e a gente passa a estudar agora o poder de polícia no âmbito do direito administrativo o Pilar de sustentação do Poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado bem como a indisponibilidade do interesse público aqui já cabe uma observação Inicial nome tributário a taxa que é uma espécie de tributo tem como fato gerador o serviço público específico é divisível de utilização efetiva ou potencial ou ainda o exercício regular do Poder de polícia por isso o conceito legal de poder de polícia tá lá no Código Tributário no artigo 78 esse dispositivo
diz o seguinte considera-se poder de polícia atividade da administração pública que limitando ou disciplinando direito interesse ou Liberdade regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança à higiene à ordem aos costumes à disciplina de produção o mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos forma bastante precisa o poder de polícia e limita a liberdade EA propriedade observa que trata-se de uma restrição ou limitação do exercício de direito
e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade não se fala que em retirada de algum direito não é isso por meio do Poder de polícia a administração pública ela cria limitações ela fiscaliza essas limitações e ela sanciona aquele que diz cumprir essas limitações o exercício do Poder de polícia ele é discricionário há casos em que o poder de polícia Simone o meio de atos liberatórios de vedações legislativas aqui poder de polícia acaba por destravar algumas proibições previstas em lei tão a lei proíbe e o poder de polícia nesses casos vem para destravar para permitir
que ocorra um determinado ato ou fato então existem dois atos liberatórios importantes para a gente entender que a autorização EA licença autorização é um ato unilateral discricionário e concedido a titulo precário é o caso por exemplo do porte de arma e a licença é um ato unilateral e vinculado por exemplo é o caso da licença para construir é muito importante não confunde a polícia administrativa com a polícia judiciária e polícia administrativa incide sobre bens direitos ou atividades atuando preponderantemente de forma preventiva além disso a polícia administrativa está relacionada com o ilícito administrativo que guarda relação
aí com direito administrativo sancionador em paralelo a polícia judiciária atua apenas sobre as pessoas e não sobre bens trata-se de polícia privativa de órgãos especializados como é o caso da polícia civil militar e Federal e atua preponderantemente de forma repressiva e não preventiva por isso judiciária guarda relação com o início dos penais aqui mais uma vez é preciso ter atenção para não confundir polícia judiciária com polícia judicial polícia judicial protege servidores magistrados EA própria integridade da instituição a polícia judicial uma instituição policial do próprio poder judiciário a resolução nº 344 D2 o CNJ esclarece que
compete à polícia judicial assegurar a boa ordem dos trabalhos do tribunal proteger a integridade dos seus bens e serviços bem como garantir a incolumidade dos magistrados servidores advogados partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais em todo o território nacional a polícia judicial assim como a polícia judiciária também atua na segurança e Escolta de Juízes ameaçados e exposta alguma situação de risco decorrente do exercício de sua função nos termos aí do artigo 9º parágrafo 1º inciso 2 da lei 12.694 de 2012 esse dispositivo diz o seguinte diante de situação de risco decorrente do exercício
da função das autoridades judiciais ou membros do ministério público e de seus familiares o fato será comunicado à polícia judiciária que avaliará a necessidade o alcance os parâmetros de proteção e o parágrafo primeiro esclarece que a proteção pessoal será prestada de acordo com avaliação realizada pela polícia judiciária e após a comunicação à autoridade judicial ou ao membro do Ministério Público conforme o caso esses o primeiro pela própria polícia judiciária e aqui evidentemente está falando de polícia judiciária esses o segundo pelos órgãos de segurança institucional EA que a gente está falando de polícia judicial dentro ainda
do tema poder de polícia é muito importante a gente entender o que é o ciclo de polícia Parte da doutrina defende que existem quatro ciclos do Poder de polícia Quem são eles um ordem de polícia 2 consentimento de polícia 3 fiscalização de polícia e quatro sanção de polícia a ordem de polícia é o prefeito básico que dá validade alimentação e esse prefeito ele pode vir de forma a vida a proíbe de forma absoluta o exercício de uma determinada atividade individual ou o uso de uma propriedade privada então ele é um prefeito negativo absoluto segundo a
doutrina por exemplo a parte não vai poder de forma alguma obter autorização para porte de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas tá ou O preceito legal ele pode vir como vedação apenas em um primeiro momento e pode ser liberado em um segundo momento desde que o administrado demonstre que cumpriu determinados requisitos né que é o quê a exemplo da licença para construir a gente fala aqui que existe um preceito negativo com reserva de consentimento um prefeito negativo porque em um primeiro momento proíbe a construção desde o início na mais em um segundo
momento comprovado o cumprimento de determinados requisitos pode-se obter o consentimento aí para construção a licença para construir e nesse cenário se o tem o consentimento a gente chega na segunda etapa que é o consentimento de polícia que é justamente Esse ato administrativo que confere anuência para o exercício dessa atividade o uso da propriedade tá ato continuo dentro do ciclo de polícia a gente tem a fiscalização de polícia que a verificação análise dessas ordens de polícia elas estão sendo cumpridas e por de dentro do ciclo de polícia a gente tem a sanção de polícia que é
a fase em que se verificado uma afronta à ordem de polícia é aplicado a pena de polícia por exemplo uma demolição de edificação apreensão de mercadoria etc