o Olá pessoal continuando com a nossa sequência sobre os princípios do direito do trabalho vamos falar agora sobre o princípio da primazia da realidade um dos princípios mais importantes e mais presentes né que é mais usado pelos advogados na prática mas antes só uma ressalva né explicando para você que com a proposta do canal e fazer vídeos curtos e objetivos nesse vídeo e vamos tratar somente sobre o princípio da primazia da realidade se você quiser assistir os outros vídeos vem na sequência porque todos os princípios trabalhistas teremos vídeos aqui então Falar agora sobre o princípio
da primazia da realidade vem comigo é [Música] e o que é o princípio da primazia da realidade apesar de ser extremamente importante e ele é extremamente simples o princípio da primazia da realidade Como o próprio nome diz é a prevalência da realidade sobre as for sobre as formas ou seja o que importa é o que acontece na realidade e não o que está escrito no contrato de trabalho e não o que diz um papel um pedaço de papel e sim o que acontece na realidade isso para preservar o trabalhador que muitas vezes para evitar fraudes
trabalhistas celebra um tipo de contrato que não condiz com a realidade o princípio da primazia da realidade não só presentes diversas formas por exemplo você pode registrar um empregado numa função quando na verdade assim empregado exerce outra função a Valéria que tá anotado na carteira de trabalho ou a função que ele exerce de fato a função que ele exerce de fato o que que acontece quando o empregado recebe o salário na carteira e recebe o salário extra-folha né o famoso salário por fora que que acontece nesse caso considera os salários só que ele recebe na
carteira ou o salário integral o salário integral do salário Extra folha se conseguir comprovar na justiça esse pagamento por fora do empregado ele integra a remuneração para todos os efeitos trabalhistas e previdenciários porque o que prevalece é a realidade né ah o pleonasmo a realidade dos fatos os fatos reais prevalecem sobre a forma não importa o que tá escrito o que importa é o que acontece de verdade o grande exemplo desse uma das formas que mais utiliza o princípio da primazia da realidade é Para comprovar é de emprego por exemplo um escritório de advocacia contrata
um estagiário para trabalhar como estagiário só que na verdade aquele estagiário faz o que atende o telefone digitaliza documento leva cafezinho para o chefe ele tá fazendo serviço de estagiário Não ele está fazendo serviço de secretária o serviço né de algum assistente mas não de estagiário Então na verdade esse estagiário ele é é empregado porque o estagiário estagiário não é empregado estagiário estagiário é só diário agora é uma lei próprio direito os próprios mas ele não é empregado não tem vínculo de emprego Agora se ele é contratado como estagiário né faz aquele termo de compromisso
assinado termo de compromisso é com instituição de ensino mas na verdade o que ele faz eu trabalho de algum assistente administrativo o secretário ele é é empregado possui vínculo de emprego o exemplo mais recente novidade aí que vem se discutindo muito tempo até se ter recentemente reconheceu o vínculo de emprego de motorista de aplicativo com a empresa de aplicativo porque na verdade o contrato que era firmado entre o motorista e essa empresa de aplicativo era um contrato de natureza civil como se fosse de prestação de serviços alegando que ele tinha autonomia que lhe dirigir a
hora que ele quisesse que ele faz e os próprios horários e conseguiu se comprovar que na prática Não é bem assim ele não dirige quando ele quer ele não pode acusar a corrida que ele que ele tem que cumprir metas então estava ali caracterizados os requisitos do vínculo de emprego a empresa a do aplicativo consegue controlar todo o trajeto que ele bom então não tem essa autonomia que a empresa alegava ter E aí o que que acontece por nós que não contrato venha dizendo que é prestador de serviços beijo utilização você contrata o trabalhador como
pessoa jurídica para exercer funções típicas de relação de emprego ele é empregado ele tem horário para entrar ele tem horário para sair não pode faltar Ele trabalha é com jornada de trabalho é remunerado tem um chefe mas é pessoa jurídica Isso é uma fraude trabalhista o que que prevalece o contrato de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou a relação de emprego com base no princípio da primazia da realidade A primazia da realidade é o também chamado contrato realidade prevalece o que acontece na realidade em detrimento das formas vem lá tutelado no o 9º da
CLT Qual que é a consequência é a nulidade Olha só serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação quando que acontece isso bom para o empregador que que ele não peça bom eu vou contratar uma pessoa jurídica porque eu não tenho que pagar 13º eu não tenho que dar férias pagar o texto condicional das férias FGTS não tenho que recolher INSS Então vou contratar uma pessoa jurídica ofereço para esse trabalhador um valor a mais para ele vir com pessoa jurídica
e para ele vai ser vantagem porque ele vai ganhar mais assim pensa o empregador que ainda chama ou a pessoa jurídica de colaborador E aí esse colaborador trabalha como se empregado fosse com jornada com a coordenação sem nenhuma autonomia com todos os requisitos do vínculo de emprego que que acontece a formação do vínculo de emprego e de todos os direitos trabalhistas oriundos dessa relação em razão do princípio da primazia da realidade fundamental no também no artigo 9º porque isso é claramente para fraudar os direitos trabalhistas caso você tenha ficado com alguma dúvida deixa aqui nos
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