Limites do Direito Penal no Estado Democrático de Direito (Aula 4, Tópico 2)

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Canal USP
Nesta aula, a Profª Ana Elisa Bechara apresenta a primeira parte da aula "Limites do Direito Penal n...
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[Música] [Música] Vamos só terminar aquilo que a gente trazia até a aula passada e hoje a gente vai falar do ponto do do prama É uma pena que o computador tenha desaparecido a gente vai discursando mesmo assim e eu vou tentar narrar para vocês aquilo que eu tinha trazido no PowerPoint e a gente vai conversando então até a aula passada a gente tentou conceituar o Direito Penal e ah mostrar o direito penal nas suas três áreas né ou três grandes Vertentes que é a dogmática a política criminal e a criminologia não foi isso o que
faltou foi diferenciar o direito penal dos outros ramos do direito ah Professor isso é bobagem isso a gente já sabe fazer di mais ou menos diferenciar Direito Penal de direito privado acho que já soua fáil para vocês né na medida em que o direito privado lida com relações individuais não é com relações entre indivíduos na sociedade Portanto o direito privado eh estabelece aqui uma análise horizontal né de relações entre indivíduos o direito penal como a gente viu desde a primeira aula é Ramo do direito público ele trata de uma relação portanto vertical né na medida
em que ocorre um delito se inaugura uma relação entre o delinquente e o estado diretamente essa relação então ficou fácil diferenciar sobre essa perspectiva direito penal direito privado eh a gente poderia também concluir e a gente já fez essa análise anteriormente que se o direito penal é um instrumento mais grave de controle social ele tá dentro do sistema de controle social e Portanto ele não pode em nenhum caso Contrariar os outros instrumentos O que significa dizer E aí uma primeira conclusão importante todo delito constitui uma conduta ilícita que que é ilícita contrário ao direito né
a essa conclusão Nós já tínhamos chegado intuitivamente ou seja não é possível que o direito privado autorize uma determinada prática e o direito penal criminalize essa mesma prática né Isso é contraditório porque se a prática é lícita pro direito privado ela não pode ser ilícita pro direito penal sim ou não então todo delito é uma conduta ilícita uma conduta contrária ao direito resolvemos todos os nossos problemas com isso não ainda não agora eu quero provocar vocês para diferenciar direito penal do Direito Administrativo Não entendi a pergunta Vamos tentar diferenciar ilícito penal ilícito administrativo delito e
infração administrativa não sei se eu entendi ainda a pergunta professora traduzindo num exemplo quem já dirige aqui boa que que acontece quando vocês andam acima da velocidade então vocês estão lá na Marginal Pinheiros na pista local a velocidade máxima permitida são 60 km/h vocês estão a 70 que que acontece com vocês eu não ando aci da velocidade Professor tá bom o primo de vocês o que que acontece vai o quê bom se ele for pego pelo radar ele vai receber uma consequência jurídica ele vai ser sancionado sanção é consequência jurídica não é isso que tipo
de sanção ele vai receber ou se ele vai impor uma multa isso é direito penal não ele pode ir à prisão Por que não ah porque a gente sabe que tem uma multa isso é código de trânsito isso tem a ver com Detram professora não tem a ver com polícia com nada disso isso a gente já sabe mas não poderia ser diferente eu sou legisladora brasileira e hoje eu acordei de mau humor tô brava porque acho que o brasileiro tá muito mal educado no trânsito Então a partir de hoje dirigir acima da velocidade é crime
no Brasil pode por que que não pode é o qu bom todo delito é uma conduta ilícita isso a gente já já tinha concluído andar acima da velocidade não é ilícito Não não é contrário ao direito então tá bom então pode ser delito não é isso vamos questionem ah Professor Então vamos lá em primeiro lugar que não parece tão grave quanto outras condutas A exemplo de matar alguém Sim ou não ah aí isso tira essa conclusão daquela análise anterior que a gente fez sobre o caráter subsidiário do Direito Penal que que significa dizer que o
direito penal tem caráter subsidiário vocês vão ler nos manuais como direito penal como última rácio significa dizer porque o direito penal tem muito custo social ele é deixado como último instrumento de controle social formal né do qual eu lanço mão só nos casos de necessidade Ou seja quando os outros mecanismos de controle social não forem suficientes para controlar aquela situação específica não é e parece ao colega de vocês de forma acertada que nesse caso específico a multa de trânsito a sanção administrativa já basta para regular essa situação sim ou não só isso Então depende de
um juízo de gravidade e qual qual é o critério para verificar a gravidade porque essa expressão também é vaga não é Não já que a gente estava falando de vagueza antes não é vago falar de algo mais grave menos grave Depende de quem esteja analisando Qual o critério para verificar a gravidade Vamos mudar o exemplo eu Sou empresária eu tenho uma fábrica de Tin vocês podem imaginar que para ter essa fábrica e fazer funcionar essa fábrica eu precise passar determinados controles na Esfera ambiental por exemplo é claro para vocês que o processo de produção de
tintas leva leva a produção de resíduos também resíduos que são muito poluidores então eu tenho que ter uma política de descarte de resíduo tenho que ter todo um cuidado ental para não gerar um dano ao meio ambiente sim ou não se eu demonstro isso e eu tenho que demonstrar isso ao estado eu ganho uma licença ambiental que é um documento que me permite funcionar sim ou não Tá bom então eu Sou empresária tenho minha fábrica de tintas e eu vou confessar a vocês que eu não tenho licença o que que vocês fazem com essa minha
confissão vamos correndo a delegacia Conta isso não se vocês contarem isso na Delegacia eu posso ser presa Isto é um crime funcionar Sem Licença hum é ou não é mais grave professora do que o negócio lá dos 60 por h não é Então pronto então Esso é crime é isso voltando ao trânsito pra gente fazer vai vamos vamos ser honestos Vamos trabalhar com juízos de gravidade a partir de uma mesma de um mesmo setor de atividades conhece alguém que já dirigiu sem habilitação Ah profess aquele primo distante não é isso meu primo Já dirigiu sem
habilitação então a pergunta é posso considerar crime dirigir sem habilitação posso criar essa Norma hoje no Brasil Posso ou não é mais graveo que dirig 70 por na Marginal mas é sem habilitação no Brasil O legislador brasileiro comeu bola ele tá muito bonzinho se fosse um alemão criminalizar não entendi não entendi por que que não é crime dirigirse habilitação no Brasil se é mais grave do que andar acima da velocidade vocês identificaram uma diferença entre as duas condutas mas talvez elas guardem uma semelhança que permite que elas estejam então no mesmo lugar ou seja ambas
são reguladas pelo Direito Administrativo que que acontece com quem é pego aquele primo de vocês dirigindo sem habilitação paga a famosa multa e o carro é apreendido E aí Vai ter todo o custo de liberação desse carro depois não é isso tudo é uma sanção é uma consequência jurídica mas uma consequência jurídica administrativa sujeito não vai ao cárcere Por que não qual a diferença entre direito penal e direito administrativo sei seado em uma aula anterior que o direito penal quebras social hum eh então alguns delitos eles são valorados mais negativamente eh pela sociedade por quê
Porque todo o direito tem a ver com a regulação para evitar essa quebra de expectativa social Não é isso você pessoa olha que legal o critério que o colega de você trazendo a partir do seu juizo de gravidade eu posso analisar essa gravidade a partir do Risco gerado um risco material concreto gerado a interesses sociais fundamentais puxa começa a ficar interessante por quê E isso tem a ver com a função do direito administrativo e a função do Direito Penal para que que serve o direito administrativo melhor ideia professora a gente não estuda isso ainda tudo
bem para que que ele serve Ele regula determinados setores de atividade né Para que que servem as regras de trânsito que são regras administrativas para regular o tráfego rodado não é isso e assim com tantos outros setores para que que servem essas normas administrativas de funcionamento das empresas e de fábricas por exemplo na Esfera ambiental para regular esse setor de atividades é claro que quando a gente fala de regulação do setor de atividades isso em última análise objetiva a garantia de interesses sociais fundamentais quer dizer as regras de velocidade no trânsito de parar no farol
vermelho andar no sinal verde e todas as outras tem a ver em última análise com a nossa integridade física com a nossa vida sim ou não em última análise porque imediatamente o que se faz é regular setores de atividades E isso tem tudo a ver então com aquilo que a colega de vocês falou não é com o objetivo do Direito Penal que é a regulação das expectativas sociais Esse é um objetivo do Direito em geral e o direito penal serve para quê para regular determinados setores de atividades não poderia ser isso porque isso já faz
o direito administrativo e faz com menos custo social a gente viu que o direito penal implica maior a custo social então ele tem que ter uma função mais específica qual seja tem a ver com o que você diz qual é a função do Direito Penal hum acontecer impedir o que pode acontecer que que você quer dizer não impedir que aquele delito por quê Porque o direito penal se volta a proteção de interesses sociais fundamentais a proteção imediata de interesses sociais fundamentais que tipo de proteção proteção desses interesses contra uma ofensa nãoé um risco de lesão
ou uma lesão isso é muito diferente do Direito Administrativo sim ou não bom voltando aos nossos dois casos né o dirigir acima da velocidade na Marginal e o dirigir sem habilitação a pergunta é Qual é a ofensa contida no comportamento desses dois agentes eles ofendem o quê tá claro que a conduta dos dois é ilícita é contrária ao direito as duas condutas estão contrariando normas administrativas de trânsito sim ou não mas a pergunta é que interesses sociais fundamentais esses dois indivíduos estão violando falando assim professora né Eh esses dois casos em tese e por si
mesmas essas condutas não estão violando nada é o que ele disse tá 70 por hora na mar e não a 60 em tese não oferece risco concreto a ninguém sim ou não ah professora mas não ter habilitação é um absurdo né nossa que risco não vocês acham quantas pessoas vocês conhecem sabe aquele primo longin que dirigem sem habilitação mas dirigem muito bem ao contrário quantas pessoas vocês conhecem que são habilitadas há mais de 20 anos e dirigem de forma pavorosa vocês nunca pegam carona com aquela pessoa tem m de morrer sim ou não bom então
a questão de ser ou não habilitada no sentido de possuir ou não o documento é uma questão documental sim ou não uma questão formal Claro que vai envolver a licitude ou a ilicitude da conduta so ponto de vista administrativo mas so o ponto de vista material do Direito Penal a questão de ter ou não esse documento não me esclarece se há ou não o risco de de lesão a um interesse social fundamental no caso a integridade ou a vida das pessoas é por isso que dirigir sem habilitação não é crime no Brasil porque dirigirse em
habilitação é não ter um documento que o direito administrativo me obriga a ter só isso nada mais do que isso e atenção senhores delito não significa a ência a uma Norma delito não é sinônimo de violação de Norma claro que também mas essa violação de Norma tem que ir além do contexto formal para implicar materialmente a ofensa ao interesse social fundamental tanto assim que nós já tivemos historicamente no Brasil O Delito de dirigir sem habilitação isso era uma contravenção penal tava na lei das contravenções penais no artigo 32 e esse delito foi revogado saiu do
nosso ordenamento jurídico penal Justamente por isso porque se dizia isso não pode ser dentro essa é uma questão administrativa não ter habilitação e foi substituída Então essa contravenção penal pela figura de um crime que é previsto no artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro que diz que então que constitui um crime dirigir sem habilitação vírgula causando perigo a vida integ fica de teros pronto essa vírgula faz toda a diferença Porque não basta não ter o documento e o problema não é não ter o documento o problema é o risco que efetivamente o agente gerou n
então imagem aquele outro primo longin de vocês que nunca pegou um carro na vida e que achou o máximo ver a chave do carro de vocês ali acessível e resolveu dar uma volta na Marginal testando a potência do motor não é a 150 km/h e dirigindo de forma absolutamente descontrolada porque nunca dirigiu e assim ele capota o carro e mata alguém que estava no ponto de ônibus esperando a chegada do seu transporte isso é crime Nossa Professor a gente tá diante de uma outra situação aqui e o problema não era simplesmente não ser habilitado o
problema é o que isso gera neste caso na prática sim ou não perfeito então a gente chega a uma segunda conclusão a primeira era se todo delito é uma conduta ilícita a segunda conclusão vai ser nem toda conduta ilícita pode ser um delito entenderam sim ou não e entenderam portanto a diferença entre direito penal e direito administrativo é claro que eu simplifiquei muito a discussão de forma que pareceu fácil a vocês discernir entre direito penal e direito administrativo mas eu quero já eh reconhecer que essa é uma das questões mais difíceis hoje do Direito Penal
diferenciar entre ilícito penal e direito ilícito administrativo né considerada por muitos autores eh como questão não solucionável hoje em matéria penal Então a partir dos exemplos que eu dei ficou fácil a gente vai voltar a essas questões muitas vezes durante o ano e vocês vão ver os outros casos que agora eu tô escondendo de vocês né metodologicamente em que essa diferenciação vai ser mais difícil né mas sempre essa diferenciação vai ser uma diferenciação teleológica teleológica significa uma diferenciação a partir das finalidades de cada um desses dois ramos do direito bom por finalmente a gente poderia
diferenciar ou buscar diferenciar Direito Penal de processo penal vocês TM O Código Penal de vocês muitos códigos aí comprados tem junto o código de processo penal né Que que é isso que que é o processo penal não é direito penal não é por que que não é porque enquanto o direito penal se preocupa então com o estabelecimento de uma conduta como delitivo ou não o processo penal se preocupa com as regras do jogo para que eu possa chegar à aquela conclusão Penal em outras palavras Imagine então senhores H Delegados de polícia que vocês estão ouvindo
um delator nós estamos agora na né Na época dos delatores e o delator que vocês acabaram de ouvir acabou de sair da sala de vocês contou para vocês que eu a professora nelisa é a grande Responsável a grande mentora e arquiteta do esquema de corrupção na Petrobras notícia bombástica não que que vocês fazem delator acabou de sair da sala problema número um daqui a pouquinho essa notícia vai vasar pra imprensa não é por que que isso é um problema porque vai chegar a mim e se chegar a mim vocês correm o risco um que eu
desapareça dois que eu faça desaparecer em todas as provas contra mim sim ou não vai Delegados ação só empreender é isso é isso a pergunta é vocês podem me prender primeiro que a prisão aqui seria uma prisão que não pode significar uma pena porque não fui condenada por nada ainda para ser condenada tem que ter um todo um processo em que eu possa me defender sim ou não senão a gente volta lá pro estado absoluto lembra da história da bruxa de você é bruxa prova que não é quer dizer então a prisão aqui não pode
significar pena imediata para mim por que que você quer me prender então se você não quer aplicar É uma pena a mim para que que serve a prisão nesse caso ah preventiva ele disse vocês entendem já desse linguajar não é por ele prisão preventiva Ah para evitar que eu fuja no Brasil sim ou não mas quem disse que eu vou fugir a gente supõe que vai supõe uma ova em primeiro lugar vocês têm que ter claramente indícios de que eu cometi um crime sim ou não porque senão vira uma loucura e essa é uma regra
processual importante eu só posso prender alguém preventivamente quando um eu tiver indícios de que a pessoa cometeu aquele crime que foi noticiado dois essa pessoa tiver demonstrado já uma ameaça a futura aplicação da lei penal ah professora Mas se a pessoa disse que foi a senhora e a gente sabe que no Brasil as pessoas têm medo da lei penal e vão fugir dela então pronto já tem os elementos falei uma ova Quem disse que o meu delator tá dizendo a verdade quem disse que isso é um indício porque Se isso for indício suficiente eu tô
feliz da vida né eu vou e vocês também vocês voltem para casa hoje e façam uma lista meus 10 inimigos aí vocês ficam ligando pra polícia não é liga para polí fal Olha eu vou contar várias coisas vai anota aí o a né praticou isso isso isso o b aquilo aquilo aquilo e no dia seguinte todas as pessoas estão presas preventivamente é isso com base na palavra de vocês não pode ser sim a mesma coisa em relação a às provas que T que ser obtidas no sentido de que a pessoa vai fugir do país né
vai se esquivar da aplicação da lei penal isso não pode ser uma suposição da minha cabeça eu tenho que ter indício ou Ah não eu tenho indícios Claros de que a pessoa tá destruindo as provas a pessoa acabou de pôr fogo no balcão no no galpão de documentos que ela tinha sobre o caso Petrobras bom a agora ela tá me demonstrando claramente que ela tá tentando evitar a aplicação da lei penal agora eu posso prendê-la preventivamente sim ou não do que que eu tô falando aqui de normas de conteúdo processual de normas que regulam a
regra do jogo para apuração de um determinado caso continuando senhores hã juízes acabam de ser aprovados na magistratura assumem a vara de vocês naquela cidade do interior muito Aprazível e vocês hoje estão eh prestes a realizar a primeira audiência de vocês olha que legal vai ser o interrogatório eu sou a ré eu não posso ser a ré por causa do que enfim estão julgando um réu um homem acusado de estupro hum ele entra lá na sala com uma cara meio estranha sempre boa tarde o senhor tá aqui O senhor sabe porque o senhor tá aqui
Então o senhor tá sendo acusado da prática do crime de estupro de ter eh agido com violência sexual em relação à vítima ABC que que o Senhor tem a dizer sobre isso é assim que vocês vão fazer tá bonito né E aí vocês vão falar que que o Senhor tem a dizer sobre isso i fazer assim que que é isso significa um não o senhor não vai dizer nada vai juiz sigam uma audiência para mim bora primeiro o caso de vocês vamos primeira audiência vocês vão fazer feio vai toque o interrogatório acabou o interrogatório vai
e agora e agora vocês tão indignados não estão ele não quer falar quem deve não ter não é isso e vocês diram isso a ele olha só meu senhor quem deve não ter se Senor fosse inocente O senhor já tá tratando agora de se defender para mim se o senhor tá quieto eu posso muito bem entender que o senhor é culpado por que quem deve não tem então é melhor sen abrir a boca gostaram da Minha estratégia retórica vocês não acham que ele vai começar a falar agora não me importa se ele vai começar a
falar agora ou não mesmo que ele fale isso tudo está nulo porque eu não posso constranger o réu assim porque todo o réu tem o direito de ficar calado Então isso é no direito dele e se o juíza fiz isso eu acabei diferir uma regra processual que torna esse ato integralmente nulo e essa é uma regra regra do quê de Direito Penal não de processo penal Ok regula as regras do jogo não é desse procedimento apuratório pelo qual eu vou chegar então ao final a uma conclusão pela presença ou ausência de um delito E essas
regras do jogo se aplicam não só ao processo judicial ou seja o processo já perante um Juiz de Direito uma ação penal promovida pelo Ministério Público ou mesmo pelo ofendido em alguns casos mas se aplica também ao que a gente chama de investigação policial ou investigação como etapa preliminar é o processo a polícia também tem regras a seguir e o onde tudo isso tá no código de processo penal percebam que então o processo penal é diferente do Direito Penal embora Claro esteja de alguma forma relacionado a ele porque toda todas essas regras se voltam a
um processo que Visa em última análise apurar a presença ou não de um delito mas são dois ramos distintos metodologicamente Ficou claro até aqui muito bem ter diferenciado o Direito Penal de outros ramos do direito significa e tem que significar para nós que o direito penal guarda uma autonomia metodológica o que vale dizer o direito penal tem os seus próprios princípios fundamentais tem a sua própria carga axiológica claro que esses princípios essa carga axiológica não podem Contrariar os outros Ros do direito mas isso não significa dizer que tenam que ser coincidentes O legislador penal o
intérprete do Direito Penal tem então Liberdade autonomia para ah valorar determinada situação conforme esses princípios do direito penal e não conforme princípios gerais do Direito isso é importante a gente saber desde já na última aula a gente discutia sobre o conceito de vida não é lembram disso não é ficamos o Fernando e eu discutindo sobre isso não é e e a gente viu como a vida pode ter muitos conceitos e de fato tem a gente discutiu o conceito filosófico de vida mas a gente pode discutir um conceito religioso de vida por exemplo né um conceito
jurídico de vida por não e o conceito jurídico Penal de vida significa dizer então o intérprete e O legislador na área penal sempre tem que lidar com princípios específicos do Direito Penal não tem que transportar simplesmente outros princípios ou outras normas e sem valorar na Esfera específica do Direito Penal Ficou claro até aqui então a gente segue mais um pouquinho ah eu tinha um um um PowerPoint mostrando como o direito penal na verdade é fruto de um processo de valoração que começa por uma determinada conformação social que vai implicar um modelo específico de estado dentro
do qual existem determin as expectativas sociais e que vão gerar por sua vez para respectiva garantia uma determinada opção político criminal algumas decisões político criminais que vão gerar finalmente a materialização de um determinado sistema penal não é de um determinado ordenamento jurídico penal portanto a gente conclui que não existem direitos penais mais corretos ou menos corretos existem sistemas penais mais ou menos coerentes com um determinado modelo de estado né então quando a gente fala de vários direitos penais agora vocês podem entender porque o direito penal brasileiro é tão diferente do Direito Penal Saudita que é
tão diferente do Direito Penal Russo que é tão diferente do Direito Penal chinês e que é tão diferente do Direito Penal americano Por que que isso é ass professora crime é crime em qualquer lugar do mundo diz não porque os processos valorativos partem de uma raiz distinta de de estos ora que que acontece com vocês na Arábia Saudita se vocês furtam um iPhone numa loja ficam sem a mãozinha não é isso que coisa horrível professora direito penal ISO parece horroroso es não esse direito penal é coerente com a sua raiz de estado que é muito
diferente da nossa ali eu tenho umito Penal de base porque tem essa base diferente do nosso que é laico e portanto tem tudo a ver essa sanção penal embora para nós s e absolutamente desumana mas é coerente com o modelo dele sim ou não portanto se a gente quer entender do nosso direito penal brasileiro a gente tem que entender do Brasil e se a gente quer entender do Brasil a gente tem que entender qual seja o nosso modelo de estado qual é o nosso modelo de estado senhores constitucionalistas já estão abrindo a constituição não estão
que que diz o artigo do primeiro da Constituição Brasileira o Brasil é um estado democrático de direito hum bonito né que que significa isso ser um estado democrático de direito antes de mais nada o Brasil é um estado de direito conforme a nossa Constituição o estado de direito se contrapõe a figura do Estado absoluto que vocês já estudaram essa contribu essa contraposição vocês já estudaram em História né O que diferencia um estado de direito de um estado absoluto o direito não S uma perspectiva formal porque um estado absoluto também pode ter o seu direito o
problema é quem faz o direito e o que contém esse direito né num estado de direito eu tenho a proteção do indivíduo contra o próprio estado que é limitado pelo Direito portanto Essa é a diferença material né no estado de direito eu tenho legalidade eu tenho separação de poderes e portanto limitação recíproca entre os poderes eu tenho garantias individuais essa A grande diferença que vocês já viram agora como esse processo vai se dar não é de legalidade de estabelecimento formal de garantias e concretização de direitos fundamentais pode variar e varia historicamente não é em distintas
fórmulas de estado de direito as quais vocês também já estudaram historicamente qual é a primeira forma de estado de direito senhores Hum que contrapõe o estado absolutista Liberal ah a fórmula de um estado liberal Tá bom a gente tá falando então de um momento histórico de contraposição ao absolutismo portanto a gente tá falando de uma influência Iluminista e de uma demanda para quê para proteger o indivíduo contra o estado não é isso se a diferenciação então entre estado de direito e estado absoluto é a passagem do indivíduo de súdito para cidadão não é isso no
contexto de um estado liberal então A ideia é proteger o indivíduo do Estado a gente parte então de uma filosofia individualista que vê o indivíduo atomistic como eh alguém dotado de liberdade uma liberdade que tem que ser respeitada no seu exercício é claro que esse respeito não é absoluto né Tem e enfim aquela concepção filosófica que já se tornou um chavão né que a a a minha liberdade de mover o meu braço acaba no seu nariz não é a minha liberdade termina onde começa a sua não é isso chavão quer dizer a liberdade se exercita
até o ponto de esse exercício se tornar um exercício disfuncional da liberdade atacando a liberdade alheia de outros indivíduos se isso é assim A Regra geral num estado liberal é o respeito à liberdade individual o respeito ao indivíduo a começar do Estado então no âmbito de um estado liberal não há que haver interferência sobre a liberdade individual salvo para proteger os outros indivíduos sim ou não em que isso se baseia leram rousse ou não Qual a influência aqui do estado liberal leram o contrato social como é que era a ideia a construção do contrato social
Olha porque nós vivemos em sociedade constução abstrata porque nós vivemos em sociedade nós abrimos mão de parcela da nossa liberdade apenas para efeito de garantir uma convivência social harmônica portanto a gente só cede pro estado parcela da nossa liberdade para para que ele possa garantir a liberdade de todos nós a Ampla liberdade de todos nós e portanto uma convivência harmônica sim ou não isso implica algo muito importante pro direito penal implica um Marco um antes e o depois implica o surgimento do chamado direito penal moderno Por quê Por quê O que que pode ser crime
a partir de um estado liberal vejam que a gente tá partindo de uma perspectiva anterior de absolutismo Qual é a passagem aqui no cenário Hã agora o estado tem ele pode ser cri atentar seus direitos antes disso se num estado liberal a regra é a liberdade individual e liberdade significa não coação né percebam que a norma tem um caráter coativo sim ou não nãoé a gente não pergunta pro indivíduo se ele quer que a norma né e eh se aplique a ele a gente impõe a norma né existe esse caráter pocitivo portanto no modelo de
um estado liberal nós temos um estado neutro que não intervém porque Liberdade significa não coação é um estado que só intervém para quê para garantir a proteção de direitos eh subjetivos e isso esfera penal vai implicar uma mudança muito importante o que que era crime no contexto do absolutismo lembram o que que era crime qualquer coisa né na última aula o que era Soberana era ter rdo para mim não era era qualquer coisa crime pergunto no cenário de um estado liberal incesto pode ser crime sabem o que é incesto Então tá pode ser crime pode
ser crime Por que que vocês estão assim porque no cenário Liberal o estado só está apto a interferir na Liberdade dos indivíduos que Portanto tem a liberdade garantida contra o estado Ele só pode interferir Se isso tiver uma utilidade social e a utilidade pra sociedade vai ser uma utilidade de prevenir a ocorrência de danos sociais então o crime só vai significar ou só passa a significar na Esfera Liberal apenas aquele comportamento que leve a um dano social já um pouco na Perspectiva daquilo que Ele disse no começo ou seja crime passa a ser algo que
necessariamente tem não basta estar numa lei previsto como tal ele tem que necessariamente significar A Ofensa ao interesse social fundamental senão o estado não pode interferir senão essa interferência é arbitrária no estado volta a perguntar incesto no contexto Liberal pode ser crime resposta é não o que que isso fere materialmente ah professora várias religiões proíbem o incesto reprovam de forma até bastante contundente o incesto Ok mas a parte a questão Religiosa e que não vem ao caso num estado liberal dizer qual é o dano social Ah eu vejo um professora vejo vejo ou Ant vejo
um percebam que interessante se os dois irmãos que estão numa relação insestuosa se reproduzem como vão nascer os filhos provavelmente ou Possivelmente especialistas em história o que que acontece com os reis eram meio complicadinho né geneticamente né a gente teve vários casos problemáticos não é isso por qu por conta desse comprometimento genético não é por conta da não variação genética Então olha só o que eu já identifiquei para vocês legisladores liberais se vocês não criminalizem o incesto a gente corre um risco social imenso de ter esses filhos coitados que não tem nada que ver com
isso não tem culpa nenhuma ter filhos problemáticos com malformações mais ou menos graves isso não é dramático Não não é muito triste essas crianças não t culpa disso Então percebam como que com direito penal tô protegendo gerações futuras sim ou não então vamos lá vamos criminalizar o incesto convenci vocês sim ou não quem eu não convenci por quê Por que que eu não convenci vocês minha explicação foi excelente você vai contrariar a minha explicação isso não é assim não existe esse risco existe ess risco eu acho que se a pessoa tem consciência esse risco ainda
o jeito dela tomar esse risco ainda tem a questão da Liberdade individual consciente Claro tá perindo possível que que eu tô criando se eu permito com base nessa justificativa essa criminalização eu abro as portas para quê para Eugenia senhores Porque se o meu discurso é de proteção das Gerações futuras Então não vamos deixar ninguém que tenha problemas se reproduzir sim ou não alguém já fez isso na história né usava um bigodinho não é isso isso já aconteceu na história as práticas eugênicas Então veja isso não pode ser fundamento paraa criminalização do Incesto moral da história
voltamos à questão Inicial posso criminalizar o incesto a resposta é no cenário Liberal Não eu não tenho fundamento social para isso não há utilidade social nessa criminalização e essa então a grande diferença do Direito Penal moderno pro cenário anterior de um estado absoluto ou seja crime não se confunde com Pecado crime não é aquilo que o soberano quer crime necessariamente tem que significar um dano social Bárbaro bom se concluímos que isso tudo é Bárbaro porque afinal de contas o Brasil não é um estado liberal né a constituição podia colar o Brasil é um estado liberal
Por que que não é hã Não entendi não é perfeito isso vocês acharam o máximo a fórmula do estado liberal Por que não ainda Ah qual é o problema do estado liberal a gente disse ele é um estado Imparcial neutro ele não intervém ele deixa a sociedade jogar o próprio jogo senhores Quais são os interesses sociais nesse cenário histórico de um estado liberal especialistas em história de quem era os interesses da burguesia né Por que que a burguesia brigava aquela história de igualdade Liberdade Fraternidade igualdade em relação a quem os burgueses queriam ser iguais aos
pobres não eles queriam ser iguais a quem aos nobres Por que que eles tinham que contribuir e não receber nada em troca Não é isso e serem inferiores Esse é o lema do estado liberal o lema dos interesses da burguesia portanto um estado que não intervém que deixa a sociedade jogar o próprio jogo uma que joga o jogo dos interesses econômicos e nesse cen a pergun é liberdade para a viu que o estado liberal fundado na ideia da Liberdade individual grande Pergunta Liberdade perguntai da ponte vivendo ponte perce que ativamente a liberdade significa só um
requisito para quê para usufruir depois do que vem dos direitos dela derivados agora se o estado não intervém e não me garante o direito de morar em algum lugar por exemplo de que adianta ele garantir formalmente a minha liberdade porque a minha liberdade vai ser essa a gente continuar vivendo ali debaixo da ponta então o estado liberal é um estado que potencializa as desigualdades sociais e essa é a grande crítica o modelo liberal né quer dizer ele é absolutamente Cruel Nesse sentido porque o que ele garante eh São interesses como a propriedade a vida a
integridade física mas não os interesses no sentido social ele vê o indivíduo sozinho de forma abstrata atomística sem perceber que esse indivíduo são vários indivíduos que a sociedade não é igual isso não é uma visão ingênua né é uma visão politicamente posta né deixando a sociedade jogar o jogo nos interesses políticos Essa é a grande crítica e por isso o estado liberal evolui veja aqui eu não tô falando que o estado liberal é uma fórmula fracassada na verdade representou um ganho enorme histórico em relação ao que a gente tinha antes né então esse modelo de
proteção da sociedade contra o estado foi fundamental né diante de um estado absoluto anterior muito bem mas a gente diz o estado liberal evolui evolui para quê no começo do século XX para um estado social Ah qual a diferença de um estado liberal para um estado social a intervenção agora o estado não é mais neutro árbitro é um estado que intervém intervém Para quê Para garantir direitos sociais e nessa época então surgem os chamados direitos sociais não basta ter integridade física garantida a vida e o patrimônio eu ten que ter direito à educação direito à
moradia direito à saúde e tantos outros e para isso deve interferir o estado no jogo social o que parece ótimo não percebam que agora veja a gente parte inicialmente de um indivíduo súdito para depois um indivíduo cidadão protegido contra o estado e agora no estado social a gente tem os protegidos não contra o estado mas por meio do Estado muda a relação sociedade estado de novo Interessante não volto a perguntar então por que o Brasil não é um estado social de direito constituinte erou a expressão ou são sinônimos o Brasil é um estado social não
é legal oado interferir garantir uma igualdade social Aí surge um princípio no estado social de solidariedade e de justiça social Olha que Bárbaro E por que que o Brasil não é estado social vem questões aí qual é a questão Qual é a questão o problema Professor primeiro grande problema é essa intervenção aí essa grande intervenção porque essa grande intervenção pode se transformar numa intervenção excessiva e uma intervenção excessiva se transforma rapidamente em autoritarismo a duas formas da gente trabalhar com interesses eh fundamentais no contexto social entender o interesse como fundamental porque esse interesse eh é
importante pro sistema social como um todo de maneira orgânica essa é a primeira forma que é a forma tratada pelo estado social a segunda forma de entender o interesse um interesse fundamental é entender esse interesse fundamental porque ele é fundamental aos indivíduos e cada um dos indivíduos que compõem esse sistema social e o estado social não vê dessa forma Ora se eu vejo o sistema social organicamente e eu quero desenvolver Essa sociedade como um todo eu acabo partindo de um raciocínio de maioria que subordina as minorias aí tá o problema quando a gente fala do
Direito Penal especificamente para aquilo que nos interessa Então qual é o problema do estado social e vocês já estudaram os problemas do estado social estudaram aonde chegou de maneira disfuncional o estado social me de um exemplo aonde desag de maneira disfuncional Qual o grande exemplo histórico Senhores o Nacional socialismo alemão que que eu faço tenho a sociedade como um todo e essa proteção pode significar eventualmente danos a minorias mas dane-se as minorias porque o que me importa é proteger a sociedade como um todo não é esse discurso soa muito bonito se não fosse autoritário isso
leva a um direito penal muito mais preocupado com a sua eficiência na proteção do todo social F preocupado com as garantias individuais que passam a significar nada então o Direito Penal eficientista e o direito penal se converte então no contexto de um estado social rapidamente em terror penal alguém aqui já foi a um campo de concentração não foi ainda essa é uma experiência para quem puder né Eh ir a Alemanha ou enfim a outros estados que nós temos ainda presença histórica dos campos de concentração essa é uma visita imperdível para quem estuda direito e para
quem estuda direito penal porque imperdível embora seja dura a experiência para ver até onde a gente chega até onde a gente chega não significa até onde pessoas insanas chegam até onde a gente chega significa até onde o direito chega e o direito penal chega porque aquilo é o direito penal com base nessa ideia de proteção das maiorias contra as minorias Esse é o grande problema de um estado social não é essa intervenção muitas vezes excessiva e burocrática e que na prática né lá no século XX no começo do século XX não trouxe ou não cumpriu
as promessas de maior igualdade social bom então daí a gente evolui para um outro modelo que é o nosso modelo que é um estado democrático de direito bom o que que isso significa Senhores o estado democrático nega as conquistas do estado liberal e do estado social de jeito nenhum não nega aquilo que eu falei essas fórmulas de estado não são fórmulas equivocadas claro que o estado social tem representa conquistas fundamentais para nós a começar da ideia de garantia e materialização dos direitos sociais o Estado tem que intervir sim na sociedade para garantir esses direitos sociis
porque a sociedade não é igual como entendia o estado liberal né ou não via o estado liberal então o Estado democrático não nega as conquistas de um estado social mas orienta democraticamente essas conquistas orienta democraticamente a intervenção do estado e a razão é clara para essa orientação democrática o sistema social só é importante na medida que o é pros indivíduos que compõem a sociedade então os indivíduos não se subordinam ao sistema social ério isso não significa dizer considerar o indivíduo atomistic como fazia o estado liberal agora o indivíduo é considerado democraticamente como indivído que se
relaciona só que ele não é absorvido pelo sistema social como ente orgânico ele é fundamental como base desse sistema social e tem que ser respeitado Puxa que bonito isso né professora é porque significa o quê que agora ten que respeitar as minorias Isto é fundamental numa democracia por isso que o Brasil é um estado democrático de direito fundado em quê diz a Constituição artigo primeiro tem lá os fundamentos do nosso Estado democrático vou citar dois que são os que nos interessam E aí a gente acaba primeiro fundamento do nosso Estado democrático de direito previsto no
artigo primeiro pluralismo político que que é isso vocês tem que saber né porque é o fundamento do nosso nosso estado mais vocês que fazem direito né Se alguém perguntar abrir a constituição falar explica isso aqui para mim a gente tem que saber qual é o nosso fundamento de estado que que é pluralismo político isso tem a ver com partidos políticos não isso seria pluralidade partidária não tem nada que ver que que é pluralismo político chutem diversidade do quê idei Ah que legal diversidade de ideias hã coexistência entre interesses valores antagônicos Ah não professora Sério que
o Brasil é fundado Nisso porque isso é um problema né como é que eu vou permitir a coexistência de interesses antagônicos isso significa fomentar o conflito já que os interesses são antagônicos isso significa tolerância não tolerância é uma palavra ruim porque é uma palavra ruim não sou eu que digo Norberto Bob acho que vocês já começam a ler Norberto Bob eu vou dar um texto dele sobre a tolerância qual é o problema da tolerância Toler você que perfeito a tolerância parte já de uma dominância de interesse eu tenho razão você não mas eu te tolero
tá bom assim não tá bom né porque hoje eu tolero até um ponto que eu defino como intolerável aí eu passo a não tolerar tolerância leva a intolerância sim ou não e leva uma definição de interesse hegemônico o de valor hegemônico então o pluralismo político não tem nada que ver com tolerância a interesses diferentes tem a ver com respeito reconhecimento e incentivo da coexistência desses interesses nossa professora então um problema porque se a gente incentiva esses interesses diferentes o direito se transforma numa num caos porque eu vou ter que administrar esse antagonismo todo lingo então
o ordenamento jurídico característico de um estado democrático é por Essência um ordenamento imperfeito porque vai permitir o tempo inteiro o conflito de interesses nossa professora V vou mudar de área vou fazer outra faculdade né esse é um defeito Então não é isso do nosso Estado democrático ah adorei sua pergunta e já já admito vocês que esse é o nosso primeiro tema de seminário pluralismo político e os limites do pluralismo político bom então vamos lá Quer dizer então é o caos sistema eh político social fundado num pluralismo di sim E por que que a nossa Constituição
pede o caos porque esse antagonismo é importante é isso que faz a sociedade evoluir né são essas divergências que levam ao amadurecimento social Já pensaram sobre isso vocês sabiam que a liberdade é uma das garantias previstas na Constituição claro que sabiam dentre a as formas de liberdade garantidas pela constituição tá lá a liberdade de expressão Por que que a constituição garante a todos vocês a liberdade de expressão já pararam para pensar sobre isso certamente a constituição não garante para vocês a liberdade de expressão para que vocês digam o que eu quero ouvir esse é um
instituto contra majoritário vocês têm garantida a liberdade de expressão para vocês falar al umaa coisa que os outros não querem ouvir já pararam para pensar isso e por que que a constituição vai fazer is meu Deus do céu ficar garantindo pras pessoas a liberdade de dizer que os outros não querem ouvir porque é assim que a sociedade discute evoluir embora isso imediatamente leve a conflitos claro que leva só que leva a conflitos mais ou menos maiores E aí a questão é pensar Qual é o limite desses conflitos e a questão da liberdade de expressão é
uma questão de sempre pro direito e pro Direito Penal e ela fala dos crimes de ódio eu tenho liberdade para dizer o que eu quero então mais ou menos Professor lembra da história do braço e do nariz não é aonde acaba o pluralismo político no dano social que ele possa levar não é isso então o que que é esse dano social vamos lá senhores vamos sair da São Francisco e vamos para Pinheiros Ok entrar na faculdade de medicina Parabéns estão se formando lá e estão fazendo residência num Hospital Público tá bom lá no pronto socorro
ó Que bacana ão lá são 2 horas da manhã chega a ambulância vocês já sabem que o caso é grave porque já foi falado com Vocês recebem lá da ambulância uma pessoa que está quase inconsciente em quadro de choque hipovolêmico o que que é isso perdeu tanto sangue que se perder um pouquinho mais vai morrer acidente de carro sábado de madrugada é isso aí né ou acima da velocidade lá na Marginal ó lá chegou isso e ele tá lá quase inconsciente vocês olham e fala pode levar pra sala vamos primeira coisa fazer uma transfusão de
sangue e ele que ainda tá consciente fala eu ouvi não hã senhor queto senhor vai lá faz a transfusão ele fala não vou fazer senh não é médico então então cal vai lá fazer transfusão não é isso e ele fala A minha religião não permite eu sou testemunho dear né ei eu não sou não tenho nada a ver com isso eu nem sei o que o senhor tá falando Não pera aí a minha religião não permite eu não posso receber cuido de outra pessoa porque se eu fizer isso eu perco a minha Essência espiritual e
eu não sou mais reconhecido na minha comunidade entendeu não vai fazer transfusão vai doutores vamos e agora a maca tá lá do lado de vocês a pessoa tá quase morrendo vamos decisão faz ou não faz espera ele ficar inconsciente e faz amarra ele afinal de contas Qual foi o juramento que vocês fizeram vocês conhecem esse juramento vocês tem amigos que se formaram já em medicina juramento de Hipócrates não é que que falava vocês juram prometem que vão salvar vidas Olha que bonito vai e agora vamos amarrar ele ele é um suicida é ele tá falando
para você me mata me mata é isso eu quero morrer me odeio é isso que ele tá falando ao contrário né ele tá falando que se você fizer a transfusão espiritualmente você tá matando ele é isso que ele tá falando tá falando não me mate porque eu não posso fazer isso perceberam como a gente tá levando caso na brincadeira vocês estão quase vocês estão quase não Vocês riram várias vezes teve um ano eu conto para vocês a gente estava assim na mesma discussão no mesmo primeiro ano na mesma aula e um aluno levantou a mão
lá atrás ele falou posso aí na frente pode aí ele falou vou explicar um negócio para vocês eu sou testemunha de Jeová aí tudo Fi aí acabou a risada Por que que vocês estão rindo porque provavelmente ninguém aqui Testemunha de Jeová então vocês não estão entendendo a importância da discussão e esse aluno se pôs a falar PR os colegas Qual era a importância material da discussão e aí todo mundo ficou sem graça por quê Porque aí se materializou o pluralismo político assim em sala de aula e é difícil né quando se materializa porque aí a
brincadeira do deixa ele ficar inconsciente fácil você mostra perversa e no caro que você não quis ser perverso mas perceberam a gravidade não disso volto a perguntar doutores o que fariam ai Ainda bem que não escolhi medicina não é isso a gente tá falando mais do que pluralismo político agora a gente vai falar de multiculturalismo não é que é uma uma vertente do pluralismo político o Brasil tem Tribus indígenas sabiam disso tamb bé em algumas destas tribos Quando Nasce Uma Criança com malformação a mãe fica encarregada de matá-la entendeu ela vai pro meio da floresta
e tem vários rituais um deles é o de dar uma pedrada na cabeça professora não continua pergunta senhores juízes Isto é crime ou não entenderam o cas na aula que vem a gente continua sobre os fundamentos do Estado democrático e a gente vai falar sobre um outro conceito belíssimo Fernando como o da vida que é o conceito de dignidade humana Tá bom obrigada n
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