[Música] [Música] Olá um bom dia a todos que nos acompanham em mais um encontro do Conexão portal para quem ainda não me conhece eu sou Estela menegotti e na Live de hoje nós vamos falar sobre as novas regras para o pregão eletrônico com base na nova lei de licitações e para coordenar esse debate tão gostoso comigo eu chamo aqui o nosso sim ou Leonardo Ladeira Bom dia Léo tudo bem Bom dia Estela Bom dia pessoal aí que tá nos acompanhando tá chegando né Estela vamos lembrar o pessoal agora o que que mudou como é que
funciona hoje exatamente quatro meses só até a vigência isolada da 14133 tá na boca como diria né água já está batendo no bumbum né Léo tá tipo assim ou no queixo de quem ainda não fez nada Estela porque tem muita coisa para fazer que vocês precisam aí é cuidar dentro dos seus órgãos pessoal regulamentação é fundamental tá na hora a gente vai falar disso hoje exatamente bate-papo vai ser bom então aproveita hein pessoal e ó antes de anunciar o convidado da nossa semana nos conte aí ao seu nome a sua cidade aqui pelo nosso chat
porque nós estamos super curiosos para saber de onde vocês nos assistem tá as nossas lives são semanais aqui no YouTube do portal então eu te convido também acionar o sininho que aparece aqui embaixo do vídeo para receber as notificações da nossa programação e para não perder nenhuma novidade do portal basta seguir as nossas redes sociais nós estamos no Facebook no Instagram e também no Linkedin muito bom então para falar sobre pregão eletrônico de todas as novas regras que foram propostas para esta modalidade com a nova lei o senhor do portal convidou advogado e professora Universitária
Doutora Marilene Matos para participar desse nosso bate-papo Olá Doutora bom dia seja muito bem vindo ao conexão Portal tudo bem Bom dia Estela Bom dia Leonardo Bom dia pessoal que está nos acompanhando Eu que agradeço o convite acompanhe o trabalho do portal e o trabalho que vocês fazem muito relevante principalmente Considerando o momento que a gente está vivendo agora de proximidade da obrigatoriedade das novas regras da lei 14.133 Então vamos lá gente A Marilene Matos é advogada mestre e doutoranda em Direito Público é servidora pública da Câmara dos Deputados palestrante e autora de livros jurídicos
E aí então vamos ao tema de hoje pessoal o pregão eletrônico é uma modalidade de licitação utilizada para que administração pública Execute contratações de bens e serviços comuns de forma segura ágil e eficiente ao longo do tempo muitas legislações foram homologadas a fim de aperfeiçoar essa modalidade como a lei 10.520 de 2002 o decreto 10.024 de 2019 e outras instruções normativas mas foi com a nova lei de licitações que essa modalidade foi refinada e novas regras foram estabelecidas a obrigatoriedade do processo em formato eletrônico indicação para contratações de bens e serviços comuns foram algumas das
principais regras estabelecidas pela lei 14133 Mas além das mudanças Gerais você sabe quais são as novas regras do pregão eletrônico para as etapas de execução e planejamento como funcionam os modos de disputa e quais as atualizações sobre a modalidade é o que vamos discutir na Live de hoje então você aí de casa pode participar do nosso bate-papo deixando a sua pergunta o seu comentário no chat que teremos até às 11 da manhã para esclarecer combinado e Ah lembre-se também de compartilhar o link da Live com quem não pode perder esse bate-papo ao vivo e também
peço que vocês deixem o like de vocês esse feedback é sempre muito importante para o portal muito bem então vamos começar como sempre começa por você Leo Ladeira o Léo o pregão ele eletrônico é o queridinho das modalidades de licitações né Falando em números Quantos processos envolvendo o pregão eletrônico são feitos no portal mensalmente você está mutado clássico da Live começamos bem né que afinal de contas mas eu tô com uma tossezinha chata que eu tô tentando mudar para não ficar fazendo barulho na na gravação e fiz essa bobagem Desculpa aí pessoal vamos lá o
número é expressivo hoje no portal de contas públicas a gente processa perto de 200 pregões eletrônicos todos os dias isso gera uma média ligeiramente superior a 4.500 pregões eletrônicos todo mês e eu tô falando aqui de pregão Fora as outras modalidades é um volume bem bacana de processo pessoal e eu queria aproveitar para fazer uma saudação rápida para o Estado da Bahia que está presente em peso hoje andar aí é Teixeira de frechas e várias e também vários outros aí valeu pessoal pela audiência beijo para Bahia sou apaixonada pela Bahia Doutora Marilene a de modo
geral o que que caracteriza a modalidade do Pregão Eletrônico e quais foram as principais alterações da nova lei de licitações no procedimento do pregão vamos lá pessoal primeiro também mandando meu grande abraço para Bahia nos prestigiando a empresa sou apaixonado pelo Estado de vocês viu se eu pudesse até morava aí mas enfim estamos aqui em Brasília que é bom também o pregão o pregão ele é o queridinho é um sucesso absoluto de público é uma coisa é um procedimento que pegou né pegou totalmente no Brasil e a gente não consegue imaginar mais licitação compra pública
sem pregão né porque que essa modalidade ela fez tanto sucesso assim justamente pela atividade né pela famosa inversão das fases Eu não pareço não viu Léo e Estela pessoal sou bem velha viu quando eu comecei a trabalhar com licitação eu peguei a licitação naquele formato Tradicional em que a gente analisavam catatau de documentos de habilitação inabilitável alguns habilitavam outros e aí o povo entrava um recurso né aí a gente respondeu os recursos depois que respondi o povo entrava na justiça aí a gente ia responder os processos na justiça vamos terminar toda essa via cruzes que
batia o martelo e falava quem realmente estava habilitado A gente passava para fase julgamentos de propostas E aí surpresa aquele excitante que mais tinha andado trabalha não tinha menor chance de ser contado porque a proposta dele não era boa então assim era um desperdício de tempo de recurso de gente de neurônio né inclusive que o cabelo branco tá escondido né Mas me deu bastante cabelo branco para nada né então o dragão ele vem revoluciona né ele disse não a gente só vai analisar habilitação da melhor proposta né Vamos economizar o pessoal vamos colonizar e esse
dragão então ele vem sendo o campeão de audiência essa semana a gente tava falando as contratações no Brasil né elas chegam alcançar mais de 90% pela modalidade pregão então a gente vê a relevância dessa modalidade ela estatória né bom o que caracteriza então pregão pregão como é um procedimento ágil é pensado para serragem um procedimento em que você não pode ficar ali analisando o produto ou serviço é aprofundando na complexidade da técnica então ele é pensado é a primeira característica dele para bem esse serviços em que você possa definir no edital do instrumento com vocatório
de forma objetiva você não vai perder tempo demais analisando o aspecto técnico daquela contratação a lei do pregão né de 2002 ela não para começo de conversa ela não torna ela não diz isso pregão tinha que ser necessariamente adotado para contratação de bem feliz comuns dizer que o pregão poderia ser adotado né ela 2.520 né de 2002 e aí o fato de não ser obrigatório fazer com que não se utilizasse né E aí a partir do Decreto 10.024 os 2019 o pregão passa a ser mortalidade obrigatória para contratação de bens e serviços comuns só que
olha o tanto que é estranho porque um decreto que não tem um estado de lei obrigava a utilização da modalidade pregando então a lei 14.133 para início de conversa ela fala não administração você vai contratar pro pregão Caso seja é bem ou serviço comum que possa ser objetivamente definido no edital primeiro ponto né para caracterizar o pregão e depois pessoal o pregando na forma eletrônica né quando você não obriga administração não usa né o decreto anterior 2024 não obrigava a utilização na forma eletrônica então eu não estava na forma eletrônica a partir do 2019 do
Decreto 2024 de 2019 a gente passa até obrigatoriedade na forma eletrônica que agora passa a matéria de lei né da lei 14.133 a nova lei de licitações obriga aqui o pregão seja utilizado no formato eletrônico Porque que a gente precisa desse formato eletrônico né gente o mundo inteiro está na no digital né a gente não pode na contramão da eficiência da celeridade da Transparência essa nossa muito forte existindo o procedimento eletrônico E aí a gente gera vários problemas que a gente pretendeu aqui a gente fez um roteiro para falar o nome da Live que engloba
e quem tá aí Quem trabalha em município pequeno estado pequeno vai concordar comigo que engloba a falta de preparação às vezes de dados interligação com o portal Nacional de contratações públicas para atender a essa esse mandamento legal que o pregão seja realizado na modalidade eletrônica nem vou adiantar muito para a gente deixar né Vou dando um spoiler para a gente discutir é só obrigatoriedade ao longo da Live né é só obrigatoriaidade ela abrange todo o procedimento licitatório A não ser que acho uma justificativa plausível para que aquele órgão aquele município que ele estado ou porque
não a esfera Federal utilize o dragão na modalidade eletrônica para facilitar a competitividade para que a gente consiga viabilizar os objetivos do artigo 11 esse artigo para quem trabalha em licitações você deve imprimir ele numa letra bem grande colocar ali ao lado da sua cama colocar ali ao lado da sua mesa do escritório porque ele vai dizer porque que você tá fazendo uma licitação o artigo 11 vai dizer qual é o objetivo da solicitação é conseguir a contratação apta a pro começamos muito bem adoramos pessoas apaixonadas aqui ainda com você Doutora bens ou serviços complexos
podem ser enquadrados como comuns para possibilitar a contratação por meio do pregão eu adoro essa pergunta porque a gente explora muito esse tema em aula né Eu tenho um grupo de estudos ali no DP onde eu sou professora que Brasília e aí tem muita confusão tanto de quem é advogado efetivamente trabalha com licitação quanto do pouco leigo né ele acha o seguinte se aquele bem tiver uma definição técnica complexa ele não pode ser adquirido por pregão Então se confunde a natureza comum né como a complexidade do objeto então o que que eu digo que o
objeto ele pode ser complexo mas essa complexidade ela é a ferida de acordo com o domínio daquela especificação pelo mercado porque o bem pode ser complexo mas ele pode ser ele pode dominado pelo mercado de domínio pelo mercado pelos agentes né então a gente diz que Esse aspecto ele é analisado do ponto de vista mercadológico tá e eu separei aqui um enunciado né que foi aprovado na primeira Jornada Direito Administrativo né realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho de Justiça Federal em 2020 porque que esse enunciado diz ele diz o seguinte a lei 10.520
de 2002 a lei do pregão né define bem o serviço comum baseado em critérios eminentemente mercadológicos tá é o mercado que vai te falar se ele domina essa técnica se ele domina essa especificação desse bem de modo que é complexidade Técnica ou a natureza intelectual do bem ao serviço não impede a aplicação do pregão se o mercado possui definição usualmente praticada em relação ao objeto da licitação Isso quer dizer o quê traduzindo aqui Miúdos que é que ele bem Ou aquele servidor serviço ele pode ter a complexidade que ele quiser desde que o mercado já
tenha dominado né Isso aí a gente sabe com o tempo o mercado domina mesmo que o mercado ele quer dinheiro ele então ele se esforça bastante por ser eficiente ele não vai deixar passar e a partir do momento que ele domina que não tenha variações significativas você consiga complexidade colocar ela no instrumento convocatório colocar no edital então perfeitamente você vai poder adquirir por meio do pregão tá a legislações não variou Nesse quesito Então ela diz que o pregão é para bens para contratação de bens e serviços comuns e a concorrência para contratação de doenças especiais
claríssimo Dra Marilene se tanto o pregão quanto a concorrência seguem o procedimento comum o que que diferencia uma modalidade da outra Ah eu adorei aqui vou trazer uma fofoca de quem acompanhou um pouquinho a aprovação da nova lei de licitações ali nos bastidores do Leste Batido Os Consultores técnicos que trabalharam na elaboração da nova lei de licitações eles queriam na verdade a extinção o pessoal muito técnico estuda muito fala assim o dragão foi adquire porcaria né porque essa história de menor preço maior desconto e acaba que você compra coisas baratas e que tem uma baixa
qualidade são desafio das contratações públicas né quem tá comprando eu já tive também ali hoje eu não trabalho exatamente com Estações eu trabalho mais pareceres licitações quem tá comprando tem muito medo de quê pessoal Léo Estela do controle né a gente tem muito medo do controle quando você adquire algo pelo menor preço você meio que se protege né não é o melhor preço tá aqui no favorecido ninguém só que com isso você corre risco de comprar de contratar bem no serviço de baixa qualidade né é o pneus chinês né Sem Preconceito nenhuma entendeu que foi
muito barato que vai durar menos aquele café não sei vocês não sei a experiência de vocês colocam público na Câmara dos Deputado vou falar aqui da minha cara a gente se cotisa para comprar uma máquina do Nespresso e colocar ali na sala porque o café é comprado com menor preço ele não atende Às vezes o padrão de qualidade a gente espera né que o nosso palada aceita a gente aguentar as longas jornada de trabalho né então que que acontece pessoal Qual que é a diferença então entre concorrência pregando nesse nesse nessa jornada de aprovação da
nova lei os Consultores queriam extinguindo pregão já que não vai ter mais a modalidade de licitação pelo valor porque a lei 8.66 ela coloca ali De tanto valor eu convide Então tá o valor a tomada de preço de tal tal valor a concorrência e os concurseiros eles tinham que ficar decorando esses valores né colocando ali a tabelinha a nova lei acaba com isso não importa o valor né então a gente vai passar a ter uma análise a partir do que você quer contratar a primeira pergunta de quem tá trabalhando de licitação é qual é o
objeto da minha contratação que que eu tô querendo contratar é um bem comum é um bem especial é um serviço de engenharia especial é uma solução inovadora a partir de quando você define o que você quer contratar você vai definir a modalidade independentemente do valor se bem É o serviço foi comum não interessa Quanto quanto ele puxa ele vai ser adquirir por meio do Dragão o que que aconteceu com procedimento do pregão né e da concorrência na nova lei de licitações Eles foram tiveram um rito procedimental como é que pode falar como se fosse igualado
mesmo procedimento você aplica para concorrência você vai aplicar para o pregão né a gente tinha uma diferença em Ação absurda tinha não a gente continua tendo que a lei 8.66 não morreu ainda ela tá ali na UTI mas ela não tá vive operante né ela vai morrer Primeiro de Abril do ano que vem mas por enquanto a gente ainda tem então a gente tem uma diferença procedimental entre o pregão e a concorrência E aí na lei 8.66 continua valendo por exemplo o rito comum de primeira habilitar e depois fazer o julgamento das propostas a nova
lei ele Estações ela acaba com isso ela fala com o mesmo procedimento você adota para licitação por exemplo uma inversão de fase licitatórios você vai adotar na concorrência também você vai ter fase de lance na con a concorrência também vai ser o formato eletrônico igual para cama porque o pregão porque a concorrência né Professor Rafael Oliveira ele tem ponteiro eu gosto muito ele disse que é concorrência foi apelada né ou a concorrência foi apregoada ou dragão foi a concorrenciado não sei o que que a gente pode falar o rito procedimental é exatamente o mesmo então
que vai diferenciar na verdade é o objeto né porque o objeto do pregão É bem a contratação de bem o serviço especial com a maior complexidade técnica e o que vai diferenciar é é o critério de julgamento tá porque porque no pregão a gente só é permitido você utilizar o critério de julgamento do maior preço do menor preço ou do maior desconto a concorrência Ela Vai admitir todos os critérios de julgamento com exceção do critério de maior lance que esse critério exclusivo de quem do leilão o leilão é quando administração está vendendo bem você está
alienando os seus bens e ela tem interesse de auferir mais quem paga mais então como a gente não tem mais a possibilidade é da alienação de bens por meio da concorrência a concorrência não pode utilizar o maior lance mas ela vai poder utilizar todos os demais critérios então menor preço maior desconto técnica e preço e maior retorno econômico esse que esse critério que sou apaixonado também por ele é um critério novo que vem com a nova lei de licitações tá que é o critério para você contratar pela para fazer contato eficiência que é um critério
maior retorno econômico aquele licitante pode oferecer para administração pública então basicamente a diferença entre pregão concorrência é objeto que você vai contratar e o critério de julgamento vai ser utilizado Então é isso Léo gostaria de complementar seguimos seguimos É isso aí então tá ótimo Então a próxima vai para você olha só a concorrência eletrônica é uma novidade né E para instruir o público quanto a publicação de processos por essa modalidade o portal criou uma central de atendimento gratuito para solucionar né as principais dúvidas você poderia comentar ler um pouco sobre essa central e como que
como que o portal auxilia no conhecimento Acerca das regras da concorrência eletrônica pessoal a gente sabe que essa tópico específico a concorrência eletrônica ele é uma novidade para todo mundo né ela tá disponível no portal de compras públicas desde Abril acho que ainda não tá nem disponível no Portal do Governo Federal não tenho certeza se já instalou isso apesar de já ter regulamentado isso não sei se já tá disponível então é natural que as pessoas precisando fazer esse tipo de modalidade tem dúvidas e muitas vezes com um fundo um rito do da concorrência eletrônica como
a coisa que tá muito próxima dentro da parte normativa mas que não é igual que é o RDC né muita coisa que a gente vê da concorrência eletrônica teve origem dentro da estrutura do RDC e que que a gente tem feito aqui no portal de compras públicas e está à disposição de todos vocês compradores de forma absolutamente gratuita esses dias eu soube de um município inclusive tô reforçando isso porque eu sou do município que sabia do que eu vou falar aqui agora lá eu não tô usando que eu achei que eu ia ter que pagar
tem não não tem dinheiro público no portal de compras públicas pessoal não tem não vai ter para nada isso é um compromisso registrado em cartório público não tem a menor chance da gente cobrar de vocês aqui gestores públicos um centavo sequer para não é nem que eu não queira não eu não posso o meu modelo de contratação Se eu fizer isso eu estou trazendo problemas para mim a última coisa que eu quero é problema nem para vocês muito menos para mim resultado Fiquem tranquilos não tem e qual é o serviço a gente montou uma ilha
de atendimento aqui dentro que a gente chama de Ilha 3 que é o terceiro nível mais alto de atendimento é que a gente tem aqui quanto a especialização da equipe dedicada para o assunto concorrência você precisa de algum suporte tá preparando o edital tem alguma dúvida alguma dúvida de como é que você vai materializar uma determinada regra no seu edital tem alguma dúvida quanto a critério e julgamento o que for entre em contato com a nossa central de atendimento que a gente tá aí ó aí embaixo que é a nossa equipe de especialistas no tema
vai debater com vocês isso aí é tranquilo vai ajudar vai orientar vai pegar o nosso entendimento aqui dentro e apresentar para vocês a gente é dono da verdade não eu não sou o seu a sua procuradoria jurídica tá a última palavra de vocês a gente vai passar para vocês de forma objetiva Clara e direta O que que a gente entende que tem que fazer e que já tá calcado dentro da escrita do conjunto de regras de negócio que a gente tem disponível dentro da plataforma né e pessoal que que é uma plataforma de licitações Eletrônicas
é uma ferramenta que transforma o que lei em regra de negócio eu gosto de destacar que a lei não é só Federal Você pode ter regulamentações que são estaduais e você certamente também pode ter regulamentações que são municipais não é a nossa ferramenta que vai dizer como é que você é servidor gestor público Tem que aplicar a lei é o entendimento de vocês que tem que estar vestido dentro da plataforma Então isso é uma premissa de trabalho Nossa também criar condições tecnológicas para que o ente comprador aplique a legislação dentro da Ótica doente comprador isso
é fundamental eu entendo que isso aqui tem que ser diferente por conta disso e disse disso Ok Isso debate vem inclusive para isso para gente identificar o eventual ponto que a gente tem algum tipo de de não concordância imediata mas que a gente vai disponibilizar a terra como ferra falar para vocês ok paralelo a isso a gente também dentro dessa ilha de atendimento está fazendo um serviço minha minucioso de acompanhamento desses editais toda a concorrência pública que que é publicar na no portal de copas públicas ela é enviada para essa ilha e esse pessoal passa
o olho no que está escrito ali no edital para tentar antecipar alguma dificuldade alguma dúvida algum problema porque vamos lá de novo a última coisa que a gente quer é problema e se você tem um processo que não teve sucesso isso é problema para você isso é problema para o portal a gente quer sempre eu costumo dizer aqui que eu detesto ver dinheiro sendo deixado na mesa né não tem nada que me deixa mais triste do que um processo que fracassou então a gente tá aqui focado para ajudar que isso aconteça E que você tenha
sempre sucesso nesse momento e apoio não estão sozinhos e essa jornada de entender como é que aplica 14 em 33 na prática a gente tá aqui para ajudar sim não só para permitir que vocês operam Maravilha e um trabalho magnífico diga-se de passagem Dra Marlene Doutora Porque que a nova lei de licitações Veda o modo de disputa fechado isolado quando o critério adotado for o de menor preço ou maior desconto vamos lá pessoal vamos lá para começo de conversa que são modo de disputa né a gente tem então os tradicionais modo de disputa fechado que
é grosso modo é aquele envelopinho mesmo com a proposta né felicidade e a gente tem o modo de disputa aberto que são esses lances né oferecimento público de lances que já vem desde o início e agora a gente tem novidades da combinação né daí do modo de disputa híbrido aberto e fechado e aí a nova lei vem e coloca assim quando o critério de julgamento foi o menor preço ou maior desconto ou seja não tá sendo levado em conta não vai ser avaliada técnica né a melhor técnica não é possível a utilização combinada do modo
de desconto fechado ou seja aquele valor que você coloca e acabou que não tem a negociação porque O legislador ele quis dar um direcionamento no seguinte sentido já que aqui eu não tô a técnica né ela não é assim tão importante não tá sendo avaliada mas a licitação ela tá tendo como foco o valor né porque o maior desconto no sentido solto ele significa também o menor valor administração vai pagar então o objetivo é a gente tem que dar né a gente tem que forçar né colocar uma maneira de que esse valor possa ser negociado
que possa ter o licitante a oportunidade de baixar o valor dele sobre pena de ele né mesmo ele tendo oferecido inicialmente o menor valor o outro segundo colocado oferece lance ele fica de fora então isso é para fazer com que aumente a compet entre os licitantes e fazer com que esse preço baixo e via de regra a gente consiga uma proposta mais vantajosa para administração naquele objetivozinho que tá ali no artigo 11 da nova lei de licitações Léo está multado Léo complementar e eu queria chamar atenção numa coisa que eu entendo que foi muito positiva
que veio no decreto lei 2024 que tá mantido na 1433 é que é você tirar o fator sorte do processo de quando a gente teve lá a 10.520 regulado na 5 mil meu Deus do céu desculpa eu sou péssimo com números para essa hora a gente a mecânica de disputa tinha uma figura que era o tempo randónico e na prática você tinha uma enorme vantagem em ser o primeiro colocado Exatamente porque o processo podia encerrar a qualquer tempo inclusive enquanto que tivesse sendo sofrendo disputa de preço sorte na parte do jogo e eu nunca achei
isso razoável se a gente está tratando de compra pública a gente não compra pública não é loteria e fazer um processo digamos bem feito para administração não pode envolver a sorte de alguém então é inclusive na época que onde as pessoas falavam onde é a questão do robô de lances né inclusive muito questionado em cima desse tema porque as pessoas usaram roupa para quê para reagir muito rápido e ficar mais tempo possível na frente para uma diferença que é Resort quando veio isso Acabou com a partir do Decreto Lei 2024 como modo aberto e com
modo aberto fechado Exatamente porque pessoal Enquanto tem um lance acontecendo no modo aberto o processo não para você tem um período de disputa de 10 minutos se você depois desse intervalo tiveram um lance ele só o processo só encerra de você passar dois minutos inteiros sem lance de nenhuma das partes tem alguém que manifesta esse cronômetro zero e você tem um novo prazo de dois minutos que eu considero mais do que suficiente para que quem estiver concorrendo na frente do computador né tem que tá ligado Se não tiver ligado você tem um problema Tome uma
decisão e ofereço um novo lance de administração pública na mecânica do aberto fechado ainda tem tempo randômico mas ele é menos crítico pessoal porque aí você não tá precisando estar na frente você só precisa estar dentro do intervalo é de valor que vai permitir que você fornecedor passe etapa de lances fechadas esse processo de tirar a sorte da história permitiu mais uma evolução tecnológica que é exatamente a questão do processo de automação de Laços que eu gostaria de chamar atenção Tá previsto tanto no decreto regula que regulamenta dispensa eletrônica quanto no próprio Decreto que regulamenta
o pregão é a concorrência dentro do governo federal então a gente tá ganhando ferramentas de agilidade operacional para todo mundo não é só para o gestor não é para o fornecedor também o que é importante porque você tem uma situação onde um fornecedor tinha condições de dar um lance melhor mas não pode fazer porque o sistema disse que não de forma automática não faz sentido né nem Então pessoal entendam que a gente tá entrando numa era onde cada vez mais ferramentas de automação vão estar trabalhando e eu entendo que de forma positiva para os dois
porque eu não vejo melhor situação para concorrência pública para administração pública do que um cenário onde a gente tem dois fornecedores com seus com seus robôs bem configurados disputando o menor preço porque se eles estão bem de configurados eles vão fazer essa disputa a gente vai acabar conseguindo ter um processo excitatório que vai entregar para administração pública ou aquele produto pelo menor preço possível e não pelo preço da sorte então eu queria ressaltar Isso é uma mudança de paradigma Vira e Mexe a gente escutar mas robô Não pode gente desde 2019 a ferramenta do Governo
Federal está se propondo em algum momento a disponibilizar uma ferramenta de automação dentro da então isso aí precisa ser entendido com você eu gostaria de complementar pessoal Nossa perfeitas observações do Léo né com aspecto que eu me lembrei agora que agora também é permitido a exclusão de lance né retirada de lance pelo pelo licitante porque às vezes você coloca ali um lance errado né já aconteceu de da empresa colocar o lance ali quando o preço Ela é Global ela coloca mensal coisas assim e estão problemas sério porque não podia retirar ou então tornava licitação Deserta
Porque ela tinha oferecido também um lance maior que aí não chegava naquele limite 10% da segunda da terceira proposta e agora para corrigir isso né nova legislação ela diz não em 15 segundos né o fornecedor tendo visto que ele colocou lance errado errou e ele pode retirar limitado obviamente O Último Lance que ele ofertou não vira também com bagunça né vida que falando em linguagem coloquial a casa da mãe Joana Então é uma possibilidade muito interessante outra coisa que a lei coloca sobre isso é possibilidade do agente de contratação retirar proposta manifestamente nesse equilíbrio para
evitar também uma licitação fracassada né então ele pode retirar essa proposta quando ele vê que o valor tá abaixo de um limite que a própria legislação fixa também que é interessante o licitante se não é assim sumário pelo licitante fala não essa proposta eu não tenho ela Eu ofereço pode entrar de novo então é outra novidade também bastante interessante para tornar o processo mais efetivo Maravilha lembrando lembrando Pessoal vocês que estão assistindo aqui a nossa Live olha podem deixar suas dúvidas os seus comentários no nosso chat e vou pedir também para deixar o seu like
porque é sempre muito importante para a gente Ok a doutora vou continuar com você como casar o critério de menor preço com a exigência de observância do menor despejo Para administração perfeito Estela O legislador também é demonstrou muito preocupação com isso né demonstrou muito preocupação com a qualidade do serviço ou dos bens que administração pública vai contratar né o menor preço né é o rei é o critério Rei normalmente é né normalmente é você compra muito Pelo Baseado apenas no menor preço porque a gente tem um contexto Direito Administrativo do medo as pessoas que estão
trabalhando como licitação Elas têm muito medo de ser responsabilizadas né Eu já tive aluna que ela me falou que amava licitação e que ela não queria mais saber porque ela tomou todos os cuidados mas ela respondeu um procedimento no controle interno que acabou que não deu grandes consequências para ela mas ela ficou seis meses tomando tarja preta para dormir então ficou com muito medo estressou muito falou eu não quero mais é muito responsabilidade então nessa nesse medo do controle tanto Ester interno como externo Tribunal de Contas Ministério Público não vamos comprar pelo menor preço que
eu me garanto e O legislador preocupado com isso ele colocou diversas disposições ali na lei então ele coloca o quê que especificamente no caso nesse assunto da nossa Live é de extrema importância ele colocou que quando utilizado né que o menor preço ou maior desconto tem que levar em consideração ciclo de vida útil do objeto custos indiretos cursos indiretos que que é mais barato para você comprar uma geladeira que custa 30% é menos mas que ela vai te gastar mais energia e que ela vai começar a falhar ela não vai esquentar você vai receber seus
convidados final de semana que vai servir cerveja quente né esses custos indiretos eles eles vêm ali previsto nova legislações que tem que ser levado em conta isso é um Desafio muito grande gente muito grande que eu tenho conversado com os colegas e na nossa cabeça não ainda como vai ser isso na prática Como será isso na prática como é que eu vou poder adquirir determinado produto que tem uma garantia de três anos mas ele custa 30% a mais frente a um outro que tem uma garantia muito menor mas custa muito menos como que eu vou
justificar isso será que eu comprando esse produto é que custa mais mas a longo prazo ele causa um menor despende Será que eu vou sofrer tem que responder ali para o controle interno Será que vou ter que responder um tomado de conta do Tribunal de Contas ou ministério público na minha cola ou jornal noticiando ali que olha aqui determinado município encontrou que essa geladeira sendo que tinha muito mais barata no mercado é Um Desafio muito grande quando eu falei comentei com meus colegas né dessa questão Alguém falou assim olha quem descobriu né a resposta para
essa pergunta vai ficar milionário então a resposta é hoje a gente ainda a gente não tem uma resposta fechada bonita Redonda para como casar qualidade com menor preço é eu acredito que quem lida com isso os agentes públicos tem que deixar o medo de lado e testar e fazer os testes justificar essa justificativa ela tem que vir muito bem fundamentada Onde na fase Preparatória do procedimento licitatório é necessário estudo técnico preliminar todo mundo tem muita raiva o etp ele passa a ser obrigatório Nossa fazer um etp para comprar uma caneta sim você fala TP mais
simples mas você tem que justificar na ATP Qual o critério de julgamento que você tá usando Porque que você tá contando determinado produto ou outro agora não vou ler ela admite até mesmo indicação de marca em algumas hipóteses tudo isso você vai justificar não estudo técnico preliminar e que você vai demonstrar vantajosidade você vai demonstrar custo-benefício você vai demonstrar você pode colocar até estudo técnico né separado que comprove determinado produto tem uma durabilidade maior e que é longo prazo ele vai ocasionar um menor dispêndio que a administração eu uso muito exemplo da lâmpada de LED
a gente colocou aqui na minha casa toda a lâmpada de LED a lâmpada de LED era muito mais cara só que a gente fez um cálculo que é longo tempo esse valor a mais que a gente tava pagando pela lâmpada de LED ele seria amortizado e acabaria propiciando ao longo do tempo um menor de incêndio econômico Então eu acho que a grande Chaves você casar qualidade com menor preço é o etp é a justificação do etp que vai dar maior segurança para quando o edital para quando o TL né o termo de referência foi elaborado
com base naquela TP e via de consequência você colocar aqueles requisitos mínimos para o edital requisitos esses vão estar relacionado com esse menor dispêndio que é o que também está relacionado com os custos indiretos né com a manutenção que aquele produto existe quando com o tempo o ciclo de vida útil daquele objeto de energia enfim todos os critérios que vão balizar a escolha da melhor proposta para administração que não necessariamente é o menor preço Y litters [Música] essa daí eu queria aproveitar aí eu já ia citar isso gente caminho é ATP e eu vou além
se você quer trabalhar com segurança não use um critério que você não documentou na TP o que você consegue fazer conta desses pontos que você citou Doutora você consegue fazer conta da vantagem da energia elétrica que é consumida por um equipamento Qual é o custo disso você consegue demonstrar isso matematicamente é difícil lá na frente você tirar do Chapéu e falar comprei esse porque eu acho que vai ser mais vantajoso acho porque Demonstra o que que você se é você que vai participar disso dessa dessa desse julgamento ali na frente debata ou peça para o
especialista debater quais são essas condições como é que você chega Nessa situação diferenciada né tô preocupado com a questão da segregação de função entende Você tem exporta aplicado aí de acordo com a sua estrutura né mas é importante que isso seja documentado até porque alguém vai falar não alguém fez uma tomou uma decisão arbitrária não tomou não ela tomou a decisão baseada no estudo técnico foi feito em frente aos valores que foram identificados dentro do processo de disputa aí você consegue comprar alguma coisa pode custar o dobro mas que no prazo de vida daquele Ali
vai custar menos para administração pública isso aí é matemática pessoal é matemática façam esse cuidado que caneta a maneira mais fácil de entender Qual é a caneta Quanto quanto que essa caneta escreve Qual que é o tamanho da linha que essa caneta faz né ela você consegue fazer esse tipo de coisa né Aí tem um ponto curioso que eu gostaria de complementar cabe também a gente pensar na figura do procedimento de um procedimento acessório que é o pré credenciamento tem um monte de situação onde a administração pública vai poder falar ele vai participar disso aqui
produtos que foram pré credenciados do que sofreram uma variação técnica de no município tá com uma importância enorme aí para o consórcio público né pessoal que vai ser vão ser estruturas que vão ter mais possibilidade de fazer esse tipo de estudo é o município pequeno não vai conseguir fazer isso com certeza não vai estrutura é pequena de onde é que ele vai buscar esse apoio tá em estruturas constanceadas certamente Então é isso tudo são evoluções desse processo de compras que que que eu entendo que a gente tem que estar preparado para essa mudança porque não
tem nada mais absurdo falar entrega a qualidade não entrega a qualidade não entrega a qualidade porque não especificou com qualidade Então já tivemos várias conversas a respeito disso aqui e essa especificação junto um estudo técnico para eliminar tem um potencial enorme de quando bem feito eu acho que a ressalva é necessário também melhorar essa qualidade dessa especificação e consequentemente melhorar o benefício trazido para aquela aquisição para a sociedade né porque afinal de contas comprou porcaria entrega porcaria para quem Para a sociedade então a gente tem que fazer isso com mais qualidade E aí está complementando
Léo pessoal é a nova lei O legislador ele quis deixar ele deu um direcionamento direcionamento muito forte para etapa Preparatória da licitação O legislador tá dizendo em letras garrafais e sim se você preparou bem né se você caprichou na etapa Preparatória solicitação ela vai cumprir os objetivos que a gente quer é como você tava Preparatória ela sabe a figura do iceberg Léo Estela a ponta do iceberg aqui quando sai o edital e ninguém imagina o trabalho você teve que tá aqui embaixo na água até você sair esse edital então deixa a dor que é isso
mesmo ele quer aqui embaixo da água esteja isso aqui que ele tava preparatório é TP ou TR a especificação técnica e tudo mais é aqui quando tiver tudo Redondo perfeito você tá aqui na ponta do iceberg que começa com edital de licitações então se for cumprida essa Preparatória como O legislador quis a chance de você ter uma licitação que atenda também o que é muito maior é mais difícil de você ter erros né exatamente essa questão eu concordo com a frase que a Luciana Branco colocou aí o problema não é o questionamento dos órgãos do
controle sim não ter as respostas efetivas para esse questionamento É bem por aí eu concordo muito nisso e vou fazer eu vou citar aqui Professor Murilo Jacobi que é muito tempo atrás é comentavam uma questão de boa prática antes mesmo da 1433 e que eu acho que é válido até hoje se você gestor público nesse processo Teve teve um dilema para enfrentar Ah que que eu vou fazer aqui tá documenta escreve se você parou para pensar registra esse esse seu pensamento né porque às vezes pessoal você até teve a resposta para fazer só que como
você não documentou isso em lugar nenhum você vai ter muito mais trabalho para explicar porque que você fez aquilo não que isso está não é TP se isso está no julgamento qualquer num julgamento qualquer do recurso dentro do processo em questão porque que você tomou decisão a OB número um eventual juntada de documento ao próprio processo se tem alguma coisa que você enxergue que você teve que parar para pensar e tornou uma decisão que pode não ser tão Óbvio por favor toma cuidado com a sua vida bota no papel escrever no papel de forma simbólica
né você pode estar num documento do Word no pdf que seja feito que alimenta isso ao processo é o órgão de Controle vai no mínimo ver que você teve a preocupação de ponderar esse tipo de coisa que é muito fácil julgar se alguém acertou pelo retrovisor tá e a gente enquanto gestor enquanto a gente público nessa hora você não tem muitas vezes a chance você não tem esse luxo A decisão é tua na hora que ela tá acontecendo fundamenta a sua decisão e ó usa uma caneta ou usa o teclado e deixa esse registrado vai
ser bom para você fica a dica Boa Dica boa dica Dra Marilene a recentemente saiu uma instrução normativa da Sérgio que é o sistema Estadual de gestão escolar a iene 73 de 2022 que trata sobre esses critérios de julgamento você poderia nos falar um pouco sobre essa instrução normativa e explicar se ela vincula estados e municípios ou só vale no âmbito da União assim recentemente a secretaria de gestão do Ministério da economia que o órgão central de compras do Poder Executivo editou essa instrução normativa que Para viabilizar né as contratações né eletrônicas no na forma
menor preço ou maior desconto que que acontece pessoal aqui entra um pouco um pouco de conhecimento até de processo legislativo né a gente tem aí uma hierarquia de normas né que regem as contratações e a gente tem a constituição como todos sabem ali que obriga a licitação ali no artigo 37 abaixo da Constituição a gente vai ter a norma Geral de licitações né que hoje é oito mil meia meia meia e é 14 133 que tá entrando como obrigatório a 14.113 em diversas dispositivos ela requer uma certa regulamentação E aí onde entra o papel dos
decretos né as fezes ele fez um trabalho que Moroso né sobre Batuta aí do meu amigo né Renato fenile né extremamente é um baita profissional né que eu admiro muito acompanha o trabalho dele e acho que três né Estela e mais o pessoal que tá acompanhando então hoje ele é sério com certeza essa instrução normativa da fezes em vista do Parque federativo ela ela vincula o poder executivo Federal então a princípio ela não vincularia os demais poderes em âmbito Federal e não vincula a princípio estados e municípios que devem ter regulamentação própria né com uma
observação aqui pessoal muito importante é as normas federais de licitação elas vão vincular estados e municípios quando se trata de contrato de repasse né ou de convênio em que recursos da União estejam sendo transferidos para estados e municípios para efetivamente realizar contratações aí nesse caso seria obrigatória observância das normas federais entraria então a instrução normativa 73 tá entraria toda a regulamentação Federal tratando de contratações ressaltando que hoje acho que chega mais de 70% de entes municipais e estaduais que utilizam a transferência voluntária de recursos federais nas suas contratações sempre que essas entidades utilizarem recursos federais
elas estarão automaticamente obrigadas a observar a norma Federal dentre elas a recentíssima e n73 de 2022 ok certo certo o Léo Quando a gente fala sobre Pregão Eletrônico logo a gente pensa economicidade né tanto é que esse é um dos temas a ser debatido no nosso quinto grande os nomes que está chegando agora Como que o comprador consegue medir o índice de enormidade das compras públicas que ele realiza aqui na plataforma do portal Estela a gente tá disponibilizando agora para os nossos compradores uma ferramenta específica de Piaget onde ele vai conseguir avaliar tudo aquilo que
ele executou dentro do portal comparando não só com os valores de referência que ele ofereceu e a gente sabe a dificuldade que a gente ainda tem de formatação de preço de referência no Brasil né Isso aí não é uma coisa específica diária de áudio e tá com mas também com os valores e com os resultados que o outros compradores de outras esferas de outras unidades da Federação conseguiram naqueles mesmos itens de produtos então a gente tá montando uma estrutura de diária para conseguir mostrar para Os compradores o quanto que ele economizou em função dos valores
de referência deles em função dos nossos de abertura dos processos em função do mercado daquela região e também pela segmentação que isso tá tendo de qual de como está sendo efetiva a sua política de fomento da sua economia local quanto é que você conseguiu vender comprador Municipal para o seu perdão comprar comprador Municipal dentro do seu próprio município quando você conseguiu comprar que ainda tava dentro da sua Unidade da Federação do seu estado e o que que você teve que pedir para o Brasil fornecer fornecedores de fora desse universo aí a gente tá estruturando isso
para vocês e está disponível tanto é com diversos parceiros sebraes etc tem uma preocupação muito grande no momento da participação da pequena microempresa Principalmente e também do discurso da compra local e regional que eu entendo que é outra responsabilidade que é direta de vocês gestores municipais aplicar diretamente essas vantagens e regulamentar essas vantagens dentro da estrutura de vocês lembrar que vocês deixem a economia do município de vocês mas pujante pessoal o estado é muitas vezes o maior comprador do município não tire esse potencial mercado das pessoas que trabalham vivem e pagam impostos dentro do seu
município tomem cuidado que é cheio de coisa para facilitar isso a ferramenta que a gente oferece é essa ferramenta de biai que já está sendo disponibilizada para diversas compradores informe experimental e em breve vai estar disponível também de forma gratuita lembra da conversa da Ilha 3 não tem dinheiro envolvido aqui dentro para que dinheiro público envolvido aqui dentro para que você comprador consiga ver o como efetivo tá sendo esse cruzamento entre compra pública e fomento econômico muito bem muito bem Doutora é obrigatória a forma eletrônica para realização de pregão ou é possível utilizar a forma
presencial de pregão ao argumento da sustentabilidade da economia local Ótima pergunta gente a gente falou no início aqui da Live que é a forma a nova Leila vem forte no procedimento eletrônico né ou seja na virtualização do processo licitatório é mais ou menos uma diretriz nova lei né mas esse dragão eletrônico ele ele é obrigatório sempre é princípio a forma eletrônica lei disco pregão será realizado na forma eletrônica a não ser administração tem uma justificativa técnica ou de vantajosidade muito importante para justificar o dragão presencial essa questão recorrente né Eu sou muito procurado por município
e por eles estaduais querendo justificativa para fazer dragão na forma presencial né a gente quer Pregando a forma presencial e uma grande preocupação toda pelo amor de Deus quando a gente faz um pregão na forma eletrônica só quem ganha a empresa de fora né em 70% dos dragões eletrônicos Quem vai ganhar é a empresa de fora quando o pregão é feito na forma presencial essa equação se inverte se ele for presencial 70% dos pregões serão serão como vencedoras empresas vocais isso tem um impacto econômico evidentemente né porque porque se as empresas vocais começam a não
ser vencedora no pregão então a gente começa a ter um problema de arrecadação um problema de sustentabilidade Econômica E aí uma justificativa que o que estados e municípios gostam de fazer o seguinte vamos justificar que adoção da forma presencial de pregão lá sustentabilidade Econômica já que a nova lei Ela traz também uma vertente de sustentabilidade pessoal eu aconselharia não utilizar isoladamente essa justificativa porque há um entendimento inclusive manifestado pelas séries de que a sustentabilidade Econômica não é passível de justificar adoção da presencial de dragão então é perigoso você adotar apenas esse critérios de forma isolada
dizendo que é melhor para economia local e aí você ter um problema depois com os órgãos de controle Então você tem que justificar realmente um vantajosidade na aquisição na melhor compra na melhor aquisição para oente né para você evitar problema com os órgãos de controle Então embora eu pessoalmente Marilene eu acho que seria uma justificativa plausível eu acho que é sustentabilidade Econômica também tem que ser levada em conta né se cai arrecadação no município pequeno Como como que né que a gente não pode levar essa em consideração você tá mexendo ali com a vida da
população e consequentemente também com a arrecadação de impostos essa é uma questão que ainda precisa ser grudada eu tenho notícias de que na no tribunal de contas de Minas tem sido aceita essa justificativa né eu diria o seguinte tem que ser temperada com um grão de sal ali tem que ser usada em conjunto com outras justificativas para você adotar a forma presencial de pregão nesse momento cautela muita muita fundamentação para você adotar o programa eletrônico né Com base na sustentabilidade Econômica cautela sempre importante nós separamos aqui a questão do Luiz Paulo ele mandou é obrigatória
a dispensa eletrônica nos municípios caso possa fazer a dispensa presencial Qual o procedimento Quem se habilita Léo se você quiser responder Doutora manda Brasil eu tenho uma opinião que talvez seja um pouco polêmica aqui Luiz Paulo Muito obrigado pela pergunta eu entendo que como a lei ela própria traz né a visualização entendo que a princípio é obrigatório sim a não ser que você tenha uma justificativa para o filho para não fazer pelo procedimento eletrônico O legislador ele quis aumentar a competitividade pelo meio eletrônico ele quis dar mais oportunidade ele até obriga um certo mini pregão
ali na despensa porque ele diz que o órgão tem que abrir uma etapa de lance que eu acho até que ele que ele tornou o procedimento um pouco complexo então com isso ele tá te dando a sinalização que se você não tiver uma boa justificativa você tem que adotar a forma eletrônica da dispensa assim Léo sua polêmica Qual é para tudo e se você for fazer aquilo que está previsto para fazer de forma presencial está previsto na lei para fazer um procedimento de forma presencial você vai ter mais trabalho tecnológico do que você fazer o
processo eletrônico de vulgar gravar e transmitir ao vivo manter isso arquivado em algum lugar disponível pelo período de acompanhamento disso ele tá falando no mínimo cinco anos você para fazer a forma o processo de forma presencial tem mais trabalho e mais despesa tecnológica inclusive se você for fazer o processo eletrônico tem previsão lá pode fazer presencial pode vai ver o que precisa e depois me explica como é que você conseguiu fazer aquilo e não conseguiu fazer o processo de disputa de forma eletrônica para mim esse espaço do por isso que eu falo que é polêmica
esse espaço ah pode fazer presencial de forma justificada a minha pegadinha pessoal não demais elas são todas justificativas de ordem tecnológica Doutor se você deu conta de fazer aquilo você tava conta de fazer o pregão eletrônico sabe eu não consigo ver alguém justificar que fez aquilo e não fez o outro sabe para mim eu traduzo isso como um enorme casca de banana que ficou nessa lei Ah pode desde que justifique que faça isso isso se você deu conta de fazer isso isso isso isso você vai dar conta de fazer o processo eletrônico então é na
minha no meu entendimento é eletrônico mesmo para tudo você pode ajustar no regulamentação do seu município até a forma dessa disputa tentar simplificar um pouquinho o mini pregão que virou a dispensa né somente você olha a INSS aí eu vou concordar totalmente com Léo lá dentro pessoal vou concordar totalmente Talvez o custo-benefício não compensa para você ainda vai te trazer um risco um homo argumentativo que talvez seja melhor Realmente você fazer a forma eletrônica e se precaver de problemas né É isso aí é isso aí pessoal Olha só nós já ultrapassamos as 11 horas então
vamos chegando aqui aos finalmentes do nosso bate-papo então hora das considerações finais começa por você Léo fica à vontade eu queria primeiro agradecer a presença de todo mundo que tá aqui no nosso na nossa audiência o debate está sendo bem bacana a participação de um monte de gente Obrigado pessoal muito bacana queria também agradecer a participação da doutora Marilene Matos aqui para essa nossa conversa mais uma vez mostrando pontos que são bem revisão bem na prática que precisa acontecer e que mudou que você vai ter que fazer para fazer bem feita aplicação da 14133 excelente
material Muito obrigado doutora e lembrar de novo Pessoal vocês gestores públicos o prazo para vocês tem o mínimo necessário de regulamentação para vocês não terem um problema de um verdadeiro apagão ali na frente de no setor de compras públicas ou pior no afogadinho buscar uma regulamentação que não cabe dentro da estrutura Municipal de vocês e acabar trazendo um problema depois junto inclusive órgão de Controle é enorme Você só tem quatro meses agora e no meio desses quatro meses aí tem no final de copa do mundo tem um Natal e Réveillon e tem um carnaval tardio
nosso carnaval em março esse ano no ano que vem tá E que vai deixar isso muito próximo do início de vigência apanhando da 1433 né lembra já tá né dizer se é única sei lá qual seria o termo que independente é só vai valer a 14 ou 133 a partir desse momento pessoal corram com isso se vocês têm dúvida do que que vocês precisam fazer mais uma vez eu lembro o portal de compras públicas tá trabalhando inclusive em vários eventos presenciais pelo Brasil em workshop que visam Exatamente isso facilitar o entendimento do que que é
essa regulamentação como é que você pode fazer essa regulamentação Lembrando que estava previsto na lei caiu que era para ser um regulamento único você não precisa mais ter um regulamento único você pode sim regulamentar aquilo que você precisa ter pronto para usar e corre tem muito pouco o prazo acabou o prazo acabou e o tempo não para Dra Marilene o seu momento de se despedir fica à vontade tic tac tic tac pessoal na verdade esses quatro meses quando você desconta a Copa desconta o final do ano desconto o Carnaval talvez líquido aí tenha dois Léo
Considerando que as pessoas também são de férias em janeiro né que Aproveita a Fera escolar do filho viaja também né Se ela não tirar férias Ela não aguenta o batidão do resto do ano então o líquido a gente tem quanto né então acho que não dá um mês eu vou aqui me corrigir tão me dizendo aqui que eu dei uma informação errada e eu peço desculpas o carnaval é do ano que vem é 21 de Fevereiro do pessoal da minha produção que tá dizendo alguém me disse que era em março eu dei informação errada ainda
assim 21 de Fevereiro se você entrar nessa política do ano começa só depois do Carnaval que a gente sabe que não é bem assim né mas isso é parte do folclore brasileiro você vai ter só pouco mais de um mês até a virada do de abril e da 14133 aí gente é muito pouco tempo muito muito muito pouco é muito pouco tempo para uma ler tão complexa tudo sobre os objetivos tão complexos que O legislador quis né muita gente critica essa lei viu Léo Estela pessoal muita gente criticou mas é muito fácil você chegar numa
obra pronta né e criticar a obra inteira né E quem conhece um pouquinho de processo legislativo sabe que a gente aprovou a lei que foi a possível lei que foi aprovado processo legislativo é extremamente complexo tentam associações é o relator ele não consegue aprovar exatamente do jeito que ele queria que ele tem que fazer todo um processo de compatibilização de interesse divergentes então 513 deputados 81 senadores né não é fácil então foi o que se conseguiu aprovar obviamente ninguém aprova uma lei nem um Parlamento mundo que não seja para melhorar o procedimento então a lei
ela tem defeitos mas tem virtudes também talvez ela foi bastante ambicio na questão da profissionalização quando ela estabelecer uma virtualização ela estabeleceu uma lei que vai muito ditados digital muito de tem todo uma exigência de da segregação de funções dos Municípios reclamam muito né mas assim eu acho que a lei ela é um instrumento né necessário para mudança cultural né nas compras públicas e essa mudança cultural obviamente ela para melhorar esse essas contratações públicas tanto do ponto de vista da eficiência porque não adianta a gente ter contratações que sejam até tem um lisura seja honestas
mas que não funcione não adianta Então a gente tem que casar eficiência com leitura do procedimento Ok então queria agradecer a quem me acompanhou aqui é queria dizer que tô me sentindo honrada com a presença que de várias pessoas dentre elas a Doutora Luciana branco é uma baita profissionais a gente troca muito ideias em relação a contratações dizer que teria muito mais falar mas o tempo é curto né muito curto para a gente falar sobre tanto temas interessantes e quem sabe na próxima oportunidade muito legal com certeza essa oportunidade de virada Doutora Maravilha pessoal então
nós chegamos ao final aqui dessa manhã de muito conhecimento em compras públicas Vamos agradecer a doutora Marilene Mattos pelo bate-papo nessa quinta-feira muito obrigada também ao nosso senhor Léo Ladeira por participar conosco De mais um conexão Portal E obrigada a vocês pela audiência Ô gente ó como eu já mencionei o nosso quinto encontro brasileiro de grandes nomes em compras públicas está chegando nós estaremos juntos nos dias 20 e 21 de dezembro a partir das 8:30 da manhã para abordarmos sobre planejamento políticas públicas inovação e governança e você não vai ficar de fora dessa imersão em
compras públicas né então ó já anota aí na sua agenda avisa aos amigos que não podem perder essa super oportunidade acessem o link que a nossa produção colocou no chat para vocês conferirem toda a programação do evento e garantir a sua inscrição Será imperdível e muito bem na semana que vem nós teremos mais uma live repleta de informações aqui no nosso canal do YouTube como sempre quinta-feira mas a gente vai voltar com o nosso horário das 17 horas combinado e no nosso próximo encontro nós vamos abordar sobre a elaboração do estudo técnico preliminar etp e
quem guiará o papo será assessora jurídica em licitações e contratos Doutora Lícia Torres então Salva esse outro compromisso também na sua agenda pessoal e nós ficamos por aqui eu me despeço como sempre né com a minha frase do dia não faça do hábito um estilo de vida Ame a novidade eu amo uma novidade ao vivo de novidades essa frase é de Edson Marques então ó um beijo um ótimo dia a todos e até a próxima quinta-feira tchau [Música] somos uma gov Tech que contribui com o desenvolvimento do país nosso Marketplace conecta o comprador público a
iniciativa privada transacionamos filhões de reais em licitações todos os meses processos até 76% mais rápidos como economia média de 28% aos cofres do governo por meio de tecnologia transparência e gestão Nosso propósito é transformar o ecossistema de compras públicas [Música]