Olá eu sou exio Max la eu sou auditor fiscal da Receita Federal e hoje eu vou falar para vocês um pouco com vocês sobre a tributação Do It nós estamos na época do chamado programa do ITR que é a época em que os contribuintes deste imposto fazem a declaração do ITR que vai apurar o valor do Imposto a pagar o programa ocorre todos os anos nos meses de Agosto e Setembro e por isso nesse período há uma demanda nos serviços de atendimento da Receita Federal nos serviços de orientação das unidades de atendimento e também dos
nafs a respeito do do programa do ITR para fazer essa apresentação eu vou compartilhar uma tela com vocês onde eu vouer alguns slides e vocês vão poder né acompanhar essa apresentação por meio desses slides então Eh o assunto que nós vamos tratar hoje né ele foi dividido em três tópicos O tópico sobre os cadastros de imóveis rurais O tópico sobre o imposto sobre a propriedade territorial rural ou o ITR e o tópico da declaração do it com relação ao cadastro de imóveis rurais ou aos cadastros de imóveis rurais eu queria trazer para vocês a informação
que o cadastro é uma base de dados que traz uma informação a respeito do uso e da ocupação do solo então cada partezinha da superfície da terra ela é dividida pelo cadastro em regiões sobre as quais existe uma pessoa exercendo um certo poder o primeiro cadastro que eu queria falar para vocês é o chamado cadastro imobiliário brasileiro ou CB ele é um cadastro que tem um código formado por letras e números esse código tem eh sete dígitos na na sua composição principal e mais um dígito verificador o CB eh o código no CB né os
código no cadastro imobiliário brasileiro ele pretende ser uma espécie de CPF do imó por meio do CBS a receita Federal tem um projeto eh que Visa atribuir a cada imóvel no país seja esse imóvel um imóvel Urbano ou um imóvel rural um número chamado CB é um projeto que parece muito com o projeto da unificação das bases de dados dos registros Gerais né do da das identidades dos estados e cada código de cada número de identidade tá sendo substituído por por um CPF aqui no no no caso dos cadastros rurais nós temos vários cadastros não
apenas dos cadastros rurais dos cadastros Imobiliários existem milhares de cadastros né de zona urbana porque cada município do país tem o cadastro de seus Imóveis urbanos e existem alguns cadastros de imóveis rurais aqui no governo federal e o projeto do CB é justamente substituir todos esses códigos desses cadastros por um código único né um código que tem uma mesma formatação um código que vai garantir né que eh a atribuição daquele número a um imóvel aquele número jamais vai ser utilizado para um outro imóvel de forma que a gente possa né caminhar para um entrega integração
né uma interoperabilidade entre as bases de dados de de cadastros Imobiliários no país eh nós vamos tratar aqui especificamente do Imposto da área rural né por isso que para nós o o cib ele vai ser importante no seu na questão relacionada ao imóvel rural né Nós não vamos tratar do cib dos imóveis urbanos mas especificamente né do cib quando ele é atribuído para um imóvel rural para saber quando um cib é atribuída a um imóvel rural a gente precisa entender como é que a O Poder Executivo cadastra imóveis no país né então os imóveis rurais
eles são cadastrados nas bases de dados né de TRS três grandes três grandes bases de dados as bases de dados do INCRA as bases de dados da Receita Federal e a base de dados do Ministério da gestão e inovação que antes de uma mudança recente na lei era uma base de dados do serviço Florestal brasileiro essa base de dados do mgi ela se chama Car a base de dados da receita se chama cafir e no Incra há mais de uma base de dados sobre cadastros territoriais ou cadastros Rurais a principal delas é o SNC e
como é que o CB eh vem para unificar tudo isso daí não unificar né para integrar todas essas informações de forma que seja possível a gente ter um mínimo de interoperabilidade Entre esses vários sistemas Então a gente tem eh o sncr é o nome do cadastro do imóvel rural lá no Incra quando o imóvel é cadastrado lá no Incra ele recebe um código chamado do código do imóvel no sncr esse imóvel ele vai ser cadastrado aqui no cafir também e aqui no cafir ele vai receber um outro código o nome desse código é CB e
uma forma de você identificar o imóvel rural no Incra ao correspondente dele aqui na receita é um procedimento chamado de vinculação a vinculação ela é um relacionamento entre o código do imóvel lá no Incra no sncr do INCRA e o código do imóvel no Fir da Receita Federal essa vinculação é feita por um sistema intermediário chamado de kir e É nesse sistema onde o CB vai ser emitido como é que esse sistema funciona Olha só para você fazer o eh qualquer operação relacionada com a tributação da terra né com o ITR você vai ter que
emitir um cib para o imóvel rural esse cib ele é emitido dentro do sistema kini Mas a partir dos dados que são enviados para o sistema pelo INCRA então o cadastro de imóvel rural né na na forma integrada como ele existe Hoje ele funciona da seguinte maneira O Incra o órgão responsável é o órgão responsável pelo cadastro inicial do imóvel ele coloca esses dados lá dentro do sistema sncr esses dados são migrados para o kir e lá dentro do kir é possível pedir que a Receita Federal atribua a esses dados mais um um campo né
um campo que é justamente o código no CB e a partir do momento que a receita faz isso que a receita atribui um cbe ao imóvel esse imóvel vai estar cadastrado no cafi e vai ser possível então Eh fazer todas as operações relacionadas com a tributação do ITR e eu tô falando isso para vocês né porque como a gente o objetivo do nosso eh eh Desse nosso encontro aqui é falar a vocês sobre a declaração do ITR a gente precisa entender que para que alguém possa fazer a declaração do ITR ele precisa ter o CB
do imóvel e como essas informações hoje elas estão Integradas entre a receita e o INCA para obter o c a pessoa precisa primeiramente ir ao Incra cadastrar o seu imóvel lá no Incra e depois que cadastra o imóvel no Incra vem no sistema kin e pede paraa Receita Federal emitir o CB daquele imóvel quando a Receita Federal emite o CB o imóvel é cadastrado aqui na receita né no cafir e ele já nasce vinculado a um imóvel cadastrado lá no Incra A partir dessa vinculação todas as operações cadastrais são realizadas lá no Incra e o
Incra envia a informação da atualização do cancelamento da reativação do cadastro diretamente pra receita de forma que nenhuma operação é feita mais aqui então eh a gente chegou a um ponto de integração de que toda a atribuição de cadastro de imóveis está com o Incra e restou paraa Receita Federal apenas a atribuição de emitir um cib para aquele imóvel e no momento da emissão desse cib incorporar o cadastro algumas informações que são necessárias à tributação do ITR então o cadastro digamos assim 99% do cadastro das informações do cadastro da receita vem do INCRA por isso
que quando a pessoa vai declarar do ITR primeiro ele precisa ter o cadastro lá no Incra tendo o cadastro no Incra ele vem ao sistema kini para emitir o CB e nesse momento ele vai ter que prestar algumas informações adicionais sobre a tributação do ITR são informações bem específicas a principal dela para dizer se o imóvel é imune ou isento do pagamento do ITR eu vou explicar isso eh eh um pouco mais na frente mas essa questão do cadastro de como fazer o cadastro de como ir O Incra de como pedir o CB de como
prestar as informações eh adicionais da tributação não é o objeto do nosso encontro né então Eh eu vou partir né paraa segunda parte da minha apresentação né Eh indicando para vocês que todas toda e qualquer dúvida orientação a respeito do cadastro de imóveis rurais vocês podem tirar no site da Receita Federal lá tem uma área de orientações do cadastro e lá vocês vão encontrar muitas informações caso seja necessário fazer um cadastro de um imóvel que não tem esse CB né um imóvel que não tá cadastrado no Incra ou então um imóvel que apesar de estar
cadastrado no Incra ainda não teve o seu CB emitido Então lá vai ter toda a orientação como esse procedimento deve ser feito e a partir disso eu posso entrar então no assunto principal que é o assunto do imposto territorial Rural né então o que é o imposto territorial Rural o imposto territorial Rural é um dos tributos do sistema tributário nacional que eh incide a respeito feito de uma situação que no direito eh está classificada lá no ramo do direito chamado de Direito das coisas são situações jurídicas que existem entre uma pessoa e um bem quando
essa situação ocorre essa situação gera um dever de pagar tributo né então qual é a situação que ocorre que gera um dever de pagar tributo tipo it essa situação se chama a principal delas se chama propriedade então a propriedade é considerado o mais completo dos direitos reais mas não é o único existe outros desdobramentos da propriedade que também são direitos reais e que também vão gerar a obrigação eh eh de pagar o tributo né a gente até confunde a palavra propriedade com a palavra imóvel né Às vezes a gente tem assim Às vezes a gente
diz ah meu pai tem uma propriedade rural né O que é que você tá querendo dizer com isso na verdade seu pai tem um imóvel rural e sobre este imóvel rural ele tem um direito chamado direito de propriedade né o direito de propriedade é é o direito de ser dono então o proprietário é a pessoa que é dono a gente é proprietário de um carro de um celular de uma casa do dinheiro que tá no banco né Então esse é considerado o mais completo de todos os direitos reais e essa é a situação chave né
pra gente entender quando é que incide CR e TR incide sobre esses direitos de propriedade mas não apenas a propriedade e outros direitos também e eh decorrentes da propriedade que eu vou explicar um pouco mais na frente sobre imóveis né sobre bens que estão na superfície da terra ou com de maneira natural né Como o próprio solo ou então bens que foram incorpor incorporados de maneira definitiva ao solo né que são as construções então havendo um bem dessa natureza na área município chamado de área rural sobre esse bem Vai incidir um imposto chamado de ITR
o ITR ele é um imposto que tem uma característica peculiar que a gente chama de extrafiscalidade O que é que ISO significa ISO significa que o ITR não tem um objetivo primordial de arrecadar recursos pro estado o objetivo primeiro da tributação é induzir a comportamentos fazer com que as pessoas façam o melhor uso da terra na área rural de forma que essa terra possa servir para preservação ambiental e também para produção de alimentos para produção de bens Essa é digamos assim o mote principal né da da tributação do ITR né induzir a comportamentos quando comportamento
ele é desejável você induz a esse comportamento reduzindo o valor do tributo quando o comportamento é indesejável se induz eh para que esse comportamento não ocorra aumentando o valor do tributo Então é isso que o que o ITR faz né ele faz ele é um instrumento que serve para indução né de comportamentos ou para a o desestímulo aos comportamentos indesejados então como eu falei antes né o o ITR incide o ITR ocorre o ITR existe né e a palavra técnica para falar disso é dizer o fato gerador do ITR ocorre Quando essas situações de direitos
reais se apresentam para imóveis que estão localizados lá na zona rural dos Municípios os principais direitos reais o principal direito real é a propriedade existe um um desdobramento do direito de propriedade que é o chamado domínio útil mas não apenas esse existe o uso fruto existe o uso a habitação o direito de superfície todas essas todos esses direitos né eles são considerados direitos que os homens têm sobre coisas então quem é proprietário de um carro tem o poder máximo ou tem um direito máximo a respeito desse carro né pode vender pode doar pode deixar em
casa Pode viajar né Isso aqui é significa ser proprietário né Na Na Na linguagem comum ser proprietário é o dono mas a propriedade exige que esse dono tenha um um registro dessa propriedade em um órgão chamado de cartório de registro de imóveis né então só é proprietário quem tem o nome nesse livro lá no cartório de registro de imóveis existe um livro de todos os imóveis do município e nesse livro vai aparecer o nome dos proprietários desses Imóveis alguns imóveis não estão nesse livro né porque para chegar a esse livro é preciso cumprir uma série
de exigências e às vezes as pessoas não TM recurso para cumprir essas exigências mas nessa que você não tá com o nome no livre mas você é o dono daquilo né Você exerce de fato uma posição de dono com relação à moto com relação ao terreno com relação à casa Semar com o nome no livro aí se diz que você tem a posse do imóvel e o itf ele tanto em situações de propriedade como em situações de posse como em situações outras que é uma mistura né ou uma repartição de características entre a propriedade a
posse aí a gente chama isso de domínio útil de usufruto tudo isso aí vai gerar a a a obrigação de do pagamento do ITR Né desde que esse imóvel esteja na chamada zona rural uma outra questão que a gente também precisa entender a respeito do ITR é que alguns desses Imóveis não pagam o tributo Porque existe uma previsão na Constituição Federal de que esses Imóveis rurais não vão pagar o ITR a principal delas é a chamada imunidade da pequena Gleba Rural a pequena Gleba Rural é um imóvel que tem uma determinada área a gente vai
ver mais na frente Quais são as áreas da pequena Gleba Rural e quando esse imóvel ele é explorado por por um proprietário por um possuidor que não possua outro imóvel e que além disso trabalhe e use aquela terra né com eh eh explore ele pessoalmente aquilo com a ajuda de Sua família sendo uma exploração que não tenha nenhum tipo de contrato de arrendamento de comodato de parceria nessas situações este imóvel rural está imune de pagar o ITR no próximo slide aqui eu trago para vocês Quais são os limites da pequena Gleba né então um imóvel
rural de até 100 hectares perdão um imóvel rural de até 100 haar na Amazônia ocidental ou no Pantanal pode ser considerado pequena Gleba E pode ter imunidade do ITR se ele for explorado naquela condição que eu falei antes né a pessoa não pode ter outro imóvel a pessoa tem que trabalhar na terra tem que explorar diretamente aquilo não pode ter um contrato de arrendamento Por exemplo essa pequena GBA ela cai para 50 hear se o município está no polígono das secas ou na Amazônia Oriental e finalmente cai para 30 hear se o município se o
imóvel tá localizado em qualquer outro município do país então eh a condição de imunidade mais comum seria essa da pequena Gleba mas existem outras situações que também geram imunidade como os imóveis Rurais do próprio poder público os imóveis jurais das igrejas os imóveis jurais dos partidos políticos dos sindicatos de trabalhadores os imóveis rurais das instituições de de educação e assistência social sem fins lucrativos nenhum dessas situações vai gerar o ITR né situações que são consideradas imunes além da aquelas além dessas imunidades que estão previstas na Constituição Federal a gente também tem eh algumas hipótese de
isenção a imunidade e isenção ela gera o mesmo efeito a pessoa não paga tributo O que diferencia um de outro é que a imunidade está prevista no texto da Constituição Federal e a isenção Está prevista no texto legal quer diz no texto de uma lei que foi promulgada né Depois da constituição que está hierarquicamente abaixo da Constituição e nós temos no ITR algumas hipóteses de isenção Como por exemplo o imóvel que veio da reforma agrária atendido a determinadas condições ele está isento do pagamento do ITR o imóvel quilombola também está isento pagamento do ITR o
imóvel o conjunto de imóveis de um mesmo proprietário naquelas condições da pequena Gleba né que explore por si próprio que não tenha contrato de arrendamento etc né E esse conjunto de imóveis de um mesmo proprietário desde que a soma de todos eles dê abaixo dos limites da pequena Gleba todas essas são situações de imunidade do Imposto outro conceito muito importante no ITR é o conceito de domicílio tributário Então o que é o domicílio tributário é o município onde o imóvel tá então se o imóvel tá em Lagoa dos Gatos aqui em Pernambuco ou se o
imóvel tá em Araraquara em São Paulo o domicílio tributário é justamente aquele município onde ele está local existe uma questão né que a gente precisa considerar é quando o imóvel rural está em mais de um município então é um imóvel rural que está aí em tela a gente até colocou esse exemplo né um imóvel rural que está ao mesmo tempo em dois municípios no município a e no município B aí existe uma regra lá na legislação do ITR que diz caso o imóvel rural se encontre em mais de um município ele vai ter o domicílio
tributário no município onde está sede Então nesse exemplo aí que a gente vê em tela a sede do imóvel está no município b então aqui é o domicílio tributário deste imóvel é este município que vai receber os recursos do ITR que for pago para que forem pagos para este imóvel rural quando o imóvel não tiver a sede Aí usa uma outra regra a regra que ele vai est ele vai ter o domicílio tributário no município onde ele tiver a maior parte da sua área outro conceito também muito importante pra gente entender o ITR é que
o ITR ele é incide sobre o chamado imóvel rural e o imóvel rural é um conjunto de partes de terra que foram sendo adquiridas pelas pessoas ao longo do tempo e que estão umas ao lado das outras a gente chama isso de continuidade eh Econômica né existe uma eu vou dar um exemplo assim uma pessoa comprou 300 ha de terra em 1980 depois comprou a terra vizinha em de 100 haar em 1995 né então ele tinha 300 era uma parte depois comprou mais 100 ao lado ficou com 400 ha então o imóvel rural é o
conjunto dessas terras como um todo n é isso o imóvel rural são os 300 que ele comprou em 1980 mais os 100 Actos que ele comprou em 1995 mesmo que entre essas Existe algum tipo de de elemento físico ou construído pelo pelo homem que retira uma continuidade digamos físico né mesmo que exista um Estrada uma Rodovia um rio eh um um um um canal né toda essa situação ela não vai tirar a chamada continuidade econômica do imóvel né de forma que todas essas áreas aí vão ser unificadas e esse ent essa entidade cham de imóvel
rural essas áreas têm que estar todas localizadas na zona rural do município porque se não for zona rural não incide em TR vai ser um outro imposto chamado de IPTU né E além disso essas áreas precisam ser da mesma pessoa eu não posso juntar nessa categoria de imóvel rural áreas ou parcelas de pessoas diferentes tem que ser da mesmo dono mesmo proprietário ou mesmo possuidor pra gente ter aí essas áreas eh unificadas como imóvel rural então entendidas essas ideias iniciais esses conceitos iniciais a respeito do it eu vou começar a falar da declaração do ITR
é justamente esse ato que a gente tá no período de entrega né que vai até o nosso próximo dia 30 de setembro a declaração do ITR ela é um instrumento de apuração do tributo e de confissão do débito todas as pessoas que devem pagar o imposto elas devem preencher essa declaração com os dados do seu imóvel rural com os dados dos uso desse imóvel rural com os dados de valor desse imóvel rural para que o programa possa calcular o imposto que vai ser pago e essa pessoa possa efetivamente pagar o imposto e quem é que
tá obrigado a fazer essa declaração de TR então só é obrigado a fazer a declaração de TR quem tem que pagar o ITR né isso é uma coisa assim bem lógica mas aí a nossa legislação define expressamente que devem fazer a declaração do ITR a pessoa física ou jurídica que for ou proprietário ou possuidor ou que tem outro direito real sobre o imóvel na data da entrega da declaração Então você é o proprietário do imóvel hoje você tem que fazer a declaração do ITR referente ao ano de 2024 Ah eu vendi o imóvel em 2024
quem vai fazer a declaração do ITR em 2025 é quem for o proprietário do imóvel lá em 2025 então a regra é essa quem for o proprietário possuidor do imóvel deverá entregar a declaração do it na data da entrega da declaração não é isso às vezes o imóvel rural ele pertence a várias pessoas sobre a forma de condomínio sobre a forma de composse quem é que deve fazer a declaração de TR qualquer uma dessas pessoas está obrigada a fazer essa declaração Lembrando que uma vez feita a declaração por um deles os outros se tornam então
OB ados a fazer a mesma declaração a declaração só precisa chegar uma vez e pode ser entregue por qualquer uma dessas pessoas que tem o imóvel em uma situação de condomínio ou de composse existe uma terceira situação que aqui é uma situação um pouco mais específica é da pessoa que perdeu o imóvel em algumas situações essas situações são a desapropriação a venda para uma entidade pública a venda para uma instituição imune do imposto nessas situações a eh a declaração do ITR deve ser apresentada por quem perdeu a propriedade porque alienou a posse por quem deixou
de ser proprietário ou possuidor no ano da ocorrência do evento a partir do ano seguinte não Mas no ano da ocorrência do evento essas pessoas que perderam o imóvel deverão apresentar a declaração do ITR então se eu fui desapropriado em Fevereiro eu de 2024 eu devo apresentar a minha declaração do ITR de do ano de 2024 a partir de 2025 já não é mais comigo mas até 2024 a obrigação é minha algumas pessoas que mesmo tendo imóvel rural estão dispensados de pagar o ITR por serem imune ou isentos eles também estão dispensados de fazer a
declaração ó se a declaração existe para você calcular e pagar o imposto e você não precisa pagar este imposto então você não precisa entregar esta declaração apesar disso a maioria das pessoas que são imunes ou isentas Elas preferem entregar a declaração mesmo que não tenham nada para pagar não é proibido Só que essa declaração ela não é obrigatória o que essas pessoas são obrigadas a fazer é informar a condição de imunidade ou isenção lá no cadastro de forma que elas deveriam entrar elas devem entrar lá no kir e lá no no kir tem uma série
de eh funcionalidades para coletar dados tributários e lá nessa coleta de dados tributários elas dizem né Olha o meu imóvel é imune o meu imóvel é isento do ITR e explica os motivos dessa imunidade ou dessa isenção então identificado que você tem que pagar tem que entregar a declaração do ITR ou que mesmo não sendo obrigado a entregar a declaração do ITR você quer entregar a declaração do ITR Então você deve baixar um programa da receita Federal né um pgd esse programa tá disponível lá no site abre esse programa e vai preencher essa declaração né
a gente tá esperando pro ano de 2024 cerca de 6 milhões de declarações essas 6 milhões de declarações devem ser entregues até o dia até o dia próximo 30 de setembro se a entrega ocorrer depois desse prazo essa declaração ela tá sujeita ao pagamento de uma multa a gente chama isso de multa por atraso na entrega essa a multa ela tem um valor mínimo de r$ 50 mas ela pode ser lançada por um valor maior do que isso porque ela deve ser calculada a razão de 1% do Imposto devido então se a pessoa devia R
1000 de Imposto 1% de 1000 é R 10 então a pessoa tem uma multa de R 10 por cada mês de atraso se eu atrasei 5 meses minha multa vai ser 10 x 5 50 se eu atrasei 12 meses minha multa será 10 x 12 120 aqueles Imóveis que não são obrigados a pagar o ITR e não são obrigados a declarar o ITR eles não são passíveis de multa Não Há Razão Para multar alguém por algo que ele não é obrigada a fazer então se você não fez a declaração e quiser fazer depois sendo imune
ou isento você não vai pagar multa eh na hora de entregar declaração em atraso o próprio sistema vai gerar multa e vai lhe avisar lá vai dar um aviso ó que uma multa foi gerada e vai emitir uma notificação a gente chama isso de notificação de lançamento dizendo a você que você está sendo mutado porque atrasou a entrega da declaração é possível também retificar uma declaração do ITR a retificação ocorre quando você precisa corrigir algum dado que foi apresentado com erro para retificar você tem que ter o número da declaração anterior então a declaração original
você passa sem nenhum número mas a partir da segunda declaração né que é a primeira retificadora você só consegue transmitir se você tiver o número de recibo da anterior existe uma dificuldade porque às vezes a pessoa quer retificar e não tem o número do recibo do anterior então nestes casos ele vai ter que recorrer a um serviço da Receita Federal chamada de pesquisa de situação fiscal e cadastral e por meio dessa pesquisa ele vai pedir o número do recibo da DEC deação do ITR e com esse número de recibo ele vai poder fazer a sua
retificadora na hora de fazer a declaração as áreas do imóvel elas são divididas em duas partes né uma parte dessa dessa dessa área vai ser chamada de área tributável e a outra parte vai ser chamada de área não tributável isso aqui é muito importante pra gente compreender olha só a própria palavra já diz né a área é aquela área sobre a qual vai ser pago o imposto e a área não tributável é aquela área sobre a qual não se paga imposto então um imóvel imune por ser pequena Gleba ele é totalmente não tributável você não
paga nada mas o imóvel que não seja imune um imóvel que paga imposto ele pode ter a parte da sua área não tributável e qual foi qual vai ser a parte da área que vai ser não tributado serão aquelas áreas que tem algum tipo de interesse ambiental são áreas que como forma de incentivar a preservação o governo dá uma isenção o pagamento do Imposto sobre aquelas áreas Então existe uma série de situações que eh dão direito a essa isenção né Então essas situações precisam ser declaradas lá na ficha das áreas não tributáveis eu vou mostrar
para vocês essa ficha mais na frente e uma vez declaradas essas áreas tributáveis O que resta do imóvel né a área remanescente vai ser considerado área tributável não área sobre a qual vai pagar imposto Caso existam áreas não tributáveis é obrigado colocar na declaração uma informação dos órgãos ambientais a respeito dessas áreas Então existe uma informação que é prestada lá no Ibama em um documento chamado ada ou então uma informação que é prestada no car no cadastro ambiental Rural então a pessoa é obrigada a colocar lá na declaração do ITR ou número do ada ou
o número do carro então aí tá a ficha ó das das áreas ambientais que devem ser declaradas a pessoa sai informando né na ficha cada uma dessas áreas e depois o sistema Exclui essas áreas ambientais daquela chamada área tributável Então nesse caso aí em tela ó o imóvel com 25 haar teve 3 haar de área ambiental então só foi considerado tributário o restante né os chamados o 20 2 hectares que tá aqui na linha de áreas tributáveis eh e aquelas áreas tributáveis elas depois elas devem ser declaradas elas devem ser detalhadas em razão do uso
Então as áreas tributáveis são aquelas que a pessoa poderá terá que pagar imposto né e os usos das áreas tributáveis começa com as áreas ocupadas com benfeitorias significa o quê que são áreas Onde existem determinados eh determinadas construções que beneficiam a atividade agropecuária então é um silo é um salão para guardar maquinário é um eh eh perdão é um Açude onde onde onde se acumula água para irrigar a produção é uma estrada né então todas essas áreas que são ocupadas por essa benfeitoria a gente informa na linha 10 ó área ocupada com benfeitorias úteis e
necessárias destinadas à atividades rurais tem que ser benfeitorias que ajudem na atividade Rural aí depois que você informa as benfeitorias aí você chega na chamada área aproveitável é aquela área que você pode realmente plantar colher eh botar o gado lá para criar ou o ou ou reflorestar né são as áreas de uso real do imóvel rural essas áreas de uso Rural elas vão ser divididas em áreas de produtos vegetais que são as lavouras áreas em descansos que são as áreas destinadas à lavouras que não estão sendo utilizadas Porque existe uma recomendação técnica de descanso né
uma rotação de culturas áreas de reflorestamento são áreas que foram onde a cobertura vegetal foi retirada e depois foram reflorestadas geralmente área de reflorestamento é para produção de papel e a a a o vegetal mais utilizado é o o eh o Eucalipto a gente tem as áreas de pastagem as áreas de exploração extrativa área de pastagem onde você vai plantar né paste ou então vai utilizar o pasto natural para alimentação dos animais exploração extrativa diferente de lavoura na lavoura existe o cultivo do vegetal e depois eh eh a colheita né na exploração extrativa você não
cultiva nada você vai na mata a árvore já tá lá ou o vegetal e você simplesmente extrai os produtos que aquele vegetal lhe lhe oferece né exemplos de exploração extrativa é babaçu no meio norte eh castanha do Pará no norte né E por aí vai a área de atividade granjeira são aquelas áreas ocupadas pelos galpões onde se criam aves ou onde se criam porcos ou então pelos tanques onde se criam peixes camarão eh a área de frustração de Safra ou destruição de pastagem aquela situação em que o imóvel passou por uma calamidade pública no ano
anterior em razão de uma seca de uma enchente de um incêndio e isso impossibilitou a produção agropecuária Então essas áreas elas são consideradas áreas como utilizadas mesmo que não tenham sido de fato utilizadas é porque a lei do seguinte você não usou o imóvel porque o imóvel pegou fogo então eu vou considerar que você usou para que você pague um imposto menor né todas essas áreas depois de declaradas elas vão compor a chamada área utilizada na atividade Rural e essa área utilizada na na atividade Rural que tá aí na linha 19 vai ser comparada com
a área aproveitável da linha 11 para gerar o grau de utilização do imóvel é o percentual do imóvel que está sendo utilizado de fato então se eu tinha uma área aproveitável de 100 haar quer dizer que eu poderia plantar 100 ha ali mas eu só planto 95 então eu utilizo 95% da minha área 5% é área não utilizada depois que você presta essas informações sobre as áreas ambientais as áreas de uso e as áreas que não estão usando né que também é é prestada essa informação o programa vai partir paraa segunda fase né do do
da da função dele que é calcular o valor de TR o valor de TR ele é calculado por um conf pronto entre uma base de cálculo né um valor monetário que expressa aquele direito de propriedade ou a posse monetariamente aplicado a uma alíquota né que se que sobre o qual se aplica uma alíquota que é um percentual para chegar ao valor do tributo Então primeiramente essa base de cálculo O que é a base de cálculo é o valor da terra é o valor da terra nua a gente chama de vor terra nua porque sobre esse
valor se exclui todas as aqu elas benfeitorias edificações culturas permanentes pastagens plantad tudo aquilo que o homem fez para melhorar a Terra é excluído do valor da terra nua a terra nua er como se fosse a terra bruta a terra sem nenhuma benfeitoria sem nenhuma construção sem nenhum beneficiamento quanto é que valeria aquela Terra bruta isso daí é que é a base de cálculo do ITR tá bom é a partir disso daí que se chega na base do cálculo do ITR esse valor da terra nua é um valor declarado pelo cidadão então lá na hora
de fazer a declaração do ITR o o o cidadão vai dizer ó meu imóvel vale tanto eu tenho tantos mil de benfeitorias aí até que se chegue no valor da terra nua a Receita Federal publica anualmente uma tabela de valores de terra nua para a maioria dos Municípios do país não tem essa informação para todos os municípios não tem para todos porque a informação não não não foi produzida para para estes municípios ausentes né Na verdade essa produção essa informação é produzida pela própria Prefeitura Municipal e algumas prefeituras principalmente do norte do nordeste não fazem
esse trabalho de calcular o valor da terra mas os municípios Aonde esse trabalho é feito essa relação é publicada lá no site da Receita só é você quiser pesquisar coloca lá Google valor de terra nua ou VTN Receita Federal você vai chegar aqui nesta relação E aí Eh você abre lá a tabela vai tá todos os estados onde a informação existe os municípios onde a informação existe e você pode fazer uma consulta essa consulta é um indicativo de quanto a Terra vale no município do imóvel não é o valor da do imóvel eh correspondente tá
bom não é o valor exato do imóvel ó porque essas tabelas trazem valores médios valores médios né uma média é um valor que que eh digamos aqui representa valores que estão acima e abaixo dele né a população tem média de 1,70 m significa que tem pessoas que tem menos de 1,70 e pessoas que tem mais de 1,70 Então se nessa tabela você encontra que a terra rural de qualidade boa propícia para agricultura mecanizável no na cidade de Londrina no Paraná Vale r$ 50.000 em média não quer dizer que todo imóvel rural vai ter esse mesmo
valor né Tem Imóveis que vai valer o valor será maior e há Imóveis que o valor será menor né então a a tabela do VTN serve como indicativo mas ela não é exatamente eh eh um um uma determinação do valor do imóvel né então a pessoa deve declarar tendo essa essa referência como Norte Tá bom mas o valor do imóvel pode valiar para mais ou para menos é claro claro que quando você coloca um valor muito baixo o próprio programa da receita já diz isso para você olha o valor que você tá declarando é muito
baixo tá muito abaixo daquilo que se espera para essa região corrija esse dado se você não corrigir Você pode ser chamado pra Receita Federal pela Receita Federal para dar explicações né então você teria que ter uma justificativa para eh dizer a receita Por que que seu imóvel tem um valor tão baixo quando você tá numa região que o valor da terra é é bem maior do que aquilo então informado o valor do imóvel né Com todas essas considerações que eu falei o programa vai calcular o chamado VTN tributável é porque o seguinte gente uma parte
do imóvel é tributado a outra não é tributada não é tributado né outra parte não é tributada então digamos uma situação que um imóvel de 100 haar 30 ha sejam de áreas ambientais então 30% do imóvel não vai sofrer tributação 70% do imóvel vai ser tributado então é preciso que o programa faça essa separação no valor esse imóvel de 100 hectares Digamos que ele tenha sido declarado por 10 milhões como 30% dele não é tributável eu excluo R 3 milhões deais da base de cálculo eu só vou calcular um imposto em cima de 70% do
valor que é justamente R 7 milhões deais Então essa conta é justamente isso que tá aparecendo aí na tela né é a conta do tal do VTN tributável mas ninguém precisa se preocupar com isso porque isso é um o programa do ITR ele é feito justamente para isso ele mesmo faz as contas Então você só precisa informar os dados e o programa vai calcular o VTN tributável do mesmo jeito o programa calcula o grau de utilização né que é aquele percentual do imóvel que poderia ser utilizado e que está de fato sendo utilizado o grau
de utilização juntamente com a área do imóvel vai determinar a alíquota que vai ser aplicada quando a gente olha aí nessa tabela que eu tô apresentando para vocês a gente tem uma coluna com as áreas dos imóveis né com a com uma classificação do imóvel por áreas Então a gente tem imóveis de até 50 hear depois Imóveis com área Entre 50 e 200 e aí sucessivamente Até chegar na linha dos imóveis que tem área acima de 5000 ha por outro lado lá no cabeçalho né horizontal a gente tem o grau de utilização a gente tem
então Imóveis que que se usa até 30% que se usa de 30 a 50% de 50 a 65 de 65 a 80 e mais que 80 observa que quando você entra quando você percorre essa coluna de cima para baixo vocês perdão essa tabela escolha aí qualquer uma das colunas e olhe para para a primeira alícota que tá lá eh existente na coluna as alíquotas que vê nas linhas abaixo elas sempre são maiores Néo indica o quê que quanto maior a área do imóvel mais se paga imposto então um imóvel na primeira coluna ó até 30
que tenha 50 haar ele paga 1% de imposto se for até 30% grau de utilização com mais de 5.000 ha ele paga 20% do Imposto Então essa alíquota vai ao aumentando na medida em que a área vai aumentando o nome desse desse fenômeno se chama de progressividade quanto maior a área maior a alíquota do Imposto quando a gente olha horizontalmente ocorre um fenômeno inverso Observe que se aumenta o grau de utilização ó então a gente começa com o grau de utilização de 30 chega no grau de utilização maior que 80 Quando você vai então da
esquerda paraa direita a alíquota vai diminuindo é cada vez menor Então esse fenômeno que reduz a alíquota a medida que aumenta o grau de utilização a gente chama isso de regressividade então a tabela do ITR ele é um confronto entre a área do imó e o grau de utilização a tabela de alíquotas né de forma que em relação à área essa tabela representa uma progressividade em relação ao grau de utilização representa uma regressividade aqui é que que tá um elemento chave para compreender o ITR a Extra fiscalidade do ITR a extrafiscalidade do ITR aqui quer
dizer o quê Quanto mais eu uso o imóvel menos eu pago e quanto maior o imóvel mais eu pago então se eu tenho um imóvel grande que eu uso muito pouco eu vou pagar uma alíquota bem alta se eu ten um imóvel pequeno que eu uso muito eu vou pagar uma alíquota bem baixa mas mais uma vez isso tudo aqui é decidido pelo programa Na hora que você presta as informações o programa vai calcular a alíquota e eh específica então o programa calculou o VTN tributável né que é a base de cálculo 7 milhões de
reais sobre o qual vai se incedir a alíquota eu tava com um imóvel que tinha 100 haes que valia R milhões deais não sei se vocês lembram Desse exemplo que tinha 30% de área não tributável e 70% de área tributável então 70% de 10 milhões fica 7 milhões esse móvel ele vai ter como base de cálculo dele o valor de R 7 milhões reais sendo um imóvel de 100es ele tá na linha dois ó a linha dois é maior que 50 até 200 qual vai ser a alíquota que vai ser aplicável a esse imóvel pode
ser 2% pode ser 1,4 pode ser 08 pode ser 04 ou pode ser 0,07 o que vai determinar qual dessas alíquotas aplicar é justamente o grau de utilização então é preciso ver como eu declarei as minhas áreas de uso né com pastagem com pecuária com reflorestamento com exploração extrativa para saber quanto daquele imóvel eu tô utilizando Digamos que eu esteja na na primeira coluna ó então eu vou pagar 2% de 7 milhões né 2% de 7 milhões vai dar 140.000 meu ITR vai ser 140.000 é assim que o programa faz o cálculo do imposto né
e depois que ele faz o cálculo do Imposto ele emite o daf né ele ele disponibiliza pro cidadão o documento de arrecadação esse documento de arrecadação a gente chama ele de daf o valor mínimo do Imposto é de r$ 1 mas quando o valor supera 100 é possível parcelar esse daf esse imposto perdão em até quatro pagamentos né Na hora de eh eh na hora que o programa calcula o valor lá na ficha de cálculo do do Imposto ele dá a opção lá da pessoa parcelar ou não é o daf aí o daf vai ser
gerado nesse padrão aí que tá do lado esquerdo tem que pagar até o dia 30 de setembro ele já vem com código de barra se quiser pagar com código de barras ele vem com QR Code pro PX se quiser pagar com PX e se você não pagar até o dia 30 de setembro né esse esse PX e esse código de barras eles expiram ele tem que pagar até o dia 30 de setembro se você não não pagar quiser pagar depois aí você tem que voltar ao programa e emitir um daf atualizado aí vai ser gerado
um novo daf com o novo código de barras e com um novo qrcode aqui eu vou mostrar para vocês de uma maneira assim bem rápida né como é que que que se maneja a declaração do ITR né primeira coisa a declaração do ITR tá lá na no site da Receita Federal dentro do da área chamada centrais de conteúdo programas programas de declaração você entra lá nessa área tem várias declarações você vai baixar a declaração do in instala no seu computador abre o programa quando o programa é aberto primeiro dado que ele pede é o número
cadastro do imóvel né o número do cadastro do imóvel na receita é o CB Então tem que informar o CB por isso que eu falei para vocês não existe possibilidade de entregar declaração de TR do imóvel que não tem CB tem que tirar o CB para poder entregar a declaração de ITR e você pode criar uma declaração do ITR do zero quando você clica nessa funcionalidade da esquerda chamada criar nova declaração ou você pode aproveitar os dados da declaração do ano anterior caso esses dados estejam guardados no seu computador ou guardados em alguma mídia removível
né pode estar no seu pen drive por exemplo por que que essa função de importação ela é importante porque ela evita você redigitar dados que você já digitou antes então todas as informações que você já digitou no ano anterior elas são carregadas na declaração desse ano e você só vai eventualmente alterar alguma coisa que tenha mudado uma vez dentro da declaração a declaração ela é Ela é um ela é um conjunto de fichas né cada uma dessas fichas com Campos a serem preenchidos as fichas elas aparecem do lado esquerdo aqui da sua tela a primeira
ficha é a ficha do imóvel nessa ficha você você vai dizer se essa declaração é uma declaração original ou seja se é a primeira declaração que tá sendo apresentada ou se ela é uma declaração retificadora né é a segunda a terceira Depois disso você vai dizer D os dados do imóvel rural né o nome do imóvel a área dele o município onde ele tá localizado se o contribuinte é uma pessoa física ou pessoa jurídica se esse imóvel pertence ao condomínio ou se esse imóvel está numa condição de imunidade ou de isenção todas essas informações prestadas
né você informando que é o imóvel imune ou isento o programa Vai pedir que você detalhe o tipo de imunidade aí existem aí cinco tipos de imunidade você só precisa detalhar em qual desses tipos eh a sua imunidade se enquadra se você não tiver nessas condições o programa rejeita Tá então não adianta pedir imunidade por pequena Gleba se seu imóvel tiver 120 ha a imunidade para pequena Gleba É de imóveis de até 100 50 ou 30 se você tem 120 você já não tá nessa condição então o programa rejeita tá depois de prestar as informações
do imóvel a segunda ficha que abre é a ficha contribuinte são as informações do dono do imóvel do proprietário do possuidor aquela pessoa que tá entregando a declaração e que vai pagar o imposto então é CPF nome CPF de cjo endereço telefone esse tipo de informação né Se for um espolio o CPF do inventário se for uma criança um menor o CPF do pai ou da mãe da pessoa que tá E e apresentando aquilo nos casos de imóveis em condomínio né Imóveis que pertencem a mais de uma pessoa aí vai abrir a ficha demais condôminos
onde você deve informar o CPF de cada uma dessas pessoas né você vai ali e diz ó meu imóvel tem quatro condôminos Qual é o o CPF de cada um deles Qual é o percentual que cada um tem cada um tem 25% do imóvel Então você vai prestando essa informação ali e eh vai armazenando né Eh o programa tem uma limitação que ele só deixa em formato 10 condôminos até 10 Então se seu imóvel tiver declarante mais 10 condôminos você presta informação completa aqui se tiver mais do que isso você não vai conseguir prestar a
informação complementar essa informação ela vai ficar somente lá no cadastro do INCRA lá no cadastro do INCRA você consegue colocar o nome de todo mundo que esse cadastro do INCRA ele é migrado pro kini então a informação fica lá mas não fica aqui na declaração eh então depois de dizer os dados do imóvel e os condôminos você vai me informar aquelas áreas ambientais que são áreas que não paga imposto né você vai dizer o que é que tem lá dentro de preservação permanente O que é que tem lá dentro de interesse Ecológico Quem deve saber
dessa áreas é o dono do imóvel mas existe uma base onde essas áreas estão informadas que é a base que a gente deve buscar para informar aqui a a o uso Ambiental do seu imóvel Tá certo ou o não uso né a preservação ambiental é justamente a base do car do cadastro ambiental Rural Então pergunta essa pessoa O senhor já fez o Car Cadê o Car desse imóvel me mostra aí para eu poder colocar aqui as áreas ambientais informadas as áreas ambientais eh você vai passar pro segundo grupo de áreas que são as chamadas áreas
tributáveis né porque as áreas ambientais são as áreas não tributáveis as áreas que sobram são chamadas de áreas tributáveis a primeira linha das áreas tributáveis é a chamada área de benfeitorias quanto é que tem naquele imóvel de área ocupada com silo com galpão com eh aç com tanque para não tanque para peix em outro local nem aqui não eh aqueles aqueles equipamentos né Ou aquelas construções que foram feitas para ajudar na atividade agropecuária Essas são as chamadas áreas de benfeitorias depois das áreas de benfeitorias você vai informar aquelas áreas de uso né vegetação que é
que é cultivo lavoura descanso reflorestamento pastagem E por aí vai e quando você prestar isso o programa vai calcular o teu grau de utilização que é que vai ser utilizado lá paraa definição da alíquota segundo a tabela de alíquotas e no final dessa ficha tem duas informações muito importantes que é o número dos seus eh dos seus cadastros lá no órgão ambiental se você tem área ambiental você deve ter esses cadastros lá ou o Ada no Ibama e o Ada é feito todos os anos então você teria que fazer todo ano o Ada no IBAMA
para poder informar aqui o número do ada ou então o número do car que aí o car só precisa fazer uma única vez Por issso que é mais e vantajoso você fazer logo o Car tá bom a próxima Fix são as chamadas áreas não utilizadas ó se você tinha 100 hectares para usar per não você tinha 100 hectares 30 era área ambiental ficou 70 hectares para você usar desses 70 você só usou 65 Então você tem 5 hear de área não utilizada e o programa quer saber onde é que tá essa área então você vem
nessa ficha aqui informa essas C hectares que faltam para fechar a área total do imóvel né com essas informações é você vai pra ficha de cálculo do imposto na ficha de cálculo do Imposto você vai dar os valores do imóvel você começa com o valor total do imóvel e depois você vai tirando o valor das benfeitorias e construçõ depois tira o valor das culturas e pagens plantadas para chegar ao chamado valor da terra nua que seria aquela Terra bruta no exemplo aqui que a gente da em tela o programa calculou que o valor da terra
nu é 50.000 Observe que o programa calcula a partir dos dados que a pessoa informa nas outras linhas né então você informou 400 de 400 você tirou 200 de duza você tirou mais 150 aí só sobra 50 né Isso aí é o valor da terra nua aí o programa vai calcular E aí é automático o valor da terra nua tributável aquelas aquele valor sobre o qual você vai pagar efetivamente o imposto ele calculou que a terra nua tributável é 46.000 e o imposto o alíquota que vai ser aplicado sobre essa base de cálculo 0,20% de
46.000 então o programa calcula que o imposto a ser pago é de R 92 a última parte dessa ficha traz a informação da quantidade de parcelas caso a pessoa queira parcelar o pagamento para parcelar o valor tem que dar acima de 100 como esse valor deu 92 não é possível parcelar Então vai ser pago de uma única vez Eh aí você então vai prestar essas informações o programa vai calcular a a o tributo né E vai dar essa opção de parcelamento uma coisa que eu preciso explicar para vocês é que tem algumas situações que vão
abrir mais duas fichas além dessas fichas que eu já falei em algumas situações vai abrir uma ficha chamada ficha atividade pecuária ou ficha atividade extrativa Essas fichas só abrem para os imóveis considerados grandes são Imóveis que tenham mais de 1000 hees na Amazônia ocidental e no Pantanal mais de 500 ha no polígono das secas ou na Amazônia Oriental e mais de 200 haes em outros municípios nessas fichas vocês devem complementar as informações de uso na pecuária e esse complemento é informando o rebanho que pastou ali né quantos cabeças de gado de grande porte de pequeno
porte você teve naquele imóvel durante o ano da anterior ao ano da declaração e a distribuição das áreas de pastagem Quanto é pastagem Nativa Quanto é pastagem plantada Quanto é forrageira de corte e essas informações então Elas serão agrupadas né e elas vão influenciar lá no grau de utilização a outra ficha que também é aberta somente para grandes Imóveis é a ficha do da atividade extrativa aqui eh a ficha da atividade extrativa ela só é mais comum para imóveis que estão na Região Norte no meio o perdão no meio norte e alguns imóveis no Rio
Grande do Sul no Paraná no sul também pode ter na verdade pode haver em todo o país né mas é mais comum nessas regiões porque o quê são as regiões onde se explora esses produtos que estão aqui do lado esquerdo ou outros produtos que existam de de natureza extrativa e aí nessas explorações é que você declara aqui o ITR né então você tem por exemplo a Cácia negra que é muito comum no sul Você pode ter no sul também a ar Araucária né que se extrai o peão o Babaçu a borracha Carnaúba a madeira outros
produtos aí que tem plano de manejo você vai informar essa exploração extrativa aqui nessa nessa nesse quadro né aqui nessa ficha que como eu falei antes é uma ficha que só é aberta só fica disponível para grandes Imóveis Os Pequenos Imóveis não vão ter essa ficha para preencher terminou de preencher todas as fichas chegou a hora de verificar se há pendências lá no programa existe um botão chamado de Verificar pendências você clica nesse botão o programa faz uma verificação se ele encontrar erros graves ele mostra esse erros para para vocês na cor vermelha e você
tem que consertar esse erro não consegue transmitir com esse erro Grave se ele achar um indício de erro algo que ele não sabe se tá errado ou não mas que tem indícios que possa estar aí ele vai eh apresentar para você esse erro na cor amarela aí aí por exemplo é CPF do cônjuge ausente Então você deve se tiver cônjuge colocar o cônjuge se não tiver cônjuge não coloca né então isso não é um erro necessariamente isso é um um indício tá ele tá supondo Ah é possível que essa pessoa tenha um marido tenha uma
mulher então bota o cpf dele mas nem todo mundo tem marido e tem mulher né de forma que isso não seria necessariamente o erro então você tem obrigação de corrigir os erros que ficam em vermelho e você vai verificar se é necessário corrigir os avisos que ficam em amarelo terminou essa correção clica no botão entregar declaração a declaração vai ser enviada para os computadores da Receita Federal e serão disponibilizado logo segui um aviso de que o envio foi feito com sucesso Se der algum erro aí você vai ter que ler o erro e consertar para
poder enviar novamente mas havendo sucesso no envio Vai disponibilizar para vocês os documentos para impressão e você Você pode imprimir aí a declaração o recibo o daf do Imposto daf da multa e o programa também lhe dá algumas funcionalidades como a funcionalidade de gravar uma cópia de segurança caso seu computador se quebre caso você perca eh eh o seu HD qualquer problema que tenha no seu computador você tem essa cópia de segurança guardada por exemplo em um pend drive para no ano seguinte quando você for fazer a declaração de novo você não precisar digitar tudo
novamente os dados vão ser migrados né e gente assim eh o programa tem também traz uma ajuda né o programa traz uma série de de informações nesse menu ajuda desde instruções de preenchimento um glossário um manual da declaração eh eh informações como como preencher as fichas Como navegar Então tudo isso aí também pode ser lido e serve como orientação na hora de fazer a declaração do ITR além dessas orientações que estão aqui no manual a gente também tem orientações que ficam disponibilizadas no site da Receita todo ano é disponibilizado um arquivo de perguntas e respostas
do ITR então qualquer um de nós pode chegar a baixar esse arquivo e ler esse arquivo ele é muito didático As perguntas são separadas por assunto tem um índice lá procura tua dúvida no índice acha o arquivo perdão acha a pergunta vai lá na pergunta vê qual é a resposta existe uma outra forma de obter informação que é por por meio do serviço do Fale Conosco manda um e-mail eh pro fale conosco da receita tem uma área lá de cadastro Rural e it perdão cadastro Rural e ITR manda tua pergunta a gente tem uma equipe
de servidores da receita respondendo essas perguntas eles vão te responder com 2 TR dias agora durante esse período pode aumentar um pouquinho o prazo Mas eles respondem não deixam ninguém na mão de forma que vocês possam né como eh colaboradores do Naf ajudar a Receita Federal nessa atividade né na verdade o que a gente busca aqui por meio dessa apresentação que eu fiz para vocês é prestar uma orientação Inicial né uma uma espécie de de orientação geral né eu não tinha condição de entrar em detalhes sobre cada um desses temas mas eu queria que vocês
compreendessem né que a declaração do ITR ela começa com o cadastro então tendo o cadastro e o cadastro começa lá no Incra depois a receita dá o código do cadastro na receita tendo esse cadastro entrega-se a declaração com as informações de uso do imóvel com as informações de Proteção Ambiental o programa calcula o imposto gera o darp a pessoa paga este darp ou então parcela ou então Fica devendo né que ninguém quer que ninguém fique devendo que a gente quer que que as pessoas paguem na verdade os seus tributos E aí você vai ajudar né
a a a Receita Federal e o estado brasileiro o município onde onde aquele imóvel tá localizado a ter esse recurso né a receber os recursos de natureza tributária relacionados com o ITR então assim eu encerro a minha participação aqui com vocês né dizendo que a gente espera que todos possam passar por esse período de maior demanda por esses serviços da melhor forma possível dizer que esses canais de atendimento estão à disposição não só de vocês mas também e eh de qualquer outro contribuinte e a gente espera que que a gente possa né prestar esse serviço
no caso dos nafes né aos contribuintes que são aptos a serem atendidos pelo Naf da melhor forma possível né então assim eu agradeço a participação de todos né e desejo a todos uma boa sorte né nesses nessas próximas semanas e que a gente possa né cumprir mais essa missão e um abraço a todos