Quando devo ou não pagar o ECAD? - com Marcos Wachowicz

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Instituto Observatório do Direito Autoral
Sou proprietário de um estabelecimento comercial quando devo ou não devo pagar o Direitos Autorais a...
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eu sou proprietário de um estabelecimento comercial Quando devo ou não devo pagar os direitos autorais ao ecad Quais são os critérios para essa cobrança e o que é importante saber sobre o assunto da gestão coletiva no Brasil eu sou professor Marcos para chove e vamos trabalhar essas questões agora [Música] [Aplausos] E aí e além de direitos autorais garante ao criador e os demais artistas cantores músicos intérpretes a remuneração pela execução pública de suas músicas e suas interpretações Quando forem utilizadas por terceiros o recolhimento acontece por meio do ecad escritório central de arrecadação e Distribuição o
ecad arrecadou os direitos autorais e rádios TVs shows bares academias consultórios médicos carros de som terminais de Transportes e até mesmo de festas de casamento aniversários arraiais e quermesse todos esses lugares públicos precisam pagar ou seja qualquer estabelecimento comercial que utilize some Natal tem em suas dependências sonorização e estará obrigado a recolher ao escritório central de arrecadação o ecad e dorme já estipulou a súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça são devidos direitos autorais pela transmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais Mas seria mesmo todo e qualquer estabelecimento obrigado a recolher ao ecad atenção o
ecad não pode exigir sempre o recolhimento de direitos autorais quando a música for executada em alcance limitado foi assim que estabeleceu a jurisprudência em estabelecimentos comerciais de pequeno porte e instalações simples sem que se possa obter benefícios financeiros por meio da sonorização ambiente é uma decisão unânime da 4ª turma do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da empresa Chilli Beans limitada e sofreu uma ação de cobrança movida pelo ecad pela retransmissão de música ambiental vinculada e vejam bem as características e critérios utilizados nessa decisão judicial a empresa é do ramo de fabricação e
comercialização de vestuário e recebeu uma notificação de tarde comprimido de que a situação do estabelecimento fosse regularizada com a obtenção de licença autoral prévia e pagamentos devidos de direitos autorais em sua defesa a empresa alegou que a música tocada no interior da loja era proveniente de uma sintonização a uma emissora de rádio por meio de um aparelho de rádio toca-fitas com duas caixas acústicas pequenas o alcance do som portanto era limitado sendo que eventual sonorização ambiente não era utilizada para captar clientela o atrativo da clientela da loja segundo consulta o processo seriam os baixos custos
comuns naquela região e não as instalações do estabelecimento E se o todas as fases recursais até o Superior Tribunal de Justiça que Manteve a decisão Mas por outro lado se o estabelecimento comercial como um hotel que realiza uma sonorização ambiental para incrementar a sua lucratividade para atrair e conquistar e reter a clientela em suas instalações coletivas como quadras esportivas ou de entrada áreas de lazer externas e internas e em seus estabelecimentos de restaurante de limitações como bares a jurisprudência aponta pelo pagamento correspondente aos direitos autorais Como já decidiu o STJ em outros lugares mas ainda
nos estabelecimentos de hotelaria como ficam os quartos de hotéis e são de uso privado do hóspede as questões relativas aos direitos autorais nos ambientes de hotelaria é uma das mais tormentosas no poder judiciário no caso do pagamento de e na execução das obras musicais em quartos de hotéis e motéis a jurisprudência tem se inclinado pela prévia e expressa autorização dos respectivos titulares ensejando o recolhimento de valores a títulos de gestão de direitos autorais o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado o entendimento de que a disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis e
motéis autoriza a cobrança de direitos autorais neste caso observa-se que para a cobrança regular feita pela metade é irrelevante a execução Não autorizada das obras musicais e audiovisuais tenha dado a partir da disponibilização de aparelhos de televisão com equipamentos de receptor de TV a cabo ou de TV por assinatura ou aberta com tudo tão entendimento ainda não é pacificado em nossa jurisprudência pois ainda existe a polêmica sobre a execução pública das obras musicais em espaços de dos públicos e privados como exemplo dos quartos de hotéis quando utilizados por hóspedes O que é diferente da sonorização
ambiente disponibilizadas pelo hotel saguão elevador área de lazer tente outras mais um transporte coletivo como seria esta questão teremos que Observar se a execução musical mediante sonorização ambiental Total dentro do ônibus ainda que seja por Rádio Difusão com emprego de alto-falantes no interior do transporte coletivo Urbano é para deleite de passageiros ou ainda é mais limitado alcance para um suposto uso exclusivo do motorista pela jurisprudência sujeita-se a proteção dos direitos autorais ambos os casos que assim a cobrança pelo ecad será devida para conhecer estas e outras decisões Ju em polêmicas sobre as cobranças de direitos
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