fala pessoal beleza mais uma aula de crime hoje um tema que vem caindo em concurso público relativo ao processo de criminalização mas antes ainda não é cadastrado nosso grupo link na descrição grupo tá bombando em pessoa mas vamos lá processo de criminalização que isso nada mais é do que as etapas em que desde o início você vai transformar alguma conduta em criminosa até o momento em que você pune o sujeito que praticou essa conduta então o processo de criminalização ele traz todas as cadeias todas as etapas desde o surgimento da lei penal até a punição
do criminoso que discute descumpriu essa lei penal a doutrina analisando dessa forma ela vai então separar o processo de criminalização em criminalização primário e criminalização secundário primeira etapa e segunda etapa e em ambas não têm os agentes de criminalização primária os personagens que vão à tona essa fase e os agentes de criminalização secundária fica fácil depois essa explicação vai ficar muito organizado vamos pra te levam explicar primeiro a criminalização primária aqui representa o processo legislativo até a sanção presidencial em um outro lar como crimes certas condutas olha os nossos agentes de criminalização primária é o
poder legislativo é na pessoa do congresso nacional diego possa incluir as câmaras municipais possam incluir em assembléias legislativas estaduais não porque a constituição federal diz bem claro que em matéria de direito penal só a união tem competência para legislar então só por entre o poder legislativo só o congresso nacional entra como agente de criminalização primária cuidado com isso da mesma forma não posso incluir prefeitos e governadores para a sanção apenas o presidente da república o poder executivo da união entra também como agente de criminalização primário nada mais é do que aquela etapa onde o congresso
nacional se reúne para transformar uma conduta dele é uma conduta simples em criminosa vou dar um exemplo imagine que hoje o congresso nacional decida que adultério é que já foi um dia não foi não é mais mas a partir de agora vai voltar ser crime o ato de se transformarem lei ingressar no código penal adultério novamente esse ato de transformar em legislação e depois presidente da república concordar e sancionar e passar a produzir efeitos a isso nós chamamos de criminalização primária mas não pára por aí não basta só eu construir a lei depois de construir
a lei como é uma nova lei prejudicial é aplicada às suas fotos praticados da sua vigência pra frente beleza ela não retroage de beleza só que pode ter um número que a sua vigência começa pessoas vão começar a praticar aquela conduta agora nós precisamos aplicar ali precisamos punir as pessoas que praticaram aquela conduta aí nesse momento surge a criminalização secundária tá ligado então o ius puniendi o direito de punir um beijo refere se de forma ampla ao exercício do poder punitivo estatal manifestantes de forma concreta ou seja na prática a partir do momento em que
alguém pratica o crime agora nós vamos punir esse sujeito e aqui nós destacamos que o sistema de justiça penal não se limita à mera aplicação das leis mas também especialmente na concretização e proteção dos direitos e garantias fundamentais dos presos é importante na aplicação da lei penal não é só o lado punitivo é também um lado de prever ali de garantir os direitos do preso e do fato de não cometer excessos contra o sujeito não torturarão na cadeia por exemplo não prendê lo por um tempo exagerado além do tempo de condenação também faz parte do
processo de criminalização secundária então basicamente um equilíbrio entre o respeito aos direitos garantias do preso ea punição e aplicação da lei penal tem que ficar nesse meio tempo é o que nós chamamos de garantismo integral da lei penal beleza vamos aos exemplos dos agentes então que atuam na criminalização secundário delegado de polícia aplicam promotores de justiça para os próprios advogados juízes os agentes penitenciários ou seja todos aqueles personagens que atuam nessa cadeia de aplicação da lei penal eu separei duas questões para vocês podem ver como é que esse assunto cai em concurso público olha primeiro
a respeito da criminologia da lei penal e da teoria geral do crime jogo seguinte tem o poder legislativo é considerado comum uma agência de criminalização primária opa tá certo o legislativo aliás ele é o protagonista aí no sistema e de criminalização primária e olha essa segunda questão quer para a delegada a polícia federal pessoa na terminologia criminológica criminalização primária equivale a chamada prevenção primária opa não tem nada a ver de semelhante aqui existe tudo só possui um nome primária só isso porque de resto não tem nada a ver aliás tem um vídeo aqui no canal
é sobre criminologia e expliquei pra vocês as prevenções primária secundária e terciária prevenção primária é uma outra história está relacionado aos mecanismos aos instrumentos que o estado deve concretizar como direitos e garantias fundamentais a longo prazo para evitar crimes exemplo dar uma boa educação para a sociedade saúde pública segurança tudo mais a boa qualidade de vida tudo isso são exemplos de concretização de direitos fundamentais na constituição direitos sociais também pra evitar que o sujeito tenha vontade de praticar crimes já a criminalização primária que é o tema dessa aula tem nada a ver é o ato
do poder legislativo criar leis tipificar crimes e imputar penas combinar penas e o presidente da república sancionar ou então é o processo legislativo de criminalização de tipificação de conduta criminosa beleza galera vou ficando por aqui espero tê los ajudado ficou uma dúvida deixe nos comentários inclusive sugestões para os próximos temas não se esqueça de se cadastrar no nosso grupo também grupo de estudos ninguém na descrição e claro se cadastrar no canal se inscreva no canal aí ativando o sininho beleza grande abraço longe da todos e até a próxima