E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí Oi [Música] boa noite meus amigos tudo bom Eu sou Igor Maciel Professor aqui do estratégia OAB e hoje a gente vai dar continuidade aí o nosso curso de Direito do Consumidor na verdade a continuidade o nosso curso intensivo e com foco na 1ª fase da OAB e vamos falar hoje do nosso do tema né direito do consumidor em uma aula a Então temos aqui apenas uma aula para tratar do nosso assunto de Direito do Consumidor
com a nossa revisão aí com o nosso intensivo dessa matéria que tem apenas duas questões aí na prova da OAB já começa o dono meu boa noite para tentarmos assistindo boa noite para o Josué Luciana Gilberto Rosângela Armando Sandra galera toda Que tá aí nos acompanhando que a gente vai começar aqui o nosso bate-papo sobre o direito do consumidor eu começo perguntando para você está tudo certo com o áudio tudo certo com o vídeo se você tá tendo alguma dificuldade me ouvir o som eventualmente está estourando eu já aumento aqui o volume na nossa transmissão
vamos lá tô só incomodando aqui um pouquinho a blusa mas já melhorou tudo certo aí pessoal vamos falar direito do consumidor hoje Lembrando que qualquer dúvida qualquer crítica qualquer sugestão que porventura você tem eu peço você mande uma mensagem aqui no Instagram@Prof Igor Maciel é o meu Instagram você me manda mensagem lá que eu vou estar à sua disposição tá bom bom beleza OK então vamos seguir eu vou soltar vinheta e a gente já continua aqui o nosso bate-papo com direito do consumidor com essa parte mais introdutório lembrando que quem tiver aqui nos assistindo recebeu
o material em PDF né eu disponibilizei na plataforma para os nossos alunos o material em PDF que é a revisão desse assunto aqui desse assunto que é o intensivo né que é uma revisão desse conteúdo Tá bom então o sol tava irrita gente já começa a E aí E aí Olá meus amigos vamos começar aqui um bate-papo sobre direito do consumidor de forma mais intensiva né uma preparação intensiva aí para a prova da OAB 1ª fase nessa nossa preparação para o abrir a primeira fase A gente precisa lembrar que até 1990 não existe um código
de defesa do consumidor né o CDC é uma lei de 1990 e Exatamente porque o CDC é uma lei de 1990 que que acontece o pessoal até lá portanto antes de 1990 todas as questões envolvendo um fornecedor e um consumidor eram vistas como questões de natureza tipicamente de Direito Civil ou seja não havia um privilégio nessa relação o consumidor é Tratado de igual para igual com o fornecedor então se eu consumidor fosse lá comprar uma tv no shopping ele era considerado é igual como consumir com o fornecedor isso então acaba sendo prejudicial para o consumidor
pessoal porque a gente sabe que o fornecedor tem toda uma gama de advogados toda uma gama de contadores toda uma gama de Engenheiros que eventualmente o consumidor não tem ou seja o fornecedor tem todo um aparato técnico todo um aparato jurídico todo um aparato contábil por trás daquela contratação que o consumidor não tem isso é interessante pessoal porque nessa relação visivelmente o consumidor está numa situação de desequilíbrio visivelmente o consumidor está numa relação de vulnerabilidade em relação ao fornecedor afinal de contas eu não posso imaginar que quando a minha vovó minha vovózinha vai até o
shopping comprar uma TV de 40 polegadas uma TV de 32 polegada e ela fabricada Por Um fabricante multinacional eu não posso imaginar que minha vó tá de igual para igual nessa contratação afinal de contas o fornecedor tem todo um domínio tecnológico todo um domínio técnico todo um domínio jurídico por trás o contrato que o consumidor não tem é por isso que se diz que dentro dessa previsão do CDC o consumidor está numa situação de vulnerabilidade [Música] tão existe uma vulnerabilidade do Consumidor em relação ao fornecedor e essa vulnerabilidade do Consumidor é que vai é forçar
a barra por assim dizer para eu ter um tratamento diferenciado E aí consumidor para tratar de forma desigual partes que estão visivelmente desiguais numa tentativa de equilibrar esses pratos da balança a tentativa de equilibrar os pratos da balança nessa atuação de grande doce nessa relação jurídica Então até melhor 190 eu não tinha essa previsão do seu de seu desse não existe até 1990 mas perceba que ele surgiu com a lei 8.078 de 90 não é o código Defesa do Consumidor surgiu com a lei 8078/90 e ver exatamente regulamentar direitos previstos na Constituição Federal né o
artigo quinto 32 da Constituição disse que o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor né o estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor estão a própria Artigo 5º da constituição estabelece uma um direito fundamental né o estado vai promover a defesa do consumidor na forma da lei E além disso dentro dos princípios da ordem econômica o Artigo 170 da Constituição também disse que a ordem econômica né fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social
observados os seguintes princípios aí dentro dos princípios da ordem econômica eu tenho aqui a defesa do consumidor a proteção e defesa do consumidor como um princípio da ordem econômica a ideia portanto pessoal é que o Código de Defesa do Consumidor vem o regulamentar esse direitos previstos na Constituição o CDC veio tratar de forma desigual partes que são visivelmente desiguais Então eu tenho fornecedor aqui numa situação de superioridade em relação ao consumidor o CDC veio reforçar a proteção do Consumidor reforçar A proteção dessa parte que é mais fraca na relação numa tentativa a quebrar os pratos
da balança Ou seja quando eu falo do CDC ele é exatamente de acordo com o artigo 1º o código que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor de ordem pública e interesse social nos termos do Artigo 5º 32 e 170 inciso 5 da Constituição e 48 do adct é o código veio regulamentar então esses direitos previstos na Constituição em resumo pessoal o CDC surge para proteger o consumidor o CDC surge para reforçar essa proteção de ciente que é visivelmente desequilibrado nas relações comerciais Então realmente dada a superioridade do fornecedor frente ao consumidor o CDC
vem reforçar A proteção dessa parte mais vulnerável para equilibrar os pratos da bolas E visivelmente então nós temos um código que trata de forma desigual as partes que são visivelmente desiguais e isso é interessante pessoal porque eu voltei uma série de questões da OAB uma série de questões da 1ª fase que vão dizer olha o código veio então para proteger o fornecedor Claro ele não vai dizer assim tão claramente já o CDC veio proteger o consumidor ou proteger o fornecedor não é assim mas ele vai trazer um caso concreto um enunciado enorme pedindo para você
interpretar o caso concreto aplicar o direito ao caso concreto e nessa aplicação nessa interpretação o copo a questão vai querer que você interprete como se não houvesse uma uma uma proteção reforçada para o consumidor Então veja você tem que ter essa noção para não cair na a entender que o que na verdade a banca quer é o a resposta correta é esse reforço a proteção do Consumidor frente ao fornecedor exemplo disso pessoal essa questão aqui do 17º exemplo eu sei que é porque eu falei pode ter ficado um pouco abstrato mas eu quero que você
entenda essa ideia de vulnerabilidade do Consumidor imagina uma balança equilibrado tá só que nas regras do CDC Eu percebo que claramente o fornecedor tá aqui enquanto consumidor está mais embaixo Então olha só questão do 17º exame cobrado pela FGV na prova de Direito do Consumidor olha só a sociedade empresária xyz limitada oferta e celebra com vários estudantes universitários contratos individuais de fornecimento de material didático nos que e garante a entrega com vinte e cinco porcento de desconto sobre o valor indicado pela Editora dos livros didáticos escolhidos pelos contratantes de lista de editoras de antemão definidos
Ou seja a sociedade ela faz o seguinte ela celebram contrato com os estudantes diz o seguinte galera o quanto é que custa um livro na Editora não livro custas em reais pois tá bom pois aqui na minha empresa você vai fazer o seguinte você vai comprar esse livro que Laís tem reais o r$ 75 é Bom Me parece que sim o contrato Então nesse contrato o que é que a empresa faz os contratos têm duração de 24 meses e cada estudante compromete-se a pagar um valor mensal que fica como crédito a ser abatido do valor
dos livros escolhidos posteriormente a capacidade de entrega da sociedade diminuiu devido a dívidas e problemas judiciais em razão disso ela pretende rever judicialmente os contratos para obter aumento do valor mensal ou então liberar-se do vinco acerca dessa situação assinale a afirmativa correta veja aqui e aqui o enunciado enorme para que você interprete o direito para que você Tente extrair do enunciado aplicação do direito ao caso concreto Essa é a típica questão de consumidor da OAB a hora então a sociedade funciona o seguinte o livro lá na Editora custas em reais mas aqui vai custar 75
só que como é que funciona e 75 todo mês cada estudante paga sei lá r$ 200 por mês para a sociedade e aí esse dinheiro que eles vão pagando fica de crédito então se ele quiser comprar um livro ele compra lá na lá na biblioteca lá na livraria r$ 100 aquele compra por 75 a batendo desse depósito que ele já fez é só que com o tempo a empresa eu tava ficando dificuldade e ela quer agora rever o contrato aumentar o valor do Contrato ou seja ela ofertou um um serviço um produto de uma forma
por um preço e agora ela quer se valer do CDC para prejudicar o consumidor e pode isso Arnaldo quê que vocês acho eu não sei nada de Direito do Consumidor apenas essa ideia de que existe uma superioridade do fornecedor frente ao consumidor que é o que a gente chama de vulnerabilidade do Consumidor e o o CDC veio para equilibrar os pratos da balança Então pode o fornecedor usar o CDC contra o consumidor Dessa forma não cumprindo um contrato que acertou com o consumidor que que você faria se você fosse consumidor que tá pagando todo mês
a prestação da passagem aérea e de repente a empresa era Verde tudo bem amigão mas agora tu vai ter que pagar o dobro porque tu tá pagando muito barato tu não vai ter a passagem aérea pessoal e não faz sentido perceba que é um enunciado que traz um caso concreto para você aplicar o direito ao caso concreto e tem muita coisa que que a lógica tá Então olha só a letra A diz que a empresa não pode se valer do cdc e não a base a luz o indicado para rever os contratos me parece que
esse é o gabarito mas vamos ver o que diz Os demais ítens letra b aplica-se o CDC já que os estudantes são destinatarios finais do serviço mas o aumento só será concedido se provada a dificuldade financeira e que ademais ainda se o contrato seja proveitoso para Os compradores pessoal é uma tendência da banca examinadora querendo te dar uma pegadinha Não tem essa não vai poder rever o contrato meu amigo não é possível rever o contrato veja eu não posso usar o CDC de forma prejudicar o consumidor dessa forma de forma ao a letra você aplica-se
o CDC mas a pretendida revisão da cláusula contratual só poderá ser efetuada se provado que os problemas citados têm natureza imprevisível também não meus amigos também não e a revisão Não É cabível como pretende a letra de tudo bem então mais ou menos aí essa ideia da perspectiva aí da da cobrança do CDC Professor mas eu tenho uma dúvida e como é que funciona essa vulnerabilidade do Consumidor que o senhor falou só falou em vulnerabilidade do Consumidor né Essa vulnerabilidade que que significa basicamente a vulnerabilidade em algum na habilidade pessoal ela é uma expressão que
ela não tem um significado muito bem definido É por isso que você vai encontrar questões que dizem que o conceito é plurissignificativo Ou seja que a expressão vulnerabilidade tem mais de um significado pois bem com a vulnerabilidade tem mais de um significado plurissignificativo essa expressão a vulnerabilidade Ela tanto pode ser uma Pioneer habilidade técnica como a vulnerabilidade jurídica como também a vulnerabilidade fática porque a vulnerabilidade técnica é aquela onde o consumidor não domina os aspectos técnicos de uma determinada contratação o consumidor não entende por exemplo como funciona aquela TV que ele tá comprando hora quem
domina os circuitos a programação em toda a fabricação da tevê são os engenheiros que trabalham para o fornecedor o consumidor não domina esses aspectos técnicos desse contrato por outro lado a vulnerabilidade pode ser uma onerabilidade jurídica onde o consumidor não domina os aspectos jurídicos do contrato sabe ele não domina a contratação em si os aspectos jurídicos do próprio contrato com é juros comicidio contrato as parcelas de que forma funciona o diabo não é habilidade fática é uma vulnerabilidade onde na prática Eu percebo que o fornecedor é muito maior do que o consumidor né nesse determinado
o contrato aí ele é muito mais forte economicamente muito mais forte do que o consumido e isso é interessante pessoal porque por exemplo o homem mais rico do Brasil se ele for numa padaria comprar um pãozinho ele pode ser considerado consumidor Porque por mais que ele tenha melhores advogados ele não é vulnerável juridicamente ele tem mais dinheiro ele não é vulnerável faticamente ele não é ele não domina os aspectos técnicos da produção do pãozinho quem domina os aspectos técnicos da produção do pãozinho é o padeiro é ele que tem aí toda a a a esses
aspectos técnicos aí do pãozinho né da fabricação do pão então eu posso dizer que o homem mais rico do Brasil é vulnerável Tecnicamente quando ele vai comprar um pão na esquina né quando ele vai ali na esquina comprar o pãozinho realmente eu posso entender que ele é vulnerável Tecnicamente tá bom E aí a Melissa professor e quais seriam as relações jurídicas submetidas ao CDC porque tudo bem Eu entendi que a lógica do Código de Defesa do Consumidor é uma loja que o fornecedor superior ao consumidor não existe uma uma vulnerabilidade do Consumidor frente ao fornecedor
Mas quais são as relações jurídicas que eu vou submeter o seu descer que vão estar abrangidas e protegidos pelo CDC toda e qualquer contratação vai estar prevista no CDC não A ideia é que eu preciso entender a definição de consumidor e fornecedor produto e serviço eu preciso analisar a definição de consumidor e fornecedor produto e serviço só para saber se eu posso enquadrar ou não essa relação dentro do CDC E é exatamente isso que a gente vai discutir agora e a gente começa com o artigo 2º do CDC que diz quem é o consumidor consumidor
é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final hora então aqui a gente já começa com a discussão bem interessante pessoal que a pessoa jurídica a empresa também pode ser considerada consumidor né consumidor tanto a pessoa física como também a pessoa jurídica né então a pessoa jurídica também pode ser considerada consumidor Além disso é consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final então o consumidor é aquela pessoa que retira o produto de circulação do mercado não é aquela pessoa que compra
um produto para revender aquela pessoa que retira a definitivo do mercado então por exemplo é eu vou viajar para São Paulo vou lá no Brás vou comprar 50 mil camisas e vou trazer para Porto Alegre para vender aqui se eu fizer isso eu não sou consumidor da camisa eu tô comprando não como destinatário final eu tô comprando como intermediário para poder revender então eu não sou consumidor e agora e essa situação interessante porque vejo e quando eu falo do conceito de consumidor Eu tenho um elemento subjetivo né o consumidor vai ser tanto a pessoa física
com uma pessoa jurídica Eu tenho um elemento objetivo que o consumidor é aquele que adquire ou utiliza um produto ou serviço e eu tenho ainda um aspecto teleológico um aspecto finalístico que é necessário que aquisição do produto ou serviço seja feita na qualidade de destinatário final né consumidor aquele que adquire o produto ou serviço como destinatário final e os professor vamos lá e quem tá aqui me assistindo e provavelmente fez festa de formatura ou vai fazer uma festa de formatura em breve não professor não vou fazer festa de formatura você que está me acompanhando aqui
ao vivo você sabe que esse vídeo é gravado mas a transmissão é feita ao vivo né gente a gente a gente faz aula ao vivo e depois grava e coloca aqui na plataforma Então quem tá Me acompanhe ao vivo eu peço até que fale no chat é quem vai fazer festa de formatura acredito que boa parte vai fazer uma formato aproxima não vou fazer formatura porque eu não tenho condições Então tá mas pelo menos um jantar você vai fazer ou um culto uma missa uma celebração religiosa você deve fazer algo para marcar importante você Celebrar
suas conquistas né celebrar a formatura celebrar a aprovação na OAB estudo importante hora então quem tá aqui que vai fazer uma que vai se deve lembrar que se for lá na loja no shopping comprar um vestido seja para sua mãe vim namorada sua irmã você tem que ir lá no shopping vai ver que o vestido que eu gostei professor ele era um vestido de 3 mil reais é mas eu vou é a tô aqui na esquina de casa tem uma Senhorinha Dona maroquinha que ela é uma costureira de mão cheia foi lá no Ateliê Zinho
bem pequenininho que ela e a filha costuram porque eu sou ela cobra r$ 200 para fazer o vestido E aí eu vou lá no shopping no centro compro o tecido que saia r$ 200 o tecido e ela faz o vestido para mim ou seja o vestido lá na no shopping custaria r$ 3000 está saindo por 410 por cento do preço quinze por cento do preço e qual que é a dona maroquinha todo mundo conhece uma assim né uma costureira pequena então só que a dona maroquinha ela tem é uma situação é que ela quer uma
máquina de costura nova ela quer comprar uma máquina nova de costura E aí ela vai lá no fabricante multinacional e compra essa máquina de costura e quando ela Traz essa máquina para casa que ela vai ligar a máquina da pau quebra e ela tomou um susto porque viu que a máquina quebrou ela então vai reclamar e dizer Opa eu sou consumidor então eu quero ser ressarcida segundo os consumidores é só que loja ou fabricante melhor dizendo internacional vira para ela direito não dá nada não Dona maroquinha a senhora não é consumidora porque de acordo com
o artigo 2º do CDC a senhora não adquiriu o produto como destinatário final a senhora na verdade pegou essa máquina de costura não para uso próprio você pegou para colocar dentro do seu atelier e ganhar dinheiro com ela logo você não é destinatária final desse produto logo você não é consumidor que hora é Eu percebo que nós temos aqui então uma situação muito injusto porque a dona maroquinha ela assim é vulnerável ela sim tem muita dificuldade em conseguir entender os aspectos técnicos os aspectos jurídicos do contrato ela não tem esse nível de profundidade Então dona
maroquinha não tem todo esse conhecimento técnico-jurídico é mas apesar dela eu não sei e não dominasse os aspectos técnicos realmente ela não adquiriu como destinatário final ou seja Apesar dela dela ser vulnerável ela não adquirir o produto como destinatário final que é uma exigência do artigo 2º bom então a gente acaba tendo situações muito injustas nessas contratações em razão dessa teoria finalista dessa exigência do código para que eu aplique o CDC apenas se o consumidor for o destinatário final do produto ou serviço e é por isso que o STJ tem flexibilizado presta atenção flexibilizado esse
caput do artigo 2º o STJ tem analisado a situação e dito o seguinte Olha eu entendi que consumidor é o destinatário final do produto ou serviço mas se a gente for aplicar de forma nua e crua essa previsão nós vamos ter situações muito injustas e por isso a jurisprudência desta corte tem mitigado tem flexibilizado os rigores essa teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte pessoa física ou jurídica embora não seja Tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço se apresente em uma situação de vulnerabilidade Ou seja ainda que
a dona maroquinha não seja Tecnicamente a destinatária final do produto ou não é possível que ela se utilize no seu esse seja protegida pelas regras do cdc se ela estiver na situação de vulnerabilidade E aí e percebam que e o código e também protege outras situações que são importantes da gente discutir a gente falou do Consumidor direto aquele cara que vai lá e compra o produto ele tem essa situação de vulnerabilidade da pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza utiliza produto ou serviço como destinatário final entra tem essa situação do Consumidor direto É mas
o código também traz o conceito de consumidor equiparado o código também traz o conceito de consumidor por equiparação de acordo com o parágrafo único do artigo 2º equipara-se à consumidor a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que haja intervindo nas relações de consumo ou sejam eu tenho aqui no artigo 2º parágrafo único o conceito de consumidor por equiparação as pessoas a coletividade de pessoas ainda que indetermináveis que intervirão relação de consumo pode ser consumidora por equiparação é do mesmo jeito artigo 17 que diz que para os efeitos desta seção equiparam-se aos consumidores as vítimas de
um acidente de consumo e do mesmo jeito o artigo 29 que diz que Para os fins deste Capítulo e do seguinte equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não expostas a uma prática comercial abusiva também eu tenho aqui em conceito de consumidor por equiparação e essa discussão do Consumidor direto consumidor por equiparação basicamente uma situação interessante que faz sentido a gente discute até Imagine que eu fui lá e comprei um produto direto no mercado que deu problema eu comprei um produto para eu utilizar então é parece que eu sou consumidor direto né lá do
artigo 2º do CDC e agora imagine a situação de uma pessoa que vai até uma festa de casamento e nessa festa de eu fui convidada fez casamento fui lá comi o bolo que foi servido da festa o bolo produzido pela o bolo produzido pelo Buffet está sendo a festa com me passei mal a noite de rei né foi para o hospital então aí eu vou entrar com ação contra o buffet o buffet juiz não você não pode me processar sobre a luz do CDC Por que você não comprou o bolo você é convidado do casamento
é mas veja que eu fui vítima de um acidente de consumo e como tal equiparam-se aos consumidores todas as vítimas de um acidente de consumo É o que diz o artigo 17 ou seja o código prevê situações que eu vou poder me utilizar o CDC ainda que eu não tenho comprado diretamente o produto ainda que eu não tenho adquirido diretamente o serviço a ideia portanto é que eu vou ser considerado um consumidor eu vou ser protegido pelas regras do CDC ainda que eu não seja um consumidor direto se eu for um consumidor equiparado se eu
for um consumidor por equiparação eu vou fazer um corte no vídeo e na sequência a gente continua esmiuçando ainda mais essa discussão do consumidor equiparado E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí pessoal tudo certo Oi beleza as dúvidas vamos lá Oi tudo bom cache L1 Oi Lucilene tranquilo dúvidas e E aí as dúvidas dúvidas dúvidas as dúvidas dúvidas dúvidas vamos lá ó E aí e como a galera Ó E aí Olá tudo certo E aí O Show Beleza então vamos seguir que com nosso conteúdo né Vamos seguir aqui com o
nosso assunto falando aqui mais um pouquinho sobre é direito do consumidor ainda nessa parte mais introdutória II do CDC Ah tá e é a gente vai falar do Consumidor estão debaixo também tá tá fechado E aí E aí o Ok então vamos soltar vinheta a gente já continua pessoal eu queria aproveitar só para avisar para vocês que nós estamos com uma super promoção aqui na retomada aqui do ano no estratégia OAB né se você clicar no link que está aqui na descrição desse vídeo você vai ser levado até a nossa página de compra onde a
gente tá com promoção imperdível ainda nossa assinatura até aprovação e assinatura vale muito a pena não tem pegadinha tá pessoal tanto os cursos de primeira como segunda fase estão todos aí tá bom vamos lá peça né também é correções visualizada simulados e por aí vai beleza e vamos lá um abraço aí para Lucilene Vitor as aulas da repescagem começam na quarta-feira as minhas né de Direito Administrativo as os outros professores todo mundo já tá marcando aí vou soltar vinheta que a gente já continua pessoal vamos lá E aí E aí [Música] E aí E aí
E aí Oi pessoal nessa linha do Consumidor por equiparação é do Consumidor que é vítima de um acidente de consumo por exemplo nós temos uma questão que foi cobrada no concurso de procurador do Distrito Federal questão antiga até mas antes que você diga meu Deus o professor na aula da OAB tá trazendo uma questão de procuradoria cara Como diria o Rick chesther Pega a visão vamos tranquilo presta atenção E aí Luciano Diz que os moradores de casas atingidas pela queda de uma aeronave pertencente a uma pessoa jurídica nacional de direito privado devem lastrear seus pedidos
de ressarcimento de danos sofridos somente nos dispositivos do Código Civil e não no Código de Defesa do Consumidor uma vez que não tendo utilizado os serviços da empresa aérea como destinatárias finais eles não se caracterizam como consumidores Ou seja que o iniciado Aqui tá dizendo o seguinte Imagine que um avião de um acompanhar é caiu nessa queda ele Claro várias pessoas vão morrer tanto pessoas que estão dentro do avião como pessoas que estão fora do avião e me parece que a pessoa que está dentro do avião naturalmente se ela entrar com ação ou seu espólio
entrar com ação contra a companhia aérea ele vai ser protegidos pelo CDC né ele ele tava ele comprou diretamente uma passagem aérea ele é um consumidor direto para sim dizer só que nesse acidente o avião caiu em cima de casas que foram atingiu Algumas casas foram atingidas que elas ficaram todas é deteriorada sem fim e pessoas que nunca pegaram um avião na vida tava no meio da rua e morreram também do acidente perceba que tanto os proprietários das casas atingidas como também essas pessoas que morreram porque tava no meio da rua poderão se entrar com
ação contra a empresa aérea e essa ação judicial que eles entrarem eles vão sim poder lastrear seus pedidos no CDC rastrear seus pedidos no Código de Defesa do Consumidor porque eles são considerados consumir a equiparação é por isso que é esse item aqui tá falso porque os moradores das casas atingidas pela queda dessa nesse avião né Desse fornecedor aí por esse acidente de consumo causado por isso com fornecedor de transporte aéreo esses essas vítimas do acidente consumo são considerados consumidores por equiparação e poderão astrea seus pedidos no CDC tranquilamente E aí te ver já cobrou
no décimo sétimo sétimo exame uma questão parecida uma questão que ela queria saber que o Saulo e a Bianca são casados há quinze anos e há 10 anos decidiram ingressar no ramo das festas de casamento produzindo os chamados bem casados deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa sal e Bianca não possuem registro da atividade Empresarial desenvolvido sendo essa a fonte única de renda da família ou seja tão Saulo e Bianca venha são casados há quinze anos e há dez anos eles estão nessa nesse ramo de festas de casamento Eles produzem doces que
são servidos aos convidados no final da festa né sala branca tem essa essa esse essa empresa de essa empresa de Fogo é só que eles nunca registraram a empresa formalmente lá na junta comercial apesar de essa ser a única fonte de renda da família E no mês passado os noivos Carlos Jair encomendaram ao casal uma centena de bem-casados no Sabor doce de leite a encomenda foi entregue conforme contratado no dia do casamento contudo diversos convidados que ingeriram os Quitutes sofreram infecção gastrointestinal já que o produto estava estragado ain propriedade do produto para o consumo foi
comprovada por perícia técnica Com base no caso narrado assinale a alternativa correta Opa Então os produtos estavam estragados eles forneceram produtos estragados a pergunta é o seguinte os noivos Carlos Jair que compraram diretamente os doces são consumidores e compraram diretamente outros tô consumidores diretos o e os convidados do casamento e são consumidores o podem se proteger pelo CDC Sim eles passaram mal Eles foram vítimas de um acidente de consumo Logo eles se em poderão ser protegidos pelo CDC como consumidores por equiparação e como consumidores por equiparação Tá mas e os proprietários da empresa sal e
Bianca eles nunca registraram formalmente a empresa a empresa professor não existe na junta comercial eles podem ser considerados os fornecedores a luz do CDC É sim e percebam que o artigo 3º do CDC Ele cabe um o trem a enorme cabe muita gente nesse Artigo terceiro ele diz que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados Ou seja ainda que eles não tenham personalidade jurídica Sim eles poderão ser considerados fornecedores ainda que eles não têm ou personalidade jurídica eles vão poder se considerar os fornecedores que
desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviço Ou seja o conceito de fornecedor é bastante amplo e cabe muita gente ainda que eles não têm uma pessoa jurídica constituída e não há portanto essas ações a quem poderá ser fornecedor e é bem verdade que você precisa ficar atento ao seguinte eu vou vender o meu carro eu vendo meu carro uma vez na vida e outra na morte então fato de eu vender meu carro não me torna fornecedor para que eu seja considerado o fornecedor é
necessário que eu tenha um mínimo de habitualidade eu tenho que desenvolver isso com certa frequência tempo desenvolveu isso com habitualidade cara vejam que o próprio enunciado aqui disse que a Quina nessa questão do 17º exame que eles fazem isso há dez anos Opa habitualidade existe se os carros estão fazendo isso há dez anos meus amigos então é porque realmente eles fazem isso há bastante tempo existe a vitalidade e o próprio enunciado ainda disse que essa é a única fonte de renda da família ou seja a família tira o seu sustento à família tira a sua
grana daqui então me parece aqui ó É sim esse é essa essa configuração de que esse casal pode ser considerado fornecedor a luz do CDC letra A diz que o casal salve Bianca se enquadra no conceito de fornecedor do CDC pois fornecem produtos com habitualidade onerosidade sendo que apenas carne já ir na qualidade de consumidores indiretos poderão pleitear indenização não tanto Carlos Jair como os seus convidados poderão pleitear a indenização Lembrando que Carly Jair não são consumidores indiretos são consumidores diretos foram eles que compraram os doces e embora a empresa do casal sol e Bianca
não esteja devidamente registrada na junta comercial pode ser considerada fornecedora a luz do cdc e os convidados do casamento na qualidade de consumidores por equiparação poderão pedir indenização diretamente àqueles o verdadeiro isso é o nosso gabarito aqui dessa questão e o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso sendo certo que tanto carne Jair Quanto os seus convidados intoxicados são consumidores por equiparação não na realidade ou a carne já estão consumidores direto e os convidados consumidores por equiparação agora interessante a gente vê a parte final desse dispositivo dessa questão que ela diz que poderão
pedir indenização porém a inversão do ônus da prova só se aplica em favor de Carlos Jair contratante diretos Veja a inversão do ônus da prova realmente é um direito previsto no CDC mas veja que todo mundo que se beneficia do cdc se beneficia eu não todo então eu não posso dizer que o consumidor por equiparação só vai ter alguns direitos do CDC não se ele é considerado o consumidor por equiparação ele é considerado o consumidor e ele vai te se proteger do código como um todo inclusive a unidade de inversão do ônus da prova e
a letra de diz que a atividade desenvolvida pelo casal sol e Bianca não está oficialmente registrada na junta comercial e portanto por ser um ente despersonalizado não se enquadra no conceito legal de fornecedor da lei do consumidor aplicando-se ao caso as regras do CDC ou melhor do Código Civil falso né pessoal o fato deles tem ou não uma empresa constituída não quer dizer nada fato deles terem ou não uma empresa formalizada a junta comercial não quer dizer nada para fins de de aplicação do CDC né eles mesmo que eles não têm empresa constituída Eles serão
considerados fornecedores e e embora a empresa do casal salve Bianca não esteja devidamente registradas na junta comercial pode ser considerada fornecedora a luz do CDC é e os convidados do casamento na qualidade de consumidores por equiparação poderão pedir indenização diretamente àqueles é o nosso trabalho é e a Lei traz ainda o conceito de produto e o conceito de serviço o produto é qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial já o serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração inclusive as de natureza bancária financeira de crédito e securitária salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista ou seja o serviço é aquele que não é trabalhista eu excluo o os serviços lá da justiça do trabalho né da relação de trabalho da relação de emprego e eu posso aplicar o cdc se for um serviço remunerado vejam por exemplo que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos As instituições financeiras ele também se aplica às entidades abertas de previdência complementar também se aplica aos planos de saúde né os preços Podem sim ser considerados aí no âmbito de aplicação do CDC essa aplicação esse desenvolvimento do âmbito de aplicação
do CDC passa por a gente fazer uma análise de vários julgados do STJ então aqui para fingir intensivo eu não vou passar pelo julgados dos do STJ eu queria basicamente discutir com vocês apenas o o o julgados relativos a plano de saúde tá pessoal mas a gente tem que uma série de julgado de de instituição financeira de planos de saúde e que é uma bem gosta muito deles tá como eu separei apenas uma aula para gente revisar eu não vou aprofundar esse vídeo se você tiver alguma dúvida eu te convido Aí lá na nossa aula
introdutória do nosso curso completo de consumidor e assistir como um todo assim como o material em PDF é é bem que você faça o download do PDF dessa aula e acompanhe o que a gente tá explicando acompanha as nossas explicações passo a passo quanto aos planos de saúde pessoal que é o exemplo que eu quero discutir aqui com vocês na jurisprudência do STJ assumiu 608 estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde salvo os administrados por entidades de autogestão ou seja se eu tenho um plano de saúde eu
vou ter direito ao CDC eu vou poder ser protegido pelos esse ah ah não sei que o meu plano seja uma entidade de autogestão como assim A Entidade de autogestão pessoal é aquela que não tem fins lucrativos não tem fins lucrativos por exemplo Imagine que eu imaginei que eu vou hoje a imagem que eu vou hoje é até um plano de saúde fazer uma contratação se eu bato lá na porta e veja a placa plano de saúde contrato esse não é um plano de autogestão o plano de autogestão é aquele que eu fui aprovado no
concurso público sei lá foi aprovado no concurso da Receita Federal só de toda a Receita Federal eu faço parte agora da Associação dos fiscais da Receita Federal dos auditores da Receita Federal E aí a galera tá vendo o seguinte Olha o plano de saúde normal ele ganha dinheiro de duas formas ele cobra mais do usuário e paga hospitais piores né e ganho dinheiro aqui ele cobra o mas e do usuário e paga o mínimo possível possível do hospital é forma que ele tem de ganhar dinheiro é isso a gente tentar equilibrar essa balança ao invés
de todo mundo pagar caro por um plano de saúde não tem os melhores hospitais se a gente melhorar os hospitais e diminuir o valor e como é que isso é possível se a gente se reúnam Associação por exemplo a Associação dos auditores da Receita Federal e nós mesmos vamos gerir o dinheiro ao invés da gente pagar direto no plano de saúde todo mundo paga aqui na nossa conta da associação e a gente Repassa contrato os hospitais e tal ou seja essa modalidade de plano de saúde que nós mesmos gerimos o dinheiro nós mesmos nos alto
gerimos uma modalidade de autogestão ela não tem finalidade lucrativa e Exatamente porque ela não tem finalidade é e Exatamente porque ela não tem finalidade lucrativa o STJ entende que não há a incidência do Código de Defesa do Consumidor essa ideia geral né para o STJ a constituição dos planos de saúde sobre a modalidade de autogestão diferencia sensivelmente essa os críticos quanto administração forma de associação obtenção e repartição de receitas diverso dos contratos firmados com empresas que exploram essa atividade no mercado e visam ao lucro né portanto para o STJ não se aplica o Código de
Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão porque não existe uma relação de consumo né por esses inexistência de relação de consumo eu te convido a acompanhar a nossa aula completa qualquer coisa para ver os demais julgados do STJ sobre a incidência ou não do Código de Defesa do Consumidor para essa análise inicial do âmbito de aplicação eu deixo apenas o registro que você tem que saber o conceito de consumidor o conceito de fornecedor o conceito de consumidor por equiparação e o conceito de produto e serviço eu vou fazer
um corte no a e na sequência a gente continua revisando outros aspectos aqui do CDC é E aí E aí E aí pessoal tudo certo as dúvidas meus amigos há dúvidas que estão achando da aula aí galera o que estão achando da Lei i E aí Oi e aí Avenida tá perguntando se o plano atende Se ela quiser fazer a prova um pouco mais para frente sim porque o nosso curso é até aprovação menina Então você tanto vai ter acesso ao curso intensivo que é isso que a gente tá gravando agora como também as aulas
completas aqui eu tô fazendo uma aula de CDC lá nas aulas completas eu tenho achei quatro cinco aulas o conteúdo tudo beleza Vitor tudo certo meu amigo' Andreia tranquilo Fabíola beleza excelente tudo certo pessoal valeu elenilce valeu show abre né Valeu galera Rodrigo está nos acompanhando aí na transmissão também qualquer dúvida você pergunta aí para ele que ele já tem aí na ponta da língua as informações pessoal eu vou pedir licença aqui para vocês só para falar um pouquinho aqui sobre a nossa é é sobre a nossa assinatura do estrategia.oab Eu ainda tenho pessoal ainda
vou trazer o próximo bloco vai ser sobre responsabilidade civil do Consumidor ou melhor responsabilidade civil do fornecedor tá um dos assuntos mais importantes da segunda fase ou melhor da 1ª fase da OAB eu queria só lembrar que a nossa assinatura do estrategia.oab até aprovação pessoal ela te acompanha da primeira do primeiro dia até o último né com simulados com o pdf completo com as aulas em vídeos completos com esse curso intensivo que a gente está gravando agora até a segunda fase com as simulados e segunda fase com correção com os modelos de peças com os
roteiros de peças tudo isso na nossa assinatura ela tá com a promoção que você assinando agora ela tá saindo por 12 de 77/95 e veja que ainda que você não passe neste exame o que a gente não acredita e não espera ela fica com você até você e o curso sempre sendo renovado esse valor ainda tem um desconto Extra de 10 porcento se efetivamente você pagar no pics ou boleto tá 10 por cento Extra de desconto aí à vista se você pagar no pics ou boleto beleza vamos lá dúvidas e tirar as dúvidas de vocês
aí para a gente poder seguir para falar de responsabilidade civil do fornecedor tá um falar agora de responsabilidade civil do fornecedor aqui no nosso bate-papo sobre direito do consumidor vamos lá ó E aí a responsabilidade dos fornecedores dúvidas pessoal Oi beleza o Rodrigo Fica tranquilo vai dar tudo certo vai dar tudo certo a escuta EA Marilane aí gente pode comprar que o material é ótimo né é top Valeu pessoal Obrigado galera vamos lá seguinte o seguinte seguinte seguinte eu vou seguir agora com o nosso conteúdo tá nós vamos fazer mais um bloco dessa vez direito
de responsabilidade dos fornecedores mais um conteúdo de responsabilidades fornecedores esse bloco que vai demorar mais ou menos aqui uns 30 minutos tá bom vamos soltar vinheta e a gente já vai continuar o assunto agora sobre a responsabilidade civil dos fornecedores e E aí E aí E aí Olá [Música] meus amigos quando a gente fala de responsabilidade do fornecedor fornecedor fez uma bobagem e ele vai precisar responder essa responsabilidade ela é de acordo com o Código de Defesa do Consumidor existem dois tipos de responsabilidade dos fornecedores Eu tenho tanto a responsabilidade pelo fato como também a
responsabilidade pelo vício Ou seja eu tanto vou ter a responsabilidade pelo fato do produto como a responsabilidade pelo vício do produto como também a responsabilidade pelo fato do serviço e também a responsabilidade pelo vício do serviço então são quatro as responsabilidades que eu tenho CDC responsabilidade pelo fato do produto ou pelo fato do serviço a contabilidade pelo vício do produto pelo vício do serviço Qual é a diferença entre elas é que na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço eu tenho um o acidente e te dê o consumo que que isso quer dizer na
responsabilidade pelo fato o fornecedor vai ser obrigado a indenizar em razão de um acidente de consumo causado pelo seu produto ou serviço já responsabilidade pelo vício é uma responsabilidade que não gerou um acidente de consumo e veja Talvez o melhor exemplo que eu possa trazer é um exemplo de um automóvel que tem defeito nos freios e Imagine que eu comprei agora eu não né vou até bater na madeira aqui né Eu não mas a a dona Mix né aquela sua vizinha que sempre desce no elevador com você e pergunta mas você não passou na OAB
ainda você só estuda né tonalix sua vizinha gente boa que sempre pergunta nessa você passou no rabinho não ela comprou um carro e acabou de tirar o carro da concessionária na hora que ela tira o carro da concessionária ela percebe que o carro está com defeito nos freios ela começa a apertar nos freios e o carro não não para é só que ela tava muito devagar Então ela vai não se assustou só espera um pouquinho e encosta o carro consegue parar o carro e nesse caso ela teve um acidente de consumo não Ela percebeu nem
se assustou só foi encostou tava bem devagarinho Opa Então estou diante de uma responsabilidade pelo vício que é uma responsabilidade que não teve um acidente de consumo por outro lado se a dona me tira o carro da concessionária não consegue aí mete o carro e bate no muro Opa Houve um acidente consumo logo nós estamos diante de uma responsabilidade pelo fato a responsabilidade pelo fato é aquela que gera um acidente o discurso é diferente da responsabilidade pelo vício que não gera um acidente de consumo e isso é interessante pessoal porque o CDC a partir do
artigo 12 ele traz um tópico sobre a responsabilidade pelo fato do produto depois um tópico sobre a responsabilidade pelo fato do serviço depois um tópico sobre a responsabilidade pelo vício do produto e um tópico sobre a responsabilidade sobre o vício do serviço então são diferentes responsabilidades que a gente tem no código o artigo 12 ele começa a falando da responsabilidade pelo fato do produto um acidente de consumo causado por um produto defeituoso de acordo com o artigo 12 o fabricante o produtor o Construtor nacional ou estrangeiro eo importador respondem independentemente da existência de culpa pela
reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto fabricação construção a montagem fórmulas manipulação apresentação ou acondicionamento de seus produtos bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos ou seja de acordo com o CDC o fornecedor tem uma responsabilidade que vai ocorrer independentemente da existência de culpa ou seja o fornecedor responde de forma objetiva pelos danos que os seus produtos que os defeitos nos seus produtos causarem a terceiros aí dentro é mais ou menos a seguinte se a vítima a dona Mix aqui comprou um carro tinha um defeito nos
freios quando ela tirou o carro da garagem para concessionária Ela bateu o carro e se machucou ela vai ter direito à indenização e essa indenização ela vai conseguir demonstrando no processo judicial o ato e o dano eo nexo causal a vítima não precisa demonstrar dolo ou culpa do fornecedor Eu percebo que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera levando em considerações circunstâncias relevantes como apresentação uso e riscos que razoavelmente dele se esperam EA época em que foi colocado em circulação então eu tenho aqui também essa organização aí o
essa de limitação da responsabilidade um artigo dos E agora o que chama atenção aqui pessoal é que essa responsabilidade ela vai ser uma responsabilidade objetiva portanto independentemente da existência de culpa é diferente da responsabilidade subjetiva que aquela onde a vítima além de demonstrar ato Dame nexo causal para ser indenizada também precisaria demonstrar dolo ou culpa do fornecedor o que não é o caso é no caso a regra do CDC é exatamente a responsabilidade civil objetiva e no décimo sexto exame aí eu fui ver cobrou uma questão que dizia que a responsabilidade civil dos fornecedores de
serviços e produtos estabelecida pelo código de defesa do consumidor reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável devendo ser observados os princípios da boa-fé e lealdade contratual dignidade da pessoa humana a Equidade a respeito da temática assinale a alternativa correta letra a a responsabilidade civil subjetiva dos Fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo causal que o vincule ao fornecedor mediante comprovação da culpa não no fornecedor ele é a vítima para ser indenizada não precisa demonstrar dolo ou culpa do fabricante né Isso não é necessário Ah então tá falso aqui
a letra a letra b a responsabilidade civil do fabricante é subjetiva também não é uma responsabilidade objetiva como a gente viu a letra c a responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demonstração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta anos esse do Consumidor e parece que sim é a vítima entra com ação Demonstra o ato o dano eo nexo causal E aí ele vai poder se organizar e a letra de diz que a inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de
ordem pública e de implantação imediata não pessoal na verdade a inversão do ônus da prova no CDC Ela depende de uma decisão do juiz é o juiz que analisando o caso concreto vai ver se é possível não inverter não é automática essa inversão não o professor e se eu estiver diante de um de uma situação e onde já teve seu trouxe essa questão aqui eu trouxe essa questão do 15º exame é uma questão interessante que ela vai analisar essa discussão que a gente vai trazer aqui agora eu percebo aqui o próprio Código de Defesa do
Consumidor ele diz o seguinte olha não é sempre que o consumidor entrar com ação que ele vai ganhar Não não é bateu levou mesmo a não entra com ação fecha o olho que você vai ganhar Não não é sempre assim que funciona o fabricante o Construtor o produtor ou o importador poderá não ser responsabilizado quando provar que não colocou o produto no mercado ou que Embora tenha colocado o produto no Mercado o defeito não existe ou ainda a culpa exclusiva do Consumidor ou de terceiro a culpa exclusiva do Consumidor ou de terceiro ou seja a
ideia é que o fabricante ele pode não ser condenado né a indenizar ele pode não ser responsabilizado se ele provar que não colocou o produto no mercado ou é colocado o produto não coloquei pelo mercado não foi eu que vendi esse produto foi outro fabricante que fabricou ou que mesmo tendo colocado o produto no Mercado o defeito não existe ou ainda a culpa exclusiva do Consumidor ou de tecido Olá pessoal essa questão de o fornecedor ter colocado o produto no mercado mas o defeito não existir é interessante porque veja é é história cobrado aqui pela
FGV na no 15º exame Ele disse que a Carmen adquirir um veículo 0 km com dispositivo de segurança denominado air bag do motorista esse dispositivo era apenas para o caso de colisões frontais batidas frontais no carro tá há cerca de dois meses após a aquisição do bem o veículo de Carmen sofreu uma colisão traseira ou seja o air bag era para colisão frontal mas o veículo sofreu uma colisão traseira e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante causando escoriações leves Então veja o defeito até agora não existe né porque ela comprou um carro
com airbag frontal mas a batida foi para uma colisão traseira a batida foi uma colisão traseiro a consumidor ingressou com ação judicial em face do fabricante buscando a reparação pelos danos materiais e Morais que sofreram alegando que o produto era defeituoso já que o air bag não foi acionado quando da ocorrência da colisão a perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para acionamento do dispositivo de segurança Carmen invocou a inversão do ônus da prova o fabricante o que foi negado pelo juiz analise o caso a luz do cdc e assinale a alternativa
correta perceba que mesmo fabricante tendo colocado o produto no Mercado o defeito não existe porque ela comprou um carro com airbag para batidas dianteiras e mais rápidas ela teve uma batida devagarzinho e traseiro então airbag não ia abrir mesmo né então o gabarito aqui na letra A o enunciado jeans que cabe a inversão do ônus da prova em favor da consumidora por expressa determinação legal não podendo em qualquer hipótese o julgador legal Preto falso o jogador pode se negar o pleito de inversão do ônus da prova porque a inversão do ônus da prova no CDC
não é automática né é o juiz que analisou o caso concreto e avalia se inverte ou não o ônus da prova a letra B falta legitimação merecendo a extinção do processo sem resolução do mérito uma vez que o responsável civil pela reparação é o comerciante no caso a concessionária e dificilmente um processo é extinto sem resolução do mérito no CDC tá aí deve sempre privilegiar a proteger o consumidor no máximo possível então tá falso Isso aqui eu vou explicar já já o porquê com a letra C diz que a responsabilidade civil do fabricante objetiva e
não depende de culpa por isso será cabível a indenização À Vítima consumidora mesmo que esta não tem conseguido comprovar a colisão dianteira não pessoal é o fornecedor tem hipótese que ele não vai responder Se ele mostrar que não existe defeito se ele mostrar que não foi ele que colocou o produto no Mercado se ele mostrar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro demonstrar isso no processo e o gabarito portanto é a letra D que diz que o produto não poderá ser considerado como defeituoso não existindo obrigação do fabricante de indenizar consumidor já que nos
autos existe apenas provas de colisão traseira tá Olá tudo bem mas como é que funciona essa questão da responsabilidade aí do comerciante e vem um que Curioso o artigo 13 ou melhor tipo 12 do CDC quando ele vai falar da responsabilidade pelo fato do produto ele não usa a expressão o fornecedor e ele usa o fabricante o produtor o Construtor eo importador ou seja ele usa as expressões ele deixa de fora aqui no caput um comerciante ele deixa de fora aqui no caput um vendedor do bem Oi e a ideia pessoal é exatamente essa é
que o vendedor não é o comerciante ele não se não é responsabilizado da mesma forma que o fabricante o produtor o importador o comerciante ele é responsabilizado de uma outra forma a responsabilidade do comerciante ela é subsidiária e ela só vai ter local só vai ter espaço onde for onde falhar essa responsabilidade do fornecedor ou onde falhar essa responsabilidade do fabricante a previsão tá no Artigo 13 que diz que o comerciante é igualmente responsável Ou seja aquele cara que te vendeu o produto lá na ponta é igualmente responsável nos termos do artigo 12 ou seja
a responsabilidade objetiva quando o fabricante Construtor produtor se não pudesse a identificar o ou quando o produto for fornecido sem identificação Clara do seu fabricante produtor Construtor ou importador ou ainda quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis Ou seja eu vou comprar um iogurte no supermercado quando eu compro lá o iogurte que eu tomo tá estragado eu passo mal eu vou entrar com ação contra o fabricante do iogurte aí o cara disse não eu forneci tava tudo certo o problema é que lá no supermercado que você comprou o freezer que tava conservando a geladeira que
tava conservando tava com problema então é por isso que ele não conservou adequadamente um produto perecível é por isso que é ele que vai sendo exato É exatamente essa ideia é o comerciante que vai ser indenizado ou que vai ser condenado melhor dizendo que vai ser responsabilizado se ele não conservar adequadamente os é assim mesmo ou se o fabricante não pudesse identificado ou se o produto for fornecido sem identificação Clara de quem o produziu de quem o fabrico a mesma ideia um é o dois são praticamente a mesma coisa a mesma redação Então essa ideia
da responsabilidade pelo fato do produto Lembrando que o CDC também fala da responsabilidade pelo fato do serviço acidente de consumo em razão do serviço também do vício do produto e do vício do serviço mas essas discussões a gente vai enfrentar no próximo bloco E aí E aí [Música] Oi e aí pessoal dúvidas tudo certo meus amigos Olá tudo certo E aí Jones Obrigado amigo parabéns Luciano tranquilo o Luciano Por que não são resolvidas questões de exames atuais são sim amigão são cara claro que são de exames atuais exames antigos de todos os exames a gente
resolve aqui aqui essas questões são resolvendo a explicação do conteúdo então a gente acaba colocando questões antigas tem questão aqui no segundo exame que eu coloco tem questão de procurador no distrito federal né Se isso foi importante para a didática só essa ideia mais ou menos tá bom Ramona tudo certo tudo tranquilo pessoal ok o show Olá pessoal eu vou bater um papo com vocês aqui mais uma vez sobre a nossa assinatura aí do estratégia OAB até aprovação a gente está com preço promocional imperdível pessoal até o dia Dezessete de Janeiro o nosso lote tá
clique no link aqui da descrição desse vídeo você vai poder acessar está com um preço imperdível Lembrando que a gente fica com você até a sua aprovação curte primeiro fase de segunda fase discursivas peças processuais ainda a gente traz também todo o conteúdo que você precisa lá na segunda fase da OAB com correções correções das suas peças com modelos de peças Enfim tudo bem beleza pessoal eu vou encerrar o nosso conteúdo por aqui né a gente chegou aqui na responsabilidade pelo fato do serviço a gente vai ter mais uma aula daqui a pouquinho ou Acho
que semana que vem vai ter mais uma aula e de uma hora e meia para a gente encerrar o nosso Intense e com responsabilidade civil do fornecedor entra fazer duas aulas portanto de uma hora e meia de conteúdo mais ou menos ainda tenho aqui pelas minhas contas nove dez minutos para gente bater um papo para qualquer dúvida para vocês têm Tá bom amanhã a gente vai ter um simulado Ramona no domingo tá nossos simulados será no Domingo beleza as dúvidas pessoal sobre o assunto que a gente viu aqui vamos lá as dúvidas E aí as
dúvidas as dúvidas o dougras as dúvidas dúvidas dúvidas vamos lá o simulado Será domingo tá Danilo a gente escondi-me riso o simulado gratuitamente para vocês tanto o enunciado como também o as as tanto enunciado como também as os gabaritos no próprio domingo tá bom beleza pessoal então é Sara hoje não tá hoje nós vamos falar um pouquinho mais cedo eu vou precisar fazer um teste de convide já já Ah tá vou pegar fazer um teste de Ovídio já já é verdade tive uma notícia aqui é o pessoal que ele tava comigo na quarta testou Positivo
hoje eu vou precisar sair aqui para poder fazer um teste a gente convite tá bom Joyce eu acredito que o simulado vai ser aberto para todos os alunos não apenas para os assinantes tá bom o celular vai ser no domingo de manhã e a correção será no domingo à tarde beleza é fechado pois Valeu pessoal espero que vocês tenham gostado aqui do nosso bate-papo agradeço demais a presença de vocês grande abraço meus amigos e até a próxima E aí E aí E aí E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Aplausos] E aí