Direito Civil - Aula #259 - Hipoteca (É isso!)

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É Isso! - com Marco Evangelista
ATUALIZAÇÃO (sobre a revogação do art 1494) --} https://blogdoeisso.blogspot.com/2022/09/atualizacao...
Video Transcript:
o Olá Pablo Olá Mamy blue' nesse vídeo tratamos sobre um direito real de hipoteca um dos direitos reais de garantia vamos a hipoteca a hipoteca direito real de garantia que recai basicamente sobre três bens olha aqui o imóvel navio e aeronave tá vendo aqui imóvel navio aeronave e no que tange navio e aeronave a hipoteca tem lei especial ela não é regulada pelo código civil Essa é a lei de hipoteca de aeronaves Essa é a lei de hipoteca de navios o hino que toca imóvel não é somente a propriedade clipoteca veu pode ser hipotecada veu
a superfície o direito de uso a concessão de moradia vias férreas é estrada de ferro pode ser hipotecada pode ser hipotecado também o direito de mineração após ânsia a jazida de minério de pode ser hipotecada independente do solo também pode ser hipotecada instituições da enfiteuse como domínio útil e o domínio direto Como assim não sabe que o domínio útil domínio direto nós temos um vídeo sobre enfiteuse aqui quando falamos de hipoteca de imóvel todos os acessórios vão juntos eu posso ver uma piscina aqui Todas aquelas ferramentas da piscina tudo ali que incorporar ainda que móvel
mas foi necessário funcionamento da piscina tudo está acobertado nessa hipoteca se esse imóvel depois tiver melhoramento estiver aumento de bebê acréscimo as benfeitorias automaticamente já entro nessa hipoteca se esse imóvel hipotecado um dia vier a ser loteado se um dia vier a ser transformado o mínimo edilício Mesmo durante a hipoteca pode tá Mesmo durante a hipoteca todas as unidades os lotes as unidades condominiais tudo fica a hipotecado é o que a gente chama de fracionamento da hipoteca por regra por regra a hipoteca tem um prazo máximo de trinta anos de um regra porque vai ter
algumas exceções que depois eu digo quando eu tratar sobre classificação e os sujeitos envolvidos na hipoteca são chamados de hipotecários então nós temos aqui ó fiz credor hipotecário devedor hipotecário a doutrina também chama o devedor devedor hipotecante também tá certo então devedor hipotecante o devedor hipotecário e o credor hipotecário significa que eles têm entre si um contrato na obrigação cuja a garantia é uma hipoteca da hipoteca a posse direta fica com o devedor tão devedor por exemplo hipoteca a sua casa mas continua morando se o credor o credor hipotecário ele fica na posse indireta da
coisa tão embora ele seja o titular da hipoteca ele fica sem acesso direto ao imóvel atacado para temos sobre classificação da hipoteca tão três são três os tipos de hipoteca olha aqui hipoteca voluntária também chamada convencional a hipoteca legal hipoteca judicial também chamada judiciária essa hipoteca voluntária é que nasce do contrato o credor e devedor e entra um ajuste valor vencimento juros objeto faz um contrato de hipoteca e sim registra Esse contrato no registro de imóveis pronto temos uma hipoteca voluntária e essa hipoteca aqui ela tem um prazo máximo de vigência de 30 anos esse
prazo máximo é chamado de presente são parentes são Civil parents São civil e nós estamos em dois tipos de hipoteca hipoteca legal a hipoteca legal como o nome diz a lei determina não há contrato são os seguintes os casos de hipoteca legal primeiro nos vai dizer que a pessoa jurídica de direito público interno União estado município ou autarquia fundação pública pedra tem hipoteca dos bens da pessoa encarregada de receber dinheiro para colocar no cofre público pessoa responsável por guarda de bem público administração Aqui nós temos o servidor então a gente de fato não interessa se
ele põe a mão no dinheiro público se ele tem guarda do dinheiro público de bem público e os imóveis dele caso ele tenha estão hipotecados automaticamente para o ente público a isso é o primeiro isso aqui é o primeiro caso de hipoteca legal temos hipoteca legal também para os filhos os filhos então quando o pai ou a mãe vai casar de novo sendo viúvo viúva e não fez inventário inventário do esposo esposa falecida é o que se chama de segunda notícia então se essa pessoa que viu ouviu vai casar de novo Tem que fazer inventário
se não fizer inventar Independente de ter que casar em regime de separação obrigatória esse assunto a família e os bens que ele tiver ficou automaticamente para o pecado para os filhos Isso é para garantir que não vai haver algo chamado o resto horbacio ou seja mistura do patrimônio dessa pessoa com a primeira esposa com a nova esposa Então tá não gerar uma confusão futura sobre o que fica para esta pessoa futuro herdeiro ou não então a lei fala ele vira credor hipotecário dos bens dessa do pai dele a mãe dele que casou de novo e
não fez inventário nós temos ainda um outro caso de hipoteca legal quando nós temos co-herdeiro com herdeiro na herança entre Imagine que esse é dele aqui tem outros dois perdendo junto com ele e ele fica com bem de visível e tem que pagar a parte dos outros dois para garantir que esses outros dois vão receber cada um sua e esse vídeo aqui chamado herdeiro reponente herdeiro reponente tem seu bem hipotecado para garantir o pagamento o porto também uma hipoteca legal para a vítima ou família da vítima de crime e os bens do delinquente então isso
aqui é a vítima é o azul a vítima ou família da vítima são credores hipotecários dos bens do delinquente ali usa a palavra delinquente ou seja cometeu crime né Certeza penal condenatória é independente do cumprimento da pena se ele tiver bem ipoteca veu esses bens estão hipotecados por lei para a vítima ou seus familiares e por último por último no código civil que tem uns caso de hipoteca legal tão fora do Código Civil né caso administrativo e vamos ficar só no código civil o último caso de hipoteca legal ocorre quando alguém compra um imóvel em
leilão né ou Praça muito bonita Praça compra um imóvel em licitação e paga parcelado Sim a nossa lei processual permite que você compra imóvel parcelado em leilão Só tem um problema e esse imóvel que você comprou para pagar parcelado em leilão ele está hipotecado por lei ela entendeu então a garantia de que essa pessoa que vai receber o pagamento parcelado que você ofertou é justamente esse imóvel ficar hipotecado e essa porta que legal tem uma particularidade ela não tem atraso máximo definido em inglês o que ela e fala que a cada 20 anos 20 anos
tem que se fazer uma nova especialização da hipoteca especializar a hipoteca significa determinar qual quais bens estão em pó Teclados com todos os seus detalhes então supõe-se que ao longo de 20 anos vai ver alguma depreciação vai haver uma diminuição enfraquecimento a garantia então a cada 20 anos tem que ser é especializado seja refazer o registro dessa hipoteca legal e esse refazimento também vai ocorrer no terceiro tipo de hipoteca a hipoteca judicial como o nome diz é determinada pelo juiz quando condenam régua da fazer ou não fazer pagar algum dinheiro e aí não só crime
qualquer obrigação determinada em decisão judicial o juiz pode pode determinar hipoteca judiciária judicial os bens desse devedor bens hipotecados ficou hipotecados para esse credor para garantir o pagamento a lei fala que nesse caso o juiz pode substituir depois a garantia por outros garante títulos da dívida pública ou alguma outra garantir que o juiz entenda boa quanto ao tempo é pontual tempo de Constituição dessa hipoteca ela se divide em hipoteca anterior concomitante que é mais comum ou posterior Olha só então é possível que nós firmemos uma hipoteca a boneca anterior ou prévia antes de fazer a
dívida Então antes de se contrair uma dívida no banco você pode afirmar uma hipoteca para quando tiver a dívida já tempo até que apronta inclusive pode ser até condicionar o que é de se algo acontecer e caso cá em alguma dívida que ela hipoteca já garanti a dívida a isso nós chamamos de hipoteca anterior a mais comum Aliás a única que eu vi na minha vida na prática é a hipoteca concomitante concomitante ela nasce junto com a dívida Então se faz operação de empréstimo né de mutualismo nome técnico de empréstimo de dinheiro o nome muito
feneratício antes ler Então se faz o motor faz um empréstimo e junto com o contrato já se faz a garantia já se faz a hipoteca é chamado de hipoteca concomitante Mas é possível que se faça o empress a garantia ou com outra garantia e o banco perca a confiança e o banco exija uma hipoteca já pode me dar rolando isso é possível eu nunca vi mas Teoricamente possível era chamada a hipoteca posterior posterior ser uma condição para fazer uma nova operação no futuro né garantir com hipoteca aquela Dívida que já tá que já está ocorrendo
que já está sendo cobrável então isso aqui é hipoteca conta o tempo anterior concomitante e posterior esse registro do registro da hipoteca é feito no cartório do município Onde estão bem vai no domicílio do credor no domicílio do devedor e esse registro firma preferência inclusive para firmar a precedência a ordem do protocolo ali fala que não se registraram no mesmo dia mais de uma hipoteca no mesmo bem e se houver a apresentação demais e sobre o mesmo bem no mesmo dia precisa ver o registro da hora da hora de cada apresentação justamente para se saber
qual é a primeira segunda terceira enfim hipoteca e se por um acaso esse devedor se ele for casado precisa da outorga do cônjuge para dar esse bem imóvel receber ponto É cabível em garantia a nota Ele só tá livre Ele só tá livre da outorga do cônjuge se o casamento é regime de separação absoluta de bens aos está em separação absoluta de bens não precisa Só o Toddy aí outorga quer dizer a concordância do cônjuge em deixar aquele bem seja dado em garantia afinal de contas né Isso pode ir a reflexo e no patrimônio do
casal e ao final da hipoteca e esse registro é cancelado e aquele bem que tava gravado com ônus da hipoteca Pelo menos dessa e toca ele passava nos diz o código o seguinte é nula qualquer cláusula que proíba a venda do bem hipotecado ela é tida como não escrita se ela se importava contrato até porque tudo bem tá aí para o teclado tem registro no imóvel Então se esse devedor vende vende esse móvel é uma outra pessoa automaticamente a garantia vai junto esse credor não sofre nenhum prejuízo com a venda do bem é muito tanto
no entanto a lei dá com uma mão e tira com a outra porque o seguinte embora seja proibido não seja nula qualquer cláusula que proíbe a alienação né chamada cláusula proibitiva de alienação não é possível que tem uma cláusula dizendo Caso haja alienação ocorre o vencimento antecipado da hipoteca ou seja o banco disse o devedor meu irmão Você pode vender mas se você vender eu vou te cobrar os sete anos que falta adiantado ou seja ou a lei deveria dizer sim ou não né E esse devedor ele pode vender para quem ele quiser não existe
direito de preferência para que se ele vender tem que oferecer primeiro do Criador não tem hipoteca não existe esse direito de preferência na prática meio que a Teoria é outra tá eu já vi alguns contratos de hipoteca onde tem lacinho a proibição de venda do bem como você está aí e olha na prática teoria meio que outra tá tudo já vi contrato de hipoteca Onde consta assim a proibição de venda do bem vó como signatário tá precisando de um empréstimo e no ler contrato mesmo então deixe rolar e assina e vamos imaginar que alguém comprou
o bem hipotecado daqui imagine não me pergunta como que ele não sabia né só pessoa encarregada de fazer sua pregação para ele hackeou um cauto e ele comprou um bem hipotecado a lei diz que ele tem 30 Dias 30 dias sem falta que eu já tiver atrasada se a dívida a gente vai atrasada banco não pode o banco gente pode ser qualquer credor hipotecário tá não pode pegar o bem de uma vez tem que dar o adquirente é sagrado 30 dias para ele remir a hipoteca para ele pagar a dívida e manter o bem consigo
se por um acaso ele não quiser pagar ele pode abandonar o bem sim Brejo do caramba mas ele pode pelo menos não vai ser réu também né então ele pode abandonar o bem ele notifica o credor hipotecário o e abandona o bem entrego bem do banco e aí ele tem ação de regresso contra a pessoa que me enganou que vendeu o bem hipotecado né se por um acaso alguém o tenha enganado né o próprio devedor hipotecário o corretor alguém ele tem direito de regresso pode pedir Perdas e Danos agora além garante também para esse adquirente
o direito de fazer acordo com o credor hipotecário até tá libera liberar esse bem desde que ele deu outras garantias ofereça qualquer outro meio de pagamento que se crê dou a sede e ainda diz a lei se adquirente aqui ficar enrolando o cabelo que eu dou hipotecário tiver dizendo que vai pagar vai pagar e o tempo passa ele não paga esse credor hipotecário pode pedir Perdas e Danos desse adquirente de má-fé que não pagou ainda ficou de enrolação fazendo o tempo passar às vezes até desgastando bem com o bem sendo depreciado tudo por conta dessa
desídia decimal adquirente aqui a lei diz que a prorrogação da hipoteca É isso mesmo então nós temos aqui olha um devedor é um credor que firmam uma hipoteca de 10 anos 10 anos da que o bem hipotecado ao fim de dez anos Digamos que dizem negocinho a dívida para pagar em 20 anos é possível que eles refaçam no mesmo bem a mesmo pô Teka é possível prolongar só que tem que ter um novo título tem que ter um novo contrato e um novo registro e nesse caso caso e nesse caso caso é legal e sim
por um acaso já viu uma hipoteca umas uma hipoteca hipoteca número dois aqui na fila bom então ela vai tá a primeira certo errado quando a uma prorrogação de hipoteca ela mantém a precedência dela ela não tem lugar da fila pelo azar do sub botecário aqui do credor hipotecário número dois né que tava doido que acabasse a hipoteca para ele ser o número 1 em poder discutir o bem caso precise se ferrou porque quando tem a prorrogação se mantenha preferência dessa hipoteca aqui e somando o tempo máximo de prorrogações não pode passar de 30 anos
é possível haver mais de uma hipoteca no mesmo bem bom então nós temos aqui um devedor hipotecário temos aqui o banco um o filme peca é possível que ele queira fazer um outro empréstimo com outro banco Oi e esse outro banco Aceite o mesmo bem mesmo hipotecado então nós temos aqui olha duas hipotecas no mesmo bem só que é chamado de hipoteca essa chamada de subir hipoteca antigamente nos meus tempos de faculdade e aí mais de 20 anos quase 30 já Nós chamávamos de hipoteca de primeiro grau e pode aquele Segundo Grau né hoje nome
moderno hoje é subir boneca pode ter outras Só tem um problema e a hipoteca número dois a sua biblioteca caso esse devedor não compra o pagamento do contrato e essa hipotética precisa esperar esse banco precisará esperar que essa hipoteca número um se resolva ou seja esse banco número dois Ele só pode tomar esse bem depois que for paga a primeira dívida pela precedência de registro da primeira hipoteca então percebo que tem várias opções o emitida dentro do próprio caixa aí paga o primeiro banco e aí ele pode discutir o bem legal bem bom então se
o primeiro banco já estiver leiloando bem o que sobrar dessa primeira excussão vai para o credor hipotecário de segundo grau número 2 e esse já houver processo judicial aqui da primeira hipoteca esse banco número dois da segunda hipoteca tem que pagar não Só o valor da dívida do primeiro mas também todas as todas as despesas judiciais por um milagre esse bebedor já pagou a primeira dívida aí esse sub hipotecário aqui ó esse credor número dois tem ninguém para cabeça ele vida Credo número 1 E aí sim ele vai poder discutir o bem seja com for
o fato é que esse segundo credor que tá na segunda hipoteca só pode ou lançar mão do pé ou lançar mão do dinheiro que vier desse bem depois que a primeira hipoteca for finalizada de uma forma ou de outra o pagando o leiloando bem então é isso nós chamamos de sucessão de hipotecas mais uma hipoteca no mesmo é e é óbvio que ciência o banco tirar dinheiro do próprio caixa para pagar o a hipotecar you esse bancos isso me roga na primeira dívida também então esse banco aqui número 2 vai poder cobrar desse bebedouro não
só a dívida dele própria como também a dívida que ele pagou para o primeiro banco ele vira Portanto o credor das duas dívidas perante a televisão Olha o nosso código permite que o credor em Itá cédulas hipotecárias é uma operação financeira que permite aos bancos As instituições financeiras gerar dinheiro a partir do do nada a partir do próprio dinheiro nós temos uma lei que trata sobre cédula hipotecária Tyler também chamada de letras hipotecárias letras imobiliárias Olha só esta mágica Olha como funciona uma cédula hipotecária eu sou assim e esse devedor aqui ele Pede emprestado um
milhão de reais a esse banco o devedor banco ele dá como garantia esse imóvel aqui em hipoteca o segundo o contrato esse devedor vai pagar 10 por cento de juros ao ano inflação e mais 10 por cento Ok esse banco empresta um milhão Digamos que a operação seja de 10 anos então supõe-se que esse banco vai ficar 10 anos até receber esse milhão certo errado é aí que mágica começa a acontecer o banco assim que fecha esse negócio ele emite um documento que eu já eletrônico chamado ó cédula hipotecária uma cédula hipotecária de 1 Milhão
permitiu aqui surge então a figura do um investidor essa pessoa aqui ó Tá com dinheiro sobrando que a investir ele vai Compra dentro do leque de opções de investimento ele cumpra cédula hipotecária Oi e o banco promete pagar para ele cinco porcento ao ano inflação mais cinco porcento então ele compra cédula de 1 Milhão Vai vendo no momento que compra celular de 1 Milhão o banco que acabou de entregar 1 Milhão para esse bebedor imediatamente e se capitaliza pronto já tá com 1 milhão de novo para fazer outras alterações ao longo do tempo Então veja
que o banco já não perder o dinheiro é um milhão já tá aqui e ao longo do tempo esse devedor vai pagar com 10 por cento de juros e o banco vai pagar cinco porcento de Judas espada investidor resultado o banco não só ficou sem um milhão e como ainda lucro cinco porcento ou seja 50 mil reais mais a inflação Então é isso nós chamamos de cédula hipotecária permite com que permite que a instituição se recapitalizar imediatamente não fique sem dinheiro e ainda lucre com a hipoteca falando sobre hipotecas de vias férreas né de estrada
de ferro o registro da hipoteca tem que ser feito na estação de saída na estação inicial no município da estação Inicial o credor hipotecário ele não pode embaraçar o uso desses trens em Não não pode se meter na atividade econômica no sentido de atrapalhar o uso se por um acaso houver a venda dessa empresa Ferroviária E o credor achar que sua garantia vai ficar enfraquecida neste caso aí ele pode intervir na venda e esse essa hipoteca foi discutida a depois executada judicialmente Tem que haver a intimação da União estado município e DF eles terão 15
dias 15 dias para depositando o valor da arrematação o valor do Lance mais alto ou se não teve lance mais alto valor da avaliação Para ficar com essa via férrea Então existe uma espécie aí de direito de preferência tanto por tanto para o ente público quando uma estrada de ferro é vendida essa medida na excursão da hipoteca né e falando sobre a extinção da hipoteca Aliás o destino de toda a hipoteca chegar ao fim tá eu credor que ia ficar satisfeito de medo que esse livro da dívida então nós temos como causa de extinção a
própria extinção da dívida seja lá por qual modo for você já aprendeu comigo lá e obrigações que não é só pagamento que extingue a dívida né pode até teu perdão né a remissão a gente são com dois ésses também extinguia arrematação e me diga leilão o bem né arrematação adjudicação se o credor quiser ficar com bem mas depois de ido a leilão se por um acaso bem perecer perecimento do bem que terminando objeto vai terminar a hipoteca né se por um acaso houver renúncia sim o credor a qualquer momento pode abrir mão da garantia pode
dizer para o devedor devedor Amado eu confio em você pega aqui o seu bem de volta é possível assim como é possível também haverá resolução da propriedade existe propriedade que é temporária nós já temos um vídeo aqui sobre propriedade resolúvel se por um acaso terminar propriedade para com aquele devedor automaticamente termina a hipoteca ai ai no que tange à superfície mas uma superfície e pode ser dada em hipoteca no que tange a superfície terminou o prazo da superfície é bem terminar hipoteca extingue hipoteca também a remissão remição com cedilha quer dizer quanto paga o valor
da hipoteca já discutida judicialmente né ali nos 45 do segundo tempo mas lá e paga a dívida e a desapropriação né meu bem foi desapropriado bem Vai Limpo para o ente desapropriante então qualquer hipoteca de tinha ali deixa de existir tendo estudado a hipoteca ainda continuamos em direitos reais de garantia com penhor penhor é o assunto no próximo vídeo vamos lá ele é isso
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