o olá galera tá começando mais um vídeo aqui no substantivo coletivo dessa vez o tema é espinhoso mas vamos tentar sobreviver sem sermos taxados de protetores de bandidos pelo senso comum não não adianta eu sei que o senso comum vamos achar de protetores de bandidos não importa o que eu falo então a minha esperança que você telespectador não cair no senso comum e esteja disposto a ouvir sobre ressocialização e ex-criminosos a e para evitar mal-entendidos logo de cara se alguém comete um crime ea investigado processado julgado e condenado dentro dos limites da lei essa pessoa
deve cumprir sua pena que também é estabelecida em lei alguém não entendeu essa parte o ok então eu vou continuar acreditando que ninguém levantou a mão e todos entenderam e já que estamos falando em cumprimento de pena também é importante saber diferenciar um ato de vingança de um ato de justiça eu poderia buscar em diversas fontes definições para o termo vingança mas vou utilizar as palavras do filósofo contemporâneo ramón valdez e a vingança nunca é plena mata a alma ea envenena isso acontece porque vingança é um ato de satisfação pessoal baseada em critérios subjetivos que
variam de pessoa para pessoa e por serem subjetivos podem extrapolar em muito os limites éticos e morais para exemplificar vários crimes violentos contra as mulheres foram e são praticados em defesa da honra quando o homem quer se vingar por algo que ele se sentiu ofendido já ajustes está associada com que a gente combinou no começo é a punição não por critérios individuais e subjetivos e sim de acordo com que a sociedade estabeleceu em lei existem diversos níveis de punição que variam de acordo com o crime cometido mas em regra vamos observar que os castigos tem
como objetivo retirar o indivíduo da sociedade com a privação da sua liberdade em buscar a ressocialização antes do seu retorno bom pelo menos deveriam ser esses objetivos o que a gente observa na prática é apenas a primeira é aplicada aliás exageradamente aplicada de acordo com o conselho nacional de justiça o brasil possui cerca de 810 mil detentos para apenas 438 mil vagas em presídios e antes que seu instinto raça pense se está preso é porque boa coisa não fez é bom saber que em torno de quarenta por cento são presos provisórios ou seja pessoas que
sequer foram julgadas e talvez nem sejam culpados de crime algum não é difícil imaginar que essa superlotação causa diversos problemas para os presos o próprio estado brasileiro reconheceu em 2015 através do stf que a superlotação carcerária ea precariedade das instalações nas delegacias e presídios configura um tratamento degradante ultrajante em digno a pessoas que se encontram sob custódia os presos estão sem lixo digno do pior tratamento possível sendo-lhe negado todo e qualquer direito à existência minimamente segura e salubre continue segurando o seu instinto realça que deseja tudo de ruim para quem estiver na cadeia porque nenhuma
pessoa é uma ilha esse mesmo detendo está sendo tratado como uma sub-raça vai ser solto um dia e provavelmente vai cruzar com você na rua nesse e talvez seja tarde demais para perceber a importância da segunda parte do objetivo da pena à ressocialização você realmente acredita que se a pessoa for privada de sua liberdade por digamos dez anos e passar esse tempo todo em condições sub-humanas sendo tratado como bicho ela vai sair de lá melhor do que entrou no mundo ideal o tempo na prisão deveria servir para os detentos estão lá em pessoas melhores do
que quando chegaram nela porém o encarceramento em massa acontece justamente o contrário quem vai preso por cometer um pequeno delito acaba recrutados pelo crime organizado porque assim se a situação é terrível aparece alguém oferecendo algum tipo de melhora de conforto um cigarro que seja você aceita e esse alguém vai pedir algo em troca depois ai provavelmente esse alguém seja o pc ou comando vermelho ou os vai lá na cara se bem que mora uma do escrever nas paredes para ninguém tá lá nas facções não é de se espantar portanto que tenhamos uma alta taxa de
reincidência em 2008 uma sequência o prisional brasileiro chegou a afirmar que o iniciar de 70 80 porcento dependendo da unidade da federação mas esses números não são confiaveis pois a metodologia apresentava muitas falhas não estava claro por exemplo se a reincidência se referia a um creme ou a pena a pessoa poderia ter sido condenada por um crime não foi presa e posteriormente ter cometido outro crime e aí sim tem sido presa ela é reincidente segundo dados levantamentos realizados em 2015 pela ideia a partir dos anos 70 surge em pesquisas empíricas que levam-se em conta apenas
as pessoas que saíram de penitenciárias e voltaram e isso seria a reincidência essa taxa gerada em torno de 45 porcento nos anos 70 e trinta por cento nos anos 80 em 2008 o ministério da justiça e fumava que 33% dos presos brasileiros eram residentes bom objetivo aqui não é discutir metodologias ou qual o conceito de reincidente mas apenas mostrar que no mínimo uma em cada três pessoas que sai e acabam presos novamente será que isso não tem a ver com a falta de oportunidades de política de ressocialização tanto dentro quanto fora dos presídios ea forma
como essa pessoa foi tratada quando estava penada estudiosos afirmam que sim segundo pesquisa do núcleo de estudos da violência da usp em conjunto com o fórum brasileiro de segurança pública apenas dezoito por cento dos presos no brasil trabalho em doze por cento estudo ainda assim em condições bastante precárias para piorar essa situação existe muito preconceito na hora de uma empresa contratar um ex-presidiário com esses dados a coordenadora do instituto brasileiro de ciências criminais do rio de janeiro mayra fernandes afirma que não há perspectiva de reinserção dos detentos no mercado de trabalho e se essa pessoa
não vai ser absorvida pelo mercado de trabalho legal aumentam as chances de ela recorrer à rede de contatos feita na cadeia vamos deixar claro também quando falamos em trabalho na cadeia não é aquele trabalho forçado que a gente assiste nos filmes os presos quebrando pedras como aumentar o sofrimento do apenado estamos nos referindo a estudo e formação profissional que deixa a pessoa a buscar algum emprego quando sair da prisão porque um dia ela vai sair da prisão e voltar a conviver em sociedade ou seja vai conviver comigo e com vocês e o que prefere encontrar
alguém melhor com perspectiva de conseguir emprego ou alguém pior sem nada a perder para não dizer que não falamos de flores a respeito de doenças contagiosas em 2018 a tuberculose atingiu 10 mil casos no país e segundo dados do ministério da saúde pessoas em condições de prisão tem 30 vezes mais chances de contrair a doença imagina como será a propagação do convite 19 levando em conta que estado brasileiro não contempla a pena de morte várias iniciativas têm sido levantadas para diminuir a situação de superlotação e evitar rebeliões em um contexto de pandemia mundial como por
exemplo a normativa nº 62 de 2020 do conselho nacional de justiça que orienta outras formas de privação de liberdade e como ação brasileiras eletrônicas e prisões domiciliares dando prioridades aos reclusos em grupos e risco gestantes praticantes de crimes não violentos e pessoas que já estavam em processo de reeducação de regime semiaberto se lembrarmos que vivemos em sociedade que a contaminação dos presos resulta certamente em um momento de contaminação geral fora da cadeia também então essa questão parece e se expressar de forma muito clara queremos a flexibilização da reclusão de grupos específicos ou queremos sadicamente aumentar
as suas chances de morte ainda que para isso aumente a nossa também e aí e não é