e aí o olá alunos do site direito em tela nossa aula de hoje é sobre o artigo 295 do código civil diz o artigo 295 que na cessão por título oneroso o cedente ainda que não se responsabilize fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo que ele estendeu a mesma responsabilidade cabe ocidente nas sessões por título gratuito se tiver procedido de má-fé antes de estudarmos o artigo 295 vamos relembrar rapidamente de dois tipos de cessão de crédito que nós já estudamos que a cessão de crédito a título oneroso ea cessão de crédito a
título gratuito a cessão de crédito a título oneroso ocorre quando o credor cedente transmitir o crédito em troca de uma remuneração em troca de um valor já a cessão de crédito a título gratuito que ocorre quando o credor cedente transmitir o crédito gratuitamente e agora que já relembramos a cessão onerosa e a cessão gratuita vamos estudar na primeira parte do artigo 295 que diz que na cessão por título oneroso o cedente ainda que não se responsabilize fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que ele estendeu o que quer dizer a primeira
parte do artigo 295 é que quando acidentes faz uma sessão de crédito onerosa ou seja quando você dente cobra um valor qual era uma contraprestação pela cessão do crédito o cd será responsável perante o cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu esse crédito isso significa que no momento que foi realizada a cessão do crédito o crédito realmente tem existir pois o crédito não existir você deve estar enriquecendo ilicitamente e já que cobrou do cessionário um valor para ceder um crédito e esse crédito não existir observe que no caso da cessão onerosa
o cedente será responsável pela existência do crédito ao tempo em que realizou a sessão independentemente de interagindo de bolo de má-fé isso tudo porque a ordem jurídica vega enriquecimento ilícito por exemplo cedente será responsável se fizer a cessão onerosa de um crédito que não existe mais ou então se fizer a cessão onerosa de um crédito que não tem a validade mas se o crédito deixar de existir após o cedente realizar a cessão do crédito aí ele não terá responsabilidade vamos ver um caso mais concreto em que o cd já é responsável por que o crédito
não existir no momento em que ele fez a cessão do crédito onerosa a marcenaria delta cedeu onerosamente um crédito de 10 mil reais para o banco de fomento leão por esta seção oi maria cobrou o valor de cinco milhões então é uma cessão onerosa o crédito r$10000 ela referente a uma duplicata emitida contra ricardo e como jardim tô duplicata era no valor de dez mil mais ocorre que quando o banco fomento leão ajuizou uma ação para cobrar um valor de ricardo ricardo para o voo que a marcenaria delta não havia entrega as mercadorias e assim
e cargas e a cancela da compra ricardo provou que cancelou a compra antes de a marcenaria delta ter cedido crédito para o banco leão ou seja quando a marcenaria delta cedeu o crédito para o banco leão o crédito de 10 mil reais que constava na duplicada não existir como vimos a marcenaria delta se deu o crédito que não existia e por essa sessão a marcenaria cobrou o valor de cinco mil raios do banco long assim podemos dizer que houve um enriquecimento eles é da marcenaria delta e é por isso que o artigo 295 do código
civil diz que você deixa a responsável pela existência do crédito no momento em que fez a cessão onerosa pois se o crédito não existir estaremos aceitando enriquecimento ilícito por parte do cedente no nosso exemplo como o crédito cedido onerosamente não existia o banco leão poderá cobrar da marcenaria delta os prejuízos que sofreu agora vamos ver um caso retirado da jurisprudência do superior tribunal de justiça em que o cedente não é responsável pelo crédito cedido por que o crédito somente deixou de existir após o cedente ter realizado a cessão do crédito nervosa antônio estava discutindo o
crédito tributário junto à receita federal antonio cedeu onerosamente o para a cooperativa x esse seu crédito tributário que ainda estava em discussão tempos após a sessão de ter sido realizada a cessão de crédito nervosa e o crédito tributário de antonio não foi reconhecido pela receita federal desta forma a cooperativa x adquirir o dia antonio o crédito tributário que inicialmente existir no entanto depois deixou desistir inconformada o que que a cooperativa x fez a cooperativa x que a cessionária ajuizou uma ação para cobrar de antônio que é o cedente os seus prejuízos o que que superior
tribunal de justiça resolveu pelo entender o que antônio que é o cedente nesse caso não tem responsabilidade pelo crédito cedido pois o crédito tributário somente deixou de existir após a cessão de crédito após a cessão onerosa sendo que no momento da cessão do crédito os cessionários sabia que o crédito existia mas ainda estava sendo discutido na receita federal agora que já entendemos a responsabilidade do cedente nas cessões onerosas vamos ver o que diz o final do artigo 295 cinco que trata das sessões bom então fala assim o final do artigo 295 a mesma responsabilidade cadê
você dente nas sessões por título gratuito se tiver procedido de má-fé isso quer dizer que você dente também que a responsabilidade pela existência do crédito nas sessões gratuitas mas essa responsabilidade somente vai existir se ficar provado que o cedente agiu de má-fé porque existe essa diferença de responsabilidade do cedente na cessão onerosa em relação a cessão gratuita já que na cessão onerosa cedente responsável tância agiu de boa-fé ou seja de uma fé enquanto na a cessão gratuita ele é responsável somente dia se agiu de má-fé essa diferença existe porque na sessão gratuita como cedente não
recebeu nenhum valor pela cessão do crédito não podemos falar em enriquecimento ilícito do semente muita além nesse caso quer fugir à má fé como por exemplo ceder gratuitamente um crédito a mente não existia cd gratuitamente o crédito de um título falsificado o título furtado vamos ver um exemplo de cessão gratuita onde o cedente procedeu de uma fé a loja paraná cedeu gratuitamente um crédito de 10 mil reais para malharia princesa referente a uma duplicata que havia sido emitida contra a anna a maioria princesa ajuizou uma ação para cobrar o valor de anna anna alegou em
sua defesa que foi vítima de várias fraldas e seu nome e que a loja paraná sabia que a duplicata de 10 mil reais da falsa e como sabia porque anos já tinha notificado a loja paraná de que a duplicata era falsa assim quando a loja paraná se deu gratuitamente o crédito para malharia princesa a loja paraná sabia já que era um produto de fraude então ela trouxe deu de uma fé ela tinha plena ciência dessa que essa duplicata emitida a anna era falou nada assim devemos observar o que diz o final do artigo 295 a
mesma responsabilidade cabelos e dent nas sessões por título gratuito se tiver procedido de má-fé então como a loja paraná procedeu de má-fé ao ceder um crédito que sabia ser fraudulento a loja paraná deverá ser responsável pelo crédito r$10000 perante o cessionário vamos concluir na sala de hoje nos termos do artigo 295 do código civil na cessão por título oneroso o cedente ainda que não se responsabilize fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que realizou a sessão na cessão de crédito por título gratuito o cedente fica responsável pela existência do crédito ao
cessionário se tiver procedido de má-fé e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito em tela e visite nosso site