AULA 15 CLASSIFICAÇÃO DA POSSE - BOA-FÉ E MÁ-FÉ

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas Mais especificamente classificação da Posse já falamos que esse conteúdo é importantíssimo já que dependendo do tipo de posse eu posso ter proteção possessório não eu posso adquirir a propriedade mediante a usucapião não e posso ter alguns outros direitos que nós falaremos principalmente Nesta aula mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário eu só pergunto tem respondido
a todos os comentários se respondido a todas as perguntas e principalmente compartilha e com maior número possível de pessoas vou fazer esse canal crescer ainda mais mas o detalhe que talvez você não saiba todos os slides que o projeto aqui nas nossas aulas estão disponíveis para download o site www.icadonline.com.br vai lá que ele tem material vocês vão ter acesso a todos os slides de todas as playlists que estão disponíveis aqui no YouTube Tudo bem então vamos lá nessa aula nós vamos vamos falar sobre a classificação da Posse posse de boa-fé e posse de má-fé esta
classificação é uma classificação que tem Total relação com a anterior que nós falamos nas nossas duas últimas aulas a posse justa EA posse injusta nós vimos que a posse ela pode se tornar uma posse injusta se o modo pelo qual ela foi adquirida é ou decorre de violência clandestinidade ou precariedade se decorre de alguns desses vícios nós estamos diante então de uma pós que é usada a posse injusta bom quando a gente fala de posse injusta a gente vai analisar então critérios e vícios chamados objetivos porque assim ó pouco importa a pessoa do possuidor se
a posse foi adquirida mediante violência clandestinidade ou precariedade Então ela será a posse injusta aqui a análise é uma análise subjetiva o vício aqui é subjetivo porque eu vou verificar o conhecimento ou não que o possuidor tem acerca do vício as relações de mim para chorar Como assim da pessoa se ele cometeu a violência EA posse em justo então ele também é possuidor de má-fé nem sempre aquele que exerce a violência quando afinidade ou à precariedade e está atualmente não posso do bem pode ser que ele se utilizou de violência para retirar a posse do
verdadeiro possuidor mas já transmitiu essa posse para um terceiro terceiro este que pode conhecer o momento o modo pelo qual a posse foi adquirido ou não ele pode saber-se que após fui adquirindo a bem diante violência ou não se ele mesmo que que praticou violência então de possuidor de má-fé além da Posse ser injusta agora pode ser que ele não tenha praticado a violência e tem a posse e não saiba dessa violência então ele será possuidor de boa-fé ou ele até sabe que houve ali né a violência quando da aquisição da Posse não foi ele
que praticou a violência mas ele sabe Quem sabe ele é possuidor de má-fé então Aqui o vício ele é um vício subjetivo ele tem a ver com o estado anímico do possuidor do conhecimento de se fosse dor então é algo intrínseco daquele possuidor eu preciso saber se ele sabia ou não dessa violência dessa clandestinidade dessa precariedade lá na posse justa e injusta Não importa se a pessoa Sabia ou se ela não sabia tem a violência tem a clandestinidade tem a precariedade a posse ela é injusta Mais um detalhe lá na posse justa ou injusta o
fato dela se caracterizar como uma posse viciosa né mediante violência com a deformidade precariedade retira do possuidor a legitimidade da proteção possessória então possuidor injusto não pó a utilizar dos interditos possessórios já vimos isso somente aquele que tem posse justa é que pode se utilizar dos interditos possessórios seja de forma extrajudicial seja de forma judicial a classificação da Posse em posse de boa ou de má-fé não retira a proteção possessória do possuidor tanto possuidor de boa-fé quanto o possuidor de má-fé possuem o direito de proteger a sua posse professora Como assim sabe confundir lembra que
eu disse assim para vocês óleo eu não pratiquei a violência foi outra pessoa essa outra pessoa me vendeu a posse eu estou na posse do imóvel sei que foi adquirido mediante violência mas não fui eu então a minha posse ela é uma posse legítima porque o adquire só a posse de má-fé porque eu sei que ela veio mediante violência Então nesse caso mesmo estando de má-fé eu posso proteger a minha posse mesmo estando de má-fé eu tenho direito à proteção possessória se a minha posse não é injusta então a pessoa foi lá ela invadiu a
terra está na terra há cinco anos e resolve Então transmitir a posse para mim mediante uma sessão de posse mediante um contrato de cessão de posse eu entro na posse do imóvel sei que quem me vendeu não era o legítimo proprietário mas eu pago por isso faço aí um compromisso de compra e venda dessa posse adquirindo essa posse Pablo legitimamente por isso e passa o exercício posse sobre essa terra a minha posse ele é justa e eu adquiri legitimamente de quem era o possuidor possuidor esse que era injusto porém a minha posse ela passa a
ser justa se ele é justa se eu sei que ela foi adquirida ilegitimamente ela é justa porém ela é de má-fé o fato dela ser de uma fé não retira de mim o direito de proteger a minha posse então a posse de boa ou de má fé podem ser protegidas mediante a o interdito possessório somente a posse injusta é que não pode ser protegida mediante então o interdito possessório tão tenham isso em mente que às vezes quem pratica violência com destino idade a precariedade não é a mesma pessoa que está atualmente na posse ele pode
ter cedido essa posse para outras pessoas ter e o bem para outras pessoas essas pessoas que adquirem legitimamente mediante um comodato ou que adquire mediante uma locação ou que adquire mediante o compromisso de compra e venda elas passam e terão posse justa porque elas justamente adquiriram aquela coisa agora se essa pessoa sabe que o anterior possuidor adquiriu essa posse aí mediante a violência quando afinidade a precariedade ele é possuidor justo por and má-fé agora se foi eu mesmo que age com violência Então eu tenho posse injusta e sim também de Márcia tudo bem então aqui
a gente vai ver já já que essa classificação ela tem a ver com a possibilidade de adquirir a propriedade mediante usucapião não tem a ver com os efeitos da indenização os produtos e pelas benfeitorias então o fato de estar de boa ou de má-fé tem muito mais a ver com a indenização ou a restituição por exemplo do que a com a proteção possessória que nesse caso não impede é o fato de eu estar de bolo de massa Então o que eu preciso saber aqui se o possuidor conhecia o fato de que a coisa foi adquirida
mediante violência clandestinidade ou precariedade então eu tenho que pressupor que a classificação da boa e da má-fé ela só existe quando eu estiver falando de uma posse injusta então eu não preciso saber eu não preciso falar de foto de bolo de má-fé se a coisa ou se aposse ela é justa Porque se ela é justa automaticamente existe então a boa Oi essa classificação ela só existe quando a posse em algum momento foi injusta porque ela foi adquirida mediante violência mediante clandestinidade mediante precariedade aí eu vou analisar se esse possuidor conhecia ou não a existência desse
vício então todo e qualquer classificação da Posse em boa ou má-fé pressupõe uma posse injusta senão a se não se fala em posse injusta esquece a classificação da boa ou dá má fé então da Posse injusta eu vou analisar aquele possuidor que está atualmente na posse ele tem boa ou má-fé ele conhece o vício ou não ele sabe que a coisa foi adquirida mediante violência quando essa unidade ou para Boa tarde ou não se ele conhece na fé se ele não conhece boa então vamos falar um pouquinho sobre cada uma delas a posse de boa-fé
então é aquela em que há por parte do atual possuidor aquele possuidor que eu estou avaliando naquele momento se ao desse conhecimento dele acerca do vício do a posse ela foi injusta Em algum momento ela foi adquirida mediante violência clandestinidade ou precariedade por alguém não necessariamente pelo atual e quando adquirido então mediante essa violência precariedade e clandestinidade ela pode ter a sido comunicada para o atual possuidor ou não se ele conhece ele sabe da existência do vício então ele não é possuidor de boa-fé então aqui para saber um possuidor de boa-fé ele é desconhecer o
vício que o impede de por exemplo adquirir a propriedade do bem mediante aos campeão aquele que aquele visto que o impede de ter legitimamente ou adquirir a propriedade do bem porque existe um vício esse esse essa boa-fé ela tem que ser analisada de acordo com o enfoque ético esse enfoque ético ele leva em consideração o homem médio Então eu preciso analisar se a pessoa ela conhece o vício ou não E se ela tomou todos os cuidados necessários para conhecer um vício Não porque eu não posso também né eu vou adquirir um imóvel aí então eu
vou adquirir o imóvel a pessoa vem e mostra uma Escritura pública E eu simplesmente a desconheço Até porque eu não tenho a conhecimento específico para isso eu não tenho é critérios técnicos para isso se aquela escritura ela é falsa ou não se eu tô diante de uma escritura outorgada por um registro público né com todos os requisitos necessários Eu imagino que esse imóvel ele tão tenha Total legalidade e é regularizado perante o poder público agora pode ser que essas criaturas seja falsa pode ser pode ser que o adquirir então bem sem saber que ele veio
mediante violência quando este unidade precariedade pode ser que sim agora eu preciso analisar isso dentro de um enfoque ético é um desconhecimento sem culpa aí eu vou adquirir um bem eu não peço nem Escritura pública dele Eu não avalio é né ou Eu olho mas que cuidar pública que na verdade não é mas Escritura pública na verdade é um pedaço de papel de pão Então essa boa-fé é analisada de acordo com aquele critério do homem médio é qualquer pessoa em condições normais teria condição de conhecer aquele vídeo se sim Se a pessoa teria condição de
conhecer vício ele não é possuidor de boa-fé então para ser possuidor de boa-fé eu tenho que analisar se em qualquer situação qualquer pessoa teria condições de conhecer o vício ou não se alguém alegar que eu estou de má-fé se determinada pessoa vem alega que eu estou de má-fé então eu que estou ali a por exemplo Tentando alguns campeão ou se eu estou ali tentando receber uma bem fim e eu preciso provar que eu estou de boa fé então ônus da prova inicialmente é do possuidor que está intentando o reconhecimento da sua boa-fé então se eu
estou na posse do bem e eu não conhecia nenhum vício da contratilidade precariedade e violência eu tenho que provar que eu diante de todo cuidado diante de todas as a diligência normal diante de toda a diligência normal eu não fui capaz de conhecer então a existência do vício eu preciso provar isso judicialmente eu preciso provar a minha boa-fé judicial agora existe pelo código civil lá no parágrafo único do artigo 1201 uma presunção da boa-fé ou seja se eu estou desejando que seja reconhecida a minha e eu não vou precisar provar essa minha boa fé na
verdade vai haver uma inversão do ônus da prova quem vai ter que provar que eu não estou de boa fé é a outra parte quando que isso acontece quando eu apresento um justo título ou seja um documento abyo capaz de demonstrar que eu seria a verdadeira possuidora o verdadeiro proprietário do imóvel se não fosse por um vício se não fosse por uma irregularidade que eu desconheço então eu tenho lá uns um compromisso de compra e venda que foi então convencionado com o vendedor em que consta que ele a pessoa capaz ele assinou nós reconhecemos firma
levamos a Registro e se compra a compra e venda em que dorme a plena convicção de que eu tem expectativa de propriedade desse bem só levando então isso para outorga de uma Escritura pública com o registro então na minha concepção no meu entendimento no meu conhecimento eu tenho título capaz de transferir a propriedade no futuro mediante a Escritura pública com o registro se eu tenho um documento que na minha concepção ele é capaz de gerar essa aquisição da propriedade me dando ali a legitimidade de estar na posse do bem então eu sou possuidor de boa-fé
e sendo possuidor de boa-fé eu não preciso provar em juízo basta que eu leve o documento e o digo Olha a minha boa-fé está presumida porque eu tenho jus o título ou eu tenho lá um contrato de locação de quem se apresenta como o verdadeiro proprietário do imóvel na cidade todo mundo sabe que ele é o dono do imóvel quando na verdade ele não é mas eu tenho um contrato de locação legítimo assinado em que ele declara sido proprietário do imóvel em que eu venho Cumprindo com todas as obrigações decorrentes do contrato eu tenho posse
direta e tem uma posse direta de boa-fé por quê Porque eu tenho justo título caberá então a outra parte então há uma inversão do ônus da prova caberá então a outra parte provar que apesar do ter esse título e o sim conhecia o vício eu sim conhecia a violência clandestinidade a precariedade essa presunção da boa-fé ela Decor bom então da apresentação pelo possuidor com justo título E justo título foi conceituado pela enunciado nº 303 do Conselho de Justiça Federal como então a considera-se justo título para presunção relativa da boa-fé por quê que é presunção relativa
porque eu disse para vocês que há uma inversão do ônus da prova o fato do apresentar o justo título dá-me já um indício da boa-fé Mas pode a outra parte vire provar que eu estou de má-fé se essa outra parte consegui apresentar uma prova melhor do que o meu justo título sim eu posso ser considerada possuidora de má-fé Então não é uma presunção absoluta não é porque eu tenho título que automaticamente eu estou de boa fé então para essa presunção relativa da boa-fé do possuidor o justo motivo que o autoriza a aquisição derivada da Posse
esteja ou não materializado instrumento público ou particular compreensão na Perspectiva da função social da Posse às vezes eu tenho a casa incomodado comodato verbal a pessoa me emprestou a casa mas todo mundo sabe na cidade que aquela pessoa ela era proprietária do imóvel nesse caso esse justo título que não está materializado será muito mais difícil de ser provado agora se eu tenho ele materializado seja por instrumento particular ao público essa presunção ela fica muito mais consolidado quando eu apresentar ali as minhas alegações e afirmar que sim eu estou de boa fé tão boa fé é
aquele que desconhece a aquisição da Posse mediante os vícios da violência precariedade e clandestinidade tenho que provar essa a todos os elementos probatórios que não tiver mas se eu tiver um justo título um documento que seria capaz de gerar para mim a posse legítima propriedade se não fosse por um vício se tiver esse justo título a minha boa-fé é presumida invertendo o ônus da prova para que a outra parte então prove que eu estou de matéria já o possuidor de má-fé é aquele então que conhece o bicho ou tem conhecimento ou deveria ter conhecimento desse
bicho Como eu disse para vocês aquela a A análise ética da boa-fé essa análise ética de acordo com aquele homem médio Então olha a pessoa não conhece o vício mas ela tinha todos os indícios ela tinha toda a condição de conhecer se ela tinha condição te conhecer no Whats e falar então é imposto idor de boa o possuidor de má-fé é aquele conhece ou deveria conhecer então esse tecido visto é entregue a ele uma Escritura pública ou escrito no papel de pão Escritura pública e tudo ali redigido no papel de pão tão mesmo que ele
disse conheça né ele Alegre o desconhecimento que ele tinha toda a condição de saber que se trata de um bem adquirido mediante vício então a posse dele é de má-fé bom essa posse ela pode começar de boa-fé por pode se transformar em posse de má-fé quando que ela passaria a ser de uma fé tese quando então o possuidor tomasse conhecimento acerca da aquisição viciosa da Posse agora como é que eu provo isso muito difícil provar Então essa transmudação da posse de boa-fé E má-fé é claro pessoal às vezes ela já é de má-fé desde o
início Tá mas às vezes ela começa com uma aposta de boa é mas é só podemos mudar ação da posse de boa-fé para posse de má-fé ela pode acontecer então através de um critério objetivo e o clicar de objetivo adotado pelo Poder Judiciário pelo ordenamento jurídico é a situação do possuidor quando ele recebe então a situação da ação em que ele ali conhece os termos né a da sua aposta em que há um vez sobre a sua posse a posse que antes da de boa-fé passa a ser posse de má-fé por que que eu preciso
saber se aposta de bolo de má-fé por conta de várias situações em que o ordenamento jurídico vai apresentar por exemplo o código civil lá no 1214 vai dizendo o seguinte possuidor de boa-fé enquanto ele for possuidor de boa-fé tem direito aos aos frutos percebidos aos frutos colhidos por isso é importante saber até uma nós estamos muda ação dessa posse de boa-fé e posse de má-fé além disso a gente também já aprendeu que eu só posso requerer então a indenização pela evicção se eu perco uma coisa eu só posso ir atrás daquele alienante daquela pessoa que
me vendeu a coisa se eu não sabia da existência do vício se eu não sabia acerca da litigiosidade da coisa se eu sabia Eu assumi o risco e eu não tenho direito a qualquer indenização por Perdas e Danos as benfeitorias a gente sabe né se é possuidor de boa-fé eu tenho direito as benfeitorias necessárias ou úteis A Lenda de levantar as voluptuárias o que não acontece quando o possuidor é de má-fé que só tem direito a indenização das benfeitorias necessárias e o prazo da usucapião que a gente vai aprender a usucapião extraordinária exige um prazo
de pelo menos 15 anos de posse Mansa e dentre outros requisitos se eu sou o possuidor de boa-fé esse prazo ele é reduzido para dez anos então tudo isso leva em consideração essa classificação da Posse Tudo bem pessoal encerramos aqui então essa classificação mas temos mais uma aula sobre a classificação da Posse e eu espero vocês lá espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até lá
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