primeira aula Direito Eleitoral já no pós edital para o TS Unificado essa aula que é a nossa primeira aula do nosso curso Direito Eleitoral eu vou gravar o curso todinho pós edital por quê Porque eu já tinha as aulas sobre a lei das eleições lei dos partidos políticos essas aulas já tinham sido gravadas no pré-edital só que eu quero gravar o curso de acordo com o edital com que realmente você sabe que o que você tiver estudando ali é realmente o que está dentro do seu edital e lógic lógico também no formato da banca né
que a banca Cesp questões certo e errado então por isso o curso Ele vai ser todo reformulado essa nossa primeira aula também tá sendo transmitida pelo YouTube E aí eu queria deixar um grande abraço aí para quem tá assistindo ao vivo se tiver alguma dúvida pode enviar também o pessoal do curso aí vamos ter algumas aulas ao vivo também a maioria vai ser gravada mas teremos aulas ao vivo também para ter essa interação com vocês e aí eu queria também saber a cidade que vocês estão me assistindo pode deixar aí a mensagem de tempos em
tempos eu vou parar aqui um pouquinho a aula e comentar com vocês Beleza então vamos lá TSE Unificado Direito Eleitoral o edital que veio bem enxuto né realmente um presente para vocês eu costumo dizer que ali foi um resumo de Direito Eleitoral porque realmente muito muito muito enxuto E aí nós vamos trabalhar da forma como foi cobrado lá na dital começando pelo tópico um em que ele traz o código eleitoral a parte introdução órgãos da Justiça Eleitoral Tribunal Superior tribunais regionais juízes eleitorais juntas composição competência e a parte aí do alistamento eleitoral qualificação inscrição cancelamento
e exclusão então ele trouxe aí essa parte específica né do o código eleitoral detalhando Quais são os assuntos que ele vai cobrar do código eleitoral por isso que eu falei que foi uma espécie aí de resumo muita gente fica na dúvida Professor Mas será que ele não pode cobrar outros tópicos do código eleitoral normalmente o edital quando ele detalha o tópico e o subtópico é porque ele tá dizendo o que que ele vai cobrar então se ele tivesse colocado apenas código eleitoral e passasse pro tópico dois aí sim aí ele podia cobrar o código eleitoral
todinho Mas normalmente quando ele detalha um tópico e traz os subtópicos quando é dessa forma aqui ele tá dizendo de dentro do código eleitoral Quais são os assuntos que serão cobrados então por isso que eu falei que o nosso curso ele vai ser direcionado para o que está dentro do edital para você saber e você ir riscando o que você já estudou Tranquilo então vamos lá Começando aqui com esses órgãos da Justiça Eleitoral essa organização da Justiça Eleitoral né que é esse assunto que é um assunto muito interessante muito bom de ser estudado e que
você vai precisar dele em vários outros assuntos que foram que vai ser estudado então primeira coisa são órgãos da Justiça Eleitoral aqui sem novidade né o Tribunal supérior Eleitoral o TSE Tribunal Regional Eleitoral TRE juízes eleitorais e as juntas eleitorais então tem aí desculpa esses quatro órgãos da Justiça Eleitoral aqui um Panorama Geral do Poder Judiciário a gente encontra aqui a justiça eleitoral onde a gente tem aqui o TSE os tribunais regionais eleitoral e juiz e juntas eleitorais e aqui a gente precisa falar sobre alguns tópicos importantes o primeiro deles que foi até objeto de
cobrança na na prova do TRE do Piauí a banca Cesp também só que a era alternativas não era certo e errado é que nós estamos falando aqui do Poder Judiciário da União porque às vezes a pessoa pode pensar Ah é É TR né então lembra de estado pode lembrar a figura do governador e não nós estamos falando de poder judiciário da União então aqui vai ter a figura do presidente da república e não do governador Outro ponto é que encontramos órgãos colegiados na primeira instância no primeiro grau do poder judiciário porque normalmente Professor o que
é um órgão colegiado é um órgão que é formado por mais de uma pessoa porque temos aí na justiça estadual o Juiz de Direito na justiça federal juiz federal na Justiça Trabalhista Juiz do Trabalho e assim por diante então é o juiz ele é o órgão de primeiro grau só que dentro da Justiça Eleitoral nós temos aí o Juiz Eleitoral e as juntas e as juntas são órgãos colegiados Então temos aí órgãos colegiados dentro da primeira instância do primeiro grau de jurisdição algo que é de certa forma novidade para o poder judiciário Outro ponto que
é sempre interessante a gente conversar sobre isso é sobre a questão da temporariedade dos juízes o poder O Poder Judiciário eleitoral né a justiça eleitoral ela não possui um quadro próprio de Juízes então assim até eu costumo dizer você que tá estudando aí para técnico analista aí depois poderia pensar Ah eu quero estudar para ser Juiz Eleitoral quero seguir carreira na justiça eleitoral e depois eu quero ser juiz eleitoral não não existe essa carreira em si você Pode sim ser Juiz Eleitoral mas não tem você pode passar para técnico depois para analista mas Juiz Eleitoral
não por quê Porque o Juiz Eleitoral assim como a composição do TRE do TSE nós vamos já estudar entre aspas são pessoas emprestadas eu pego emprestado de outro lugar então eu pego emprestado do STF eu pego emprestado do STJ eu chamo advogados e assim por diante Juiz de Direito e aquela pessoa vai ficar por um tempo normalmente 2 anos e depois ela sai daquela função Beleza então cuidado com isso são tópicos importantíssimos já nessa primeira introdução nesse primeiro tópico aqui envolvendo o código eleitoral então eu deixo est aqui aqui nesse quadrinho a justiça eleitoral faz
parte do Poder Judiciário da união e não dos Estados mesmo tendo TR do Piauí TR do Ceará e assim por diante a Instância máxima é o TSE e não o STF cuidado com isso o STF é a Instância máxima do Poder Judiciário do Poder Judiciário como um todo o STF é a Instância máxima pode existir a possibilidade de um processo sair do tsei pro STF pode mas em situações excepcionais porque quem vai dizer a palavra final vamos dizer assim na justiça eleitoral é o TSE na primeira instância termo órgãos colegiados como é o caso das
juntas eleitorais né são formados por três ou cinco membros e os órgãos da Justiça Eleitoral se submete ao princípio da periodicidade da investidura no qual não não existe esse quadro próprio né São pessoas que estão ocupando ali funções temporárias Diferente de vocês que são servidores vocês vão ter a estabilidade de vocês e pronto vão passar ali 20 30 40 anos trabalhando no TRE ou no TSE já o o quadro de magistrado de Juízes não é um quadro temporário beleza olha essa primeira questão aí eu trouxe aqui questões inéditas questões adaptadas e questões da própria banca
Eu costumo dizer assim Normalmente quando a gente vai trabalhar com questões aí ah professor é questões só da banca vamos dizer assim então questões só da banca Cesp não eu vou fazer questões só da banca cess por quê Porque se eu fizer só questões da banca eu tô trabalhando com o passado eu tô trabalhando com que a banca já cobrou Mas a gente não tá trabalhando com futuro com o que ela pode cobrar então eu vou sim lógica é o crucial importantíssimo é questões da banca a gente precisa conhecer a linguagem o formato da banca
Mas eu também vou trazer questões inéditas aí questões adaptadas para vocês para que a gente possa pensar no que pode cair na novidade né nas atualizações Então vamos lá primeira questão a justiça eleitoral nas palavras do ex-ministro Carlos mar da Silva Veloso pela própria suidade de sua de atuação a captação da vontade Popular possu alguns estandartes que L são peculiares e que deix as demais seas do Direito primeiro item a justiça eleitoral tem quadro próprio de Juízes embora de investidura temporária muito cuidado né A Banca ela quis que fazer um joguinho de palavras e jogando
pro final essa palavra temporária a justiça elital tem quadro próprio de Juízes não não tem a investidura é temporária sim é temporário inclusive mudou recentemente o o presidente do STF era o Ministro Alexandre de Moraes agora tivemos a posse aí se eu não me engano foi a a a Carmen Lúcia né ministra Carmen Lúcia agora é a nova ministra do Aliás a nova presidente do st do TSE Então não é um quadro próprio cuidado com isso daqui agora a investidura ela é temporária sim a investidura ela é temporária segunda questão a respeito da organização judicial
eleitoral julo os itens a composição do TSE é diferenciada com previsão de integrantes provenientes da da magistratura da advocacia e do Ministério Público Opa cuidado com isso daqui chama a atenção de vocês para resolvendo aqui a questão para já explicar um tópico a composição do TSE ela é realmente diferenciada sim por quê Como é a composição do TSE então o Tribunal Superior Eleitoral comporá no mínimo de sete membros escolhidos mediante eleição e voto secreto três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal do STF dois juízes dentre ministros do Supremo Superior Tribunal de Justiça o
STJ por nomeação do Presidente da República dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico da unidade moral indicados pelo Supremo Tribunal Federal para ficar mais fácil de você visualizar coloquei aqui esse quadrinho então a composição do TSE esse órgão máximo aí da Justiça Eleitoral três pessoas que estão lá no TSE vem do STF vem entre aspas emprestado do STF são ministros do STF que estão ali emprestados para o TSE dois são do Superior Tribunal de Justiça do STJ e para fechar a composição são sete membros são dois advogados então por exemplo eu como advogado
eu posso fazer parte do TSE posso ser convocada aí no caso eu vou ser indicado pelo STF né e nomeado pelo presidente da república pode acontecer isso daí então você percebe que aqui na composição do TSE a gente tem juízes e advogados mas não tem o Ministério Público que foi o que a questão quis dizer e aqui um ponto muito importante sobre o quinto constitucional O que é o quinto constitucional é lá no artigo 94 da Constituição Federal quando determina que 1 quinto dos lugares tribunais regionais tribunais dos Estados Federal e territórios será composto de
membros do ministério público e de advogados é chamado quinto institucional mas perceba de onde foi que ele colocou ele colocou 1/5 dos lugares do TRF tribunais dos Estados TJ e apesar de não estar aqui mas tem também do TRT mas não tem o quinto constitucional dentro do TRE dentro do TSE não não existe essa previsão a composição do TSE ela é posta por juiz né no caso ministros do STF do STJ e por advogados não tem a previsão de ter promotores por exemplo de Procuradores da Justiça de membros do Ministério Público dentro dessa composição então
por isso a questão tá errada né porque coloca que a composição do TSE é diferenciada com presão de integrantes provenientes da magistratura sim tem da magistratura porque eu tenho STF e STJ da advocacia sim porque eu tenho dois aí indicados pelo stdf nomeados pelo presidente da república e do Ministério Público não Ministério Público não portanto a questão está errada beleza cuidado com isso daí aqui outra questão a gente já sabe a resposta né mas uma questãozinha muito forte para cair em prova que diz assim a respeito dos tribunais regionais eleitorais 1/5 de seus juízes serão
escolhidos entre mesmos do ministério público e advogados não tá errado eu não tenho o quinto constitucional para a justiça eleitoral e outro detalhe também outra questão que pode cair em prova né como eu falei para vocês trabalhar não só com o que já caiu mas com o que pode cair também a presença de advogados dentro do da Justiça Eleitoral não é quinto constitucional Não de jeito nenhum então o fato de existirem advogados dentro do T se dentro do TRE isso não é respeitando o quinto constitucional Não de jeito nenhum então cuidado com isso eu falei
já explicando uma situação que pode cair na prova de vocês beleza continuando aqui não pode fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que T entre si parentesco ainda que por afinidade até o quarto grau seja o vínculo legítimo ou ilegítimo excluído nesse caso que tiver sido escolhido por último Então aqui é dentro da da daquele membros né e cuidado aqui com com o parentesco que ele colocou um parentesco muito extenso né porque normalmente situações de de parentesco envolve ele até o terceiro grau mas juí eleitoral você tem que tomar cuidado porque às vezes eu tenho
parentesco de segundo grau tem um parentesco aí de quarto grau como foi colocado aqui então tem que tomar muito cuidado quando se fala aí de justiça eleitoral Então nesse caso não pode fazer parte quem tem dentro do test vamos supor Ah eu eu sou Ministro do STF e meu irmão é ministro do STJ aí nós dois fomos convocados ali para o TSE Não não pode não pode por conta aí do do parentesco né irmã é parente de segundo grau e aqui vai até o quarto grau Então essa situação é é difícil né de acontecer na
prática Mas pode sim então muito cuidado com com essa situação aí beleza continuando aqui o trib esse aqui é importante demais porque tem uma pegadinha aqui muito forte o Tribunal Superior delibera por maioria de votos em sessão pública com a presença da maioria de seus membros então o TCE ele delibera pela maioria de votos não é por exemplo se colocar aqui maioria absoluta qual a diferença Professor a diferença é o seguinte o TSE tem sete membros Então qual é a maioria absoluta do TSE quatro votos já maioria é a maioria de quem está lá vamos
supor se eu tenho cinco membros que estão presentes eu posso ter uma votação três a dois pode porque a maioria é a maioria de quem está lá nem sempre eu vou ter os sete membros às vezes um pode faltar Pode não ter suplente enfim mas se eu tiver a maioria agora vamos supor eu tenho três membros só eu posso ter a sessão Não eu não tenho nem a maioria a maioria é quatro eu tenho que ter pelo menos quatro para começar a sessão existindo pelo menos quatro eu começo e aí eu vou decidir lá por
maioria Beleza então cuidado com essa diferença só que tem algumas situações que eu preciso da presença de todos os membros Então as decisões do TSE assina a interpretação do código eleitoral em Face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos como sobre quaisquer recursos que importe anulação Geral de eleições ou perda de diplomas só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros se ocorrer o impedimento de algum juiz será convocado substituto E o respectivo suplente Lógico que nós vamos esquematizar isso daqui porque é muito importante né essa situação você saber e
é cobrado demais demais em isso daqui então como é que funciona a regra é que o TSE vai deliberar por maioria dos membros Então se tem quatro pessoas lá tá bom Bora decidir aqui algumas coisas só que tem situações em que eu preciso que todos estejam presentes Quais são as situações interpretação do código eleitoral em Face da Constituição Ah é uma situação aqui que tão dizendo que é inconstitucional que a Constituição tá dizendo uma coisa e o código eleitoral tá dizendo outra então é uma interpretação do código eleitoral em Face da Constituição então precisa de
todos os membros ali outra situação cassação de registro de partidos políticos Cuidado que ele não tá falando de Mandato aqui é a cassação de registro de partido político eu vou vamos dizer assim acabar com o partido político ali então tem que est todos os membros e recursos que importa anulação Geral de eleições ou perda de diplomas nessas três situações Tem que existir a totalidade Ei vou até passar logo aqui para essa questão bem aqui ó olha essa questão do TRE da Bahia eu tenho certeza que essa questão Pegou muitas muitas pessoas aí tenho certeza certeza
mesmo que essa questão foi assim uma questão muito difícil na hora da prova porque uma coisa que eu já até digo para vocês questão da banca Cesp no estilo certo errado muitas vezes não são complicadas não são questões às vezes bem tranquilas o problema é você ter a certeza daquilo né você olhar pra questão e saber que aquilo está certo saber que aquilo tá errado porque o seu chute ali pode ser prejudicial você pode perder um dois pontos dependendo da questão que você errar mas às vezes a questão não é difícil olha essa questão aqui
determinado Tribunal Regional Eleitoral foi provocada a se manifestar em Ação correspondente a respeito de cassação de registro de candidato determinada região sua competência presente todos os membros o tribunal em decisão aprovada por unanimidade se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação nessa situação hipotética a validade da decisão está relacionada à unanimidade da decisão a gente nem eu nem expliquei ainda Quais são as situações que envolvem o tre mas eu tenho certeza que vocês já visualizaram aqui o problema dessa questão né o erro dessa questão O que é determinado é que eu vou até colocar no
marca texto é que eu tenha a presença de todos mas não é obrigado não é obrigatório que a decisão seja unânime não como assim professor decisão unânime Em algumas situações nós vamos já conhecer Quais são as situações que envolvem o tre eu tenho que ter lá os sete membros só que a votação pode ser seis a um pode ser 5 a do pode ser 4 A TR Pode sim ser 7 a 0 mas 7 a 1 7 a 0 só lembro do jogo do Brasil e Alemanha né 6 a 1 agora lembra do jogo do
Flamengo e do Vasco Você tá vendo que a aula é atualizada mesmo né que o jogo foi domingo 6 a 1 Flamengo e Vasco Então você tá vendo que a aula é 2024 pós edital Então nesse caso o que eu tenho que ter é a presença de todos os membros mas não é obrigado que a decisão seja unânime Olha a diferença disso daí e já foi cobrado pela banca SESP no TR da Bahia Então tá errado essa questão aqui beleza continuando aqui perante o Tribunal Superior qualquer interessado para arguir a suspeição e impedimento de seus
membros do Procurador Geral de funcionários de sua secretaria O que é essa questão de suspeição ou impedimento é situações por exemplo de um juiz lá tá julgando um processo de um irmão dele processo da filha dele são situações que não não faz sentido isso daí então a pessoa pode ir lá e arger essa suspeição impedimento dizer que não pode atuar naquele processo Beleza agora vamos conhecer a composição do TRE como é a composição do TRE ela é um pouco mais diferenciada mais diversificada do que a do TSE TSE é bem simples são dois ministros aliás
três ministros do STF dois do STJ e dois advogados já o trl tem mais alguns detalhes como é a composição do TRE mediante eleição e voto secreto dois juiz dentre desembargadores do Tribunal de Justiça dois juízes dentre Juiz de Direito um juiz do TRF comede na capital do Estado DF ou não havendo de juiz federal excluído em qualquer caso pelo TRF e por nomeação pelo presidente da república de dois juízes dentre seis advogados notá saber jurídico eidade moral indic pelo tribunal de justiça vamos lá pegando esse quadrinho bem aqui de onde é que sai a
composição do TSE sai daqui ó STJ vai lá e manda dois STF vai lá manda TR e eu tenho aí do advogados de onde é que sai a composição do TRE sai daqui ó o TJ manda dois Juiz de Direito vem dois aqui do TRF ou juiz federal vou já explicar por isso daqui vem um e advogado também eu tenho dois então você pode pegar esse quadrinho e até fazer riscar da forma como eu risquei para você saber como é a composição então do TSE vem dois do STJ três do STF dois advogados do TRE
dois do tribunal professor por que isso porque quando a pessoa vamos supor eu fiz o concurso para juiz Juiz Estadual quando eu fiz o concurso eu sou chamado de Juiz de Direito quando eu sou promovido para o Tribunal de Justiça aí meu nome já muda para Desembargador então por isso foi colocado lá dessa forma mas voltando lá para explicar que tem muito mais detalhe para ser explicado aqui pegando logo aqui já eu volto para aquele quadro então a composição do TRE São dois desembargadores do Tribunal de Justiça dois juízes de direito indicados pelo tribunal de
justiça um juiz federal ou do TRF e dois advogados por que que ele fala isso porque que tem essa questão um juiz do TRF ou juiz federal é porque assim o TRF ele é diferente do TRE porque o tre eu tenho uma um em cada estado né e no distrito federal TR do Piauí TR do Ceará TR do Maranhão e assim por diante já o TRF não ele é por regiões então por exemplo olha o TRF da Primeira Região olha o tanto de estado que ele abrange aí Piauí Maranhão Bahia Amazonas Pará TRF da segunda
Rio de Janeiro Espírito Santo a terceira pegando ali a parte de São Paulo quarta região sul já tá tá sendo criada a sexta região aí também Enfim então tem essa divisão do TRF então por exemplo onde eu tenho a sede do TRF ali por exemplo no DF eu vou ter um juiz do TRF que eu tenho a sede lá do do TRF lá no distrito federal se não tiver juiz do TRF eu chamo juiz federal pronto É só isso aqui que às vezes essa partezinha confunde mas tô só explicando isso para você então por exemplo
no Piauí se tiver juiz do TRF no Piauí Se tiver ele vai fazer parte do TRE do Piauí se não tiver eu chamo um juiz federal que existe lá no Piauí faça a escolha e mando ele lá para o tre tranquilo show de bola aqui a outra situação mas envolvendo o tre os tribunais regionais deliberam por maioria de votos em sessão pública com a presença da maioria de seus membros no caso de impedimento e não existindo no quórum será o membro do tribunal substituído por outro da mesma categoria designado na forma prevista na Constituição porque
cada membro desse tem tem o O titular e suplentes por exemplo dois juizes dentro desembargadores do Tribunal de Justiça Então eu tenho os titulares dois juízes ali do tribunal de justiça e tenho dois suplentes dois desembargadores do Tribunal de Justiça ficam como suplentes aliando na questão de de substituição a pessoa é substituído por algum membro da sua classe as decisões do tribunais regionais sobre quaisquer ações que importe cassação de registro anulação Geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus mos memos então esquematizando aqui só que
tem é mais simples né porque quando eu fala do TSE é a interpretação do código eleitoral em Face da Constituição cassação de registro de partidos políticos e recurso que importe aí anulação Geral de eleições ou perda de diplomas isso aí tem que ser feito pela totalidade dos membros do TSE já quando envolve o tre é a cassação de registro e anulação Geral de eleições ou perda de diplomas Beleza então cuidado com essa situação olha como ele fala aqui ó o TRE vai anular as eleições ou então a perda do diploma E aí o TSE vai
julgar o recurso porque está acima Beleza então fazendo o esquema aqui para vocês a questão já foi resolvida Bora passar aqui aqui também da mesma forma lá do TSE perante o Tribunal Regional e com recurso voluntário para o TSE qualquer interessado pode argar a suspeição aquela situação que eu falei de parentesco né De amizade inimizade pode existir alguma situação como essa olha um detalhe aqui muito interessante tenho certeza que vocês já prestaram atenção nisso daqui mas não custa nada a gente relembrar a gente destacar porque como eu falei a banca ces você tem que olhar
olha o item desse aqui ó esse item aqui nenhum de seus integrantes serão nomeados pelo governador do Estado como eu disse para vocês é um item fácil não é difícil não mas ele é fácil Se fosse não AB CDE que você tinha outros itens para você analisar numa questão certo e errado a palavra nenhum você marcar uma questão dessa como certa você tem que ter muita certeza do que você tá fazendo por isso que se torna difícil mas vamos compreender aqui essa questão então sobre os advogados no TSE Eles serão indicados pelo STF é o
STF que vai indicar Mas eles serão nomeados pelo Presidente da República no TRE eles são indicados pelo tribunal de justiça então só muda aí quem vai indicar porque se for um advogado então supor sou advogado e você é indicado para fazer parte do TSE quem é que vai me indicar quem vai me indicar é o STF eu sou um advogado e Fui convocado para fazer parte do Tribunal de Justiça aliás do TRE quem que vai me indicar o Tribunal de Justiça mas a nomeação é pelo presidente da república outra coisa essa nomeação de advogados ela
não pode recair em cidadão né em pessoas que ocupe o quê cargo públ ser demissível AD nun aqui a gente pode falar assim de forma Ampla o cargo em comissão né é chamado cargo demissível ADN Então se aquele advogado Ocupa um cargo público ser demissível aunta ele não pode fazer parte porque o cargo vamos dizer assim o carro em comissão né que é a palavra mais utilizada Hoje ele é altamente político é uma escolha altamente política Então como é que eu vou chamar a pessoa que tá ocupando o cargo de comissão e colocar essa pessoa
dentro do Tribunal supérior Eleitoral dentro do TRE totalmente sem lógica né que seja diretor proprietário ou sócio de empresa beneficiário com subvenção privilégio isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública aqui também por uma situação também bem óbvia né vamos supor a plataforma professor Soares ela conseguiu uma isenção ela tem um privilégio ela tem um benefício com a administração pública e aí o professor suares vai fazer parte do TRE do TSE que Possivelmente pode analisar Esse contrato né enfim não não faz sentido isso aqui mais louco ainda né que Exerça mandato de
caráter político federal estadual Municipal a pessoa é advogado e Vereador aí eu vou chamar essa pessoa para fazer parte do TRE como é que eu vou colocar um vereador dentro do TRE colocar um deputado dentro do TSE às vezes para julgar um processo de colegas ou dele mesmo não existe essa situação Então essa votação aqui a escolha né de advogados não pode recair em cidadãos que ocupe P emissiva AD Nuno ser diretor proprietário sócio de empresa beneficiário com subvenção privilégio isenção em favor de contrato com administração pública ou que exerce mandato de caráter político federal
estadual ou Municipal antes de de passar pra questão queria dizer também um detalhe aqui para vocês até pegar aqui o seguinte TS colocar até de outra cor aqui eu quero que vocês copiem isso daqui T se quem é presidente e vice-presidente do STF e quem é o corregedor e vou colocar um outro quadrinho ali sobre o tre então no TSE quem vai ser presidente do TSE eu não sei mas eu sei que o presidente e o vice-presidente do TSE vai sair dentre os ministros do STF não são três então eu vou escolher um para fazer
parte para ser presidente do TSE o outro vai ser vice-presidente quem vai ser o corregedor também não sei mas vai ser o min do STJ pronto então a composição né de onde vai sair é assim que funciona o TSE Vai eleger seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e o corregedor é dentre os ministros do STJ já em relação ao TR quem é que vai ser aí Presidente e vice-presidente do TRE vai sair dentre os desembargadores do TJ Então são dois né dois desembargadores do TJ então um vai ser presidente o
outro vai ser vice-presidente e o corregedor o corregedor É cada regimento interno vai estabelecer aqui não tem como você saber porque até mesmo nem foi cobrado aí essa parte de Regimento Interno nesse edital então não tem você não precisa saber disso daqui porque não foi cobrado em prova beleza mas anota essa dicazinha porque ela é muito importante pode ajudar vocês aí em Direito Constitucional e também no Direito Eleitoral beleza essa parte aqui já foi explicada essa questão foi resolvida vamos aqui resolver essa quinta questão cleito cidadão brasileiro que com a justiça eleitoral é advogado possui
notável saber jurídico da unidade moral e é diretor de empresa beneficiada com isenção em virtude de contrato com a administração levando em consideração apenas as informações fornecidas cleito pode vir a integrar o tribunal supo eleitoral questão tá errada né Por que que tá errada Tudo bem ele é cidadão brasileiro tá quí na jcia eleitoral é advogado tem notá saber jurí unidade moral tudo beleza até aqui tava tudo certinho para ele ser indicado para o TSE nesse caso ele seria indicado pelo STF nomeado pelo presidente da república tudo OK mas quando fala que ele é diretor
de uma empresa beneficiária com isenção em virtude de contrato com a administração aí aqui não não pode são três situações em que a escolha de advogados não pode recair então as três situações que eu já expliquei agora olha essa sexta questão a respeito dos tribunais regionais eleitorais nenhum de seus integrantes serão nomeadas pelo governador do respectivo estado Eita como eu falei uma questão como essa na hora da prova você olha assim para ela a vontade de marcar errada é muito grande né mas ela tá correta nenhum dos integrantes do TRE é nomeado pelo Governador por
quê Porque o tre não é um órgão Estadual é um órgão da união é um órgão que faz parte da da do Poder Judiciário Federal Então se ocorrer a nomeação aqui quem vai nomear o presidente da República tanto que fica bem claro isso quanto aos advogados nomeação pelo presidente da república de dois juízes ent seis advogados mas cuidado assim isso aqui é é às vezes a pessoa me falei pensa que é besteira mas não é besteira às vezes até eu mesmo já já pensando assim rápido né Um dia eu fui falar sobre foi nem o
tri era o TRT aí Ah quem será era até uma escolha do quinto constitucional do TRT aqui no Piauí E aí eu falei ah a o na época era uma governadora aqui a Governadora vai escolher tal pessoa aí foi que eu não pera aí é TRT não é TJ é o presidente que vai escolher então às vezes não assim bem rápido a gente pode pensar dessa forma então cuidado beleza chegamos neles agora juízes eleitoral os mesos tribunais juiz de direitos integrantes da junta eleitorais necess suas funções no que lhe foi aplicável gozarão de penas garantias
serão inamovíveis e quem é que vai fazer parte aí do desse Juiz Eleitoral serão juízes de direito por exemplo que vão exercer essa função e aí eles recebem a gratificação por conta disso geralmente vamos supor é chamada às vezes Comarca de de vara única que é uma Comarca de vara única aquela comarca eu só tenho um juiz aí esse juiz logicamente ele vai ser o Juiz Eleitoral daquela comarca mas às vezes eu tenho 10 juízes ali dentro daquela comarca né vamos dizer assim dentro daquela cidade E aí nesse caso eu vou escolhendo pode ser um
aqui depois eu escolho o outro depois eu escolho o outro ele vai ficar no mínimo por 2 anos por isso porque eh se fala que é temporário né e entre ASP É emprestado eu vou pegando o juiz ele passou no concurso dele lá não foi o concurso da Ju eleitoral Mas Ju eleitoral pega ele emprestado ali por do anos no mínimo e no máximo por dois biênios consecutivos né ele pode ficar do anos ali como Juiz Eleitoral depois ele fica mais do anos a eu chamo outra pessoa e assim vai indo fazendo o rodízio aí
dentro esses juízes eleitorais sétima questão a respeito da organização judicial eleitoral assinal a opção correta a legislação garante vitaliciedade e inamovibilidade aos juízes dos tribunais eleitorais tá errado vitaliciedade Professor mas o juiz não tem vitaliciedade o juiz tem mas no concurso que ele passou se ele fez o concurso para ser Juiz de Direito ele tem a vitaliciedade dele lá como Juiz de Direito mas como Juiz Eleitoral ele não é vitalício não tem como falar que é um Juiz Eleitoral vitalício porque o que é a vitaliciedade a vitaliciedade ela é como se fosse a estabilidade o
Juiz Eleitoral ele tem a garantia da inamovibilidade O que é essa garantia ele não vai ser removido e até mesmo ele tá brigando de frente ali às vezes com o prefeito com Governador processou às vezes um vereador ele não vai ser removido mas a vitaliciedade não como eu falei ele tem a vitalidade dele no cargo dele de origem lá no tribunal de justiça ele é sim vitalício ele vai ficar no cargo dele só vai perder o cargo por a sentença judicial transitada em julgada mas ele tá perguntando organização judiciária eleitoral dentro do do da Justiça
Eleitoral Não eu não tenho como falar de vitaliciedade porque a a a investidura ela é temporária ele vai ficar por um tempo depois ele vai sair e volta para o o lugar dele de origem que lá no lugar dele de origem ele tem a vitaliciedade beleza é igual para você entender vamos supor que você passou num concurso aí para técnico analista judiciário nessa função de vocês vocês terão a estabilidade mas aí vocês foram convidades para ocupar uma função de confiança nessa função de confiança vocês têm estabilidade nela vocês vão ficar o resto da vida nessa
função de confiança não é de livre designação e livre dispensa né assim como o carro em comissão livre nomeação e livre exação qualquer momento você pode deixar a função de confiança e você volta para o seu cargo de origem que lá você tem estabilidade beleza então cuidado para não confundir isso daqui oitava questão eu queria até que vocês respondessem quem não respondeu ainda mandei o material foi cedo mas quem não conseguiu Quem tá assistindo só agora porque como eu falei no início eh eh essa aula aqui é tanto para os alunos do curso como também
tá sendo disponibilizada aí no YouTube Eu queria que vocês respondessem colocassem o gabarito aí para mim eu não vou demorar muito não porque depois quem vai assistir gravado fica ruim essas pausas mas eu vou lendo aqui enquanto eu eu quero a resposta de vocês aí nos comentários questão da banca Cesp TJ do Paraná 2019 a respeito da organização judicial eleitoral assinale a opção correta é vedada a nomeação para o PSE de cidadão que ocupe cargo público que seja demissível AD nto ou diretor proprietário ou sócio de empresa então a questão tá cobrando essas três proibições
né cargo P demissível AD nto diretor sócio de empresa beneficiada e que exerce mandato de caráter político federal estadual ou Municipal como eu falei para vocês e repito isso aqui eu vou falar em 200 aulas as questões da banca Cesp elas não são difíceis não são complicadas O problema é que você tem que ter muita certeza para marcar uma questão como essa e por exemplo as pessoas que eu tô vendo aqui a maioria aliás quase todas marcaram o item como certo e o item tá errado Eita Professor agora eu botei certo tô com vergonha fico
com vergonha não você tá aqui é para aprender você tá aqui é para errar mesmo e eu gosto é quando o aluno erra porque ele errando ele aprende ele vai ele vai ficar esperto e vocês têm que ficar esperto numa questão como essa e a questão tá errada por que que a questão tá errada Professor Mas onde é que tá o erro da questão Professor eu não tô conseguindo visualizar esse erro é o seguinte é verdade nomeação para tc de cidadão que ocupe cargo puler demissível AD Nuno sim aqui é verdado a segunda parte diretor
proprietário sócio de empresas lá no código eleitoral ele parou em empresa não ele não parou em empresa ele falou que seja diretor proprietário sócio de empresa beneficiada com subvenção privilégios ex enção então assim geralmente o advogado ele é sócio de uma empresa geralmente o advogado ele tem o escritório dele né geralmente é sócio com outra pessoa o advogado ele tem uma empresa que é o escritório dele da advocacia dificilmente você tem um advogado que não tem o seu próprio escritório Então o que é proibido aqui não é a pessoa ser sócio de uma empresa não
é o advogado ser sócio de uma empresa a proibição não é essa a proibição é que ele não pode ser diretor proprietário ou sócio de empresa que é beneficiada com subvenção com Privilégio com isenção em virtude de contrato com a administração pública Beleza então cuidado pegadinha grande aqui nessa questão mas como eu falei serve para alertar vocês quanto a isso show de bola Vamos aqui agora continuando com juízes eleitoral para chegar nas juntas eleitorais o juízes Eleitoral São de primeiro grau da Justiça né que é ex jurisdição perante uma zona eleitoral a justiça eleitoral não
possui quadro próprio os juizes são ori da justiça estadual ou seja são juiz tribunais de justiç que recebe a função eleitoral já expliquei tudo isso daqui da homologação da respectiva convenção até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral não pode servir como juiz nos tribunais ou como Juiz Eleitoral o conj ou parente consanguíneo afim até o segundo grau de candidata a cargo registrado na circunscrição cuidado com isso olha a diferença aqui expliquei para vocês a questão do TSE não pode fazer parte do TSE né pessoas que T um parentesco aí até o quarto
grau já no TRE no Juiz Eleitoral é diferente aqui não tá falando que não é para fazer parte do TRE não é para ser Juiz Eleitoral Não não é isso essa proibição aqui é para quê é para o juiz do do tribunais eleitorais ou Juiz Eleitoral se ele tem um parente que vai ser candidato então ele tá lá trabalhando como Juiz Eleitoral e tem um parente dele de até o segundo grau que é candidata a um cargo eletivo ele não pode ele vai ter que sair e vai ter que chamar outra pessoa por questões também
bem óbvias né Às vezes a pessoa pode ser Imparcial não é meu parente mas não tô nem aí mas às vezes não então para evitar tá esse tipo de situação se tiver lá um Juiz Eleitoral que vai ter um candidato E aí no caso isso aqui é é quando ocorre a convenção partidária né é quando realmente é feita a escolha dos candidatos ali antes a pessoa é só pré-candidata então ela AC não tem nenhuma proibição como é agora né agora nós temos pré-candidatos agora eu digo agora para quem tá assistindo essa aula em junho né
Daqui a pouco eles já mudam para ser candidatos E aí quando for feita essa homologação da convenção até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral não pode servir como Juiz Eleitoral o cônjuge parente con sanguíneo de até o segundo grau de candidato aí beleza cuidado com essa situação Outro ponto muito importante o juiz afastado por motivo de licença feras licenças especial e suas funcionária comum ficarão automaticamente afastado da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente esse juiz ele é emprestado né esse juiz é um Juiz de Direito pegar aqui por exemplo do TJ do Piauí
ele vai ter férias lá no TJ só que ele tá emprestado paraa justiça eleitoral o que que acontece quando ele tirar a férias dele lá na justiça eleitoral ou na justiça comum né quando ele tirar férias lá no tribunal de justiça ele vai tirar férias na justiça eleitoral pronto algo Bem óbvio né ele tirou férias lá tira férias aqui não tem três sentido ele tirar férias em um e ficar trabalhando no outro mas cuidado Vamos ler de novo aqui a primeira parte os juízes afastado por motivo de licença feras e licença especial de sstas comum
ficarão automaticamente afastadas eleitoral pelo tempo correspondente ess Ceto quando correspondente com período de férias coletiva coincidir a realização de eleição apuração ou encerramento de alistamento então o juiz ele tem que tomar muito cuidado porque se ele tirar as férias dele e coincidir aí com a realização da eleição com apuração ou encerramento do alistamento nós visualizamos agora dia 8 esse encerramento né a correria filas e filas Então se Ah o juiz tirou f não não pode ele tira férias lá no tribunal de justiça mas ele fica trabalhando ainda no na justiça eleitoral Beleza então cuidado Quais
são as três situações de exceção aí é se as férias coincid aí com realização de eleição apuração ou encerramento do alistamento aí o juiz ele não vai poder sair nos outros casos ele tira férias lá tira fé na justiça eleitoral também show de bola nas zonas eleitorais onde houver mais de uma serventia de juiz o juiz indicará o tre aqui deve ter uma anexo da escrivania pelo prazo de 2 anos essa escrivania eleitoral é chamado o cartório eleitoral hoje em dia não pode servir como escrivão eleitoral e muitos de vocês podem servir como como como
escrivão eleitoral serão escolhidos aí como chefe de cartório sobre pena de demissão oou membro diretor de partido político nem candidato a cargo eletivo seu cnjuge parente o afim até o segundo grau aqui por um motivo Bem óbvio né o cara é candidato e tá servindo como escrivão eleitoral vamos aqui resolver essa questão na ausência do do chefe do cartor eleitoral as atribuições da escrivania de zona eleitoral podem ser exercidas por outros servidor designado pelo chefe do cartório desde que esse servidor não seja membro diretório do partido candidato a carga eletiva seu CJ parente sanguíneo a
fim até o segundo grau um ponto muito importante aqui sobre essa questão do do do cartório eleitoral né que é chamado é porque o código eleitoral ele tem uma linguagem ainda muito antiga tanto que já questão ão acho que não demora uns 2 anos a gente já vai ter aí um novo código eleitoral porque o nosso código ele é muito antigo e aí algumas linguagens não são mais nem utilizadas na na atualmente né já mudou assim um pouco a linguagem e aí ele fala o escrivão eleitoral que normalmente hoje até a questão colocou já o
chefe do cartório oral Então já colocou isso daí já já trouxe uma situação mais atualizada Mas a gente não encontra algumas situações Desse tipo aí e essa questão Ela é bem interessante ela também trouxe um tópico Ela não é uma questão tão fácil porque o que que vai acontecer na ausência do chefe do cartório eleitoral como é que vai ser feito essa substituição como é que eu vou escolher quem que vai ficar ali no lugar dele nessa ausência aí Isso aqui é o artigo 33 parágrafo sego do código eleitoral ele vai dizer o quê na
ausência do chefe do cartório eleitoral Isso vai ser definido né Isso vai ser escolhido vai ser organizado de acordo com a lei de organização local no caso a lei de organização do do Estado né organização judiciária Estadual mas ele fala organização judiciária local então muito cuidado com isso a questão também bonitinha né ah na ausência do Chefe pode ser exercida por outro servidor designado pera aí não foi isso que o código eleitoral diz Pode ser outra pessoa pode mas o que o código eleitoral disse é que o escrivão eleitoral eem suas faltas e impedimentos ele
vai ser substituído na forma prevista na lei de organização judiciária local Beleza então tá errada aí a nona questão vamos agora chegar nas juntas eleitorais para finalizar a nossa aula aqui e eu vou até olhar aqui a pedindo eu perguntei a cidade de vocês mandar aqui um alô para elas Teresina Oeiras Colônia do Piauí Arraial no Piauí Caxias no Maranhão São Paulo tem mais aqui tiver chegado algué depois aí então um grande abraço aí para vocês grande abraço para quem tá participando tô gostando muito aqui da da participação de vocês muita gente presente na nossa
Live isso é muito importante muito interessante e vamos continuar aqui para concluir com a jun eleitorais O que são essas juntas eleitorais essas juntas eleitorais elas hoje basicamente é como se fosse algo em extinção por elas existiam basicamente e tinham uma grande importância quando o voto era numa urna de papel e aí as pessoas tinham que contar de forma manual pega e votou esse aqui votou aqui esse aqui votou aqui esse aqui votou aqui e assim ia indo era algo manual não é como é hoje hoje a eleição termina 5 horas 5:15 dependendo do local
né Às vezes você já tem o resultado ali 5:20 5:30 da tarde você já tem o resultado porque é só ali dar um ali na urna eletrônica você já tem aquela situação Então hoje tá bem mais fácil isso daí mas antigamente não antigamente tinha que contar mesmo de um por um aqueles votos ali então eu precisava dessas juntas então isso aqui é mais para cair em prova essa questão do que mesmo assim você tentar visualizar isso na prática porque ela já perdeu muito suas funções por conta disso daí então compão juntas eleitorais um Juiz de
Direito que vai ser o presidente e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade Então quem é que vai fazer parte das juntas eu vou ter o Juiz de Direito e ele vai escolher dois ou quatro cidadãos E aí por conta disso eu posso ter juntas eleitorais aí com três membros ou cinco membros por quê Porque é o juiz mais dois é o juiz mais quatro Então o que ele fala aqui é um juiz que vai ser o presidente e de dois ou quatro cidadãos Então pode a prova mudar um pouco a pergunta né E
aí se ela falar sobre a questão dos membros eu vou ter junta de três ou juntas aí com cinco membros beleza show de bola ess aqui é um ponto muito importante poderão ser organizadas tantas juntas quanto permiti o nome de Juiz de Direito que goze das garantias do artigo 95 da Constituição mesmo que não sejam juízes eleitorais Como assim professor vou aqui com muita calma para você entender eu disse para vocês que que por exemplo uma comarca uma cidade né fala assim comarca cidade para ficar mais fácil você entender vamos supor que tem lá 10
juízes e aí eu escolhi um para exercer a a função eleitoral ficaram nove ali que não estão trabalhando como Juiz Eleitoral eles estão apenas na sua nas suas funções originais eu posso chamar dois e ficar oito de Fora posso vai depender da quantidade de zonas aí que eu vou ter dentro desse município Mas enfim vou pegar o meu exemplo aqui só um então naquela comara tem 10 juízes eu chamei um para exercer a função de Juiz Eleitoral Beleza então os nove fica lá não fica não fazem parte da Justiça Eleitoral só que esses nove que
ficaram de Fora eles podem fazer parte das juntas porque a junta como eu falei é para contar voto meu filho então quanto mais pessoas melhores então se eu precisar de 20 50 100 juntas ali naquela época né para contar aqueles votos de um por um eu vou ter E aí nesse caso não tinha como eu colocar só Juiz Eleitoral não que poderia ocorrer aa situação de ter só um Juiz Eleitoral como é que ele D conta disso tudo Então nesse caso quem é que faz parte da junta é um um Juiz de Direito E aí
dois ou quatro cidadãos por isso que ele coloca que pode ó pode ser organizada tantas juntas quanto for permitido mesmo que eu não tenha aí o Juiz Eleitoral como presidente dela eu chame outra pessoa porque a junta ela é um um órgão que é feito para apuração acabou a apuração acabou a junta ali basicamente nas zonas que houver de ser organizada mais de uma junta quando estiver v c eleitoral ou estiver impedido o presidente do Tribunal regional com aprovação deste designará Juiz de Direito da mesma ou de outras comarcas para presidir as juntas eleitorais aqui
tudo bem tranquilo agora cuidado com esses prazos aqui que muita gente confunde os membros das juntas eleitorais Serão nomeados 60 dias antes da eleição depois de aprovação do Tribunal Regional pelo presidente deste a quem cumpre também designar a sede até 10 dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compar juntas serão publicados no Oficial do Estado podendo qualquer partido no prazo de 3 dias em pedição fundamentada impugnar as indicações vamos entender isso aqui eu tenho aqui a dat da Eli 60 dias antes da data da elei é feita a nomeação dos membros das
juntas eleitorais até 10 dias antes dessa nomeação eu tenho que publicar os nomes por quê porque vamos supor que a Ana Silva Soares ela é candidata e eu tenho aqui o João Silva Soares que é irmão dela ele foi nomeado por uma junta Às vezes o juiz não passou despercebido às vezes o juiz não não viu enfim a pessoa Às vezes fez de proposta de má fé interessa como aconteceu interessa que pode existir uma situação como dessa Essa aqui faz sentido eu ter alguém que é irmão de um candidato na junta ele pode fazer inúmeras
situações ali ele pode fazer inúmeros fatores para que favorecer né então por isso que 10 dias antes de ocorrer a nomeação eu vou publicar esses nomes para que os partidos comecem a olhar Eita esse nome aqui tá bom tá esse aqui não esse aqui não tá não pera aí esse aqui tá errado e os partidos tê três dias para fazer isso para impugnar aí esses esse nome que ele achar que deve ser impugnado Então olha olha para agora pro pro código eleitoral e olha para esse quadro como fica bem mais fácil né então 60 dias
antes da da eleição é é feita a nomeação com aprovação pelo presidente do TRE 10 dias antes de nomear eu publico os nomes para saber se não tem nenhum problema porque se tiver eu já mudo logo não mas não tem problema não pois tá bom pois vamos nomear aqui em até 60 dias antes da eleição beleza ao presidente da junta é facultado nomear D cidadão notório Don idade escrutinadores e auxiliares e números capaz de atender a boa marcha do trabalho e é obrigatório dessa nomeação sempre que houver mais de 10 urnas a apurar O que
são esses escrutinadores e auxiliares aqui escrutinador vem de escrutínio escrutínio vem do voto e aqui são pessoas que vão auxiliar porque vamos supor você imagina um Juiz de Direito indo lá numa urna se abaixando e pegando lá os votos aquela coisa toda el não tem uma pessoa para fazer é isso então esses escrutinadores esses auxiliares seriam basicamente as pessoas que iriam colocar a mão na massa ali vamos supor pegar os votos Se colocar aqui em cima da mesa para que fosse feita a contagem Enfim então ele pode nomear isso daí é facultado para ele nomear
esse auxiliar se ele não quiser ele tem lá dois ou quatro cidadãos que vai auxiliar ele que vão auxiliar mas se eu tiver mais de 10 urnas para apurar aí é o é obrigatória essa nomeação aí tem que nomear escrutinadores e auxiliares na hipótese de desdobramento da junta em turmas o respectivo Presidente vai nomear escrutinador para servir como secretário em cada turma além dos secretários será designada pelo presidente da junta um escrutinador para secretário geral competindo lavrar as atas tomar por tempo prar os recursos e totalizar os votos apurados até 30 dias antes da eleição
o presid presidente da junta vai comunicar o presidente do Tribunal Regional a nomeação que houver feito e vai divulgar a composição do órgão para edital publicado a fixado poder qualquer partida oferecer impugnação motivada no prazo de 3 dias Nós já tínhamos visto o prazo de 60 dias antes né mas esse prazo de 60 dias antes é para indicar os membros quem serão os membros das juntas agora até 30 dias antes será a questão de escrutinadores e a para não confundir os membros das juntas Serão nomeados 60 dias antes da eleição já a questão de escrutinadores
e auxiliares né que muitas vezes nem pode ser que nem seja necessário é até 30 dias antes da eleição então cuidado para não confundir esse quadro Zinho ajuda demais vocês na hora da prova agora aqui o que cai demais demais demais demais competência da junta eleitoral nós vamos trabalhar com competência na próxima próxima aula próxima aula que eu vou trabalhar com competência do TSE competência do TRE mas eu já a junta eleitoral como só são quatro e cai demais já coloquei logo aqui então compete a junta eleitoral apurar no prazo de 10 dias Olha isso
aqui as eleições realizado na zona eleitorais sobre sua jurisdição eu falei hoje a apuração é bem rápida até para Presidente da República né que pega o Brasil todo a apuração é rápida logo logo você já sabe o resultado ali imagina agora nesse ano que são municipais tem município como eu falei que 5:30 da tarde ou até mesmo às vezes antes disso já sabe quem foi que ganhou porque é tão assim a quantidade de urnas é tão pequena que logo logo já sabe só que antes a junta eleitoral tinha 10 dias para apurar por quê Porque
era no papelzinho contando de um por um então cuidado para não pegar o que é hoje você querer utilizar aqui na na lei resolver as impugnações e demais incidentes verificado durante Trabalho de Contagem e apuração expedir os boletins de apuração os boletins da questão dos votos e expedir diploma aos eleitos para os cargos municipais então nós estamos com eleição agora para cargos municipais né Prefeito vice-prefeito e Vereador cuidado porque normalmente quem vai expedir o diploma por exemplo é o TSE é o TRE Mas se for para cargos municipais a banca pode chegar e dizer que
essa competência é do juiz e aí ficar tipo aquela escadinha TSE TRE e juiz que essa escadinha serve muito mas nesse caso aqui não então quem vai expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais são as juntas eleitorais cuidado com isso olha aqui essa questão no que se refere à juntas eleitorais jogo o item compão a juntas eleitorais de dois juizes de direito que ser Presidente e vice-presidente e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade tá errado porque as juntas é um Juiz de Direito mais dois ou quatro cidadãos Então tá errado essa questão outra
questão no que se refere às juntas eleitorais julo item compete a junta eleitoral apurar no prazo de 20 dias as eleições realizadas n zas eleitorais sobre a respectiva jurisdição Não não é no prazo de 20 dias é no prazo de 10 dias isso aqui cai demais em prova nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a Expedição do diploma será feita pelo presidente porque fori presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo a qual as demais enviarão os documentos da eleição Como assim eu posso ter várias juntas né 10 juntas e aí ela vai ter que
expedir o diploma E aí quem que vai expedir esse di se eu tenho 10 20 50 juntas eleitorais vai ser a a competência vai ser da daquela junta que tem o Juiz Eleitoral mais antigo então onde é que tem aqui o o Juiz Eleitoral mais antigo Ah é aquela junta ali pois pronto pois ela é que vai ter competência Para expedir os diplomas quem que não pode ser nomeado como membro das juntas excu nadores ou auxiliares questões aqui bem óbvias os candidatos como é que eu sou candidato e você membro de uma junta que vai
contar os votos não tem condição e os parentes também bem né até o segundo grau inclusive o conj os membros de Diretoria de partidos políticos também Bem óbvio né devidamente registrados e cujos nome T sido oficialmente publicados as autoridades e agentes policiais bem como os funcionar desempenho de carg de confiança do executivo cuidado que aqui a gente esteja um pequeno probleminha ele colocou bem claro né cargo do executivo Apesar de que existe também cargo de confiança no legislativo mas colocou só executivo e os que pertenceram ao serviço eleitoral essas quatro pessoas aí essas quatro categorias
não pode ser nomeado como membro de junta questãozinha para finalizar a nossa aula tso foi eleito prefeito de município com mais de uma junta eleitoral o respectivo diploma será expedido pela junta eleitoral que for presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo o tí ele foi eleito o quê prefeito prefeito é um cargo Municipal quem que espera o diploma para cargos municipais é a junta eleitoral se tem mais de de uma junta eleitoral vai ser esse pedido de diploma pela aquela junta que for presidida pelo J eleitoral mais antigo corretíssimo Aí a 12ª questão com isso a
gente finaliza aqui a nossa aula de hoje e vocês podem fazer um risco aí no edital de vocês porque já estudaram resolveram questões aí desse assunto aqui envolvendo aí a parte de código eleitoral órgão da Justiça Eleitoral tribunal su tribunais regionais juizes eleitorais juntas a parte de competência nós vamos trabalhar na na próxima aula mas essa primeira parte já foi concluída deixar aqui Um grande abraço para aparecer aqui outras cidades para Picos Parnaíba no Piauí José de Freitas São Paulo cidade ocidental Goiás iléus na Bahia Timon no Maranhão João Pessoa na Paraíba São luí Belém
do Pará Macapá um grande abraço aí para vocês de todo o Brasil né tivemos pessoas aí de vários estados nos assistindo Depois deixa o comentário de vocês é muito importante e também me siga lá no Instagram né peço essa ajuda para vocês seguir lá para saber para participar dos grupos pra gente fazer essa preparação bem intensa para quem quer fazer parte aí estudar o Direito Eleitoral com o professor Soares Temos vários cursos na plataforma professor Soares cursos completos cursos isolados Então vamos junos fazer essa preparação conseguir aí essa preparação já temos chegando aqui alguns algumas
pessoas né dá um grande abraço aí para todos não dá para eu visualizar todas as mensagens V ter que finalizar aqui professor vai ter cupom vou disponibilizar um cupom de desconto lá no meu Instagram profess suares segue aí no Instagram vou disponibilizar um cupom de desconto lá válido aí por 24 horas beleza pois Valeu pessoal Muito obrigado aí pela participação tchau tchau qualquer dúvida você já sabe pode entrar em contato e vamos continuando aqui nossa preparação gravando as aulas até o após o edital né tudo de forma bem atualizada e direcionada para você saber o
que que você vai estudar ali no edital beleza tchau tchau forte abraço muito obrigado a todos m