Rua direito previdenciário é uma área de estudos voltada às questões relacionadas à Previdência Social a atuação mais nítida do direito previdenciário está na regulamentação do Instituto Nacional de Seguridade Social o INSS uma vez que a Previdência Social é um direito constante na Constituição Federal em seu artigo 6º o direito previdenciário é considerado como direito fundamental eu sou Cíntia Brunelli e hoje eu vou falar sobre o direito previdenciário para quem está começando do zero em um resumo bem direto ao ponto em que eu vou falar sobre o INSS a Seguridade Social como um todo e os
princípios mais importantes da matéria e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo muitos conteúdos vou começar um vídeo explicando o que é a Seguridade Social e onde entra o direito previdenciário nisso a Constituição Federal traz no artigo 194 que a Seguridade Social compreende um conjunto Integrado de ações destinadas a assegurar os direitos fundamentais relativos a saúde a Previdência e a assistência social ou seja Seguridade é igual a saúde previdência e assistência a Previdência é uma das partes que integram a Seguridade e também é composta por saúde e assistência
a saúde é um dever do Estado e é um direito de todos independentemente de contribuição com acesso Universal e igualitário ao serviços públicos a assistência também não depende de contribuição e ela é voltada às pessoas carentes como forma de garantir o mínimo para que tenham subsistência dentro da assistência destaca-se o benefício BPC LOAS que geralmente as pessoas conhecem apenas como LOAS que é recebido por deficientes e idosos de mais de 65 anos e que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família Eu já tenho um vídeo aqui no
canal sobre o LOAS que está dentro da política de direito previdenciário Aliás te convida a fazer maratona cíntiaflix nessa playlist quando esse vídeo aqui acabar porque vale muito a pena por fim temos também a Previdência Social que possui caráter contributivo O que é diferente da saúde e da assistência enquanto saúde e assistência não dependem de contribuição a Previdência Depende de contribuições para se ter acesso aos benefícios é importante saber que existem dois regimes públicos de previdência o regime geral e o regime próprio o regime geral é o do INSS e o regime próprio é o
doce servidores públicos os concursados possuem regime próprio de Previdência do órgão a que pertencem se você é servidor público um concursado a sua previdência é regime próprio e se você é trabalhador da iniciativa privada se você não é efetivado por órgão público se você trabalha em empresa privada ou se você é autônomo etc Então você é filiado ao regime Geral de previdência social que é como nós chamamos os filiados do INSS a Previdência pública tanto no regime geral quanto por regime próprio possui filiação obrigatória O que é diferente de uma previdência complementar uma previdência privada
que é facultativa mesmo que o trabalhador não queira ser filiado da Previdência pública ele é obrigado a recolher as contribuições essa é uma Medida de proteção para que quando ele necessitar ele tem os benefícios à sua disposição é importante também você saber que no caso do regime geral que é o do INSS existem casos de filiação facultativa que é quando a pessoa não exerce atividade remunerada como é o caso da dona de casa se a dona de casa quiser ela pode ter acesso aos benefícios como por exemplo se aposentar mas para isso é necessário que
ela tenha contribuído com o sistema e ela pode fazer isso sendo filiada facultativa do INSS com tudo para aqueles que exercem atividade remunerada afiliação é obrigatória a Previdência Social se baseia em um impacto intergeracional ou um pacto entre gerações segundo a qual o segurado que estão agora em atividade contribuindo para o INSS custeio os benefícios previdenciários do segurados que já estão inativos temos aqui um mecanismo de solidariedade social os que estão na ativa pagam o INSS para que este custei os inativos vemos aqui também a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana haja Vista
que o foco é exatamente a proteção à Vida e a manutenção do mínimo existencial temos no direito previdenciário o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento que significa resumidamente cobrir o máximo de riscos sociais como aposentadoria gravidez morte doença etc para o máximo de pessoas possível por outro lado existe também o princípio do equilíbrio econômico que busca manter uma harmonia na balança entre os valores arrecadados e os valores pagos em benefícios se não houver equilíbrio pode existir um déficit na Previdência e os principais afetados são justamente aqueles que precisam dos benefícios que podem acabar
não sendo pagos deve haver um planejamento de longo prazo para que o orçamento público consiga manter esse equilíbrio temos também no direito previdenciário o princípio da seletividade e distributividade dos benefícios e serviços segundo a seletividade alguns benefícios estão disponíveis apenas para certos segurados e preencham requisitos para fazer jus a esses benefícios já a distributividade tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais otimizando a distribuição de renda no país para aqueles que necessitam quanto a competência para ajuizar ação saiba que as ações previdenciárias são de competência da Justiça Federal isso porque a Constituição Federal no artigo 109
determina dentre outras coisas que cabe aos juízes federais julgar as causas em que as autarquias federais sejam autoras ou rés no caso o INSS é uma autarquia Federal Então as ações envolvendo o INSS seja como autor ou réu devem ser julgadas pela justiça federal mas contudo todavia Entretanto a competência pode ser delegada a justiça estadual caso na comarca do segurado não haja sede de Vara da Justiça Federal Geralmente as sedes da Justiça Federal ficam apenas nos municípios maiores dos Estados E aí os municípios menores ficam abrangidos pela subseções mais próximas para facilitar o processo a
justiça possibilitou-se que o segurado possa escolher entre a juizar a ação previdenciária na justiça federal ou na justiça estadual caso ele more em comarca que não seja sede de vara federal perceba que esse vídeo aqui que você está assistindo está bem curtinho mas muito rico em formação então eu vou te dar uma dica Assista esse vídeo aqui mais de uma vez talvez até em dias diferentes para facilitar a sua memorização porque tem bastante conteúdo importante boa parte das questões de provas são retiradas do resumo que eu trouxe aqui eu fiz uma seleção de assuntos que
são fundamentais para você entender o direito previdenciário para você que está começando agora eu deixo também a indicação de se tornar aluno do curso primeiros passos no direito porque ali eu trago a base que todo iniciante no mundo jurídico precisa saber o curso é bem objetivo direto ao ponto sem enrolação mas com muito conteúdo você vai aprender muita coisa assistindo e pode ter certeza que vai fazer toda a diferença para compreender o direito como um todo muitas pessoas se sentem confusas e meio enroladas quando estão aprendendo o direito porque é muita matéria com muitos detalhes
E aí parece que elas não vão conseguir aprender nunca mas indo com calma na ordem certa você é capaz de aprender sim eu te garanto Essa é a proposta do curso te ajudar a compreender a base do direito para que todo seu aprendizado seja mais fácil e rápido seja se o seu objetivo for faculdade com curso OAB seja o que for ou mesmo se você quiser ter noções de Direito vale muito a pena vou deixar o link do curso na descrição descrição do vídeo e aí você pode clicar e desbloquear seu acesso ainda hoje não
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