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Transcrição do Vídeo:
k então Eh Adriana se você precisar falar alguma coisa comigo pode falar vé porque eh não vasa lá não porque só começa só começa a passar para você quando eles passarem Ah tá o Foi Ligou pode começar pessoal boa tarde a todos antes de darmos início ao nosso evento eu queria expressar os nossos agradecimentos inicialmente agradecemos ao presidente dessa casa Dr Renato Martins Costa ao nosso secretário diretor geral Dr Germano Fraga Lima aos nossos de departamento Dr Paulo maçar e Dr Alexandre Carola ao diretor da tecnologia da informação Dr Fábio Xavier ao diretor da audesp
Dr Marcos Portela ambos pelo apoio no desenvolvimento da ferramenta audesp fase 5 a Escola Paulista de contas públicas na pessoa da Dra Bibiana pela organização do evento aos nossos colegas integrantes da mesa Gabriel mar diretor da primeira Diretoria de fiscalização de controle externo na 10ª Diretoria de fiscalização Rogério romanholi chefe na 10ª Diretoria de fiscalização e Adriana que nos acompanha remotamente é chefe técnica na regional um em Araçatuba agradecemos também a presença de vocês que vieram nos prestigiar presencialmente e a todos vocês que nos acompanham pelo canal no YouTube muito obrigada é com muita satisfação
que nós damos início ao segundo episódio da nossa jornada do terceiro o setor eh vocês que vieram nos prestigiar presencialmente vocês vieram na primeira Live Sim maioria né mas para quem não teve a oportunidade de acompanhar eu vou explicar rapidamente como que funciona tá a jornada é uma série de capacitações formada por quatro episódios que são voltados à compreensão e aprimoramento das práticas de planejamento fiscalização e controle de Repasses ao terceiro setor na primeira Live nós tivemos a oportunidade de debater aspectos relacionados ao planejamento e elaboração do plano de trabalho essa Live aconteceu no dia
19 de Agosto ela está disponível tanto no canal da Escola Paulista de contas públicas no YouTube quanto no ambiente virtual da epcp O Rogério vai mostrar para vocês eh como que vocês fazem para acessar mas lá no ambiente virtual nós disponibilizamos a o vídeo né a gravação os materiais que que foram transmitidos e todas as dúvidas que foram enviadas no chat do YouTube foram devidamente esclarecidas Pelas nossas equipes de fiscalização e as respostas foram disponibilizadas lá no ambiente virtual hoje eh tá mostrando aí não sei né Pera aí deu para mostrar ó ele tá mostrando
para vocês vocês vão entrar no ambiente virtual lá tá disponível a primeira Live too do material as dúvidas e essa segunda Live também vai ficar gravada e também eh caso eventualmente alguém mande alguma pergunta pelo chat e a gente não consiga responder aqui ao final do evento nós disponibilizaremos as respostas lá no no ambiente virtual tá ao final a gente vai abrir para Pergunta assim Como na na Live eh na primeira Live então Eh dando sequência né hoje a gente vai avançar na jornada explorando aspectos acionados aos pontos que nós julgamos que que ainda geram
muitas dúvidas em vocês que a gente percebe que ainda restam muitas irregularidades relacionadas a essas questões como por exemplo elaboração de parecer conclusivo elaboração do demonstrativo de receitas e despesas custos unitários né que é um tema que é bastante sensível aí pra maioria dos nossos jurisdicionados rateio administrativo então todos aqueles temas que nós julgamos que são relevantes né não que os demais não sejam mas que são relevantes e que geram suscitam dúvidas e que a gente percebe que ainda permanecem muitas regularidades nós fizemos um levantamento e resolvemos trazer aqui para vocês alguns esclarecimentos algumas explicações
referentes a essas temáticas tá na próxima sessão que tá marcada eu não me lembro a data tem a 1 de 17 de outubro a gente vai abordar fiscalização e acompanhamento dos repasses e na última sessão que é em novembro 21 de novembro a gente vai fazer um tira dúvidas Então serão 2 horas né 2:30 Mais ou menos só tirando dúvidas tanto presenciais quanto as enviadas pelo chat no YouTube tá eram essas as considerações que eu queria fazer sejam todos bem-vindos para dar andamento aos trabalhos eu passo a palavra pro Gabriel Obrigada Boa tarde pessoal tudo
bem uma satisfação uma honra receber todos vocês aqui na nossa instituição agradecer também né Roberta eh todos que nos assistem pelo YouTube agradecer a diretora da UR1 Amanda né que nos forneceu uma brilhante companheira colega e profissional Adriana Ribeiro de Assis que vai vai vai falar com todos nós por transmissão também né tá lá na ur de Aratuba e eu não vou me estender muito não né É um prazer uma honra recebê-los aqui já vamos a palavra pros nossos colegas que o conteúdo acho que é o mais importante né Rogério por favor Boa tarde a
todos boa tarde agora sim estamos aqui novamente nessa tarde dando continuidade a essa sequência dos nossos cursos primeiramente agradecendo aer Gabri pela oportun e pela confiança em nós depositada vamos procurar desenvolver esses assuntos que são de interesse tanto dos jurisdicionados quanto para nós porque quanto melhor o serviço que o jurisdicionado nos apresenta pra gente facilita o nosso trabalho também então é de muo importância que nós passemos e que seja desenvolvido o serviço da melhor forma hoje a gente começa com entação sobre o chamamento público o chamamento público é o nome que nós damos ao processo
que a administração pública instaura para ser escolhida a entidade de terceiro setor que virá prestar o serviço próprio do ente público então este chamamento público é essa peça vestibular esse procedimento vestibular que prede a contratação então é importante que ele seja feito com certos regramentos Com certas cautelas que nós vamos aqui trabalhar vamos desenvolver aqui com vocês para que não seja alegada a ilegalidade daquele procedimento e para que seja observada a equalização entre os concorrentes tudo o que nós vamos desenvolver aqui no decorrer dessa minha fala o chamamento público se inicia com bom antes só
para dizer que esse chamamento público é utilizado para os contratos de gestão Obrigatoriamente conforme diz a lei para os termos de colaboração e de fomento também Obrigatoriamente nos convênios a legislação não obriga mas se for feito é de bom Tom também é interessante que se o administrador tome essa cautela vai evitar também qualquer alegação de nulidade e nos termos de parceria toda esse procedimento vestibular tem o nome de concurso de projetos como o termo de parceria tá bem raro ultimamente a gente procura se ater ao que tá acontecendo ao que tá digamos em vogga no
momento e o que tem sido feito a gente procura vamos deixar um pouquinho o termo de parceria de lado vamos lá então o primeiro passo para esse chamamento público depois de vencidas todas as etapas de programação todas as etapas de planejamento que nós abordamos na Live passada em tendo o ente público tomado a decisão de de fato terceirizar aquela atividade ele vai iniciar então o chamamento público que se inicia com a publicação do edital de chamamento público esse edital de chamamento público já tem que ver revestido de certas nuances necessárias para que não haja qualquer
alegação de nulidade esse esse edital precisa trazer vamos dizer com relação à legislação Estadual primeiramente infelizmente a legislação Estadual não traz muito do que é necessário ter no processo todo de chamamento público na lei complementar 846 de 98 ela apenas diz Com relação ao chamamento que será precedida de publicação da minuta do contrato de gestão e de convocação pública das organizações sociais para que as interessadas possam vir se apresentar e no Decreto que regulamento 846 ele apenas diz que deverá conter termo de referência técnico e orçamentário que Especifique dentre outros aspectos as características dos equipamentos
ou programas que serão objeto do contrato de gestão portanto na legislação Estadual não há muito não se discorre muito sobre como deve ser o chamamento público as legislações municipais aqui então se observar cada município a sua particularidade se foi estabelecida ali para os contratos de gestão essas nuances de como será procedida esse processo de chamamento público diante dessa ausência de requisitos para o procedimento de chamamento público nós trouxemos aqui alguns Alguns requisitos básicos mínimos que há que se constar nesses editais primeiramente as condições a serem atendidas pelas entidades privadas interessadas tem que vi constando nesse
edital o que de mínimo essas entidades devem ter a documentação comprobatória da condição dela de organização social um prazo mínimo razoável para o início do período de inscrição em quem está interessado em participar daquilo as etapas do processo de avaliação das entidades privadas que são o a divisão dos trabalhos dentro desse chamamento público os critérios específicos de avaliação os recursos administrativos Com referência às decisões lançadas nesse processo e a Constituição da comissão de avaliação Essas são as etapas as etapas não Esses são os critérios mínimos que precisa haver nesse edital de chamamento público Sem o
qual nós reputamos está fadada alguma alegação de nulidade vejamos agora as etapas do processo do chamamento público do processo o que se observar quando no decorrer desse processo primeiramente a divulgação por meio edital Como eu havia dito o recebimento e avaliação das propostas a publicação de um resultado provisório a fase recursal publicação do resultado definitivo desse certame tudo seguindo a necessária transparência e a possibilidade de todos que se sentam habilitados a participar terem a possibilidade de virem oferecer as suas propostas com relação isso a gente tava dizendo a respeito dos termos dos contratos de gestão
com relação aos termos de colaboração e fomento a lei 3019 de 2014 traz todas essas que eu como também é algo um pouco complexo um pouco Comprido vamos dizer assim eu só trouxe aqui aonde tá escrito e como é uma lei de aplicação para todos os entes a que se pesquisar esse artigo aqui mas basicamente ele trará uma programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração o tipo da parceria se colaboração a fomento o objeto as datas os prazos as condições todas o que tá descrito ali para que seja seguido seguidas todas essas etapas para
que não seja alegada alguma nulidade o que de importante que não se deve deixar de lado de forma alguma nesse edital de chamamento público eu quis trazer a aqui como para fixar isso ele deve ser amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração na internet com antecedência mínima de 30 dias ela deverá adotar procedimentos Claros objetivos simplificados que orientem os interessados e facilitem o acesso direto aos seus órgãos e instâncias decisórias esse é muito importante é verdado admitir prever incluir ar nos atos de convocação cláusulas ou condições que comprometam restrinjam ou frustrem o seu
caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto da parceria aqui o que se procura é o direcionamento qualquer cláusula que vá restringir a participação ou que demonstre que apenas determinada entidade vá ter aquela condição de participar todas essas causas São vedadas que se admita nesse edital e nesse processo de chamamento público para que haja real Equidade entre os participantes trouxe aqui a título de exemplo alguns acórdão de matérias julgadas já na nossa casa a respeito de problemas em contratos em edital de chamamento público nesse da aqui do Dr Robson
Marinho eu grifei a parte mais importante que é uma exigência genérica no edital de chamamento público ou seja não foi descrito exatamente no nesse edital o que se pretendia com aquela contratação uma inabilitação indevida de os como a melhor proposta também foi julgado no decorrer do voto do Conselheiro aqui que uma entidade que tinha uma melhor proposta acabou tendo uma inabilitação indevida então todos isso que já estaria essas regras estariam previstas já no edital de chamamento foram aqui burladas né Nós temos um outro acordon também lá da Prefeitura de Jarinu em que a convocação pública
para que as entidades do setor já qualificadas como organizações sociais Manifesto interesse deve ser realizada com informações que permitam Ampla participação de interessados atendo as premissas do princípio da publicidade com relação a esse ponto Era esses os aspectos mais importantes que eu tinha para trazer para vocês depois no decorrer se suscitou alguma dúvida será aberto para manifestação prosseguindo falemos sobre a celebração das parcerias e dos aditamentos às parcerias todo o processo de contratação estaria determinado ali no no processo de chamamento público vencido todo esse processo com a escolha da entidade que ofereceu melhores condições dentro
do que foi determinado no edital de chamamento e no próprio processo de chamamento público haverá a contratação desta essa contratação deve ser deve seguir uma forma pública objetiva e impessoal com observância dos preceitos do Artigo 37 da Constituição a que se ver a verificação do regular funcionamento da entidade análise dos estatutos dos balanços aqui eu chamo atenção para uma súmula do nosso TCE que diz que a súmula 40 que o repasso de recursos financeiros a entidades do terceiro setor depende da efetiva compatibilidade entre as finalidades estatutárias da beneficiária e o objeto da transferência Então já
está pacificado como súmula Nossa e tem que ser então observado o estatuto da entidade se ele se coaduna com a parceria que se pretende implementar o ajuste deve ser elaborado contendo as cláusulas essenciais observando sempre boas práticas administrativas o ajuste há que ser aprovado pelo conselho de administração da organização social pela autoridade supervisora da área e além das obrigações constantes das cláusulas essenciais é necessário prever detalhadamente as atribuições responsabilidades específicas das partes passemos para os aditivos o aditivo como foi citado na última Live o Dr Gabriel sempre gosta de repetir que nós não somos contra
adtivo de forma alguma o aditivo muitas vezes é necessário no decorrer da do desempenho da atividade terceirizada ali Mas ele tem certas nuances também a serem observadas a primeira a que dá haver um parecer técnico do contratante contendo as justificativas sobre as alterações ocorridas O que é isso nesse processo de aditivo que é submetido ao Tribunal de Contas para julgamento a primeira coisa é o parecer técnico em que haja essas justificativas para lavr daquele aditivo ele tem que vir explicar o por ele está vindo querer fazer um aditivo ao contrato que haver uma memória de
cálculo contendo as quantidades e custos detalhados Quando forem autor alteradas essas quantidades e custos que haviam sido previstos no ajuste Inicial bem como um novo plano de trabalho se também for o caso H que haver um parecer da consultoria jurídica do contratante se o caso esse também é algo que às vezes suscita alguma dúvida se é exatamente necessário ou não mas as nossas instruções dizem se o caso então se há alteração do objeto objeto não isso eu vou dizer mais para frente que nem o objeto não é passível Mas se há algum aumento ali decorrente
de uma situação que causou a necessidade daqu aditamento a que haver a o parecer da consultoria jurídica para manifestação técnica do óg sobre a legalidade daquela mudan que está se ocorrendo autorização prévia da autoridade competente antes de ser apresentado aqui para julgamento no tribunal e aqui que eu queria ilustrar também com a temporalidade desse aditivo porque ali no desempenho das funções na 10ma diretoria tem um caso muito emblemático que eu trouxe aqui como exemplo que ele previa aditar um contrato de gestão para restabelecer o equilíbrio econômico procedendo a uma recomposição financeira de período de 2021
a 2022 e depois de um período de 2022 A 2023 então um aditivo nós temos que encará-lo como a mudança de algo que ocorreu e nós temos que pedir então alteração do contrato do ajuste inicial em vista daquela alteração ocorrida como vir pedir repactuação de 2 anos para trás esse a ajuste esse aditivo infelizmente estará fadado ainda não há um julgamento sobre ele mas há muitos julgados até na área do primeiro setor que se não alegado na época correta é difícil né praticamente possível então essa temporalidade dos aditivos é um aspecto importante também a ser
verificado nessa quando da apresentação em surgindo a necessidade em surgindo o fato que indique a alteração das cláusulas iniciais Venha que venha o aditivo incontinente em casos de prorrogação da vigência do ajuste Inicial é necessário que esta autorização essa prorrogação estivesse prevista ali no ajuste Inicial porque um aditivo não pode alterar uma cláusula algo que não existia no ajuste Inicial então se ele pretende uma prorrogação ou se o orgão público imagina que poderá haver a prorrogação daquilo importante que já conste no próprio instrumento inaugural outra coisa a ser verificada em prorrogação da vigência de ajustes
é se todos os critérios e as regras estabelecidas Ajuste o Inicial permanecem a vantajosidade em relação ao prestado pela administração direta e também em relação a por outra entidade se ele tem elementos que possam levar a um julgamento de que essas premissas ainda subsistem então ele vai apresentar esse aditivo para nós para julgamento mas a que em casos de prorrogação essas premissas sejam demonstráveis para não incorrer na possibilidade de um julgamento negativo pela corte de contas Um aditivo não pode vir desvirtuar o plano de trabalho inicialmente estabelecido com novas regras ou novos escopos como eu
já disse aqui anteriormente aditivo vem prever situações específicas situações até sazonais situações inesperadas em havendo a necessidade de uma mudança substancial do quanto estabelecido Originalmente no ajuste A melhor solução é a formalização de um novo ajuste Face a rescisão daquele e inicia um novo processo alguns julgados aqui com relação aos aditivos nesse tc 22950 de 23 nesse ele foi julgado irregular porque replica a falha condenada num julgamento já de termos anteriores pela falta ausência de detalhamento dos custos envolvidos Os cultos serão os custos serão desenvolvidos aqui pelos nossos colegas mas Lembrando que há que haver
no processo tanto no ajuste Inicial quanto nos aditivos a descrição dos custos envolvidos nele será desenvolvido aqui pelo os nossos colegas na sequência também um outro aditivo aqui que fala de uma situação em que após firmado um contrato de gestão já em cima na sequência veio com aditivo sabendo-se de uma condição preexistente então também é difícil obter um um julgamento positivo a respeito dessas matérias era o que eu havia preparado restando algumas dúvidas estaremos a disposição passo já diretamente a palavra ao nosso colega osam pode Eh rogero desculpa te interromper vamos falar então um pouquinho
dos assuntos que você comentou bem rapidamente eh a questão do chamamento público né pessoal a regra é a convocação pública a regra é o chamamento público embora o contrato de gestão esteja estabelecido lá no artigo 20 Originalmente né no artigo 24 inciso 24 da Lei 8666 tanto a legislação Estadual quanto a legislação Municipal normalmente estabelece uma convocação pública um chamamento público porque é um um objeto que permite a competição entre interessados né e aqui a gente est falando especialmente da área da saúde né o nosso painel do terceiro setor revela que 80% dos recursos destinados
à entidades do terceiro setor São destinados à área da saúde e o mesmo Vale paraa educação para cultura pra assistência social pra defesa de direitos enfim entes áreas de atuação do poder público então A Regra geral é o chamamento público é a convocação pública a gente recebe aqui alguns contratos de gestão eh de valores bastante significativos né Roberta então que a gente vê possibilidade de disputa de competição e realmente há né Eh na lei 13019 também que é o marco regulatório do terceiro setor que vale para termos de colaboração em termos de fomento lá no
artigo 24 também fala que a regra é o chamamento público a lei estabelece algumas hipóteses de inexigibilidade dispensa de chamamento público mas a regra é o chamamento público então é essa essa divulgação que a administração faz para que permita a participação de diferentes entidades E aí ganhe o preço e o projeto que foi apresentado por aquela Entidade ok foi comentado do termo aditivo né e eu fui citado né Rogério é exatamente o que o o Rogério falou a gente não é contra o termo aditivo muito pelo contrário às vezes é um instrumento necessário para eh
modificar o que foi inicialmente pactuado perfeito porém não é raro a gente verificar que às vezes o termo aditivo ele modifica o objeto modifica completamente as metas e inclui equipamento que não estava previsto inicialmente então às vezes o termo aditivo é utilizado como um instrumento para corrigir uma falha no planejamento que a gente debateu aqui no primeiro episódio né quando a gente falou do planejamento a adequação das peças orçamentárias ao plano Municipal de Saúde ou plano estadual de saúde a definição das metas a gestão das filas que a gente comentou a avaliação da capacidade instal
daquele órgão público e então quando a gente recebe esse termo aditivo a gente às vezes constata que ele tá corrigindo um problema uma falha que teve lá no planejamento tá então cuidado gestor público administrador nessas situações Roberta eh também são algumas considerações Eu queria lembrá-los que a qualidade do chamamento a qualidade dos termos do edital até do contrato seja contrato de gestão seja seja de termos de parceria enfim independente do instrumento essa qualidade que vai definir o sucesso da parceria tá a gente tem visto nas análises da fiscalização principalmente contratos de gestão como Gabriel falou
porque eles representam proporcionalmente né 80% assim dos repasses que nós fiscalizamos eh alguns contratos que são silentes em relação a algumas cláusulas obrigatórias né o o Rogério trouxe aqui a título de exemplo o artigo 10 do marco regulatório do terceiro do setor que traz um rol exemplificativo de pontos que devem ser considerados né de cláusulas que devem constar mas nem essas que são obrigatórias eh às vezes muitas vezes não são consideradas como por exemplo regras relacionadas à prestação de contas tá eh o contrato ele define as regras do jogo Então se essas cláusulas não estão
bem estabelecidas de uma forma transparente depois fica muito difícil acompanhar a prestação de contas eh numa fase posterior tá porque aí vocês não ter um instrumento jurídico para assegurar que essa cobrança seja devidamente realizada então é muito importante a gente assegurar que essas cláusulas que são eh previstas né no marco regulatório por exemplo estejam sendo devidamente observadas com relação ao termo aditivo eh como o Rogério falou e o Gabriel também reforçou nós não somos contra né Quem Somos Nós para vedar a formalização dos termos aditivos mas é muito importante que esse termo ele não venha
desconfigurar o objeto inicialmente pactuado tá o termo aditivo ele tem que funcionar em situações como por exemplo prorrogação de prazo eventualmente revisão de um plano de trabalho mas o que a gente tem visto e por exemplo eh alteração substancial de metas que descaracterizam o objeto que foi inicialmente contratado a gente tem visto também eh redução de meta sem a respectiva adequação orçamentária depois o ame vai falar sobre esse ponto quando nós falarmos de custos principalmente de custos unitários Então são esses que geralmente geram ocorrências né são objetos de apontamento de regularidade pela fiscalização que vocês
precisam ter atenção no momento do acompanhamento dessas despesas desses instrumentos era [Música] isso tá funcionando Boa tarde Boa tarde a todos meu nome é eu sou auditor de controle externo da diretoria trabalho aqui com a d Roberta e com o Senor Carlos queria primeiro agradecer aqui a oportunidade de participar dessa jornada com com temas que me agradam que é terceiro setor e também por conta da homenagem que se faz ao colega que está adoecido doente dito isso me C me couberam três temas o primeiro dele é custos o passador de slide Deixa vai aqui eu
eu começo essa abertura com a parábola do Construtor né pois qual de vós querendo edificar uma torre não se assenta primeiro a fazer as contas dos gastos para ver se tem com que acabar o Sam o estado é Laico porque você começa com uma citação dessa porque essa citação é de 2000 anos esse é um problema que não é de agora ele já atormenta o administrador há muito tempo não é Ah pois muito bem eu tenho que saber o que os os recursos que eu que eu tenho para poder me empregar numa determinada atividade e
é assim na administração pública ora é assim na administração pública des desde 1964 com advento da lei 4320 se fala em custos começa a se falar naquele ano depois em 67 o decreto posteriormente se retoma ao tema em lei de responsabilidade fiscal e com o advento das convergências das normas contábeis vem se falando também em custos na Seara pública ora e isso na administração pública eu administração pública devo conhecer os custos do serviço que presto já não é um tema que se fala há pouco tempo e no terceiro setor é diferente não a administração pública
ela pode prestar o serviço diretamente por meio de seus próprios ou ter terceirizar contratar uma organização social para executar esses serviços na hora que a administração pública faz essa opção ela tem que tomar alguns cuidados ela deve realizar um estudo objetivo dos custos na fase de planejamento é uma fase que antecede o chamamento que aqui o Dr Rogério falou ela tem que incluir no seu plano de trabalho os dados detalhados sobre custos e serviços e apresentar custos específicos e detalhados evitando demonstrativos genéricos de despesa eh da onde eu tirei isso né eu tirei de um
julgado eh esse aqui é o voto da do gabinete do Dr Dimas Eu eu achei muito educativo ele né não se pode apenas fundamentar o repasse público num demonstrativo de despesas Gerais pois muito bem mas não é só no juízo singular que se fala isso o pleno também teve a oportunidade de se manifestar eh inexistência de cotejo entre os custos e atividades estipuladas eu administração pública quando quero entregar a execução do serviço público para Terceiro seja de um hospital seja de uma creche uma casa de acolhimento seja de um de uma de de de um
aparelho cultural eu tenho que ter noção de quanto aquilo custa porque o particular vai depois executar eu preciso ter essa noção na etapa de planejamento na etapa antes de Celebrar o ajuste eu esse voto eh o voto do do desse julgado desse acordão no plenário é o voto do Conselheiro do Dr Beraldo é o momento oportuno para se declarar irregularidade dessa natureza impedir a sua interpretação é o julgamento do instrumento principal é no ajuste pois muito bem eu devo ter tomar esse cuidado eu que estou no órgão com cessor ao me preparar para entregar um
um determinado serviço público ou antes quando vejo que um contrato ou um ajuste está encerrando começar a levantar os custos eu administração pública que tenho que conhecer esses custos por que tenho que conhecê-los para primeiro escolher a melhor parceria e um segundo momento que é o momento da prestação de contas o momento da execução do ajuste eu tenho que conhecer esses custos unitários desses serviços prestados porque eventualmente a meta não realizada o resultado não alcançado ele gera o quê desconto não é verdade Ah daí a importância de de de se conhecer os custos eh vencida
essa etapa de custos que brevemente abordamos passo para uma segunda etapa do da da da nossa conversa que é a execução do objeto execução do objeto cabe muita coisa para se falar muita escol escolhemos aqui para tratar com senhores quatro quatro grupos de que cabem aqui na execução o não atingimento de metas o não cumprimento do cronograma de desembolso as falhas na prestação do serviço público e o uso de consultoria e Assessoria que são os mais corriqueiros não é então vamos lá comecemos pelo primeiro esse essa decisão o material fica depois como o Rogério e
Dr Gabriel mostraram no ava os senhores podem pegar e fazer a consulta de cada um dos tcs e verem os julgados né Pode ser que algum dos Senhores acho que estou mentindo aqui tô brincando mas perfeito esse é um não atingimento de metas e atraso no repasse ora a a entidade pode no durante pode ocorrer né a realidade vem se impor a não alcançar as metas que que foram pactuadas não é e eventualmente pode ensejar julgamento de irregularidade o órgão concessor quando ele faz o pacto um chamamento público ele tem um cronograma de desembolso um
cronograma de repasse eu o órgão concessor quando assina o contrato de gestão ou assina qualquer outra parceria ele se compromete ao quê a seguir aquele cronograma eu posso atrasar como eu disse a realidade desafia Às vezes o que planejamos se eventualmente atraso houve o o órgão concessor começa a descumprir o quê o pactuado eu em tese a isso isso acaba acarretando eventualmente prejuízo ao serviço ao serviço prestado ou a entidade que está ali administrando Então são são dois momentos aqui é eu organização social entidade do terceiro setor me comprometo a alcançar resultados e entregar determinados
resultados e se eu não entrego eu tenho que me justificar e se não tiver justificativa é irregular e eu órg concessor quando assino o pacto me comprometo ao quê efetuar o repasse para que você entidade do terceiro setor alcance o resultado alcançado um segundo momento é a falha na prestação do serviço público a falha na prestação do serviço público cabe em diversas hipóteses em todos os ajustes praticamente todos os não me vem a cabeça um que eu não tenho me deparado com essa cláusula ela pode não estar escrita dessa forma pode não ser a cláusula
quarta do ajuste mas ela á lá dificilmente um procurador irá deixar de passar a responsabilidade no caso de uma falha no serviço pactuado a responsabilidade por indenização decorrentes de ações ou omissões voluntárias ou negligências ou imprudências ou imperícias praticadas por empregados ou prepostos ou profissionais que que a organização social ou entidade terceiro social entidade terceiro terceiro setor causarem a ao aos administrados ora em todas elas todas as vezes que se pactua esse ajuste essa cláusula de responsabilidade A Entidade do terceiro setor assume um um risco qual o risco de se eu não bem executar o
ajuste eu tenho que o quê arcar com os custos eu não posso amanhã ou depois prejudicar o quê o plano de trabalho utilizar o recurso do plano de trabalho para pagar uma indenização que eu entidade do terceiro setor dei causa Eu gostei dessa manifestação eh do Ministério Público de Contas do Dr João Paulo jordon fonte eh aqui foi sobre erro médico contratou-se uma organização social e a organização social administra anos um um determinado Hospital esse hospital veio a ter a um conjunto de erros médicos né e e processos por conta disso e o auditor de
controle externo percebeu que estava sendo com recurso do repasse o procurador colocou a cláusula em questão e o procurador assim se manifesta no outro Norte os pagamentos de condenações judiciais da entidade com recursos da parceria na visão ministerial são irregulares vez que a cláusula segunda do contrato dispõe que a obrigação da contratada se responsabilizar por danos causados por falhas relativas à prestação de serviço Veja a a falha na prestação do serviço pode se dar a gente pega o exemplo do do erro médico aqui mas pode se dar também numa creche intoxicação alimentar pode se dar
numa naquelas naquelas parcerias para para fins esportivos Ela não ela não se limita apenas a isso eu não posso prejudicar o plano a execução do plano de trabalho por conta disso quando quando eu faço essa apresentação pro pro público interno Geralmente eu coloco eh alguns vídeos de notícias aqui quando a gente fala em pessoalidade na administração pública a gente fala em que não olhar o rosto do administrado né que todos são iguais né mas quem é o usuário o administrado do serviço público quando se tem erro D depois uma uma consulta na internet vejam aqueles
casos de multirão de catarata em que resultaram cegos ou óbitos em em hospitais públicos administrados por terceiro setor esse achado ele se relaciona com com uma outra apresentação que o colega Rodrigo Igo fez que fala também sobre a a a qualificação da mão deobra ali empregada né o descumprimento de cláusula de outras cláusulas contratuais não é e o quando o erro acontece ou a falha acontece ela já vem desencadeada por uma série de motivos eh empreguei um determinado profissional que não tinha qualificação para executar aquelas as rotinas comprovadamente bem eh vencida a essa etapa deixa
eu vir para para onde nós vamos agora uso de consultorias e assessorias senhores o uso de consultorias e assessorias no no nas parcerias aqui fica uma uma recomendação para pros colegas e amigos servidores que estão no órgão concessor no momento que o senhor se para com esse tipo de de serviço prestado e pago o cuidado de se olhar duas coisas e e e guardar isso junto junto à prestação de contas a primeira se aquela consultoria Assessoria tinha alguma pertinência com a execução do repasse se não era obrigação da própria entidade eh ter aquele aquela expertise
essa é a primeira coisa Verê essa rastreabilidade e a segunda a e e na minha opinião a a mais fundamental é verificar se tem alguma coisa algum documento que suporta a consultoria ou Assessoria dada não basta simples declaração a consultoria foi prestada anexada junto à nota fiscal não basta simples declaração a as assessorias prestadas nesse ano foram devidamente prestadas ainda que assinadas pelo diretor da da da entidade num momento seguinte que acontece a a fiscalização eventualmente se aquelas notas fiscais forem objeto de de amostra o auditor de controle externo vai pedir o quê comprovação o
serviço foi prestado não é e ten eu trago esses dois julgados né A não comprovação da realização dos serviços contratados que enjou devolução dos valores e a impertinência ao objeto contratado né por isso da devolução os dois julgados ficam aí na verdade o é uma é sentença uma ção de primeiro grau e e e outra é do plenário agora senhores entramos numa outra etapa no acho que é a última a última vez que que falo sobre o d demonstrativo integral de receitas e despesas que é o demonstrativo que o órgão pede para praticamente todos os
ajustes não é e a organização social faz pois muito bem o dird apesar de gente falar receitas e despesas o dird tem uma conotação de movimentação financeira eu tenho que tomar o cuidado de registrar absolutamente todos os ingressos de recurso que aquela entidade teve para executar o repasse Ah cortejando é claro com o saldo anterior se é o ano um esse saldo anterior é zero além dos repasses públicos feitos e veja notem que o dird tem a data prevista pro repasse aqui a gente começa a ver a a necessidade do do cronograma do desembolso estar
fechando aqui né da do órgão assessor observar o cronograma de desembolso além dos repasses públicos o ajuste pode contar com outras receitas que derivam do repasse público a receita financeira é uma delas mas não só ela se eu faço eventualmente numa numa creche se eu faço eventuais atividades e festivas com com a com aquela comunidade ou melhor um hospital se eu alugo o estacionamento e ten o espaço de estacionamento de cantina e tenham receitas acessórias a a a ao contrato ao contrato de gão ou ajuste isso também tem que integrar o dird isso também faz
parte do dird tem os recursos próprios da organização social eu cheguei a ver um caso muito interessante que uma organização social aportou quase R 1 milhão deais no ajuste um ajuste de 13 milhões Ah e eu e eu e eu indaguei mas são recursos próprios são e e não veja nessa situação não era nenhum empréstimo a organização social efetivamente estava consignando valores para para para executar o ajuste para fazer pequenas reformas que ela jogava necessárias e todas as despesas têm que ser contabilizadas também gostaria de lembrá-los senhores que a Aqui vocês têm diversas colunas mas
a principal coluna é o total de despesas pagas no Exercício é tudo que eu paguei Ou seja é tudo que entrou todo todos os recursos que entraram e todos os desembolsos que tive essa categoria ou finalidade da despesa essas Essas rúbricas são livres elas são recomendações posso alterá-las eventualmente pode A ideia é que o saldo inicial de disponibilidade e o saldo final fechem com a sua disponibilidade bancária que você tem ali esse aqui é o demonstrativo de saldo final não é e os principais cuidados todos os ingressos de recurso público e derivados do ajuste T
que ser registrados todas as saídas de recurso público devem ser registradas o saldo Inicial e final do dirde devem coincidir com disponibilidade bancária registrada Eu gostaria de falar algumas coisas aqui a mais sobre dird senhores eh Tem coisas que não devem acontecer mas eventualmente acontecem Como assim eh não deve acontecer de atrasar o repasse eventualmente né Deus queira que não aconteceu a organização social não se vê com condição financeira para continuar executando ajuste ela não pode parar a que que socorro que ela faz Num caso veja que é um caso de excepcional que ocorreu mas
é excepcional a organização social ela eventualmente toma um empréstimo esse empréstimo tem que ingressar no dirge a resposta é sim eu tenho que colocar o valor de entrada de recurso porque depois essa deveria tomar um empréstimo não não deveria porque o repasso teria que ser Ok todo o cronograma mas é um caso de excepcionalidade Tive que fazer isso então eu tenho que registrar no dirde essa entrada porque você está pagando o organização social continua executando o ajuste uma outra situação que que ocorre não deveria acontecer imagina que eu eu posso eventualmente ter um bloqueio judicial
no referente a um outro contrato que tenho posso não posso se eu tive esse bloqueio judicial e saiu recurso do meu repasse eu tenho que colocar essa saída no dird e quando voltar eu tenho que registrar a a a entrada Ainda mais se forem exercícios diferentes o dird como todos os relatórios a gente a gente acho que a Dra Adriana vai falar de Transparência eu tenho que ter transparência o dir tem que refletir O que aconteceu de certo e inclusive de errado porque é movimentação financeira o dird não vai fechar se o empréstimo que foi
pego não estiver ali registrado mas eu não deveria eu não quero me confessar há há uma necessidade de Transparência nas relações quando o auditor tá tá mandando a requisição perguntando Olha o dird não fecha me esclareça porque não fecha eh duas três quatro questões fal ó peguei o empréstimo Então já coloque no dir de registro esclare tudo tudo devidamente documentado né Eu gosto de brincar quando tô em auditoria que que ninguém qu é policial tá a gente eu entendo teve o repasse o atraso do repasso e tudo mais mas é é tudo documentado e efetiva
e devidamente justificado uma a do bloqueio judicial também que falei teve o bloqueio ótimo quando devolver o dinheiro e devolveu tem que tem que devolver pra conta do ajuste não pode ficar na conta do da da matriz e devolvendo pra conta do ajuste tem que o quê transitar no no dird de novo não é senhores eu acho que eu já falei demais Tomei muito tempo os senhores Peço desculpas por qualquer coisa me coloco à disposição o material con julgado será colocado e Dr Gabriel Dr Roberta e Rogério caso queiram complementar qualquer coisa fiquem à vontade
meu muito obrigado pela atenção dos Senhores e uma boa tarde aí pessoal só algumas considerações com relação à fala do Sam custos custos ainda é um tema muito polêmico né que gera muita dúvida a gente tá acompanhando aqui as dúvidas enviadas no chat do YouTube esclareceremos todas ou quase todas no final do evento mas é o que acontece custos está muito relacionado à transparência né Eh a gente tem observado no Exercício do controle externo muitas muitos planos de trabalho planilhas orçamentárias que carecem do detalhamento necessário para que haja uma efetiva fiscalização por exemplo temos recebido
rubricas orçamentárias eh tratando de Serviços Médicos sem que haja detalhamento do quantitativo de horas que serão eh prestados né de serviços efetivamente quantidade de profissionais o custo do profissional que tipo de profissional que tá sendo oferecido eh serviços de lavanderia serviços de alimentação ou seja todas a as rubricas orçamentárias precisam estar devidamente detalhadas para que haja efetiva fiscalização para que vocês eh tenham certeza de de que aqueles valores que estão sendo praticados guarda alguma relação com os valores praticados no mercado e aqui a gente nem tá falando de economicidade né porque isso foge um pouco
do do da essência do que é a transferência de gestão ao terceiro setor tô falando mesmo de Transparência eh e aí falando até da da questão das assessorias que o em trouxe consultorias isso torna-se pior ainda porque são serviços que são mais difíceis até de você você eh fiscalizar e quando estora uma bomba aí né uma anelação uma uma denúncia geralmente tá relacionado à prestação de serviços dessas consultorias assessorias né assessorias fantasma consultorias que não prestaram serviços isso começa lá atrás né a gente tem visto repasses de valores até relativamente altos para para empresas dessa
natureza sem que haja devida comprovação da prestação dos serviços então prestem atenção Nessas questões Quer fazer alguma consideração Gabriel e vamos lá o ossami comentou é a questão do do erro médico né Eh a gente tem visto bastante isso nos contratos de gestão tanto da área Estadual quanto da área Municipal né então a os é contratada para prestar para gerenciar um um equipamento de saúde e o que que a gente vê o sami ela recontrata outras empresas para prestar aquele serviço né a gente teve recentemente num em dois eventos um do CREMESP e um em
Brasília e eles eh retratavam Exatamente Essa responsabilidade como apurar a responsabilidade de cada um é responsabilidade do poder público é responsabilidade da os é responsabilidade da terceira que foi contratada pela os Então essa apuração da responsabilidade cada vez se torna mais difícil né e o que a gente vê em vez embora o contrato de gestão preveja que não não compete ao poder público e se o risco é da contratada eles inserem consta na prestação de contas despesas com esse tipo de indenização paga a quem sofreu o o prejuízo aí por conta do erro médico então
cuidado tá tendo muito caso nessa situação eh outro assunto os custos né pessoal a gente vê que a administração pública tem dificuldade o poder público tem dificuldade na apuração dos custos né Eh eu não vou voltar a 2000 anos ossami mas o ossami comentou né na lei 4320 já se falava do custo né de 64 no decreto lei 200 na lrf agora as normas de de eh aplicáveis ao setor público é obrigatória a apuração de custos né Isso é Pilar é Central é fundamental quando a gente falou do planejamento eh um dos pilares do planejamento
a adequação às peças orçamentárias gestão da fila eh avaliação da capacidade instalada adequação aos planos eh estratégicos daquela política pública o custo é fundamental e isso precisa estar no poder nas mãos do poder público para quando ele receber aquela aquela proposta orçamentária el saber se aquele valor é condizente ou não as entidades normalmente as maiores Elas têm elas tem esse conhecimento do custo né mas o poder público a administração pública ainda vem patinando nesse ponto eh um último esclarecimento a respeito das das consultorias e assessorias né vamos vamos a gente tá falando com público eh
pela internet né tem temos todo tipo de público então Eh as os as entidades do terceiro setor as oscs as osps elas não precisam fazer l não precisa fazer concurso público para contratar os seus colaboradores porém segundo a decisão já do Supremo Tribunal Federal na din 1923 nos contratos de gestão por exemplo ela precisa seguir um regulamento de compras um regulamento de compras que precisa observar os princípios constitucionais impessoalidade não pode contratar os amigos os parentes de dirigentes Associados conselheiros da organização social economicidade o preço tem que ser compatível com o mercado transparência publicidade enfim
os os princípios que regem a administração pública uma pergunta que vem a osc precisa ter regulamento de compras não a lei a lei a lei 1319 o marco regulatório que fala das oscs da 30319 né fala dos termos de colaboração e fomento não exige o regulamento de compras porém as suas contratações precisam observar os mesmos prin princípios constitucionais Então embora não exista um regulamento algumas até fazem editam um regulamento de compras né para contratar o seus fornecedores para contratar o seu pessoal as essas entidades precisa observar os princípios constitucionais na quando administram recursos públicos Ok
então eram essas as Breves considerações Rogério só só uma questão Gabriel sobre riscos é só uma ponderação né porque é um tema também é bastante polêmico assim como custos a nova lei de de licitações ela trouxe como inovação a elaboração da Matriz de riscos né E essa exigência ela veio para aprimorar a gestão contratual e trazer segurança jurídica paraas contratações lá na nova lei de licitações a gente sabe que essa não é uma exigência estabelecida aqui no âmbito das contratações com o terceiro setor Mas é uma boa prática então talvez eh seja importante a gente
começar a pensar nisso aqui pro terceiro setor Será que não seria importante a gente pensar na elaboração de uma matriz de colocação de riscos pra gente avaliar a probabilidade desses riscos acontecer o impacto e quem seriam os responsáveis ainda que a lei Estabeleça que essa responsabilidade é da entidade Eu particularmente entendo que seria importante deixar isso claro nas cláusulas contratuais era isso o Sam o Rogério dando sequência dando sequência aos assuntos que me foram destinados para expor nesta tarde nós chegamos ao parecer conclusivo o parecer conclusivo é a manifestação é a externalização da administração pública
acerca de tudo quanto ela detectou ali no decorrer daquela parceria firmada com a entidade de terceiro setor o parecer conclusivo traz legalmente ali determinadas nas instruções do Tribunal de Contas no artigo 203 todas as especificações necessárias mínimas que devem constar neste parecer conclusivo ele não tem assim uma forma totalmente pré-estabelecida mas traz o mínimo que deve constar que deve a administração se manifestar para que haja o fechamento dessa da análise da prestação de contas que a entidade terceirizada apresentou ao ente público e que nós no tribunal de contas vamos no Exercício do controle externo vamos
verificar o quanto a administração viu da prestação daquele serviço pelo particular ele traz um rol bastante extenso de obrigações mínimas a constarem no parecer conclusivo eu quis trazer aqui os mais importantes e os que eu vejo no decorrer das análises de prestações de contas submetidas ao tribunal os que mais trazem problemas ou ausência dessas informações então dentre todos os que o artigo 203 elenca eu quis trazer alguns que eu vejo mais importantes o inciso dois a relação dos repasses concedidos identificando número companhia O que é isso O administrador Que firma o parecer conclusivo que assina
este parecer tem que dizer tudo o quanto ele repassou para aquela entidade ele tem que trazer ali formalizado o quanto ele concedeu em públic para o desempenho daquela atividade terceirizada isso É claro aqui mas muitas vezes nós nos deparamos com pareceres conclusivos sem dizerem sem dizer o quanto foi repassado PR entidade os valores aplicados no objeto do repasse O que é isso alguns confundem com aplicado aplicação financeira não são os valores aplicados os valores foram empregados na execução daquela atividade o quanto a entidade de terceiro setor informou a ele e comprovou que utilizou na realização
do objeto proposto Esses são os valores aplicados no objeto do repasse muitos pareceres conclusivos não nos trazem essas informações Mas elas são cruciais na análise pelo terceiro setor aqui no inciso quatro há que haver sempre a devolução de eventuais glosas se nesse parecer conclusivo Ele disse que glou determinada despesa por considerar incabível ele tem que vir dizer se houve a devolução o que providências está sendo Ele está tomando para que haja devolução dessas glosas ele tem que dizer também neste parecer sobre saldos remanescentes para o exercício subsequente saldos devolvidos ou autorização formal para sua utilização
no Exercício subsequente então el não pode deixar perdido o valor que remece da execução no parecer conclusivo ele tem que vir trazer essa informação sobre os saldos que remane se ele tá autorizando a utilizar não há que se passar por cima de se isso daqui muito importante o inciso seis se as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas Quem deve fazer essa análise primordialmente é o concessor do dinheiro público ele que contratou aquela entidade para realizar aquela atividade ele através da comissão de monitoramento e avaliação vai saber tem que
saber se foram desenvolvidas se as atividades desenvolvidas se compatibilizam com as metas propostas bem como os resultados alcançados afirmando ali no parecer do cumprimento do plano de trabalho e ainda trazendo também a exposição das razões da não consecução ou extrapolação das metas pactuadas isso é obrigação do ente público nos informar estas questões está previsto é de extrema importância para a análise por parte do controle externo ele tem que trazer também o cumprimento das cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria diante dos regulamentos muitas vezes próprios dele ou os regulamentos Gerais que
regem aquela execução ele vai ter que vi dizer se houve o cumprimento das cláusulas pactu em face daquela regulamentação tem que vir dizer também sobre se os originais dos comprovantes de gastos contém a identificação da identidade beneficiária do tipo de repasso e o número do ajuste agora há obrigatoriedade de que as notas serão aceitas apenas as notas fiscais eletrônicas e no corpo delas estar constando o ajuste a que se refere aqui eu faço um parênteses depois me corrijam Gabriel Roberta se eu esver Saindo da linha digamos delimitada mas nós temos um entendimento de que não
dá para ser mais realista que o rei então em contas de consumo como CPFL Sabesp não há como exigir essa descrição do ajuste do número do ajuste Nem todas as contas de consumo porque são feitas eletronicamente é lançado vai ser difícil a entidade lá na ponta querer exigir que uma grande prestadora de serviço venha trazer em cada mas uma compra ali particular às vezes uma compra de grande vulto Um item separado meu Deus dá para exigir dá para querer que o fornecedor conste isso daqui e isso é algo que nós na atividade de controlle externo
estamos atentos estamos verificando isso também o atendimento aos princípios da legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência motivação e interesse público não é simplesmente vir a testar é ter verificar na execução do objeto que estes princípios foram seguidos a impessoalidade Como disse o Gabriel há pouco não se contratar ali os parentes a própria moralidade porque muitas vezes não está previsto na lei uma conduta mas pelos ditames da moralidade teria que ser observado determinada tomada de decisão ou não idade Claro aqui na publicidade tem sido objeto de muitos apontamentos e nossos relatórios a falta da observação do que
dispõe os nossos regramentos a respeito da Transparência e publicidade dos atos rateio administrativo o inciso 15 vem trazer que o eventual rateio administrativo de custos indiretos realizado pela entidade do exo setor Foi verificado e avaliado pelo poder público quanto a sua razoabilidade pertinência com objeto proporcionalidade e adequação das despesas será mais esmiuçado a questão do rateio administrativo Adriana trará esse ponto mas eu quero trazer aqui a lembrança de que o parecer conclusivo traz como um tópico essa afirmação do ente público a respeito do rateio administrativo então H que o órgão público Verificar como foi realizado
Há até um regramento do nosso tribunal sobre que todos os órgãos públicos concessores espam regulamentos acerca de como deve ser procedido esse rateio Para que sejam seguidas essas normas então em cada ente público entendo o administrador aquela administração local estabelecido suas regras ela verificará se foi procedido esse rateio de acordo com os ditames dela própria então é necessário fica o lembrete para todos os concessores de recursos públicos ipais ou outras entidades que concedam repasses públicos da necessidade de expedição desses ditames a respeito da aceitabilidade de rateio administrativo e como eu disse não basta dizer é
necessário que seja verificado de fato e atestado nesse ser conclusivo que Foi verificado e avaliado a realização desse rateio também por final o parecer conclusivo como o nome diz é conclusivo então ele tem que dizer sobre a regularidade a regularidade com ressalvas ou a irregularidade da prestação de contas examinada é algo que também foge às vezes nos pareceres conclusivos a falta da conclusão escapando então a sua finalidade precípua é um parecer conclusivo tragam a conclusão regularidade regularidade com ressalvas ou irregularidade a respeito do parecer conclusivo a matéria principal é essa tem os outros tópicos todos
que Disney sobre o funcionamento mas aí é direto não há dúvida sobre como aplicar os demais incisos do 203 eu quis trazer esses que são os que diuturnamente nos deparamos com problemas nesses aspectos que eu ressaltei dúvidas continuamos à sua disposição Roberta e Gabriel é vamos vamos passar vamos passar tá Opa vamos passar a palavra direto pra Adriana que a gente começou um pouquinho mais tarde então a gente a gente ia fazer um intervalinho de 15 minutos não vamos fazer pra gente tentar terminar no horário tá pessoal quem tiver presencial e quiser tomar uma água
aí no toalete fiquem à vontade pode entrar e volta Tá bom então a gente vai passar a palavra direto paraa Adriana que tá lá na ur lá em Araçatuba nos ouve Adriana Pera aí que Pera aí que tá sem [Música] som agora sim tá ouvindo Gabriel Sim Sim estamos ouvindo Adriana estamos ouvindo bem fica à vontade é compartilhamento Tá ok então consegue aí agora tô vento sim boa tarde a todos e a todas é uma satisfação Compartilhar este evento de de difusão de conhecimento sobre o tema do terceiro setor Eu trabalho na unidade Regional de
Araçatuba do Tribunal de Contas e vou começar com o tema das despesas o mais importante nesse tema é enfatizar a necessidade de aplicação desses recursos financeiros em consonância com o previsto na Parceria eu trouxe quatro pontos de atenção sobre isso o primeiro ponto é o regulamento de compras e contratação de pessoal eh a a elaboração desse documento é importante é de suma importância pra entidade e pra parceria porque ele garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada com observância as práticas de mercado e aos princípios constitucionais da administração pública ele mitiga riscos de
ocorrências de práticas irregulares fortalece a credibilidade e a legitimidade do processo de contratação da entidade esse regulamento ele deve estabelecer eh as diretrizes eh e os procedimentos que devem ser seguidos pela entidade para seleção e contratação de pessoas jurídicas fornecedores prestadores de serviços e seleção contratação de pessoal de pessoas físicas além do plano de cargos salários e benefícios nós temos jurisprudência no tribunal de contas que tem esse esse direcionamento no sentido de que os contratos que são celebrados pela organização social com terceiros com recursos públicos além da seleção de funcionários eles devem ser conduzidos de
forma pública objetiva e impessoal com observância dos princípios do capu do Artigo 37 da Constituição nos termos do regulamento próprio eh conforme a decisão eh do STF adin 1923 como o Gabriel falou eh ainda que não tenha sido elaborado esse regulamento eh no caso dos termos de colaboração nos termos de fomento Porque a Lei 3 019 ela não exige expressamente mesmo que não haja então um regulamento eh essas contratações elas devem eh precisam estar em conformidade com os princípios da administração pública um outro ponto é o vínculo com dirigentes outro ponto de atenção em relação
às despesas vínculos com os dirigentes a gente n nas contratações realizadas pela entidade é necessário tomar esse cuidado de evitar o direcionamento a pessoas físicas ou pessoas jurídicas que tenham ligações de qualquer ordem com dirigentes conselheiros da entidade com parentes desses dirigentes e conselheiros da entidade também eh isso pode configurar descumprimento do princípio dos princípios da administração pública nós já tivemos fiscalizações eh em que encontramos essa situação e eh o tribunal decidiu que o pagamento a empresas vinculadas ao presidente ao vice-presidente ao secretário ele evidencia desrespeito aos princípios da impessoalidade e da moralidade um outro
ponto de atenção são as despesas impróprias Eh que que são despesas impróprias são aquelas incompatíveis com as finalidades públicas ou com as finalidades da parceria eu cito um caso em que a fiscalização apontou o financiamento de contribuição sindical com recursos públicos e o tribunal decidiu que era incompatível com as finalidades do termo de parceria eh nós temos também um comunicado e a comunicado sdg número 21 de 2023 em que o Tribunal de Contas Alerta que não são permitidos no âmbito de contrato de gestão gastos com publicidade eh e propaganda com brindes com viagens participação em
seminários salvo nos casos em que eh a despesa se harmonize estritamente com o objeto do ajuste essa harmonia com o objeto ela precisa ser demonstrada eh do contrário esses gastos eles podem configurar desvio de finalidade E se for o caso pode vir vir a ser determinada a a devolução ao erário dos valores despendidos e outras sanç funções cabíveis por fim um outro ponto de atenção são os preços praticados eh nós necessário também dar uma atenção especial a os preços que são praticados pela entidade nas suas contratações é verificar se esses valores estão de acordo com
os preços de mercado nós temos jurisprudência também eh nesse sentido de ajustes que foram julgados irregulares porque eles não atendiam ao princípio da economicidade quando comparados com contratações similares regulares porque os contratos Ou compras da entidade eles apresentavam sobre preço em relação aos valores praticados no mercado Então tem que tomar cuidado com isso Esses são os quatro pontos de atenção em relação às despesas da parceria eh e nós temos entre ainda sobre despesas entre as despesas as despesas da parceria aquelas que são denominadas administrativas ou eh indiretas eh que podem ser rateadas por mais de
um projeto ou unidade da entidade é o que a gente denomina de rateio de despesas administrativas eh esse rateio Ele pode aparecer com outras denominações nós encontramos diversas nomenclaturas para esse tipo de de despesa pode ser chamado de custos administrativos custos operacionais despesas centralizadas compartilhadas corporativas ou a junção de duas nomenclaturas despesas gerenciais compartilhadas custos operacionais centralizados tudo isso todos esses nomes eh são utilizados para denominar o rateio de custos indiretos esse rateio quando ele ocorre ele precisa atender alguns requisitos para se caracterizar como um rateio porque se não atender a esses requisitos ele pode
configurar uma taxa de administração que é proibida pelo Tribunal de Contas por meio da sua súmula número 41 e o que seria uma taxa de administração a taxa de Administração é um montante que é devido à entidade pelo gerenciamento de atividades que são previstas no ajuste e os gastos é é um pagamento de gastos Gerais que não são identificados eh isso ao invés de viabilizar a execução do objeto eh da parceria ele serviria para remunerar o parceiro privado Então essa vedação ela se justifica porque configura aí um desvio de finalidade da própria concepção de contr
contratualização com com o terceiro setor eh esse conceito de taxa de administração se distan eh da mútua mútua cooperação que deve estar presente nos ajustes com o terceiro setor eh porque se assemelha a um contrato administrativo onde se pagaria e por serviços prestados de gerência ou de gestão eh e o que seria o rateio conceito de rateio se aplica a situações em que os custos indiretos eh por medida de Economia ou de racionalidade São compartilhados entre e dois ou mais projetos ou unidades da instituição parceira e quais quais então são as diferenças entre um e
o outro entre a taxa de administração e o rateio de despesas administrativas é importante eh a gente saber quais são essas diferenças porque a gente encontra situações de confusão desses dois conceitos nos nossos ajustes Então é bom a gente saber essa listinha aqui conhecer essa listinha para saber diferenciar um do outro a taxa de Administração é a remuneração poros serviços prestados de gerenciamento o rateio não é remuneração é um ressarcimento por despesas indiretas identificadas e realizadas na taxa de administração O valor é fixo tanto percentual ou não mas é um valor fixo justamente porque é
uma remuneração Então esse valor é fixo no rateio O valor é variável justamente porque ele é ional as despesas que foram efetivadas e no rateio a divisão dos custos ela é feita a partir de critérios razoáveis e objetivos previamente ajustados na taxa a despesa não é identificada nem no plano de trabalho nem nos nas prestações de contas é apresentada uma uma rúbrica ali genérica com algumas das nomenclaturas que vimos mas sem identificação da sua destinação e no rateio essa despesa ela é identificada ou no plan tanto no plano de trabalho como nas prestações de contas
de modo que a gente visualiza quais despesas que compõe eh esse rateio na taxa de administração a despesa não é rastreável não há prestações de contas e no rateio Tem que haver a prestação de contas comprovado documentalmente e por fim a na taxa de administração as despesas não não há comprovação da vinculação dessas despesas ao objeto do ajuste e no rateio essas despesas são indispensáveis ao cumprimento do do objeto pactuado então para ser dado Como regular pelo Tribunal de Contas esse rateio precisa cumprir alguns requisitos começando pelo planejamento eh no de trabalho já tem que
ser eh colocado ali inserido ali O Valor estimado do rateio para aquele ajuste e a composição das despesas que vão ser inclusas nesse ajuste nesse rateio e precisa ser apresentado o critério que vai ser utilizado na divisão desses custos entre os ajustes da entidade na execução eh essas despesas inclusas no rateio elas devem possuir características de vinculação e de necessidade que que são despesas vinculadas ao objeto Como já falado são aquelas que guardam consonância com a execução do plano de trabalho pactuado com a administração pública ou seja são despesas que beneficiam de alguma forma o
objeto daquela parceria também é necessário dar transparência a esse rateio a gente vê muitas situações em que eh tem a transparência do ajuste quando chega no rateio eh das despesas do ajuste né mas quando chega nas despesas do rateio não é dado transparência precisa dar transparência pro rateio tem que ter publicação também no site da entidade dos documentos referentes a essas essa despesas inclusas nesse custo eh nós enfatizamos que os valores que são destinados ao pagamento dos custos indiretos por meio do rateio eles não perdem a qualidade de recursos públicos por isso que precisa atender
aos princípios da Transparência da economicidade razoabilidade e outros princípios da administração pública por fim eh quando quando tem a prestação de contas do ajuste tem que ter também a prestação de contas do rateio eh essas despesas administrativas Elas têm que ser rastreáveis ou seja elas precisam ser comprovadas mentalmente de modo que seja demonstrada a natureza da despesa o seu pagamento e o reembolso em relação ainda às prestações de Contas as instruções número um deste tribunal eh prevê a apresentação de alguns documentos relacionados ao rateio um deles é a memória de cálculo eh esse documento deve
conter no mínimo essas seguintes informações que estão no slide eh esse é um exemplo de memória de cálculo com dados que são fictícios eh tem que ter as unidades afiliadas as ou seja os projetos que participam desse rateio inclusive unidades particulares da entidade se essas unidades utilizarem da estrutura administrativa da entidade eh o critério do rateio percentual equivalente e o valor para cada projeto e o a data né do ressarcimento no caso novembro de 23 e o valor total do do do rateio do da das receitas de rateio eh além da memória de cálculo tem
que ser apresentada ao Tribunal de Contas uma lista dos gastos realizados pela central administrativa contendo essas informações que estão no slide vamos exemplo finalidade da despesa acredor valor esses dados da tabela também são fictícios eh são exemplos ilustrativos de uma despesa realizada por pessoa jurídica e uma pessoa física por fim vamos falar da Transparência eh a lei a lei de acesso essa informação lá atrás no seu artigo segundo eh que aplicam-se as disposições dessa lei de Transparência também as entidades privadas sem fins lucrativos Que recebam recursos públicos para a realização de suas ações nós temos
eh alguns comunicados dois comunicados sdg que tratam desse tema da Transparência eh o comunicado sdg número 16 de 2018 e o comunicado sdg número 49 2020 eles trazem que é de responsabilidade dos órgãos públicos exigir a demonstração atualizada dos gastos rados com os recursos públicos eh e esse detalhamento ele tem que ser divulgado nos portais de Transparência dos órgãos concessores e das entidades beneficiárias traz também que é obrigatória a divulgação pela Via eletrônica de todas as informações sobre suas atividades e resultados então a sociedade ela precisa entender preciso dar transparência a todas as receitas despesas
da entidade a todos os objetivos metas do ajuste eh todas essas informações que são minimamente relevantes elas precisam estar disponíveis de forma facilitada de modo que o cidadão consiga entrar no site da entidade e entender todos os processos importantes desse ajuste inclusive o r Como já falado eh esse comunicado Deixa eu voltar ele ele traz algumas informações mínimas que deve deve conter no site nos sites o estatuto social atualizado os termos de ajuste aqui entra os ajustes e os termos aditivos os planos de trabalho relação nominal dos dirigentes valores repassados listas de prestadores de serviços
e os respectivos valores pagos a remuneração individualizada dos dirigentes empregados com os nomes cargos ou funções eh aqui nesse item existe um questionamento sobre sobre a obrigatoriedade de divulgação da remuneração nominal dos empregados dirigentes eh algumas entidades questionam se deve haver essa divulgação nominal e sobre isso nós temos eh um julgamento do Tribunal de Justiça em que foi reconhecida a legalidade deste comunicado sdg no que se refere a este item de divulgação nominal da remuneração então a a recomendação que temos é que seja sim divulgado nominalmente essa remuneração inclusive porque o poder público eh divulga
nominalmente né então isso já é Pacífico e a lei de acesso à informação que nós vimos no artigo 2º diz que se aplica às entidades do terceiro setor as mesmas disposições constantes da lei que se aplicam ao ao poder público eh tem também nesse comunicado balanços e demonstrações contábeis e os relatórios físico financeiros de acompanhamentos eh regulamento de compras e contratação de pessoal e é isso eh eu vou aproveitar e responder algumas perguntinhas sobre rateio Pode ser sim Adriana nós vamos começar agora a parte de perguntas e respostas né a gente já recebeu bastante pergunta
pela internet então a gente vai alternar né responder perguntas que vieram pelo YouTube e quem tiver presencialmente quiser fazer alguma pergunta fique à vontade o microfone tá aqui disponível Tá bom pode começar Adriana você já tem aí algumas perguntas o Valeriano pergunta se em todos os casos de rateio firar contrato de rateio ou apenas explicitá-la em plano de trabalho e se Há a possibilidade de usar nota fiscal única um valor rateado no mês eh não não é necessário firmar especificamente um contrato de rateio eh para ser regular esse esse Ratel deve ser explicitado mas não
somente no plano de trabalho também nas prestações de contas eh que deve ser demonstrada a vinculação necessidade proporcionalidade rabilidade como eu falei eh e sobre a nota fiscal única Ele pergunta se tem possibilidade de um de uma única nota fiscal aí Depende qual que que ele quer saber especificamente porque para fim de transferência desse valor paraa Matriz até pode ser uma nota fiscal única mas nas prestações de contas tem que tem que ser apresentadas as notas fiscais de cada despesa paga com essas receitas isso que seria que a gente chama de rastreabilidade a gente precisa
enxergar o valor saindo da conta do ajuste paraa matriz e depois o Val sendo pago pela Matriz aos fornecedores e colaboradores uma outra pergunta também do do gío eh ele pergunta se nos convênios firmados a partir de transferências via emenda parlamentar Há a possibilidade de rateio nas emendas de custeio e quais os tipos de despesas poderiam ser rateadas eh se se esse convênio que é que é advindo de uma Emenda parlamentar se ele utiliza a estrutura administrativa da entidade e se essa estrutura administrativa for rateada com outros ajustes eu não vejo problema em participar do
rateio A não ser que a finalidade dessa emenda seja específica para uma despesa mas se ela é de custeio eu entendo que não é específica eh e as despesas que podem ser rateadas são aquelas indiretas que fiquem comprovadas a vinculação necessidade proporcionalidade e rastra abilidade como eu mostrei aqui por enquanto são essas Obrigado Adriana não vai embora não tem mais perguntas tá eh eu vou responder algumas pessoal fique à vontade tá eh thí Helena da instituição Maria ged Andrade osque de Pitangueiras cidades pequenas optam por dispensa para validar as entidades da cidade logicamente íntegras e
regulamentadas você não entende como saudável e humanizada essa postura caso contrário nasce o monopólio de entidades já estruturadas e espalhadas Brasil a fora dependendo o segmento de atuação impedindo as menores regularizadas estarem ativas na mesma linha a Regina fala o seguinte a Regina não se identificou Qual é o órgão a cidade mas o nome dela tá aqui a possibilidade de a possibilidade de restringir a participação de oses em um edital de chamada pública com base no local de sua sede eh passou um um exemplo na nossa diretoria e o pessoal até na no primeiro evento
Falou Ah vocês falam muito da Saúde da Saúde da Saúde vocês não podem trazer um outro exemplo de outra de outras áreas né educação assistência social e a gente trouxe aqui um exemplo eh hospital de pets né hospitais veterinários de animais né E lá no chamamento público havia uma cláusula nesse sentido de limitar a uma determinada localidade as entidades deveriam estar limitadas a uma determinada localidade Olha o que diz a lei Taí e Regina isso aí ó tá no artigo 24 do marco regulatório da 1319 é verdado admitir o que o Rogério leu pra gente
cláusulas restritivas tal T tal tal sendo admitidas Olha o que fala o inciso a seleção de propostas exclusivamente por concorrentes sediados ou ou com representação atuante reconhecida na Unidade da Federação onde será o objeto da parceria Então não é no local no município né ele pode haver uma liação mas na Unidade da Federação aí é o estado né não é região metropolitana não é a cidade x y Mas pode haver essa limitação justificada da Federação o inciso dois o estabelecimento de cláusula que delimite o território ó exatamente essa pergunta ou a abrangência da prestação de
atividade das atividades ou da execução de projetos conforme estabelecido nas políticas setoriais Então tem que est previsto na política setorial daquela daquela área de atuação e precisa haver justificativa Então são casos excepcionais né Eu não entendo como monopólio né taí o objetivo é garantir o maior número de participantes para prestar aquele objeto né como nesse caso aqui ele tava ele tava limitando a região metropolitana a região metropolitana não encontra nesse caso concreto né não vou citar aqui as partes mas no caso concreto era a região metropolitana a região metropolitana não encontra Amparo na legislação tá
nesse caso ainda dos dos Pets dos animaizinhos né nossos queridos aí eh pedia a o edital do chamamento público pedia 3 anos de existência comprovada no cartório de registro civil das entidades Cartório de Registro Civil era um um edital de chamamento público municipal e a 13019 fala que o tempo de existência área Municipal 1 ano não 3 anos como constava nesse edital e lá na 1319 fala que a comprovação da existência prévia se dá através do cartão do CNPJ e não do cadastro na no registro de pessoas jurídicas né embora as entidades sejam registradas né
tenham a sua vida seu estatuto a sua vida social registradas no cartório a existência prévia se comprova através do CNPJ do cartão de CNPJ da secretaria da Receita Federal que lá tem a data de início das da existência né do início das suas atividades Então é por por aquele documento que se comprova o tempo de existência mínima alguma não vamos continuar alguém aqui Quer fazer alguma pergunta pessoal ã a gente vai respondendo as perguntas do chat E aí se eventualmente alguém tiver vocês podem chamá-la para pegar o microfone a gente responde tá tem duas perguntas
aqui que são relacionadas a custos unitários eh eu vou unificá-las pra gente responder de uma vez porque eu acredito que as respostas tenham similaridade tá então a primeira pergunta da André Cristina dos Santos os custos unitários são de responsabilidade inicial do órgão público correto e a pergunta também dela as entidades serão penalizadas uma vez que o edital não previa os custos unitários uma vez que a entidade Segue o previsto no edital Andreia o ossami tratou disso na apresentação dele então assim essa questão da exigência dos custos eh não é algo e recente tá a lei
4320 de 196 que instituir as normas aplicáveis ao direito financeiro já trazia questões relacionadas à necessidade de apresentação de custos a lei de responsabilidade fiscal de 2000 aí faz 24 anos também exige a implementação de sistema de custos e as normas brasileiras eh de contabilidade aplicadas ao setor público também trazem essa questão Então na verdade não é uma exigência do do instrumento jurídico celebrado é uma exigência da legislação brasileira das normas de contabilidade da lei de responsabilidade fiscal é importante não só para trazer observância a legislação mas para trazer segurança a segurança jurídica né os
ajustes formalizados e para trazer transparência ao processo eh você me questionou de quem seria essa responsabilidade na verdade assim o órgão quando ele concede a gestão para uma entidade do terceiro setor quando ele terceiriza ele precisa saber né quanto que custa aquele servi isso por quê Uma das premissas da terceirização é a comprovação da vantajosidade algo que a gente falou lá na na primeira Live que trata de planejamento e plano de trabalho uma vez que o órgão Toma essa decisão de transferir a gestão de determinado serviço para entidades do terceiro setor ele precisa ter a
certeza de que essa decisão vai trazer vantajosidade vai trazer qualidade na prestação do serviço como ele sabe disso através de estudos de pareceres de levantamentos que subsidiem essa decisão E esses estudos devem considerar a elaboração dos custos né porque como que você vai fazer uma contratação sem saber quanto ela custa a mesma coisa na nossa vida pessoal você faz uma contratação de um fornecedor para reformar sua casa você tem que saber quanto que custa uma lata de tinta uma lixa a mão de obra é a mesma coisa só que com dinheiro público e a entidade
por sua vez também precisa né porque ela elabora o plano de trabalho ela precisa saber quanto que custa cada um dos procedimentos que ela tá oferecendo então isso precisa ter nos dois lados para que haja observância a transparência e aí tem uma outra pergunta só vou emendar tá gente porque é a mesma coisa que a do Caio Augusto que ele coloca assim como mensurar o custo de uma entidade que não tem o número fixo de atendidos mensalmente eh uma entidade ela não se baseia só em atendimentos tá então uma planilha orçamentária ela é composta por
custos fixos que são relacionados à existência da entidade até mesmo os custos administrativos né como a Adriana colocou e tem outros custos variáveis que não necessariamente tem relação com a quantidade de atendimentos temos os insumos uma série de outras questões e mesmo a questão dos atendimentos ela pode ser mensurada através de levantamento histórico através de análises preditivas ou seja projeções de atendimento aí envolve um pouco de cálculo estatístico né mas é muito importante que essas haja essa previsão para que o custo Não precisa assim bater no detalhe né o custo estimado não precisa est certinho
ali na plania orçamentária mas você precisa ter pelo menos uma noção de quanto custa aquele serviço para que você faça essa terceirização acho que de custos eram essas três perguntas b a gente tá recebendo bastante perguntas Mas vamos tentar responder o maior número de perguntas A exemplo do primeiro evento todas as perguntas que não foram respondidas aqui ao vivo constam lá no nosso site é só consultar as perguntas que foram feitas e que não foram respondidas ao vivo os as que não forem hoje também ficarão todas lá nos próximos dias né não sei estimar o
prazo para vocês mas nos próximos dias nós disponibilizaremos as respostas lá atrás Boa tarde bo T sou Scarlet da prefeitura de Carapicuíba Scarlet eu tenho várias dúvidas sobre o d no caso a primeira é e você falou que deveria inserir as receitas e despesas mesmo que não sejam referentes ao ajuste Não não é que não todas as receitas são referentes ao ajuste por exemplo se eu tô tenho um ajuste de um hospital e alugo são receitas acessórias elas decorrem do ajuste e alugam a área do hospital sou uma organização social eu gosto de hospital porque
Eu ultimamente só tenho feito isso Tá Mas vale para todas as entidades alugo aquela área do estacionamento e faço uma receita acessória ela tem que ser incluído a receita financeira que é acessória ao ajuste ela tem que ser incluída Ah mas eu posso ter outras receitas acessórias pode eu não conseguiria lincar pra senhora um rol definitivo exaustivo eu dei Alguns alguns exemplos no caso seri um ess ela decorre aquela receita decorre do repasse decorre Ah mas não é receita financeira e porque eu aluguei uma para um para uma lanchonete operar ali perfeito aquela receita porque
a lanchonete tá operando ali em enquanto se administra aquele serviço público ela tá ligada ao ajuste ela tem que ser incluída ficou Claro sim sim até eliminou outra a outra pergunta Tem mais alguma posso posso passar Posso aproveitar de falar de dird Então tem um combo de dird aqui que que foi feito Olha que sorte de ter trabalhado com seu Carlos tanto tempo o esse combo começa com Isaac e Regina que fazem praticamente exatamente a mesma pergunta quando há atraso no repasse pela administração para a entidade A Entidade pode usar recurso próprio para custear os
gastos daquele período e depois reembolsar com o valor do repasse primeira coisa que eu quero dizer para vocês todas as despesas do repasse tem que transitar na conta do repasse Que isso fique muito claro todas as despesas do repasse tem que transitar na conta do repasse ora não tenho dinheiro para a conta está zerada não tenho dinheiro para enfrentar aquela despesa todas as despesas vão ter que transitar os recursos também se a entidade pegar recursos ela vai ter que aportar na conta do repasse para poder transitar por que isso porque isso dá rastreabilidade isso pros
colegas auditores Saria estranho com exceção do do rateio que a Dra Adriana falou eu eu pegar notas fiscais pagas em diversas contas e e e a organização social apresentar pro or concessor e o or concessor aceitar como se fosse razoável pô deixa deixa eu só continuar falando desse desse desse tema de dird que Como disse é um combo Camila Paul Paul ales pergunta quando a entidade não recebe o repasse ou atrasa ela faz um Um Faz um empréstimo e lança administrativo e lança no RP como recurso próprio como faz para lançar um RP o reembolso
entidade quando receberem o repasse Olha só peguei o repasse no Exercício imagina só que efetuei os gastos Em dezembro por alguma razão a Prefeitura não tinha orçamento não me pagou no final do exercício e tomei aquele repasse naquele momento que aqu que eu tomei aquele passe e aportei aquele ingresso de recurso tem que tem que constar no meu dirge terminou o fechou e no Exercício seguinte a saída o que eu não posso fazer é deixar de constar esse esse esse valor não sei se estão fazendo Claro eh ô Sami perfeito eh só uma colocação até
para dar um pouco de sustentação eh legal né então o que que diz o artigo 46 parágrafo primeiro do marco regulatório a inadimplência da administração pública se houver um atraso da administração pública inadimplência da administração pública não transfere a organização da sociedade civil a responsabilidade pelos pagamentos de obrigações vinculadas à parceria com os recursos próprios Então ela pode ser no momento posterior a administração pública vai fazer vai efetuar a transferência do recurso e ela pode se ressarcir das despesas que ela não custeou por conta do atraso que quem deu causa a esse atraso ataso foi
a administração pública foi o poder público artigo 46 parágrafo primeiro parágrafo segundo diz o seguinte a inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de Repasses relacionados à parceria não pode acarretar restrições a liberdade a liberação das parcelas subsequentes então eh a o registro do dird né como você comentou Sami e esse atraso que a administração que por alguma razão então a administração atrasou o repasse a entidade não pode ser responsabilizada por esse por esse atraso da administração com cuidado que às vezes a entidade não apresenta algum documento que deveria apresentar
uma certidão de regularidade quem tá dando causa ao atraso é a própria entidade só que quando o atraso é por decorrência do poder público a entidade não é responsabilizada nessa situação Então pode Vai haver a transferência pode se ressarcir dos valores correspondentes a essas despesas que ela custeou de forma atrasada que o repasse saiu de forma atrasada pro parte do poder público pro pessoal obrigado pela complementação pro pessoal que é do direito gosto muito de contabilidade dá da minha formação pro pessoal que é do direito são dois princípios aqui envolvidos o da continuidade do serviço
público O serviço público não pode parar e o da vedação ao enriquecimento ilícito do Estado ora estado se aquela entidade prestou o serviço porque e você o repasse efetuado justo não seria como eu vou me ressarcir aí são são outros outros momentos que não cabe aqui a minha preocupação maior na verdade é ligar aqui com o dir devo registrar essas informações mais uma vez obrigado aqui pela cimentação Dr Gabriel e deixa eu ver aqui a outra pergunta que também é pelo dird pergunta como devemos registrar a transferência entre contas internas do dird às vezes recebemos
recurso Federal Mas precisamos entre aspas emprestar para pagamento de despesas pela fonte Municipal gente o importante é não mentir teve essa transferência de recurso confessa no dir regular não tá é apontamento mas eu tenho que ser transparente na relação que eu tô tendo inclusive no demonstrativo e uma última pergunta que é referente a bloqueio judicial que é a Tatiane Pimenta utilizando como exemplo bloqueio judicial pode se abrir num opção nas despesas informar o valor e quando houver o efetivo desbloqueio ou devolução como informar essas receitas bloqueio judicial não num outra conta que não é do
Ajuste o recurso sai eu tenho que informar no dir que saiu no momento em que ele voltar eu também tenho que informar e e e eu tenho que registrar essa devolução teve um caso muito interessante de uma organização social que el que inclusive passou pela diretoria do Dr Gabriel passou pela nossa todo todo exercício ela informava 10 milhões em referente a ações judiciais 10 milhões referent ações judiciais naquele exercício em específico 3 milhões era referente a uma determinada ação ela apresentou o bloqueio pra gente pr pra auditoria pra fiscalização a gente olhou o bloqueio e
foi consultar no processo o que ela esqueceu de apresentar é que 3S meses depois ela levantou o dinheiro do bloqueio esse dinheiro na hora que volta ele tem que voltar pra conta do ajuste e não na conta da mantenedora isso tem que ficar muito claro o bloqueio judicial Saiu daquele ajuste para aquele ajuste ele volta e e tudo isso deve estar registrado também na contabilidade não é só no dirge a partir do momento que o recurso sai do repasse na contabilidade do repasse o registro deve ser efetuado tudo por quê Porque eu tenho que ter
lastre abilidade da movimentação financeira do contrário não dá para falar enriquecimento ilícito e ressarcimento se eu documento tudo isso da forma mais transparente da forma mais honesta possível tudo bem Vocês vão conseguir efetivamente ou posteriormente apurar de era só isso ô Sam Scarlet você finalizou ou tem mais alguma pergunta finalizou o dird pessoal é um modelo tá pessoal é um modelo tá na é um anexo das nossas instruções e a gente já deu essa orientação em outros eventos em outros ciclos mas acho que a gente Vale repetir né essa essa situação de que sai da
conta volta paraa conta precisa ficar registrado mas eu acho que o mais fácil que vai ficar mais claro pro auditor quando ele pegar esse documento é que tem uma nota explicativa lá embaixo no dirde de falando olha explicando Olha o dinheiro saiu da conta no dia 20 de Dezembro por conta de bloqueio judicial e retornou no ano seguinte no dia 10 de janeiro de 2025 eh por conta disso por conta daquil você pode colocar tá essa nota explicativa no dird ou no parecer conclusivo né ele não tá limitado àquele modelo às vezes cria uma linha
lá no dir tem problema não tem problema se vai ficar mais claro se vai ficar mais transparente pode utilizar lógico que você não vai desnaturar o dird por completo né tem algumas colunas lá que são importantes para nós valor previsto valor repassado o valor a despesa paga você não vai desnaturar essas essas essas informações mas incluiu uma nota explicativa inclui uma linha que agrega transparência que agrega publicidade no seu dá mais transparência na situação que de fato aconteceu com aquela entidade é válido é possível e é permitido e facilita que a gente não vai ficar
requisitando para vocês esclarecimentos podemos a mocada faz a seguinte questão onde consultar os pareceres conclusivos e qual o prazo para emissão o artigo das nossas instruções as instruções número 1 de 2024 consultáveis no site do Tribunal de Contas traz todas as premissas a serem apresentadas nos pareceres conclusivos o prazo de apresentação se não há um um regramento local é com a apresentação da prestação de contas daquele exercício ou seja 30 de junho do exercício sequente outra questão se uma entidade paga uma parte do valor de uma nota com recursos próprios é necessário declarar contrapartida no
plano de trabalho se na lá na elaboração do plano de trabalho ela já vai dizer que uma parte das despesas serão custeadas com recursos próprios n nada que impeça outra questão a osc comprou o curso de capacitação através de plataforma com pagamento na plataforma e as notas fiscais vieram no nome das empresas o gestor Grou Como podemos justificar a princípio há que se verificar se esses cursos de capacitação estavam previstos no plano de trabalho se não estavam não há como justificar a questão das notas fiscais tem que vir no nome da osque contratada para apresentação
no na prestação de contas para aceitação por parte do administrador público Mais uma do Lucas Valentim é necessário realizar termo aditivo para utilização dos rendimentos de aplicação financeira se for o caso de uma aplicação diversa da já prevista no plano de trabalho então sim senão segue a vida normalmente e se restar esse rendimento de aplicação financeira devolução deles Rogério tem uma pergunta sobre parecer conclusivo a gente pode emendar já que você tá falando desse assunto é do Eduardo auriem de quem é responsabilidade pela emissão do parecer conclusivo você pode responder considerando que já há obrigação
de emissão de relatório da comissão e acompanhamento da parceria exato Essas são duas uma dicotomia aí que às vezes os administradores ou não conseguem ver essa situação nós costumamos dizer aliás no artigo 203 está escrito por parte do administrador nós costumamos nos fechar no seguinte sentido de que quem é responsável pela elaboração do parecer conclusivo é quem concede esse recurso é o ordenador da despesa se Ele delega alguém mas a responsabilidade Inicial é dele que ele concedeu o recurso Ele vai agora dizer se está correto a comissão de avaliação é uma comissão constituída pela Municipalidade
ou pelo Estado por quem seja ali o concessor o firmador do ajuste que tem a finalidade de acompanhar a execução a execução física e até financeira mas são dois momentos distintos esse acompanhamento é por vezes mensal quinzenal Depende de como o administrador ali determine isso mas essa comissão de acompanhamento está ali digamos diuturnamente acompanhando a execução e o parecer conclusivo vai ser emitido lá no final muitas vezes a gente até critica o fato de quem assina como comissão de avaliação estar assinando o parecer conclusivo porque a gente pensa que há que haver uma segregação de
funções porque uma coisa é o concessor dos recursos estar verificando a prestação de contas e outra é aquela comissão estar verificando a realização do serviço de amente Rogério eh para essa pessoa que perguntou sobre a comissão o tema do nosso terceiro episódio um dos temas né o papel a ser desempenhado pelos dier atores e quem que são os atores controle interno o gestor a comissão de monitoramento e avaliação o conselho de políticas públicas o administrador público e o controle externo Então quem tiver dúvidas quanto ao papel da comissão e desses demais atores assista o nosso
terceiro episódio nosso terceiro evento que vai ser no dia 17 de outubro às 14 horas que a gente vai detalhar mais respondendo as a pergunta o Rogério já falou compete ao administrador público emitiu o parecer conclusivo e retratar e atestar se aquela prestação de contas é regular regular com ressalvas ou irregular tem pergunta aqui tem uma pergunta sim boa tarde meu nome é Isabela gilo eu sou consultora jurídica da Conan é uma entidade que fez um plano de trabalho bem minucioso eh definindo valor de aluguel água luz e e depois houve uma sobra de recurso
de uma rubrica e outra rubrica ela pode fazer é o remanejamento desses recursos e outra questão ela não precisaria fazer um plano de trabalho tão minucioso assim não é como é seu nome Fabiane Isabela Isabele desculpa Isabele e isso é uma pergunta que vem constantemente né ele pode remanejar uma rubrica do plano de aplicação para outra né a gente entende Isabele que é aquele aquele valor é o valor máximo né a ser utilizado o plano de trabalho pode contemplar uma cláusula que Estabeleça um percentual por exemplo eu permito que haja o remanejamento de 10% entre
uma rubrica E outra ele pode colocar uma uma uma classificação que permita eh outro dia me perguntará eletrodoméstico A Entidade colocou Comprar geladeira precisava colocar Comprar geladeira ou podia comprar eletrodoméstica ela precisava comprar para um fogão nesse caso como tava a geladeira precisava aditar o plano de trabalho e refazer eh aditar e mudar aquela aquela aplicação lógico Isabele que a gente aqui eh não pode ser muito genérico né Precisa ter transparência e precisa permitir e a fiscalização o órgão concessor o controle interno gestor verificar onde vai ser gasto aquela aquela aquela despesa Então pode sim
pode eh ou você contempla um grupo né ou você coloca uma cláusula que permite essa essa a modificação entre as rubricas do plano de aplicação administração pode colocar numa cláusula do do do ajuste né Eh pode colocar como uma cláusula do do instrumento que foi celebrado termo de colaboração fomento uma cláusula permitindo isso se estiver isso previamente inicialmente não há problema se não tiver e ela quer trocar as as as rubricas né as dotações aí ela vai precisar fazer um termo de aditamento ou um apostilamento para trocar esses valores entre as rubricas e com a
autorização da administração a gente tem uma pergunta sobre esse tema podemos emendar só para não sair é a pergunta da Patrícia mora tem a ver com fase 5 Eu já vi que o César Schneider está aqui em apostilamento por remanejamento de valor dentro de um mesmo grupo de despesa deve-se providenciar a alteração do ajuste inicial no 10 fase 5 só há a opção de termo aditivo Então como o Gabriel bem pontuou há possibilidade né de você fazer o remanejamento desde que esteja previsto na cláusula contratual Isso deve ser feito via termo aditivo se você tá
fazendo uma alteração de plano de trabalho isso tem que estar formalizado porque depois impacta a fiscalização né monitoramento da das metas inicialmente definidas só que isso não altera o ajuste inicial Tá para fim de cadastramento no fase 5 que tá cadastrado lá está cadastrado lá todas as alterações subsequentes devem ser feitas via termo adtivo ou eventualmente apostilamento dependendo da natureza da alteração e esse termo aditivo deve ser cadastrado no al fase C que é uma fase posterior e não o ajuste celebrado ser alterado certo César é eu acho que a daqui também Roberta era A
nomenclatura né embora seja um termo de apostilamento cadastre como termo aditivo né pode cadastrar como termo aditivo o sistema Pode ser que sofra alguma algum ajuste nesse sentido mas cadastra como se fosse um termo aditivo né a 1319 permite a modificação dos dos planos de Trabalho através de termo aditivo ou apostilamento se você fez uma o seu órgão fez um apostilamento naquela parceria cadastra como um termo aditivo não tem tem problema a gente vai entender o que aconteceu e é isso segue nesse caminho que tá tudo certo eh uma outra pergunta Adriana de Barros A
Entidade apai pode fazer parceria por inexigibilidade de licitação invisibilidade de licitação ela usou né não é uma licitação né pessoal voltando não é uma licitação é uma convocação pública um chamamento público mas sem problema vamos vamos responder à pergunta dela a hipótese de inexibilidade dos chamamentos públicos está no artigo 31 da 1319 será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição é o mesmo é o mesmo conceito lá da da 8666 da 14133 né quando não há possibilidade de competição entre as organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica né E aí segue as hipóteses de dispensa eu não sei vamos vamos estender um pouco essa pergunta que eu não sei se é exatamente sobre inexigibilidade que ela quis perguntar sobre dispensa tá no artigo 30 né a gente falou que a regra é o chamamento público tá no 24 a inexibilidade tá no 31 a dispensa tá no 30 aí fala de caso de de urgência Guerra o inciso quatro no caso de atividade então é dispensável o chamamento público no caso de atividades
voltadas ou vinculadas a serviços de educação saúde Assistência Social aqui é a pai né desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas né a gente vê isso muito na área da Educação das creches né o município vai lá credencia diversas entidades E à medida que ele vai tendo necessidade ele vai firmando termos de colaboração com cada uma dessas entidades para fornecer as creches para as crianças de 0 a 3 anos especificamente né então se houver um credenciamento PR PR né que vai seguir Alguns alguns regramentos que o município vai estabelecer ele pode credenciando
pode fazer por dispensa credenciadas por órgão gestor da respectiva política tá então a regra é o 24 chamamento público inexigibilidade 31 dispensa artigo 30 nessas situações só para falar que eu não li helc is fomos orientados que não nada de pagamento retroativo vírgula isso de existir recursos próprios senhores pagamento retroativo Que fique claro eu assinei o contrato hoje eu não posso querer apresentar despesas de ontem de antes de ontem do mês passado porque contrato o quê não existia o que o que a gente falou aqui é de recursos que não deram entr que tem que
dar entrada no dird porque o dird tem que fechar com a disponibilidade bancária e fechar e tudo todos os recursos que foram aplicados no ajuste inclusive os acessórios era era só isso pagamento retroativo é uma é uma outra situação é a despesa sem o prévio ajuste sem que ocorreu antes da assinatura do ajuste tá bom só isso alguém aqui quer fazer perguntas não vamos continuar Jaqueline Sobreira vamos lá objeto relacionado a gestão de Orquestra Sinfônica música aplica-se gasto com marketing justificando idade dos Consertos etc pessoal a gente sabe com as demandas da da sociedade né
a gente tem diferentes tipos de serviço público prestado né não é porque a gente tá vendo ali consultoria que a gente vai criticar não é porque a gente tá vendo aqui publicidade marketing né que é citado aqui que a gente vai criticar sem analisar documentação a a fiscalização vai se vai se ater ao conteúdo ao objeto aquilo se destina ao serviço que tá sendo contratado por exemplo vacina vou fazer uma campanha uma campanha para de publicidade para a vacina é inerente aquela parceria pode ser inerente aquela parceria se o objeto for destinado e a gente
não vai criticar por conta disso né então se o serviço contratado seja de consultoria seja a gente não tá falaram que eu eu não sou contra o aditivo né a gente não é contra o terceiro setor né que a gente a gente sabe da importância do terceiro setor o tribunal não é contra o terceiro setor sabe da importância emprega muita gente presta serviços que o estado não tem a capacidade de prestar né chega onde o estado não chega representa 4% do PIB né num estudo recente eh emega muita gente então a gente sabe da importância
do terceiro setor quantas despesas É lógico que ela vai depender do tipo de contratação que foi AD tipo de parceria se essa despesa for inerente àquela Parceria a fiscalização do tribunal não vai questionar porque é de marketing porque é de consultoria ou ou de assessoria a gente tem que ver exatamente o serviço que tá sendo prestado por aquele fornecedor tem uma pergunta de rateio eu sei que a Adriana falou bastante esgotou o assunto mas eu achei acho que é interessante a gente pontuar algumas questões aqui Elis le Fonseca questiona o rateio pode ser descrito no
e-mail o valor pago em cada convênio eh essa semana a gente teve um debate bem interessante né Gabriel sobre rateio e nós pontuamos algumas questões que devem ser levadas em consideração no processo de fiscalização de rateio Adriana bem pontuou mas eu vou reforçar com vocês porque são perguntas que vocês devem se responder no momento da análise de despesas de rateio então o primeiro ponto é a conformidade legal e normativa está assegurada no âo âmbito do Estado a gente tem a resolução 107 de 2019 Obrigada eh mas no âmbito dos Municípios Isso precisa ser regulamentado né
Quais são as regras que definem a execução da despesa de rateio se isso não tá regulamentado no município como que vocês vão fazer esse acompanhamento esse recado é pros órgãos municipais tá então tem que ter conformidade legal e normativa eh o outro ponto tud isso Adriana falou tá gente mas eu tô trazendo como questão de auditoria para que vocês verifiquem isso no Exercício do controle interno da fiscalização tá as despesas demonstram e você pode fazer considerações tá Gabriel para cada um dos pontos as despesas demonstram pertinência em relação objeta relação direta desculpa com objeto pactuado
Então a gente tem que olhar assim essa despesa ela tem a ver assim com o português bem claro com aquele objeto em questão tem alguma relação com aquilo né um serviço de Assessoria Jurídica aquela Assessoria prestou efetivamente serviços jurídicos para aquele contrato em em questão para que essa despesa seja rateada e e seja alocada ali naquele contrato de gestão né Eh existe autorização e previsão expressa no contrato e aqui é a pergunta do colega se ele pode colocar no e-mail né Na verdade acho que o e-mail não é o instrumento jurídico mais adequado nem é
o instrumento jurídico isso precisa ter cláusula expressa no contrato porque tem que ter a regra estabelecida de como isso vai funcionar para que depois haja o efetivo acompanhamento Então tem que ter autorização tem que ter previsão expressa no ajuste e o plano de trabalho estabelecido também tem contemplar essa despesa eh os critérios e as metodologias de cálculo das despesas foram claramente definidos então o cálculo do rateio ele tem que considerar todas as unidades que fazem parte que onde há a prestação de serviço então se a gente tem uma um centro de serviços compartilhado administrativo e
ele vai ratear para todas as unidades de saúde por exemplo todas as unidades precisam eh no cálculo do percentual Precisam fazer parte disso tá porque senão pode acontecer por exemplo não tô dizendo que tá acontecendo no caso de vocês Da gente alocar a mesma despesa 100% para todas as unidades de saúde isso já a gente já viu acontecer então se esse percentual não tá bem definido se essa regra de cálculo não tá bem definida no Pode acontecer da mesma despesa sair rateando para todo mundo né E aí ela se paga duas três quatro vezes tá
evidências documentais tem que ter o documento comprobatório não adianta a gente ter a previsão no contrato a gente ter normatização a gente ter regra de cálculo e não ter o documento que comprove que aquele serviço foi efetivamente prestado e que impactou aquele objeto contratado eh e por fim o processo é conduzido de forma transparente Adriana falou de Transparência né transparência não é só a gente disponibilizar informações em portais de Transparência transparência ela tem que ser um princípio que conduz todo o processo de contratação em todas as suas fases tá então eh Essa informação tem que
tá muito clara tem que estar transparente tanto no plano de trabalho quanto no ajuste celebrado E no momento da prestação de contas respondendo sua pergunta no final não não é adequado fazer isso por e-mail Adriana você quer completar todo mundo sabe o que é rateio aqui pessoal é importante fazer essas co todo mundo sabe alguém tem dúvida sobre o que o rateio é melhor falar Pode pode levantar a mão não não Adriana quer completar alguma alguma informação eu quero responder uma pergunta específica sobre o assunto eh a Patrícia Santos ela pergunta referente ao rateio administrativo
poderiam nos exemplificar critérios objetivos admitidos pelo p para o cálculo do rateio e o critério que é mais utilizado pr pra divisão desses custos entre as unidades é o valor da parceria do ajuste quanto maior o valor do ajuste maior a contribuição desse ajuste com as despesas administrativas até porque eh um ajuste se ele é uma parceria ou uma unidade afiliada da entidade se ela é maior que as outras se o valor que contribui é maior ele utiliza mais ele é mais beneficiado pela estrutura administrativa da entidade então ele contribui proporcionalmente mais e o outro
critério utilizado é a quantidade de funcionários também a gente encontra esse critério quantidade de funcionários na Parceria ou no ajuste proporcionalmente aí coloca como um critério para divisão do rateio Adriana a Aline SUS retrata o seguinte a lei 309 não exige o referido regulamento de compras porém o comunicado DG 166 dispõe sobre a implementação e divulgação do regulamento de compras e contratação de pessoal por parte das oscs eh aqui seria uma boa prática né O que que você que você poderia falar sobre isso eh a lei 319 ela previa quando surgiu lá em 2014 em
2015 teve uma modificação retirando eh excluindo essa essa questão do regulamento de compras eh então em tese sim eh legalmente não há essa exigência de apresentar esse documento mas eh a nossa jurisprudência não só a nossa eh dos outros tribunais até dos dos tribunais de justiça também eh exigem que eh as contratações ainda que não haja o regulamento as contratações precisam seguir ou cumprir os princípios da administração pública Então o que a gente vê na prática é que como essa essa exigência de cumprimento dos princípios eh as oses elas acabam tendo esse ramento não é
obrigatório Mas é uma boa prática Seria uma boa prática né e o comunicado 16 ele como foi editado para abranger o maior número de entidades né ali ele não fez distinção entre contrato de gestão que a lei prevê expressamente o termo de parceria a lei prevê expressamente né então ele considerou o terceiro setor de forma geral né embora não seja como a Adriana falou não seja eh uma uma imposição legal o marco regulatório não fala expressamente sobre o regulamento de compras quem muitas entidades adotam é considerado uma boa prática por se a Entidade tem o
regulamento de compras a gente vai ver se ela cumpriu aquele regulamento de compras fica mais fácil fica mais objetivo fica mais direcionado o trabalho da fiscalização tanto por parte do órgão concessor quanto do por parte do do controle externo tem uma pergunta aqui lá atrás vamos lá sou a Ticiana sou a coordenadora de uma da da Paulo de tars uma instituição eh referente referente ao regulamento de compras no caso da própria contratação o que que acontece a As instituições Elas têm que seguir um sindicato né então quando a gente fala assim de comparação de valores
e tudo de repente fica um pouco discrepante que você vê um sindicato ele cobra de uma forma o outro né propõe que o salário seja de uma forma ou de outra Então como que faria esse entendimento por parte de vocês porque por exemplo eh na no nosso município nós temos organizações que eh pelo sindicato a questão de salário dá diferença às vezes de de r$ 800 de né então Eh fica bem confuso como como colocar ou como você vai propor esse essa contratação porque de repente eh a gente contrata num valor a mais né que
poderia ser entendido como como que a gente tá supervalorizando algo assim né Ticiana é Ticiana Ticiana na sua pergunta você fez um comentário que acho que esclarece bem eh você tem justificativa Esse é o mais importante por que que você tá pagando uma remuneração que é um pouco superior Não sei se esse R 800 é muito é pouco mas você tem uma justificativa nesse caso que você tá cumprindo uma convenção coletiva de trabalho né não é isso que a gente tá retratando aqui a gente tá vendo retratando aqui eh diferenças gritantes né da Cúpula diretiva
né de Altos cargos né de eh funcionários que ocupam altos cargos dentro da entidade que há uma discrepância grande aí precisa dessa justificativa que no seu caso você tem você tá cumprindo a a convenção o acordo coletivo de trabalho né então eu acho que nesse caso você pode ficar tranquila você tem uma justificativa é isso que a gente pede né pessoal o o o Rogério comentou da vou mudar um pouquinho de assunto mas acho que respondeu né Ticiana é só só mais uma pergunta é assim então eu já tenho o o meu pessoal trabalhando e
E aí eu vou vou ter um ajuste de parcerias então quer dizer não vai ter essa escolha porque eu já vou pagar o meu pessoal também não tem problema vai ser rateado esse pessoal ou não como é que vai ser pode ser rateado também é se for vai entrar no cálculo como a o pessoal comentou aqui os critérios os requisitos né Precisa eh demonstrar que o preço é compatível né não é que você paga mais pode pagar um pouco a mais pode pagar um pouco a menos do que o preço de mercado não é isso
que a gente tá falando aqui aqui a gente tá falando de diferenças gritantes assim que extrapolam o preço referencial um preço de mercado tá se você tiver justificativa põe no seu processo e resolveu o problema tá o Rogério comentou aqui das notas fisca né Eh na resolução 23 de 22 o tribunal fez uma modificação nas instruções e pediu que os fornecedores daquela entidade daquela os por exemplo incluísse os dados do contrato de gestão e do órgão concessor diretamente na Nota Fiscal quando ele emite logicamente não vão ser todos que vão colocar a gente tem o
cupom fiscal a pessoa não vai conseguir colocar lá os dados do ajuste tem o a os concessionários de serviços públicos né a e a companhia de energia de água é logicamente elas não vão colocar esses dados da parceria e do órgão concessor naquela despesa coloca uma justificativa fala ó energia de utilidade eh utilidade pública eu não consigo não tem como e nós da fiscalização vamos avaliar a gente tem outros instrumentos pelo endereço onde o o o relógio tá instalado pelo CNPJ daquela entidade Então a gente tem outros instrumentos para saber se aquela despesa é referente
à aquela parceria ou não né a gente tem outros elementos aqui é uma justificativa simples retratando essa situação acho que é o mesmo caso do seu né coloca uma justificativa que você tá cumprindo a Convenção Coletiva de trabalho e não não vai ter como a gente questionar qualquer ponto nesse aspecto tá cuidado só quando a diferença discrepância é muito grande né que é isso que a gente tá falando aqui mais alguém aqui pessoal última perun lá atrás pois não oi boa tarde T meu nome é ciné e eu sou da Secretaria de Cultura e turismo
da cidade de Itapira então a minha dúvida é nos termos de colaboração em relação à cultura a conta do ajuste ela pode ter rentabilidade receber assim e doações porque é isso que causa um pouco de assim a gente não sabe o que fazer se ela pode receber doações se ela pode ter essa rentabilidade nome cidneia Sidneia a primeira primeira parte da pergunta pode ter rendimentos pode ter rendimentos deve ter rendimentos né o dinheiro não vai ficar parado numa conta corrente pode ter aplicação e vai gastar no objeto da parceria certo aí no doações vai fazer
vai movimentar numa outra conta bancária que não tem nada a ver com o poder público Você é da prefeitura você fez um termo de colaboração com aquela entidade no seu termo de colaboração você vai colocar uma ou mais contas onde ela vai movimentar o recurso certo se ela receber doação de um privado de quem quer de um patrocinador de quem quer que seja ela não vai movimentar o recurso nessa conta bancária indicada no termo de colaboração ela vai indicar numa outra conta bancária dela particular entidade particular privada certo e e a última coisa só é
sobre os ajustes que às vezes no mês ela tipo assim ah eu não usei esse valor aqui mas eu usei aqui sim entendeu eu quero saber se ele pode fazer essa troca de é é é mais ou menos a pergunta da da moça aqui né Eh eh vai depender do que tá previsto no plano de trabalho né Se ela tirou de uma rubrica que não existe correspondente ela tirou de uma e colocou quando uma outra que não tá não existe por exemplo ela vai precisar fazer um termo aditivo ou um termo de apostilamento para registrar
essa troca da onde ela tá gastando o recurso certo se tiver dentro do plano de trabalho previsto Ok tiver previsto Sem problema certinho Obrigada vamos encerrar pessoal Ó tem muitas perguntas eh que não foram respondidas as que não foram respondidas a gente vai colocar no nosso site juntamente com os slides e com a dessa dessa reunião Nossa tá bom queria agradecer viu oss ossami Rogério Roberta agradecer também os colegas da primeira Diretoria de fiscalização né onde a gente atua todos os dias pelo pelo companheirismo comprometimento dedicação empenho Agradeço todos que compareceram aqui e vocês público
e pessoal que nos ouve Bom retorno obrigado não perca o nosso terceiro evento e Foi uma satisfação participar desse evento quer fechar Roberta não não só agradecer vocês né pela pelo comparecimento a vocês que nos acompanharam pelo canal no YouTube ao pessoal da décima também que vieram nos prestigiar pelo apoio técnico dado também eh Agradeço ao osam ao Rogério que trabalham comigo muito obrigada a Adriana também que participou remotamente muito obrigada vejo vocês na próxima obrigada
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