicial essa é uma dúvida também comum tá bom se as partes forem fisicamente Os Herdeiros presença física deles em qualquer cartório do Brasil qualquer cartório do Brasil tá presença física da partes as partes moram moram
no Ceará elas podem pegar um avião e irem ao Distrito Federal lavrar uma estrutura pública de inventário partilha mesmo que não tenha bens no DF podem podem presença física escolha o cartório mais rápido mais técnico mais barato do estado mais barato pode presença física Professor mas aí eu não e se se os herdeiros não puderem todo mundo só um puder procuração ele pode o herdeiro pode ser procurador dos outros procuração pública poderes expressos específicos especiais para o inventário então um só se dirige ao tabern e Lavra a estrutura pública de inventário representando todos os demais
então presença física qualquer cartório do Brasil e pelo e notariado os atos eletrônicos aí tem algumas regrinhas tá essas regrinhas estão no provimento 149 de 2023 CNJ artigos 302 303 e 304 esses artigos não falam expressamente sobre inventário mas a interpretação que se tem é de que se aplicam então aos inventários pelo notariado você vai fazer o inventário no domicílio de algum herdeiro então o herdeiro mora na cidade de Fortaleza um outro herdeiro em Salvador e um terceiro em Porto Alegre qualquer uma dessas cidades você pode fazer de um dos herdeiros os demais eles participam
de forma eletrônica Beleza beleza ou então no na Comarca onde está localizado um um dos bens Imóveis se houver bens localizados em mais de uma cidade qual qu é uma delas tá ou então você pode ter herdeiros e Imóveis localizados em cidades diferentes no mesmo estado fiz um inventário recentemente assim Os Herdeiros moravam na cidade a tá os herdeiros moravam na cidade a o imóvel esta em uma outra cidade eu posso lavrar o inventário e partilha em qualquer cartório daquele estado então e aí uma dica para vocês no seu estado Verifica o cartório que é
mais técnico mais dirigente e faça por lá você pode fazer pelo notariado eu estava em Brasília os meus clientes no interior da Bahia numa cidade x e eu fiz o inventário na cidade Y Porque eu conhecia a tabeliã excelente tabeliã liguei para ela falei ó temu inventário assim assim assim assim beleza beleza fiz tudo requerimento mandei para lá e fizemos por quê Porque Dent dentro do mesmo estado aí você pode fazer em qualquer um desses estados se os o tiver ali o herdeiro domiciliado com os imóveis também e naquele mesmo Estado então você pode escolher
então Leiam aí os artigos 302 303 304 do provimento 149 basicamente é isso presa física qualqu estado do Brasil e aí pelo en notariado vai depender dessas e situações para que você possa fazer o inventário você não pode simplesmente escolher qualquer cartório do Brasil para fazer de forma eletrônica aí você vai ter que observar essas regrinhas domicílio do Herdeiro o eh localização de algum imóvel ou se herdeiros Imóveis estiverem localizados no mesmo estado qualquer cartório daquele respectivo estado e como fica aqui o nosso requerimento ao ilustríssimo Senhor Tabelião do cartol de notas tal aí você
vai qualificar a todas as partes tá qualificação E aí você vai nomear aqui ó Escritura pública de inventário e partilha volta aqui para mim só para dar uma dica interessante e se houver herdeiro único um único herdeiro único herdeiro não tem con não tem nada o sujeito morreu deixa só um filho único filho único herdeiro você vai colocar aqui ó equipe Coloca aí ó Escritura pública de inventário e adjudicação Olha que bonitinho o nome Escritura pública de inventário e adjudicação Por quê a partilha pressupõe duas ou mais pessoas se você tem uma única pessoa para
receber todo o patrimônio é Escritura pública de inventário e adjudicação tem certeza que você não sabia disso muitos de vocês Claro alguns aqui já sabiam então cada vez mais conhecimento para vocês beleza vamos lá aí você vai colocar isso né estrutura pública inventar de partí dos bens deixados por fulano de tal e falecido no dia tal filho de E aí qualificação dele autor da erança qualifica novamente o autor da herança data e local do falecimento coloca inexistência de testamento falecido não deixou o testamento conforme certidão anexa Essa é aquela certidão do sensec mostrei lá o
site professor e se o falecido deixou o testamento Opa se o falecido deixou o testamento aqui uma observação importante eu posso fazer o inventário extrajudicial tendo Testamento posso porém antes eu tenho que ajuizar uma ação de abertura e registro de testamento havendo Testamento necessariamente eu preciso ajuizar ação independentemente de eu levar ou não o inventário para a via judicial ou extrajudicial tá deixou o testamento você fez a pesquisa lá naquele sistema sem Sec veio a certidão positiva você pegou o testamento caramba eu tenho que abrir ajuizar uma ação de abertura e Registro testamento para que
o juiz possa aferir analizar os aspectos extrínsecos do inventário forma do testamento formalidade terminado esse procedimento aí você leva pro extrajudicial se for o caso tá no meu exemplo aqui o falecido não deixou o testamento você vai qualificar o cônjuge depois qualifica Os Herdeiros depois Opa depois o que você faz após qualificar aqui Os Herdeiros Você vai então colocar quem vai ser o inventariante quem vai ser o inventariante depois o patrimônio inventariar E aí você pode fazer dessa forma ó a b c e assim por diante no meu exemplo o falecido não deixou dívidas Se
ele deixar dívidas você coloca existência de dívidas coloca Quais são quais são os credores Quais são as dívidas e você já até pode a fazer aqui o seguinte já colocar o a a deliberação dos herdeiros quanto a venda de um bem do spolo e na aula de amanhã nós vamos aprender isso como vender bem do espólio inventário Inicial como é que ficou essa alteração e pelo CNJ tá depois pagamento do itcmd você pode colocar declaram os requerentes desde já que o itcmd será pago com recursos deixados pelo de cursos nas contas bancárias mencionadas no item
7 no no meu exemplo ou se alguém já antecipou já pagou que o itcmd já foi pago e aí você lança apenas esse herdeiro como credor do espólio tá eh e depois o plano de partilha você já sabe fazer o plano de partilha porque você já aprendeu comigo no início da aula e aí você coloca aí como vai ser feita a partilha em relação meação em relação aos quinhões hereditários e por fim documentos apresentados aqueles documentos que vão instruir esse requerimento pessoal é uma petição perceberam que é uma petição de abertura de inventário aí você
junta todos os documentos que eu relacionei aqui para para vocês no início da aula e que eles estão previstos também na no artigo 22 da resolução número 35 E olha como fica a conclusão Diante do exposto requere os peticionários o recebimento do presente requerimento assim como dos documentos apresentados e Por conseguinte seja lavrada a competente Escritura pública de inventário e partilha nos termos Supra apresentados pronto local data advogado simples simples assim aí eh uma observação importante tá recolhimento do itcmd o que você precisa saber não precisa botar aqui não aqui só só comigo mesmo por
favor o que você tem que saber sobre o itcmd Vou apagar aqui olha itcmd Professor Em que momento eu pago o itcmd veja você não pode lavrar na verdade o tabelião não pode lavrar a estrutura pública de inventário e partilha sem o a comprovação do recolhimento do tcmd o que tem acontecido na prática na prática os próprios tabeliães já T acesso ao sistema da cfis e eles nos ajudam com essas informações beleza mas pode ser que você queira fazer essas e essa declaração do imposto de do do do itcmd dica importante exclua ame ação itcmd
só pode recair sobre herança exclua amea já vi muito advogado lançando todo o patrimônio não discriminando em ação e tendo que pagar itcmd sobretudo exclua ame ação segunda observação importante exclua as dívidas se tem dívidas se tem a a prova das dívidas despesas com funeral exclua exclua porque o itcmd só pode recair sobre o patrimônio líquido sobre aquilo que vai ser partilhado entre os herdeiros e uma observação importante exclua os honorários advocatícios Sim querida amiga sim querido amigo você pode excluir os honorários advocatícios também para que não incida para que diminua o patrimônio e consequentemente
tem uma economia tributária ali inclusive você até pode falar isso para a seu cliente isso vai te ajudar a garantir os honorários sobre esse ponto dos honorários advocatícios como você vai lançar isso na Escritura pública de inventário e partilha eu vou dedicar uma parte da aula de quinta-feira da nossa terceira aula só para falar sobre isso você tem que participar que eu vou inclusive mostrar uma cláusula que eu construí junto com um cartório onde eu atuei uma cláusula bem legal de garantindo os honorários advocatícios e descontando esses horários advocaticios para que eh houvesse ali uma
eh uma economia tributária quero saber o que vocês acharam da aula de hoje e nós vamos passar para o sorteio daqui a pouco vou olhar aqui no chat quero saber o que vocês acharam teve conteúdo ou não teve conteúdo ou não olha ó Alcione aula maravilhosa Obrigado pelo conhecimento super aula quero ganhar o o o sorteio aula muito boa excelente aula pessoal Vocês entenderam que o inventário extrajudicial Na verdade ele acontece antes do cartório o procedimento interno do cartório é um procedimento de confirmação de todo o conhecimento de todas as informações que nós apresentamos vocês
perceberam que se o cartório hoje fizer alguma coisa errada vocês vão saber identificar ó muitas pessoas aqui na nossa aula nossa primeira aula né perfeito Obrigado Pessoal esse é o objetivo é fazer com que vocês a partir de amanhã já tenham todas as condições para atuar com inventários extrajudiciais e a aula de amanhã é uma aula dedicada dedicada a a as mudanças que vão te ajudar demais vou te vou mostrar para vocês várias ex inclusive para a prospecção eu tenho alguns recadinhos aqui para dar para vocês que a equipe me passou primeiro recado aula de
amanhã aula de amanhã dedicada a reforma dos inventários extrajudiciais as novas regras do CNJ tá amanhã nós teremos um sorteio também qual o sorteio de amanhã uma coleção de obr jurídica sobre direito sucessório sobre inventários vou fazer agora o sorteio para vocês Tá eu vou combinar aqui com a minha equipe como é que vai funcionar esse sorteio equipe tá tudo certo pro sorteio né Ó olha só o que a equipe vai fazer preste muita atenção a minha equipe vai colocar no chat de vocês aí no chat de vocês ela vai fixar no chat eu até
vou olhar aqui ah não cons é a equipe vai fixar no chat um formulário você vai escrever nesse formulário o quê o nome nome telefone nome telefone e-mail então a equipe vai agora disponibilizar no chat para vocês o nome o eh um formulário vai fixar no chat Você vai clicar nesse formulário e vai preencher o seu nome o seu e-mail e o seu telefone eu vou deixar por 5 minutos depois eu vou fechar esse formulário e vou colocar vou ver quantas pessoas preencheram vou colocar no sorteador aqui da Internet e ela vai me dar o
número eu vou olhar na na planilha o número correspondente à pessoa e essa pessoa vai ser a ganhadora Então você tem que agir rápido agora preencher o formulário e também você precisa eh colocar preencher com seus dados tá bom olha lá ó já está fixado no nosso chat o seguinte ó Participe do sorteio do iPad e ali tá o link com o formulário Você vai clicar nesse link quando você preencher comenta para mim aqui ó preenchi comenta para mim que você preencheu ó várias pessoas já preencheram aqui ó o formulário está no link fixado no
chat em cima tem o meu nome tá lá jaon Lopes Júnior e tem o link Apple iPad eu adoro dar esse presente Nossa os alunos ficam felizes demais quando eles ganham eu acho já é a quinta vez mais ou menos quarta ou quinta vez que a gente sorteia o Apple iPad é um prêmio que todo mundo pede então a gente sempre faz isso Ó preenchido preenchido preenchido vou deixar mais alguns minutos aqui tá todo mundo aqui confirmando vou beber a minha água alguém perguntou Professor Qual o fundamento para excluir os honorários a aula de quinta-feira
já falei a aula de quinta-feira é aula mais importante criação de autoridade prospecção prospecção pela internet e precificação e contratos de honorários aula imperdível é para você pensar fora da Caixa para você tomar uma atitude na quinta-feira que vai mudar completamente a sua vida tá ó acho que todo mundo já preencheu né aqui pessoal foi rápido hoje todo mundo já preencheu eu então vou sair momentaneamente aqui vou tirar essa tela o que a equipe vai fazer agora a equipe vai puxar o o esse formulário e vai me falar quantas pessoas e estão participando já tem
essa informação já tem essa informação Então deixa eu ir lá pro sorteador agora vamos lá que hoje eu que tô comandando aqui o o nosso sou não aqui não sorteio pronto equipe coloca na tela aí só para pessoal ver ó estou com o sorteador quantas pessoas equipe sorteada sorteadas quantas pessoas participaram 1782 Então deixa eu apagar isso aqui 1782 pessoas 1782 pessoas agora vou sortear um número de um tem o número um também Aí na plan tem Beleza então nós temos pessoas do número um ao número 1782 sortear número 929 agora a equipe vai me
falar quem é a pessoa aí você já vai deixar pronto para mim aqui só para eu mudar a tela né já fica né no na planilha com o nome tá então a equipe vai ver quem foi essa pessoa e eu vou anunciar para vocês mas coloca também pega no na planilha lá para eu colocar aqui na tela para só pessoal ver que de fato essa pessoa lá 929 929 929 expectativa Amâncio da Silva Franci Amâncio da Silva você está aí querida Cadê a Franciele pessoal palmas para Francielle Deus quis que ela vencesse que ela ganhasse
esse prêmio eu sempre digo isso né É É um único é um sorteio para uma única pessoa e e e sempre quando alguém ganha a gente fica muito feliz e que quem não ganhou acho que tem que parabenizar a pessoa que foi Vitoriosa né para mim travou aqui eu não não os comentários não descem mais aqui para mim não estão descendo deixa eu sair aqui e voltar ah agora voltou Cadê a Francielle tá aí é tá travando aqui para mim Ah mas tá voltando Franciel tá aí de qualquer sorte a Franciele você vai entrar Franciele
você vai enviar um Direct tá o Direct para o @ Direito Processual aplicado vai mandar um Direct lá para o @d Direito Processual aplicado a equipe vai conversar com você e vai e vai organizar aí a entrega da do seu prêmio Olha que legal todo mundo parabenizando né a Franciele Olha que legal parabéns Franciele Obrigado muito legal pessoal muito legal mesmo vocês considerarem aí reconhecerem a Vitória da colega e a gente fica feliz Deus quis que você fosse sorteada aí existe uma razão para isso Eu sempre acreditei nisso tá e por fim p pessoal quem
ainda não entrou no nosso grupo do WhatsApp nós temos um grupo do desses alunos desse evento no grupo aqui no WhatsApp tá eu sei que muitas pessoas vieram por outros links e não estão ainda nos nossos grupos então eu sugiro que você quem ainda não estiver no grupo desse evento novo inventário extrajudicial que entre no grupo na descrição desse vídeo logo aqui embaixo tem a descrição do vídeo você vai ter o link que vai direto pro WhatsApp para você entrar por quê Porque nós enviamos os materiais por lá nós eu mando vídeos eu mando conteúdo
lá dicas práticas por áudio eh o link das demais aulas então lá você recebe todas as informações e todos os outros materiais que eu preparei também para os alunos inscritos aqui no nosso evento tá se você ainda não está no meu grupo do WhatsApp no grupo do novo inventário exra Jal desse evento aqui na descrição tem o link tá bom ó Muito obrigado pela presença de vocês amanhã às 20 horas nós teremos a nossa segunda aula lembrem-se lembrem-se estamos aqui para gerar valor para nossa advocacia para que nós tenhamos um 2025 como o melhor ano
das nossas vidas eu quero que 2025 seja o ano da advocacia de vocês porque eu quero que vocês dominem dominem a área mais lucrativa da advocacia que é área de inventários um grande abraço fiquem com Deus e até amanhã me chamo Taciana Nadal eu sou advogada há 15 anos e eu tô trabalhando atualmente na área do direito médico mas eu não consigo deixar a área sucessória de lado porque os médicos também T problemas sucessórios e eu tenho que estar pronta para ajudá-los a resolver sei advogando como advogada contratada de um escritório que atendia uma rede
de telefonia e aí depois que eu vim embora para cá eu acabei me dedicando ao poder público fiquei 8 anos advogando no poder público quando eu saí eu abri o meu escritório próprio e comecei a advogar na área Cívil e a área sucessória ela é uma área muito rentável e isso chama a atenção dos Advogados porque a gente pode obter bons rendimentos e advogar e representa muitos desafios né não fica em dúvida se a gente escolheu a profissão correta se a gente vai saber faz porque a gente estuda 5 anos mas as coisas sempre vão
mudando a legislação vai mudando o entendimento dos tribunais vai mudando então o maior desafio é se manter sempre atualizado eu já consegui alcançar muitos objetivos queer ser reconhecida né no meu meio pelo trabalho que eu desenvolvo e viver exclusivamente da advocacia né muitas pessoas acham que isso não é possível mas é possível por não ter atuado né na área sucessória durante muito tempo da minha advocacia decidi investir no curso do professor Jaílton para ter uma visão mais prática a teoria a gente sabe mas eu queria mais essa prática do direito sucessório para poder assumir com
responsabilidade as causas que os clientes vinham me apresentando antes mesmo eu não completei nenhum ano de curso e eu já consegui solucionar alguns inventários que já estavam anos parados com as dicas práticas ali do curso Com certeza os problemas foram solucionados eu me sinto segura para atuar em causas sucessoras Com certeza o curso mudou a minha perspectiva em relação ao direito sucessório receber essa placa me fez sentir orgulhosa da minha trajetória fez eu me sentir reconhecida né E apesar de ser só uma placa e ela representa todos os desafios que eu consegui superar o que
mais me chamou a atenção no curso foi a excelência com que o professor Jaílton traz os conteúdos ali no Instagram para nós de forma gratuita Então você já consegue perceber que tem qualidade outra outro ponto que me chamou atenção é a ideia dele trazer um prisma do Poder Judiciário pra gente também poder ver como o judiciário enxerga esse desenvolvimento da advocacia a forma de trabalhar então isso me chamou atenção quem tá pensando pensando em investir no curso de Direito sucessório do professor Jaílton pode parar de pensar eu garanto que não vai se arrepender eu não
me arrependo Vale todo o investimento vale mais do que o investimento não me arrependo e meu conselho é simplesmente compre confie