Aula 16 - Administração Pública Indireta - Parte 4 - DADM

66.42k views1333 WordsCopy TextShare
GETUSSP
www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá pessoal meu nome é Mariana e eu vou dar para vocês hoje administração pública indireta hoje eu vou continuar falando dessa matéria trazendo para vocês a noção sobre empresas públicas e sociedades de economia mista pessoal as entidades da administração pública indireta elas podem ter tanto personalidade jurídica de direito público como personalidade jurídica de direito privado no caso das empresas públicas e sociedades de economia mista essas duas entidades possuem personalidade jurídica de direito privado por favor não confundam o nome com a natureza jurídica apesar de chamar em-se empresas públicas elas são pessoas jurídicas de direito privado
assim como as sociedades de economia mista exemplos de empresa pública são os correios e a Caixa Econômica Federal e e exemplos de sociedad de economia mista nós temos a Petrobras e o Banco do Brasil muito bem gente tanto as empresas públicas como a sociedade de economia mista elas são autorizadas por lei nós vimos lá na aula de autarquias que as autarquias são criadas por lei então ao contrário das autarquias aqui as empresas públicas e sociedade economia mistas são autorizadas significa o qu que essa lei apenas autoriza as suas características e delimitações virão após através de
um decreto e a sua personalidade jurídica só será adquirida após o seu registro nos órgãos competentes no cartório competente muito bem as empresas públicas e as sociedades de economia mista elas poderão ter duas finalidades elas poderão prestar serviços públicos ou elas poderão explorar atividade econômica a depender da finalidade que elas escolherem elas terão características próprias Então vamos falar agora um pouquinho dessas características de acordo com a finalidade caso uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista seja prestadora de serviços públicos Ela será imune a impostos e aqui eu chamo atenção de novo para vocês
é imune a impostos elas terão responsabilidade objetiva frente aos danos que causar com direito de ação regressiva ao agente gente que praticou o ato danoso mas frente a terceiros é responsabilidade objetiva elas não poderão falir e elas poderão sofrer impetração de mandado de segurança essas pessoal são as características dasempresas públicas sociedades de economia miista que prestam serviços públicos em relação àquelas que exercem atividade econômica elas não serão imunes a impostos pessoal elas terão responsabilidade subjetiva aqui elas poderão sim falir e elas não poderão se submeter à impetração de mandado de segurança percebam que aqui as
exploradoras de atividade econômica elas se assemelham muito às empresas privadas e é por isso que elas não têm todos aqueles privilégios que tem as que prestam serviços públicos bom então fica fácil certo as características daquelas que prestam serviços públicos são Opostas daquelas que e exercem atividade econômica mas cuidado cuidado pessoal Existem duas características que são idênticas tanto para uma quanto para a outra a primeira característica é a necessidade de licitação gente se na sua prova cair a pergunta se é necessário que uma empresa pública ou uma sociedade econ ecomia mista exploradora de atividade econômica licite
a resposta é sim há necessidade de licitação da mesma forma eh o pessoal ou as pessoas que trabalham deverão entrar via concurso público Essa é a segunda característica em comum tanto para as prestadoras de serviço público quanto para as exploradoras de atividade econômica as pessoas deverão prestar concursos públicos para entrar e o regime de pessoal será em emprego público o vínculo será trabalhista Ou seja entra eh via concurso e o vínculo será seletista então vamos aqui na tela comigo pra gente lembrar das Diferenças prestadoras serviço público imunes a impostos responsabilidade objetiva não podem falir podem
sofrer impetração de MS exploradores de atividade econômica não são imunes a impostos a responsabilidade é subjetiva poderão falir e não podem sofrer impetração de MS as regras comuns deverão licitar e o regime de contratação é do emprego público pessoal aqui os dirigentes eles também são indicados pelo chefe do Poder Executivo na aula de autarquia eu falei também que os dirigentes das autarquias serão eh indicados pelos chefes do executivo no entanto do Poder Executivo no entanto nas autarquias pode acontecer que essa indicação seja submetida à aprovação do Senado então gente nas eh dependendo das autarquias a
indicação dos dirigentes Deve Ser aprovada pelo Senado aqui nas empresas públicas sociedad de economia mista não o STF falou que é inconstitucional remeter ao ao Senado a aprovação de dirigentes indicados pelo chefe do Poder Executivo Essa é a diferença em relação às autarquias e o controle também será e não em relação ao poder hierárquico mas sim em relação a um controle finalístico as empresas públicas e sociedade de economia mista elas não se subordinam ao estado Mas elas se vinculam muito bem agora pessoal eu vou seguir na matéria falando sobre as diferenças entre as empresas públicas
e a sociedades de economia mista tá aqui independente da finalidade que elas tiverem as empresas públicas gente devem ter o capital completamente público a totalidade do capital das empresas públicas deve ser público Isso significa que ela não pode negociar as suas ações nas B na bolsa de valores porque afinal de contas nenhum particular poderá investir em uma empresa pública por outro lado a sociedade de economia mista ela terá capital majoritariamente público prestem atenção nisso majoritariamente público então a sociedade de economia mista Aceita sim capital também privado Desde que seja minoria então o as sociedades de
economia mista poderão negociar as suas ações em bolsa mas aqui existe um detalhe gente eh mesmo que elas possam negociar as suas ações em bolsa Todas aquelas ações com direito a voto ou seja ações com direito a voto são aquelas Ações que permitem que a pessoa mande na empresa que permite que as que a pessoa decida o destino da empresa a maioria das ações com direito a voto devem ficar na mão do governo Então apesar da sociedade de economia mista poder negociar as suas ações em a maioria das ações com direito a voto deve ficar
nas mãos do governo isso é muito importante a segunda diferença crucial entre elas é que a empresa pública ela aceita qualquer tipo de forma organizacional qualquer tipo de forma Empresarial então uma empresa pública ela pode ser uma sa pode ser uma comandita por ações pode ser uma empresa limitada já por outro lado a sociedade de economia mista só aceita uma forma Empresarial a sociedade de economia mista deve ser Obrigatoriamente uma sociedade anônima não se esqueçam disso e por fim a última característica que é importante tanto para o nosso direito administrativo como também para o processo
civil é a competência para processar e julgar as empresas públicas eh é muito fácil empresas públicas federais são julgadas pela justiça federal empresas públicas estaduais ou municipais pela justiça estadual agora prestem atenção em relação às sociedades de economia mista sejam elas federais estaduais ou municipais Todas serão julgadas pela justiça estadual É isso mesmo pessoal sociedades de economia mista federais serão julgadas pela justiça estadual não se assustem se isso vier na prova de vocês se a pergunta for sociedade de economia mista sociedad de economia mista federais são julgadas na justiça estadual essa resposta está correta a
única forma a única forma da sociedade de economia mista Federal ser julgada pela Justiça Federal ocorrerá quando a união intervir como assistente ou opoente pessoal é a única forma da sociedade de economia mista ser julgada na justiça federal quando a união intervir como assistente ou como opoente se isso não acontecer Ela será julgada na justiça estadual vamos aqui na tela rever as características principais então aqui as empresas públicas capital exclusivamente público qualquer forma Empresarial e competência da Justiça Federal para julgar causas contra empresas públicas federais sociedade de economia mista capital majoritariamente público somente sa e
competência da justiça estadual para julgar causas contra sociedade de economia mista Feder bom gente a aula de hoje fica por aqui se vocês gostaram compartilhem e eu espero vocês na próxima aula
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com