Direito Internacional | OAB - LINDB e Regras de Conexão I | CURSO GRATUITO COMPLETO

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Kultivi
É maravilhoso saber que você está em busca de aprimorar seus conhecimentos! A Kultivi tem como prop...
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[Música] Olá meu nome é Thaísa Prado e sou a professora de direito internacional de vocês hoje nós vamos falar de um tema extremamente importante e interessante para o direito internacional privado nós já tratamos de diversos temas relacionados ao direito internacional público e o direito internacional privado falamos um pouquinho do seu conceito vimos Quais são as suas principais fontes vimos inclusive que o direito internacional privado é uma matéria que tem a grande maioria das suas fontes previstas no direito interno brasileiro e aí a gente tem como principais exemplos a lindb né que a gente vai falar
um pouquinho mais sobre ela hoje que a lei de introdução à normas ao direito brasileiro temos alguns artigos também na Constituição Federal no código de processo civil no próprio Código Civil além de algumas legislações esparsas Como é o exemplo do estatuto do estrangeiro da lei da arbitragem entre outras nisso a gente viu também que além das legislações internas também a fonte do direito internacional privado os tratados internacionais mais específicos da matéria que visam normalmente uniformizar né harmonizar Essas regras de direito internacional privado a gente viu também a questão dos costumes a gente viu o soft
Law a Lex mercatória e a jurisprudência que na sua grande parte Versa sobre questões relacionados à homologação de sentenças estrangeiras e concessão de4 em cartas rogatórias hoje a nossa análise vai se dedicar a os artigos específicos do direito internacional privado que vão trazer regras de conexão relacion ados a lei de introdução às normas do direito brasileiro Então como a gente já percebeu eh a lei de introdução às normas do direito brasileiro ela é aquela que antigamente era denominada como Lique lembra então a gente falava de Lique Lei de introdução ao código civil em 2010 a
gente altera o nome dessa lei para tornar ela um pouquinho mais adequada ao seu conteúdo porque ao analisar principalmente os primeiros artigos da Lei de introdução a gente Verifica que ela não tá introduzindo apenas ao Código Civil mas haveria sim uma introdução algum as normas relacionadas a todo o direito brasileiro por isso que eles fazem essa alteração de nomenclatura quem sabe não fique tão sonoro né Lique lindb lindb é um pouquinho mais feio mas paciência é o que temos para hoje E desde 2010 A nomenclatura Então não é mais link é lindby daí de introdução
as normas do direito brasileiro muito bem eh as normas de direito internacional privado o que que vai acontecer A grande questão é a gente tentar descobrir diante de um caso concreto tá de uma situação ali que envolva Direito Civil que envolva direito privado você descobrir se a legislação brasileira é competente para analisar aquela situação ou se é uma legislação estrangeira e mais ainda se o juízo competente vai ser se o juízo competente para julgar é o brasileiro ou se vai ser um juiz estrangeiro Então na verdade o direito internacional privado ele é baseado no que
a gente coloca aqui em normas indiretas e Gerais por quê Porque a gente não tem de cara a solução para aquele caso concreto a gente vai buscar buscar primeiro Qual que é a lei aplicável para daí naquela legislação buscar a solução então por exemplo se você tem um caso de direito civil tá digamos aí uma questão relacionada ao direito de família uma pessoa casou com outra tiveram filhos aí eventualmente se divorciam e a gente tem que estipular como é que vai ficar a pensão alimentícia dessas crianças e aí estipula e depois não paga e aí
que executar essa pensão alimentícia veja se você tá falando de um caso em que ambas as partes são brasileir todo mundo mora no Brasil patrimônio foi constituído no Brasil casaram no Brasil os filhos estão no Brasil todo mundo tá no Brasil a gente não tem dúvida de que a legislação aplicável vai ser a brasileira e o juízo competente vai ser o brasileiro também tudo bem ótimo é o que a gente tá aí aprendendo ao longo de toda a faculdade é o que a gente se preparou para analisar o direito interno agora e se você coloca
um elemento estrangeiro nessa equação por exemplo Digamos que dessas partes eles não casaram no Brasil ou ainda eles não Residem no Brasil ou ainda esse divórcio não foi realizado no Brasil e aí você tem que homologar ele aqui ou mais a mãe reside com o filho em um lugar ou o pai reside com o filho em um lugar e o outro que precisa pagar pensão está num outro país aí você vai executar esse título que você tem do pagamento da prestação da pensão alimentícia só que a pessoa mora em outro país aí ela não paga
você vai fazer como o juiz aqui no Brasil no computador dele ele tem acesso ao bacenjud ao renajud no direito interno dentro do território nacional se a pessoa reside em outro país o bacenjud não consegue atingir os bancos daquele outro estado o renajud não consegue atingir os bancos daquele outro estado então aí entram por exemplo as medidas de cooperação jurídica internacional como carta rogatória auxílio direto mas antes disso antes disso se a gente tem uma situação como essa ocorrendo cabe a nós identificarmos qual que vai ser a lei aplicável e qual que vai ser o
juízo competente para julgar então o que que a gente vai falar nesse momento a lei de introdução às normas do direito brasileiro ela vai tentar mostrar pra gente qual que é a lei aplicável tá numa próxima aula a gente vai falar das regras que estão previstas no CPC que essas trazem sim a competência do do juiz né a jurisdição aplicável Então veja são coisas distintas uma coisa é a lei aplicável tá se é a lei brasileira se é a lei Argentina se é a lei francesa ser a lei australiana outra coisa vai ser o juiz
competente para julgar porque a gente vai ver o seguinte que pode muito bem o juiz competente ser de um país e a Lei aplicável ser de outro tá Inclusive a gente tem um artigo expresso na lei de introdução que traz essa possibilidade Você pode ter o juízo competente o brasileiro mas a lei aplicável uma lei estrangeira aí é claro a parte vai ter que trazer essa lei né porque o juiz não tem obrigação de conhecer todas as leis do mundo vai ter que trazer essa lei traduzida com Tradutor juramentado não basta lá o Google Translator
né você tem que botar um tradutor juramentado porque ele tem fé pública a gente não ah mas eu sei inglês muito bem tá paciência mas você não tem fé pública Então você vai trazer com tradutor juramentado mas existe essa possibilidade Tá mas hoje O que que a gente vai dar uma olhadinha Então veja essas normas de direito internacional privado elas são indiretas e Gerais ou seja elas não vão trazer a solução pro teu caso concreto Mas elas vão te mostrar a lei na qual você vai encontrar a solução então diante de um probleminha normalmente as
questões de OAB e de concurso público quando elas versam sobre essas regras de conexão que estão previstas na lei de introdução normalmente o que que elas vão fazer elas se trazem um probleminha né na qual ocorreu uma situação ali de Direito Civil seja de direito de família seja de direitos reais seja de Direito das obrigações seja de direito sucessório só que essa situação ela não é um fato jurídico comum não é um fato jurídico apenas do direito interno porque contém um elemento estrangeiro e por ter essa elemento estrangeiro nos surge a dúvida de qual que
seria a legislação aplicável e qual que seria o juízo competente e aí a gente tem uma fórmula bastante simples para você conseguir distinguir Qual que é a lei aplicável que é a matéria da aula de hoje né Qual dos artigos da Lei de introdução que vai ser aplicável aquele determinado caso concreto e ainda você vendo qual artigo que é aplicável você consegue distinguir qual legislação que é a utilizada para resolver aquele determinado problema seja a brasileira seja uma estrangeira Então como que a gente faz você vai primeiro analisar aquele probleminha que a prova tá te
trazendo e vai identificar de qual área do Direito Civil que ele é você vai ler e vai ver Ah isso aqui é direito de família Ah isso aqui é sucessões Ah isso aqui é direitos reais Ah isso aqui é obrigações né Aí você vai identificar aí você vai escrever do lado ali Ah é direitos reais ou é direito sucessório você escreve ali bonitinho aí no segundo momento você vai buscar qual que a lei aplicável para isso a gente precisa conhecer principalmente o artigo 7 o 9 e 10º da Lei de introdução cada um vai versar
sobre um desses temas e aí você vai Nesse artigo e você vai achar qual que vai ser a lei aplicável para aquela situação então por exemplo eu li o problema e eu identifiquei que é a área de direito sucessório né aí eu vou ter que lembrar que o artigo da lindb que Versa sobre questões relacionadas a sucessão é o artigo 10º né aí eu vou ter que lembrar o que que tá dizendo lá no artigo 10º né via de regra você vai utilizar a lei do domicílio do falecido e aí Claro os parágrafos trazem aí
algumas questões pormenorizadas que a gente já vai analisar então sempre assim olha o probleminha vê de Que área que é E aí vai lembrar do artigo da Lei de introdução que Versa sobre aquela matéria muito bem agora a gente vai falar de cada artigo de maneira específica o primeiro que eu trouxe para vocês é o artigo sétimo ele traz com a regra de conexão o domicílio da pessoa tá então o capt vai dizer exatamente isso que para que questões relacionadas ao nome ao estado a capacidade e a direito de família a gente utiliza Como regra
o domicílio da pessoa Então como que a gente vai analisar esse artigo sétimo ele é dos artigos que a gente vai ver hoje o que tem mais parágrafos tá então Claro tem o capt que traz A Regra geral mas aí a gente vai ter vários parágrafos e eu quero que a gente analise situação por situação até porque normalmente quando a gente tem uma prova eles não trazem a regra né eles trazem pra gente a exceção então é importante que a gente saiba a regra mas que a gente também tenha consciência de quais são essas exceções
previstas no artigo vio bom ele vai tratar tudo que foi relacionado ao estado capacidade e direito de família estado o que que eu quero dizer com isso eu quero dizer país eu quero dizer Brasil não quando eu falo em estado eu quero falar sobre o estado civil e o que que é o estado civil né estado civil nada mais é do que o conjunto de qualidades que vai indicar quem que é aquela pessoa na sociedade então normalmente você pergunta ah qual que é o teu estado civil né de cara você já tá pensando ah eu
sou solteiro eu sou casado eu sou viúvo sou divorciado não não tá errado Tá certo essa é uma das aferições do estado civil mas a gente tem que saber que na verdade o estado civil é mais do que isso não é só você Identificar qual que é a tua relação com o casamento né mas existem outras aferições do estado civil que vale a pena a gente dar uma olhadinha e é isso que eu coloquei aqui agora pra gente então o estado civil ele se divide principalmente em três aferições a a gente tem o estado civil
político que vai buscar identificar quem é aquela pessoa em relação ao país que ela se encontra né então em relação ao país que ela se encontra ou seja é brasileiro tá eu aqui no Brasil eu Taísa sou brasileira sou brasileira nata né tanto é que o estado civil político quando a gente vai fazer a qualificação de alguém numa petição é a primeira coisa que a gente coloca você coloca lá Taísa Prado Ricardo Santos Opa descobriram meu nome inteiro vírgula brasileira vírgula casada vírgula advogada e professora vírgula E por aí vai né então vejam a primeira
coisa que você vai qualificar colocar quando qualifica alguém é o estado civil político colocar lá Brasileiro né normalmente a gente não faz a diferenciação se é Nato ou naturalizado mas às vezes é tão automático você pegar e colocar brasileiro Às vezes a pessoa não é brasileira Às vezes ele é estrangeiro né então isso é muito importante porque vai identificar o papel daquela pessoa na sociedade brasileira inclusive vai demonstrar a existência ou a inexistência de alguns direitos e deveres que ela vai ter aqui dentro do país tá então a primeira aferição do estado civil é a
política a segunda é a familiar essa familiar ela vai se dividir em duas tá então você vai ver eh qual é o teu estado civil familiar em relação ao parentesco e qual é o teu estado civil familiar em relação ao casamento em relação ao parentesco você vai identificar tá você é filho de quem você é pai de quem você é tio de quem você é irmão de quem isso tem consequências pro direito Claro que tem pensa no direito sucessório né a gente precisa saber o grau de parentesco para saber quem são os herdeiros para saber
como é que fica a vocação hereditária não só isso no próprio direito de família Quando você vai ver a obrigatoriedade de pensão alimentícia né é de pai para filho mas em algumas situações também é de avô para neto Em algumas situações também é de filho para pai então a gente precisa saber quem são os parentes próximos Qual que é o grau de parentesco porque isso com certeza tem influência para o direito né então além do Estado civil familiar do parentesco a gente tem também o estado civil familiar do casamento aí sim é aquele que nós
estamos acostumados a responder quando perguntam Qual é o seu estado civil aí você vai dizer lá solteiro casado viúvo divorciado botei até aqui um separado judicialmente né existe toda aquela questão da Separação como é que ficou a separação se existe não existe Foi extinta Não Foi extinta Mas será que existem pessoas que ainda t o status de separado judicialmente né ou será que quando eles eserp param a separação eles todo mundo queera separado virou divorciado né Não então existem ainda pessoas nessa condição de separado judicialmente se quer divorciar vai ter que fazer lá a conversão
de separação e divórcio Tá mas vej então já falamos aqui estado civil político quem é você em relação ao estado estado civil familiar que pode ser em relação ao parentesco e que pode ser em relação ao casamento e a terceira aferição estado civil individual que vai buscar analisar três qualidades principais do sujeito que vão ser em relação ao sexo a idade e a é sanidade tá então é homem ou mulher como se orta né como você se apresenta como você se identifica perante a sociedade além disso a idade para saber se é capaz ou não
é capaz perante o direito né maior menor 18 para saber quais são as responsabilidades daquela pessoa perante o direito e sanidade você pode ter mais de 18 anos mas não ter as faculdades mentais não poder exercer todos os atos da vida civil né vejam por que que eu falei sobre essas três aferições do estado civil porque quando o artigo sétimo diz que ele vai lidar com qualquer situação relacionada a ações de estado a gente precisa saber o que são essas ações de estado e quando eu falo em ações de estado eu não tô querendo dizer
ações que o Brasil faz parte eu tô querendo dizer ações que lidam com o estado civil e aí se a gente pensasse no estado civil como só o solteiro casado divorciado você acaba afunilando ali a a a competência das ações do Estado quando na verdade é muito mais se a gente vê que o estado civil Tem Todas aquelas aferições que a gente comentou a as ações de estado consequentemente elas se relacionam a Todas aquelas matérias então por exemplo vai ser ação de estado divórcio tá beleza né negatória de paternidade investigação de paternidade naturalização ligada a
específico ao estado civil político redesignação sexual ligada ao estado civil individual emancipação e interdição tá todos os exemplos de ações de estado ou seja qualquer matéria relacionada a algum desses temas se houver um elemento estrangeiro e a gente precisar Identificar qual é a regra de conexão via de regra utiliza-se o capt do artigo séo que vai dizer que a regra de conexão é o domicílio tá essa é a regra a gente vai dar uma olhadinha agora em algumas observações essas observações versam principalmente sobre os parágrafos do artigo séo eu não botei na ordem dos parágrafos
mas eu botei aqui na ordem que eu acho didaticamente mais aproveitável tá tanto que a gente vê o primeiro que eu coloquei aqui é o parágrafo oitavo Tá mas por que que eu coloquei isso veja primeira observação então se a pessoa tem eh o domicílio né Você sabe ali aonde ela está Você sabe onde que é a residência dela com ânimos definitivo porque na verdade a grande diferença de domicílio e Residência é essa né o domicílio você soma essas duas características você tem a residência mas o ânimo definitivo de lá permanecer né então o domicílio
ele é um pouco mais formal um pouco mais concreto do que a residência a regra do capot é o domicílio só que Digamos que você encontra uma dificuldade na determinação no domicílio você não consegue dizer exatamente onde é que é o domicílio daquela pessoa aí você excepciona com a regra de conexão que está no parágrafo oitavo perdão que é a regra subsidiária então a regra principal vai ser a lei do domicílio que é aquela do capt do artigo oitav agora se você não encontra o domicílio com facilidade você pode utilizar a regra subsidiária do parágrafo
oitavo que vai ser a lei da residência né na verdade onde a pessoa se encontra né Você tem o domicílio que a residência com ânimo definitivo ânimos de lá permanecer se você não tem o ânimos definitivo não tem o ânimos de lá permanecer você tem só a residência então não consegue saber o domicílio da pessoa você pode se utilizar da residência Esse é o parágrafo oitavo muito bem seguimos aí o parágrafo primeiro parágrafo primeiro vai trazer pra gente uma regra específica em relação ao casamento tá isso é cobrado muitas vezes em concurso em prova de
OAB traz lá uma determinada situação e aí a gente tem que saber qual que é a lei aplicável né aquele determinado casamento mas veja aqui em relação ao casamento a gente tem que fazer uma diferenciação existe a regra pra questão da celebração do casamento que vai ser a regra atinente aos impedimentos e formalidades do casamento e depois existe uma outra regra que vai tratar da questão relacionada ao regime de bens tá então só porque é casamento Pens Ah é tudo a mesma regra Não não é então existe uma que é das impedimentos e formalidades do
casamento e existe outra que é para regime de bens Então a gente tem que prestar atenção para não confundir na prática então Vamos por partes né que nem o Jack Então a gente tem aqui parágrafo primeiro e em relação então aos impedimentos e formalidades tá do casamento a regra vai ser a lei do local da celebração ainda que coloquei aqui ainda que os nubentes sejam estrangeiros então que que eu tô falando para vocês não tô falando de regime de bens ainda tô falando de impedimentos e formalidades para cas casar então você vai lá e você
quer casar com alguém existem alguns impedimentos que a nossa legislação traz então você não pode casar com o pai não pode casar com irmão não pode casar com a sogra né então você tem esses impedimentos que você vai ter que observar E além disso existem também formalidades então não é que nem Las Vegas que você chega lá todo mundo bêbado chega lá casei l não você por exemplo hoje vai lá e quer casar hoje aqui no Brasil você vai chegar no cartório e vai falar quero casar hoje eles vão falar não hoje não não dá
né você precisa entregar uma documentação essa documentação provavelmente daí depois de aprovada vai ficar lá em edital por um período provavelmente um mês lá que são os proclam aí depois daquilo Você pode marcar a data e ir lá casar mas ainda se você chega bem louco lá alcoolizado na hora de casar o cartorário percebe aquilo ele também não vai de casar né porque existem formalidades você tem que est com toda documentação correta você tem que est com a tua vontade livre isenta de qualquer vícios né então veja o Brasil traz alguns impedimentos e formalidades para
você saber se a lei brasileira que vai determinar Quais são os impedimentos e as formalidades a gente observa essa regra do parágrafo primeiro então tá dizendo ali a lei do local da celebração Ainda que os nubentes sejam estrangeiros que que eu tô querendo dizer com isso por exemplo vem dois estrangeiros casar no Brasil dois canadenses sei lá e eles vêm aqui casar no Brasil ah por que que eles não casaram no Canadá sei lá quiseram casar no Brasil por n situações ou por Por uma questão Profissional ou por uma questão amorosa ou porque Ah não
quiseram vir casar no no Rio de Janeiro tão bonito Pão de Açúcar ali Corcovado quiseram casar no Rio de Janeiro podem podem né então qual que é a regra dois canadenses vieram casar no Brasil tá a regra é que a lei aplicável para dirimir as questões relacionadas a impedimentos e formalidades vai ser a lei do local da celebração logo se eles vieram casar no Brasil a regra é que a lei vai ser a lei brasileira beleza né ou dois brasileiros por exemplo vão casar lá no Havaí né Por Ah porque é bonito né Tem uma
cerimônia bonita lá juntam As Areias depois não se separa Vamos casar no Havaí né é Estados Unidos se eles estão casando lá vai ser para a celebração Então as formalidades e os impedimentos vai ser a legislação norte--americana beleza essa é a regra mas Digamos que esses estrangeiros que vam casar no Brasil exista algum impedimento ou existe uma formalidade da legislação brasileira que eles não podem que eles não querem observar né então será que tem como esses estrangeiros que estão vindo casar no Brasil utilizarem a lei local deles a lei de nacionalidade deles ao invés da
nossa legislação né Será que existe essa forma existe isso tá específico no parágrafo sego do artigo vio Então vai trazer aqui pra gente eh pode se utilizar a lei da nacionalidade dos nubentes desde que você preencha dois requisitos primeiro ambos sejam estrangeiros E que esse casamento seja celebrado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país dele ou seja se eles fazem um casamento consular se eles chegam aqui e casam perante uma autoridade diplomática consular do país deles mesmo eles sendo estrangeiros e mesmo casando no Brasil eles vão poder utilizar a lei de nacionalidade deles para questão
de impedimentos E formalidades então Ó presta atenção impedimentos e formalidades regra lei do local da celebração mesmo que os nubentes sejam estrangeiros exceção pode ser a lei de nacionalidade dos nubentes desde que ambos sejam estrangeiros E desde que esteja presente uma autoridade diplomática ou consular deles tá essa é a questão do casamento em relação a impedimentos E formalidades aí a gente passa a analisar o regime de bens que como eu falei anteriormente a regra é diversa tá então impedimentos e formalidades lei do local da celebração regime de bens o que que vai Val lei aqui
né Vai valer a lei do local do domicílio conjugal então aqui via de regra não vai importar aonde foi celebrado o casamento mas a importar Aonde eles Residem tá a lei do domicílio conjugal além disso a gente tem que respeitar eh alguns princípios do direito civil Como por exemplo o princípio da unidade do regime matrimonial de bens do casal que que isso significa eles não podem ter dois três quatro regimes e bens ah casaram no Brasil aí pegaram o regime legal daqui aí foram morar nos Estados Unidos aí tem o regime de lá aí foram
pra Itália tem o regime de lá aí foram pra Austrália e se divorciaram Ah eles têm quatro regime de bens não não tem né Então aí o que que a gente vai ter que observar o princípio da unidade do regime matrimonial de bens e pegar o princípio utilizar o como lei aplicável a lei do local do domicílio conjugal tá Então essa é a regra então para formalidades e impedimentos lei do local da celebração para regime de bens lei do local do domicílio conjugal tá outra situação aqui eh esquece direito internacional pensa no direito interno você
pode mudar de regime de bens você casou Você casou lá no regime x y z você tá casado lá bonitinho você pode mudar de regime de bens não pode tá tem um artigo no código civil que traz esse permissivo da mesma forma o estrangeiro que casa e vem pro Brasil e se naturaliza ele também vai poder mudar de regime de bên só só que aí a gente tem alguns requisitos que devem ser observados então eu coloquei ali para vocês existe então o princípio da mutabilidade justificada do regime de bens claro que você não pode simplesmente
mudar se você tiver prejudicando credores né tudo isso vai ser observado mas nesse caso o estrangeiro naturalizado que está aqui no Brasil ele pode mudar para o regime da comunhão parcial de bens que é o nosso regime legal né que é o nosso regime eh padrão né se você chega no cartório e diz quero casar não avisa o regime de bens eles vão de casar na comunhão parcial de bens então o estrangeiro Vem pro Brasil naturaliza ele pode mudar pro regime da comunhão parcial de bens desde que estejam preenchidos esses requisitos aqui prévia a naturalização
ele já naturalizou expressa autorização do cônjuge né o cônjuge tem que saber o que tá acontecendo e tem que concordar de maneira Expressa com essa mudança respeito a direito de terceiro ou seja não pode prejudicar eventuais credores e efetuar o competente registro Tá mas ainda eh casal casou né o casal casou e se divorciou e esse divórcio ocorreu no estrangeiro tá para que esse divórcio tenha validade no Brasil o que que a gente tem que fazer Então veja o parágrafo sexto do artigo 7º da Lei de introdução vai dizer que esse divórcio ele precisa passar
por um processo de homologação esse processo de homologação ele é de competência do STJ desde a emenda 45 a competência foi transferida do STF pro STJ Então quem é competente como a gente já falou para homologar sentenças estrangeiras e para conceder né o exeat a autorização de execução em cartas rogatórias no Brasil hoje é o STJ ocorre que o novo Código de Processo Civil que que ele faz ele traz um artigo específico trazendo a possibilidade de se um divórcio realizado no estrangeiro for feito de forma consensual amigável estaria dispensada essa homologação tá então se o
divórcio ele foi consensual realizado no estrangeiro você não precisaria necessariamente passar por essa homologação do STJ você faria um procedimento de registro daquilo diretamente no cartório então claro vai traduzir com tradutor juramentado tudo bonitinho vai levar no cartório que você casou né ou que você fez né a verbação daquele casamento e vai averbar esse divórcio naquela certidão de casamento sem precisar da homologação do STJ isso para consensuar após o advento aí do Novo CPC agora se for um divórcio litigioso não se fala nisso né você precisaria sim existe ainda esse requisito da necessidade da homologação
no STJ tá E aí por fim eu trouxe pra gente uma questãozinha aqui e que foi que fez parte né de uma das últimas provas da OAB da FGV na verdade faz um tempinho já quto agora que eu tô olhando aqui mas é uma questão bem clássica bem interessante que vai trazer algumas dessas regras que a gente acabou de analisar do artigo séo da lei da introdução sei que a letrinha Ficou ali um pouquinho pequenininha mas a gente dá um jeitinho Então vamos ler juntos aqui em janeiro de 2003 Martinha e Clarice Green cidadãos britânicos
domiciliados no Rio de Janeiro casam-se no Consulado Geral britânico localizado na Praia do Flamengo em meados de 2010 decidem se divorciar na ausência de um pacto antinupcial Clarissa requer em petição à vara de família do Rio de Janeiro metade dos bens adquiridos pelo casal desde a celebração do matrimônio alegrando que o regime legal vigente no Brasil é da comunhão parcial de bens Martinho entanto contesta a pretensão de Clarice argumentando que o casamento foi realizado no consulado britânico e que portanto deve ser aplicado a regime legal de bens vigente no Reino Unido que lhe é mais
favorável Com base no caso hipotético assim nos termos da Lei de introdução às normas do direito brasileiro assinale a alternativa correta Então veja Ela tá dizendo que a lei aplicável seria a brasileira tá e e ele tá dizendo que a lei aplicável seria britânica para regime de bens porque eles casaram no consulado britânico aí DM se pensa Opa casaram no consulado britânico logo é a lei deles é a britânica ele tem razão não lembra que a gente falou agora que uma coisa é você estipular a regra pras formalidades e impedimentos e outra é pro regime
de bens então a gente acabou de ver que paraa formalidade e impedimentos beleza eles casaram no consulado britânico valeria a a lei do de nacionalidade deles no caso a lei do Reino Unido mas aqui a gente não tá falando de formalidades e impedimentos aqui a gente tá falando de regime de bens e aí a gente sabe que regime de bens a regra é outra para regime de bens qual que é né a gente viu que é a do domicílio do casal então tá aqui britânicos domiciliados no Rio de Janeiro então onde é que eles moram
eles moram no Brasil logo a lei aplicável paraa questão relacionada ao regime de bens já que eles são domiciliados no Brasil vai ser a lei Bras vamos ver as Quase derrubei aqui vamos ver as alternativas aqui para ver se a gente acha a resposta então o juiz brasileiro não poderá conhecer o jogar al depois o casamento não foi realizado perante a autoridade competente nada a ver com o regime de menes Clarice tem razão na sua demanda pois o regime de bens é regido pela Lex domicílio dos nubentes e ao tempo do casamento ambos eram domiciliados
no Brasil Isso mesmo parabéns vamos lá felizes e saltitantes É isso aí mas vamos ler as outras só para tirar qualquer dúvida Martim tem razão em sua contestação pois o regime de bens se rege pela lei do local da celebração E o casamento foi celebrado no consulado britânico não regime de bens não é lei do local da celebração isso são formalidades e impedimentos o regime de bens obedecerá Alex domicílio dos cônjuges contra aos bens móveis e aex rit cont bens Imóveis se houver também não então aqui a correta seria a letra b a Clarice tem
razão porque a lei aplicável é a lei do domicílio e eles Residem no Brasil tá bom pessoal hoje a a gente falou então desse artigo séo nosso tempo tá acabando mas espero que vocês acompanhem a nossa próxima aula que daí a gente vai tratar de maneira específica o artigo oavo artigo 9 e artigo 10º então por favor voltem vamos ver a próxima aula e aguardo vocês aqui uns momentinhos obrigada tchau tchau
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