ea estagiar anj hoje aqui no nosso canal do estagiário empresarial nós vamos falar sobre um tema muito importante antes de se iniciar a atividade empresária que é o registro empresarial então vamos lá todo mundo que pretende iniciar a atividade empresária deve via de regra antes do início dessa atividade registrar se na junta comercial do respectivo estado para que essa atividade então seja considerada regular e primeiramente pessoal é muito importante a gente fazer essa distinção doutrinária entre o empresário regular o empresário irregular então dá uma olhadinha aí na tela e é muito simples pessoal enquanto o
empresário regular tem seu registro averbado na junta comercial o empresário irregular por outro lado apesar de exercer atividade normalmente ele não realizou o seu registro empresarial mas preste atenção aqui ó é importante que você saiba que ambos são considerados empresários para o direito brasileiro agora se concentra e olha que portinho porque eu vou te contar qual é a principal conseqüência do registro empresarial e para isso então a gente vai lá para o artigo 95 do código civil preste atenção na tela a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição no registro próprio e na forma da
lei dos seus atos constitutivo luz isso mesmo pessoal à sociedade ela só vai adquirir a personalidade jurídica com o registro devido órgão competente e como a gente já viu lá no nosso estudo o número 2 a personalidade jurídica atua como uma espécie de defesa do patrimônio dos sócios que não podem ter aí os seus bens pessoais atingidos por conta de dívidas da sociedade mas por outro lado se essa sociedade ela não realiza o seu registro no devido a um competente ela não adquire personalidade jurídica deixando então os sócios desprotegidos pois é a própria personalidade jurídica
que impõe e essa limitação das responsabilidades dos sócios querem melhorar então dá uma olhadinha no nosso exemplo eduardo e maurício se unem para iniciar uma sociedade que será um salão de beleza eles iniciam actividade em janeiro de 2017 no entanto não realiza o registro o salão de beleza segue funcionando normalmente e em novembro de 2017 ele resolve registrar a atividade na junta comercial acontece que em janeiro de 2018 um credor ajuizou uma ação em face da sociedade cobrando uma dívida de 80 mil reais que eles contraíram em junho de 2017 só que todo o patrimônio
da sociedade incluindo todos os bens e todo o dinheiro que está em caixa tudo isso reunido tem o valor de 50 mil reais e aí pessoal antes de fazer a pergunta eu quero esclarecer algumas coisas pra você o primeiro ponto nesse caso a sociedade já adquiriu a personalidade jurídica porque a partir do momento que ela se registra nasce aí a pessoa jurídica segundo ponto como conseqüência dessa personalidade jurídica vale lembrar que a sociedade também já adquiriu a responsabilidade limitada que é aquela que impede que o patrimônio pessoal dos sócios seja atingido em caso de dívidas
empresariais agora então eu lhe pergunto doutores pode o credor e no patrimônio pessoal da eduarda e do mauricio para buscar a satisfação desse crédito é de 30 mil reais ea resposta é sim por mais que no momento do ajuizamento da ação a sociedade já esteja numa situação regular essa dívida foi contraída num momento de irregularidade da sociedade é a sociedade ela não estava registrada portanto grave é isso pessoal a responsabilidade limitada ela só passa a valer a partir do momento de aquisição da personalidade jurídica que acontece no registro qualquer momento anterior ao registro é um
momento de desproteção do empresário onde ele terá que responder pessoalmente com o seu patrimônio por dívidas contraídas no âmbito empresarial é por isso então o pessoal que a gente diz que antes da atividade empresária ser exercida antes dela ser iniciada deve ser realizado o registro no devido ao órgão competente quando a gente fala de natureza jurídica do registro ela pode ser declaratória ou construtiva a regra geral é que ela seja declaratória porque o empresário não depende do registro para ser considerado empresário quando nós vimos o conceito de empresário lá no nosso estudo de número 1
a gente aprendeu que basta que se pratique atividade descrita no 96 do código civil para que a pessoa seja considerada a empresária ou seja se ela exerce atividade ela empresária independentemente do registro o registro então ele via de regra tem sua natureza declaratória porque declara ao mundo jurídico que determinada pessoa é empresária a pessoa então que não tenham registro ela ainda assim será considerado empresária porém de maneira irregular para a gente entender bem isso daí é muito fácil a gente fazer uma equiparação com a pessoa natural a pessoa natural quando ela nasce ela ainda não
está registrada no registro das pessoas naturais ainda assim ela já é considerada uma pessoa a mesma coisa acontece com o empresário basta que ele pratique atividade empresária que ele já será considerado o empresário independentemente do registro por outro lado tem sempre aquela recessão né então vamos dar uma olhadinha em quando o registro tem natureza constitutiva e não declaratória e essa hipótese acontece somente em um único caso que é o caso dos profissionais rurais que nós já vimos lá no nosso estudo de número 3 por volta dos 5 minutos e 30 segundos você vai pra lá
que você vai conseguir entender de uma maneira mais completo que eu estou dizendo mas basicamente o profissional rural ele é o único que pode decidir se ele vai ser considerado empresário ou não aqui nós voltamos a uma situação que nós já vimos também no nosso estudo de número 3 e ela diz respeito à natureza da atividade o local de registo e acontecem de acordo com a natureza da atividade exercida se essa atividade então ela é de natureza simples o registro deverá ser feito no rcpj que é o registro civil das pessoas jurídicas mas se a
atividade por outro lado é de natureza empresária o registro deverá ser realizado então no rpm que é o registro público de empresas mercantis que fica a cargo das juntas comerciais de cada estado a finalidade do registro segundo a lei do registro de empresas é a seguinte da garantia publicidade autenticidade segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis no entanto quesito que a gente tem que dar um maior enfoque aqui é o da publicidade quando nós falamos de publicidade no registro empresarial significa que qualquer ato levado a registro pelo empresário passa a ser uma informação
pública isso porque a consulta ao acervo das juntas comerciais ela é pública podendo qualquer pessoa então buscar informações sobre determinado empresário que lá esteja registrado e o que vocês precisam saber que é o seguinte se o empresário ele pratica algum ato de grande relevância e não leva registro esse ato não foi publicizado portanto então ele não poderá ter validade contra terceiros e eu acho assim é muito simples se o terceiro ele não tinha como saber que esse ato foi praticado ele não poderá ser prejudicado por esse ato então gravar isso na cabeça pessoal se o
ato ele não foi levado a registro ele não terá validade contra terceiros e isso é uma coisa que a doutrina chama de oponibilidade a terceiros a gente já viu aqui que o empresário deve me de regra realizar o registro antes de iniciar a atividade no entanto lá vai uma pergunta esse é o único momento em que ele deve se registrar e como vocês já devem imaginar a resposta é não existem vários outros atos que devem ser registrados na junta comercial caso o empresário os práticos e geralmente esses atos são aqueles que têm importância estrutural para
o negócio como vai ser a alteração no capital social mudança no quadro societário transformação fusão essas coisas que têm uma importância estrutural para o exercício da atividade empresária deverão ser registradas na junta comercial entra hoje nós ficamos por aqui estagiários se ficou alguma dúvida você pode entrar em contato comigo aqui nos comentários ou mandar um e mail para o endereço que estou deixando aqui na tela então é isso galera com um abraço e até a próxima [Música]