FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - Trecho do curso on-line

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Rita Gonçalves
Conheça o Curso de Prestação de Contas Eleitorais 2022 Rita Gonçalves. Você vai aprender detalhadame...
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o fundo especial de financiamento de campanhas o nosso querido rack é bom o fundo especial de financiamento de campanhas ele existe desde 2018 e ele começou lá com um bilhão e setecentos milhões depois em 2020 ele foi para Dois Bilhões e 700 milhões e hoje no dia primeiro de março de 2011 22 ele está em 4 bilhões e 900 milhões hoje é uma terça-feira terça-feira de carnaval na quinta-feira depois de amanhã vai ser retomado conjurar um julgamento lá no Supremo sobre o valor desses quatro bilhões até aqui a gente já sabe que é o que
está aparecendo esse valor vai ser manter se por acaso ele não se não tiver a informação vai ser adicionada lá no último capítulo desse curso e ele Capítulo chamado atualizações pós gravação e você vai saber se esse valor foi modificado ou não a minha posição pessoal é que esse valor não vai se modificar mais posso estar enganada Vamos então vejam a quantidade de recurso que vai ter nas campanhas para os profissionais da área Isso é uma ótima notícia né primeiro que vão poder trabalhar com muita facilidade porque assim não há limites para pagamentos de contadores
e advogados podem ser pagos com recursos públicos as campanhas as atividades o financiamento das atividades de campanha podem todas ser feitas com recurso público porque é o financiamento público né no nosso país Hoje ele é eminentemente público as pessoas físicas na recursos privados são uma minoria hoje do que é o financiamento de que o seu mas você tem que tomar muito cuidado porque o Rigor é também muito maior quando você usa recurso público Então vamos saber todos os detalhes sobre o fé que ele vai ser disponibilizado pelo TSE pelo Tesouro Nacional ao TSE até o
primeiro dia útil do mês de junho esse valor vai ser distribuído aos diretórios nacionais em parcela única vamos lá olhar Esse asterisco pelo menos dois por cento vão para todos os partidos e os demais percentuais vocês vão ver que tem uma série de outros percentuais nessa divisão vão ser de acordo com a representatividade na Câmara e no senado e em 2020 uns partidos prtb e o partido novo renunciaram ao fec eles consideraram por ideologia que eles iriam trabalhar somente com recursos de pessoas físicas recursos privados eles não consideram é interessante eles pura ideologia não trabalham
com recursos públicos esse valor que foi renunciado pelo partido por esses partidos ele não pode ser redistribuído para outros partidos ele tem de ser recolhido lá para o tesouro ele retorna para conta do Tesouro Nacional e tudo aquilo que também for para as campanhas mas não foi utilizado na sua integralidade esses recursos eles não sobram como uma sobra de campanha que fica ali para o partido e eles não são considerados sobras e eles são recolhidos tanto por partidos quanto por candidatos a conta do Tesouro por meio da Globo e essa grupo essa GR O que
vocês vão recolher daquilo que sobrar que não for utilizado nas campanhas têm de ser apresentado lá na prestação de contas tudo movimentado naquela conta própria do fec que vocês vão acompanhar com olhos de Lince porque as contas de fundos públicos fundo partidário ifec o cuidado tem que ser redobrado porque irregularidades ali vão gerar outros recolhimentos lá para o tesouro o outro detalhe o candidato ele tem que requerer ofec por escrito ao órgão partidário respectivo não quer dizer que o candidato que requereu vai receber os diretórios vão distribuir ofec aos seus candidatos e candidatas né de
acordo com os critérios deliberados pela comissão executiva Nacional aqueles critérios que foram informados ao TSE e veja que interessante o partido pode decidir para qual candidato para quais candidatos para quais candidatas ele vai fazer o repasse desses recursos não quer dizer que ele tenha que dividir para todos que esse recurso tem que ser repassado para todos os candidatos ah e tem mais um detalhe se houver Federação essa comissão executiva do partido essa Nacional vai ter que observar Quais foram os critérios que foram fixados pela federação para distribuição do fec aqueles candidatos que integram a Federação
é uma novidade esse ano né Essas eleições de 2022 são as primeiras eleições Confederações e tendo a Federação se o seu partido tiver numa Federação você não pode simplesmente lá sua comissão executiva nacional e fazer lá os de estabelecer seus critérios sem levar em conta o que foi decidido nos acordos né os candidatos que estão ali que compõem aquela Federação aquele interesse né daquela reunião de partidos a gente vai falar mais detalhes da Federação vamos ter aqui pontos específicos da Federação a tratar mas agora na distribuição do fec é muito importante que você saiba disso
mas se o partido decidir que ele vai remeter repassar por exemplo os trinta por cento do percentual lá das campanhas femininas para uma única mulher nacionalmente ele pode pode porque ofec a distribuição dele é e é diferente do fundo partidário cuja distribuição é na circunscrição da direção que recebeu que tá fazendo repasse então cada partido voltando né A questão da Federação mas a gente vai ver mais detalhes sobre isso cada partido que compõe a Federação vai fazer sua aplicação dos percentuais obrigatórios de aplicação dos Fundos públicos Independente de integrar a Federação é obrigatório que o
partido faça seus repasses das cotas dos percentuais obrigatórios mas isso tudo vai ter que estar em consonância lá com aquelas regras daqueles critérios que a Federação decidiu que a Federação criou né então quem for participar de Federação importantes para tentar esses detalhes a aplicação do fundo partidário vejo que eu acabei de falar nas candidaturas de mulheres e de pessoas negras ela é calculada e fiscalizada em cada esfera partidária é diferente da aplicação de recursos do Fat nas candidaturas de mulheres e de pessoas negras em que ela é calculada e fiscalizada em âmbito nacional ou seja
só quem vai fiscalizar a distribuição de fec é o TSE nas contas do diretório Nacional a fiscalização dessa distribuição não vai caber os TRS dos Estados eles vão fiscalizar a distribuição dos Fundos partidários colegas analistas importante vocês saberem disso só Quem fiscaliza a distribuição de fé que nas contas apresentadas é o PS nas contas do diretório Nacional tanto lá na conta do diretório Nacional eleitoral quanto nas contas lá né do diretor e na parte da área a depender né da análise do caso concreto O que é que tem que ser analisado em cada conta como
eu falei para vocês não vou entrar no mérito aqui de detalhes das contas partidárias porque não é o foco desse curso nós temos o curso de contas partidárias no ar lá no site É só vocês acessarem e tá lá disponível mas eu não vou confundir os aqui com consegue o que vocês prestadores de contas profissionais advogados contadores assessores de campanha administradores financeiros e meus colegas queridos analistas é que Quem fiscaliza a fundo partidário é aquela esfera partidária que tá fazendo a distribuição do fundo partidário Quem fiscaliza o cheque é o TSE lá nas contas do
diretório nacional e a documentação de comprovação de utilização desses recursos em despesas dessas rotas né dessas candidaturas cotistas né Vamos chamar assim as candidaturas das do gênero de minoria que são as mulheres e das pessoas das candidaturas negras né homens e mulheres pretos e pardos tem que ser robusta não adianta ter notas genéricas notas fiscais que não tragam a descrição daquilo que foi feito que não traga elementos que comprovem que de fato não houve burla essas contas e novamente eu vou falar aqui até me repetindo lá no meu filho no Instagram@professora Rita gon vocês vão
ver quantas cassações quantas chapas caíram nas últimas eleições por problemas na comprovação não só na bula Dakota como em desaprovação de contas por não ter com promoção adequada das despesas dessas candidaturas cotistas e uma novidade esse ano é que os votos que forem dados a candidatos ou candidatas negros para a câmara dos deputados nas eleições de 2022 nessa agora até 2030 serão contados em dobro uma única vez para fins de distribuição do fundo partidário do fec Então veja o que cada vez tem vence o tentando implementar mais e mais estímulos né Aquela quantidade de votos
que aquelas candidatas e os candidatos negros né pretos e pardos tiverem a contagem será em dobro para fins de distribuição do fundo partidário do fé que são os Fundos públicos agora de 2022 os votos obtidos já nessa eleição até às eleições de 2030 e uma única vez isso vai poder ser contado em dobro para distribuição de fundo partidário fez aqui então essa é uma novidade aí que nós temos e os recursos do refec eles vão ficar à disposição do partido político somente após a definição dos critérios e umas palavrinhas que às vezes ficam perdidas aí
nos normativos né a gente tem uma resolução própria do fec E ela diz lá que esse critério essa definição de critérios para distribuição ela tem que ser em valores vejam aí grifados absolutos ou percentuais da mesma forma que a gente viu lá do fundo partidário para as candidaturas femininas o percentual do fec vai corresponder a proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido não podendo ser inferior a trinta por cento mais cedo de acordo com a composição da sua Chapa você acha um pouco CSE 50 50 50 por cento
homens cinquenta por cento das mulheres você vai dividir metade e metade do fec para cada um e da mesma forma que vocês aprenderam aqui comigo quando a gente analisou a adpf 738 para as candidaturas de pessoas negras ou fé que vai ser aplicado a partir do percentual das candidaturas após a separação da cota de minoria então a gente já aprendeu quando a gente tava estudando lá o fundo partidário que a adpf 738 Traz esse texto muitíssimo e muito claro muito fácil de ser entendido que primeiro você vai separar homens e mulheres quem é 30 quem
é 70 dentro daqueles trinta por cento das mulheres Qual é a proporção de mulheres as pretas e pardas dentro daquele total de mulheres e ali é o percentual da cota de fundo partidário e defeque que o partido tem obrigação de aplicar naquelas mulheres de candidaturas negras e da mesma forma naquele setenta por cento Quantos homens pretos e pardos Qual é o percentual que eles representam do total daqueles homens já separados naquele setenta por cento hipoteticamente aqui no percentual que nós estamos colocando de 30 e 70 e aí quanto aquele Vai representar nós temos exemplo lá
no fundo partidário em quantitativos né Quem ficou na dúvida ainda pode voltar um pouquinho no capítulo do fundo partidário só para que eu não fique me repetindo aqui e acaba se tornando o curso um pouco maçante para aquele que vem assistindo os capítulos né numa sequência o ideal é que você tenha sempre as suas planilhas os seus cálculos estabelecidos checados quem vai fiscalizar ofec é o TSE no diretório Nacional quem vai fiscalizar o fundo partidário são os tribunais naquelas distribuições da Circunscrição do Cleiton e essa verba tem que ser aplicada pelas candidatas e pelas pessoas
negras no interesse de suas campanhas ou se por acaso ele resolver que vai compartilhar esses recursos nessas candidatas essas pessoas negras um beneficiando outras campanhas femininas e negras sendo ilícito o seu emprego no todo ou em parte exclusivamente para financiar candidaturas masculinas e de pessoas não negras ou seja não é um repasse fica difícil não é para o repasse chegar a conta das campanhas femininas e das campanhas de pessoas negras apenas para que eles façam repasses para que as mulheres passam repasses para homens candidatos homens e que as pessoas negras passam e para candidaturas de
pessoas não negras Então isso é muito importante e a dobradinha pode acontecer a gente vai ver numa próxima tela que não há impedimento nenhum para o material Em Dobrada ser feito ali com dinheiro né de mulheres mas que ela traga homem né um candidato homem no seu material de Publicidade na sua na sua no seu santinho e dobrada se aquela candidatura masculina for positiva trouxer for do interesse daquela candidata o que ela não pode é a palavra exclusivamente ela não pode ser um corredor de recurso as candidaturas femininas e de pessoas negras não podem ser
corredores de recursos para que o os recursos entrem e saiam para beneficiar outras candidaturas que não aos cotistas Oi e o prazo para repasse do fec da mesma forma que a gente estudou no fundo partidário com a novidade desse ano é até a data final para entrega da prestação de contas parcial que é o dia Treze de Setembro do ano eleitoral Olha a minha exclamação aí quando tem exclamação é para você puxar uma setinha e colocar umas perisco coloca aí de preferência faça o repasse até o dia oito de Setembro e analistas se por acaso
o repasse acontecer após o dia oito que a data de corte não há impedimento nenhum que seja considerado regular o repasse até o dia Treze de Setembro que a data final para entrega da prestação de contas parcial parece uma informação tão né um Geno essa informação que eu tô dando mas eu já posso vislumbrar a equívocos de interpretação porque eu já fui perguntada por analistas colegas se a doação não tivesse sido feito até o dia oito ela vai ser considerada irregular não eu entendo que não deve ser considerada irregular porque o texto fala o texto
legal A Norma traz até a data final para entrega da prestação de contas parcial Mas já fui perguntada por analistas então tô trazendo essa informação para os meus queridos colegas e é uma outra informação importante claro é que é vedado repassar refec se não houver candidatura própria ou em Coligação se é um fundo especial de financiamento de campanhas Não Faz Sentido um partido que não tem candidatura própria ou não está ligado receber dinheiro do fec que é para aplicar em campanhas ah é verdade eu também o repasse dentro ou fora da circunscrição por partidos ou
candidatos para outra Coligação ou não coligado e lembrando um É tem que é o último e que faz um complemento a essa informação que os partidos que entregam integram a Federação podem fazer repasses entre cê são regulares e permitidos só não podem repassar para candidatos de outras federações então de outra Federação né então é importante você saber que não ao impedimento não há proibição para que partidos que estejam ali Federados né Unidos em Federação vamos ver os detalhes da Federação já já tá chegando Você deve estar aí né ansioso querendo ter mais detalhes sobre a
Federação que é uma novidade Ah mas essa informação guarda não há impedimento algum a permissão é expressa bom e se por acaso houver aplicação irregular de recursos do fec ou for detectado nas contas que houve um desvio de finalidade os responsáveis não está sujeitos a cassação pode ter o diploma negado ou cassado se já tivesse do outorgado pense aí e demais cominações cabíveis claro que tudo apurado em rito próprio né nos processos que vão averiguar os detalhes do caso mas o 30 a é é um um bicho-papão do prestador de contas cair no 30 a
você vai perder o resultado das suas urnas né a nossa famosa frase não adianta ganhar nas urnas e perdendo os tribunais Então todo cuidado do mundo confessar que é pouco a gente acabou de ver recentemente aí uma desaprovação né uma cassação até por conta de candidatos que tinha utilizado fogos de artifício há 50 mil do fec em fogos de artifício e aquilo foi considerado um desvio de finalidade uma aplicação e regular e caiu na 30 a tão fogos de artifício Quando a gente chegar lá na parte dos gastos nós vamos falar sobre os fogos de
artifício mas já Agora vai que você desiste não tá gostando do curso não vai chegar não vai ter tempo várias são as possibilidades de você não chegar lá nos Capítulos dos gastos aprenda já agora aqui dinheiro público você não deve utilizar aluno participante da comunidade prg nem um único real e fogos de artifícios fogos de artifício não contribuem com o debate a com projeto de ideias não o financiamento de campanha não está ali sendo configurado então se você vai usar fogos de artifício em eventos que você vai fazer é utilize com moderação recursos de pessoas
físicas dinheiro público não é para ser torrado queimado em fogos de artifício isso leva a cassação e vamos lá o valor repassado irregularmente deve ser recolhido ao tesouro pelo órgão ou candidato que realizou o repasse tido por irregular e todos vão responder solidariamente pela devolução o recebedor vai responder na medida dos recursos que ele é o verbo utilizado lembra que eu falei lá no começo que receber recurso de forma irregular não é problema é problema porque você tem ali algo para Net de ter para que você não vai adiante nos gastos mas se você devolveu
a quem lhe repassou aquele recurso aquela aplicação irregular aquilo que veio ali no desvio de finalidade às vezes um candidato homem que tá recebendo um dinheiro a candidatura feminina que ele sabe que aquilo é irregular ele devolve aquilo ou seja lá né a percepção que aquele administrador financeiro aquele assessor de campanha aquele organizador o profissional da contabilidade então o advogado tem que estar muito presente analisando tudo isso né a gente vai falar sobre os profissionais sobre essa simbiose importante cima que tem que ter entre contador advogado coordenador da campanha todo mundo tem que estar alinhado
com os prefeitos né normalmente aquele que se capacita na prestação de contas é o Doutor não pode que tudo ele fica não pode não pode não pode não pode não pode não pode mas hoje não podes dele são decisivos inclusive para manutenção do mandato ali que foi né que o sucesso das urnas então tomem extremo Cuidado com os foto do rack do fundo especial de financiamento de campanhas bom e é vedado pagar utilizar fundo partidário qualquer recurso público fundo partidário ofec para você pagar encargos de inadimplência muitas atualizações monetárias ou juros multas relativas a atos
infracionais ilícitos penais administrativos ou eleitorais cuidado com o uso do recurso público ó e aqui tem uma curiosidade né que eu deixo eu gosto de trazer esse é uma corda um lado do TRE do Rio Grande do Norte foi uma consulta o Dr Caio Vitor não é nosso querido conhecido Nossa que da comunidade prg amigo querido advogado fez uma consulta ao tribunal lá do Rio Grande do Norte sobre essa questão do repasse dos recursos do Fat e do fundo partidário para custear Campo candidaturas femininas se poderia ser contabilizado doações estimáveis em dinheiro ou se entende-se
que somente seria considerado regular se esse repasse fosse feito da forma financeira de doações financeiras e olha só a decisão foi que o partido não poderia contabilizar doações estimadas em dinheiro na verdade doações estimáveis em dinheiro é a forma mais correta eu trouxe aí do jeito ipsis literis como instalar na decisão nesse processo da consulta do solidariedade lá no Rio Grande do Norte foi decidido a isso não tem caráter vinculante Valeu para as candidatas lá do Rio Grande do Norte nas eleições de 2020 mais é importante para quem é desse estado saber que aquela corte
pensa dessa forma ou pensou dessa forma em 2020 então bota em aí* você meu aluno que é o aluna que é lá do Rio Grande do Norte como é que o tre-rn vai pensa em 2022 sobre isso e o seu tribunal Tribunal do seu estado alguém chegou já comentar sobre isso existe proibição existe uma vedação para custeio de candidaturas repasses de fundos pô e na forma de doação estimável em dinheiro ou seja o partido realizando o gasto e fazendo aquela distribuição do Este móvel daquele gasto que ele fez aquele material que ele contratou e distribuiu
para as candidatas ou para as pessoas negras né sem passar esse recurso em dinheiro financeiramente pelas campanhas mas na forma de doação de material de campanha de serviço seja lá do que for você tem que saber como é que o seu tribunal pensa sobre isso e você analista chegou já saber como é que o pleno na já tiveram reuniões ouvir parametrização quanto a isso chama atenção porque no Rio Grande do Norte nós temos essa decisão que pode se repetir agora em 22 Oi e aí tem uma dúvida muito frequente que vocês sempre me perguntam acabou
a eleição no dia seguinte à eleição na segunda-feira o candidato percebe que ele deixou Várias Vários débitos lá a pendência de pagamento e aí o partido ou outro candidato tem lá sobrando recurso do fec tem recursos do fundo partidário e aí a pergunta é essa agremiação ou esse outro candidato que tem recursos sobrando no pós eleição do fec ou do fundo partidário antes de entregar a prestação de contas ou seja ali entre outubro e novembro pós-eleição antes da entrega não pode o quê que vocês acham é possível fazer esse repasse do fé que eu do
fundo partidário para um parar despesas que ficaram pendentes de pagamento contratadas lá durante o período permitido antes de prestar as contas antes do momento da apresentação das contas não pode não pode porque repasses de recursos para as campanhas são consideradas despesas de campanha Esses são consideradas despesas de campanha Qual é a data limite para que as doações para que as despesas eleitorais sejam feitas a nata da eleição o partido pode assumir a dívida e com Road e obrigações que nós vamos ter aqui o capítulo das dívidas assumindo o pagamento daquilo que ele vai poder usar
fundo partidário ou fundo de pessoas físicas privadas para isso mas o fundo especial de financiamento de campanha aquilo que o partido não utilizou até o dia da eleição que ele não repassou para candidatos ele vai devolver recolher aquilo para o tesouro ele não pode repassar Nem café que nem fundo partidário após a eleição para quitar dívidas débitos pendentes a gente vai ver o Capítulo da dívida aí sim o candidato tem ainda esse período até o dia da entrega para arrecadar de todas as fontes permitidas recursos próprios dele de pessoas físicas no o tido ele pode
fazer até um evento se ele quiser para arrecadar recurso mais normalmente o candidato quando fica com dívida e não foi eleito ele começa a estar aí Maus Lençóis porque vocês sabem né o candidato quando ele não é eleito todo mundo meio que dá uma corrida né se o candidato é eleito a não não tenha dúvida que a dívida dele vai aparecer pagador rapidamente vai aparecer doador para ficar né para doar para aquela campanha para quitar aquela Dívida enfim felizmente né É Fato agora isso leva a desaprovações de contas por repasses fora do período permitido para
os partidos políticos Então tome bastante cuidado porque a um senso comum aí em achar que é permitido meus colegas analistas observa em se houve repasse de fundo especial de campanha ou partidário de partido para a candidatura eu tenho dívidas pendentes pois ele não pode fazer dessa forma e aquele valor que o candidato vai arrecadar há entre a data da eleição EA data da entrega da prestação de contas tendo débitos pendentes tem de ser arrecadado no exato valor da dívida
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