meu nome é Osvaldo sou advogado falo de Ubatuba São Paulo antes de conhecer o curso carreira trabalhista minha advocacia se [Música] potavel foi quando eu conheci o Dr Thiago através de uma live e que eu vi ali uma grande oportunidade comecei a segui-lo e somente em 2020 que eu consegui adquirir o curso e já no primeiro mês apareceu um caso específico no escritório de uma empregada doméstica que também era cas tinha grande dificuldade de provar os requisitos da relação de emprego porque a mesa não era registada foi quando a sessão do suporte né Dr Thiago
deu várias dicas principalmente provas documentais como conversa de WhatsApp troca de e-mails bem como as provas orais Testemunha e teve audiência né E para min surpresa pessoal ó essa semana saiu a sentença e assim pessoal só de diferença salarial o empregada trabalhou 4 anos recebeu somente se meses de Salários no sua diferença salarial tá dando mais de R 40.000 agora eu vou aproveitar o curso né o módulo execução trabalhista para liquidar os valores e assim garantir o crédito da minha cliente bem como os meus honorários advocati quero aqui expressar minha gratidão ao Dr Thiago a
todo do suporte carreira trabalhista tá em uma área que é muito rentável minha advocacia era generalista e superficial antes de adquirir o curso eu estava procurando crescer na advocacia com conhecimento adquirido na graduação e na pós-graduação mas não estava obtendo tanto retorno quanto eu esperava eu não tinha muita confiança na área trabalhista é muito embora eu advogue alguns anos somente após esse curso é que eu pude perceber o quanto eu estava perdendo dinheiro eu havia acabado de fazer uma pós-graduação de redo do trabalho mas ainda assim eu me encontrava muito perdida né Realmente sem saber
como [Música] trabalhar usando as técnicas de acordo que aprendi no fechei um ótimo acordo por videoconferência e também fechei me primeiro cliente empresa usando as técnicas do módulo advocacia trabalhista para empresas eu tô mais segura eu ajo com mais tranquilidade principalmente nas instruções comecei a aplicar o conhecimento do curso e consegui em duas semanas três novos clientes então fazendo o curso carreira trabalhista eu comecei a ter clientes a minha rentabilidade aumentou 60% no meu escritório e após o curso eu já ganhei mais três novas empresas a qual passo com tutoria fora os empregados né minha
demanda trabalhista já era grande agora tá maior ainda toda vez que eu ia entrar em audiência eu questionava o grupo no WhatsApp ele sempre me respondeu então eu fiz aquisição no primeiro mês fechei três clientes por conta realmente do curso porque me trouxe mais segurança após 3 meses de aplicação do método os resultados já apareceram hoje praticamente a gente fecha contrato todo dia Agradeço ao professor thgo todo o conhecimento compartilhado Tiago excelente curso [Música] gratidão e quem aí é nossa família carreira trabalhista prazer est aqui novamente com vocês boa noite boa noite boa noite bem-vindo
bem-vinda à nossa aula prática de quarta-feira já fica aí a o convite a você que é nosso aluno carreira trabalhista se manifestar aqui no chat mandando a nossa hasht oficial não tem prazer melhor para um professor não tem presente melhor para um professor de ver depoimentos como esse de alunos que aplicaram aquilo que a gente ensinou e hoje estão vivendo bem da advocacia trabalhista e estão vendo os resultados acontecer e é isso que eu vou trazer para vocês hoje porque a partir de hoje amanhã a partir da amanhã já se você for trabalhar se você
for pegar alguma ação se você for atender algum cliente você já vai olhar pro trct com uma outra visão com outro olhar você vai ver o trct de uma forma mais técnica e muito melhor do que muito profissional de RH porque os grandes erros que a gente encontra no trct São do eh RH da empresa são na hora da dispensa da recisão do contrato e a gente sabe que tem muito erro ali não tô desmerecendo quem é profissional da do setor de RH departamento pessoal mas eu acho que as empresas elas precisam ter um jurídico
para validar as rescisões contratuais faz e é um serviço que você pode inclusive oferecer aí no seu escritório para algumas empresas né é um é um produto que você pode ajudar aí as empresas tá eh O que que a gente vai entregar aqui para vocês hoje uma aula completa de análise de trct Essa é uma das aulas que eu dou lá no carreira trabalhista que eu dou no nosso treinamento completo e é uma aula de aquecimento tá essa aula não vai ficar gravada ela não vai ficar salva ela é para quem está ao vivo vai
assistir até o final ao vivo tá porque no final da aula eu vou liberar o o o documento para vocês o que eu vou mostrar para vocês agora na tela que é o nosso a nossa a nossa lousa digital eu vou eu vou mandar para vocês tiverem até o final da nossa aula se você sair no meio da aula ou você não assistir depois tentar assistir depois você não vai conseguir e não vai conseguir baixar o material Tá bom então esteja comigo até o final para você poder ter acesso a esse documento tá hoje a
nossa aula Ela vai durar mais ou menos 1 hora 1 hora E10 eu vi que tem pessoas aí que T compromisso né eu sei que hoje é véspera de feriado pessoal mas é o seguinte eh muita gente pergunta como que dá para tirar férias duas três férias no ano thago pessoas que conseguem ter liberdade de tempo e liberdade financeira de tirar férias quando elas querem São pessoas que trabalham de final de semana São pessoas que trabalham em véspera de feriado São pessoas pessoas que entenderam que tem um negócio que tem uma empresa que tem uma
advocacia e essa advocacia lucra agora trocar eh uma véspera de feriado para ir pro bar tomar cerveja para ficar para ir pr pra balada para ir para um lugar que não vai te trazer nem não vai agregar nada na sua advocacia tendo a oportunidade de aprender de estar numa aula ao vivo e aprender e amanhã poder transformar isso em dinheiro esse conhecimento é um dia é um dia que você tá abrindo mão e aí cada um pode escolher o seu difícil cada um pode escolher o seu difícil tá então é isso eu quero começar trazendo
essa introdução para vocês muita gente perguntando sobre o carreira aguardem o nosso evento que vai acontecer na semana que vem quem aí já tá inscrito Quem ainda não se inscreveu vai lá no link da B depois do meu Instagram faça sua inscrição tá ou depois eu vou deixar o link aqui para vocês poderem acessar no chat e fazer sua inscrição no curso gratuito de prática trabalhista que vai acontecer na semana que vem tá olha só a quantidade de conteúdo que já tem lá dentro da nossa Central do Aluno Vou compartilhar a tela aqui com vocês
ó olha a quantidade de conteúdo que já tem lá dentro você já pode ter acesso ao modelo de contrato de honorários para reclamada um kit equiparação salarial você clicando aqui ó você vai acessar a petição inicial eu te dou a petição inicial te dou a sentença que levou a essa decisão e te dou que levou a ao exito dessa reclamação trabalhista ainda te entrego o a memória de cálculo nesse aqui ó kit assistente trabalha a mesma coisa você vai ter acesso à petição a sentença e o acordo porque o acordo é uma aula a sentença
é uma aula para afastar a prescrição quinquenal no caso de acidente de trabalho tá você vai ter acesso a essa RT estabilidade da gestante no contrato de experiência tá tudo aqui disponível para vocês tá então modelo de contestação estabilidade da CIPA modelo de cautelar de arresto e essa aqui são o link das aulas o que que eu vou pedir para você fazer você vir aqui ó depois e curtir e adicionar a notificação aqui receber notificação ó tá vendo para você poder ser avisado a hora que que a gente começar a nossa aula Acho que vocês
não estão vendo aí né Deixa eu compartilhar aqui de novo para vocês pera aí se vocês já baixaram o material não baixaram ainda tá tá tudo lá disponível para vocês ó vem aqui ó e dá um curtir tá baixa cada um dos materiais que tá aqui ó kit de equiparação salarial tá vendo ó a peça a sentença modelo de testação de estabilidade da cip equiparação salarial e vai em cada uma das aulas e ativa o lembrete e curte lá ó pra gente saber que você já acessou o link das aulas da semana que vem nosso
evento pessoal começa na terça-feira tá o nosso evento é na terça não é na segunda-feira então para você que tá preparada aí pro evento começa na terça às 8 horas da noite tá bom o link para você se inscrever eu vou colocar aqui ó no nosso chat tá deixar aqui ó cgpt 24 orgânico Esse é o link Beleza agora deixa eu perguntar para vocês Quem aí quer ganhar um iPhone semana que vem quem aí quer ganhar o iPhone Como assim thgo um iPhone sim além de o iPhone você pode ganhar um kit de livros e
ainda um pique de R 1000 para investir em tráfego investir em tráfego pago aí no seu escritório tá como que vai funcionar nós vamos ter quatro aulas ao vivo tá as três primeiras aulas as três primeiras aulas elas vão acontecer na terça na quarta e na quinta cada aula no final da aula vai ter um quiz de perguntas e respostas quem ganhar o Kis vai ganhar o prêmio esse Kis ele funciona o seguinte são cinco perguntas que eu vou fazer durante o Kiss e se você for o mais rápido e acertar cinco perguntas você leva
o prêmio na primeira aula o prêmio vai ser um kit de livros de prática trabalhista é um livro de Processo um livro de direito material e um livro de audiência manual de audiência tá aí que acontece para você poder responder as perguntas e saber todas as respostas você precisa estar no primeiro minuto de aula por duas perguntas eu vou dar as respostas nos primeiros 5 minutos de aula então duas perguntas do quis eu vou responder nos cinco primeiros minutos de aula Se você chegar atrasado você não vai conseguir acessar você não vai conseguir responder o
quis tá e mais cada uma das aulas eu vou dar uma senha e uma das perguntas que eu vou fazer no Kis da terceira aula para você ganhar o iPhone qual é a senha são três partes da senha e você vai ter que adivinhar as três Então pessoal para vocês poderem ter acesso ao iPhone é só assistir as três aulas participar do Kiss acertar todas as perguntas e não é sorteio não é sorteio tá o link do material pessoal vou liberar no final da aula tá bom no final da aula beleza show de bola Vamos
lá vamos paraa nossa aula de hoje depois eu falo mais sobre o treinamento sobre o evento da semana que vem tá vamos falar sobre trct que que é o termo de rescisão contratual tá o trct pessoal é o principal documento que você vai avaliar na hora de fazer o atendimento do seu cliente tá não o Kis não tem limite de pessoas edenil o k ele ele ele é liberado para para todas as pessoas ali que estiverem participando da aula ao vivo tá ele é ele é limitado quem ganhar né quem quem acertar aí Quem acertar
todas e for mais rápido vai ganhar o Kiss tá bom o tema de recisão contratual é o principal documento que você vai analisar na hora de fazer o atendimento ao cliente e por que é importante você analisar esse documento na frente do cliente porque você vai ver N inconsistências você vai ver várias inconsistências no no TCT Veja Bem pessoal para quem aqui não atua na área trabalhista ou atua mas atua pouco eh o termo de rescisão contratual na hora que o juiz ele vai pegar para analisar a petição inicial para analisar a defesa ele tem
toda uma sistemática todo todos os campos T uma informação importante ali que você vai fazer sempre o cotejo dessa informação com as informações do contrato de trabalho com aquilo que a empresa tá apresentando documento de recibo de contracheque de cartão de ponto e o trct Ele fala muitas muitas coisas pra gente e é o papel do advogado Inclusive eu ensino isso lá no carreira trabalhista você pegar a documentação no atendimento e fazer uma prévia de como aquilo aconteceu dentro do contrato de trabalho então vou dar um exemplo seu cliente chega para você com uma uma
um regulamento interno da empresa ele traz ali para você o regulamento interno ele tinha uma cópia a empresa fornecia isso PR os empregados ele traz para você o regulamento interno da empresa lá podem ter procedimentos específicos do contrato de trabalho dentro da da relação de emprego que não estão previstos em lei mas como o regulamento interno ele incorpora o contrato de trabalho e ele incorpora o a as regras de obrigações e direitos de ambas as partes você precisa alinhar com analisar com o seu cliente aquele regulamento como ele se ele era executado na prática dentro
do contrato de trabalho o trct ele vai te trazer informações que vão dizer se o seu cliente tinha salário variável qual que qual que era a remuneração média dele se ele tinha Banco de Horas se ele tinha horas extras se ele tinha comissão se ele tinha descontos TCT ele fala o contrato de trabalho ele emana todo o contrato de trabalho Lógico é uma prova documental óbvio que ela tem um valor probatório Óbvio mas ela pode ser impugnada e você deve impugnar o próprio reclamante o próprio trabalhador ele pode impugnar esse documento lá na hora de
assinar esse documento eu vou até dar uma dica sobre relacionamento e comercial com seu cliente quando a gente pega casos de reversão de justa causa eu falo pro cliente o seguinte Olha você vai lá na empresa e assinar o documento não vai Vou vou lá na empresa assinar o documento Ok se você contratar o escritório a gente vai te dar toda a assessoria para você não assinar qualquer documento e principalmente acostar ali no termo de rescisão contratual que a gente chama de ressalva ressalva Como assim ressalva thago eu posso colocar no trct aquilo que eu
não concordo que eu tô recebendo ou que eu não estou recebendo então eu deixo pro cliente essa esse bônus de auxiliar ele eu falo para ele ali na na na no atendimento ó fechando com o escritório a gente vai te acompanhar na rescisão vou te deixar um celular disponível para você falar comigo Mandar foto antes de assinar o documento isso faz com que eh fique mais fácil fechar o contrato com o cliente tá pessoal material só no final da aula o mais importante aqui pessoal não é material não é modelo mais importante é o conteúdo
é vocês aplicarem o conteúdo tudo que eu vou ensinar para vocês tá então esse é o papel do trct dentro do contrato de trabalho e ele tá previsto lá no Artigo 477 parágrafo 2 da CLT que vai dizer o seguinte que o instrumento de rescisão ou recibo de quitação Qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato de trabalho deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e a e o discriminado o seu valor sendo válida a quitação apenas relativamente às mesmas parcelas que constam ali naquele documento que que quer
dizer o parágrafo sego olha independentemente essa aula não vai ficar gravada pessoal independentemente de qual é a modalidade da extinção do contrato se é contrato por prazo determinado se é contrato a prazo se é temporário se a a extinção for por justa causa sem justa causa foi por distrado não importa a empresa tem que fornecer o trct E tem também o termo de quitação da rescisão contratual de trabalho que que esse termo de quitação esse termo de quitação é o recibo de pagamento das verbas hoje em dia é muito difícil pegar uma empresa que fornece
o tqrct que é o termo de quitação geralmente ela fornece o quê só o trct por se ela vai fazer o pagamento das verbas ela faz geralmente por pix transferência E aí ela tem ali a comprovação do pagamento eu que advogo para empresas quando eu vou fazer a rescisão eu já falo para empresa vocês vão pagar rescisão não vão vamos vão pagar então vocês vão pagar na mesma modalidade que vocês pagavam o salário se vocês pagavam o salário em transferência bancária vão pagar na mesma conta bancária do reclamante não quero que paguem dinheiro e não
quero que paguem contas diferentes e não quero que pague na conta de terceiros na conta de terceiros porque paga mal pagou mal paga duas vezes lembram desse brard tá então essa orientação que eu dou pra empresa agora eu quando estou advogando pante só adendo pess deixa aqui important para você eu sei que tem muita gente que meue aqui tá nessaa inus que não é advogar e não é estudante de direit o que que acontece Pessoal esse perfil ele é para advogados para bacharéis estudantes de direito esse perfil aqui não serve para tirar dúvida de cliente
final porque eu vejo Às vezes aqui dúvida Ah eu fui mandado embora da empresa que eu trabalhava que eu era torneiro mecânico CNC não eu não respondo essas dúvidas porque isso é consulta grátis eu não dou consulta grátis Se você quiser uma consulta grátis contrata o escritório entra em contato fala com a gente lá do escritório e a gente te ajuda agora esse perfil é advogados bacharéis estudantes valorizem o nosso trabalho isso aqui não é para tirar dúvida gratuita de cliente aqui é para ensinar eu ensino advogados esse canal é para isso e não é
para tirar dúvida do trabalhador e nem da empresa tá bom beleza Ficou claro aqui porque tem muita gente que entra aqui querendo tirar dúvida comigo tá E é cliente final eu tiro dúvida dos Advogados tá agora de cliente final a gente não tira porque daí ele tem que contratar o escritório para poder tirar a dúvida dele beleza show de bola Então vamos lá então o que que diz o parágrafo segundo que ele é um instrumento ele é um instrumento tá eh de rescisão ou recibo de quitação então tem o trct e o tqrct Pode ser
que o tqrct venha no meio no meio do do documento tá no meio do documento tá E aí nesses casos se tiver assinatura do reclamante a gente vai ver se é ou não se ele dá ou não quitação tá se ele dá ou não a quitação do contrato de trabalho e lá ele vai dizer todas as verbas todas as verbas que a pessoa tem direito a receber as verbas de prax aviso prévio saldo de salário 13º E aí vai depender da extinção da forma de extinção do contrato de trabalho tá da forma de extinção do
contrato de trabalho V eh e ali ele vai falar o valor de cada parcela E aí você vai ter que conferir se aquele valor tá correto quem é nosso aluno lá no no no curso a gente tem um módulo só de cálculo e eu ensino a fazer cálculo na mão por quê Porque na hora de analisar um trct você vai ter que fazer o cálculo na mão você vai ter que fazer o cálculo ali na unha inclusive em mesa de audiência quando tiver negociando acordo o juiz pode perguntar para você Doutor Como que você chegou
nesse valor você precisa saber então tem advogado que usa planilha tem advogado que usa o pjt cálcul tem advogado que paga para alguém fazer cálculo mas você precisa saber o cálculo você precisa saber como é que faz o cálculo tá vamos lá e aí ele tem que ter lá o valor e ele vai discriminar né Eh o o valor de cada uma das parcelas e sendo válida quitação caso assinado daquilo que consta no trct tá daquilo que que consta no t Ah mas Thiago Mas se tiver errado o cálculo ele vai dar quitação daquilo que
tá no trct se tiver errado você vai impugnar E aí você vai lá e cobra a diferença só que aquilo que foi pago ali no tsct já vai ser abatido do valor que tem de diferença para receber beleza junto com o TS que que tem que vir ele tem que vir por exemplo o extrato de banco de horas Como assim thago se o meu cliente ele faz horas extras e essas horas extras elas vão para um extrato de banco de horas que que a empresa tem que fazer na hora de dispensar o empregado e tem
Banco de Horas ela tem que dar o estrato porque ela tem que discriminar quantas horas exas ela tá pagando porque lá no artigo 59 ele vai dizer o seguinte que o acordo de compensação no Banco de Horas ele tem que ser quitado naão P valor do salário na data da recisão e não pelo valor do salário na época que foi prestado as horas extras Deu para entender então eu preciso ter o extrato na mão para conferir se a empresa de fato tá pagando o Banco de Horas Com base no último salário na última remuneração do
meu cliente última remuneração contratual tá então tem que vir um extrato de banco de horas pesso essa aula não vai ficar salva tá essa aula não vai ficar salva Beleza se vocês não entraram no grupo Vip ainda para receber os materiais deixa eu pegar aqui deixa eu ver se eu acho eh o link para vocês eh poderem entrar no grupo Vip tá deixa eu ver se eu acho aqui porque é por lá que a gente tá mandando eh o é por lá que a gente tá mandando os documentos tá os materiais se você ainda não
tá no grupo vip eu vou colocar aqui ó o link para vocês entrarem tá vamos lá ó é esse link aqui ó cadê cadê cadê pronto ó tá aqui ó tá aí tá bom tá o link aí para vocês entrarem no grupo Vip que é por lá que eu vou mandar para vocês o material da da da da aula e os materiais das aulas da semana que vem dia 4 dia 4 vai ter a aula de cálculos não a aula quro é vai ser no domingo que vem tá sem ser domingo agora no outro domingo
ainda é aula 4ro do evento Tá bom vamos lá eu já vou tirar a dúvida de todo mundo tá pessoal eu vou eu vou eu vou me atentar aqui na na aula porque senão eu não consigo dar aula se eu ficar olhando no chat tá então vamos lá então no caso do Banco de Horas eu preciso ter eu preciso ter o extrato junto com TCT tá outra coisa eu preciso ter o extrato das médias quando o empregado recebe salário Como assim salário variável Tiago se ele recebe adicional noturno se ele recebe adicional de horas extras
se ele tem horas extras se ele recebe adicional de salubridade se ele recebe comissão se ele recebe tudo que é de natureza salarial aquele período de apuração da verba tem que ter o reflexo nas verbas rescisórias então por exemplo adicional de salubridade ele vai ter reflexo em aviso prévio 13º férias tá E aí eu tenho que ter a média eu tenho que ter a média se for só adicional de salubridade não vai ter média porque pode que tenha na verdade às vezes mudou de um ano pro out né e a base deculo é o saláo
mínimo aí muda de um ano para out vai ter que descobrir a média ali agora vamos pegar horas extras que é variável todo mês ele tem horas extras eu tenho que saber qual é a média Qual é a média de horas extras que ele fez dentro do período de apuração daquela verba se eu estou a falar de 13º salário se estou a falar de 13º salário na hora de calcular os reflexos Qual que é o período de apuração das horas extras é o ano civil que vai ser usado como base para pagamento do 13º então
o reflexo das Horas ess naquele 13º tem que ser apurada pelo ano Civil de Janeiro a Dezembro tá férias já é o contrário é pelo período aquisitivo eu tenho que pegar o período aquisitivo que eu vou calcular as férias para pegar o que que ele recebeu de horas exas dentro daquele período aquisitivo e calcular as médias eu já vou mostrar tudo isso no trct para vocês pessoal eu vou abrir vários tcts aqui e vou mostrar isso para vocês beleza outra coisa que tem que vir se tem algum desconto a empresa tem que fornecer pro empregado
a o documento inerente a aquele desconto vou dar um exemplo multas multas de trânsito junto com trct tem que vir uma cópia da multa dizendo por que tá sendo descontado aquilo dele outro exemplo eh eh eh comprovante de despesa que a empresa teve por algum dano que o trabalhador cometeu na empresa geralmente just causa isso acontece muito a empresa manda embora por justa causa desconta nos nas Veras decisórias aquele prejuízo que o que o trabalhador trouxe pra empresa e aí ela fornece para ele uma cópia daqueles daqu daquele daquele prejuízo que ele deu pra empresa
para ela justificar o desconto que é outra for outra coisa desconto de coparticipação em convênio médico Geralmente as empresas também descontam naquele mês da dispensa a coparticipação do trabalhador e sabe onde que eu vou achar vários erros nesses descontos quando a empresa deixa para acumular acumular todo todo todo o valor que ela precisa descontar do da coparticipação e desconta no termo de recisão contratual pior erro que as empresas cometem pior pior erro que as empresas cometem tá vamos lá é uma prova documental com presunção relativa admitindo prova em contrário Então eu posso impugnar um trct
muito embora seja um documento um documento eh físico eu posso impugnar porque o documento ele tem uma informação Mas o que importa é o que acontecia no contrato de trabalho era o que acontecia na realidade então eu posso impugnar o documento dizendo olha as férias estão pagas de forma incorreta o cálculo tá errado o trabalhador ó que é um exemplo de fato que o trct ele pode ser impugnado quando trabalhador Ele cumpre o aviso prévio em casa e a empresa desconta o aviso prévio dele ela fala não não pode ir para casa tal e aí
ela vai lá faz ele assinar um documento dizendo que ele não vai querer cumprir o aviso prévio E aí ela vai e desconta o aviso prévio dele dele lá no trct vai tá o quê Como se ele tivesse cumprido em casa como se ele tivesse cumprido em casa ou aí desculpa como se ele tivesse cumprido o aviso prévio trabalhando E aí eu tenho que impugnar e dizer fazer prova e tem uma prova pessoal que eu vou ensinar na aula um do evento na aula dois do evento não é aula três de de audiência aula de
audiência tá Semana que vem que vai ser na quinta-feira a melhor aula que a aula do iPhone tem uma prova digital que ela é matadora e tipo assim não tem nenhuma testemunha que pode dizer que aquela prova é inválida é muito difícil eu eu consegui ter um valor probatório testemunhal maior do que aquela prova documental uma prova uma prova digital eu não vou falar que prova é essa porque é surpresa na aula três eu vou revelar que prova é essa ela prova várias coisas várias coisas e ela tá sendo muito bem Aceita hoje nos Tribuna
muito bem Aceita nos tribunais Então quem quer saber que prova matadora é essa esteja na aula da semana que vem na aula TR que é a aula de audiência tá bom bom prazo para fornecimento pessoal o mesmo prazo que a empresa tem para pagamento é o prazo para fornecimento do documento que é de 10 dias isso está prevista aonde thgo no 477 parágrafo parágrafo segundo parágrafo desculpa parágrafo sexto vamos pegar aqui ó Artigo 477 CRT ó que que ele vai dizer vamos pegar aqui ó ah deixa eu ver aqui calma aí deixa eu pegar aqui
um aqui vamos lá Artigo 477 olha só que que vai dizer aqui o parágrafo sexto ó a empresa a entrega ao empregado de documentos que comprove a comunicação da X contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias a partir do término do contrato Ou seja a empresa também tem um prazo de 10 dias para fornecer o documento e esses 10g são corridos e a contar da data da comunicação da dispensa em caso de aviso prévio indenizado ou da data
do último dia do aviso prévio trabalhado tá Eno eu não liberei esse material ainda na área lá no grupo do WhatsApp lá no grupo do WhatsApp eu não liberei ainda tá bom vamos lá vamos avançando vamos falar de polêmica agora antes de entrar lá nos trct vamos falar de polêmica multa do 477 multa normativa em caso de não fornecimento do do do TS Então vamos supor seu cliente foi mandado embora a empresa não forneceu o trct para ele e ele que entrar com ação para cobrar as verbas rescisórias dele ou para cobrar qualquer outra verba
só que ele não tem acesso a esse trct cabe multa do 477 ou multa normativa o que que é multa normativa pessoal todo advogado trabalhista que se preze e eu sempre falo isso que existem muitos advogados atuando na área trabalhista mas poucos advogados trabalhistas por quê é nítido a gente consegue ver na petição inicial quando advogado é ou não da área até os juízes sabem disso eu já converso com alguns amigos juízes eles falam thago é simples dá para você ver na escrita na argumentação você percebe que a pessoa não tem um traquejo que ela
não sabe o que ela tá falando o que ela tá escrevendo às vezes e e a gente vê isso mesmo eu quando vou contestar Inicial ou quando eu faço inicial vouver a defesa e ó posso falar para vocês advogado de reclamada tá muito mais preparada que advogado de reclamante tá aí a diferença sabe por pessoal porque advogado reclamada em regra é especialista em regra o cara que advoga paraa empresa Ele é especialista porque a empresa só contrat os melhores a empresa só contrata o especialista ela não contrata clínico geral é muito difícil você ver uma
empresa contratando um clínico geral é muito difícil uma empresa contratando um clínico geral ela contrata quem manja quem conhece e ela vê isso na onde no atendimento ela vê isso no atendimento e aí você olha a petição inicial você vê por exemplo advogada pedindo multa do 467 em caso de vínculo de emprego o vínculo é controverso o vínculo é controverso como que eu vou pedir 467 Num caso de vínculo de emprego tem advogado que esquece de pô os reflexos que não sabe quais são os reflexos cada verba que não é padrão tem verba que não
tem reflexo tem verba que tem reflexo só em algumas verbas então o que que que eu quero trazer para vocês são três motivos para vocês se atentar o que tá acontecendo hoje na justia do trabalho primeiro motivo é a especialização isso aqui pessoal de anlise do TCT é o que a gente chama de hard Skills do advogado habilidades que vão muito além da advocacia que vão muito além do direito básico da teoria porque não tem hoje um livro que ensina a fazer análise t não tem um livro que ensina a fazer uma um cotejo do
TCT não tem um livro que ensina como você analisa documento ugina documento e faz prova não tem isso é uma habilidade que só o advogado trabalhista tem agora o advogado que atua na área trabalhista mas é clínico geral atua em todas as áreas é difícil ele ter esse conhecimento a gente vê isso nas peças vê isso na audiência você vê as perguntas que os advogados fazem em audiência que acaba ajudando a parte contrária Às vezes o juiz até fala doutor não é melhor chegar de perguntas Doutor vamos parar de perguntar não é melhor parar por
aqui e não tá percebendo e sabe qual que é o problema é que muitos advogados não enxergam isso muitos advogados não enxergam isso trct é termo de rescisão do contrato de trabalho tá muitos advogados não conhecem isso não sabem segundo motivo que você precisa est atento ao que tá acontecendo na trabalho é as varas do trabalho adotando procedimentos diferentes umas com juiz 100% digital outr sem juiz 100% digital como trt2 que não aceita o juiz 100% digital não deixa a gente fazer audiência virtual tem que ser tudo presencial lá eh varas do trabalho adotando procedimentos
diferentes de notificação de nomeação de perito cada vara com procedimento diferente e você que vai atuar lá na área precisa saber precisa conhecer isso precisa est pronto para isso é um Desafio diário advocacia trabalhista só que mega rentável super rentável agora que é um terceiro motivo que você precisa Estar atento ao que tá acontecendo na advocacia trabalhista eu vou fazer uma pergunta quem aqui não está no digital ainda responde para mim no chat Quem ainda não está no digital não tem nada não tem o Instagram não tem uma página não tem uma Landing page não
tem um blog não tem nada nas rede social e eu garanto que muitos dos que não estão estão fechando cinco contratos por mês dois contratos por mês três contratos por mês e acham que é muito e não é pra gente Pessoal o mês que a gente fecha 20 contratos por mês é um mês normal pra gente é um mês padrão 20 30 contratos por mês um contrato por dia um contrato por dia então esses são os motivos de você tá atento ao que tá acontecendo E esses são os motivos para você participar semana que vem
comigo porque eu tenho um método eu tenho uma metodologia que eu vou mostrar para vocês o passo a passo de como você se prepara para essa nova advocacia trabalhista através do digital para esse novo processo do trabalho e esse novo advogado trabalhista que tem hoje no mercado que tem hoje no mercado tá continuando então multa do 477 e multa normativa cabe sim olha a jurisprudência ó a nova redação do Artigo 477 parágrafo 6 da Sé T traz o novo fato gerador da multa legal prevista no parágrafo oitavo deste artigo qual seja nos casos em que
o empregador não entrega ao trabalhador a documentação que comprove a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes é de suma importância que a documentação seja entregue dentro do prazo legal e juntamente com TCT uma vez que é por meio daquele documento daquele conjunto de documentos que o empregado consegue movimentar a conta do FGTS habilitar no seguro de emprego trt3 então cabe a multa do 477 pelo não fornecimento do trct no prazo legal ficou claro isso aqui para vocês tá tranquilo beleza vamos lá quem não tá no dital a partir de semana que vem vai
estar porque eu vou te ensinar o passo a passo eu vou te dar o passo a passo eu vou mostrar como você vai criar a sua presença digital e de graça você não precisa nem investir nem investir só com Google meu negócio vocês vão ver como vocês já podem começar a receber cliente no escritório de vocês tá Inclusive eu tô para fazer uma peça de uma cliente que veio pelo Google meu negócio não gastei nada zero é de graça beleza vamos lá outra polêmica atraso na entrega do TCT gera dano moral atraso na entrega do
trct Gera indenização por dano moral Olha o que que diz a jurisprudência no direito brasileiro artigo 186 impõe aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo ao trem a obrigação de reparar o dano ainda que de ordem moral para tal responsabilização é necessário que que haja ofensa a uma Norma pré-existente ou erro de Conduta o dano e o nexo de causalidade entre um e outro uma vez constatado atraso na entrega das guias tsct no código 01 e as guias de seguros de emprego a reclamante em claro descumprimento da
obrigação legal tendo a obreira demonstrado o descumprimento de obrigações básicas no pagamento de obrigações Com inscrição se nome na SPC correta a decisão de origem ao impor a empresa a obrigação de arcar com pagamento deação por dano moral Como assim thgo Como assim ah o valor da multa pessoal é um salário do empregado tá lá no 477 tá tá no próprio 477 parágrafo oitavo Olha só esse caso seu cliente ele foi dispensado e ele precisava fazer o saque do seguro desemprego e da entrada no o saque do Fundo de Garantia e da entrada do seguro
desemprego só que é o seguinte a empresa Demorou do meses para entregar o trct para ele durante dois meses ele não conseguiu dar entrada no Test no seguro desemprego que que aconteceu atrasou as contas e ele teve que pegar impr préstimo o nome foi pro SPC seras enfim nesse caso eu consigo pedir dano moral porém não é presumido não é presumido ele tem que ter prova tem que ter prova da da da lesão do dano tá então se eu trouxer consulta de spcc eh contas que foram que foram pagas em atraso multa tudo mais cabe
o dano moral tá cabe o dano moral beleza polêmica três essa aqui para mim é a pior da quitação do contrato de trabalho quando não tem ressalva o TCT da quitação do contrato de trabalho quando não tem ressalva o que que é ressalva como eu falei quando o empregado não concorda com uma determinada verba ele vai lá e opõe uma ressalva dizendo olha não concordo a empresa tá pagando de forma errada essa verba Então vai ser cobrado isso eh ou judicialmente ou até mesmo a o sindicato antigamente eles tinha um carimbo e aí o o
Sindicado dava um prazo de 10 dias paraa empresa regulamentar pagar a diferença tá quem aí já viu essas sess salvas esses carimbos vi várias vezes tá vamos lá olha esse julgado ó assinatura do empregado no trct devidamente homologado pelo Sindicado da categoria comprova o recebimento das verbas ali discriminadas exceto se provada da existência de vício na manifestação de vontade ou se existir alguma ressalva quanto a ausência de pagamento no ato a despeito de existir ressalva quanto a diferença de sídio coletivo a parte autora não anexou aos autos respectivos de sídio a demonstrar a cláusula que
estabelece o aumento ou percentual devido razão pela qual deve ser mantida a sentença de improcedência Olha isso aqui pessoal o advogado comeu bola aqui ele comeu muita bola toda a verba que você vai pedir com base na Convenção Coletiva da categoria você vai ter que baixar a convenção correspondente a cada ano a cada ano que vai fundamentar aquele pedido daquela verba vou dar um exemplo bem simples estou pedindo pagamento de Vale e refeição que tá previsto na Norma coletiva a empresa tem que pagar o vale refeição tá lá na Norma coletiva é obrigação a empresa
tem que pagar beleza Beleza eu vou cobrar os últimos 5 anos do vale refeição os últimos 5 anos porque o empregado tem mais de 10 empregados ali ou mais de 10 empregados mais de 10 anos de empresa vamos supor então eu tenho que juntar a Convenção Coletiva relativa a todos os anos que o meu cliente trabalhou dá uma trabalheira dá você vai ter que fazer a pesquisa vai eu vou te ensinar essa pesquisa Vou pensar vou pensar se eu te ensino ou não como consultar convenção um acordo coletivo mas eu vou ensinar sim na aula
dois do nosso evento tá então você tem que juntar aqu ele não juntou se ele tá alegando ressalva no TCT quanto a decide coletivo ele tem que colocar no processo Todas As convenções que fala do deí coletivo para que o empregado ten direito tá beleza Isso é regra básica ai eu vou pôr a última Convenção Coletiva não meu amigo princípio da ultratividade foi revogado pelo STF princípio da ultratividade foi fgado pela pela pela pelo STF e pela pela reforma antes da reforma nós tivemos uma decisão do do ministro Gilmar Mendes cancelando uma súmula do TST
eh tornando ela ela inconstitucional não lembro que súmula que era agora que fala da ultratividade da Norma E aí veio a reforma trabalhista e trouxe a vedação a outra atividade da Norma quem aí não sabe o que é outra atividade da Norma fica lição de casa para você estudar aí tá bom beleza ó quero agradecer porque a gente tá com 807 pessoas ao vivo e a primeira vez que a gente bate esse recorde de colocar tanta gente numa aula pré-evento o evento nem começou ainda começa semana que vem então provavelmente a gente vai ter umas
3.000 pessoas aí assistindo ao vivo a primeira aula tá Então é isso vamos lá continuando polêmica 4 ah olha aqui a súmula Quero trazer uma súmula do TST para vocês inclusive pessoal não sei se vocês sabem mas todos os dias às 8 horas da manhã lá no meu canal do Instagram lá no meu perfil do Instagram eu estou lendo eu tô fazendo lives às 8 horas da manhã vai ter inclusive lendo súmulas do TST e comentando elas de forma prática quem é nosso aluno carreira trabalhista vai ter um módulo lá onde tem as principais súmulas
as principais súmulas do TST comentadas em vídeo vocês sabem que é isso não existe hoje não existe hoje nenhum curso que tem súmulas e ojas comentadas por vídeo súmulas e ojas cada uma das súmulas e ojas as principais Então quem é nosso aluno tem acesso Mas ela tá a gente tá entregando essas lives de graça todos os dias às 8 horas da manhã todos os dias às 8 horas da manhã tá Então apareça lá amanhã para você poder participar da nossa Live café trabalhista o carreira trabalhista pessoal a gente vai falar sobre el no final
do evento tá quem quer se tornar aluno nosso quer se formar um advogado trabalhista Como eu advogo como a gente ensina mais de 47.000 alunos mais de 8 anos já e eh formando advogados aguarda o evento tá bom beleza vamos lá que que diz a súmula 330 do TST aqu quitação passada pelo empregado com assistência da entidade Sindical de sua categoria ao empregador com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do Artigo 477 da CRT tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo salvo se oposta ressalva expressa e especificada o valor dado à
parcela ou a parcelas impugnadas tá é isso que tá lá na suma 330 do TST e tem um a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo de quitação e consequentemente seus reflexos em outras parcelas ainda que constem desse recibo então por exemplo eu quero cobrar horas exas que eram pagas a menor durante o contrato de trabalho Ah mas lá no TCT tem as os reflexos já das horas extras que eram pagas não importa eu posso cobrar essa horas extras na prática pessoal sabe o que que tá acontecendo hoje os juízes eles não não Eles
não julgam improcedente o pedido de algo que tá no tsct porque você vai impugnar porque o que tá no tsct e tá pago vai ser descontado então se eu tô cobrando férias em dobro e a empresa pagou férias simples no trct eu vou cobrar as férias em dobro só diferença eu não vou cobrar de novo as férias que ela já foi paga no tsct se eu vou cobrar eh reflexo de horas extras em aviso prévio e lá já tá o pagamento do aviso prévio Não importa eu posso cobrar eu posso impugnar o TS e cobrar
a diferença beleza tá claro aí para vocês item dois quanto a direitos que deveriam ter sido satisfeitos durante a vigência do contrato de trabalho a quitação é válida em relação ao período expressamente consignado no recibo de quitação então qualquer verba que era para ter sido paga durante o contrato de trabalho e tá sendo pago ali no trct Beleza tá dando quitação depende da verba também pode ser que a empresa tem que pagar férias em dobro por exemplo como é um trct que eu vou mostrar para vocês tá E e consta lá no tcd se consta
ela tá sendo paga tá sendo válida só que aí começa as polêmicas quais polêmicas thgo polêmica qu assinou porém não recebeu da quitação Olha isso trabalhador ele vai lá assina assina o trct e o empregador fala ó daqui 10 Gas eu pago na sua conta tá bom e não paga mas O reclamante assinou e agora que que acontece Vamos lá olha o que que diz a jurisprudência assinatura do empregado no trct comprova o pagamento o recebimento das verbas discriminadas exceto Se provar a existência de algum vício na manifestação de vontade sendo esta a hipótese dos
autos no caso O reclamante alega que teria havido promessa do depósito em conta corrente o que não teria acontecido a prova testemunhal confirmou a tese autoral sendo devidos por conseguente os a decisórios que que significa isso pessoal O reclamante tem que fazer prova do erro do vício de vontade ou seja ele foi enganado a empresa alegou que ia pagar e fez ele assinar o documento eu tenho que trazer prova prova documental só é prova testemunhal só que é o seguinte hoje as empresas fazem a rescisão na própria empresa na própria empresa o que que eu
falo pro meu cliente depois que ele foi mandado embora quando ele vai até a empresa para poder receber pega o celular e grava o áudio grava o áudio grava a conversa tá porque pode ser que a empresa vai querer te enganar E aí você vai ter prejuízo depois então grava a conversa teve uma vez de um cliente que de fato A empresa ela chamou ele para fazer a rescisão lá era uma moraria e na hora de fazer a rescisão ela não quis pagar ele gravou a conversa e falou por que que você não vai pagar
agora não porque eu vou pagar depois pode assinar aí e eu gravo Depois eu pago depois eh no dia do seu pagamento não não eu quero que você pague agora eu não vou assinar nada ass antes eu receber E aí eu juntei isso nos aos para Algar o visto de consentimento ali que a empresa teve que fazer acordo tá então a conversa o TST já diz que a a gravação de conversa é de ambiente se o interlocutor é uma das é a pessoa que tá gravando ela tem aquilo ali é prova válida tá aquilo ali
é prova válida então Geni olha só que pergunta interessante a empresa tem que provar o pagamento não tem que provar o pagamento de fato só que o TCT ele uma vez assinado ele dá quitação você só consegue afastar a quitação do TCT se houver prova do vício de vontade e agora que a gente vai trazer aqui algumas outras jurisprudências Olha só o TST assinado pelo trabalhador sem data não é prova suficiente de quitação das verbas rescisórias nele Discriminados em se tratando de elevado valor não é crível que o pagamento tenha sido feito em espécie ausente
o comprobante de transferência bancária tem-se por não quitadas as verbas resilitórias eu já vou comentar cada uma delas tá o fato de empregadora não ter efetuado o depósito das verbas decisórias em conta coment do autor não é suficiente para afastar a presunção de veracidade do TR assinado pela parte e olha essa outra jurisprudência tinha que ser trt2 né o termo de rescisão do contrato de trabalho assinado pelo reclamante por si só não é prova suficiente do pagamento das verbas decisórias cabendo a reclamada a prova substancial de que as verbas ali discriminadas foram efetivamente quitadas Então
veja que a jurisprudência ela é o quê oscilante ela oscila ela uma hora entende que só o termo de rescisão contratual não é suficiente para provar a para aprovar a quitação e tem outras que fala que sim tem assinatura do reclamante ele foi ele deu ele deu o quitação tá dando quitação só que é seguinte a gente tá falando de jurisprudência eh antes da necessidade da homologação sindical Pessoal vocês não t ideia de quantas dispensas eh de gente estável de empregado estável a gente eh tanto de empregado estava como de empregado eh normal a gente
já conseguiu reverter Só pelo fato dele ter mais do que um ano de contrato e a empresa não ter feito a homologação do sindicato vários aí veio a reforma que acabou prejudicando muito o trabalhador a reforma trabalhista E aí afastou a necessidade de levar pro sindicato fazer homologação só que só que dica prática que vai Pô dinheiro no seu bolso agora pega essa dica hoje a homologação sindical ela não é obrigatória por lei por lei não é porém poré alguns sindicatos se não a maioria tem uma cláusula lá na Convenção Coletiva dizendo olha para empregado
que tem mais de um ano de contrato necessária a homologação sindical se tem uma Norma coletiva que tem força imperativa que ela tem força de de lei entre as partes cons signatárias a empresa tem que obedecer a norma coletiva sobre pena de nulidade do pedido de demissão ou da dispensa motivada Então tem que ter a homologação sindical só que é o seguinte pessoal no caso da rescisão do contrato ali na assinatura eh se a empresa ela antigamente ela vai até o sindicato o empregado assina mas a empresa não paga os juízes dificilmente anulariam aquele pagamento
aquela aquela assinatura do TCT dificilmente eles iam considerar que como eu mostrei aqui na jurisprudência que o tsct é válido porque foi pago na frente do sindicato só que quem já participou de homologação sindical sabe muito bem que basicamente O Sindicatos eles só ex só dão a a homologação se tiver o recibo de pagamento das herbas decisórias sindicato só vai fazer homologação se tiver a transferência bancária tiver a a a a prova da transferência bancária então eu posso alegar isso eh outra coisa que que eu posso alegar aqui para afastar a assinatura do reclamante no
TCT primeiro não tem data segundo não O reclamante sempre recebeu o valor em em em PX em transferência por que só as verbas decisórias que não qual que era a dificuldade paraa empresa fazer e outra valor muito alto da rescisão perguntar pras testemunhas perguntar até pro preposto assim ah eh O reclamante recebeu as verbas em dinheiro recebeu como que quando que vocês foram no banco sacar esse dinheiro vocês foram no banco sacar esse dinheiro esse dinheiro veio da onde Olha a pergunta como que é o transporte desse valor Por que que não fez a transferência
na conta do reclamante se tinha o pix do reclamante tudo pergunta para eu poder tentar fazer o preposto cair em contradição tudo pergunta para eu fazer o preposto cair em contradição e tem algumas pesquisas que eu vou ensinar para vocês no evento da semana que vem que eu consigo saber se é prática da empresa fazer isso pagar em dinheiro só as verbas cisas tá tem uma pesquisa que eu vou te ensinar como é que faz na semana que vem você consegue comprovar isso Beleza vamos lá para o seguro desemprego a guia do seguro desemprego pessoal
o seguro desemprego ele ele é regulamentado por essa resolução 957 da codefat as guias Elas têm que ser fornecidas pela empresa e se a empresa não fornece não forneceu Eu posso pedir tutela de urgência o juiz vai conceder porque é algo que é obrigação da empresa ou após a sentença tá E aí o vai fornecer ou por alvará E aí pode ser por tutelada de urgência ou após a sentença e olha o que que diz o artigo da resolução os requisitos para habilitação desemprego também poderão ser comprovados presencialmente pela apresentação dos documentos de que trata
o parágrafo terceiro do Artigo 5º dessa resolução além da sentença judicial decisão liminar ou antecipatória de tutela ou outro documento judicial de igual valor com força executória atestada pelo órgão jurídico competente da AGU tá E aí por meio de alvará pode ser dada entrada no seguro desemprego e o requerimento fora do prazo o que que acontece muitas vezes a gente vai pegar um caso de é pede na RT Beatriz muitas vezes a gente vai pegar um caso de vínculo de emprego só que o processo demora anos para finalizar já passou o prazo pro reclamante da
entrada no seguro de emprego que que você vai colocar na petição inicial você vai colocar o seguinte ó requer a Expedição do alvará para dar a entrada dos seguros de emprego entretanto caso O reclamante perca o prazo por conta da delonga processual requer que a reclamada indenize faça ação correspondente ao valor das parcelas do seguros de emprego com base na súmula 389 do TST súmula 389 o DST e ó vocês querem uma dica querem uma dica não querem um site eu vou liberar no sábado lá no grupo do WhatsApp ou no e-mail não lembro agora
uma lista com 10 sites indispensáveis que você precisa ter salvo nos favoritos do seu navegador um desses ses eu consigo simular as parcelas seguro desemprego eu consigo saber quantas parcelas o meu cliente vai receber e qual valor daquela parcela E aí eu US essa simulação podar ali na petição inicial belza show de bola pessoal agora vamos analisar alguns trct na prática tá eu mostar alguns TR aqui vocês eu vou pegar esse aqui primeiro ó olha que interessante esse trct aqui ó pera aí não esse aqui não cadê cadê cadê cadê cadê essa é a segunda
parte né não cadê o trct que eu queria mostrar pera aí deixa eu ver janela aqui era esse aqui ó Ué por que que não tá aparecendo tão vendo aí vocês estão vendo o TCT aqui ó deixa eu ver se é esse aqui não não é esse aqui não é esse aqui ó pronto É esse aqui tão vendo aí TCT na tela Deixa eu só fazer o seguinte aqui Professor gosta de me deixar ansiosa quero o nome do site já não só na semana que vem tá vamos lá vou falar de Campo por campo do
tsct para vocês agora tá Vou ficar aqui no cantinho ó que para ficar melhor para vocês verem aí tá bom deixa eu ver se consigo dar um eu não vou conseguir dar zoom aqui para vocês vamos lá primeiro campo pessoal é o CNPJ da empresa pode acontecer do CNPJ que tá aqui ser diferente do que tá no contrato na carteira de trabalho dela que que pode ter acontecido a empresa pode ter cedido ela pode ter transferido ela para outra empresa pode ter sido vendida a empresa né pode ter sido constituí outra empresa e aí o
trct ele vai ele vai ter o qu a identificação do empregador atual se tiver diferente indicativo de su em sucessão Empresarial ou até mesmo de grupo econômico até mesmo de grupo econômico porque ela pode ter sido cedida transferida para uma outra empresa tá do grupo razão social e o nome da empresa eu quando vou fazer a qualificação da empresa eu uso trct vou qualificar a empresa eu uso o trct tá o endereço da empresa geralmente ele vai constar no t o endereço mais atual só que faça um cotejo pega lá e no site daesp da
junta comercial na verdade e se teve alguma alteração de cadastral lá de endereço tá bom vai ter o bairro vai ter o município CP e o Kai que que me interessa no Kai prestem atenção aqui que que me interessa no kinai o Kai pessoal vai me ajudar aa aí um pouquinho o kinai ele vai me ajudar a identificar idade da empresa Às vezes a atividade da empresa é uma atividade de risco eu consigo com knai identificar se aquela atividade de risco tá beleza outra coisa para que que me ajuda o kinai para eu poder provar
atividade preponderante da empresa para fingir enquadramento sindical para fingir subordinação algoritma para várias coisas tá vamos lá aí depois tem os dados do reclamante spep nome endereço Eu geralmente não pego o endereço do TCT do reclamante porque geralmente é o endereço da contratação dele de quando ele foi contratado que é o que tá cadastrado lá na na empresa aí o que eu pego eu pego lá com o cliente o endereço mais atual dele tá beleza vamos lá que mais município CEP CTPS CPF tá agora o que me interessa aqui ó é isso aqui ó tipo
de contrato tipo de contrato cadê Aqui o documento que eu tava vendo cadê calma aí aqui ó tipo de contrato e aqui ele vai me dizer qual é o tipo de contrato que o meu cliente tinha com a empresa tá deixa eu ver se eu consigo desenhar isso aqui para vocês ó tipo de contrato tá aqui ó tá vendo ó Ah thgo pera aí não não ficou legal não deixa eu tirar sem aqui pronto ó tá aqui ó tipo de contrato ele vai me dizer qual que é a modalidade do contrato de trabalho na data
da rescisão não é o contrato de trabalho na data da admissão Eu já vi escritório eh deh errar aqui colocar contrato por prazo determinado eh de experiência aí você vê que o prazo o data da admissão admissão é mais de um ano tá errado tá bom Outra coisa que me interessa aqui nesse campo é a causa do afastamento do Trabalhador aqui ele vai me dizer como foi a dispensa do trabalhador Porque tem a ver com isso aqui ó com o código tá com o código pera aí aqui ó o código de de de de dispensa
de afastamento Tá o que que ele vai me trazer mais de informação importante aqui ó a remuneração do Trabalhador a questão da remuneração você tem que tomar cuidado porque essa remuneração ela não é a remuneração contratual é a remuneração do último mês de trabalho a última remuneração que ele teve tá a remuneração contratual ou vai ter lá na carteira digital que agora tá mais fácil ter ter acesso né ou no último olerite dele tá bom E aqui começa os problemas ó data da admissão que que eu vou perguntar pro meu cliente ó a data de
admissão que tá ali no trct é exatamente a data do primeiro dia de trabalho porque que ele pode ter sido contratado numa data e ter sido ter sido registrado em outra ali eu descubro o vínculo de emprego tá outra coisa não não tem a função do Trabalhador aqui data do aviso prévio é diferente da data do afastamento essa data do aviso prévio é a data que a empresa vai comunicar o trabalhador da dispensa dele ou a data que o reclamante pediu demissão ou a data que a empresa mandou embora por justa causa ou a data
do término do contrato por prazo determinado que aí não tem aviso prévio mas vai constar aqui ou a data da rescisão indireta e quando você pede rescisão indireta inclusive lá no no carreira trabalhista a gente tem uma aula completa de rescisão indireta eu sempre falo olha a data da Extinção é a data do último dia do contrato de trabalho se ele continuou trabalhando Você vai fazer o pedido de rescisão indireta que o juiz conste na data do último dia que ele for trabalhar só que as verbas você vai ter que calcular o quê vincendas e
vencidas e vincendas tá que que acontece muitas vezes pessoal a data do aviso prévio tá uma data e a data do afastamento tá uma data de 30 dias depois tá quando acontece isso você tem que perguntar pro seu cliente você cumpriu o aviso prévio porque só tem uma só tem uma explicação se tiver a data do aviso prévio de uma data e a data do afastamento outra é ser ele com o aviso se ele cumprir o aviso Ah mas se ele foi se ele não quis cumprir o aviso como que faz vai constar aqui a
data a data do aviso prévio é a mesma data do afastamento tá Ah mas a data do afastamento não tem que considerar a projeção do aviso prévio não isso só lá na rescisão só lá no na carteira de trabalho OJ 82 da SDI tá agora o que que é projeção do aviso prévio vocês sabem que é projeção do aviso prévio tá vocês sabem a projeção do aviso prévio pessoal alander a não vai constar na carteira de trabalho a modalidade de contrato agora na carteira de trabalho digital acho que consta né Eu acho que eu já
vi já mas na carteira antiga a física não não constava tá que que é a projeção do aviso prévio pessoal existe o aviso prévio integral que é o de 30 dias e o proporcional que é a cada três dias de trab de a cada ano de trabalho a mais o empregado tem direito a três dias a mais de aviso prévio o trabalhador Ele só pode trabalhar os 30 dias os demais dias ele vai ter esse valor indenizado Então não vai constar aqui na data do afastamento porque a data do afastamento vai ser o último dia
de trabalho efetivo A projeção do aviso pré vai ser anotada na carteira de trabalho e a prescrição Bienal ela começa a contar do último dia do aviso prévio projetado tá beleza show de bola Vamos avançando Então essas informações aqui são importantíssimas aqui eu vou achar vários erros data da admissão não corresponde com o que tá na carteira às vezes data da admissão às vezes não corresponde com a data que ele efetivamente começou a trabalhar lá e a data de aviso prévio com afastamento pode tá pode ter datas diferentes e aí significa que ele trabalhou o
aviso prévio Mas pode ser que a empresa tenha feito o quê simulado que ele trabalhou mas ele ficou em casa ou a empresa dispensou e fez como se ele tivesse trabalhado E aí tem a prova que eu vou mostrar semana que vem que eu consigo provar pro juiz que não que ele não trabalhou tá tem aqui para aqueles que pagam pensão os descontos ó tem um percentual às vezes é fixado no processo no processo Cívil de alimentos um valor lá que vai ser descontado o a pessoal alimentícia e de FGTS também tá e a categoria
de de trabalhador empregado intermitente eh temporário a a aqui pode constar outras modalidades de categorias de trabalhador isso aqui me interessa ó Isso aqui isso aqui ó porque é meio caminho andado tá para eu saber se o sindicato Qual que é o sindicato do meu cliente só que às vezes a empresa erra tá Às vezes a empresa erra em colocar a empresa não a contabilidade erra ou o profissional de RH erra onde ele ele faz constar um sindicato diferente Tiago como eu sei qual que é o sindicato correto da minha empresa da empresa que meu
cliente trabalha eu vou ensinar para você na aula do do evento tudo isso pessoal GR gratuitamente ó Isso é para colocar dinheiro no seu bolso porque se você enquadrar o seu cliente no sindicato err errado você vai ter vários pedidos improcedentes vários que tem como fundamento o sindicato da categoria tá agora começa a brincadeira Olha esse caso aqui ó que interessante tá essa cliente ela é uma cliente lá do escritório que ela foi mandada embora sem justa causa ador ela tinha de verbas rescisórias o valor de 3642 09 quando eu pego um trct desse primeiro
campo que eu vou é no campo de desconto é no campo de desconto por lá eu vou achar as primeiras irregularidades as primeiras irregularidades Então vamos lá vamos ver se eu consigo mostrar aqui ó campo de deduções tá aqui ó primira coisa que eu posso achar de errado nesse trct é o desconto desconto tá aqui ó deixa eu ver se consigo mostrar para vocês aqui calma aí deixa eu ver aqui ó tá vendo ó quebra de caixa tá aqui ó quebra de caixa R 3130 que que esse quebra de caixa eu perguntei pra cliente que
que significa essa quebra de caixa falou assim ó teve uma vez que teve um furto lá na empresa e no meu caixa era no meu caixa e a empresa tá descontando de mim esse valor não tá errado você não tem culpa com relação a a a ao ao a ao furto você já recebe quebra de caixa adicional de quebra de caixa mas a empresa não pode descontar o valor total do furto tá Então nesse caso não tá aparecendo a tela aí para vocês não pera aí deixa eu compartilhar novamente aqui pera aí compartilhar a tela
ah ela cheia aqui ó vamos ver apareceu aí agora apareceu para vocês então o primeiro campo do TCT que eu vou analisar são os descontos são os descontos porque ali eu vou ver se os descontos são legais se eles têm fundamento tá então vou perguntar pro cliente ó que desconto é esse de 3000 r30 que teve na sua conta no seu nas suas verbas cisas Por quê Ela foi mandada embora sem justar causa e as verbas as verbas vieram zeradas olha aqui ó zerados ó as verbas rescisórias E aí ela me falou que teve um
furto no caixa dela que a empresa descontou tava errado não podia ter descontado Assunção do Risco econômico da atividade é da empresa e que a empresa fez esse desconto na no salário dela na rescisão dela tá então o primeiro campo que eu vou analisar são os descontos Então esse desconto aqui é legal agora eu passo para as verbas decisórias Então veja bem Primeiro vou fazer o cálculo ó ela foi admitida em 20/02 de22 e foi dispensada em 1/10 de23 pergunto para ela você tirou férias tirei tirei férias perfeito Então as férias foram pagas não vai
tá aqui as férias integrais por qu eu olho aqui a data da admissão e admissão eu já vou ver Quantas férias ela teve quantas férias ela tem para receber tá no nosso caso aqui ela tinha uma férias integral só que ela ela Ela gozou dessas férias então o que que tem aqui pra empresa pagar férias proporcionais férias proporcionais e aí eu vou ver aqui ó tá aqui férias proporcionais Vou conferir 8/1 vamos ver se é 8/1 mesmo Veja bem ela foi admitida em fevereiro de 202 de 2012 se ela tirou férias em fevereiro de 2
13 ela completou um ciclo de fevereiro de 2013 até 1/10 de23 ela teria direito a quantas quantos meses ó 20/02 de22 conta o mês vai até 20/2 20/03 2013 20/04 de23 20/05 de23 que tá duplicada pessoal que tela que tá duplicada aqui acho que voltou aí né Então nesse caso ó fevereiro a março março a Abril Abril a Maio Maio a junho junho a Julho Julho a agosto agosto a Setembro Setembro a outubro Então ela tem direito a oito dias de férias oito dias de férias oito meses de férias só que é o seguinte se
eu contar do dia 20/02 a 20/03 20/3 a 20/4 20/04 20/05 se você olhar aqui parece que a empresa pagou errada as férias dela pagou a mais pagou um 12 avos a mais por quê do dia 20 do 9 a 1 do 10 que foi quando ela foi dispensada não dá mais do que 15 dias não dá mais do que 15 dias porque para ela ter direito a 1 12os daquele mês de setembro a outubro ela teria que ter trabalhado mais 15 dias e não foi só que a empresa pagou Então seria 7 avos não
oito a empresa pagou a mais eu vou falar alguma coisa Lógico que não lógico que não beleza aí eu vou calcular o 13º ó vamos ver ó 13º proporcional quantos 12 avos ela teria direito aqui ó nove vamos ver se é nove Se ela vamos pegar que ela trabalhou janeiro janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro outubro não vai contar por quê Porque tem menos do que 15 dias ela trabalhou menos do que 15 dias em outubro ou seja ela só teria direito a 91 Então tá ok eu só vou calcular agora
vou pegar o salário dela e vou calcular calculadora vou calcular só que é o seguinte eu não lembro qual que era o o último salário dela vou ver deixa eu ver se se eles fizeram sobre esse salário que tá aqui ó no trct dividido por 12 x 9 é não era era menos o salário dela provável Ah é só pegar o aviso prv verdade o aviso prévio dela é um é 1199 97 1199 e 97 tá dividido por 12 x 99 é ó tá errado o 13º dela tá vendo ó 13º dela era para ser
899 empresa pagou 818 e 16 se o aviso prévio dela é o salário 11997 que era isso o salário dela o 13º tá errado vamos ver as férias 119.97 di por 12 x 8 também tá errado pagou a mais ó tá vendo ó pagou a menos na verdade tem diferença para cobrar então você sempre vai calcular as verbas para ver se tem se tá correto o pagamento tá isso que eu tô considerando esse esse valor aqui tá não o aviso prévio ele é contado a parte tá ele é contado a parte eh porque se for
considerar que as férias ela pagou ela pagou com um a mais um um um 12os a mais do aviso prévio também tá errado porque o valor tá dando menos ó tá vendo Beleza então você vai ter que conferir verba por verba tá agora vou mostrar alguns trct de erros que eu já peguei no no no dia a dia aqui do escritório tá deixa eu ver esse aqui que trct que é esse aqui ah olha esse aqui ó olha que interessante esse trct pra atenção é um caso recente inclusive falei C essa semana Olha só olha
aqui ó a modalidade do contrato de trabalho tá vendo olha a data da admissão Olha a data do afastamento um mês de contrato um mês de contrato que que a empresa coloca aqui de trabalho por prazo indeterminado como se fosse um contrato sem prazo determinado e mais Olha que ela coloca na rescisão aqui ó rescisão antecipada pelo empregador do contrato de trabalho por prazo indeterminado Olha o erro Mas qual que é o efeito disso no caso do meu cliente a empresa rescindiu o contrato antes tá E logo ele vai ter direito à indenização que é
metade dos dias da aquele período que ele precisava que que dava o contrato de trabalho e por prazo determinado tá Então olha o erro grosseiro aí da empresa tá constou como prazo por prazo indeterminado mas era um contrato por prazo determinado tá fez aqui uma indenização perguntei para ele que indenização era essa era de despesa que ele teve para poder mudar da empresa né enfim vamos pegar outro trct aqui ó esse aqui deixa eu ver qual que é esse aqui que que teve de desconto aqui aviso pré venderá férias proporcional Ah o DSR ó vocês
vão pegar um caso que às vezes o DSR vai ser pago no tsct Como assim thago geralmente é o empregado orista esse DSR aqui ó que tá sendo pago de 76890 é referente ao saldo de salário porque às vezes o cara é horista ou ele é comissionista E vai ter o DSR à parte tá E aí eu tenho que calcular para ver se tá correto esse DSR então aqui só tem as horas trabalhadas tá as horas a o proporcional e o DSR foi pago à parte para ele tá bom beleza vamos lá que mais aqui
que tem de erro ó ah cadê Aqui ó deixa eu ver esse aqui qual que qual que era o erro desse aqui ã aviso prévio descontado data do afastamento revisão contratual pedido do Trabalhador aqui é para calcular férias mesmo ó ó tinha uma férias vencidas Então tá dentro do prazo vai pagar como férias simples o terço constitucional Ah isso aqui foi um erro da empresa ó o que que ela fez tá vendo que tem uma férias vencidas aqui ó tá dando para ver olha outro erro Ó tem as férias vencidas aqui e tem também uma
férias proporcional aqui ó toda férias que tiver no trct ela tem que vir acompanhada do quê Ela tem que vir acompanhada do terço constitucional correto e aqui tem duas férias mas só tem 1 ter constitucional aqui ó tá vendo ó só tem 1/3 constitucional que que a empresa fez ela somou os dois ter o terço constitucional de cada férias aqui ela somou tá aí eu tenho que calcular tem que ver se tá correto Então vamos pegar aqui ó 3689 e Quanto que deu aqui deixa eu ver pera aí e 16 e 16 dividido por 3
vai dar 1229 72 deixa eu colocar aqui ó eh 127 1229 e 72 tá esse foi o valor agora eu vou pegar o terço constitucional das férias proporcionais 2000 763 e 80 deixa eu ver aqui Quanto que deu e 80 isso dividido por 3 vai dar 921 e 26 tá então 921 e 26 mais 1297 é não 1229 e 72 ó 2150 98 tá vendo a empresa pagou o terço contitucional das duas férias numa única rúbrica e e às vezes a empresa faz isso para as vezes mascarar o cálculo tá mascarar o cálculo tá vendo
o trct tem forma Anderson é a forma da portaria 6271 se eu não me engano tá olha olha esses descontos aqui ó que a empresa fez ó aviso prévio descontado beleza eu pergunto para ele você realmente pediu para descontar o aviso prévio ah pedi Tá beleza desconto de multa de trânsito ó tá vendo ó tá aqui ó lembra que eu falei no começo da aula desconto de Vale e desconto de adiantamento salarial aí eu vou perguntar pro meu cliente mas pera aí Você pegou algum vale não não peguei então a empresa tá descontando um vale
aqui que não tem nada a ver do que que é se descontar Não sei então vamos cobrar tá vamos cobrar tá aqui ó tá vendo ó desconto de Vale e tem adiantamento salarial aqui Tá ora saídas atrasos também vou questionar ele você atrasou naquele mês a empresa tem que apresentar o quê não viu erro no pagamento do terço constitucional ela pagou o terço consal das férias proporcionais e das integrais na mesma rúbrica não pode ela tinha que discriminar o ter concion das feras proporcionais o teron das feras integrais tá Bele agora Olha aqui aqui que
eu falei você do Camp tá ser salvas é aqui ó geralmente e nesse caso não tem nem assignatura e nem data do Trabalhador esse TCT é a continuação desse TCT aqui ó cadê Aqui Ixe Será que que eu fechei todos Ixe fechei todos pera aí deixa eu ver se eu acho aqui trct do Paulo aqui ó é a continuação esse trct que não tem assinatura é a continuação desse trct agora fala para mim pessoal onde que tá o erro nesse trct aqui comenta aí para mim onde tá o erro nesse trct dá uma olhada onde
Tá em amarelo não Paulo isso não gera nenhum prejuízo pra empresa A não ser que o cálculo tivesse errado tá a não ser que o cálculo estivesse errado beleza veja aí pessoal o que que tem de erro nesse trct vamos ver se vocês manjam enquanto isso eu vou pegando uma água aí vai lá vai respondendo aí para mim que que tem de erro nesse trct olha os campos em amarelo para facilitar aí para vocês olhem os campos em amarelo esse processo ele gerou para mim mais de R 18.000 horários mais de R 18.000 horários qual
que foi o erro da empresa aí dois olha Quantas férias adas que ela quis pagar na rescisão e ó e ela não pagou essa rescisão ela não pagou esse valor por quê Porque ela Zerou ela Zerou a rescisão dele tá vendo ó ela Zerou então o que que ela fez ela jogou aqui todas as férias dele pedido aquisitivo ó ele foi mandado embora 2015 a empresa tá pagando férias de 2010 tá errado ou seja tô pagando ela vai ter que pagar em dobro Então ela pagou em dobro a férias de 2010 2011 a férias de
2011 2012 e a 2013 2014 porque ele foi mandado embora em 2015 então a empresa pagou em dobro várias férias e mais tá vendo esse assistência médica aqui sabe o que é isso que a empresa descontou ela descontou o convênio médico de coparticipação e tem um artigo da CLT anota aí que eu vou pôr mais um dinheirinho no seu bolso agora anota aí tem mais um artigo que é o Artigo 477 parágrafo 5º da CLT que Veda um desconto no TCT acima do valor do salário do empregado acima do valor do salário do empregado então
a empresa não pode fazer nenhum desconto acima do valor do salário do Trabalhador é limitada ao valor do salário dele está lá no Artigo 477 parágrafo 5to da CLT mais um dinheirinho no seu bolso aí eu falei para vocês no começo da aula que você assistindo uma aula minha sempre você vai sair melhor sempre você vai sair mais preparado sempre você vai sair mais pronto para para advocacia prática cumprir a minha missão hoje ou não comenta aí no chat cumprir a missão ou não ele tem curso de prática trabalhista sim Ricardo o nosso treinamento completo
mas sobre ele eu vou falar na semana que vem com vocês cumprir a missão pessoal então é isso espero cada um de vocês na semana que vem terça-feira o nosso evento é na terça-feira cada aula você vai ter a chance de ganhar um prêmio na primeira aula você vai ter a chance de ganhar um um kit de livros na segunda aula você vai ter a chance de ganhar um PX de r000 para investir em tráfego para trazer mais cliente pro seu escritório e na Tera aula você vai ter a chance de levar um iPhone um
iPhone zerinho tá e como que faz para participar Tiago só assistir as aulas e responder as perguntas que eu vou fazer no final da aula Se você for mais rápido e acertar todas você vai conseguir você pode levar esse prêmio para casa então Além de eu te ensinar 10 horas de aulas práticas você vai ter a chance de levar um kit de livros um pi de r000 e mais um iPhone zerinho PR sua casa beleza show de bola pessoal link do material da aula de hoje quem ficou até o final aí vai poder baixar o
material deixa eu pegar ele aqui ó link do material que é exatamente o mapa mental que eu disponibilizei para vocês tá tá aqui ó quero o curso trabalhista aguarda dia 13 a gente vai lançar tá dia 13 abre as inscrições pro meu treinamento de formação do advogado trabalhista beleza se vocês já viram o que a gente entregou hoje esperem até semana que vem porque semana que vem eu vou quebrar a internet entregando as melhores aulas de prática trabalhista para vocês entenderem que existe um passo a passo existe um método uma metodologia para você fechar mais
do que 10 contratos por mês para você advogar com segurança nas suas ações trabalhistas para você fazer a o o resultado chegar no seu processo para você divulgar com segurança em qualquer ação e vencendo na sua ação antes mesmo da sentença eu vou te entregar o passo a passo a estratégia processual que a gente usa aqui no escritório Beleza amanhã a gente tem Live um forte abraço para vocês e aguardo vocês na nossa aula tchau tchau até mais