inelegibilidades absolutas e relativas em continuidade aqui ao nosso Direito Eleitoral resumido Nós estamos neste momento tratando da parte constitucional dos direitos políticos e eu preciso falar sobre inelegibilidade a inelegibilidade que nada mais é do que uma hipótese que impede o registro da candidatura ainda que o sujeito ele tenha preenchido as condições de de elegibilidade ou seja são hipóteses negativas são hipóteses que obstam com que eu participe do processo eleitoral o estudo de inelegibilidade será feito no vídeo de hoje e no vídeo de amanhã quando falaremos sobre inelegibilidade reflexa hoje eu fico basicamente para falar a
respeito das inelegibilidades absolutas e relativas E aproveitando embora não seja bem o foco do que nós devemos neste momento trabalhar eu trago aqui para vocês uma apresentação da classificação de inelegibilidades por quê porque aqui o foco Principalmente agora nesse momento é trazer conceitos constitucionais mas eu quero adiantar essa classificação para que ela te ajude nesse tema que é um tema difícil do Direito Eleitoral então nós temos basicamente duas classificações nós temos As inelegibilidades Absolutas e as inelegibilidades relativas As inelegibilidades Absolutas e relativas se distinguem pelo fato de que quando a inelegibilidade ela é absoluta Ela
implica numa limitação para qualquer cargo político a partir do momento que o sujeito se vê impedido aqui por uma hipótese de inelegibilidade absoluta ele não poderá participar de nenhuma eleição ele não pode concorrer a nenhum tipo de cargo político eletivo ao passo que na inelegibilidade relativa ele sofre alguma restrição para apenas certos cargos então talvez ele possa concorrer ao cargo de vereador mas ele não possa concorrer ao cargo de deputado federal ou de Governador quando eu vejo a outra classificação ela vem em inelegibilidades ditas diretas ou reflexa aqui o foco é bastante distinto na inelegibilidade
que nós temos dita de forma direta Ela atinge diretamente quem pretende se lançar candidato ao passo que a inelegibilidade reflexa ela vai atingir familiares e cônjuge de quem hoje é o ocupante de um cargo Ou seja eu vou lá incorrer numa hipótese de inelegibilidade e isso vai refletir na situação né de eventual interesse de um familiar meu querer ou desejar concorrer eleições certo portanto aqui pessoal nós vamos olhar nessa primeira parte da classificação tá E aqui eu quero escer um outro ponto com vocês que é o seguinte durante o nosso curso nós vamos chegar um
momento em que nós vamos estudar inelegibilidades E aí eu vou estudar inelegibilidades a partir da própria lei complementar 64 e esses conceitos que aqui serão vistos serão de certa forma retomados e aprofundados retomados e expandidos tá então aqui o objetivo é trazer os conceitos constitucionais e como esse é um tema que ele é denso que ele requer um certo tempo de amadurecimento essa informação Inicial e por isso que eu trouxe a classificação ela vai formar aqui ela vai permitir a você ter um certo repertório Tá bom então é por isso que nós analisamos dessa forma
vamos lá no que diz respeito às inelegibilidades absolutas o que vimos Vimos que elas impedem caso você incorra em uma dessas hipóteses você concorrer para quaisquer cargos políticos eletivos não é mesmo Pois é E aí quais são as hipóteses ou ou situações de inelegibilidades absolutas são basicamente duas estável eu não posso me alistar eu não posso em não me alistando exercer o quê a minha capacidade eleitoral ativa se eu não posso exercer a minha capacidade eleitoral ativa naturalmente também não poderei concorrer às eleições é basicamente di o seguinte se eu não posso menos eu não
posso mais se eu não posso nem sequer participar do processo eleitoral quiçá poder ser eleito é basicamente isso e dentro da inalab bilidade nós temos basicamente algumas situações olha só tá Quem são os inalistáveis Hoje os estrangeiros nós vimos que uma das condições de elegibilidade é o fato de eu ser nacional brasileiro nato naturalizado e até o quase Nacional pode concorrer aos cargos políticos eletivos ali com exceção do cargo de presidente da república certo portanto os estrangeiros eles são inalistáveis nós temos também os conscritos tá E aqui pessoal os conscritos são Quem são aqueles que
estão sujeitos ao período do serviço militar obrigatório durante o período do serviço militar obrigatório a pessoa ela se vê subordinada de uma forma muito intensa às autoridades militares Então se entende que em razão disso ela não pode participar como cidadã né na condição de se colocar a eleição aqui ela não poderá portanto né participar de um processo eleitoral porque de certo modo se entende que em razão da estrutura hierarquia militares e da subordinação exercício de função militar ele não terá condição de auto se determinar em relação aqui à participação do processo político de um modo
geral por isso que nesse caso ele não pode se lançar candidato nós temos também n uma hipótese aqui de inalab bilidade que envolve quê envolve quem estiver privado dos direitos políticos ou seja quem eventualmente tiver perdido de forma definitiva que saiu tem uma escrita né deu definitiva mas é definitiva ou temporariamente ou seja se o sujeito incorreu nas hipóteses né do artigo 15 da Constituição Federal se ele perdeu ou se ele teve seus direitos políticos suspensos por alguma razão ele naturalmente será inalistável e em sendo inalistável não pode se lançar candidato e nós temos ainda
uma outra situação que é a que faz referência ao absolutamente incapaz e o absolutamente incapaz aqui para nós hoje tendo em vista né a técnica da nossa Constituição é quem é quem é menor aqui menor de 16 anos ou seja quem ainda é inalistável né o sujeito não pode né vir ali comparecer perante a justiça eleitoral para obter o seu título eleitoral perfeito portanto in alistabilidade vai passar pelo quê vai passar pel ser estrangeiro conscrito privado dos direitos políticos ou absolutamente incapaz ou seja uma situação em que eu não posso ter a minha inscrição eleitoral
certo a partir dos 16 eu já sou relativamente incapaz já posso ótimo mas claro daí não poderi por outras razões porque eu não vou ter preenchido uma função de elegibilidade que é a idade mínima para concorrer aos cargos políticos eletivos e a outra situação que nós temos pessoal é a situação do analfabetismo né só para você ver aqui na tela o analfabetismo tá aqui embaixo certo então o analfabetismo também é uma situação que gera aqui a inelegibilidade de forma absoluta e você tem que ficar atento que no analfabetismo pessoal eu sendo analfabeto posso participar do
processo eleitoral ativamente só que lembre-se que eu serei um alistando e votante facultativo eu posso me alistar facultativamente E se eu vier me alistar eu poderei facultativamente votar agora se eu for analfabeto embora eu possa me alistar e possa vir a votar eu não posso concorrer a cargos políticos eletivos e aí nós precisamos dar uma olhada no que diz respeito ao critério aos elementos que envolvem aqui a comprovação da condição de Alfabetizado quando nós olhamos para esse ponto nós não temos um critério objetivo vindo definido por exemplo na lei de diretrizes e bases da educação
ou em alguma Norma nós temos que a alfabetização a Rigor ela envolve a capacidade de leitura escrita E aí o que é ter uma capacidade de ler é ler um livro de niet entender é ler eventualmente uma pequena frase compreender um slogam né eventualmente de uma né de uma campanha de uma empresa né ou uma frase e aí né Você tem algum critério para definir isso não tem tá e o que seria a capacidade portanto de escrita Será que seria simplesmente a possibilidade de eu escrever uma redação de 30 linhas ou a o fato de
eu conseguir escrever o meu nome quem sabe desenhar esse meu nome nós não temos um critério objetivo e o TSE tem um entendimento muito interessante em relação a isso dizendo Olha como nós não temos um critério objetivo e como nós não queremos que o processo eleitoral seja excludente e ele represente em certa medida a diversidade de nosso país que é um país que tem pessoas altamente instruídas e tem pessoas que são mais humildes e que não tem instrução mas o fato de a pessoa ser humilde e não ter instrução não pode afastá-la do processo político
até porque ela tem uma capacidade muitas vezes de representar né um grupo uma comunidade certo certas pessoas com as quais elas se identifica nós temos que ter um cuidado embora ser Alfabetizado é um pressuposto porque o sujeito vai est administrando a máquina públ ele estará lá diante da possibilidade de fazer leis então não pode ser uma pessoa analfabeta nós temos que adotar aqui um critério para o Alf para alfabetização de forma flexível ou até mesmo como se fala né na na jurisprudência do eh do TSE com o menor Rigor possível feito com menor Rigor possíveis
nessa avaliação ou seja aí é uma capacidade mínima de escrita e de leitura tá e nós temos inclusive dois entendimentos do TSE interessantes a respeito do tema o primeiro diz o seguinte que se você exercer o mandato político eletivo de forma anterior isso não é capaz de por si só de comprovar a sua condição de elegibilidade é um entendimento suficientemente estranho né porque ele diz assim tá bom se quando eu concorri eu deveria comprovar a minha capacidade né ou seja deveria comprovar que eu era Alfabetizado se eu vier concorrer à reeleição eu já tive essa
comprovação eu tenho que fazer de novo porque o fato de eu ter ocupado o mandato anterior não significa dizer que eu sou Alfabetizado tá até tenho uma crítica em relação a isso se o entendimento é de que nós devemos adotar um critério flexível Mas enfim a minha crítica não interessa o que interessa o entendimento da suão aqui tá e a outra súmula ela diz o seguinte que a CNH né dado lá o processo de né de obtenção de uma carteira de de habilitação Nacional de Trânsito ela gera a presunção de escolaridade certo é o que
diz o teor da súmula eh 55 do TSE E aí é o seguinte como você faz um teste que você tem que escrever que você passa por um teste objetivo que você tem que ter capacidade de leitura portanto você pode considerar que caso você obtenha e tenha a sua CNH em mãos você é uma pessoa alfabetizada certo portanto do que interessa aqui para nós a comprovação da alfabetização ela passa né Por uma análise bastante simples uma capacidade mínima de escrita e de leitura vamos adotar o menor Rigor possível e foi o que foi feito por
exemplo em relação ao caso do deputado né hoje não mais né mas ex-deputado eh Federal o Tiririca beleza show de bola Ótimo então olhamos As inelegibilidades Absolutas a partir da cons constituição No que diz respeito às inelegibilidades relativas a constituição ela basicamente traz aqui para nós três situações primeiro a vedação ao terceiro mandato consecutivo meus amigos é a possibilidade de uma única reeleição consecutivo tá para os cargos do Poder Executivo então se eu quiser ser Vereador P resto da minha vida eu tenho que ser eleito pelo resto da minha vida agora se eu for prefeito
na cidade de Cascavel uma vez e for reeleito Prefeito novamente na na cidade de Cascavel eu não poderei concorrer ao terceiro mandato consecutivo né para a eleição na prefeitura de Cascavel certo agora nada impede que eu Exerça 3 4 5 10 mandatos Desde que não sejam consecutivos três seguidos exemplo concorri uma vez Fui eleito fui reeleito fiquei um mandato de fora voltei novamente Fui eleito e reeleito tem problema não tem foram quatro mas não foram quatro consecutivos foram dois consecutivos houve uma interrupção depois outros do dois consecutivos e houve uma outra interrupção certo portanto Tá
aí uma outra hipótese de inelegibilidade relativa porque aqui veja embora né eu esteja afastado do Poder Executivo depois de dois mandatos como por exemplo Prefeito n impede que eu concorra como o vereador tá por isso que ela é relativa outra hipótese de inelegibilidade relativa diz respeito a quem pessoal diz respeito aos militares tá E aí nós temos em relação ao militar que lembrar aqui do Artigo 14 no seu parágrafo 8º o parágrafo 8º do Artigo 14 ele fala o seguinte que o militar será alistável e poderá ser elegível atendidas algumas condições e basicamente são duas
condições ou ele tem né ou ele tem ali eventualmente né menos de 10 anos de serviço e ele se afasta da atividade ou se ele tiver mais de 10 anos ele poderá participar das eleições se ele for eleito ele vai ser automaticamente ele vai ser agregado primeiramente né pela autoridade superior e se eleito ele passa automaticamente para a Inatividade que seria uma espécie de aposentadoria certo então nós temos essa situação aí em relação ao militar e também nós temos a situação dos magistrados tá eh e também né dos membros do ministério públicos os promotores no
caso desses dois aqui o que que acontece eles não podem durante o exercício da sua funções exercerem funções e exercerem funções ou atividades político-partidárias certo portanto não poderão né estar filiados a partidos não podem exercer atividades políticos partidárias entretanto caso eles queiram concorrer às eleições que é o que aconteceu Por exemplo com Sérgio moro e com deltan Del lanol eh o deltan Del lanol ele era membro do MP e teve toda uma situação aí uma problemática envolvendo a sua candidatura que fora cassada e a do próprio atual o senador no estado do Paraná que é
o Sérgio moro né Inclusive tem processo paraa cassação do seu mandato não tô entrando no mérito da questão mas no caso dos dois eles precisaram o quê eles precisaram se desvincular das suas respectivas carreiras eles se aposentaram das respectivas carreiras né com se meses de antecedência da data das eleições para que pudessem se filiar os partidos pelos quais eles pretendiam concorrer e depois posteriormente concorreram asas eleições e venceram tá então eles precisam aqui se afastar e ela é elas suas duas hipóteses aqui né tanto essa hipótese do MP e do juiz como também dos militares
da ativa são tidas como relativas até porque em todas essas situações Aqui nós temos o quê a possibilidade da des compatibilização que é um tema que nós vamos estudar de forma bastante aprofundada de forma bastante detalhada mais adiante quando falarmos na lei de ineg idade Ou seja é a possibilidade de eu estar diante de um impedimento e eu me afastar desse impedimento seja pela aposentadoria né no caso aqui do do MP ou do membro do juiz seja até mesmo pela hipótese em que eu me afasto lá me esonero das minhas funções militares ou depois sou
agregado e se eventualmente eleito me afasto perfeito show é isso portanto pessoal inelegibilidades absolutas e relativas a partir da Visão constitucional no vídeo subsequente vamos falar sobre inelegibilidade reflexa né que é bastante importante especificamente Vamos trabalhar o artigo 14 parágrafo 9 beijo no coração de todos Espero que vocês esteja gostando do projeto gostou joinha para nós tá deixe seu comentário aqui se você tiver alguma dúvida eu sempre tô de olho nos comentários para poder melhorar no nosso trabalho gratuito que fazemos fiquem bem até mais