Conceito de Crime (Direito Penal): Resumo Completo

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e a gente passa agora conceito de crime aqui no âmbito do Direito Penal e sem quatro conceitos de creme conceito formal conceito material conceito legal e o conceito analítico segundo o conceito formal de crime crime será o que a lei define como crime segundo esse conceito formal de crime Portanto o parâmetro para o conceito é o próprio princípio da legalidade o conceito de material por sua vez ele tem Intendente ficar o crime em sua essência em outras palavras A ideia é analisar O que a lei pode considerar como conduta criminosa o crime é a conduta
que viola de forma relevante o bem jurídico que se pretende Tutelar para a doutrina minoritária existe ainda um outro conceito que a gente chama de conceito legal de crime mas isso é doutrina minoritária tá essa doutrina SUS e o conceito de crime Está no artigo 1º da Lei de introdução ao Código Penal esse dispositivo Então essa artigo 1º da Lei de introdução ao Código Penal para essa doutrina traz um conceito legal de crime esse dispositivo diz o seguinte considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou Detenção quer isoladamente quer
alternativa ou cumulativamente com a pena de multa contravenção a infração penal a que a lei comina isoladamente pena de prisão simples ou de multa ou ambas alternativa ou cumulativamente o dispositivo então difere o crime de contravenção penal então ele faz uma diferença entre o crime EA contravenção penal ficar descendo que crime tem pena de reclusão ou Detenção e 1 multa a gente pode ser cumulativo e contravenção penal tem pena de prisão simples e ou multa tá para a doutrina majoritária contudo o artigo primeiro em verdade ele o meu crime mas apenas apresenta as consequências do
crime Brasil ele adota o critério dicotômico já que divide a infração Penal em crime e contravenção penal crime e contravenção penal possuem a mesma natureza pois ambas são espécies de infração penal a distinção em verdade vai estar lá na gravidade já que crime tem uma gravidade maior quando comparado com a infração penal é curioso observar que o artigo 28 da lei 11.343 a lei de drogas ele não prevê pena de prisão ou sequer pena de multa esse dispositivo ele vai tratar do porte de drogas para consumo pessoal o artigo 28 em verdade ele não se
enquadra na teoria dicotômica prevista no artigo 1º da Lei de introdução do Código Penal que a gente acabou de ler por isso Parte da doutrina sustenta que o artigo 28 seriam uma infração penal sui generis motivo nós passamos a partir de então adotar a teoria tricotômica ou seja três espécies de infração penal para o Supremo Tribunal Federal Artigo 28 ele é crime tá já que a própria lei 11.343 chama de creme assim para uma conduta ser definida como crime não seria necessário portanto respeitar os critérios do artigo 1º da Lei de introdução ao código ao
direito penal que a gente acabou de ler por fim a gente tem último conceito de crime que é o conceito analítico também chamado de conceito estratificado de crime o crime aqui ele é dividido em elementos existem teorias que tentam explicar o conceito analítico a teoria bipartida do crime a teoria tripartida do crime a teoria quatro e partida do crime EA teoria constitucionalista do delito pra teoria bipartida o crime tem dois elementos ele seria um fato típico e ilícito di então tem a tips Oi e a ilicitude Ea culpabilidade para essa teoria é um pressuposto para
a aplicação da pena segundo a teoria tripartida por sua vez o crime possui três elementos têm atipicidade do fato típico né a ilicitude e também é chamada de antijuridicidade Ea culpabilidade então tem esses três elementos é fato típico tem a licitude e culpabilidade imagina por exemplo que o menor subtrai bem areia de terceiro e portanto pratica a conduta definida como crime de furto o menor ele é inimputável segundo a legislação a imputabilidade ele é um elemento da culpabilidade EA falta de imputabilidade afasta como consequência a culpabilidade Então pergunta se o menor ele praticou o crime
se você adotar a teoria bipartida a gente vai entender que sim dado que a culpabilidade ele não é o elemento integrante do crime na teoria bipartida mas apenas um pressuposto de aplicação da pena então em pratica crime segundo a teoria bipartida agora com tudo pra teoria tripartida o menor não praticou crime porque a culpabilidade é uns Pilares de sustentação do Crime ao lado da tipicidade e ilicitude a doutrina majoritária Ela sustenta que o Brasil adotou a teoria tripartida Alex por isso no Brasil o menor ele não pratica crime mais ato infracional Observe o que dispõe
o artigo 103 do ECA Estatuto da Criança e do Adolescente ele diz o seguinte considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal o ato infracional então na prática É a conduta descrita como crime contudo praticado pela criança criança é aquela que vai até completar 12 anos ou pelo adolescente o adolescente é quem tem entre 12 anos completos e 18 anos incompletos a teoria quadri partida do crime por sua vez sustenta que o crime tem quatro elementos fato típico e ilícito a habilidade por e punibilidade é uma teoria e minoritária tá e por
fim a teoria constam na lista do crime e sustenta por sua vez que o crime ele tem fato típico ilicitude e punibilidade em abstrato a culpabilidade aqui é pressuposto de aplicação da pena também
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