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boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas a mais uma das nossas aulas de terça-feira toda terça-feira às 20 horas nós temos o Encontro Marcado aqui para tratarmos de temas da prática tributária temas da advocacia tributária sempre com aquela visão do método pensar tributário ou seja aquela visão que é para você passar a olhar ao seu redor a identificar os clientes a identificar as oportunidades tributárias Claro dá um passo a mais ou quem sabe o primeiro passo na sua advocacia tributária né Afinal de contas a gente sabe que na faculdade
nós não aprendemos a advogar né não tem faculdade que ensina a advogar e na pós-graduação infelizmente muitas vezes a gente vai fazer uma pós--graduação pensando em dominar o tributário em ter segurança para advogar mas acabamos nos decepcionando então aqui aqui lá no Instagram também a gente sempre tem conteúdos paraa sua prática para sua advocacia tributária deixa o D boa noite quem tá chegando aqui deixa o seu Boa noite Tudo bom Marcelo Mara Luce Sérgio Ivoneide turma linda chegando aproveita aí deixa o seu like também você que tá assistindo gravado depois também também deixa o seu
joinha Ademir Natália Anderson lá de Portugal Que legal boa boa noite boa noite boa noite e o tema de hoje é um tema que tem a ver com o momento que nós estamos vivenciando né Afinal de contas dia 15 sexta-feira começa começam as declarações do Imposto sobre a renda né de 15 de Março agora até 31 de Maio prazo para apresentar declarações sobre a renda e aí a gente começa a olhar para essa situação e nós começamos a enxergar né como melhor utilizar isso paraas oportunidades tributárias porque às vezes né durante o ano a gente
até esquece que tem que pagar imposto né as pessoas em geral nós não advogados tributaristas não né mas as pessoas em geral às vezes esquecem que elas também pagam imposto e chega agora esse momento é a hora de fazer a declaração do Imposto sobre a renda e aí é a hora também de pagar o imposto sobre a renda e ninguém gosta ninguém gosta desse momento de pagar o imposto sobre a renda então é uma oportunidade de nós prospectos essas pessoas físicas né a declaração do Imposto sobre a renda pode ser uma pota de entrada pra
gente apresentar para eles oportunidades de não não pagar o imposto e também de recuperar o que tenha pago indevidamente nos últimos 5 anos certo e é sobre isso que a gente vai falar hoje aqui advogue com a isenção do imposto de renda e na verdade eu não vou comentar só um tema não a gente vai comentar várias situações que não tem incidência de imposto de renda e que às vezes as pessoas pagam indevidamente e portanto não tem que pagar e tem ainda o direit de recuperar esses valores de forma administrativa inclusive sem precisar entrar com
ação judicial né deixa eu dar aqui boa noite PR Fernanda Sebastião Carla Bruna João Aline josen leusa Silvana todo mundo chegando aqui e aproveita também né Eu trouxe aqui o tema para falar com vocês preparadinho bem caprichado mas aproveita deixa a sua dúvida também né deixa sua pergunta aqui pra gente conversar também sobre isso tá bom então vamos lá vamos entrar aqui nessa nossa temática de hoje e a primeiro ponto eu vou trazer na verdade três pontos para vocês tá o primeiro que eu vou falar com vocês vai ser a isenção da pensão alimentícia o
segundo que eu falar vou falar com vocês vai ser a isenção dos juros de mora no pagamento dos rendimentos das remunerações dos salários em atraso e o terceiro que acho que é até o que o pessoal gosta mais né tem aí uma grande oportunidade é a isenção dos aposentados portadores de doença grave Olha que legal aqui João Vitor Foi meu aluno na faculdade bastante tempo atrás que legal João te encontrar aqui que bacana gente de flor de florianápolis não ó Rondonópolis né Walter boa noite boa noite boa noite então vamos com primeiro deles questão é
a seguinte vamos falar aqui então desse primeiro ponto e isenção do imposto de renda ou não incidência não tributação do imposto de renda para Pensão Alimentícia Eduardo perguntando aqui quando que nós vamos ter uma nova Turma do você tributarista Abril Eduardo daqui um mês mais ou menos tá então na primeira quinzena de Abril ali a gente vai ter uma nova Turma Tá daqui um mês mais ou menos que legal então Olha só vamos ver aqui eu até trouxe aqui na tela para colocar para vocês ação declaratória de inconstitucionalidade 5422 o que que aconteceu nessa Adim
tá o em quem que é o seu cliente é quem paga a pensão alimentícia ou é quem recebe a pensão alimentícia Então vamos lá olha só na pensão alimentícia o que que acontece vamos dizer que o Jefferson tá tenha que pagar uma pensão alimentícia aqui paraa Eloí Eloí Eloí inclusive já convido vocês quem quiser também né lives relativas a a à isenção do portador de doença grave tem uma live que eu fiz aqui com a Eloísa Vieira que tá disponível aqui no YouTube inclusive para vocês hein turma vale a pena depois vocês conferirem já fica
a dica Mas vamos lá na pensão alimentícia por exemplo se o Jefferson ele paga pensão alimentícia para Estela o que que acontece o que acontece é que a legislação do Imposto sobre a renda determina autoriza que o Jefferson deduza isso como uma despesa então quando a gente faz a Declaração dos Impostos de Renda tá que a gente tem lá o campo o quê dos rendimentos tributáveis tem um campo lá para rendimentos isentos e não tribut e tem um campo paraas nossas despesas que são os pagamentos feitos tá pessoas físicas ou a pessoas jurídicas Então se
o Jefferson por exemplo ele recebeu lá no ano da empresa que ele trabalha então ele tem emprego assalariado etc recebeu no ano 100.000 então ele vai lá na na declaração de imposto de renda indicar rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e vai colocar lá R 100.000 tá só que aí tem outras etapas lá da da declaração que a gente faz e que nós temos o quê os pagamentos efetuados nesses pagamentos efetuados a gente tem lá se eu tenho pagamento com educação dos meus dependentes ou minha né com despesa médica Odontológica minha dos meus dependentes e
tem lá também o campo em que você indica pagamento de pensão alimentícia Então quem paga a pensão alimentícia o alimentante a legislação já prevê normalmente que ele vai indicar o rendimento tributável mas ele vai indicar nessas deduções o quanto ele paga de pensão alimentícia então se ele teve lá rendimentos tributáveis de R 100.000 Mas pagou 30.000 no ano de pensão alimentícia a renda tributável dele vai ser 100 Men 30 e vai pagar sobre 70.000 então o alimentante por uma determinação legal já faz essa dedução tá beleza agora e o alimentar e a Estela que recebeu
essa pensão alimentícia seja para ela seja pros filhos por exemplo pros dependentes que que a legislação até então mandava fazer mandava que Estela colocasse lá ah eu recebi R 30.000 de pensão alimentícia e eu recebi esses 30.000 a legislação falava que ela tinha que colocar isso is lá nos rendimentos tributáveis Então se ela trabalhou por exemplo e recebeu do trabalho dela R 50.000 ela punha lá nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica 30.000 mas ela quer dizer R 50.000 mas ela também recebeu a pensão alimentícia Então ela tinha que indicar lá rendimentos tributáveis R 50
R 30.000 então acabava que nessa situação Estela no exemplo dado seria tributada em R 80.000 50.000 que é do salário que ela recebeu e 30.000 da pensão alimentícia só que aí o ibdf o Instituto Brasileiro de direito de família entrou com essa ação declaratória de inconstitucionalidade e teve tá teve êxito foi o qu foi final lá por outubro de 2022 que isso aconteceu e aí o STF decidiu que aquele valor que é recebido a título de pensão alimentícia esse valor não é renda Qual que é a definição de renda Tá então vamos pra definição de
renda que isso aqui vale para qualquer situação renda é acréscimo patrimonial então alguma coisa que eu lucrei que acrescentou ao meu patrimônio isso é renda tá lá no artigo 43 do Código Tributário Nacional vai falar que é a disponibilidade jurídica ou econômica do capital do trabalho de ambos ou ainda proventos de qualquer natureza só que quando ele fala que é proventos do capital é o quê por exemplo Ah eu aluguei um imóvel Eu tenho um imóvel aluguei esse imóvel esse dinheiro que eu recebo desse aluguel é algo que é resultante do meu capital do meu
patrimônio que tá rendendo e acrescentando algo ao meu patrimônio Quando é o rendimento do trabalho é eu prestei um serviço eu tive uma remuneração seja ele um salário ou algum outro tipo de remuneração então isso também é renda agora o provento de qualquer natureza não é qualquer dinheiro que eu recebo também é algo que tem que acrescentar o meu patrimônio então por exemplo joguei na Mega Cena ganhei lá na Mega Cena Quem sabe né Se se concretiza isso esse dinheiro que eu receber é proventos de qualquer natureza não é é do meu trabalho não é
do Capital mas é algo que acrescenta o meu patrimônio estamos vivenciando agora Big Brother Brasil o ganhador do Big Brother Brasil vai ganhar acho que R 3 milhões deais quem ganhar isso Isso é uma renda isso é algo que acrescenta no patrimônio daquela pessoa ele vai ter que pagar Imposto de Renda sobre isso teve um dos participantes né que ganhou um carro né um carro que eu acho avaliado em R 300.000 E aí eu foi até meme né por isso que eu vi não assisti mas vi os memes ele falando ai meu Deus como é
que eu vou pagar o IPVA desse negócio Detalhe ele não tem que pagar só IPVA ele teve um acréscimo patrimonial então um carro que vai sair da concessionária nem sei qual é da marca do carro que ele ganhou vai sair do do da concessionária e vai ser declarada no patrimônio dele então quando ele colocar lá que ele ganhou algo de R 300.000 isso é também uma renda algo por mais que seja num patrimônio e não em dinheiro em espécie é algo que acrescenta o patrimônio dele tá então a noção Geral de renda é algo que
acrescenta no patrimônio por isso que quando uma pessoa tem sofre o um dano material e recebe uma indenização isso não é acréscimo patrimonial tá então eu tive um prejuízo tá alguém causou um dano a mim e eu fiquei sem trabalhar né quer dizer tive um prejuízo causou aqui um uma destruição no meu escritório e aquela pessoa vai ter que indenizar essa destruição no meu escritório ela vai me dar um dinheiro para indenizar Mas isso não é algo a mais por quê Porque o meu patrimônio tava assim aí eu tive um prejuízo eu tive um dano
que por algum motivo ela causou a mim então meu patrimônio diminuiu quando ela me indeniza ela está recompondo o meu patrimônio então aquilo que é verba indenizatória tá não incide né indenização por dano material eu tive uma perda material essa indenização só vai recompor o meu patrimônio então não incide também Imposto de Renda sobre isso tá então por exemplo a pessoa entrou com processo judicial indenizatório ela teve o quê uma indenização por algum dano lá que ela sofreu se ela vai receber isso muitas vezes até em precatório se isso é uma indenização por dano material
né não pode ter a retenção de Imposto de Renda lá no precatório Vale inclusive impetrar um mandado de segurança preventivo para não ter essa retenção no Imposto de Renda Mas se por acaso teve já essa retenção dá para fazer um pedido dá não né Eu recomendo Faça um pedido administrativo de restituição desses valores por quê Porque eles foram pagos indevidamente Então a primeira coisa que a gente nesse tema de imposto de renda tem que ter em mente é se aquilo que a pessoa está recebendo ela não é algo que é uma remuneração algo que é
o rendimento do Capital né um aluguel por exemplo o rendimento de uma aplicação financeira ela não é algo que acrescente o patrimônio Mas ela é algo para recompor esse patrimônio ou para ela sobreviver isso não é considerado renda e foi isso que o STF ao julgar essa Adim decidiu ela falou assim pera aí quando o beneficiário de uma alimentícia no âmbito do direito de família um ex-cônjuge eh um filho um dependente porque pode ser um dependente que é o pai que é a mãe que é o neto algum dependente de pensão alimentícia no âmbito do
direito de família tá recebendo esse valor Por que que ele tem esse direito o código civil tá falando que ele tem esse direito por uma questão de subsistência Por uma questão de sobrevivência Então esse valor está isento então não pode ser tributado esse valor tá E aí nos embargos de declaração a fazenda pública Fazenda Nacional tentou limitar isso tá que um dos argumentos dela ai mas tem pensão alimentícia que é no valor de R 30.000 de R 40.000 de R 100.000 e ela pediu pro STF limitar o valor dessa isenção desse benefício ST falou não
sou competente para isso se isso é uma pensão alimentícia seja ela fixada numa sentença judicial seja ela fixada Extra judicialmente tá então se for por exemplo um divórcio eh eh eh feito noo feito de modo extrajudicial também aquela pensão alimentícia tem igual natureza não é tributada tá então primeira questão aqui o que que nós estamos nos referindo nós estamos nos referindo a quem recebe uma pensão alimentícia tem que ser no âmbito do direito de família e independe do valor não interessa valor se é r000 ou se é R 100.000 não incide Imposto de Renda se
isso é pensão alimentícia e tem mais um porém que é uma notícia excelente é inclusive isso que eu quero trazer para vocês tá que quem já pagou esses valores porque essa decisão ela foi o quê finalzinho de 2022 em 2023 muita gente declarou e pagou indevidamente tá apesar de já ter a decisão favorável nos últimos 5 anos pode restituir esse valor tá não houve modulação de efeitos então dá para fazer a restituição dos últimos 5 anos como que é feita essa restituição você vai retificar a declaração do Imposto de Renda tá então quem nunca fez
declaração de imposto de renda aqui quem nunca viu uma declaração de IMP de renda faz aquilo que é vamos buscar nossa experiência vamos fuçar vamos mexer no sistema pra gente ver como é que ele funciona até saiu a notícia hoje de que a Receita Federal já liberou para baixar o programa da declaração desse ano eu ainda não baixei Tá mas eu só vi a notícia que liberou para baixar o programa então entra lá no site da Receita Federal baixa o programa da declaração do imposto de renda ou abre a declaração online para você ver como
funciona tá aí você vai ver as abinhas lá de como é que é quando você começa a preencher essa declaração você vai preencher com os dados da pessoa então vou colocar lá meu nome Fabiana meu endereço meu CPF minha profissão e eu vou colocar também eh se essa declaração é ela é retificadora ou não tá então quando a gente vai fazer essa recuperação do Imposto de Renda que que a gente faz nós abrimos lá e colocamos o quê declaração retificadora E aí eu indico o número do recibo da declaração anterior que eu tô retificando E
aí na declaração anterior então vamos supor que esse valor estava indicado como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica agora na nova declaração na retificadora eu vou repetir todos os dados tá então faço ela repito todos os dados da declaração anterior mas eu vou alterar aquilo que eu vou retificar então aquele valor da pensão alimentícia que estava em rendimentos tributados eu vou colocar onde em rendimentos isentos e não tributados tá e vou justificar tá porque tem ali uma justificativa que origem que é essa Tá bom vou justificar que é uma pensão alimentícia tá joia E
aí você envia essa declaração retificadora quando você envia essa essa declaração retificadora se na anterior por exemplo eu paguei r$ 1.000 e nessa agora eu teria zero a pagar isso significa que eu vou ficar com crédito de r$ 1.000 tá então são dois passos basicamente para você fazer essa recuperação administrativa primeiro passo retifica a declaração do imposto de renda que foi foi uma enviada errada que foi enviada indicando como rendimento tributado depois você vai fazer a perdcomp tá vai entrar lá no ecac vai entrar lá no sistema da Receita Federal e vai indicar esse valor
que foi da declaração como um valor a restituir tá E aí você vai indicar quem a conta bancária da pessoa né se a restituição é em nome da Estela tá Então significa que eu vou indicar a conta bancária da est para receber esses valores e aí você que tá com o a procuração eletrnica ali da est por exemplo vai acompanhando essas restituições para verificar quando é que ela vai acontecer tá então esse é o primeiro ponto eu vou já já olhar aqui as perguntas de vocês tá mas antes disso já costuma ter a seguinte pergunta
eh professora está falando de pensão alimentícia no âmbito do direito de família e se for uma pensão por morte né uma determinada pessoa recebe era dependente vamos dizer do marido o marido faleceu e ela continua recebendo então uma pensão por morte tá abrangido por essa tese sim e não por que não a primeiro ponto não na medida em que essa adinha aqui ela foi especificamente de direito de família quem entrou com ela foi o ibd fã Instituto Brasileiro de direito de família tá e o objeto dela era esse tipo de pensão alimentícia então o STF
né até porque ele não poderia julgar né Extra Petita não poderia julgar outros tipos de pensões de pensões então ele julgou só isso só que então para quem recebe uma pensão uma pensão por morte por exemplo né previdenciária assim ou então até mesmo a pensão militar era dependente recebe uma pensão militar que é outro caso também não vai dar para fazer uma recuperação administrativa porque a gente não tem uma decisão do s STF para esses casos Tá mas e aí não dá para fazer nada nessa situação bom nessa situação você pode usar essa decisão como
um precedente pega essa decisão aqui pega o acórdão inteiro e lá vai ter os argumentos porque o que que é uma pensão né uma pensão alimentícia é algo que é pago para uma pessoa para sobrevivência dela porque ela precisa da aquilo para poder viver Independente se é uma vida mais simples ou se é uma vida mais luxuosa foi que o STF decidiu então quem recebe uma pensão do INSS quem recebe uma pensão de alguma previdência privada quem recebe alguma pensão até militar né de uma previdência do poder público né era dependente de um servidor público
que faleceu alguma coisa assim essas pensões também a característica dela assim como a pensão alimentícia é para sobrevivência daquela pessoa então não dá para fazer para esses casos uma recuperação administrativa mas dá para ingressar com uma ação judicial e pedir essa repetição de indébito tá Para que o juiz partindo do mesmo raciocínio lógico que foi utilizado aqui nessa Adim né falar olha se essa pessoa alimentícia ela não é renda ela não é tributada pelo Imposto de Renda porque ela é destinada para sobrevivência então para esses outros casos também essa pensão é destinada para sobrevivência não
poderia ser tributada tá E daí requerer a restituição dos últimos 5 anos tá bom isso né deixa eu ver aqui ã o Marcelo perguntando né pensão por morte recebida de cônjuge sobrevivente não pode utilizar esse mesmo argumento pode Marcelo exatamente só que aí não vai dar para ser na Via administrativa porque a gente não tem uma decisão já né sobre Exatamente esse tipo de pensão Vale na medida judicial tudo bem tá a Rafaela tá perguntando aqui de uma Rafaela a gente eu volto depois pro seu caso que você vai est falando aqui da isenção por
doença tá Opa o Zequinha E aí eu já respondo para você tá Rafaela e inclusive com a dica aqui da Rafaela ó que o pai dela tá sendo o primeiro cliente dela tá então eu já vou tratar aqui da da do portador de doença tá deixa eu ver aqui mas deixa eu já falar porque é que você tá falando de prazo né Fiz administrativamente isenção por doença grave do meu pai que é um policial reformado o prazo para conseguir a isenção seria 3 meses e o prazo para restituição dos últimos 5 anos seria um ano
a um ano e e-mail me esclarece direito aqui eu não entendi tá bom Rafaela porque o que que acontece só para te dar aqui não sei se isso já vai te ajudar mas senão você deixa sua pergunta lá embaixo tá bom o que acontece é você vai fazer o pedido administrativo tá joia você vai poder pedir ess fazer esse pedido em relação aos últimos 5 anos contados do último pagamento então por exemplo nós estamos aqui nós estamos o quê em 12 de Março de 2024 certo 12 de Março de 2024 Então você vai poder pedir
a restituição de que ele fez o pagamento em 2023 em 22 em 2021 em 2020 e até Março de 2019 tá então se teve pagamentos antes de março de 2019 esses não são restituíveis então a gente conta o quê CCO anos do pagamento do tributo tá bom 5 anos do pagamento do tributo Então olha só vai dar para você pedir 2019 ainda Aproveita e corre por quê porque provavelmente o seu pai deve ter feito né o pagamento do Imposto dele depois do dia 15 de Março que normalmente é quando começa ou às vezes em abril
tá então se ele pagou em abril é em abril que você vai pedir essa restituição tá então você consegue dando um mapeamento aqui considerando que você tá fazendo o pedido agora você consegue restituir desde 2019 tá porque é da data do pagamento do tributo ainda que o ano base seja 2018 tá então sempre você vai considerar a data do pagamento do tributo tá bom Espero ter ajudado Zequinha Opa Que bom ver você de novo aqui inha já tá começando a elaborar as declarações É isso aí e quando a pensão alimentícia é convertida em pensão por
morte no caso do falecimento do genitor né nesse caso gemerson o ideal é ingressar com uma ação judicial Para reconhecer isso tá bom Helen a gente já vai falar aqui sobre a isenção de moléstia grave tá aí eu te respondo elandra já baixou declaração do ir né natlia pensão de militar pai de militar que faleceu e deixou pensão fases temen Então repetio essa a não vai se aplicar ela tá mas você pode entrar com ação judicial pedindo essa isenção com o mesmo raciocínio lógico tá apartamento em doação no divórcio Quem ficou com o apartamento teve
uma acréssimo patrimonial tendo que pagar ir sobre todo o apartamento ele já vinha sendo 50% declarado em cada um dos cônjuges quando casado não Shirley primeira coisa se a houve a doação do apartamento e ele era 50% então vamos dizer que era um apartamento que valia R 500.000 Metade já era do cônjuge então R 250.000 já era dessa pessoa tá o que que aconteceu essa outra pessoa aqui doou a parte dele então a doação não é do apartamento todo a doação é de metade dele tá R 250.000 aí tem um outro detalhe Olha só como
que é interessante essa questão esta pessoa que recebeu o apartamento não vai pagar Imposto de Renda sobre esse 50% que ela recebeu não por quê Porque doação é isento de Imposto de Renda vai pagar em vez disso Shirley vai pagar itcmd só que é um valor bem menor do que Imposto de Renda tá então lá na declaração do Imposto de Renda essa pessoa vai declarar lá em rendimentos isentos esse esse 50% que ela recebeu em doação vai indicar que é em virtude de uma doação E aí ela não paga imposto de renda sobre isso só
que aí vai ter que fazer o quê ir lá no estado tá na na Secretaria de Fazenda indicar que recebeu uma doação no valor de R 250.000 que é exatamente esse valor que você declarou de renda e pagar o itcmd sobre isso tá ã essa tese da pensão ali A Antônia tá perguntando aqui essa tese da pensão alimentícia é a mesma coisa que dedução do Imposto de Renda não Antônia tá porque para quem faz o pagamento da pensão alimentícia é a mesma coisa que a dedução mas a gente tá falando para quem recebe a ção
alimentícia tá para quem recebe em vez dela Declarar no rendimento tributado ela vai declarar como rendimento isento professor e no caso de uma pensão alimentícia de outra natureza como por exemplo uma pensão Paga pelo Estado por um erro do Servidor Público eh que causou uma morte ou uma deficiência a alguém nesse caso não é exatamente a mesma pensão Cassian mas você tem direito essa pessoa também tem direito por quê Porque isso está sendo o quê uma questão de sobrevivência então novamente o nosso raciocínio Aqui quem tá recebendo essa pensão está recebendo essa pensão para sobreviver
Então vale a pena ingressar com uma ação judicial tá para Reconhecer essa não tributação essa isenção desse caso também tá bom ã Ah que legal Caruso Caruso tá dando uma notícia aqui né a câmara dos deputados aprovou hoje um projeto de lei que aplia a isenção do imposto de renda para quem ganha até dois salários mínimos por mês né mas se tá aprovado hoje tá não vai se aplicar já já imediatamente para essa declaração até porque aprovada só na Câmara dos Deputados certo a gente precisa completo ã Wagner quer a receita para ficar milionário Eu
também quero Wagner e tô batalhando por isso né dia após dia né recebendo cada vez melhor vamos juntos nessa inclusive esta tese da pensão alimentícia ou Wagner que a gente tá falando aqui a tese do da isenção do Imposto de Renda portador de doença grave ela dependendo da situação aí ela rende muito bem a Eloí que tá aqui conosco e que tem uma live comigo aqui no YouTube A Eloí ela ela tem recuperado isenção imposto de renda para portador de doença grave eu me lembro que ela comentou que teve uma restituição de um ano que
a pessoa recebeu r 80.000 e os honorários que a gente costuma cobrar nesse caso que é um honorário de êxito é de 30% Então ainda não dá para ficar milionário Mas já dá para começar a fazer o pezinho de meia né onde faz o pedido já vou entrar aqui no portador de doença grave deixa eu já começar aqui então a entrar em outro ponto tá bom se posso pedir administrativo não precisa de advogado não não precisa de advogado Wagner basta saber fazer esse que é o detalhe quando a gente vai prospectar se você é advogado
Wagner tá preocupado com isso que é uma grande preocupação inclusive Poxa vida eu vou falar pro cliente que ele pode fazer esse pedido administrativamente então ele vai falar para que que eu preciso de você tá o que a gente passa pro cliente o benefício que ele vai receber olha você pagou pagou Imposto de Renda indevido seja por sobre pensão alimentícia seja sobre a pensão por morte seja sobre a pensão rendimentos né de aposentadoria portador de doença grave você pagou ess indevidamente e eu sei Domino A técnica para recuperar isso para você tá Então olha se
for até uma recuperação administrativa né a gente às vezes até nem pede nada se você quiser cobrar um valor de PR labore valor inicial pode mas também pode ser 30% do êxito Então vamos dizer que você opte por essa Olha eu vou eu não vou te cobrar nada agora a gente vai inclusive dividir esse esse ônus e esse bônus Então vamos fixar os nossos honorários em 30% do êxito aqui quando o seu dinheiro cair na conta você vai me pagar vamos fechar o contrato e aí você fecha contrato E aí depois que você fechou o
contrato você vai pedir para ele né a procuração eletrônica e vai entrar no sistema da Receita Federal para poder fazer essa restituição então a gente não vai passar o passo a passo para ele muito simples sabe o que você faz você retifica sua declaração e depois você vai lá e faz um pedido de restituição lá do dentro do ecque mesmo né então a gente não não apresenta isso né então sim precisa ser advogado para fazer esse pedido administrativo não pode ser o contador e pode ser a própria pessoa só que a pessoa não domina n
ela não sabe fazer isso e quando a gente vai prospectar a gente não fica dando passo a passo de como fazer a gente passa o quê benefício que nós com o nosso conhecimento com o nosso trabalho vamos fazer para ele tá bom ã deixa eu vcho aqui o Marcelo esse pedido deção pensão por morte pode ser feito Juizado Especial Federal pode Marcelo né Se for um valor abaixo de 60 salários mínimos pode ser feito no Juizado Especial sim tá bom eu já vou aqui vandia também já baixou o programa É isso aí gente tá quem
nunca viu um programa do Imposto de Renda baixa o programa A gente tem que começar a mexer nas ferramentas porque muita coisa a gente faz no prio sistema da Receita Federal e quem nunca teve experiência como é que vai começar a ter experiência olhando esse programa baiando esse programa né mexendo nele para você ver como é que ele funciona né põe aí os seus dados mesmo Vanderleia por exemplo no programa por quê Porque se você não enviar ele não vai mandar isso pra Receita Federal tá Não tenha medo disso aí enquanto isso a gente pode
brincar com ele colocar os nossos dados para ver como é que ele funciona e treinando pra hora que for falar com o cliente você já ter na sua mente como que isso tudo funciona tá joia eu vou passar agora então para essa outra oportunidade que é o que vocês mais estão perguntando aqui e que é uma super oportunidade também que também é uma recuperação administrativa pode fazer judicial pode fazer judicial também preciso ir primeiro fazer um pedido administrativo para depois injuriar não tá pode ir direto no judicial se quiser mas pode fazer direto pedido administrativo
inclusive que é o que a gente costuma fazer quando nós temos todos os documentos nesse caso Vejam Só não é nem alguma coisa que era controverso e que precisou o STF se manifestar respeito desse assunto não tá é um caso olha só em que a gente tem uma previsão legal tá aqui a previsão legal olha é a lei 7713 de 88 artigo 6º inciso 14 e sempre que eu consulto as leis eu gosto de consultar no site do Planalto tá Por quê Porque vadmecum às vezes está desatualizado lá no site do Planalto eh se essa
lei aqui sofreu modificações e ela foi sofrendo algumas modificações com tempo o site do Planalto tá atualizado então entra lá planalto.gov.br você vai encontrar essa legislação aqui tá bom lá no site do Planalto E aí você olha artigo sexto inciso 14 ele vai dizer o quê que é isento do Imposto sobre a renda os rendimentos do quê E aí alguém já fez uma pergunta aqui que eu vi da aposentadoria tá de reforma ou de pensionista Então tá se alguém é aposentado seja aposentado do da Previdência geral tá do INSS seja aposentado da previdência privada seja
valores que ele recebe de previdência complementar PGBL vgbl seja pensão tá que ele recebe tá bom alguém que aqui por exemplo a gente tava até falando de pensão pensão Militar Aqui não faz nenhuma distinção se a pessoa que recebe a pensão Militar se a pessoa que recebe a pensão do INSS o militar reformado né ele não é aposentado a gente fala que ele é reformado ele recebe esses valores e ele tem uma dessas doenças graves ele tá isento Tá bom então alguém aqui que perguntou de pensão militar ou pensão por morte se for uma pessoa
que tem quais são essas doenças moléstia Profissional ou seja uma moléstia decorrente lá de uma doença do trabalho que foi uma doença do trabalho que causou essa doença tuberculose ativa alienação mental alienação mental inclusive gente isso vale para várias coisas né então a gente tem vários tipos de alienação mental que vão ser de demência de mal de Alzheimer e assim por diante esclerose múltipla neoplasia maligna né o câncer Cira Inclusive monocular inclusive cegueira de um só dos olhos hanseníase paralisia Irreversível incapacitante cardiopatia grave doença de parson esse aqui né o médico que vai saber porque
eu nem saberia diagnosticar uma pessoa a não ser que ela tenha o quê o diagnóstico tá se ela tem uma doença grave a gente vai ver qual é o diagnóstico que o médico deu espondiloartrose anilos nefropatia grave que é dos rins né hepatopatia do fígado grave estados avançados dessa doença de Pag que é uma osteíte deformante uma coisa nos ossos contaminação aqui por radiação e síndrome de imunodeficiência adquirida se tiver uma dessas doenças aqui tá Se tiver uma essas doenças essa pessoa tem direito à isenção Fabiana pode ser alguma outra doença grave não tá primeira
pergunta não tem como ser outra doença Grave por quê Porque o STF o STJ entendem que essa é uma lista taxativa só que por outro lado mesmo sendo uma lista taxativa quando eu vou interpretar um desses itens ela é exemplificativa assim ela é extensiva então por exemplo alienação mental já aconteceu situação de eh o o médico na hora de dar o laudo pro paciente colocar um outro código sabe de doença e aí colocou por exemplo ah Mal de Alzheimer aí Às vez você vai na Receita Federal pedir a isenção pro ins S etc e eles
falam não não tem direito porque não tá aqui exatamente o mesmo código o STJ falou assim olha se você consegue enquadrar como uma espécie de alienação mental Então a gente tem um rol gigantesco e que a cada dia aumenta mais um caso que foi decidido no STJ a respeito desse tema era uma pessoa que tava com uma depressão gravíssima Tá então não era um mal de Alzheimer que é alguma coisa que já tá até mais pacificado era uma depressão gravíssima e por conta dessa depressão gravíssima a pessoa tinha até se aposentado por invalidez Tá mas
era uma depressão Então como o código da doença dela tava lá depressão A Receita Federal e o INSS não aceitaram para fins de isenção do Imposto de Renda aí essa pessoa foi pro Judiciário o assunto foi parar lá no STJ e o STJ falou assim não pera aí né se isso essa depressão que que ela essa depressão afeta a mente da pessoa a pessoa tá incapacitada para trabalhar por causa de uma problema mental se é um problema mental se enquadra em alienação mental então é uma lista taxativa ou seja apenas as doenças que estão nessa
lista mas mas quando eu vou interpretar o item da doença eu interpreto ele de um modo extensivo todo tipo de alienação mental todo tipo de moléstia profissional por exemplo todo tipo de neoplasia maligna por exemplo tá então ah a gente tem neoplasia maligna ah câncer de pele é uma neoplasia maligna que não tem restrição tá e se a pessoa já se curou tá se a pessoa já se curou tá nós temos decisão entendimento também do STJ que mesmo que ela já tenha Sec curado ela continua com esse direito Então olha que oportunidade principalmente para neoplasia
maligna porque é um contingente muito grande de pessoas que t ou já tiveram câncer então se a pessoa já teve câncer mas fez tratamento fez a químio fez a a a rádio fez tudo lá e já se curou ela continua tendo esse direito tá ela continua tendo esse direito e continua tendo esse direito tá de de não pagar e de restituir os últimos 5 anos Claro que ela só vai restituir os últimos 5 anos se ela tinha o doença há 5 anos se é uma pessoa que foi diagnosticada em 2022 o termo inicial da doença
vai da da Restituição vai ser 2022 tá então isso aqui também é uma recuperação administrativa que pode ser feita alguém perguntou aqui deixa eu até voltar aqui na pergunta né Eh tá eh deixa eu ver aqui pergunta da Helen a isenção de Imposto de Renda por moléstia grave é só para aposentados ou quando a pessoa recebe aposentadoria mas na ativa posso pedir a isenção somente em relação aos da aposentadoria tá ela é só em relação a rendimentos da aposentadoria Helen Então vamos pensar numa pessoa que seeve a moléstia grave e ela se aposentou mas ela
continua trabalhando ela tem um trabalho recebe os rendimentos desse trabalho e ela tem o rendimento da aposentadoria a isenção ela tem direito mas só sobre os rendimentos da aposentadoria tá então se é rendimentos da ativa não dão esse direito Ah é um aposentado e tem um apartamento que rende para ele aluguéis não tem esse essa isenção tá então tem que ser aposentado reformado ou pensionista E aí vai ser só sobre o rendimento da aposentadoria da pensão do benefício ali tá joia ã alguém aqui perguntou deixa eu continuar aqui nas perguntas Hum deixa eu ver aqui
tá o a a a Liliane perguntando onde faz o pedido a administrativo de isenção para portador de doença grave vai ser no órgão que paga vai ser duas etapas tá Liliane começa no órgão que paga a aposentadoria dele então se alguém aposentado pelo INSS o pedido vai ser feito junto ao INSS se alguém que recebe da Previdência dos Servidores Públicos de São Paulo ele né a SP prev ele vai pedir lá na SP prb se alguém da Marinha aposentado ele vai pedir lá na Marinha tá então você faz o pedido onde a pessoa recebe esse
benefício tá então é junto ao INSS por exemplo ou quem paga aposentadoria que você vai apresentar vai dar entrada num pedido para dar entrada no pedido você tem que apresentar o quê o laudo médico oficial então administrativamente não serve Eles não aceitam um laudo médico particular tá então tem que ser do médico do INSS do médico da Marinha tá então vai ter que ser um laudo médico oficial e ali você vai pedir o reconhecimento da isenção tá bom E aí agora a instituição dos valores do Imposto de Renda você vai pedir via de regra na
Receita Federal tá então aí o pedido para devolução dos valores a gente faz na Receita Federal exceção se era alguém aposentado e que recebe aposentadoria ou essa pensão por um órgão do estado ou por um órgão do município aí ele vai pedir essa restituição junto ao estado ou junto ao município por quê Porque o imposto de renda que o estado ou o município reteve na fonte fica para eles tá bom deixa eu ver aqui pergunta da Natália aqui uma pergunta excelente também professora se for dado entrada administrativo e tiver sido indeferido quanto tempo tenho para
restituir né na verdade Natália Isso é uma excelente pergunta por quê Porque a gente tem prazo de 5 anos para restituir Tá então vamos dizer que eu dei entrada hoje num pedido junto ao INSS e a o INSS negou né admin ativamente né veja eu fiz o pedido da isenção eu tenho que fazer também um pedido de restituição tá então ess esse pedido de restituição é na Receita Federal por exemplo tá se o prazo enquanto eu tô fazendo esse pedido seja o pedido de isenção lá no INSS seja o pedido de de restituição na Receita
Federal ele não interrompe o prazo de prescrição tá então isso é uma coisa para ter muito cuidado fiz um pedido administrativo ele foi indeferido eu não tenho 5 anos para fazer essa restituição não então que estratégia que a gente usa Natália atenção aqui pessoal Ó presta atenção nisso aqui que isso é importante Se você fez um pedido de instituição administrativa a ele foi indeferido você vai entrar com uma ação judicial anulatória artigo 169 do Código Tributário Nacional ação anulatória artigo 169 do Código Tributário Nacional por quê Porque ele diz que quando você faz um pedido
administrativo e esse pedido io ele é negado Você tem o prazo de 2 anos para anular aquela decisão para entrar com uma anulatória tá então se por exemplo a Natália entrou com um pedido tá em 2020 um pedido administrativo e ela tava querendo recuperar desde 2015 os últimos 5 anos ela ficou esperando só agora em 2024 Tô dando um exemplo tá gente só agora em 2024 foi negado se ela for entrar para pedir um pedido de restituição agora no judiciário ela vai pedir só dos últimos 5 anos então ela vai pedir de agora 2024 para
trás vai até 2019 e os outros anteriores ela vai ter perdido então para não perder esse prazo que que a gente faz uma ação anulatória então eu fiz o pedido administrativo em 2020 querendo recuperar desde 2015 tive negado E aí que eu tive negado Aí eu entro tem prazo de 2 anos para entrar com uma anulatória como eu tô querendo anular essa negativa do meu pedido Isso significa que eu tô pedindo para anular essa negativa essa decisão administrativa que negou o meu pedido e portanto me reconhecer aquilo que eu tinha feito de pedido lá que
é o direito de restituir desde 2015 tá então a gente usa essa estratégia é muito importante tá joia e também um outro detalhe se você fizer um pedido administrativo e a qualquer momento você fala assim Nossa tá enrolando demais porque às vezes acontece tá gente Às vezes você vai lá no INSS e vai com os documentos aí ele fala ah não mas esse já aconteceu com um aluno meu aqui ah mas esse esse documento ele o médico que deu esse documento apesar dele ser um médico do SUS ele é CLT e acabou não aceitando um
absurdo tá então o que que você pode fazer bom então vamos fazer outro laudo médico e faz renovar o pedido administrativo ou não se falar assim ah é tá complicado então eu vou pro Judiciário lembrando sempre antes dos 5 anos tá contando aí os seus 5 anos mas então a qualquer momento você pode optar para ir pro Judiciário tá então primeira coisa você não precisa antes fazer um pedido administrativo para só depois ir pro Judiciário aqui tá no tributário isso aqui não é Previdenciário então isso aqui é tributário você pode ir direto pro Judiciário para
pedir essa restituição ou pode optar por tentar administrativamente antes nós optamos por fazer administrativamente quando nós estamos com um documento todo em ordem tá nós temos laudo médico oficial e a pessoa ainda está doente porque se é uma pessoa por exemplo com câncer que já se curou administrativamente costuma negar se eu não tenho laudo médico oficial né o meu cliente ele não pode sair da cama ele tá lá na né na UTI eu não posso levá-lo para ficar fazendo perícia eu quero só o médico o laudo particular eu vou pro Judiciário Então se o cliente
já tiver curado da doença ou então eu tenho só laudo particular eu já vou direto pro Judiciário porque eu sei que vai ser negado no administrativo tá deixa eu ver aqui a Bruna professora no caso de portador de doença grave aposentado com regime próprio com duas matrículas uma no estado e outra de servidora da União como seria o feito o pedido Bruna se essa pessoa aí ela dos dois lados tá então ela recebe aposentadoria no regime próprio e ela recebe do estado e também da União os dois são aposentadorias que ela recebe ela recebe duas
aposentadorias tá aí você vai ter que fazer o pedido Em ambos tá joia vai ter que fazer o pedido Em ambos aí meu primeiro cliente também é da reserva Já possui isenção desde 30 de março de 2022 e restituição dessa até maio de 2023 minha dúvida é referente aos cálculos da retificadora e na declaração desse ano já será a automática restituição de Janeiro a maio de 2023 Então vamos lá Rane esse ano esse ano tá você já vai tá pegar a declaração dele do ano passado a declaração os informes de rendimento porque a gente preenche
a declaração com os informes de rendimento Então você vai pegar o informe de rendimento dele agora tá e todo o valor que ele recebeu de aposentadoria você vai indicar no campo rendimentos isentos tá por causa da aposentadoria de grave indica lá esse como motivo tá bom inclusive Não esquece de no código da profissão dele Logo no início colocar o código de aposentado portador de doença grave tá quando a gente escolhe lá a nossa profissão você indica lá aposentado portador de doença grave para aí ficar tudo batendo na sua declaração aí o no informe de rendimentos
o valor que consta lá que ele recebeu de aposentado iia né de benefício militar você vai indicar no campo rendimentos isentos E aí vai ter eh o valor que talvez tenha retido sido retido na fonte né porque ele conseguiu só em março né então valores que foram retidos na fonte tá ou que ele tenha pago você vai indicar lá esses valores como ir retido aí você indica lá porque aí vai ser restituição automática tá bom agora o detalhe se ele tem a isenção desse valor desde março de 2022 talvez no ano de 2023 já não
tenha tido nenhuma retenção na fonte se não teve retenção na fonte ele não vai ter o que restituir vai declarar lá como isento e vai ficar por isso mesmo tá então esclarecendo relativo ao presente ano a presente declaração se se teve retenção na fonte você indica esses valores e ele já vai no cálculo da declaração automaticamente calcular indicar como valores a restituir se não teve retenção na fonte não vai ter o que restituir Mas ele também não vai pagar em relação às anteriores você não vai precisar se preocupar com o cálculo Rane porque quando a
gente preenche a declaração do Imposto sobre a renda ele faz esse enchimento automático tá esse cálculo é automático não sou eu que faço o meu cálculo eu indico lá recebi tanto de da PUC recebi tanto de do meu escritório de honorários tive despesa com plano de saúde meu tive deexperiência com o plano de saúde dos meus filhos então eu coloco tudo na declaração e ele já vai calculando automaticamente então o que que você tem você tem a declaração anterior dele que ele pagou um determinado valor vamos dizer que ele pagou R 10.000 agora você vai
fazer a retificadora Quando você pegar aquele valor que era da pensão dele da aposentadoria dele e tirar do campo tributável e passar isso pro campo isento na retificadora vai dar um outro valor a pagar de imposto Tá talvez era 8.000 antes e agora ficou 2.000 então que que significa isso significa que ele teve uma diferença né porque ele pagou oito e era para ter pago só dois você vai encaminhar essa retificadora Tá bom mas não vai gerar uma guia para pagamento desses 2.000 se tiver algum valor de débito ali por quê Porque ele já pagou
mas na verdade você vai pegar a diferença então o cálculo que você vai fazer vai ser o seguinte tá na declaração de imposto de renda dele quando você faz a retificadora o cálculo é automático só que na declaração original ele pagou R 8.000 agora era para ele ter pago sei lá r$ 2000 Então qual que é a diferença o que que ele pagou a mais 8 Men 2 ele pagou 6.000 a mais só que aí para fazer o pedido de restituição você vai atualizar esses 6.000 reais pela celic tá então o que você vai fazer
é a atualização disso pela SELIC inclusive na internet tem um site né público que é do Banco Central etc que faz o cálculo né faz cálculos lá com vários índices você pode utilizar lá se não tiver outro mecanismo que é calculadora cidadã tá põe aí Calculadora cidadã no Google que ele dá lá para te ajudar nessa ação pela celic tá os herdeiros são parte legítima para perdir a isenção do Imposto de Renda sobre vgbl e PGBL em caso de moléstia grave do decujus sim Alexandre perfeito Os Herdeiros são parte legítima sim tá nesse caso Inclusive
eu acho que eu já recomendo você aí judicialmente por quê Porque tá envolvido vgbl e PGBL né ou seja já é uma previdência complementar que a Receita Federal já fica meio assim já é o herdeiro mas ele é parte legítima sim tá na qualidade de sucessor ele pode pedir essa restituição Tá bom Michelle mas se não fosse uma doação Ah o caso do divórcio lá que alguém tinha mencionado né shirle mas se não fosse uma doação no caso de divórcio simplesmente fizeram um acordo com todos os bens e um dos cônjuges ficou com o apartamento
tá bom nesse caso a gente vai ter aí nesse caso não vai ter itcmd Tá o que que a gente vai ter aí nem Imposto de Renda Então vamos dizer fizeram um acordo vamos dizer que tinham dois apartamentos que tava ou tinha dinheiro e apartamento era meio a meio para cada um na hora de fazer a divisão dos bens uma pessoa ficou com todo din e a outra pessoa ficou com todo o apartamento Então também não há Imposto de Renda nesse caso e não há itcmd né porque não é uma doação nesse caso ele é
o quê ele é uma permuta E aí você cai em outro tributo Michele essa permuta tá como é uma permuta que envolve bem imóvel pelo fato de ser bem imóvel uma permuta ela é um ato intervivos de caráter oneroso então sobre o valor dessa permuta no nosso caso a gente estava falando em 250.000 vai incidir ITBI tá bom não tem como escapar do do tributo né mas a gente tem que olhar até qual deles que acaba sendo mais vantajoso tem lugar que o ITBI é mais caro que o tcmd tem lugar que é mais barato
então dá para fazer um planejamento tributário em cima disso dependendo da situação também tá como estipular o valor da causa Para efeito de ação de reconhecimento de isenção por pensão por morte Marcelo se você vai pedir a isenção mais a restituição do Imposto de Renda dos últimos 5 anos porque se você vai fazer só uma declaratória tá Acabou de acontecer então eu vou entrar agora com pedido de isenção tá que pode ser uma declaratória ou pode ser até um mandado de segurança se é uma coisa recente aí dentro dos 120 dias tá nesse caso o
valor da causa é um valor só para referência o valor mínimo lá de alçada tá agora se você vai pedir na mesma ação que a uma declaração desse direito né uma declaratória da isenção cumulada com uma repetição do indébito o da causa vai o valor que você prende restituir Então você olha né dentro lá nos quanto que foi que a pessoa pagou de Imposto de Renda nosúltimos 5 anos soma ISO atualiz Esse é o valor da causa tá bom porque aí você tem um valor que é o benefício econômico que você quer restituir tá Soraia
uma amiga professora do estado tem a retenção de imposto de renda na fonte e ainda paga o imposto dividido em parcela isso caracteriza pagamento em duplicidade não necessariamente Soraia porque o que acontece é que quando a gente recebe o nosso pagamento e tem uma retenção na fonte tá tem um desconto ali presume-se que a gente vai ter já algumas despesas E aí o que que acontece depois quando ela faz a declaração anual de ajuste dela deve ser uma pessoa que não tem despesas ou que não tá declarando bem as suas despesas E aí ela vai
pagar mais a respeito disso né Se ela não tem despesas com educação com dentista com médico com com plano de saúde com psicólogo não tem despesas não tem dependentes ela vai acabar pagando esse complemento aí tá bom o que acontece é que a retenção na fonte lá atrás é só uma antecipação e se ela não teve nenhuma despesa para deduzir acaba que essa antecipação é menor do que ela realmente teria que pagar tá então tem essa situação Natália Natália uma a tributação pode ocorrer em casos de soma de quem recebe um salário mínimo mais pensão
por morte equivalente a aproximadamente 1600 Sim Natália sim tá então a pessoa recebe o salário mínimo hoje tá 10000 mais a pensão por morte de 10000 né que é vai dar um pouquinho mais de dois salários mínimos Então vai ser bem pouquinho a retenção ou pagamento do Imposto Mas vai ter um pagamento Tá bom pela pelas contas aqui em geral a não ser que ela tenha alguma despesa tá Ah ela tem ela declara uma despesa com plano de saúde Aí talvez ela já não fique fora da tributação Tá mas ela tá ganhando um pouquinho mais
de dois salários mínimos entra já em renda tributável tá joia Então já vale a pena olhar ver se ela efetivamente tá pagando isso e que se ela não tiver nenhuma dedução ela tá e pode buscar esse essa isenção e essa restituição tá Natália Fonseca o Lauda de 2019 show constatando que tem a doença desde 2013 entrou com pedido a administrativo em 2019 laudo oficial teve em deferido em 2021 morosidade da administração pública consigo restituir anos anteriores a 2019 se você desse indeferimento não apresentou nenhum recurso é dificilmente você vai conseguir tá porque desse indeferimento deveria
a época ter apresentado um recurso porque aí continua tendo processo administrativo ou então ter entrado com uma ação anulatória dessa decisão tá porque se a decisão fosse agora ainda que por morosidade a rescisão fosse agora mais recente dentro dos do anos você conseguiria anulatória então assim eu acho difícil tá você conseguir esses valores anteriores desde 2013 agora por causa disso se tivesse entrado com recurso logo nos dois próximos anos a 2021 com conseguiria hoje eu já acho bem complicado tá Ah no caso da restituição de Imposto de Renda Shirley por doença Grave Se a restituição
passa de 60 salários mínimos cai em precatório cai Shirley Então dependendo do valor né Eh vale a pena tem que olhar se não vale a pena abrir mão às vezes passa pouca coisa de 60 salários mínimos se passou um pouquinho de 60 salários mínimos é bom até nem pedir tudo tá pedir só o limite de 60 salários agora se é um valor considerável bem mais do que isso não vale a pena abrir mão né mas vai cair no precatório si tá Rafaela Ah deixa eu ver aqui então a pergunta dela que ela explicando melhor quis
perguntar sobre o pagamento que meu pai tem o direito de receber porque pagou indevidamente Imposto de Renda uma vez que ele teve câncer e é reformado da polícia Então Rafa olha só tá Ah Deixa eu ver mas quis perguntar com relação ao prazo de restituição se é 3S meses ou se tem um prazo maior ah o o tempo deixa eu ver se eu entendi Rafaela o tempo que leva para eles depositarem na conta dele é isso porque assim o prazo que ele tem para repetir ele vai repetir os últimos 5 anos tá então ele vai
fazer o pedido agora relativo aos últimos 5 anos em regra em até 3 meses se deposita na conta dele pode acontecer de demorar mais do que isso o prazo o pagamento da Restituição pode acontecer de demorar mais do que isso tá porque a administração pública a gente na verdade não tem um controle sobre isso pode acontecer deles demorarem mais de 3 meses sim se eles demorarem mais de 360 dias que é um ano aí você pode impetrar o mandado de segurança porque eles descumpriram o prazo mas na verdade eles têm até um ano para responder
esse seu pedido é que em média Eles fazem em 3S meses depois você me diz se é isso que você queria saber tá bom Tauan ainda não recebi o certificado aprovado do OAB mas acredito que dá para fazer recuperação administrativa pois você eh portanto sim Tauan você pode fazer recuperação administrativa agora você aconselha fazer parceria com o contador depende da recuperação Tauan por exemplo se você vai fazer essas recuperações que a gente tá falando aqui que é de pensão alimentícia que é de IMP de renda da pessoa física isso é muito simples de fazer né
você mesmo pode fazer essa recuperação buscar os clientes e fazer essa recuperação agora talvez ao que você está falando é e se eu falar com um contador que declara um monte de Imposto de Renda é a época deles declararem imposto de renda e aí eu fizeram uma proposta para ele porque às vezes o contador gente né Às vezes o contador ele declara um monte de R tá lá atolado de serviço de declarar ir e tem contador como Hélio que eu vi aqui aparecendo o Hélio o nosso rei dos monofásicos né que é crack tributário e
na verdade o que ele faz é recuperação tributária mas tem contador que não quer ir para esse campo ele fala assim não eu já tenho muito serviço e tá lá atolado com declaração com isso com aquilo e ele acha que isso é uma perda de tempo uma mentalidade pequena mas ele acha que é uma perda de tempo então Tauan se você conhece contador ou vai entrar em contato com contador que é especialista inclusive em fazer declaração de de renda faz um monte de declaração pras empr e você falar para ele Poxa vida tem oportunidade que
a gente pode aplicar aqui em cima dos seus clientes Vamos fazer uma parceria vale a pena tá claro que tem que ter muito bem fixado o contrato inclusive quem é aluno do você tributarista né lá no nosso curso a gente tem um módulo né que é um workshop honorários na advocacia tributária em que lá a gente tem inclusive modelos de contrato e modelos de contrato de parceria e quant vai fazer parceria com contador Eu sugiro colocar o quê cláusula de exclusividade e de tempo Como assim vou fazer um contrato com esse contador aqui pelo prazo
de 1 ano de 2 anos de 3 anos e de exclusividade Ou seja eu vou fazer a recuperação pros clientes dele e a gente vai dividir os honorários e assim por diante inclusive uma multa né ele descumprir isso ou seja uma cláusula de não concorrência porque também o que muitos falam né é a situação tá bom Às vezes o o contador nem sabia dessa possibilidade aí chega o Tauan Lá começa a fazer ele aí de repente do nada ele fala Ah agora eu não preciso mais de você Tauan vou fazer sozinho né então para evitar
isso contrato contrato que tem cláusula de não concorrência ou seja esse tipo de serviço vai ser sempre em seria com você em exclusividade com você por exemplo por um certo prazo por exemplo 2 anos e se ele descumprir Esse contrato uma multa bem altíssima tá para evitar né O que a gente tenta para evitar Eh esses descumprimentos tá bom isso pagamento a restituição é dos últimos 5 anos exatamente Rafaela é dos últimos 5 anos o caruzo com relação à isenção do aposentado portador de doença grave o laudo para confar doença grave tem que ser laudo
médico que atua na rede pública da saúde para fazer o pedido administrativo tem tá se você for diretamente para o judiciário aí pode ser por médico de particular a Antônia tá fazendo uma pergunta aqui muito interessante Antônia que é o seguinte Vejam Só se aplica para quem tem o espectro autista e eu interpreto que sim tá eu confesso que eu não vi decisão a respeito desse assunto mas eu interpreto que sim por quê Porque esta legislação aqui ela é uma legislação antiga por mais que ela tenha sido atualizada depois de 88 o espectro autista é
uma coisa recente né E que pode causar situação de alienação né eu não sei tem os vários níveis do espectro autista tem um nível um né em que a pessoa eh ela consegue ter as coisas normais do dia a dia etc mas tem níveis mais severos tá então um laudo dizendo que é ASO autista E que esse aspecto autista afeta né a saúde mental a questão da né a a a normalidade daquela pessoa isso eu acho que se aplica Tá parecido com a questão da depressão que Eu mencionei Então vai ser importante que o laudo
aponte o grau tá aponte no que que isso afeta a vida daquela pessoa Lembrando que não vale para pessoas que estão na tá tem que ser pessoa aposentada reformada ou pensionista né para esses rendimentos E aí Antônia nesse caso do espectro autista como não tá na lista o INSS a Receita Federal tal vão negar então para esse caso já recomendo ir direto ao judiciário tá bom deixa eu ver aqui que mais ah Laí se o produtor rural for diagnosticado com demência ele não tem direito à isenção do ir se ele for um produtor rural Aposentado
tem entendeu então a questão independente da profissão dele aposentado pode ser por exemplo produtor rural aposentado foi diagnosticado com dem Você já faz duas coisas para ele Laí primeiro pede aposentadoria por invalidez né E aí ele sendo aposentado os rendimentos dele tá os rendimentos de aposentadoria vão ter direito à isenção agora se é um produtor rural que tem terras que ele arrenda essas terras né que ele produz nessas terras aí não tem aí não tem esse rendimento por quê Porque ele não é rendimento da aposentadoria tá então o foco é esse o rendimento tem que
ser um rendimento de pensão ou aposentadoria tá Rafaela aqui outra pergunta policial reformado morreu de câncer a viúva que recebe pensão dele tem direito da isenção por Renda por doença grave não Rafaela tá a a ela pode o que você pode tentar na verdade é outra coisa aquela primeira tese veja é a viúva se a viúva não tem doença grave tá Por mais que o policial que deixou a pensão tivesse ela não tem doença grave então ela não tem direito a essa isenção por moela grave no entanto lembra lá do primeiro que a gente viu
da pensão alimentícia né o mesmo raciocínio vale para uma pensão por morte então eu tô vendo nessa viúva tá o quê Ela está recebendo uma pensão por morte de alguém de quem ela era dependente certo então essa pensão por morte assim como uma pensão alimentícia ela não teria essa característica de renda de acréscimo patrimonial mas algo necessário paraa sobrevivência Então vale a pena ação judicial para você discutir isso mas pelo outro argumento tá bom a aeli perguntando a receita Federal tem prazo para pagamento da Restituição via perdcomp Olha a Legislação Federal prevê o prazo de
360 dias tá então via de regra alguma ela por exemplo no monofásico em 30 60 dias ela já tá depositando na conta no máximo 90 na de Imposto de Renda Ela também tem depositado em 3 meses em 90 dias na conta mas o prazo que ela tem é de até um ano tá passado de um ano isso ela já tá configurando uma ilegalidade welma VMA né E quando a pensionista tem uma renda que é remessa internacional de filho que o filho paga ao pai não se é uma remessa tá que o filho pagar o pai
espontaneamente Então vamos pensar a seguinte situação é uma pessoa que é pensionista esse pensionista tem doença grave ele tem isenção do Imposto de Renda nessa pensão tá agora o filho é o filho que paga uma pensão alimentícia para o pai se o filho paga uma S alimentícia para o pai tá também tá isento do Imposto de Renda porque é uma pensão alimentícia agora se o filho remete esse dinheiro espontaneamente para o pai esse valor que o pai tá recebendo ele acaba sendo o quê uma doação então o pai teria na verdade que pagar poderia não
pagar Imposto de Renda mas pagaria o itcmd sobre essa doação uma solução para isso formalizar como pensão tá se o pai para sobreviver depende dessa pensão alimentícia do filho formalizar essa pensão alimentícia tá pode inclusive o pai né engressar com uma ação judicial de pensão alimentícia contra o filho lá eles fazem um acordo e o filho fica pagando esse valor mas sabe como pensão alimentícia nesse caso tá Luciara tem um laudo peral emitido por serviço médico oficial onde o médico atesta que a doença possui potencial maligno a doença é polipose adenomatose familiar H chances no
judiciário o negócio é o que que é esse potencial maligno né n olha Lucimara eu como eu não entendo do dessa doença e do potencial maligno tá eu acho que seria o caso teria chances no judiciário se vamos dizer que isso aí é um início de uma neoplasia maligna tá ou lá aquele inicinho terá chances no judiciário com base em Provas além do laudo médico dizendo que essa doença é um potencial maligno precisaria que esse médico esclarecesse isso porque vamos pensar que o juiz juiz é como eu não vai entender então que potencial maligno é
esse não isso aqui é um um estágio inicial de uma neoplasia maligna e por conta disso ele tem que fazer exames constantemente isso isso e aquilo aí ele vai ter chance no judiciário porque a raciocínio judiciário colocou Inclusive para quem já tá curado de câncer por exemplo é apesar da pessoa tá curada de câncer tá curado da de uma doença grave ele vai o resto da vida ter que fazer tratamentos e exames muito constantemente então eu recomendaria pegar com o médico esse essa minúcia sabe um como se fosse um detalhamento do que que é esse
potencial maligno e o que que isso causa na vida do paciente Se isso for algo que ele Altera a rotina dele que ele realmente constantemente tem que fazer exames isso e aquilo l tem chance no judiciário tá roselei a pessoa que tem aposentadoria pelo INSS e também recebe pensão por morte do CNJ cônjuge pensão por morte do cônjuge do filho deve ser apontado Imposto de Renda aposentadoria como tributável e a pensão como isento não entendi porque a pessoa tem uma aposentadoria do INSS é uma pessoa portadora de doença Grave Se ela é uma pessoa portadora
de doença grave tá tanto a aposentadoria que ela recebe como a pensão por morte ela vai indicar como isentos tá agora se ela não tem doença grave a aposentadoria é tributável e a pensão por morte ela vai ter que entrar com uma ação judicial para reconhecer que é um rendimento isento tá para aí sim começar declarar desse modo cegueira ular mesmo na ativa pode ser isento observei julgados trf1 mas aí ele tem que ter aposentadorias né Alex não sei se é esse o caso que você viu tá porque senão eu não conheço esse julgado tá
a pessoa que tem cegueira monocular e ele está na ativa mas paralelamente a isso ele também recebe alguma pensão ou alguma aposentadoria essa pensão essa aposentadoria tá isento os rendimentos da ativa não estariam A não ser que as coisas estejam mudando e aí eu vou gostar de saber também isso daí tá bom olha só né O Zequinha falando aqui vejam como é interessante esse momento na advocacia é interessante aproveitar esse momento das declarações Imposto de Renda também para você iniciar na sua advocacia né o Zequinha mesmo disz que na carreira profissional dele já elaborou umas
5.000 declarações para advogados em relação a precatório né Por né a pessoa recebe o precatório E aí esse precatório tem que ser declarado e se esse precatório for de verba indenizatória não deve ser tributado tem gente o karino Eu professora eu faço meu imposto de renda desde 97 isso que me fez voltar a atenção para fazer direito após a aposentadoria e voltar meus olhos pro tributário consequentemente me levou até você que legal karino olha fico muito feliz e fico aqui muito bacana V você aí com essa determinação É isso aí gente né então a gente
começa daquilo que é mais simples daquilo que tá mais à mão muito bom tá Fabrício chegou agora depois você assiste do começo Fabrício ã Silvana no INSS teria que pedir uma perícia para solicitar a isenção normalmente Silvana a gente já pega com médico público o laudo e apresenta no INSS tá solicita a isenção mas o INSS normalmente Marca uma perícia tá então acaba sendo no final das contas sim uma perícia do INSS Jamerson como saber o valor da isenção de R quando tem outras fontes de renda ou seja a mãe ganha 15.000 de salário e
o pai da criança deposita na conta dela 2000 a título de pensão alimentícia qual seria o valor exento mensal Erson dá para fazer sabe o qu uma simulação ótima a sua pergunta né porque a gente pode a gente usa o programa de declaração do imposto de renda para fazer uma simulação então por exemplo primeiro caso eu começo a preencher tá Coloco os dados da pessoa lá né que é necessário etc começa a colocar o preenchimento aí eu coloco lá 15.000 como rendimento tributáveis tá no caso 15.000 mado por 12 ou por 13 que ela contando
o 13º coloco tudo isso em rendimento tributável aí eu pego os 2000 multiplico por 12 né que são os 12 meses coloco lá 24.000 então como rendimento tributável coloco as deduções porque aí ela vai ter o quê dedução de médico disso daquilo faz como se fosse a programa da declaração vai me dar ela teria que pagar de imposto Ah ela teria que pagar de imposto R 10.000 tá bom Agora eu vou fazer mudar essa declaração vou pegar esses 2000 na verdade 24 né 2 x 12 e vou colocar em isentos E aí quanto é que
fica tá o valor no resultado Ah não fica mais 10.000 para pagar de imposto fica nove então no final ela vai economizar R 1000 por mês por ano tá então não é uma questão de valor isento mensal tá porque aquilo que ela recebe de 15.000 do salário vai sofrer a retenção na fonte e depois ela vai Declarar no ajuste anual aquilo que ela recebe de 2.000 de pensão alimentícia durante os meses ela não vai pagar simplesmente durante os meses que ela tá recebendo quando ela faz a declaração de ajuste ela coloca no exento Então faz
uma simulação né Um Faz de Conta ali na declaração de ajuste que você chega num comparativo desses valores tá se o aposentado pensionista falecer Os Herdeiros Podem pedir a restituição podem Marcela Podem sim tá quem já pagou o itcmd e foi tributado no ir pode pedir a restituição Com certeza Soraia e você pode pedir isso administrativamente tá porque é lei a lei fala que então E como que você vai fazer essa restituição parecido com o que a gente tá fazendo aqui né você vai fazer uma retificação por quê Porque ela tinha declarado um negócio de
que ela recebeu de doação como rendimento tributável Então agora você vai fazer uma retificadora e esse valor de rendimento que ela recebeu de de doação você coloca lá como rendimento isento decorrente da doação vai um valor a menor vai dar um crédito tá E aí você faz a restituição Oi mich Quando que abre a matrícula para você tributarista a gente vai abrir daqui um mês mais ou menos tá hoje é dia 12 é daqui mais ou menos um mês em abril tá primeira quinzena de Abril ali a gente vai abrir a nova Turma tá bom
se você quiserem entrar naa de espera tá lá no meu Instagram no link da Bill tem uma lista tem um link lá paraa lista de espera aí você já clica e entra também no grupo de WhatsApp Porque aí Assim que abrir eh eh as matrículas a gente já manda lá para vocês tá bom mas vai ser daqui daqui um mês tá joia Uhum deixa eu voltar aqui que mais eu de leusa pessoal tá aqui cheio de dúvida né época de declaração é isso servidor público aposentado que já possui direito à isenção mas é produtor rural
como seria isenção nesse caso servidor público aposentado que já possui direito a isenção mas é produtor rural como seria a isenção nesse caso se é que é possível olha se ele é um servidor público aposentado que tem Dire que tem a doença grave né então tem direito a essa isenção Então você vai lá no órgão público que paga ele né né que é sei lá se é o INSS se é o órgão qual o órgão da Previdência e faz esse pedido lá em relação à aposentadoria tá então a isenção vai ser do ir da aposentadoria
dele se ele paralelamente faz atividade de produtor rural ele continua sendo tributado na atividade de produtor rural normalmente tá Natália boa Nat Ó Natália a gente vai fazer isso tá pessoal tá tá pedindo aqui então a gente vai fazer lá pro curso você tributarista que é uma das coisas mais pedidas e a gente vai fazer tá já Tô organizando isso tá esse de esse passo a passo tá das restrições administrativas no sistema da receita só que pra gente fazer isso até se alguém souber aqui eu agradeço tá pode até mandar lá no e-mail do suporte
por quê Porque paraa gente fazer essa restituição administrativa eu tenho que mostrar para vocês conforme eu vou fazendo E aí eu vou expor dados pessoais né dados individuais dos clientes Se vocês souberem de algum programa porque só falta isso pra gente conseguir implementar tá de algum programa que tapa esses dados pessoais que a gente consegue tirar programa de software mesmo sabe de edição de vídeo a gente tá trabalhando nisso tá gente para poder fazer Daniela minha tia é portadora de doença grave mas não é aposentada não tem direito a isenção de R não Daniela só
quando ela se aposentar tá bom teve uma decisão do STF numa Adim sobre isso infelizmente tá Aline é o pedido né airy como podemos cobrar esses serviços de retificar o pedido de restituição tá na verdade retificar e pedido de restituição shirle olha um é restituição administrativa 30% do êxito tá então uma forma é você não cobrar pelo serviço de retificar você cobrar pelo valor restituído então 30% do que você tiver a restituir vai vão ser meus honorários agora você pode cobrar um valor para retificar né você pode falar assim olha e aí vai depender também
da complexidade até da da Restituição Mas você pode falar assim olha para corrigir e fazer esse pedido aqui eu vou cobrar agora nesse momento e aí é um valor normalmente pequeno tá que se costuma cobrar tá se você vai cobrar antecipadamente só pro o cliente né já te pagar alguma coisa Ah vou cobrar r$ 1.000 agora 2.000 3.000 5.000 se se forem valores bem vultosos você pode cobrar mais os meus honorários são de 30% mas aí lá no êxito a gente abate o valor que você já pagou antes tá bom E aí se ele pagar
prolabor antes você pode até diminuir um pouquinho o o percentual do êxito também baixa para 25% para você tá conseguir antecipar esses valores Tá bom agora se você for fazer só a retificação tá aí normalmente são valores mais baixos mesmos você só vai fazer uma retificação tá contador cobra para uma retificação da declaração valor baixinho R 300 etc tá então por isso que vale a pena o quê você já falar da restituição 30% do êxito E aí se você já vê que o valor é voso você cobra um um valor Inicial já já interessante também
tá bom que bom Rane ciano professor e no caso da pessoa aposentada portadora do sagr que recebe aposentadoria do INSS e de um fundo de pensão como por exemplo fundo de pensão do Banco do Brasil Previ Olha você pode fazer o pedido no INSS tá então normalmente você pode fazer o pedid nos dois tá pegar o laudo médico e já faz o pedido no INSS e faz o pedido lá no fundo de pensão faz o pedido nos dois se um deles negar você vai pro Judiciário tá então mas já faz nos dois direto tá bom
declar essa permuta na declaração de ir professora né na declaração de ir você vai declarar essa permuta também tá então porque como que acontece essa declaração eu antes na minha declaração de R tinha lá 50% do imóvel abcd agora de repente do nada vai aparecer 100% do imóvel abcd da onde que veio esses outros 50% ah talvez seja porque a outra pessoa ficou com carro tá então você vai indicar que esse valor ele é decorrente tá de uma permuta com o imóvel porque tem um campo de observações né com carro com isso com aquilo nos
altos do processo de divórcio x y z Então você indica exatamente o que é aquilo Porque se vier um pedido de esclarecimento da receita você indica esse fator Tá bom então a gente sempre indica a origem a Rane outra dúvida é se o valor que é restituído é o indicado como retido na fonte e também o pago por darf Não exatamente Rane por Depende de como for o cálculo tá então para você saber exatamente o valor a restituir pega declaração refaz e faz a simulação tá via de regra pode ser o indicado como retido mais
o pago por darf se é um único rendimento mas se tem rendimentos misturados se tem abatimentos de saúde a gente só vai saber o valor exato quando você refaz tá então você tinha Vamos pensar aqui você tinha uma declaração anterior que indicou o valor retido na fonte e ele pagou mais 5.000 na darf Por exemplo agora quando você vai refazer essa esse essa questão você vai indicar aquele valor lá retido na fonte né como tendo sido retido mas aqueles valores como isentos Então você vai ter um resultado ali que vai ser não pagar nada ou
que vai então a no final das contas você vai tá retendo todo tá então vai ser a diferença tentando simplificar aqui que acho que eu tô mais confundindo vocês esclarecendo vai ser a diferença entre a declaração original e a retificadora o que diminuir de uma para outra é o valor que ele vai ter para restituir tá ã Anderson Qual a Lita máxima que o município poderá aplicar junto ao ITBI tá olha o cada município tem a sua legislação de TBI tá a média é de 4% tá e eu não conheço município que cobre mais que
88% tá bom então aí teria que ver o município quanto cobra Tá mas às vezes o estado cobra menos do que o município também de tcmd tá gente então tem que olhar o estado e o município que você tá eh fazendo isso eh Doutora quando a gente pedir a restituição do INSS do teto máximo precisamos refazer as declarações do ir Ótima pergunta Cláudio quando ele receber de volta tá quando ele receber de volta esses valores aí você vai refazer essas declarações do do ir que não tenham passado mais de 5 anos tá porque às vezes
ele vai receber de volta coisas do teto porque você fez o pedido até demorar já passou mais de 5 anos lá mas se não tiver passado mais de 5 anos quando ele receber de volta você você retifica Então você não vai retificar só com mero pedido de restituição ele não recebeu de volta ainda tá quando ele receber aí é que você vai retificar aquilo que não ultrapassar o prazo de 5 anos Monique o valor da Restituição administrativa vai direto paraa conta do cliente sim sim se for o caso como recebemos honorários de 30% cobrando colocando
um contrato e cobrando tá aí você vai ter que cobrar o cliente tá então amarrar o cliente quanto a isso com essa cobrança você pode protestar o contrato Então faz um contrato bonitinho inclusive com duas testemunhas porque depois se ele não pagar você pode até protestar e fazer a execução disso daí inclusive o dinheiro vai ter acabado de cair na conta dele já faz a execução já pede a penhora online já agiliza o negócio tá bom Lúcio professora se o portador de doença grave teve sentença favorável para isenção do ir e a restituição dos valores
dos últimos 5 anos ele tem prioridade na lista de precatórios olha ele vai Provavelmente por causa da idade né ele vai acabar tendo essa prioridade tá não tem que ver a situação dele não dá para generalizar tá bom ã se uma pessoa foi diagnosticada em novembro de 2023 com câncer ela tem direito a isenção do ir do ano de novembro de 93 do ano inteiro de 2023 não só a partir de novembro de 2023 tá bom do ano inteiro não professora minha cliente deixou de declarar imposto por 5 anos para os 5 anos ela teria
que pagar a multa antecipadamente ou desconta do valor anual Ah ela deixou de declarar Não não precisa pagar antecipadamente não tá por quê porque agora você vai fazer a declaração vai gerar lá uma uma dívida para ela né um darf da multa como ela não tinha nada a pagar e e porque ela tinha na verdade a restituir a multa dela vai ser aquele do valor mínimo tá mas você não precisa fazer o pagamento antecipado você primeiro faz o pedido de restituição e quando tiver esse pedido deferido aí tem a compensação de ofício tá que que
é compensação de Ofício é quando você tem uma dívida com a Receita Federal e ela vai te pagar alguma coisa ela já segura isso daí Kina qual módulo está o contrato Sou aluno você tributarista mas não terminei de assistir as aulas Carina Esses contratos estão no módulo chamado workshop é um bônus tá tá lá nos módulos bônus workshop na advocacia workshop honorários na advocacia tributária tá E quem tiver dúvida lá do você tributarista de onde tem alguma coisa igual a Karina acabou de me perguntar aqui Pode mandar e-mail no suporte tá E aí a a
minha equipe a Priscila ajuda vocês ela responde lá onde é que tá essa aula ou esse tema que vocês estão buscando tá bom isso se precisar demandar ação de 180.000 sendo cliente com salário de 8.000 caso o juiz não defira a justiça gratuita vai ser extinto o processo ou terá que pagar as custas e sucumbir né a senhora orienta né olha Eh se o juiz não deferir a a justiça gratuita na verdade aí ele faz você pede isso logo do início se você não tiver pago as custas o juiz vai encerrar o seu processo sem
julgamento do mérito tá então é isso que ele vai fazer não ele vai mandar você pagar as custas se você não pagar ele estingue sem julgamento do mérito mas aí não fica uma uma sucumbência posterior tá bom para aplicar a tese caberia somente para quem tem mais de 65 anos ou não não Milena se a pessoa Antônia né se a pessoa tá aposentada pode ser a pessoa que se aposentou Servidor Público que se aposentou cedo pode ser né por invalidez por causa da própria doença Então não precisa ter 65 anos não tá bom boa noite
Ramon tudo bom bom te ver aqui Marcelo no caso de isenção de pensão por morte é melhor ficar no limite do juizado especial para evitar o pagamento das custas né se não for alguma coisa que ultrapasse muito né como o Mário tinha falado lá 180.000 aí você vai ter que abrir mão de muita coisa né mas se for algo razoável assim um pouquinho a mais de 60 vale a pena tá Fabrício a gente reabre daqui um mesinho Fabrício Aguenta Firme aí Edileusa aposentado pelo INSS perdeu o membro inferior devido à trombose Cabe aí a isenção
que eu que eu esteja vendo Edileusa não se enquadra em nenhum desses casos aqui tá então não não se enquadraria em nenhuma dessas doenças me parece que não tá obrigada Marcelo Yes Oliveira as despesas com saúde são dedutíveis sem limite de teto educação tem lá um limi balela saúde pode gastar à vontade com saúde gastei 20.000 em saúde você deduz os 20.000 talvez você caia na malha e vem a receita por quê Porque é um valor alto a receita vai falar assim pera aí Oliveira me comprova esses gastos aí você vai comprovar tá então guarda
os comprovantes bonitinho tá para provar pro pro fisco isso mas pode não tem limite e João bom vamos dar o like aí turma Aline ah deixa eu ver fazer É pode ser Aline fazer a aula gravada né e depois borrar os campos identificadores é uma uma boa aí acho que eu consigo Shirley no caso da fonte pagadora ser Estadual a restituição deverá ser feita perante o estado ou perante a Receita Federal perante o estado tá perante o estado aí vamos ver Sebastião se eles souberem perguntar lá para eles programa para mascarar os nomes né Juliana
não sou da área tributária mas quero migrar para uma área que não precise de ação judicial seu curso pode ajudar bastante Juliana a gente tem um monte de teses um monte de oportunidades que não demandam ação judicial Né desde o planejamento tributário defesas administrativas recuperações de créditos administrativas então assim praticamente 50% do curso tem umas coisas administrativas ah Obrigada Soraia Jane professora a verbação do aumento de bem imóvel na matrícula deve ser declarada no ir informando o valor da despesa sim tá isso seria interessante quando você tem um imóvel né E aí você faz o
quê Porque você só pode retificar o ir aumentando o valor dele quando você indica que foi feita uma reform forma uma benfeitoria né então você construiu alguma coisa lá que fez um melhoramento no seu imóvel aumentou né então você aumentou na matrícula informa no ir por quê Porque aí você vai informar ali o valor dele era 100.000 agora com a reforma ele vale 300 e eu tive x de despesa Então você coloca ali porque na hora de calcular o ganho de Capital numa eventual venda né você não vai pagar tanto imposto no ganho de capital
tá Natália como proceder quando o contribuinte tem valor em aberto na receita e optou pelo parcelamento mas não fez nenhum pagamento Natália Se você tá falando por exemplo de uma questão dessas aqui ele fez um parcelamento não fez nenhum pagamento e era um débito de Imposto de Renda só que agora você tá descobrindo do que ele tava isento né Então na verdade você vai pegar e vai entrar em contato se com a Receita Federal tá então você vai entrar em contato com a Receita Federal para cancelar esse parcelamento ou então pode ir direto pro judicial
cabe uma anulatória de débito tá ainda que o débito tenha sido parcelado porque se era uma coisa que tava isenta que era indevida nem poderia ter sido parcelado então ou você entra em contato com a Receita Federal e tenta lá com eles resolver isso tá eh eh administrativamente no no ta a ta mesmo né ou uma anulatória Chile e você é aluna da Lili né no Agro também né professora Estou começando pós no ibet mas gostaria de prática tem alg comcurso para prática tributária temos chirley é você tributarista que o pessoal tá perguntando tá a
gente vai abrir as matrículas daqui um mês lá no meu Instagram lá na Bill do meu Instagram tem o link de espera para você receber o aviso assim que a gente abrir as matrículas tá E aí é um curso que tem assim mais de 50 horas e são aulas como essa aqui tá na verdade bem detalhadas sobre várias teses né em indicando a ação judicial o planejamento a execução fiscal passo a passo inclusive temos algumas lives feitas aqui no YouTube que depois eu tiro do YouTube ficam lá também né porque são importantes pra prática tributária
modelo de peça a gente tem lá modelo de contrato Tá bom então e temos encontro ao vivo né uma vez por mês a gente tem um encontro ao vivo de mentoria para tirar dúvida dos alunos também tem grupo no telegram tá bem bacana mesmo assim eu sou sou suspeita porque eu faço com muito carinho com muito Capricho tá legal Chile Ah que legal Alef então quem sabe mês que vem tá a gente vai ter aí a nova Turma A gente vai ter de novo tá para quem tá chegando agora a gente vai ter dia já
vou até adiantar aqui dia 10 acho que é 8 10 e 11 de abril o treinamento ADV vog No tributário que a gente tem ali um mini curso também para quem tá começando agora para quem quer conhecer minha didática e tudo mais e aí na segunda-feira seguinte a gente abre as matrículas pro você tributarista tá joia que legal que bom Ai Eloísa Eloísa Eloí é Nossa aluna também o Sebastião a Cíntia né Eu vi a Carmen aqui eu vi o Hélio aqui eu vi um monte de gente o João auré aqui nossa não vou ficar
falando nome de todo mundo que é muita gente né o Anderson tá lá em Portugal né Anderson né muitos alunos também do você tributarista que estão sempre aqui participando com a gente né então né já fica aí o convite já convido vocês para quem quiser entrar no você tributarista quem quiser conhecer você tributarista né entrar aqui pra nossa lista de espera tá aqui né lá na B do meu Instagram tá bom porque aí a gente avisa vocês sobre o curso para você não perder não perder essa oportunidade né de est com a gente aa mais
nesse momento o caruzo iniciou agora também a Lenira também entrou agora né que também é aluna Então a gente tem aí uma turminha bem bacana bem bacana mesmo sabe eu sou muito orgulhosa desses alunos que se se ajudam tanto Nossa aquele grupo do telegram ferve pessoal se ajuda o pessoal faz parceria né Então até mesmo alguém aqui que falou assim olha eu tô começando agora não tenho ainda OAB queria fazer parceria tal então também a gente tem né A gente ainda não tá definido tá Rafaela o valor do curso do você tributarista mas eu já
digo que para quem faz a matrícula no primeiro dia a gente sempre dá um desconto especial a gente dá um super bom tá então primeira quem faz a matrícula no primeiro dia a gente tem um um um um desconto mas eu não tô com valor aqui agora não a equipe tá lá definindo tá bom Estela também é Nossa aluna né então é uma turma muito bacana tá joia e terça-feira que vem a gente tem outra Live aqui amanhã tô até tenso quem tá chegando se inscreva aqui no canal também para ser notificado de todas as
nossas lives de todos os nossos conteúdos também deixe o seu joinha para ajudar a impulsionar essa Live para mais e mais gente e amanhã atenção hein gente atenção Amanhã estão previstos dois julgamentos importantes continuidade do julgamento do sistema s tá limite de 20 salários mínimos para contribuição de terceiros sistema S Cesc Senac e assim por diante Vamos ver que que vai dar né gente começou Não muito bem o julgamento mas vamos ver se se tem alguma reversão como é que vai ficar a modulação de efeitos e tudo mais e em segundo lugar também tá previsto
para amanhã não sei se vai ser adiado de novo porque tá sendo adiado e adiado adiado adiado o julgamento da exclusão do ICMS das bases de cálculo do tuj e da tush são teses de energia elétrica vamos acompanhando e se tiver esse julgamento a nossa aula da próxima semana vai ser falando exatamente sobre eles tá bom senão eu mudo o tema para ser sempre uma coisa muito atrativo para vocês tá bom tá joia gente super beijo muito obrigada para todos vocês olha mais de 100 alunos em Du horas de Live aqui de aula né participação
de vocês é sempre muito muito muito muito importante mesmo tá bom agradeço Um beijo grande para todos vocês e uma ótima noite tchau tchau
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