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[Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] s [Música] [Música] [Música] Brasília 1eo de outubro de 2024 Bom dia são 11:40 estamos iniciando a entrevista coletiva da secretaria especial da Receita Federal para a apresentação de medidas de prevenção e solução de litígios tributários receita de consenso e receita soluciona a entrevista presencial realizada no auditório do Ministério da Fazenda em Brasília a coletiva conta com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube na primeira parte a equipe da receita apresentará os dados e considerações participam o secretário
especial da Receita Federal Robson Barreirinhas a secretária especial adjunta da receita Adriana Gomes Rego a subsecretária de tributação e contencioso Cláudia Pimentel a subsecretária de administ Du aneira Cláudia Tomás a subsecretário o subsecretário de gestão corporativa Juliano Brito e o subsecretário de arrecadação cadastros e atendimento Mário Deon na segunda parte serão atendidas as perguntas dos Jornalistas nesse passo a palavra pro secretário Barreirinhas Bom dia pessoal bom dia aos que estão aqui presentes que nos acompanh isso está sendo transmitido né Aos que nos acompanham aí pela transmissão eh nós nós eh publicamos hoje Duas portarias que
dão um passo muito importante no caminho da Receita Federal tornar-se uma receita federal orientadora uma receita federal que soluciona os problemas dos contribuintes que é parceira dos contribuintes brasileiros no desenvolvimento do país né eu tenho repetido que Desde o ano passado nós não tivemos nenhuma grande operação de fiscalização na Receita Federal nós tivemos grandes operações de orientação de autorregularização de trazer o contribuinte paraa conformidade nós estamos num esforço muito grande de gastar menos energia no sentido de da punição do contribuinte e muito mais energia no sentido de orientar o contribuinte e solucionar a os seus
problemas Boa parte da receita extraordinária a gente até comentou na bimestral eh há pouco tempo boa parte da receita extraordinária que tem entrado via Receita Federal São receitas decorrentes de ações de conformidade ações de autorregularização de transação tributária o que nós estamos lançando hoje são duas grandes medidas de parceria da Receita Federal com os contribuintes no sentido de evitar litígio e solucionar dúvidas solucionar eh eh pendências entre contribuintes e a receita e também essas medidas elas fortalecem o relacionamento da Receita Federal com instituições nós temos debatido aí um projeto de lei o PL 155 né
que é muito importante para essa mudança estrutural ela nos dá o arcabouço legal para essa Receita Federal orientadora na medida que regulamenta os grandes programas de conformidade da Receita Federal e eh no bojo desse desse PL 15 nós tratamos também do do do devedor com contas e tivemos uma evolução lá que foi muito interessante né em relação especificamente ao devedor cont Tomas que nós propusemos uma parceria com as Confederações para dividirmos a responsabilidade eh do controle do ambiente de negócio do ambiente fiscal então lá no no no no devedor contumaz no cadastro dos devedores contumaz
nós propusemos que as Confederações construam esse cadastro conosco via um poder de veto em relação à situação fáticas né uma coisa bastante inovadora que não desconhecemos de de existir isso em outros lugares aqui nós nós damos um passo também nesse sentido no receita soluciona nós vamos falar das duas Qual que é a lógica do receita soluciona vou dar uma uma ideia geral depois a gente vem pro receita de consenso eh eu eu conversando com empresários com com parlamentares muita gente fala ah mas a gente perguntou tal coisa a gente tem uma dúvida vocês demoram para
responder a Rigor a Receita Federal ela publica uma Duas respostas de consulta por dia é um volume muito grande de de respostas a contribuintes só que nós sentimos falta de uma de uma agregação dessas dúvidas para que nós possamos atingir mais beneficiar mais contribuintes de alguma vez o o receita soluciona vai nesse caminho nós abrimos um Canal VIP para alguns tipos de de interlocução com Confederações com sindicato com com com com órgãos profissionais como é o caso da OAB como é o caso do Conselho Federal de contabilidade com os quais estivemos recentemente são órgãos que
são parceiros e devem ser cada vez mais parceiros da Receita Federal no sentido de evitar litígios recentemente tive com com o subsecretário Mário Deon lá na na na no Conselho Federal e propusemos exatamente isso que nós passemos a pensar inclusive em publicação de normativos conjuntos com esses órgãos não mais só da Receita Federal olha a Confederação eh eh o o CFC né do dos contadores tem tem tem competência para editar determinados normativos de contabilidade por não fazê-los junto com a Receita Federal pois bem Estamos abrindo esse espaço para que essas entidades tenham um Canal VIP
de interlocução com a Receita Federal que nós possamos dar prioridade a essas dúvidas que sejam concentradas por esses órgãos e com isso incentivar essas entidades a serem cada vez mais parceiras da Receita Federal na interlocução com os contadores no caso do CFC com os advogados no caso da OAB com os empresários da indústria no caso da CNI por exemplo Então essa que é esse que é o móvel em relação a isso e no receita de consenso o receita de consenso é algo eh que me parece revolucionário nós teremos dentro da Receita Federal quase que um
ombudsman do do contribuinte ele vai ser um defensor do contribuinte da solução com outras vistas ali em relação a problemas do contribuinte dentro da Receita Federal então o contribuinte ele tá lá sobre uma fiscalização e tem alguma dúvida e a gente sabe que o o que nessa mudança da postura da receita punitiva fiscalizadora para uma receita orientadora alguns canais de diálogo precisam ser construídos a receita de consenso é isso é um canal de diálogo é um órgão dentro da própria Receita Federal mas distinto do órgão de fiscalização que vai fazer uma ponderação em relação ao
debate do contribuinte com o órgão de fiscalização por exemplo é um é um facilitador do di Rep repare portanto que não só nós não estamos mais evitando o diálogo do contribuinte e isso é uma é a postura do fisco por décadas né o entendimento de Olha o fiscal não pode dialogar com ele tem que ir lá e mutar se for o caso e ele não tá lá para dar consultoria não só nós vamos reverter isso como nós vamos incentivar esse diálogo por meio da receita de consenso então receita de consenso um facilitador do Diálogo do
contribuinte com a própria Receita Federal Receita soluci um canal direto de contato da Receita Federal com essas entidades parceiras Então vamos passar aqui rapidamente pra gente poder abrir para para perguntas receita de consenso é um um procedimento portanto de consensualidade para evitar o litígio antes antes que haja o litígio tornar um o diálogo mais fluído entre Receita Federal e o contribuinte um objetivo eh eh eh Fundamental e a e e a visão final que ele busca atingir é essa mudança de paradigma da relação da receita com os contribuintes a receita de consenso essa entidade dentro
da receita vedral ela é absolutamente autônoma em em relação à fiscalização ela tem autonomia ela não vai tomar partido do do da fiscalização ela vai ser construída de forma que ela tenha autonomia para que possa eventualmente defender o interesse do contribuinte eh eh perante dentro do debate ou facilitar a o diálogo em relação aos direitos do contribuinte dentro da Receita Federal eh e os princípios estão aí imparcialidade voluntariedade Ninguém é obrigado a dialogar com a Receita Federal nós estamos incentivando não há nenhuma punição aqui caso a o contribuinte não queira fazer esse diálogo é uma
porta é uma abertura para que o contribuinte tenha a quem a a quem acessar que não seja eventualmente o fiscal lá na fiscalização a gente a gente incentiva que haja esse diálogo também com o auditora ali da fiscalização aqui é um outro canal Olha você tem uma outra porta de entrada que é esse órgão de consenso sualidade aqui esse órgão para prevenir eh um litígio para prevenir uma situação de litigiosidade entre o contribuinte e a Receita Federal nós estamos então criando esse centro de prevenção de Solução de Conflitos tributários e Aduaneiro é o secat é
um órgão dentro da subsecretaria de tributação apesar da Cláudia Pimentel e andr serem muito amigas elas são subsecretários distintas a a a Andréia o leão da Receita Federal ela cuida da fiscalização a a Cláudia Pimentel entre outras coisas na na subsecretaria de tributação da parte de julgamento e a parte de eh de dos normativos ali da cosit repare então que nós estamos dando acesso direto do contribuinte a este órgão para que que vai ponderar que vai fazer ponderações nessa relação entre o agente da fiscalização da subsecretaria de fiscalização e o contribuinte esse órgão que vai
fazer essa intermediação essa facilitação de diálogo é o secat é o centro de prevenção e solução de conflitos E como que vai ser esse ingresso aqui olha primeiro aqui antes mesmo Da aprovação do pl 155 que dá a formatação jurídica final pros programas de conformidade nós já estamos avançando nos benefícios daqueles que estarão eh no no no nível mais alto de conformidade que Esperamos que seja uma boa parte aí dos contribuintes aquele contribuinte que tem uma relação eh eh eh de de de de conformidade já histórico com a receita ele vai ter inicialmente esse acesso
a receita de consenso que com tempo a gente deve ampliar mas nesse primeiro momento então nós estamos oferecendo a isso para os contribuintes de alta classificação de conformidade Ah mas como que é isso se o pl15 ainda não foi aprovado nós vamos nos antecipar ao pl15 que ainda está lá no Congresso Nacional e já iniciarmos aí dentro desses 30 dias essa classificação dos contribuintes para que pass passemos a dar benefícios concretos para aqueles bons contribuintes tá Então veja que aqui é um um um um um benefício que nós já estamos antecipando dentro daqueles programas de
conformidade para aqueles contribuintes que tem uma boa pontuação dentro do Nossos programas de de conformidade temos aqui a vedação de ingresso em caso de fraude com luio aqui evidentemente nós estamos tratando do bom contribuinte que quer solucionar uma dúvida Uma uma uma uma uma um possível litígio antecipar-se a um litígio com a Receita Federal não estamos falando de crime de conun eh de perna de perdimento e e também eu não posso eh ampliar o diálogo se o prazo de decadência ali da daquele tributo já estiver se aproximando então tem algumas exceções aqui que não não
não possibilitarão eh o acesso a essa a esse a esse espaço Mas evidentemente como nós queremos nos antecipar ao litígio a nossa ideia é que a a o acesso seja bastante amplo para esses bons contribuintes em primeiro lugar né ou num primeiro momento esses contribuintes com alta pontuação nos Nossos programas de confor unidade o requerimento muito simplificado totalmente eletrônico dentro do ecac da Receita Federal eh é o é o é o acesso natural o acesso que já é comum já já é conhecido dos nossos contribuintes por meio do do do nosso atendimento eletrônico ele vai
entrar lá vai solicitar fazer o requerimento de maneira objetiva eh dessa dessa desse desse início de procedimento de consensualidade esse aqui é essa aqui é a porta de acesso do contribuinte para esse novo serviço da Receita Federal o cat aquele órgão que nós estamos criando vai fazer uma uma análise de admissibilidade e a partir daí fazer propostas dentro desse diálogo aí de aproximação entre a Receita Federal e o contribuinte fará propostas de novo não é uma nenhuma imposição aqui nós não estamos falando de nenhuma impositiva assertividade no sentido de subordinação ou de ascendência da receita
em relação ao contribuinte nesse momento nós estamos no mesmo nível nós estamos dialogando ou facilitando o diálogo entre Receita Federal e contribuinte e fazendo propostas de lado a lado essa proposta pode ser aceita ou não pode ser aceita e Vida que segue a proposta sendo aceita ela Evita o litígio ela dá segurança jurídica em eh pro contribuinte de que não haverá nenhuma autuação por exemplo em relação àquela situação veja então que a a a expressão segurança jurídica Talvez seja eh o que o que melhor define o objetivo final eh Desse nosso Desse nosso programa dessa
nossa nova organização da Receita Federal havendo concordância em relação aos termos desse dessa consensualidade isso é posto a termo e dá segurança jurídica de que não vai haver conflito entre o contribuinte com o fisco em relação a esses pontos eh de concordância Então veja eh aqui tem os efeitos que basicamente são exatamente esses aí né o o da da mesma forma que há uma segurança eh pro contribuinte de que não haverá uma por exemplo uma autuação em relação à aquele tempo àquele termo a Receita Federal também tem a segurança tem a tranquilidade de que não
haverá o contencioso administrativo ou judicial em relação a isso repetindo que tudo isso é opcional é optativo Ah mas se eu entrar na na recente nesse nesse nesse programa é como uma arbitragem que eu me comprometo a seguir a conclusão Não não é é uma facilitação de diálogo o contribuinte ele pode entrar pode debater pode discutir no final falar olha discordo não quero participar não há nenhuma sanção nenhuma imposição em relação a isso prazo muito isso aqui é um é uma questão importante não adianta a Receita Federal eh criar um novo serviço se eh eh
ele não tiver prazo para terminar não adianta eu dar um benefício pro contribuinte e jogar a solução desse dessa questão pras calendas então nós estamos colocando aqui um prazo curto de 90 dias paraa solução que pode ser excepcionalmente progás cautelas que nós já dissemos né Se for uma questão de de algum tributo que esteja para decair Ou seja que o fisco pode perder o direito de cobrança pelo decur de prazo evidentemente nós não poderemos aguardar mas na maior parte dos casos como nós estamos tratando aqui de antecipação em relação a algum tipo de de litígio
algum tipo de confronto entre o contribuinte e a Receita Federal nós não devemos ter problemas em relação a isso mas o recado que nós queremos dar é que é uma solução rápida porque uma solução demorada acaba sendo injusta em mu das vezes né o contribuinte ele precisa ter uma resposta e essa resposta precisa ser rápida Então veja ess esse aqui esse aqui em lias Gerais é a receita de consenso tá então o canal Eh agora aberto para que o contribuinte possa solucionar e antecipar-se ao litígio a em relação à Receita Federal Eu acho que eu
posso passar também rapidamente em relação a receita soluciona tá aqui na mesma apresentação vocês podem colocar aí tá o receita soluciona como eu disse esse canal eh facilitado agora de interlocução institucional a Rigor Nós estamos abrindo um canal para que o as entidades que nós queremos que sejam cada vez mais parceiras da Receita Federal possam nos ajudar na antecipação no no em evitar o litígio o surgimento desses litígios aqui como eu disse nós temos um volume muito grande de consultas que são feitas individualmente pelos contribuintes e Elas serão são e serão respondidas com todo o
critério com toda com toda a expertise com toda a excelência da Receita Federal né quem é da área conhece as as soluções de consulta aqui da da coit as respostas que são dadas mas veja que se nós queremos eh aprimorar esse relacionamento com os contribuintes nós precisamos agilizar isso e o caminho cinho que nós estamos buscando para agilizar isso é nos valermos dessas entidades parceiras aqui o que nós estamos propondo a que essas entidades façam esse filtro façam esse esse primeiro diálogo por exemplo com os os associados ali com os empresários no meio da no
âmbito das Confederações das entidades sindicais que o o CFC que a OAB faça esse diálogo em relação aos advogados Eos contribuintes selecionem as dúvidas que mereçam eh ter um atendimento prioritário e e e se utilizem Desse Canal direto com a Receita Federal para que isso seja solucionado prioritariamente eh nós temos também aqui uma definição do escopo em relação a isso mas de maneira geral são são aqui nós estamos falando de teses né de questões eh normativas que podem levar Inclusive a Receita Federal a repensar os seus normativos e nós estamos abrindo um canal de crítica
inclusive dessas entidades em relação à atividade normativa fiscalizatória cujo o resultado final pode ser a alteração desses normativos pela Receita Federal pode ser alteração dos procedimentos da Receita Federal Então nós não não vamos tratar evidentemente aqui de constitucionalidade de lei eh de informações que podem ser acessadas eh pelo interessado de maneira ágil dentro do escopo da da lei de acesso à informações O importante aqui é deixar um canal aberto para aquelas para aquele para aquelas questões que TM grande repercussão eh no ambiente de negócio seja ali no âmbito de uma Confederação seja no âmbito de
um sindicato ou de uma entidade de classe protocolo aqui também muito fácil dentro do do do do do ecac dentro da da do sistema da Receita Federal As Duas portarias Elas têm vigência é para daqui a 30 dias o sistema já está pronto então em 30 dias esse acesso já estará aberto muito fácil em relação a elas A partir dessa portaria nós já estamos dialogando com essas entidades Eh vamos vamos aprofundar esse diálogo com as essas entidades porque entendemos que esse aqui é um caminho muito muito muito profico para primeiro nos aproximarmos da sociedade por
meio dessas entidades e segundo evitar uma avalanche de questões ali repetidas ou situações que podem ser solucionadas por meio de uma de uma solução coletiva uma solução eh eh com essas entidades de classe Ah uma coisa bastante interessante que esse Fórum de diálogo agora com essas com as entidades é totalmente virtual e registrado veja em vez de nós temos uma série de ofícios indo para lá e para cá o que que nós vamos fazer a entidade entra em contato com a gente vamos fazer uma reunião virtual com gravação e vai ficar lá disponível depois essa
essa essa essa reunião com toda a transparência a solução que for dada vai ser colocada também de maneira virtual à disposição de qualquer interessado de uma maneira indexada então essa transparência e essa acessibilidade paraa discussão é muito relevante exatamente para se evitar repetições né porque imagina eu faço um um uma uma solução eh eh com a com a OB em relação ao normativo da Receita Federal se eu não divulgar isso de maneira Ampla E se eu não der oportunidade dos empresários dos dos dos Advogados dos contadores acessarem o racional dessa solução eu posso estar enxugando
o gelo eu posso estar incentivando que o que que essa esse tipo de questão volte paraa Receita Federal nós estamos então Eh dando um passo muito grande no sentido de de transparência e de registro dos debates que são feitos não são repito agora debates que serão feitos simplesmente por troca de ofícios serão reuniões virtuais Quando forem necessárias gravadas acessíveis a todos os interessados e a solução que final que for dada seja ela uma resposta uma orientação uma alteração de normativo da Receita Federal uma alteração de um procedimento de fiscalização por exemplo da Receita Federal tudo
isso vai ser colocado disponibilizado na internet para quem quiser acessar de uma maneira estruturada de de uma maneira acessível eh de forma a também facilitar esse diálogo da Receita Federal com os contribuintes eh mais uma vez temos um Prazo Curto Nós tomamos muito muito muita cautela para Dimension ar a nossa equipe e o nosso sistema para que a resposta seja ágil estamos colocando também aqui 90 dias eh eh paraa resposta aqui eh eventualmente o a resposta não deve ser dado eh não não pode ser dada diretamente a resposta vai ser um encaminhamento para que um
determinado órgão dentro da Receita Federal solucione esse encaminhamento será feito quando necessário em 5 dias úteis a ideia aqui é ser assertivo é realmente solucionar o problema do contribuinte é importante dizer que essas duas essas duas estruturas elas elas elas elas estão dentro da Receita Federal e são monitoradas diretamente pelo gabinete do secretário da Receita Federal Então são estruturas que que que são prioritárias no nosso esforço de mudança da Receita Federal e de facilitação do diálogo Nós vamos monitorar no gabinete a evolução dos trabalhos desses dois órgãos e vamos dispor e vamos disponibilizar também eh
relatórios gerenciais relacionados a esse esforço que está sendo feito mais uma vez num como uma medida de Transparência de governança de de acessibilidade para os contribuintes brasileiros o acesso aqui é é feito de novo pela pelo site da Receita Federal nós teremos uma caixa postal específica pro receita soluciona acessível para essas entidades parceiras A ideia é que no futuro nós ampliemos esse rol de antidades tá nós nós dimensionamos eh de de uma maneira conservadora nesse momento para poder garantir que nós possamos dar essa resposta num tempo curto né E conforme a gente vá ganhando eh
musculatura nesse nesse novo tipo de procedimento a nossa ideia é que isso seja ampliado processo totalmente digital evidentemente Como eu disse reuniões virtuais processo digital para facilitar inclusive depois a consulta por todos os contribuintes Então eu queria reiterar que a ideia que é um esforço é é dar um passo muito grande mesmo antes da aprovação do arcabouo legal dos programas de conformidade avançarmos no sentido de premios e incentivarmos os bons contribuintes e evitarmos o litio ao mesmo tempo que nós estamos estreitando cada vez mais a relação com as entidades que devem ser parceiras da Receita
Federal no interesse da própria Receita Federal e dos contribuintes podemos ingressar na fase de perguntas nome e veículo por favor Bom dia Marta Beck da Bloomberg secretário eh eu tenho algumas dúvidas Mais especificamente sobre eh o receita de consenso o senhor disse que ele pode ser usado no caso de um procedimento fiscal que já esteja instaurado eh para um contribuinte né e o senhor mencionou que é uma estrutura separada da área de fiscalização da receita então um eu queria entender um pouquinho assim num contribuinte que já esteja so eh fiscalização da Receita e ele usa
esse mecanismo e o servidor da receita que faz essa parte que eu entendo que não é alguém que tá fazendo a fiscalização entende por exemplo que o contribuinte sei lá tem razão em alguma alegação que ele tá fazendo como fica isso dentro da receita você teria uma uma equipe a favor de de uma coisa e a outra contra e queria entender um pouco isso e essa estrutura de onde vem esses servidores eles eles vão ser deslocados de secretarias específicas para essa estrutura e se o senhor tem alguma Estimativa de quanto que essa facilitação de acordos
e de entendimentos poderia eh eh impactar na arrecadação Veja a não é um essa esse esse facilitador do Diálogo desse dentro desse órgão aí de de de intermediação do diálogo entre o o contribuinte nessa situação aí entre o agente de fiscalização ele não é um julgador ele não vai dar um posicionamento ele vai facilitar o diálogo a a a ideia aqui é que a solução seja encontrada pelo diálogo e nós detectamos que nem sempre é simples esse diálogo direto do contente com aente de fiscalização que é o ideal a Rigor né é importante que haja
esse diálogo mas nós estamos aqui eh enfrentando uma mudança cultural muito forte e nós entendemos para que haja para que para que para que essa essa mudança cultural seja facilidade é interessante que haja um agente externo externo no sentido de não estar diretamente nessa relação entre fiscalizado e e e e e órgão fiscalizador nessa situação específica mas veja que não é função nessa intermediação algum tipo de decisão ou imposição a quem quer que seja ele ele vai ser um servidor dentro da subsecretaria de tributação treinado para o diálogo treinado para aproximar as pessoas que eventualmente
pensam diferente para chegar em algum ponto em comum tá eh o o o o o pessoal vai estar dentro portanto da subsecretaria de tributação nós anunciamos agora recentemente a nomeação de todos os servidores excedentes né da do último concurso então nós teremos aí mais em torno de 200 auditores e 300 analistas que serão concentrados eh em boa parte nesse tipo de serviço a nossa ideia é que esses novos servidores que serão chamados aí já vão começar o curso de formação Não fiquem eh eh eh em outro lugar seão nesses órgãos de facilitação do diálogo com
contribuinte de eh inteligência da Receita Federal e essa aqui não é uma medida arrecadatória eh diretamente ela acaba tendo certamente um efeito arrecadatório por quê Porque o litígio implica não recebente de tributo não o litígio significa custo pro contribuinte que precisa contratar um advogado que deve ter um um um um custo em relação a isso transtornos todos que nós conhecemos e pelo lado da Receita Federal significa não receber o valor então esse junto com outros movimentos que a receita Federal tem feita por exemplo as transações que nós temos aberto em aberto por exemplo os programas
de autorregularização essas duas medidas são medidas no sentido de facilitar o diálogo evitar o litígio e com efeito colateral evidentemente eh uma extral positiva que é o aumento da arrecadação ou a Não perda de arrecadação por conta do litígio mas nós não temos um cálculo é uma medida nova inovadora dentro da Receita Federal eh em que nós estamos apostando a no sentido de facilitação do diálogo e temos eh grandes expectativas aqui de evito de evitar o litígio em relação a arrecadação acho que só o tempo dirá aí aí nos no eu não diria nem meses
né talvez aí depois de um ano a gente possa ter uma uma um Diagnóstica em relação a valores mas de novo o principal aqui é a mudança cultural o nosso objetivo é uma mudança cultural é muito simples a gente falar n vamos deixar de ser uma receita punitiva e ser para sermos uma receita orientadora mas talvez o maior desafio não seja nem alteração legal seja alteração da mentalidade né da da da da das opiniões dos preconceitos tanto pelo lado da receita quanto do contribuinte Isso aqui é uma medida para combater isso para facilitar o diálogo
é uma medida cujos efeitos vão ser aí de médio para longo prazo mas precisam os primeiros passos precisam ser tomados e esse aqui são são alguns dos primeiros passos nessa nessa nossa mudança secretário Eh boa bom Boa tarde Bom dia Amanda Pupo da do broadcast eh secretário dentro desse eh dessas novas portarias eu queria entender um pouco Como que o senhor avalia a tramitação do pl 155 Você já tem alguma expectativa eh de andamento desse projeto que tá lá há algum tempo e se isso que a receita traz hoje eh também vem um pouco de
um resultado do que as empresas trouxeram desde que a a receita primeiro edita né a mp com com aqueles pontos e e que gerou muito debate enfim a questão do eh devedor cont Tomas e aí isso gerou eh também resistências ao ao PL 155 em alguns aspectos eu queria saber se que isso que a receita tá trazendo hoje é um pouco de resultado assim ó receita está disposta a fazer isso eh enfim é um colocando aí um um meio do caminho aí para atender os contribuintes e também essa expectativa sobre o PL 15 obrigada é
uma excelente pergunta Porque de fato eh o PL 155 foi tem sido uma um grande aprendizado pra gente né você sabe o p 15 tem três partes né Tem a parte da conformidade em que não há muito debate a Rigor Todo mundo é favorável à parte da conformidade são benefícios pro contribuinte é um é um PL que dá tranquilidade para que o auditor não autu e eu tenho dito isso pros empresários Ah já o auditor vai lá ele quer me autuar não às vezes ele tem receio de não aplicar uma punição por quê Porque ele
pode ser responsabilizado não há um Arc bolso jurídico que dê tranquilidade pro auditor não punir então o o o o PL 155 na primeira parte tem essa função a última parte dela nós já foi suprida na Rigor por um PL agora recentemente aprovado era a dirb né aquela declaração de benefícios que já está funcionando é muito importante também em termos de de transparência e diagnóstico de benefícios fiscais e a parte do meio é que deu todo o debate que é o do devedor cont tomá né então o PL 155 ele ficou nesse debate todo principalmente
por conta do devedor cont Tomas que me parece que nós destravamos aí eh com esse com essa com essa com esse compartilhamento de responsabilidade com as entidades privadas e e e o o grande e e e essa solução que nós encontramos pra parte do devedor com tomá é fruto de uma percepção sim que surgiu do Diálogo uma percepção que na minha avaliação indica Qual que é o maior problema hoje para essa mudança cultural da receita é desconfiança é uma desconfiança muito grande do contribuinte em relação à Receita Federal e muitas vezes da receita em relação
ao contribuinte Isso foi perceptivel em alguns momentos porque a gente mostrava os números do devedor cont Tom mais eu dizia Olha a gente só tá pegando realmente aquele cara não é o teu não é o associado aqui da tua Confederação é aqu lá que se utiliza mesmo das empresas para fins absolutamente escusos e o pessoal em alguns momentos falá não eu acredito em você eu acredito mas será que eu posso acreditar que daqui a 2 3 anos a Receita Federal Tendo isso na mão não vai me prejudicar uma desconfiança que de certa forma até irracional
porque o texto legal não permite isso mas é é uma é uma uma desconfiança que precisa ser respeitada porque ela decorre de décadas de um relacionamento conflituoso isso foi muito perceptível no momento que eu digo Olha tá bom eu vou dar o primeiro passo você não precisa confiar em mim você participa comigo da construção dessa solução você participa comigo da construção desse cadastro de fato essa tua pergunta Ela atinge esse objetivo porque eu acho que isso foi o maior aprendizado que e eu pessoalmente tive do pl 155 que eu prec que na receita precisa dar
os primeiros passos para que o contribu passe a confiar na Receita Federal fizemos isso lá no devedor cont Tomás eh eu espero que em breve ele seja de fato eh votado fizemos eh isso estamos fazendo isso com com os contadores com a com a a a Federação dos contadores dividindo também responsabilidade com eles olha vamos vamos discutir abertamente os nosso normativo se for o caso vamos publicar conjuntamente e agora nós estamos abrindo esses dois canais aí de acesso diretamente pelo contribuinte por meio de um de um órgão eh autônomo em relação à fiscalização e também
esse canal direto com os associados Então você tem razão ele tem a ver com esse diagnóstico de que há uma desconfiança que precisa ser combatida e precisa ser eh eh enfrentada e ultrapassada para que nós possamos evoluir e atingir essa situação ideal de uma receita federal orientadora dos bons contribuintes jamais punitiva jamais eh a a assadora o leãozinho aqui até a gente coloquei naquele artigo o Leão se tornar um gatinho né em relação aos bons contribuintes e ser o leão que ele deve ser em relação à aquela minoria de contribuintes que de fato insistem em
ficar fora da conformidade é uma minoria a maior parte dos contribuintes querem acertar então de fato essas duas medidas são medidas nesse sentido de enfrentamento dessa desconfiança são são medidas nesse sentido de de viabilizar essa mudança cultural que nós queremos paraa Receita Federal Oi boa tarde Natália Garcia da Folha de São Paulo e em relação ao CAT Eu queria um pouco mais de detalhes eh vocês comentaram sobre que vai analisar a admissibilidade tem alguns critérios que vocês podem falar um pouco sobre isso eh e o secretário ele mencionou os o número né de auditores envolvidos
mas no no no programa geral também queria saber com relação ao secat especificamente e se com com base nos 90 dias eh a partir de programas que vocês já implementaram né como confia tem expectativa de adesão de quantos contribuintes para esse programa por favor e boa tarde e em relação ao secat então ele vai ser vai ser uma estrutura dentro da subsecretaria de tributação né Eh há uma necessidade de admissibilidade porque o própria a própria portaria Ela traz realmente alguns critérios né o primeiro ponto é é o do contribuinte ele ser ter classificação máxima ali
nos graus de conformidade né então isso não eh não estaria aberto para qualquer situação qualquer contribuinte né então nós estamos começando assim eh oferecendo esse serviço para para os contribuintes que tem esse grau eh máximo em termos de conformidade e traz alguns critérios também até por questão de eh de limitação da do do dos recursos mesmo da da Receita Federal e do do interesse da matéria que seria em relação à matéria controvertida esse grau de incerteza sobre os fatos tributários ou aduaneiros e e a existência de Conduta com repercussão em lançamentos semelhantes para períodos de
apuração posteriores e também em razão da existência de jurisprudência administrativa ou judicial sobre situações idênticas ou similares aos fatos do caso concreto esse esses critérios estão no artigo 10 parágrafo primeiro então vai ser uma avaliação inclusive por causa de de limitação da equipe eh em relação à equipe que nós estamos formando são eh pessoas né que tenham esse perfil né conciliador Eh é importante dizer que todos eles serão treinados em técnicas de conciliação para atuar nesse papel né então nós já estamos identificando eh provavelmente são colegas eh que hoje atuam no julgamento da de delegacias
de julgamento colegas da área de tributação mas não há uma limitação em que área que ele atuaria a gente o que é importante é ele ter esse perfil e ter também receber essa qualificação eh capacitação e em técnica de conciliação é em relação à expectativa de adesão quantos eh contribuintes vocês acham que se encaixaria nesses critérios nesse perfil por favor eh Boa tarde nós não temos a quantidade exata né mas o confia eh e o o o confia Ele tem uma Um número mais fechado que André pode falar e o sintonia A ideia é quando
quando a gente fala em classificação máxima em programas de conformidade seria a as pessoas que são o a mais do sintonia André vai falar sobre o confia é sobre o confia nós estamos com no na fase piloto e pro piloto nós eh validamos certificamos 20 empresas que estão participando importante também esclarecer que eh São pessoas que estão com um algum potencial conflito e querem trazer pro consenso Então não é todo contribuinte do confia todo contribuinte do OEA nem todo contribuinte a mais que são pessoas Justamente que tem conformidade que fão não tá buscando a Receita
Federal então é um subconjunto desse universo mais alguma pergunta não considerações finais secretário e equipe em relação ao receita soluciona n nós identificá entidades nos procurando e a gente tinha que agendar reuniões com várias entidades para discutir o mesmo assunto então a portaria saiu com a possibilidade de fazer reuniões coletivas com mais de uma entidade inclusive eh se se a entidade vem discutir com a gente e não é uma Confederação mas ela pode contribuir no debate temático a depender do tema Então as a a portaria saiu com essa possibilidade e é o outra coisa que
muitas super todos os superintendentes estão assistindo como também todos os subsecretários aqui por quê Porque o soluciona vai despejar demandas para todas as áreas e e em relação aos superintendentes às vezes uma federação pode procurar um Superintendência então isso pode ser não impede os diálogos que já temos com as superintendências e federações no nível Regional ou local essa esse o escopo como o secretário Barreirinhas falou ele tá nacional e não impede os diálogos que já existem com as federações acho importante deixar isso claro só complementar um aspecto que eu acho que é relevante na na
no consenso há também nós falamos aqui da possibilidade de estar em procedimento de fiscal iniciado mas também há uma outra previsão que pode buscar também essa equipe No caso de um planejamento tributário em que o contribuinte ele queira ter previsibilidade eh na sua na sua interpretação e também isso é um aspecto importante nós não estamos falando só de de PR nós estamos falando aqui de prevenção mais do que a solução de litígio e previsibilidade pro contribuinte só complementar nesse caso e a jornalista perguntou quem participa desse da discussão do Consenso se tem procedimento fiscal além
dessa pessoa que vai perfil conciliador é o auditor fiscal ou responsável na área da fiscalização e se não tem a portaria prevê que é uma pessoa da área de gestão de riscos tanto da área da fiscalização de tributos internos como da fiscalização aduaneira a depender do caso Ou seja é uma pessoa que estuda gestão de riscos que vai ajudar a mostrar qual seria o ionamento da fiscalização visavis um conciliador e a pessoa da do contribuinte do outro lado bom gente é é isso eu sei que tem tem tem muitos gestores da Receita Federal que estão
acompanhando isso eu gostaria de deixar um recado especificamente para eles no sentido de que essas medidas são catalisadoras dessa mudança cultural da Receita Federal os superintendentes os delegados eles estão sendo orientados para receber cada vez mais os cont e buscar os contribuintes também de uma maneira ativa oferecendo soluções para os seus problemas essa mudança da Receita Federal de de de de não só deixar de ser punitiva de de deixar de ser prioritariamente eh eh de enforcement em relação à aplicação das leis mas passar também ser orientador e acessível aos contribuintes então o receita soluciona e
receita consenso são catalisadores dessa mudança cultural que todos nós precisamos até porque o volume de litígio tanto na Esfera administrativa e judicial é absolutamente administrável se nós não fomos por esse caminho aí de evitar o litígio da consensualidade da pacificação na relação do contribuinte do fisco que passa por essa relação essa construção de uma relação de confiança muito obrigado gente dúvidas adicionais devem ser encaminhados para a assessoria de comunicação da receita o endereço é imprensa @rfb goov.br agradecemos a todos encerrada esta entrevista coletiva [Música] l [Música]
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