AULA 1 - MEU AMADO DIREITO CIVIL

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Se você ama Direito Civil como eu e deseja a...
Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil eu só professora Érica Molina e tenho como objetivo caminhar com vocês um estudo dessa disciplina tão importante tão necessária para o profissional do direito eu sei que muitos de vocês não tem tanta a simpatia assim pelo Direito Civil eles fazem Como assim professora meu amado Direito Civil sim tem como amar o direito civil se nós compreendermos ele de uma forma simplificada se nós compreendemos a relevância dele e como estudar o direito civil Porque sim ele é necessário que haja
uma forma de compreensão e de estudo do direito civil que talvez seja diferente dos outros ramos do direito de canal foi criado de uma forma bem despretensiosa foi e a por conta em razão da pandemia para atender as necessidades dos meus alunos de graduação porém como foram chegando vários alunos de outras localidades eu então optei por continuar com a essa disciplina continuar então com os vídeos aqui no canal e você será muito bem-vindo então para caminhar comigo nessas próximas aulas se você ainda não é inscrito se inscreva você é bem importante para mim até para
que eu possa continuar e ter um incentivo de gravar cada vez mais conteúdo de Direito Civil ative as notificações se você quiser ter acesso às novas aulas e se você gostou dessa aula e de outras compartilhe com seus colegas e eu serei extremamente grata Então vamos lá vamos começar vamos fazer uma contextualização aqui do direito como um todo até chegarmos e ao nosso direito civil não tenho qualquer pretensão em aprofundar na história do direito né na base desse direito mas simplesmente contextualizar porque eu gosto de entender como tudo começa para entendermos como tudo está tão
direito claro que a gente sabe que existe aí uma quantidade enorme de doutrinadores para conceituar o direito mas eu trouxe ele de uma forma simples Até porque é exatamente isso que o direito é ele nada mais é do que esse conjunto de normas e um conjunto de normas que são criadas pelo poder público no sentido então de limitar ali o comportamento de determinada sociedade e veremos então que a história desse direito vai mostrar para a gente muito do direito como ele se apresenta hoje o direito ele tem como características principais E é claro que e
para fundamos verificamos adversas características do direito mas eu queria chamar a atenção de vocês para quatro características principais o direito ele tem um caráter genérico Ou seja a norma uma vez criada essa Norma ela deve alcançar a toda uma população a todos os indivíduos daquela população ou às vezes a todos os indivíduos de um determinado grupo exemplo se podem ter uma legislação aplicada para os servidores públicos municipais que aquela lei ela se aplica a todos os servidores públicos municipais são ela tem um caráter Genérico e também tem um caráter jurídico também chamado caráter obrigatório porque
uma vez que uma lei e entra em vigência não há para nós ali a opção de não cumprirmos as regras de comportamento ali previstas E caso assim diz compramos aí surgirá então e a obrigatoriedade surgirá então ali a atuação do poder público em um por a sanção e impor a consequência decorrente então desta infração é nem toda Norma de Conduta ela interessa para o mundo jurídico nem toda Norma de Conduta tem relevância para o poder judiciário a norma de Conduta que tem relevante que importa é aquela que está então positivada Ou seja aquele conjunto de
regras que estão em vigência num determinado período então é aquela legislação que passou por todo um procedimento legislativo foi aprovada foi sancionada e entrou em vigência a esse conjunto de normas existentes neste momento em vigor neste momento a gente dá o nome de direito positivo dentro dessas normas nós temos ainda eu acho que tem como objetivo simplesmente tratar regras do que se pode e o que não se pode fazer e temos também regras que vão dizer que em caso de desrespeito a essas regras em caso de desrespeito a essas limitações eu posso então acionar o
poder judiciário para que o poder judiciário me deu uma resposta então a gente tem uma outra classificação chamada direito objetivo e direito subjetivo o Direito Objetivo então é aquele conjunto de normas que traça todas as regras de comportamento que dá a população um Norte uma direção do que se pode o que não se pode fazer ao direito subjetivo caberá ditar de que forma eu posso exigir daquele direito que está escrito e que não foi respeitado bom Qual é o objetivo do Direito tão claro né que o direito existe porque nós é uma segurança nós precisamos
de uma ordem e que nem sempre a gente verifica na prática nem sempre a gente tem a felicidade de ver concretizado mas palavra direito vem lá do latim nós veremos já já que a base do nosso direito né o Direito Romano sendo o fundamento do direito quase mundial a palavra Direction que significa aquilo que é reto e tem então como objetivo a realização da Justiça é um direito e justiça são coisas diferentes é através do direito que o consigo e alcanço a justiça é através da Norma do direito que eu consigo Então ver efetivada aquele
conceito da justiça como eu disse para vocês e nem toda regra de comportamento nem toda Norma de condutas ela interessa para o poder judiciário por quê Porque nós temos as normas de ordem moral também são regras de comportamento que também são regras de Conduta mas que para o judiciário não tem uma relevância uma necessidade de intervenção é claro que as normas de ordem moral elas são normas que podem se tornar uma Norma de direito em algum momento ou elas eram uma Norma de direito que talvez passaram a ser normas somente de ordem moral então por
exemplo a prostituição a praticada de forma individual e voluntária ela é uma atividade que é tida como uma atividade e moral condenada por parte da sociedade em que a sociedade aplicar e as suas sanções ou as suas consequências em razão disso às vezes excluindo aquele indivíduo da sociedade né julgando aquele indivíduo de uma forma negativa mas essa essa prática individual e voluntária não tem relevância nem já efeitos no mundo jurídico a não ser quando ele seja então é a sua atividade seja então praticada por o exercida né Por uma exploração a em que alguém vem
aí Organize aquela atividade explora e outras pessoas na prática da atividade sexual aí se interessa para poder judiciário interessa por quê Porque nós temos isso previsto então no próprio Código Penal bom vamos falar um pouquinho do direito brasileiro da evolução do direito brasileiro até a gente chegar no nosso direito civil tem uma base do nosso direito brasileiro é uma romano-germânico a gente sabe que o Direito Romano ele é a base de quase que toda o direito Mundial tão foram os romanos que perceberam em primeiro lugar a necessidade de se positivar aquelas regras de comportamento de
se estabelecer ali a para a sociedade para a população regras de comportamento e é a partir daí então que nós tiramos extraímos grande parte dessa normatização para trazer então para o nosso país por isso que a gente tem muita influência né da língua do latim como língua no direito principalmente por conta então do Direito Romano bom essa essa positivação Ou seja a transformação das regras de Conduta das normas de Conduta de forma escrita para a sociedade ela veio príncipe a atuação de Justine Justine ano que então é percebeu essa necessidade de se inscrever de se
registrar o direito para que o poder público pudesse atuar para que o poder público pudesse a de uma forma incisiva interferir nas relações humanas tanto é que uma das primeiras leis escritas ela surgiram ainda sobre o império dele chamada a iuris civilis pois vocês dei uma pesquisada sobre história do direito é apaixonante e é muito importante para entendermos o direito como ele se apresenta atualmente bom o que é o direito civil o Qual é o objetivo principal do direito civil o direito civil é aquela codifi cação extensa talvez a maior codifi cação que nós tenhamos
até hoje tem mais de dois mil artigos e e tem como fundamento tem como é ali a relação existente entre a pessoa ou a pessoa com outras pessoas e a pessoa com as suas coisas quando a gente fala do direito civil a gente vai perceber que esse direito civil ele vai passear né Por toda a existência humana desde o seu nascimento até o seu falecimento desde o seu nascimento e o seu relacionamento com outras pessoas inclusive no âmbito familiar nas relações de parentesco até o seu falecimento e também das relações que existem da pessoa em
relação a uma coisa a primeiro código né que a gente tem notícia que a gente pode a registrar na história do direito brasileiro primeiro código civil foi o código de 1916 estão na verdade nós temos na assistência do nosso país apenas dois códigos civis o atual um dois e o primeiro deles o de 1916 que foi substituído pelo nosso atual código então a gente sabe que em razão aí né do domínio da de Portugal sobre o nosso país a durante muitos anos a lei aplicada aos cidadãos brasileiros era a legislação de Portugal legislação essa que
perdurou até 1824 quando nós tivermos ali o registro da nossa primeira Constituição Federal então neste caso aqui nós verificamos que a legislação portuguesa ela foi aplicada ao direito brasileiro durante mais de 300 300 anos da descoberta né do nosso país quando veio a independência do Brasil em 1822 dois anos depois a primeira constituição veio e disse o que ela se utilizou do e para recepção para dizer que como nós não temos um código civil que deveria se aplicar o código deveria se aplicar desculpe as Ordenações Filipinas continuar se aplicando né a legislação portuguesa para os
assuntos que envolvessem a pessoa os seus bens e as relações entre seus familiares até que se criasse até que viesse então ali a existir uma norma brasileira relacionada ao direito civil Então como que funcionou como transcorreu essa história do primeiro código civil então como eu disse para vocês a Constituição de 1824 veio disse olha precisa se fazer um código civil como não temos recepcionamos as Ordenações Filipinas até que se tem a esse código civil então ele esse código Essa ordem São Felipe no ela continuou vivendo a em 1889 a Proclamação da República se percebeu a
necessidade então de efetivamente criar um código civil a isso foi nomeado para isso foi nomeado Clóvis Beviláqua que é então o autor do nosso Código Civil de 1916 ele estruturou todo esse código e lá em mil e novecentos ele apresentou o projeto desse primeiro Código Civil brasileiro e somente em 1916 é que esse código civil ele foi aprovado tendo a partir de agora uma legislação brasileira específica de Direito Civil agora nós sabemos que o nosso atual código ele é o código que modificou completamente revogando O Código Civil de 1916 e o caminho até chegar aqui
e a sua aprovação foi um caminho longo então em 1967 Miguel reale recebeu a incumbência de supervisionar uma equipe e essa equipe então ficou responsável em criar um novo Código Civil que foi apresentado mediante um anti-projeto em 1972 ao congresso e o congresso transformou esse ante-projeto em um projeto de lei em 1975 e lá permaneceu Até Dez de Janeiro de 2002 quando finalmente foi aprovado para entrar em vigor um ano depois é em qual a importância do direito civil para a legislação brasileira para o cidadão brasileiro apesar de ser uma regra especial Quando eu digo
especial uma regra que tem como fundamento ou tem como foco especificamente a existência da pessoa as relações entre a pessoa os seus familiares e as suas coisas assim como nós temos o código penal Assim como nós temos o Código Tributário o código civil ele é visto como a base e o sustentáculo do todo o ordenamento jurídico Brasileiro depois da nossa Constituição Federal O Código Civil é aquele necessário para que qualquer aplicador do direito qualquer operador do direito consiga efetivamente compreender então a base de toda a ordenamento jurídico brasileiro então não tem como um profissional oi
ou um aplicador da regra de direito tributário não entender e compreender as normas básicas com relação a própria pessoa e assistência da pessoa quando uma pessoa se torna a pessoa qual a capacidade dessa pessoa Quais são as relações que essa pessoa de tem a respeito das suas coisas então não há como você destoar O Código Civil de todos os outros ramos do direito porque ele é a base e dá para a sociedade toda a base desse nosso ordenamento jurídico e nós temos um fenômeno muito importante que a gente tem visto nos últimos tempos principalmente com
a aprovação do nosso atual Código Civil que é o fenômeno da publicização do Código Civil a gente sabe que o direito civil ele é um ramo de direito privado ou seja o ramo de direito que trata as relações relações estas que tem como fundamento o interesse particular Porém quando eu estou tratando do meu interesse particular quando eu estou tratando do meu interesse individual pode ser que esse meu interesse particular esse meu interesse individual ele acaba gerando um prejuízo para a coletividade um prejuízo para a sociedade e aí que o poder público tem atuado de uma
forma mais rigorosa nessas relações particulares para evitar que nós tenhamos um prejuízo ao interesse da sociedade por exemplo é a função social do contrato o artigo 421 do Código Civil vem e diz olha você quer convencionar você quer fazer um acordo de vontade de defender os seus próprios interesses Tudo bem sem problema algum mas o faça sempre tô vendo a função social ou seja desde que isso não prejudique o interesse da coletividade desde que isso traga se um benefício ao seu interesse individual mas que isso não causa então ali uma frontal a segurança coletiva E
então cada vez mais o poder uma cada vez mais o poder público tem então intervindo nessas relações apesar de serem relações completamente individuais e Aqui nós temos uma divisão do Código Civil para entendermos todas as esferas de incidência do código civil na relação humana a começar pela própria existência humana e todo um passeio dessa existência humana até a sua morte tudo aquilo que eu faço tudo aquilo que eu construo tudo aquilo que eu obtenho ao há toda uma vida isso O Código Civil vai prever vai disciplinar a ponto de que você tenha uma direção a
ponto de que você saiba aquilo que é possível e que dá você toda uma segurança não só individual mas principalmente colete eu espero que vocês tenham gostado nessa nossa primeira aula uma aula bem contextualizada né começando lá desde a história do nosso direito até chegarmos aqui ao nosso amado Direito Civil como ele se apresenta e eu convido Você a vir caminhar comigo nos nossas próximas aulas agora estudando Direito Civil de uma forma mais específica em cada um daqueles Vamos eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima
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