Unknown

0 views19026 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
Plata forma de treinamentos tá bom Um grande abraço e nós nos falamos já já no nosso próximo conteúdo do nosso Próximo módulo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo dois do seu treinamento abordando desta vez o campo de aplicação do profissional relacionado aí à atividade portuária então é uma dúvida muito comum que ocorrem aí com relação aos colaboradores que atuam diretamente no porto de qual seria especificamente o seu campo de aplicação Então as disposições que são contidas aí na nr29 elas se aplicam neste caso ao trabalho portuário tanto para aqueles que estão a
Bordo Possivelmente aí de uma embarcação como também em terra ou seja assim como as demais atividades nos portos e nas instalações portuárias seja elas públicas ou até mesmo privadas situadas aí dentro e fora da área do porto organizado e também nos terminais retroportuário Ou seja aquele que antecedem né às vezes operações de transbordo e algumas outras aplicações relacionadas aí também à atividade portuária elas se aplicam neste caso todas essas diretrizes né Aos terminais retr Portuários além do disposto também nas demais normas regulamentadoras os seguintes itens aí a serem aplicados principalmente a parte de lingo e
deslindamento de cargas operações em contêineres Opera a com granéis secos transporte movimentação armazenagem e manuseio a segurança em armazéns e Silos a parte de iluminação nos locais de trabalho locais frigorificados Possivelmente aí né e as condições sanitárias também e de conforto existentes nos locais de trabalho além de práticas relacionadas aí a primeiros socorros para que você saiba como lidar como agir diante de qualquer situação de emergência que Possivelmente venha acontecer além de outras providências e a parte de operações com Cargas perigosas executando-se conforme são descritos lá no item 29.274 36 né na verdade e todos
os seus subitens aí no caso né e no mais a gente vai ficando por aqui na finalização deste conteúdo e nós nos falamos já já no nosso Próximo módulo falando sobre as competências e as responsabilidades que nós temos com relação aí ao trabalho portuário lembrando que em caso de dúvida Releia novamente lá a sua apostila ou consulte o nosso time de suporte aí na página principal da sua plataforma de treinamentos um abraço e até já já no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo três do seu treinamento desta vez abordando
as competências e as responsabilidades que nós como profissionais da área portuária precisamos seguir então os operadores Portuários os tomadores de serviço ou seja prestadores de serviço como você que está assistindo este curso os empregadores e até mesmo o órgão gestor de mão de obra né que nós chamamos aí de Ogmo devem colaborar aí no cumprimento de todas as diretrizes as regras que ditam que são ditadas né tanto por esta NR que é nr29 quanto as demais normas regulamentadoras aí de saúde no trabalho então compete a todos os operadores Portuários e aos tomadores de serviço em
relação a os trabalhos avos as seguintes obrigações cumprir e fazer cumprir tudo aquilo que a própria nr29 preconiza né ou seja estabelece como regras e diretrizes e as demais normas e as disposições legais aí de saúde e segurança que são aplicáveis aí ao trabalho portuário deverão também aí assegurar que todas as operações ocorram após a implementação de todas as medidas de prevenção necessária conforme previsto inclusive lá na R1 né que fala sobre as disposições Gerais e o gerenciamento dos riscos ocupacionais e também realizar aí a a parte de operação portuária com os trabalhadores utilizando corretamente
aí os equipamentos de proteção individual né os epis né E todos os cuidados necessários cabe então aí ao órgão gestor de mão de obra neste caso em relação aos trabalhadores avulsos realizar as seguintes diretrizes né participar com com os operadores Portuários e tomadores de serviços na definição aí das medidas de prevenção conforme preconizado lá na nr1 proporcionar também aí a todos os trabalhadores a formação sobre segurança assim como vocês estão recebendo né segurança e saúde no trabalho portuário conforme previsto lá dentro dos critérios da nr29 escalar por exemplo trabalhadores sempre que estejam capacitados né conforme
aí os riscos informados pelo oper portuário ou pelos tomadores de serviço atender também na íntegra tudo aquilo que fala a nr6 em termos de equipamentos de proteção individual né elaborar e implementar o programa de controle médico e saúde ocupacional PCMSO observando tudo aquilo que a nr7 estabelece como obrigatório e também notificar aí no caso o operador portuário ou tomadores de serviço na eventualidade de algum cumprimento desta própria Norma né ou demais disposições legais aí de segurança e de saúde dos trabalhadores é também responsabilidade Nossa como trabalhador principalmente aqueles que são avulsos habilitar-se aí por meio
de capacitação específica assim como vocês estão fazendo oferecida aí pelo órgão de gestão de mão de obra ou também pelo tomador de serviços quanto aí as demais normas de segurança e saúde no trabalho envolvendo aí atividade portuária estee órgão de gestão de mão de obra ele deverá então oferecer capacitações quanto às normas de segurança e saúde no trabalho para fins de engajamento do trabalhador no serviço e com relação aí aos riscos que Possivelmente ele estará exposto este órgão de gestão e de mão deobra somente poderá escalar ou seja atribuir aí trabalhadores para as atividades que
estiverem devidamente capacitados e compete a nós aí no caso como colaboradores né como trabalhadores cumprir as disposições Gerais daquilo que é preconizado aqui na na NR 29 aquilo que for diretriz do órgão de gestão de mão de obra e também na parte de saúde no trabalho naquilo que lhe couber ou seja em tudo aquilo que for realmente necessário os trabalhadores também deverão informar ao responsável pela operação possíveis avarias deficiências que Possivelmente tiverem sido observadas e que possam constituir risco para o trabalhador ou também para a operação utilizar aí neste caso corretamente todos os dispositivos de
segurança como epis como epcs né aqueles que são individuais e aqueles que são coletivos que eles sejam aí neste caso fornecidos bem como as instalações que lhe forem aí destinadas à execução da sua tarefa compete também a outro órgão que é aí a administração portuária que está lá dentro dos limites da área do Porto organizado zelar Então para que os seus serviços estejam em conformidade com todos os preceitos da nr29 e das demais normas que são aí especiais e específicas a cada tema de trabalho Ou seja é o ambiente confinado então seguir na íntegra aquilo
que fala nr33 é atividade em altura seguir na íntegra aquilo que fala nr35 são combustíveis inflamáveis seguir na íntegra aquilo que é preconizado na nr20 e assim por diante com relação a as demais normas regulamentadoras aí e outras diretrizes de saúde vai competir também a esta administração do porto garantir uma infraestrutura adequada para a realização segura da atividade portuária em suas instalações inclusive aquelas que são aí dedicadas às situações e às realizações de trabalho ou situações de emergência que estejam previstas nos planos de controle de emergência a serem criados aí pela empresa por cada uma
das empresas Ou prestadores de serviço conforme preconizado lá na nr1 no pgr no plano de gerenciamento de riscos isso tudo sem prejuízo ao disposto nessa Norma ou seja aquilo que a norma exige como recomendação técnica as medidas também de prevenção e de segurança e saúde nas operações portuárias a Bordo de embarcações devem levar no caso aí em consideração todas as instruções no caso do do comandante da embarcação ou de seus prepostos né ou seja de seus substitutos né ou responsáveis para isso a operação portuária Então ela somente poderá ser iniciada após o comandante da embarcação
ou de seus prepostos garantirem realmente condições seguras de funcionamento de todos os equipamentos da embarcação e das áreas também da embarcação Aonde houver sido autorizada a circulação ou permanência aí de trabalhadores Portuários no caso de alguma solicitação de serviço para Sindicato dos Trabalhadores mediante contratos ou acordos ou até mesmo Convenções coletivas as responsabilidades previstas nesta Norma ou seja na nr29 serão aí do respectivo tomador de serviço ou seja se eu estou prestando um serviço dentro da área portuária né eu preciso seguir na risca Todas aquelas diretrizes que me foram passadas principalmente além da da própria
das dos próprios critérios da nr29 tudo aquilo que a Convenção Coletiva daquela empresa a qual eu estou prestando serviços tem como atribuição necessária tá legal e no mais nós vamos ficando por aqui e qualquer dúvida que você tenha Releia novamente a sua apostila faça depois posteriormente o seu questionário de Prof e ciência ou Procure aí a nossa equipe de suporte para ajudar você em alguma necessidade tá bom Um um grande abraço e nós nos falamos aí no próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui de volta ao seu curso desta vez no módulo 4
falando sobre o programa de gerenciamento de riscos dentro lá do item 29.4 da sua NR né o operador portuário o tomador de serviço neste caso e o empregador eles devem elaborar e implementar um programa de gerenciamento de riscos conforme AD lá na nr1 na sua instalação portuária que Possivelmente temha aí atuação direta ou seja a empresa que foi contratada para executar qualquer tipo de atividade ela precisará fazer a elaboração aí no caso de um pgr de acordo com os riscos existentes no local que você colaborador irá prestar aí Possivelmente os seus trabalhos considerando aí em
seus programas todas as informações sobre os riscos ocupacionais que impactam nas operações portuárias fornecidas aí pelo órgão de gestão de mão deobra né pela administração portuária em relação também às suas atividades e deverá fornecer as informações também dos riscos ocupacionais sobre a sua gestão que possam aí de certa forma impactar as atividades da administração portuária e do órgão de gestão de mão de obra ou seja os impactos da atividade que você colaborador irá os os riscos existentes nas atividades que você operador irá realizar no no porto ou dentro da embarcação deverá ser comunicado para o
órgão de gestão e também para aqueles paraa administração da da atividade portuária neste caso né o operador portuário ele é na verdade aí o tomador de serviços né Que deve incluir as suas atividades seja ela permanentes ou muitas vezes esporádicas destacadas ali no seu programa de gerenciamento de riscos neste caso então a administração Porto ar ela deverá elaborar e implementar esse pgr nos portos de forma organizada nos termos lá preconizados na nr1 levando em consideração Então as informações dos riscos ocupacionais que possam impactar nas operações portuárias fornecidas aí pelos pelos operadores Portuários por tomadores de
serviços por outros empregadores e até mesmo pelo órgão de gestão de mão de obra e deverá aí fornecer todas as informações então sobre os riscos ocupacionais que impactam de certa forma na operação portuária aos operadores Portuários aos tomadores de serviços aos seus empregadores e também ao órgão de gestão de mão deobra este pgr por exemplo da administração portuária poderá incluir medidas de prevenção né pros operadores Portuários pros tomadores de serviços pros empregadores e pro órgão de gestão de mão de obra que atuem em suas dependências ou local aí pr previamente né conveniado que esteja ali
atrelado ao seu contrato ou referenciar os programas aí no caso dos mesmos né os operadores Portuários tomadores de serviços e empregadores e o próprio órgão de gestão de mão deobra então podem referenciar o próprio pgr da administração portuária em seus possíveis programas de gerenciamento de riscos este órgão de gestão então de mão de obra ele deverá também né elaborar implementar o pgr da mesma forma que os demais né Eh considerando aí as informações sobre os riscos ocupacionais que foram fornecidos pelos seus operadores Portuários também por outros tomadores de serviços e pela administração portuária e deverá
fornecer essas informações sobre os riscos ocupacionais que impactam na operação portuária aos seus aos operadores que Possivelmente estem estiverem ali na atividade do Porto e também para os seus tomadores de serviço pros seus empregadores e também nas atividades da administ a portuária o o operador portuário também o tomador de serviços e o empregador e a administração portuária e o próprio órgão de gestão de mão de obra podem definir de forma conjunta os mecanismos nesse caso de troca de informações que são previstas aí no item anterior né o operador portuário também o tomador de serviços e
o empregador devem elaborar e manter de forma acessível a todos os trabalhadores também o seguintes procedimentos de trabalho a parte de acesso Seguro às embarcações a parte de transporte movimentação armazenamento e manuseio seguro de cargas a parte de segurança no trabalho portuário executado nos porões das embarcações e a parte de segurança também no trabalho portuário que foi executado em espaços confinados naquilo que é preconizado dentro da nr33 que é a parte de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados a parte de segurança também para a execução do trabalho portuário em condições climáticas e ambientes
e ambientais diversas neste caso e até mesmo a interrupção aí das atividades nessas possíveis situações quando Possivelmente elas vierem a comprometer a segurança dos trabalhadores e segurança para operações também relacionadas aí à parte de Cargas perigosas né os procedimentos que inclusive são preconizados aí no subitem 29.4.3 devem estar também em conformidade com o inventário de riscos que foi feito para o pgr E também o plano de ação que foi criado e desenvolvido também dentro lá do pgr do programa de gerenciamento de riscos e os procedimentos previstos no item 29.4.3 devem ser também anexados ao pgr
para que quanto mais informações nós tenhamos mais rico em detalhes e descritos os riscos e as medidas de controle estarão no nosso pgr garantindo assim que os nossos trabalhadores tenham informações precisas e seguras com relação à execução do seu trabalho tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui qualquer dúvida que você tenha lembrando né que você pode consultar lá os meios de suporte disponíveis na página principal da sua plataforma tá bom Um grande abraço e nós nos falamos aí no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao item 29.5
que vai abordar as atividades relacionadas aí ao serviço especializado em segurança e saúde do Trabalhador portuário que é o Cesp né o órgão de gestão de mão de obra neste caso ele deve constituir esse esse sesm específico para área portuária de acordo com o dimensionamento mínimo constante inclusive no quadro do anexo um né da própria NR 29 né o custeio de todo esse sistema de gestão desse órgão na verdade será dividido proporcionalmente de acordo com o número de trabalhadores utilizados aí né de acordo com as regras e as diretrizes do órgão de gestão de mão
de obra os operadores Portuários e os tomadores de serviços por ocasião da arrecadação dos valores relativos também aí a remuneração dos trabalhadores ou seja existe uma taxa a ser paga né por este órgão né que faz aí toda a parte de gestão de saúde e segurança do trabalho a qual deverá ser administrado aí pelo órgão de gestão de mão deobra né os operadores Portuários Então as administrações portuárias e os terminais de uso privado podem firmar inclusive convênios para compror esse órgão né de fiscalização de segurança inclusive com empresas terceirizadas né esse cesmt específico para área
portuária local deverá ser formado de acordo com o item anterior né devendo ser coordenado neste caso aí pelo órgão de gestão de mão deobra este sesmt específico da área portuária também deve ser dimensionado de acordo com a média aritmética obtida aí pela divisão do número de trabalhadores avulsos tomados naquele ano civil anterior e pelo número também das dos dos dias efetivamente trabalhados nas instalações portuárias por exemplo em início de operação esse dimensionamento terá como base o número estimado de trabalhadores Avulsos A serem tomados naquele ano por completo né acima de 3.500 trabalhadores por exemplo para
cada grupo de 2.000 trabalhadores ou uma fração acima de 500 haverá aí no caso o acréscimo de um profissional especializado por função exceto no caso do técnico de segurança do trabalho no qual haverá um acrescento aí de um um acréscimo né de três profissionais aí no caso a cada 500 colaboradores de dos contratos e da atividade portuária compete então aí aos profissionais integrantes Desses desse órgão né Desse interno de segurança a cumprir a todas as atribuições do cesmt assim como é feito dentro de uma Indústria né nos termos da das próprias dos requisitos da nr4
ou seja o serviço especializado de engenharia e segurança e medicina do trabalho e é a realização de inspeções das condições de segurança nas operações também por portuárias né e a inspeção das condições de segurança ela deverá ser previamente realizada na atracação neste caso e a Bordo das embarcações e quando houver possíveis alterações nas operações portuárias devendo também este aí seguir aos requisitos que foram aí solicitados pelo cliente final também a importância da verificação das condições para realização das atividades adotando sempre medidas necessárias de acordo com os redimentos estabelecidos no no subitem 29.4.3 da nr29 o
de a a a identificação também né de possíveis condições impeditivas devido aí a parte de permissão para execução ou retomada dos trabalhos ocorrer após sempre após a adoção das medidas de prevenção então uma recomendação que só se faça a realização da atividade depois que realmente tivermos a certeza de que todas as recomendações de segurança foram Compridas então verificação também da necessidade de sinalização de segurança em razão de possíveis olhais escadas tubulações aberturas cantos vivos né e execução de possíveis medidas aí quando for o caso nesse sentido né quando identificados possíveis perigos ou riscos adicionais no
caso os integrantes deste órgão do cesmt da área portuária devem neste caso imediatamente adotar medidas de prevenção específicas para cada risco e se os riscos não estiverem previstos no pgr o mesmo deverá ser revisado né e seguidos ali os procedimentos de elaboração a inspeção das condições de segurança então deverá observar o código marítimo internacional para cargas sólidas a granel o msbc o código marítimo internacional para Cargas perigosas o imdg e as informações de segurança também disponibilizadas pelo expedidor da carga os result dados de qualquer inspeção que Possivelmente seja feita devem ser então aí registrados em
um relatório a ser entregue paraa pessoa responsável deve ser feita uma nova inspeção sempre que os trabalhadores verificarem a ocorrência de situações que considerem representar risco para sua segurança e saúde ou para de terceiros né aplica-se neste caso a este órgão de fiscalização interna de segurança às disposições daquilo que é atribuído pela nr4 no que não forem contrárias a aí ao disposto no item 29.5 inclusive desta NR né então existe aí este órgão específico para est atuando dentro da área de saúde e de segurança do trabalho fiscalizando observando as diretrizes e os critérios para que
todos os trabalhadores fiquem Seguros com relação aí à realização do seu trabalho tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui lembrando que qualquer dúvida Releia a sua apostila Faça os seus questionários de prof ciência e ainda assim tendo dúvida fale com o nosso time de suporte pelos meios disponíveis na página principal da plataforma um abraço e até o próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui a mais um módulo do seu treinamento desta vez o 29.6 falando especificamente sobre o cesmet o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho
a administração portuária o órgão de gestão de mão deobra os operadores Portuários e os titulares das Instalações portuárias autorizadas deverão constituir então aí um cesm para seus empregados próprios aplicando-se aí neste caso todas as regras da nr4 neste caso né além do disposto inclusive na nr4 pro dimensionamento do número de Engenheiros neste caso de segurança técnicos de segurança do trabalho deverá ser considerada também a soma dos seguintes fatores a média aritmética obtida aí pela divisão entre o número de trabalhadores avus tomados no ano civil anterior e o número de dias efetivamente trabalhados observando-se aí o
item 29.6.21 p7.1 da nr29 em instalações de operadores Portuários que exploram a área do porto organizado e também de titulares de instalações portuárias autorizadas deve ser realizado aí então pelo cesmt né em relação aos seus empregados e em relação também aos trabalhadores avulsos em conjunto com o próprio respectivo órgão de fiscalização de saúde e segurança que é o Cesp né do do da atividade portuária ou do órgão de gestão de mão deobra e do administrador do porto tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui em mais este conteúdo Lembrando que qualquer dúvida
contae o nosso time de suporte Faça a sua prova de avaliação De proficiência e no mais a gente se vê no próximo conteúdo um abraço tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui à comissão de prevenção de acidentes no trabalho no módulo 7 do seu treinamento aqui da nr29 né que é a CPA TP né a comissão interna de Prevenção de Acidentes relacionados aí à atividade portuária o órgão de gestão de mão deobra os seus operadores Portuários os tomadores de serviço eles ficam aí obrigados a organizar e manter em funcionamento aí a catp por de acordo
com cada órgão de gestão de mão deobra portuária neste caso este esta comissão interna ela tem aí neste caso como objetivo a prevenção de acidentes e as doenças relacionadas a trabalho de modo a tornar e compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e da saúde do Trabalhador esta comissão interna será constituída de forma paritária por representantes tanto dos trabalhadores Portuários avulsos e também por representante dos operadores Portuários e os seus tomadores de serviços integrantes do órgão de gestão de mão de obra dimensionado de acordo com o anexo 2 desta própria da própria nr29
neste caso né é como se fosse uma Cipa assim como nas indústrias só que agora específico para cuidar e zelar dos colaboradores da atividade portuária a duração do mandato neste caso desses operadores desta comissão será de 2 anos sendo permitida aí uma reeleição haverá nesta comissão tanto os suplentes quanto forem os representantes titulares Ou seja a mesma quantidade que for titular você deverá ter aí de pessoas suplentes ou seja substitutos né a composição dos titulares deste órgão obedecerá H critérios que garantam aí a representação das atividades portuárias devendo considerar as categorias de maior potencial de
risco e ocorrências de acidentes né respeitado aí o dimensionamento mínimo do anexo 2 da própria norma regulamentadora 29 quando o órgão de gestão de mão deobra neste caso não se enquadrar no dimensionamento previsto no anexo 2 da nr29 e não for atendido neste caso aí pelo Cesp né Será nomeado então um trabalhador pelo Ogmo como representante dos operadores Portuários e tomadores de serviço que será responsável por cumprir todos os objetivos desta comissão ou seja como se fosse um designado de CIPA só que específico aqui para as atividades portuárias podendo ser adotados aí mecanismos de participação
de trabalhadores avulsos através de negociações também coletivas né E no caso de atendimento aí pelo Cesp esse deverá desempenhar as atribuições no caso aí desta comissão interna né caso realmente seja necessário a composição desta comissão será proporcional ao número médio de conjunto de trabalhadores Portuários avulsos utilizados aí no ano anterior o o os representantes no caso aí dos trabalhadores avos desta comissão tanto os seus titulares como os seus suplentes serão eleitos também através de voto secreto né esta eleição deverá ser realizada do durante o próprio expediente de trabalho respeitando-se aí os turnos devendo ter aí
a participação de No mínimo a metade e mais um do médio conjunto de trabalhadores ou seja 50% mais 1 utilizado aí no ano anterior como base obtido esses dados aí conforme o subitem 29.7 p3 da nr29 o processo de votação deverá observar o item 5.5.4 e os subitens também da n R5 né da comissão interna de prevenção de acidentes a CPA e considerar como número de participantes o número médio também do conjunto de trabalhadores Portuários avulsos utilizado aí no ano anterior conforme o próprio subitem 29.7 p3 da nr29 preconiza tá bom o processo de votação
desta eleição deverá observar o item 5.5.4 da nr5 também da Comissão da CPA né deverá levar em consideração são a questão de assédios né a considerar também como o número de participantes o número médio do conjunto de trabalhadores Portuários avulsos utilizados também no ano anterior obtido conforme o subitem 29.7 p3 da nr29 tá legal e os representantes dos operadores Portuários tomadores de serviço né E os seus representantes titulares e o presidente desta comissão no primeiro ano de mandato e o vice-presidente também no segundo ano os trabalhadores titulares desta comissão elegerão né no caso entre os
seus pares o vice-presidente que assumirá aí a presidência no segundo ano do mandato no caso no caso de um possível afastamento definitivo a representação na qual o presidente foi indicado nomeará neste caso aí um substituto em até dois dias úteis entre os próprios membros da comissão que já estão ali alinhados com todos os conteúdos esse substituto dos trabalhadores será Obrigatoriamente um membro né da própria comissão e o seu substituto também dos operadores Portuários também deverá ser preferencialmente um membro né além das atribuições também que foram previstas paraa Cipa na própria nr5 esta comissão interna de
prevenção de acidentes Portuários tem aí por por atribuição e obrigação né promover anualmente em conjunto com o próprio cespt a semana interna de prevenção de acidentes no trabalho portuário ou seja aatip né oficiar no caso os riscos debatidos tudo aquilo que oficializar né ou seja registrar todos os riscos que porventura tenham sido debatidos discutido propostas de melhorias medidas de controle as organizações que compõem esse esta comissão bem como também o próprio Cesp conforme o caso né mensalmente e sempre que houver alguma denúncia de risco deverá ser deverão ser verificados aí os ambientes e as condições
de trabalho nas dependências das instalações portuárias visando aí neste caso identificar situações que possam de certa forma trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e sugerir também aí a realização de cursos de treinamentos de aplicações ou até mesmo campanhas que a comissão julgar aí como necessárias e importantes para melhorar o desempenho dos Trabalhadores Portuários quanto a parte de segurança e de saúde né e compete também aí ao órgão de gestão de mão deobra promover para todos os membros da comissão né da sipat né Eh sejam eles titulares e suplentes o treinamento de prevenção
de acidentes no trabalho a parte de conceitos relacionados à segurança e saúde ocupacional com uma carga mínima nesse caso aí de 20 horas sendo esta frequência neste caso obrigatória e ser realizada sempre o Trein tem que ser feito antes da posse dos membros né ou seja para que ele já Tome posse tendo ciência das suas responsabilidades e dos cuidados que precisará ter né Com relação aí ao seu mandato eh exceção feita neste caso aí quando for o primeiro mandato desta comissão né convocar também o órgão de gestão de mão de obra precisará convocar eleições para
a escolha dos membros da nova comissão com uma antecedência mínima aí de 45 dias realizando elas no máximo aí até 30 dias 35 dias no caso né antes do término do mandato da comissão em exercício né promover também cursos de atualização pros membros desta comissão e dar sempre condições que são necessárias para que todos os titulares e representantes desta Comissão da CPAP né da CPAP né na verdade compareçam Aí no caso as reuniões Ordinárias ou extraordinárias no caso do treinamento previsto inclusive lá na linha A quando utilizada a modalidade de ensino à distância no caso
o EAD deve ser garantida aí uma carga horária de 8 horas de Treinamento presencial neste caso cabe também aí ao órgão de gestão de mão de obra e ao operador portuário e aut tomador de serviço proporcionar então aí aos membros desta comissão os meios que são aí necessários pro desenvolvimento de suas atribuições reuniões esta comissão se reunirá pelo menos uma vez por mês um local apropriado durante o próprio expediente de trabalho obedecendo aí o calendário anual no caso né as reuniões extraordinárias devem ser realizadas no prazo máximo de 48 horas nos seguintes casos que porventura
vierem a acontecer alguma ocorrência de acidente de trabalho grave ou Fatal a solicitação de algumas das representações no caso de algum acidente grave ou Fatal a pessoa responsável pela operação portuária deve estar presente inclusive nesta reunião né de análise do acidente esta comissão não pode ter o Número de representantes reduzido bem como não pode ser desativada pelo órgão de gestão de mão deobra pelos operadores Portuários ou pelos tomadores de serviços antes do término do mandato de seus membros ainda que haja redução dos números de trabalhadores Portuários exceto no caso em que houver aí realmente o
encerramento da atividade portuária do contrário a comissão tem que ir até o fim né aplica-se então esta comissão constituição desta comissão à disposição de tudo aquilo também que é atribuído dentro da nr5 e no que não forem contrários aos dispostos ao aquilo que está disposto no item 29.7 da nr29 e a participação dos operadores Portuários dos tomadores de serviço né nesta comissão não os desobriga nesse caso aí de fazer a Constituição da CIPA para seus empregados próprios no próprio termo que preconiza lá A nr5 tá legal então mesmo tendo essa comissão paralela é importante que
se tenha a composição da CPA também dentro das atividades e dentro das instalações instalações portuárias tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui Um grande abraço e nós nos falamos no próximo conteúdo lembrando que em caso de dúvida consulte o nosso time de suporte faça sua avaliação De proficiência e nós nos vemos no próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu treinamento desta vez no módulo oito né falando aí especificamente sobre as operações de atracação desatracação e manobras de embarcações nas realizações aí das atividades portuárias existem alguns
cuidados e alguns critérios né nas operações de atracação desatracação e manobras nas embarcações que precisam neste caso ser adotadas como medidas de prevenção de acidentes considerando aí os seguintes fatores possíveis prensagens de membros rompimentos de Cabos e espias esforço excessivo muitas vezes por parte dos trabalhadores a parte de iluminação e também a parte de queda tanto no mesmo nível como também quedas ao mar neste caso então se torna aí obrigatório que a embarcação né que exista aí por exemplo um sistema de telecomunicação muito efetivo entre a embarcação e o possível responsável terra por esta atracação
então todos os trabalhadores que estão envolvidos nessas operações precisam entender né os critérios para que a sua atividade seja feita de forma segura Precisam fazer o uso aí no caso também de colete salva vidas conforme as especificações aí da Norman que é a autoridade marítima nesse caso que controla todas as atividades relacionadas aí à parte também portuária tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui lembrando que qualquer dúvida Não deixe de consultar a sua apostila ou os meios de comunicação com a nossa equipe de suporte lá na página principal da sua plataforma
tá bom Um grande abraço e nós nos vemos aí no próximo conteúdo tchau tchau Olá sejam todos muito bem-vindos de volta aqui desta vez no módulo nove do seu treinamento falando sobre o acesso a embarcações Possivelmente aí atracadas e fundeadas né então neste caso tem alguns princípios que precisam ser seguidos como por exemplo deve ser garantido o acesso seguro tanto para o embarque como para o desembarque da embarcação né o acesso à embarcação deve ficar sempre fora do alcance do raio da lança do guindaste ou assemelhado neste caso quando por exemplo o item 29.9.2 não
puder neste caso ser aplicado o local de acesso deve ser neste caso isolado né e sinalizado justamente para evitar aí a ocorrência de acidentes né Principalmente durante a movimentação de possíveis cargas suspensas né não é permitido por exemplo o acesso à embarcação atracada utilizando-se escadas do tipo quebra peito né É proibido também o acesso de trabalhadores a embarcações em equipamentos de guindar exceto por exemplo em atividades e operações de resgate e salvamento ou nas Opera ações aí com contêineres que estejam previstos lá no item 29.1.3 que nós falaremos um pouco mais adiante neste caso né
nos locais de trabalho então próximos à água e nos pontos de embarque e desembarque de pessoas devem existir na razão mínima de uma unidade para cada beço de atracação boia salva vidas e outros equipamentos necessários aí ao Resgate de vítimas né que Possivelmente caiam na água de acordo com os requisitos com os aí no caso nas normas do órgão marítimo né as boias salva-vidas também deverão possuir dispositivo de iluminação automática ou fita reflexiva que sejam aí homologados pelo próprio pela entidade e organização marítima nos trabalhos também noturnos estas boias salvavidas deverão possuir dispositivos de iluminação
automática que sejam aí aprovados pela Diretoria de portos e costas da Marinha do Brasil né somente podem ser utilizados meios de acesso à embarcação quando estes atenderem aquilo que está disposto no item quando estiverem em bom estado de conservação e limpeza então se você vai prestar serviço neste local se atente com relação às condições das suas escadas e os seus meios de acesso né que deverão estar em bom estado de conservação e limpeza além de possuir características das superfícies aí neste caso antiderrapantes né as escadas também as pranchas as rampas de acesso às embarcações somente
podem ser utilizadas se forem dotadas de guarda-corpos com corrimão geralmente Em ambos os lados né paraa proteção de quem estiver subindo e descendo os corrimãos devem estar aí firmemente fixados oferecerem uma resistência mecânica e um apoio em toda a sua extensão e quando constituído neste caso por cordas ou cabos de aço deverão sempre estar muito bem esticados né as escadas também de acesso às embarcações ou estruturas complementares do item 29.9.2 somente podem ser utilizadas também se atenderem no caso aí aos seguintes requisitos estarem apoiadas nesse caso em terra compensar por exemplo os movimentos da embarcação
possuir uma largura que permita por exemplo o trânsito seguro tanto de colaboradores como de materiais possuir redes de Segurança contra possíveis quedas também de pessoas tá e estar livre no caso aí de obstáculos já a utilização de rede ela pode ser dispensada caso não exista no caso aí o risco de queda de pessoas na água no caso né É proibido então aí também a colocação de extensões elétricas Mangueiras mangotes assemelhados inclusive próximos né semelhantes a esse tipo de material também né nas estruturas e nos corrimões das escadas e nas pranchas de acesso aí às embarcações
as pranchas as rampas as passarelas utilizadas por exemplo para acesso conjugadas ou não com as escadas devem seguir também algumas especificações como por exemplo ser constituídas de materiais rígidos possuir uma largura mínima de 80 cm estarem também providas de tacos transversais a intervalos entre a cada 35 cm e 45 cm em toda a sua extensão do piso deverão possuir por exemplo corrimão Em ambos os lados de estua extensão dotado aí de guarda-corpo duplo com régua superior situado aí a uma altura de 1,10 M aproximadamente uma régua intermediária né a uma altura entre 50 a 70
cm aproximadamente e medidas a partir aí no caso da superfície do piso e perpendicularmente ao eixo longitudinal da escada no caso deverão também ser dotadas de dispositivos que permitam fixá-las de forma firme né a escada também da embarcação ou a sua estrutura deverá então estar firme nas suas extremidades né e a extremidade muitas vezes que se apoia no cáa deverá também ser dotada de um dispositivo rotativo que permita no caso acompanhar os movimentos da embarcação e estarem aí posicionadas no máximo a 30º a um plano horizontal tá legal e no mais Este era o conteúdo
do nosso módulo nove lembrando sempre né que eu reforço a todos no final de cada módulo que em caso de dúvida Contate o nosso time de suporte ou entre em contato conosco através dos meios disponíveis lá na página principal do seu curso ou do seu treinamento tá bom Um grande abraço e nós nos vemos aí no nosso Próximo módulo E não se esqueça de fazer também aí a sua avaliação para avaliar a proficiência do seu conhecimento e você será provado no final do seu treinamento um abraço tchau tchau Olá Olá seja muito bem-vindo aqui ao
módulo 10 do seu treinamento da nr29 desta vez falando sobre a operação em conveses né os conveses eles devem estar sempre limpos e desobstruídos dispor de uma área de circulação que permita aí o trânsito seguro no caso dos colaboradores possuir aberturas protegidas contra possíveis quedas de pessoas e objetos e possuir também um piso livre do Risco aí de uma possível situação de escorregamento durante a possível movimentação de carga suspensa é vedada neste caso a circulação de pessoas no convers principal no perímetro inclusive de risco da queda de possíveis objetos o perímetro neste caso de risco
de quedas de objetos também deve ser sinalizado e isolado neste caso com barreiras físicas a arrumação do convés deverá oferecer boas condições de visibilidade a todos os operadores dos equipamentos de isar sinaleiros e também a outros a fim de que não sejam prejudicadas as manobras de movimentação de carga e as cargas ou os objetos aí depositados no conves devem estar fixos de forma a impedir a sua movimentação aí no caso acidental né olhais escadas tubulações aberturas e Cantos vivos devem possuir uma sinalização de segurança em conformidade com o subitem 29.5.21 da nr29 as tampas e
Ilhas e possíveis aberturas similares dos equipamentos acionados por força motriz também devem possuir neste caso dispositivos que impeçam aí a sua movimentação acidental e ser abertos ou fechados somente após a verificação realmente de que não existe risco para os trabalhadores do local tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui em mais este módulo Lembrando que dúvidas consulte o nosso time de suporte leia a sua apostila e faça as suas questões De proficiência para ser aprovado posteriormente no seu treinamento tá legal um grande abraço e nós nos falamos aí no nosso próximo conteúdo
tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 11 do seu treinamento desta vez falando sobre a questão dos porões né as chamadas bocas dos agulheiros né neste caso dos porões devem estar sempre protegidas nesse caso por neste caso que possuam aí travas de segurança as escadas no acesso também para os porões devem estar em perfeito de estado de conservação e de limpeza o acesso ao porão também por meio de escadas verticais deve possuir um sistema de proteção contra quedas a estivagem no caso das cargas nos porões Ou seja a movimentação não deve constr obstruir
neste caso aí o acesso às escadas dos agulheiros neste caso e quando não houver condições de utilização desses agulheiros o acesso ao porão aí no caso da embarcação deverá ser efetuado por escadas de mão no caso de no máximo 7 m de comprimento que esteja aí afixada inclusive junto à estrutura da embarcação devendo aí no caso ultrapassar a borda da estrutura de apoio em mais ou menos 1 m ou seja você tem ali a boca do local que você vai acessar o porão a escada se for uma escada manual ela Deverá estar passando a pelo
menos 1 m da cima da boca do acesso ao porão para fornecer ali uma estrutura segura e não correr o risco de cair durante a sua atividade de descida neste caso né não é utilizado eh recomendado e permitido a utilização de escadas do tipo quebra peito né as passarelas utilizadas também para circulação de pessoas sobrecargas largura os pisos dos porões devem sempre estar limpos livres de contaminantes e de materiais aí no caso inservíveis antes do início da operação ou seja resíduos né livres de resíduos e quando empregada aí no caso a forração das cargas esta
deverá oferecer no caso um equilíbrio à carga né e resultar em um piso de trabalho regular e seguro sempre as plataformas de trabalho também devem ser confeccionadas de de maneira que não ofereçam risco de desmoronamento que propiciem também um espaço seguro de trabalho as passarelas plataformas beirais de cobertas de coberturas e cobertas abertas né bocas de celas de contêineres e grandes vãos também entre cargas com diferença de nível superior aí no caso a 2 m devem possuir guarda corpo com 1,10 cm de altura no mínimo né conforme as regulamentações e as nbrs de guarda-corpo o
trânsito de pessoas também sobre os vãos entre possíveis cargas estivador será permitido se os vãos estiverem cobertos no caso aí com pranchas né e as pranchas sempre devem ser confeccionadas de materiais resistentes no caso né Caso seja usada por exemplo madeira esta deve ser sempre de boa qualidade né sem nós ou sem rachaduras de uma forma que não comprometa aí a sua resistência sendo proibido o uso de madeira no caso verde e de pintura que Possivelmente possa cobrir as suas imperfeições né então não posso pintar As madeiras dos pranchões para muitas vezes ou e eh
tentar melhorar a sua eh a sua vida útil porque esta pintura poderá camuflar possíveis condições de risco na madeira podendo ocasionar aí no caso acidentes é obrigatório também de uso de escadas paraa transposição dos obstáculos de altura que Seja superior aí a 1,5 m né as escotilhas aberturas similares também devem sempre estar em bom estado de conservação e limpeza e serem niveladas a fim de não prejudicarem aí a circulação né as escotilhas e aberturas também similares devem permanecer fechadas por OC por ocasião do trabalho no de trabalhos no caso na mesma cobertura em locais em
que não haja atividade por exemplo os vãos Livres com riscos de queda com bocas de agulheiros com cobertas e até outros também deverão sempre estar fechados e quando em atividade vãos Livres devem ser devidamente sinalizados iluminados e protegidos aí com guarda-corpos redes ou madeiramento aí Possivelmente resistente a altura também entre a parte superior da carga e a cobertura deverá permitir ao trabalhador condições adequadas de postura para execução do seu trabalho nas operações de carga e descarga com contêineres ou demais cargas de altura equivalente É obrigatório o uso de escadas escadas portáteis também deverão ultrapassar mais
de 1 m do topo do contêiner como eu falei anteriormente né no caso dos porões ser providas também de sapatas antiderrapante sinalização reflexiva nos degraus e nos seus montantes possuir até 7 m de comprimento e ser construída sempre de material que seja leve e resistente e nas operações em embarcações do tipo transbordo horizontal né rollon ou rollof devem também ser adotadas medidas preventivas de controle de ruído e de exposição a possíveis gases tóxicos a carga neste caso deve ser estivada de uma forma que fique numa posição segura sem o perigo de tombar ou desmoronar sobre
os trabalhadores no porão né tubos bobinas ou outras cargas sujeitas aí a movimentação involuntária devem ser calçadas E peadas no caso na pilha imediatamente após a sua estivagem né durante a movimentação destas cargas eh os trabalhadores somente devem se posicionar próximos quando for indispensável no caso a realização das suas atividades a estivagem de carga também deve ser efetuada a uma distância de 1 m da abertura do porão quando esta estiver tiver que ser aberta posteriormente né É proibido também a utilização ou realização de qualquer atividade laboral em cobertas distintas do mesmo porão e mesmo bordo
simultaneamente ou seja precisa-se executar uma atividade por vez por conta de não Expor os colaboradores ali a possíveis riscos adjacentes de outras atividades acontecendo ali em paralelo tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui e nós nos falamos aí no nosso Próximo módulo do nosso treinamento lembrando sempre que dúvidas Contate o nosso suporte faça lá suas avaliações ou relei ali no caso a sua apostila do seu treinamento um grande abraço e nós nos falamos no próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 12 do seu treinamento desta vez abordando
a questão do trabalho portuário envolvendo espaços confinados quando nós falamos no caso de espaço confinado deve ser aplicado ou seguido na íntegra tudo aquilo que é que é estipulado né na nr33 que é aquela que fala justamente sobre a segurança e saúde em atividades em espaços confinados então cabe ao operador portuário e ao titular de instalação portuária autorizada realizar o gerenciamento de riscos ocupacionais dos espaços confinados em conformidade com aquilo que preconiza a nr33 nas operações portuárias com Trabalhadores em porões e embarcações deve ser verificado na inspeção das condições de segurança tudo aquilo que fala
no item confinado para evitar a entrada de pessoas não autorizadas avaliar a atmosfera deste espaço com medições de gases antes da entrada dos trabalhadores para determinar aí possíveis medidas preventivas a serem adotadas implementar todas as medidas de prevenção que são recomendadas eh emitir aí no caso a permissão de trabalho após a adoção de todas as medidas neste caso consignando nesta permissão todas as medidas de prevenção que foram adotadas cont controlar o acesso mantendo sempre o vigia por fora do espaço confinado durante a realização dos trabalhos monitorar continuamente aí a atmosfera nesses espaços confinados nas áreas
aonde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas para verificar se as condições de acesso e permanência são realmente deverão ser mantidas né e manter sempre uma equipe ali preparada para possíveis situações de emergência ou com possíveis cenários de acidentes que porventura venham aí acontecer é dispensado no caso o cadastro dos espaços confinados em operações portuárias no interior de suas embarcações devendo neste caso aí as informações serem inseridas na permissão de entrada e trabalho ou seja não é necessário cadastrar o ter ali o cadastro dos espaços se naquele local literalmente todas as vezes que é
realizado uma atividade de risco é feita a elaboração de uma PR e uma permissão de trabalho nesse de caso tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui qualquer dúvida também com relação a esse assunto não deixe de consultar os conteúdos relacionados aí a nr33 tá bom para não expor a sua equipe e os seus colaboradores a potenciais riscos que podem ocasionar aí possíveis óbitos e fatalidades porque quando nós falamos de espaço confinado precisamos nos atentar muito com relação a isso porque basicamente você adentrar aí ao desconhecido tá bom um grande grande abraço
e nós nos falamos então aí no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 13 do seu treinamento falando sobre as máquinas equipamentos e acessórios de estivagem né as máquinas e os equipamentos de cais devem atender neste caso aí aos preceitos da nr12 né segurança no trabalho em máquinas e equipamentos estas máquinas e equipamentos de cais a serem utilizadas na operação portuária no interior das embarc ações devem apresentar de forma legível a sua capacidade máxima de carga e também o seu peso bruto a capacidade máxima de carga não deve ser neste
caso nunca ultrapassada durante a realização das suas atividades quando utilizados por exemplo mais de um equipamento a operação só poderá ser autorizada por permissões emitidas também por um profissional legalmente habilitado ou seja um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho ou um bombeiro né as máquinas e equipamentos de cais também só poderão ser utilizados por operadores capacitados com treinamento de nr12 o operador antes de iniciar a sua atividade com a máquina e o equipamento deve realizar a checagem prévia e reportar possíveis anomalias às pessoas e os seus supervisores responsáveis a checagem prévia também deve ser
registrada sempre em algum documento físico ou eletrônico sendo mantido aí no mínimo por 5 anos guardado né É proibida também a circulação de empilhadeira sobre possíveis cargas que forem que formem aí no caso saliências né ou depressões né ou que sejam feitas aí de material Possivelmente não resistente de forma a prejudicar aí a sua movimentação devem ser adotadas medidas de prevenção também conforme as análise de risco feitas pelos profissionais de forma que se Garanta aí um ambiente dentro dos limites de tolerância que as normas estabelecem né quando forem utilizados aí máquinas e equipamentos de combustão
interna também nos trabalhos em porões precisa-se seguir as recomendações relacionadas aí a trabalhos a quente como corte desbaste e etc e possivelmente alguns preceitos da nr20 Caso existam ali líquidos Combustíveis e inflamáveis os maquinários utilizados também devem conter dispositivos que controlem aí possíveis emissões de poluentes gasosos possíveis fagulhas chamas e possíveis produções de ruído é proibido o uso de máquinas e equipamentos de comb estão interna e elétrica em porões com armazenamento de cargas inflamáveis ou explosivas salvo se as especificações dessa máquina for realmente compatível com a classificação da área que está aí literalmente envolvida né
as máquinas e os equipamentos os aparelhos de sar os acessórios de estivagem operação também devem estar posicionados de forma que não ultrapassem outras áreas de trabalho não sendo permitido aí o trânsito ou a permanência de pessoas no setor necessário a rotina operacional deste equipamento e no local aonde se realizam aí serviços de manutenção inspeções ou montagens de correias transportadora né aparelhos de isar e acessórios a área neste caso deverá ser aí devidamente isolada e sinalizada né todo aparelho de isar deve dispor no interior de sua cabine de uma tabela de carga que possibilite aí ao
operador o conhecimento da carga máxima em todas as suas condições de uso toda oou equipamento de cais que estiver por exemplo sob rodas ou Trilhos também deverá emitir sinais sonoros iluminosos durante o seu deslocamento dispor de dispositivos e suportes de prevenção contra tombamento e sua área de deslocamento também deverá estar aí desobstruída e sinalizada ser dotado de possíveis sistemas de frenagem e ancoragem a fim de evitar o seu deslocamento acidental né por ações até mesmo causados pelo vento a máquina também o equipamento de movimentação de carga quando não utilizados devem ser desligados e fixados em
uma posição que não ofereça risco aos trabalhadores e à operação portuária as embarcações que possuírem mastros de carga devem conservar a Bordo os seus planos e os seus documentos no caso de em eh no caso de possíveis eh fiscalizações e verificações né então toda a documentação relacionada aí a en chcia a enxárcia e equipamentos fixos né os acessórios de estivagem também de içamento devem ser inspecionados por uma pessoa responsável antes do início e durante os serviços e serem utilizados no caso em condições que não comprometa a sua integridade em Face da utilização a que forem
aí no caso submetidos né ou seja nenhuma atividade que possa desgastar a sua resistência física e mecânica ou a sua integridade podendo Expor a vida dos colaboradores aí a possíveis riscos toda linga também utilizada para transporte deverá trazer aí uma etiqueta com a indicação da sua capacidade de carga e a sua validade lingas descartáveis também não devem ser reutilizadas sendo utilizadas e sendo inutilizadas ou seja descartadas logo após o seu uso os ganchos de isar por exemplo devem dispor de travas de segurança sem defeitos em condições de manterem presas as cargas e os acessórios de
estivagem a serem issad a utilização e o Dimension e a conservação de cabos de aço anéis de carga manilhas e sapatilhas também para cabos de aço utilizados nos acessórios de estivagem nas lingas e outros dispositivos de levantamento que forem que for que forem aí parte integrante da carga devem também atender aí as especificações técnicas aplicáveis do fabricante e o responsável pelo equipamento sempre deverá disponibilizar aí ao órgão gestor de mão deobra e aos trabalhadores capacitados o manual da máquina né ou do equipamento e o relatório aí periódico das inspeções realizadas além do registro das checagens
prévias que foram aí necessárias tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui e nós nos falamos aí no nosso próximo conteúdo um abraço faça lá o seu questionário de proficiência e em caso de dúvida entre em contato com o nosso time de suporte tchau tchau e até o nosso próximo conteúdo até mais Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 14 do seu treinamento desta vez falando sobre os equipamentos de guindar de bordo e os acessórios de estivagem né a operação portuária de movimentação de cargas ela somente poderá ser iniciada após aí o
operador portuário ou titular da instalação portuária se certificar realmente junto aí ao comandante da embarcação ou seus representantes legais no país as funcionalidades e a segurança dos equipamentos de de bordo e seus acessórios de estivagem devendo sempre observar aí os seguintes conceitos a última certificação aí no caso dos últimos 5 anos deste equipamento as inspeções periódicas que foram aí realizadas a partir da última certificação E também o histórico de possíveis acidentes dos equipamentos de guindar de bordo o operador portuário o empregador ou tomador de serviço então neste caso deverá designar uma pessoa responsável aí para
registrar mostar a condição desses equipamentos de guindar de bordo e seus acessórios neste relatório n um relatório físico né ou eletrônico com os respectivos documentos referidos nas alineas do item 29.14 P1 da nr29 e informar aí aos trabalhadores sobre os resultados deste relatório técnico esse relatório deverá ser mantido e guardado durante um período de 5 anos e o operador no caso aí capacitado Antes de iniciar a sua atividade com a máquina ou equipamento deverá realizar uma inspeção diária e reportar no caso aí anomalias às pessoas responsáveis aí pelas adequações essa inspeção diária deverá ser registrada
em um documento físico ou um livro de inspeção ou através de um de um sistema eletrônico né hoje em dia tem bastante tecnologia que nos facilitam esse tipo de inspeção e mantido pelo operador portuário aí ou tomador de serviço ou pela empresa também arquivados aí por anos e os acessos a todos os equipamentos dignidade de bordo devem sempre estar limpos desobstruídos em condições adequadas de uso dispondo aí de uma área de circulação que permita o trânsito seguro dos trabalhadores livres aí de materiais inflamáveis de resíduos ou qualquer tipo de objeto aí que possa causar algum
risco ao trabalhador as cabines dos equipamentos também de guindar de bordo devem ter um acesso seguro uma proteção com contra quedas de pessoas e objetos uma proteção contra possíveis caminantes contaminantes E mobiliários no caso aí a estrutura né as cabines também dos equipamentos devem ter acento ergonômico e um conforto térmico aí neste caso regulável né e na ausência desses itens de conforto é obrigatória a existência aí de pausas periódicas na jornada de trabalho prevista aí no caso em avaliação ergonômica preliminar ou avaliação ergonômica do trabalho conforme os preceitos aí da nr17 e na ocorrência de
possíveis danos estruturais que impeçam a sua operação os equipamentos de guindar e os seus acessórios não poderão ser operados até que sejam reparados aí e feitos os testes para saná-los conforme as normas técnicas vigentes no caso tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui lembrando sempre que dúvidas que você tenha consulte o nosso time de suporte pelos meios disponíveis lá na página da sua plataforma um grande abraço e nós nos falamos no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui desta vez no Módulo 15 do seu treinamento da nr29
desta vez falando sobre a questão dos lingos e deslindamento de cargas durante o movimento de transporte o funcionamento adequado dos Freios do equipamento de guindar deve ser verificado sempre no início da jornada IP pelo colaborador pelo operador todos os carregamentos devem lingar se na vertical no caso do engate do equipamento de guindar observando-se sempre em especial os seguintes critérios né o impedimento da queda ou deslizamento aí parcial ou total da carga de que nas cargas realmente de grande comprimento como possíveis tubos perfis metálicos tubulões tábuas e outros sejam utilizados no mínimo Duas lingas né estropos
ou através também de uma balança com dois possíveis ramais né de que o ângulo também formado pelos ramais aí no caso das lingas e dos estropos não exceda a 120º no caso salvo em caso de algum projeto realizado aí por exemplo por um profissional habilitado né e também de que as lingas e os estropos estrados paletes redes e outros possíveis acessórios tenham marcado aí a sua capacidade de carga de forma muito bem visível para que se não exceda aí Possivelmente os locais eh não se exceda os locais não não se exceda né na verdade a
o peso colocado para ser feito o transporte evitando aí acidentes e graves situações de emergência nos serviços de lingo e deslindamento também de carga sobre veículos com diferença de nível é obrigado atório o uso de plataforma de trabalho segura sempre fora da área de movimentação aí no caso de cargas eh suspensas nos locais em que não exista espaço disponível deve ser utilizada aí no caso uma escada é proibido o transporte por exemplo de objetos que não façam parte da carga que está ligada a movimentação de carga suspensa deve ser sempre orientada por um Sinaleiro devidamente
capacitado o Sinaleiro é um colabor né uma terceira pessoa envolvida na atividade que vai através de um processo de sinalização ou manual ou automático orientar aí o operador do equipamento de guindar durante as operações de transporte a utilização de um Sinaleiro poderá ser dispensada desde também de que sejam atendidos aí os seguintes critérios O isolamento da área de operação o equipamento de guindar por exemplo concebido para permitir uma visão total dos locais aonde as cargas serão movimentadas e análise de risco verificar realmente que a ausência do Sinaleiro não acarreta neste caso aí riscos adicionais e
o o Sinaleiro ele deve ser aí facilmente destacável né das demais pessoas na área de operação por isso que muitas vezes ele usa ali né cintas eh coletes ou vestimentas de cor diferenciada ou com faixas reflexivas e assim por diante nas operações no caso noturnas o sinaleiro ele deve usar luvas e colete ambos com aplicação de material aí no caso refletivo né fotoluminescente o Sinaleiro também deve localizar-se de um modo que a que possa visualizar 100% né Toda a área de operação da carga ali nos 360º e ser visto sempre pelo operador do equipamento de
guindar quando as condições realmente não puderem ser atendidas deve ser então utilizado algum sistema de comunicação para avisar previamente ente aí da condição existente o Sinaleiro deve também receber um treinamento adequado para aquisição de conhecimento dos códigos de sinais de mão nas operações de guindar conforme aí os preceitos do treinamento de estrop agem e sinalização de risco em áreas de movimentação de carga que é um outro treinamento uma outra instrução que nós também temos aqui pelo nosso Instituto caso você tem aí o interesse em se especializar nesta área né É proibida também no caso a
e a a permanência do Trabalhador sobre a carga que estiver aí no caso ligada durante a sua movimentação justamente para evitar acidentes graves ou acidentes Possivelmente fatais né inclusive Depois dessa aula aqui eu vou pedir para colocar um vídeo para que você possa assistir de um possível acidente ocorrendo em uma área de movimentação de carga para que você possa se atentar também com os cuidados que são necessários referente à sua atividade tá legal e no mais nós vamos ficando por aqui e nós nos falamos no nosso Próximo módulo lembrando sempre da importância de você fazer
os seus questionários de Prof ciência e em caso de dúvidas Contate o nosso time de suporte através dos meios disponíveis na página principal da sua plataforma de treinamentos tá bom Um grande abraço e até o nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui a mais um módulo do seu treinamento desta vez falando sobre uma operação muito comum dentro da área portuária que são as operações com contêineres né na movimentação de carga e descarga de contêiner com utilização por exemplo de um quadro posicionador o equipamento neste caso ele deverá possuir travas de
acoplamento acionadas aí de maneira automática ou semiautomática dispositivo visual com indicador da situação de travamento e dispositivo de segurança que Garanta realmente o travamento dos quatro cantos do quadro de movimentação dos contêineres no caso de contêineres por exemplo que sejam aí fora de padrão que Possivelmente estejam avariados ou em condições que impeçam o procedimento do subitem anterior será permitida a movimentação por outros métodos Seguros desde que exista aí uma supervisão Direta do responsável pela operação em atividades com trabalhadores sobre contêineres em embarcações com quando a altura seja por exemplo superior a dois contêineres ou a
altura da carga no caso Seja superior aí a 5 m de altura deve ser utilizado também um sexto suspenso de acordo com o anexo 12 da nr12 ou uma gaiola especialmente nesse caso construído construída para esta finalidade com a capacidade máxima para dois trabalhadores sendo ela aí atestada por um profissional legalmente aí habilitado essa gaiola ela será especialmente construída né para o transporte de trabalhadores e é um conjunto projetado sempre por um profissional legalmente habilitado formado aí por um sistema de suspensão com uma caçamba suspensa por equipamento de guindar dotado também aí de pontos de
fixação para ancoragem de cinto de segurança do tipo paraquedista né em qualquer posição de trabalho sinalizados e dimensionados em função do número máximo de ocupantes Da Cas samba e capazes aí de suportar também cargas de impacto em caso de uma possível queda e um sistema também complementar de travamento que atuará em caso de alguma falha do sistema de travamento do sprider ou seja teve qualquer falha ali no sistema de travamento do sprider esse sistema secundário deverá ser acionado de forma automática garantindo ali a segurança do operador e da operação além de possuir um recipiente fixado
para para guarda de material uma barra fixa num período interno para apoio né e proteção das mãos o portão de acesso que não permita abertura para fora e com o sistema de travamento também que impeça aí a sua abertura de forma acidental ou seja o portão tem que dispor de uma forma que não possa abrir de forma acidental deverá possuir também aí uma placa de identificação a fixada em seu interior e de fácil visualização que contém no mínimo aí as seguintes informações a identificação do fabricante a data de fabricação a capacidade de carga da gaiola
em peso e número máximo de ocupantes o número de identificação da gaiola que permita aí a rastreabilidade do projeto piso com superfície antiderrapante e sistema de drenagem cujas aberturas não permitam a passagem de uma esfera com diâmetro aí no caso de 15 MM e um guarda-corpo com no mínimo aí 1 m de altura e rodapé para que ferramentas e materiais Possivelmente não caiam da gaiola e se sejam arremetidas contra outros colaboradores ou contra as próprias máquinas ou equipamentos da instalação este cesto ou gaiola no caso devem ser utilizados exclusivamente pro transporte de trabalhadores e ferramentas
necessários aí as atividades dos conveses né para contêineres e assim e vice-versa o trabalhador também que estiver sobre o contêiner deve estar sempre em comunicação visual utilizar-se de meios de telecomunicação e com Sinaleiro e o operador de gast os quais devem obedecer unicamente as instruções formuladas aí pelo trabalhador né não é permitida também a permanência de trabalhadores sobre o contêiner quando este estiver sendo movimentado nem em cima nem muitas vezes embaixo o acesso ao interior do contêiner também só deverá ser realizado se for confirmado que exista interiormente uma atmosfera segura justamente por conta do tipo
de produto que está que é utilizado que é transportado geralmente né quando houverem o mesmo contêiner por exemplo Cargas perigosas produtos inóculos né devem prevalecer no caso as medidas de prevenção relacionadas à aquele tipo de carga e aquele tipo de produto todo contêiner também que requeira uma inspeção detalhada deve ser retirado de sua pilha né conduzido a uma área nesse caso uma zona reservada especialmente para esta finalidade e que dispõe aí dos meios de acesso que não ofereçam nenhum tipo de risco ocupacional os trabalhadores inclusive devem utilizar astes guias ou cabos para posicionar no caso
este contêiner nas operações de descarregamento sobre veículos né nas operações também com contêineres devem ser adotadas as seguintes medidas de segurança movimentá-los somente após o trabalhador haver descido do mesmo instruir o trabalhador quanto às posturas ergonômicas seguras nas operações de estivagem desestiva e movimentação de contêineres obedecer aí a sinalização e a rotulagem dos contêineres quanto aos riscos inerentes à sua movimentação instruir também o trabalhador sobre o significado das sinalizações e das rotulagens de risco dos contêineres bem como dos cuidados e as medidas de prevenção a serem aí no caso observados e mitigar o risco de
possíveis quedas de cargas quando D abertura Possivelmente aí dos contêineres tá legal e no armazenamento de contêineres também vazios nos pátios devem ser adotadas medidas para prevenir um possível tombamento da pilha de contêineres e no mais nós vamos ficando por aqui encerrando mais este módulo lembrando que em caso de dúvida consulte o nosso time de suporte tá bom um grande abraço e até o nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu treinamento desta vez no módulo 17 falando de operações com granéis secos né durante as operações neste caso para
esse tipo de situação devem ser adotados procedimentos que impeçam aí a formação de Barreiras que possam pôr em risco aí a segurança dos trabalhadores quando houver Possivelmente risco de queda ou deslizamento volumoso durante a carga ou descarga de granéis secos nenhum trabalhador deverá permanecer no interior do porão e outros recintos aí Possivelmente similares como Silos e etc na avaliação específica de risco de queda de possíveis Barreiras ou deslizamento de cargas de granel sólido armazenadas em porões deve ser efetuado aí no caso aí uma avaliação né específica por um profissional responsável considerando-se Obrigatoriamente o ângulo de
repouso do produto conforme estabelecido na própria ficha do produto constante aí no código marítimo internacional para cargas sólidas a granel né o msvc da organização marítima internacional que é aí no caso a omi nas operações também utilizando máquinas autopropelidas né Eh com condutor no interior do porão ou do armazém na presença aí de possíveis aerodispersoides o operador Deverá estar protegido por uma cabine resistente fechada dotada de ar condicionado provido de filtro contra contra poeiras também em seu sistema de captação de ar as operações com máquinas e equipamentos que possam gerar aí aerodispersoides devem ser medidas
de controle para eliminar ou reduzir aí a sua geração devendo sempre nessas medidas observar os seguintes critérios as características físicas e químicas de cada carga A Conservação das máquinas e dos equipamentos e também também medidas de controle com relação aos resíduos que são gerados por esse tipo de processo para transitar também e estacionar em uma área portuária os veículos e os vagões transportando granéis sólidos também precisam estar cobertos a moega ou funil no caso aí utilizado no descarregamento de granéis sólidos deve ser vistoriada conforme determinação do do fabricante E caso o fabricante Não determine o
período para esta vista esta deverá ser feita anualmente elaborando aí sempre um laudo dessa vistoria atendendo este laudo aí ao seguintes requisitos primeiramente ser emitido por um profissional legalmente habilitado ou seja um engenheiro né ou um técnico que tem aí a comprov comprovação da sua expertise comprovar realmente que o equipamento está em condições operacionais para suportar as tensões de sua capacidade máxima de carga de trabalho seguro de acordo com o seu projeto construtivo né e no caso de incidentes avarias ou reformas nos equipamentos estes somente podem iniciar o seu trabalho após a realização aí de
uma nova vistoria atendendo Aí aquilo que é preconizado no item 29.176 P2 da nr29 e toda moega ou funil deve apresentar então de forma legível a sua capacidade máxima de carga e o seu peso bruto a moega ou funil que seja aí operado eh localmente por um trabalhador deve dispor de uma cabine também fechada que atenda aí aos seguintes requisitos possuir visibilidade da operação o interior precisa ser climatizado o assento precisa ser ergonômico e quando localizadas em pisos superiores possuir escadas dotadas de corrimão e também de guarda-corpo instalações elétricas também precisam estar em bom estados
devidamente aterradas e possivelmente aí protegidas os extintores de incêndio também deverão ser posicionados em locais estratégicos de acordo e adequados de acordo com o risco existente e a proteção contra raios solares em temperas no caso né moegas e funis operados de modo remoto ficam dispensados do que diz lá o item 29.1.0 desde o que o operador nesse caso aí não esteja exposto a possíveis aerodispersoides já nas operações de carregamento ou descarregamento de granéis secos com uso de carregadores ou descarregadores contínuos deve haver aí dispositivos ou equipamentos que propiciem a eliminação ou a redução de possíveis
particulados de poeira porões armazéns e até Silos que contenham granéis que possam provocar a redução da concentração de oxigênio ou até mesmo a emanação de gases tóxicos serão liberados para operação após a autorização do feita aí pelo profissional legal mente aí habilitado no caso um técnico especializado ou Engenheiro tá bom e no mais a gente vai ficando por aqui Um grande abraço e nós nos falamos no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao seu módulo 18 do seu treinamento desta vez falando sobre o transporte a movimentação e armazenagem e manuseio as
instalações portuárias elas devem dispor de um regulamento próprio que discipline aí no caso aí a rota de tráfego de veículo os equipamentos ciclistas e pedestres bem como aí a movimentação de cargas no cais plataformas pátios estacionamentos armazéns e demais espaços aí operacionais as instalações portuárias devem dispor também de sinalização eh vertical e horizontal com dispositivos de sinalização aí auxiliares conforme o próprio regulamento e máquinas e equipamentos que trafeguem em instalações portuárias devem estar em condições seg aí para circulação as vias para tráfego dos veículos dos equipamentos dos ciclistas e até mesmo dos pedestres devem estar
também em boas condições de conservação iluminação e limpeza as máquinas e os equipamentos utilizados também nas operações portuárias que trafeguem ou estacionem na área das instalações portuárias devem possuir sinalização sonora e Luminosa adequada para as manobras de marcha ré sinal sonoro de divertência ou seja buzina né retrovisores de ambos os lados ou câmeras retrovisor e faróis lanternas e setas indicativas para direcionamento dos colaboradores pessoas e do trabalho é proibido neste caso também o transporte de trabalhadores em compartimentos destinados à carga ou até mesmo em condições inseguras né salvo em situações de alguma emergência ou de
resgate no o transporte utilizando por exemplo veículos de carga devem ser adotadas medidas para evitar a queda acidental aí da carga está sendo movimentada no transporte de contêineres deve ser também verificada aí a fixação do mesmo nos quatro cantos da carreta para o trabalho realizado em veículos que transportam carga devem ser previstas medidas aí para prevenir a queda de pessoas ou de objetos e a geração também de possíveis contaminant antes quanto o trabalho por exemplo em veículos de carga for realizado sobre a carroceria esta deve ser construída de material resistente não podendo apresentar aberturas Possivelmente
aí não projetadas e devendo aí o assoalho ter condições seguras de utilização e as pilhas de cargas ou materiais devem deestar com pelo menos 1,5 M das bordas do cais né para evitar aí possíveis acidentes do durante as atividades de movimentação dos materiais circulação de pessoas e de equipamentos e etc tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui em mais este conteúdo e a gente se fala já já no nosso Próximo módulo lembrando que em caso de dúvida contacte o nossoo time de suporte pelos meios disponíveis lá na página principal da sua plataforma
tá bom Um grande abraço e até já já no próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu curso desta vez no módulo 19 falando sobre a parte de segurança em armazéns e Silos os armazéns e os Silos Aonde houver o trânsito de pessoas devem dispor de uma sinalização aí horizontal em seu piso demarcando a área de segurança e sinalização vertical que indique também outros possíveis riscos existentes no ambiente de trabalho toda a instalação portuária que tenha local aonde uma atmosfera Explosiva de gás vapor Neve ou poeira combustível que Possivelmente esteja
presente ou possa estar presente deve adotar aí no caso as seguintes providências identificar todas as áreas aí que são classificadas ou seja com risco de explosão de incêndio né dotar aí a instalação de materiais e equipamentos certificados de acordo com a classificação da área inclusive os circuitos elétricos e de iluminação né estabelecer medidas para o controle dos riscos de explosão e de incêndios e definir também procedimentos de segurança para liberação de serviços a quente como solda elétrica ou cortes a massarico como Ox acetileno e para transporte manuseio e armazenamento incluindo entrada e permanência de pessoas
né embalagens também com produtos perigosos não devem ser movimentados com equipamentos inadequados que possam aí no caso danificá-las tubos bobinas ou outras cargas sujeitas aí a movimento a involuntária devem ser fixadas imediatamente aí após o armazenamento durante a movimentação destas cargas os trabalhadores somente devem se posicionar próximo Quando for aí no caso indispensável as suas atividades tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui encerrando mais este módulo e até o nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu treinamento da nr29 desta vez no módulo 20 abordando
as questões de segurança nos trabalhos de limpeza e de manutenção nas atividades de limpeza e manutenção de embarcações e de seus tanques né realizadas aí por trabalhadores Portuários devem ser aí atendidos tudo aquilo que está disposto no item 30.14 segurança na manutenção em embarcações em operação da nr30 ou seja preciso me atentar com relação aos cuidados e alguns requisitos relacionados a nr30 que estabelece por exemplo que são vedados os trabalhos simultâneos de reparo em manutenção com os de operação portuária de forma que isso possa prejudicar a saúde e a integridade física dos trabalhadores Ou seja
a opera a operação em si ela Deverá estar paralisada neste caso para a execução dessas atividades não expondo a vida dos colaboradores aí a riscos os trabalhos de recondicionamento de embalagens nas quais inclusive haja risco de danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores também devem ser efetuados em um local fora da área de movimentação de carga e quando não for possível a aplicação desses subitens anteriores aqui mencionados a operação no local deve ser interrompida até que seja feita aí a conclusão do reparo necessário no recondicionamento também de embalagens com Cargas perigosas a área
deverá ser vistoriada e o risco da tarefa avaliado previamente por uma pessoa responsável que definirá aí no caso medidas de prevenção no caso coletivas e individual que sejam necessárias para o bom andamento das atividades tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui e nós voltamos já já no nosso Próximo módulo lembrando sempre que qualquer dúvida que você tenha revise lá a sua apostila Faça os seus questionários De proficiência ou consulte o nosso time de suporte aí através dos meios de comunicação de disponíveis lá na página principal da sua plataforma de treinamentos um
grande abraço e até o próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo de volta aqui desta vez no módulo 21 né do seu treinamento falando sobre a parte de segurança nos serviços do vigia né do sistema portaló né no caso de portaló sem proteção para o vigia neste caso se abrigar das intempéries deve ser providenciado Um ab como também adotadas aí medidas especiais contra a insolação calor o frio né umidade e também os ventos havendo movimentação de cargas por exemplo sobre o porta ló ou ou ou outros postos onde Deva aí permanecer um vigia portuário
este se posicionará sempre fora dele em um local aí devidamente seguro deve ser fornecido também ao vigia um assento com um encosto de forma aí lentamente adaptada ao seu corpo para proteção aí no caso da região lombar né que é o que nós chamamos de assento semisentado né ou um encosto realmente que possa se adaptar às condições do seu corpo e fornecer aí conforto pra realização do seu trabalho tá bom e no mais a gente vai ficando por aqui em mais este conteúdo e nós nos falamos aí na nossa próxima aula no módulo 22 Um
abraço e até já já Olá seja muito bem-vindo de volta aqui ao módulo 22 desta vez abordando aqui os conceitos de iluminação nos locais de trabalho né os locais de operação a Bordo ou em terra devem ter aí os níveis adequados de iluminamento não sendo eles no caso aí inferiores a 50 luz que seria já um ambiente muito escuro paraa realização das suas atividades de forma segura nas áreas de acesso e circulação de pessoas a Bordo ou em terra não será permitido por exemplo níveis inferiores no caso a 10 luxs por toda aí no caso
a sua extensão né e é importante que todas as instruções com relação à iluminação sejam feitas de forma adequada para isso existem aí equipamentos que fazem a medição e a avaliação das condições de luminosidade do ambiente e do local de trabalho tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui mais uma vez e nós nos falamos no nosso Próximo módulo tchau tchau seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu treinamento desta vez no módulo 23 falando sobre a questão do transporte de trabalhadores por vias aquáticas as embarcações que fizerem aí o transporte de trabalhadores
Portuários devem observar sempre as questões das normas da autoridade marítima né da Norman os locais aí no caso de atracação sejam fixos ou flutuantes para embarcar no caso e desembarcar pessoas ou trabalhadores devem possuir aí neste caso positivos que impeçam a queda do Trabalhador na água e que reduzam no caso aí o risco de impacto da embarcação contra o próprio cais ou sistema flutuante aí de trabalho tá bom e no mais a gente vai ficando por aqui em mais este conteúdo e a gente se fala já já no nosso módulo 24 tchau tchau Olá seja
muito bem-vindo aqui ao módulo 24 do seu treinamento da nr29 desta vez falando sobre os locais frigorificados ou seja locais com temperaturas frias né nesses locais frigorificados é proibido no caso uso de máquinas e equipamentos movidos à combustão interna salvo se eles estiverem aí providos de dispositivos neutralizadores e as concentrações no caso aí dos gases sejam monitoradas de forma a atender as disposições contidas na NR no caso nove quando fala-se da da exposição dos trabalhadores ou nos conceitos relacionados agora atualmente a nr1 no que atribui-se aí a questão do pgr né o programa de gerenciamento
de riscos ocupacionais que vai abordar aí a existência dos riscos físicos químicos biológicos né agora também ergonômicos e riscos de acidentes né a realização de atividades então em locais frigorificados para trabalhadores utilizando aí epis e vestimentas adequadas de acordo com o risco deve obedecer então aí também ao regime de tempo de trabalho neste ambiente alinhado também ao tempo de recuperação térmica fora do ambiente frio previsto aí no caso no anexo 3 né da sua nr29 tá bom e no mais a gente vai ficando por aqui em mais este conteúdo e nós nos falamos já já
lembrando da importância de você fazer aí as suas avaliações De proficiência rever a sua apostila né caso tenha aí alguma dúvida um pouquinho mais técnica ou consultar o nosso time de suporte pelos meios disponíveis lá na página principal da nossa plataforma tá bom Um grande abraço e até o próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 25 do seu treinamento da nr29 desta vez abordando as questões das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho as instalações sanitárias os vestiários os refeitórios e os locais de repouso devem ser mantidos aí pela
administração do porto organizado e também pelo titular da instalação portuária conforme o caso sendo observados aí os preceitos da nr24 que atribui aí condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho os locais de aguardo então neste caso devem ser projetados de forma a oferecer aos trabalhadores condições de segurança e de conforto mantidos em condições de Higiene e Limpeza e atender os seguintes requisitos o piso ser a impermeável lavável as paredes de materiais também resistentes impermeáveis e também laváveis cobertura que proteja no caso os colaboradores contra intempéries proteção contra riscos de choque elétrico e aterramento
elétrico possuir uma área de ventilação natural composta por no mínimo duas aberturas aí adequadamente dispostas para permitir aí uma eficaz ventilação interna garantir condições de conforto térmico acústico e de iluminação ter acentos em um número que seja suficiente para atender aos usuários durante a interrupção das atividades e ser identificado de forma visível proibido aí proibida a sua utilização por exemplo para outros tipos de finalidades ou outras atividades toda a instalação portuária deverá então ser dotada de um local de repouso destinado aí aos trabalhadores que operem equipamentos Portuários de grande porte ou aqueles cuja avaliação ergonômica
preliminar ou avaliação ergonômica do trabalho exija que o trabalhador tenha aí períodos de pausa durante a sua jornada de trabalho esse local de repouso deverá ser climatizado dotado de isolamento acústico eficiente e um mobiliário aí apropriado ao descanso dos usuários o desa o deslocamento né o desligamento não o deslocamento do Trabalhador até as instalações sanitárias também não deverar aí no caso ser superior a 200 m nas operações a Bordo de embarcações que não ofereçam são instalações sanitárias com gabinete sanitário e lavatório em boas condições de higiene e funcionamento o operador portuário deverá dispor próximo ao
acesso a essa embarcação de instalações sanitárias no caso aí Imóveis né e o transporte de trabalhadores ao longo do porto deve ser feito sempre por meio Seguros não expondo aí a sua vida no caso aí a possíveis riscos tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui mais uma vez e nos falamos nos conteúdos do nosso Próximo módulo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 25 do seu treinamento da nr29 desta vez abordando as questões das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho as instalações sanitárias os vestiários os refeitórios e
os locais de repouso devem ser mantidos aí pela administração do porto organizado e também pelo titular da instalação portuária conforme o caso sendo observados aí os preceitos da nr24 que atribui aí condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho os locais de aguardo então neste caso devem ser projetados de forma a oferecer aos trabalhadores condições de segurança e de conforto mantidos em condições de Higiene e Limpeza e atender os seguintes requisitos o piso ser a impermeável e lavável as paredes de materiais também resistentes impermeáveis e também laváveis cobertura que proteja no caso os laboradores
contra intempéries proteção contra riscos de choque elétrico e aterramento elétrico possuir uma área de ventilação natural composta por no mínimo duas aberturas aí adequadamente dispostas para permitir aí uma eficaz ventilação interna garantir condições de conforto térmico acústico e de iluminação ter assentos em um número que seja insuficiente para atender aos usuários durante a interrupção das atividades e ser identificado de forma visível proibido aí proibida a sua utilização por exemplo para outros tipos de finalidades ou outras atividades toda a instalação portuária deverá então ser dotada de um local de repouso destinado aí aos trabalhadores que operem
equipamentos Portuários de grande porte ou aqueles cuja avaliação ergonômica preliminar ou avaliação ergonômica do trabalho exija que o trabalhador tem aí períodos de pausa durante a sua jornada de trabalho esse local de repouso deverá ser climatizado dotado de isolamento acústico eficiente e um mobiliário aí apropriado ao descanso dos usuários o des o deslocamento né o desligamento não o deslocamento do Trabalhador até as instalações sanitárias também não deverá aí no caso ser superior a 200 m nas operações a Bordo de embarcações que não ofereçam instalações sanitárias com gabinete sanitário e lavatório em boas condições de higiene
e funcionamento o operador portuário deverá dispor próximo ao acesso a essa embarcação de instalações sanitárias no caso aí Imóveis né e o transporte de trabalhadores ao longo do porto deve ser feito sempre Por meios Seguros não expondo aí a sua vida no caso aí a possíveis riscos tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui mais uma vez e nos falamos nos conteúdos do nosso Próximo módulo tchau tchau seja muito bem-vindo aqui ao módulo 26 do seu treinamento da nr29 desta vez abordando conceitos relacionados aí a primeiros socorros e outras providências né então estamos
diante de atividades de risco que Possivelmente podem ocasionar acidentes e falando-se de acidentes precisamos saber como lidar e realizar ali o primeiro atendimento e os primeiros socorros aos nossos colaboradores então toda a instalação portuária deverá dispor de um serviço de atendimento de urgência próprio ou terceirizado né mantido aí pelo órgão de gestão de mão deobra operadores Portuários e tomadores de serviço possuindo aí equipamentos e pessoal habilitado também a prestar os primeiros socorros e garantir aí no caso a rápida e adequada remoção do acidentado em caso de alguma situação de acidente nas opera ou algum ma
súbito né nas operações portuárias também realizadas em berços de atracação é obrigatória a presença no local de trabalho de um integrante do serviço de atendimento de urgência né devidamente aí no caso identificado pro resgate por exemplo de um trabalhador portuário acidentado em embarcações atracadas devem ser mantidas próximas a estes locais de trabalho cestos suspensos e macas ou algum outro recurso equivalente ou superior previsto aí no programa de controle de Emergências em bom estado de conservação e higiene não podendo ser utilizado aí para outros fins também nos trabalhos executados em embarcações ao Largo deve ser garantida
aí também uma comunicação eficiente e meios para que em caso de acidente seja provida aí a rápida remoção do Trabalhador portuário acidentado devendo aí os primeiros socorros serem prestados por trabalhador treinado para esta finalidade no caso de um acidente grave ou até mesmo fatal aborto AB bordo né o responsável aí pela embarcação deve comunicar imediatamente à Capitania dos Portos as suas delegacias ou agências e ao órgão reg ial competente em matéria aí de segurança e saúde no trabalho e o local do acidente nesse caso quando caso ocorra né tomara que nunca mas ele deverá ser
isolado até que seja realizada aí uma investigação do possível acidente por uma autoridade competente desses órgãos e posterior liberação do despacho da embarcação pela Capitania dos Portos as suas delegacias e até mesmo as agências responsáveis tá bom e no mais vamos ficando mais uma vez por aqui e nós nos falamos no nosso próximo conteúdo tchau tchau seja muito bem-vindo de volta aqui ao seu treinamento D nr29 desta vez no módulo 27 falando sobre as operações com Cargas perigosas as Cargas perigosas elas classificam-se de acordo com a tabela de classificação contida no Anexo 4 né desta
norma regulamentadora nos locais no caso aí de armazenagem Devem haver sinalização Contendo a identificação das classes os tipos de produt produtos armazenados em pontos estratégicos e visíveis e em conformidade com os símbolos padrões aí padronizados pela organização marítima internacional que é aí no caso a omi apenas podem ser operadas ou armazenadas Cargas perigosas que possuam no caso aí a sua fisp né A Sua ficha de informações de segurança desta carga perigosa esta ficha de informação de segurança desta carga Deverá estar disponível para todos os trabalhadores e caso não este esteja disponível esta ficha de informação
em língua portuguesa essas informações deverão ser repassadas ao trabalhador através da realização de alguma operação ou tradução ou integração de segurança por parte aí dos seus responsáveis as operações e o armazenamento de Cargas perigosas devem estar sempre sob a supervisão de um profissional capacitado e sob a responsabilidade também de um profissional legalmente habilitado ou seja treinado e alguém Possivelmente aí legalmente habilitado com de acordo com o seu órgão de classe aí no caso Geralmente os engenheiros ou os técnicos especialistas né e os trabalhadores devem ser capacitados também para operar e armazenar Cargas perigosas o treinamento
para operação e armazenamento com Cargas perigosas deve ser de 20 horas e ter também Aí o seguinte conteúdo a parte das classes e os seus perigos a marcação rotulagem e sinalização procedimentos de posta à emergência noções de primeiros socorros procedimentos de manuseio seguro requisitos de segurança nos portos para carga trânsito e descarga e a regulamentação da instalação portuária em especial a a limitação no caso aí de quantidades né e o operador portuário ou tomador de serviço responsável aí pela movimentação da carga perigosa deve garantir com a antecedência mínima aí de 24 horas antes da escalação
né o recebimento da seguinte docum entação pelo órgão de gestão de mão de obra ou quando substituído aí pelo órgão de gestão de mão deobra pelos sindicatos aí dos trabalhadores as seguintes informações uma declaração de mercadorias perigosas conforme a as normas da norm né ou um formulário internacional equivalente a ficha de informação de segurança da carga Ou seja a fisp e a indicação das Cargas perigosas qualitativa e quantitativamente segundo o código marítimo internacional de mercadorias perigosas né que é o imdg Code informando as que serão descarregadas no porto e a que e as que Possivelmente
permanecerão aí a bordo da embarcação todos os intervenientes por exemplo da cadeia logística portuária poderão poderão aí extrair as informações sobre possíveis Cargas perigosas e documentos envolvidos no sistema Porto Sem Papel aí no caso aí do governo federal né na movimentação de cargas perig embaladas para exportação por exemplo o exportador ou seu preposto deve fornecer a administração do Porto e ao ómo né a documentação de que trata o subitem 29.270 com antecedência mínima sempre de 48 horas do embarque para análise técnica né durante todo o tempo então de atracação de uma embarcação com carga perigosa
no porto o comandante deve adotar aí procedimentos de segurança para a operação portuária aos quais também devem devem monteir aí no caso devem prever né manobras de emergência reboque ou propulsão e manuseio seguro de carga e lastro e também possíveis controles de avarias o comandante neste caso deve informar imediatamente a administração do Porto e ao operador portuário qualquer incidente ocorrido aí com Cargas perigosas que trans que no caso transporta né quer na viagem quer durante aí a sua permanência no porto Cabe aí também ao órgão de gestão estão de mão de obra oou tomador de
serviço ou empregador ter as seguintes eh seguir os seguintes critérios nas escalações de mão deobra avulsa informar aos trabalhadores quanto à existência destas Cargas perigosas os tipos e as quantidades a serem movimentadas e promover a capacitação dos Trabalhadores em operações que contenham ali Cargas perigosas antes do início das operações ou até mesmo da armazenagem de Cargas perigosas ou locais de operação ou armazenar devem ser aí previamente limpos e descontaminados por pessoas capacitadas somente devem ser manipuladas e armazenadas ou estivador de acordo aí com o imdg Code né o o e nas operações com Cargas perigosas
no caso aí a granel devem ser observadas também as medidas de controle previstas no código internacional para a construção de equipamento de embarcações transportadoras de Cargas perigosas nesse caso a granel também né que é aí o IBC code né as Cargas perigosas também elas devem ser submetidas a cuidados especiais considerando aí as suas características sendo observadas também dentre outras as providências para a adoção das medidas constantes aí nas fichas de de informações de segurança de Cargas perigosas inclusive aquelas cujas embalagens estejam avariadas ou ou que estejam armazenadas próximas às cargas nessas condições as cargas também
relacionadas a seguir elas não podem ser mantidas aí na área da operação de carga e descarga devendo ser removidas pro armazenamento ou outro destino final como por exemplo explosivos de um modo geral gases inflamáveis por exemplo de classificação 2.1 e gases também venenos de classificação 2.3 produtos ou materiais radioativos chumbo tetra Tila poliestireno expansível perclorato de amônia e mercadorias também perigosas acondicionadas em contêineres refrigerados e operações com possíveis embalagens avariadas devem ser autorizadas mediante um sistema de permissão de trabalho conforme a ficha com as informações de segurança aí de Cargas perigosas nas operações por exemplo
com explosivos de classificação um além das disposições previstas na própria nr1 né Dev Deão ser previstos procedimentos para embarque diretamente a embarcação ou recebimento em uma área fora da instalação portuária será impedido também o abastecimento de combustíveis na embarcação durante essas operações será proibida a realização de trabalhos no caso de reparos nas embarcações atracadas carregadas com explosivos ou em outras a menos de 40 m no caso dessa embarcação e haverá também determinação para que os explosivos sejam as as últimas cargas a serem embarcadas e as primeiras a serem aí no caso desembarcadas nas operações por
exemplo com gases inflamáveis do tipo 2.1 e líquidos inflamáveis e combustíveis de classificação 3 Além das disposições aí contidas na nr20 que trata desse assunto deverão ser seguidos os seguintes preceitos devem ser prevenidos impactos e quedas dos recipientes nas plataformas dos cais nos armazéns nos por nos porões a fiação e terminais elétricos devem ser mantidos com isolamento perfeito e com respectivos tampões inclusive os instalados nos guindastes os guindastes devem também ser mantidos totalmente travados tanto no solo como nas superestruturas né as mangueiras tubulações e demais componentes pressurizados também devem ser inspecionados e periodicamente testados conforme
as instruções do fabricante se for pressurizado seguindo lá os preceitos da NR 13 né e em toda a área da operação ou próximo a equipamentos devem ser instaladas sinalizações proibindo o uso de fontes de ignição incluindo o aviso de não fume no smoking né Não use lâmpadas desprotegidas Ou seja no open Lights as tomadas e válvulas de gases e líquidos inflamáveis na área delimitada da faixa do cais deve possuir também sinalização de segurança e deve ser monitorada de forma permanente a operação em embarcações tanque com a adoção da das medidas imediatas em caso de anormalidades
da operação né e nas operações com sólidos inflamáveis substâncias sujeitas aí à combustão espontânea que em contato com a água podem emitir gases inflamáveis do tipo classe 4 devem ser adotadas medidas preventivas para controle do Risco principal e dos riscos secundários adotadas as práticas de segurança relativas aí as cargas sólidas a granel que constam no suplemento código imdg adotadas medidas de proteção contra incêndio e explosão incluindo a proibição de fumar e o controle de fontes de ignição e de calor adotadas medidas que impeçam por exemplo o contato da água com substâncias das subclasses 4.2 que
são sujeitas sujeitas aí a combustão espontânea e a 4.3 né substâncias perigosas no caso aí em contato com a água adotadas também medidas que evitem a fricção e o impacto com a carga e devem ser aí monitoradas antes e durante a operação de descarga de carvão ou pré ruzo de Ferro a a temperatura do porão e a presença de hidrogênio ou outros gases no ambiente do local para as devidas providências necessárias nas operações também com substâncias oxidantes peróxidos orgânicos de classificação cinco devem-se seguir também os seguintes critérios serem adotadas medidas preventivas pro controle do Risco
principal e dos riscos secundários adotadas as medidas que impossibilitem o contato da substância dessa classe com outros materiais ácidos óxidos metálicos e aminas monitorada e controlada a temperatura externa até o seu limite máximo dos tanques que contenham a Hi peróxidos orgânicos e adotadas medidas de proteção contra incêndio explosões incluído aí especialmente a proibição de fumar e o controle de qualquer fonte de ignição e calor e nas operações também com substâncias tóxicas e infectantes de classificação do tipo seis deve-se restringir o acesso à área operacional e circ vizinhanças no caso somente ao pessoal envolvido na operação
e disponibilizar no local das operações materiais absorventes para conter possíveis derramamentos e nas operações por exemplo com materiais radioativos do tipo classe 7 Professor Quais os cuidados as embarcações estrangeiras devem possuir documentação determinada pela Agência Internacional de Energia Atômica né para as embarcações de bandeira brasileira devem ser atendidas às normas da comissão interna comissão nacional né de energia nuclear o que nem devem ser aí também obedecidas as normas de segregação desses tipos de materiais constantes aí no código imdg com as distâncias de afastamento aí no caso aplicáveis constante também no regulamento para o transporte com
segurança de materiais radioativos da Agência Internacional de Energia Atômica a autorização para a a atracação de embarcação com carga de classe 7 deve também ser precedida pela confirmação de que as exigências contidas aí nas alinhas A e B deste item foram aí adequadamente cumpridas sendo que esta confirmação deve ser feita na base com base nas informações contidas nos documentos de transporte e em caso de algum acidente ou incidente eh com ou sem danos aos embalados a pessoa responsável deverá solicitar a presença do Superior de proteção radiológica né designado aí pelo expedidor ou destinatário da carga
para decidir os procedimentos aí no caso a serem adotados e é assegurado ao pessoal envolvido nas operações com materiais radioativos o total acesso aí aos dados e resultados da eventual monitoração e do consequente controle aí da exposição nas operações também com as substâncias corrosivas de classificação do tipo oito deve adotar medidas de controle que impeçam o contato de substâncias dessa classe com água ou com temperatura no caso aí elevada utilizar medidas de prevenção contra incêndio e explosões Incluindo aí a proibição de fumar o controle de qualquer fonte de ignição e de calor e disponibilizar no
local da operação materiais absorventes para contenção aí de possíveis derramamentos a administração portuária ela deve fixar neste caso em cada Porto a quantidade máxima total por classe e subclasse de substâncias a serem armazenadas naquela Zona Portuária os locais aí de armazenamento de Cargas perigosas devem ser mantidos em condições seguras conforme o projeto e e no projeto de armazenamento de Cargas perigosas deve se constar a planta geral da localização a descrição das áreas de armazenamento as características e as informações de segurança saúde do meio ambiente de trabalho relativas às mercadorias ali armazenadas constantes aí nas fichas
com os cuidados de segurança das Cargas perigosas né a especificação técnica dos equipamentos máquinas e acessórios em termos de segurança e saúde no trabalho estabelecidos através das análises de risco elaboradas identificação das áreas classificadas nas áreas de armazenagem para efeito aí de especificação dos equipamentos e instalações elétricas e né medidas intrínsecas de segurança identificadas na análise de risco no caso aí do projeto deve também ser realizada uma inspeção no mínimo diária das Cargas perigosas ali armazenadas todos os locais de armazenamento de Cargas perigosas devem possuir sinalização de segurança o armazenamento de Cargas perigosas em contêineres
deve obedecer a tabela de tipo de segregação prevista aí no anexo 5 da própria nr29 o armazenamento deve observar cumulo cumulativamente né os riscos presentes na ficha de segurança dessa carga perigosa caso as cargas não estejam aí armazenadas em contêineres devem ser observadas as recomendações de armazenagem disponíveis na ficha de segurança da carga perigosa e na literatura técnica mediante análise de risco não sendo permitido aí no caso um distanciamento inferior aos da das cargas mantidas aí no caso em contêineres caso as Cargas perigosas apresentem mais de uma classe de risco devem ser observados sempre os
critérios no caso aí mais rigorosos né de segregação as Cargas perigosas que necessitem de refrigeração por questões de segurança também devem ter instalações elétricas conforme a ficha de segurança para Cargas perigosas com monitoramento de temperatura e fonte de energia elétrica alternativa no caso né um gerador e quando as substâncias tóxicas forem armazenadas em recintos fechados esses locais devem dispor de uma ventilação forçada né para fins de medida de controle e emergência para que o ambiente não fique aí literalmente saturado por aquela substância tóxica é proibido o manuseio de explosivos ou de embalagens com explosivos nas
instalações portuárias as instalações portuárias que operam com explosivos devem possuir uma área de aguardo temporário em conformidade com o item 19.5 da nr1 que trata né dessa questão de explosivo para apoio ao embarque direto à embarcação e para o Envio imediato ao Armazém fora da instalação portuária não podendo esse prazo exceder no caso aí às 48 horas as substâncias da subclasse por exemplo 6.2 que são aqueles aquelas substâncias infectantes também só poderão ser manuseadas em caráter excepcional mediante sistema de permissão de trabalho e após a adoção de medidas de prevenção e das precauções da aí
ficha de informação de segurança de Cargas perigosas tá bom e no mais nós vamos ficando por aqui em mais este módulo e nos falamos na nossa próxima aula Lembrando que dúvidas consulte o nosso time de suporte revise a sua apostila e faça os seus questionários De proficiência um abraço e até já já na próxima aula tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 28 do seu treinamento desta vez falando sobre o plano de controle de Emergências né com Pete aí a administração do porto organizado e aos seus titulares das instalações portuárias né autorizadas e arrendadas
a elaboração e implementação de um plano de controle de Emergências devendo constar aí no caso as seguintes situações incêndios e explosões vazamento de produtos perigosos poluição ou acidente ambiental condições adversas de tempo como tempestades com ventos fortes que afetam a segurança das operações portuárias demonst mostrando aí quais os possíveis riscos existentes naquela condição climática quedas de pessoas na água e também socorro e Resgate aí no caso de acidentados esse plano de controle de Emergências deve ser elaborado considerando também as características e a complexidade da instalação e conter o nome e a função dos responsáveis técnicos
pela elaboração e revisão do plano o nome e a função do responsável pelo gerenciamento coordenação e implementação do plano a designação do os integrantes da equipe de emergência e salvamento o responsável pela execução de cada ação e os seus respectivos substitutos né o estabelecimento dos possíveis cenários de Emergências com base em análise de risco e considerando sempre a classe e a subclasse de risco de produtos perigosos a descrição dos recursos necessários para a resposta a cada cenário aí contemplado a descrição dos meios de comunicação procedimento de resposta à emergência para cada cenário contemplado procedimentos para
comunicação e acionamento das autoridades públicas E desencadeamento aí de uma ajuda mútua né procedimentos para orientação de visitantes e demais trabalhadores que não participem da equipe de emergência quanto aos riscos existentes e como proceder em situações de emergência e cronograma e metodologia e registro de realização de exercícios aí no caso simulados periódicos esse plano também de controle de Emergências deve estabelecer critérios para avaliação dos resultados dos exercícios simulados o plano de controle de Emergências também deve observar ainda os seguintes requisitos devem ser adotados procedimentos de emergência primeiros socorros atendimento médico constando aí para cada classe
de risco a respectiva ficha dos locais de operação das Cargas perigosas o plano deve ser abrangente né permitindo aí o controle do sinistros potenciais como explosão contaminação ambiental por produto tóxico corrosivo ativo e outros agentes agressivos incêndio abalroamento no caso de colisão de embarcação com cais e devem ser previstas também ações em terra como também a Bordo né da embarcação nos casos em que os resultados das análises de risco por exemplo indiquem a possibilidade de ocorrência de um acidente cujas consequências ultrapassem os limites da instalação este programa de controle de Emergências deve conter a então
ações que visem a proteção da comunidade circ vizinha estabelecendo aí no caso mecanismos de comunicação e alerta de isolamento da área atingida e o acionamento das autoridades públicas nos relatórios de análise de acidente e de exercícios simulados deve constar inclusive uma avaliação do cenário ocorrido devendo aí este ser ser observado os seguintes critérios né adequação ou inadequação aí ao plano de controle de Emergências e pontos positivos também e negativos a ser serem avaliados o resultado desta avaliação deve ser informado também aos participantes do simulado os exercícios simulados devem ser realizados durante o horário normal de
trabalho devendo ser realizado no mínimo três simulados por ano de cada tipo de situação elencada aí nas alíneas do subitem 29.2.1 né das diversas situações de substâncias e abranger todos os turnos de trabalho os exercícios simulados também devem envolver os trabal trabalhadores designados e contemplar os cenários e a periodicidade definidas no plano né de controle de Emergências a participação dos trabalhadores nessas equipes de resposta à emergência é sempre voluntária salvo nos casos que a natureza da sua sua própria função determine né como um bombeiro um técnico de segurança um engenheiro de segurança ou um médico
ocupacional todos eles já sendo parte desta parte construtiva desse plano já tem aí a obrigação de serem participantes do mesmo né o os integrantes da equipe de resposta à emergência também precisam receber treinamento aí de cada um dos cenários de emergência existentes no plano né em um horário normal de trabalho devendo cada cenário ser registrado em uma ficha individual do Trabalhador o órgão de gestão de mão de obra e administração portuária devem incluir na semana interna de prevenção de acidentes na sua cpat palestra sobre os planos de atuação do plano de controle de Emergências e
o plano de ajuda mútua né o pan nas na área portuária esse plano de controle de Emergências deve estar aí disponível também e-mail eletrônico para consulta das comissões internas e dos do do cesmet portuário também né o órgão de gestão de mão-deobra também deve capacitar os trabalhadores Portuários avulsos para atuar em situações de emergência os trabalhadores Portuários avulsos devem ser informados quanto aos simulados antes da sua escalação né e nos locais Aonde houver operações com trabalhador portuário avulso os mesmos devem ser informados sobre os procedimentos a serem adotados em caso de Emergências tá bom e
no mais nós vamos ficando por aqui já já a gente se fala olá seja muito bem-vindo aqui ao módulo 29 do seu treinamento né destacando agora a questão do Pan o plano de ajuda mútua né que é feito com diversas empresas e entidades pro bem comum que é a segurança dos trabalhadores a administração então do porto organizado e os respons pelas instalações portuárias devem compor inclusive com atores externos né ao Porto um plano de ajuda mútua né na área do porto organizado a autoridade portuária deverá instituir então e organizar o pan que deve ser composto
por todos os operadores Portuários e as instalações portuárias sobre aí no caso aí a sua jurisdição o órgão de gestão de mão deobra deve participar do Pan em que houver escalação de trabalhadores Portuários avos os membros do Pan devem P aí no caso um sistema comum de comunicação participar com recursos humanos e materiais para atendimento de Emergências cada membro do Pan deverá designar aí também um representante técnico para execução aí da sua atividade de forma segura e devem ser realizadas aí no mínimo reuniões trimestrais para atendimento aí da Constituição do Pan e das possível análise
das possíveis situações de emergência deve ser realizado também pelo menos dois simulados de acidente ampliado anualmente para que se possa treinar e avaliar aí a organização e ação dos diversos atores envolvidos no caso do nosso Pan tá legal e no mais a gente vai ficando por aqui e nos falamos aí no nosso próximo conteúdo dando aí quase que praticamente finalização ao seu treinamento lembrando que em caso de dúvida consulte o nosso time de suporte pelos meios disponíveis lá na página principal da sua plataforma né ou através do seu Líder ou do seu supervisor tá bom
Um grande abraço e até já já no nosso próximo conteúdo tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui a mais um conteúdo do seu treinamento desta vez falando aqui sobre os anexos né as informações importantes e os detalhes a serem seguidos com relação aos dimensionamentos ao direcionamento do seu trabalho então o nosso anexo um ele vai falar sobre a questão estão do dimensionamento do nosso cesmt né aonde serão compostos aí por técnicos de segurança engenheiros de segurança médicos do trabalho enfermeiros né e outras possíveis funções conforme a tabela né que está sendo anexa aqui para você
no conteúdo ou estão disponíveis lá na sua apostila de estudos tá bom para que você possa saber de acordo com a quantidade e o tipo da sua instalação ou embarcação quantos profissionais nesse sentido serão necessários para compor aí a comissão do do Cesp né do serviço especializado de saúde e segurança no trabalho portuário Além disso né temos também aí o anexo 2is que vai falar sobre o dimensionamento da cpat a CPA né a comissão de de Prevenção de Acidentes do Trabalho portuário né De acordo também com a quantidade de colaboradores dimensionamento da nossa embarcação temos
também aí o anexo tr que vai falar a todas essas tabelas dos anexos estão disponíveis para você lá na sua apostila para que você possa fazer a consulta tá bom o anexo 3 ele vai falar sobre o regime de tempo de trabalho com tempo de recuperação térmica fora do ambiente no caso frio para as atividades aí frigorificadas neste caso então de acordo com o tempo de exposição vai existir uma um tempo também de recuperação por parte dos colaboradores seguindo-se todos os preceitos lá da sua tabela do anexo TR que também pode ser consultada lá na
sua apostila de Treinamento levando em consideração sempre a faixa de temperatura válida PR os trabalhadores em zona climática quente de acordo com o mapa oficial do IBGE a faixa de temperatura também pros trabalhadores em zona climática subquente de acordo também com as faixas do IBGE e as faixas de temperatura válida também para os trabalhos em zona climática mesotérmico de acordo com o mapa do IBGE e o O Anexo 4 também né que vai falar um pouquinho sobre a questão das Cargas perigosas os cuidados os direcionamentos e a identificação por exemplo de diversas substâncias né existentes
no ambiente e no local de trabalho então consulte lá também a tabela para que você tenha conhecimento sobre essa informação já o anexo 5 vai falar sobre a a parte de segregação de Cargas perigosas né a tabela um do anexo 5 vai falar sobre o tipo de segregação né a tabela eh os números e os símbolos relativos aos termos mencionados também neste anexo vão constar lá dentro do seu anexo 5 também pode ser consultado lá na sua apostila a tabela dois que vai falar sobre a questão da distância de segregação né dos materiais e das
substâncias nas embarcações levando em consideração aí as observações né de que as tabelas estão baseadas no quadro de segregação do código marítimo internacional de mercadorias perigosas que é o imdg Code imo que nós falamos bastante aí no nosso durante o decorrer do nosso treinamento né um espaço para contêineres significa uma distância de pelo menos 6 m no sentido longitudinal e pelo menos 2,4 M como você pode observar lá nos detalhes do seu anexo 5 além de outras informações também a serem consultadas na sua apostila tá legal e e agora você chegou aqui ao final do
seu treinamento e eu quero te dar os parabéns né Como sempre por você estar investindo tempo né no seu conhecimento lembrando sempre e reforçando Faça o seu a sua avaliação De proficiência qualquer dúvida fale com o nosso time e sucesso aí na sua jornada e na sua trajetória profissional um grande abraço e até o nosso próximo treinamento tchau tchau Olá seja muito bem-vindo aqui ao seu treinamento da nr29 e é com muita satisfação que eu quero dar os parabéns realmente por você estar investindo em conhecimento Na sua jornada Afinal despender tempo e recursos para poder
fazer um curso e um treinamento como esse vão poder proporcionar para você uma capacidade de trabalho e uma diferenciação com relação à suas atividades no
Related Videos
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
4:12:32
NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORT...
Atilan Souza
1,857 views
Explicando o trabalho portuário sob a ótica da Lei 12.815
1:38:37
Explicando o trabalho portuário sob a ótic...
Palmério Queiroz
18,702 views
Brooks and Capehart on Pope Leo XIV's potential impact on U.S. culture and politics
10:45
Brooks and Capehart on Pope Leo XIV's pote...
PBS NewsHour
159,572 views
NR 11 Comentada | NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais
1:26:34
NR 11 Comentada | NR 11 - Transporte, movi...
Portal SSMA
28,919 views
US Supreme Court expert issues MAJOR update
15:20
US Supreme Court expert issues MAJOR update
Brian Tyler Cohen
283,423 views
Cheating Expert Answers Casino Cheating Questions | Tech Support | WIRED
29:52
Cheating Expert Answers Casino Cheating Qu...
WIRED
1,112,769 views
Entendendo o trabalho portuário sob a ótica da NR 29 (Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança)
58:24
Entendendo o trabalho portuário sob a ótic...
Palmério Queiroz
9,989 views
I Flipped 100 Rocks, Here's What I Found...
15:09
I Flipped 100 Rocks, Here's What I Found...
TerraGreen
1,175,975 views
Prince Harry TORCHED By Tom Bower After Duke Caught Knocking on Doors Amid Security Meltdown
15:17
Prince Harry TORCHED By Tom Bower After Du...
GBNews
96,833 views
Tudo sobre a NR 6 para concursos
1:16:15
Tudo sobre a NR 6 para concursos
Prof Mara Camisassa
12,272 views
Lei dos Portos Completa   Lei 12815
1:33:22
Lei dos Portos Completa Lei 12815
Sandro Gonçalves
16,371 views
A‑10 Warthog in Action - GAU-8 Shreds Houthi Launcher in Seconds
13:12
A‑10 Warthog in Action - GAU-8 Shreds Hout...
Beyond Military
1,380,550 views
CONHECENTO A NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO #normaregulamentadora
15:51
CONHECENTO A NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO ...
Gustavo Henrique Wanke
13,744 views
The Biggest Presidential Con in History | The Coffee Klatch with Robert Reich
50:45
The Biggest Presidential Con in History | ...
Robert Reich
233,980 views
Trump on Upholding Constitution: "I Don't Know" | The Daily Show
19:46
Trump on Upholding Constitution: "I Don't ...
The Daily Show
5,870,805 views
NR 35 - Trabalho em Altura - Comentada Parte I - Itens 35.1, 35.2 e 35.3
50:51
NR 35 - Trabalho em Altura - Comentada Par...
Portal SSMA
7,884 views
NR 11 PARTE 1 DE 4 - APRESENTAÇÃO E EQUIPAMENTOS OK
26:21
NR 11 PARTE 1 DE 4 - APRESENTAÇÃO E EQUIPA...
Sertech Treinamentos - Movimentação de Cargas
25,293 views
Treinamento NR33 | Segurança no trabalho em Espaços CONFINADOS
30:16
Treinamento NR33 | Segurança no trabalho e...
Canal Pense Prevenção
12,469 views
NOTICE IS OUT!!!! OGMO RIO DE JANEIRO | CAPATAZ
31:39
NOTICE IS OUT!!!! OGMO RIO DE JANEIRO | CA...
IBV Cursos
17,402 views
I Survived 100 Hours In An Ancient Temple
15:46
I Survived 100 Hours In An Ancient Temple
MrBeast
16,283,008 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com