olá a todos como sabem os temas jurídicos que trabalham para o canal são baseados em perguntas que enviam esse subtexto armamento vêm recebendo alguns questionamentos sobre as forma de testamento quem pode se beneficiar por ele e se o testamento pode ser anulado dentre outras perguntas e hoje vou procurar esclarecer as questões mais importantes com relação à testamento então sou e souza araújo advogada e bem vindos ao canal como todos devem saber testamento no documento que a pessoa faz quando deseja definir para quem irá se o patrimônio após sua morte parece simples mas quando vai ser
definido aparecem várias dúvidas pois bem dois os principais motivos que fazer um testamento é definir para qual pessoa parente ou até amigo irá ficar com determinado bem ou bens após sua morte os motivos também importante serve para evitar brigas e desajustes familiares que normalmente acontece quando envolve patrimônio após a morte do dono do patrimônio é realizado um levantamento para apurar todos os bens e dívidas deixadas pelo falecido para que seja feita a partilha entre os herdeiros caso não exista testamento após esse levantamento será feito a partir dos bens aos endereços distribuído de acordo com o
que estabelece a lei seguindo a ordem de vocação hereditária sucessão ele está caso deseje fazer um testamento a pessoa poderá destinar um bem ou bens para quem desejar desde que não ultrapasse 50 por cento de seu patrimônio se possuir evidências necessárias que são os filhos netos bisnetos ascendentes pais avós bisavós e o cônjuge o companheiro caso o papo tapasse esse percentual de 50% o testamento será nulo ou seja quando a pessoa tiver herdeiros necessários ela não poderá dispor livre e totalmente de sua herança porém se não houver nenhum herdeiro necessário o testamento poderá abranger a
totalidade do património eo z os beneficiários podem ser quaisquer pessoas físicas ou jurídicas vou falar vocês sobre a forma de testamento ordinária que a espécie de testamento feito por qualquer pessoa exige se apenas que tenha capacidade ativa para fazê lo ou seja que tenha no mínimo 16 anos de idade e esteja em condições de espremer sua vontade e dentro dessa modalidade do testamento ordinário temos o testamento público feito em cartório o testamento cerrado e o particular vou falar um pouco sobre cada um deles o testamento público é realizado no cartório por escritura pública perante um
tabelião com a presença de duas testemunhas e todos devem assinar o documento não há necessidade de que as testemunhas sejam conhecidos do testador pois a função delas é verificar se será cometida alguma falha no momento em que o testamento está sendo lavado normalmente chama se funcionário do cartório do próprio cartório para assinar a assinarem como testemunha a única exigência é que as testemunhas não sejam ascendência de cd-r irmãos ou cônjuges do testador ou dos herdeiros definidos e beneficiados pelo novo testamento esse documento ficará registrado no colégio notarial do brasil assim o juiz do processo tomará
conhecimento da existência quando solicitar a certidão tem chocam por isso o testamento público é uma forma de testamento muito segura pois possui menos chance de ser anulado outro tipo de pensamento é o cerrado ele é escrito pelo próprio testador e e o conteúdo só ele terá conhecimento mas deve ser levado a um cartório para que o tabelião analise e aprove o testamento na presença de duas testemunhas lavrando com alto de aprovação neste alto de aprovação o testador deverá assinar juntamente com a conta leão e as testemunhas essas testemunhas serão apenas do ato de que foi
apresentado o testamento cerrado tem tal dia e hora mas é importante dizer que o testamento não fica no cartório é devolvido lacrado ao testador no cartório ficará apenas o registo o alto de aprovação contudo a desvantagem no testamento cerrado a primeira delas aqui caso seja aberta antes da morte do testador ele será invalidado e segundo a risco de que de erros na elaboração uma vez que é feito pelo próprio testador o que poderá ser motivo de anulação futura ea terceira desvantagens é que por não verificar em cartório seja difícil encontrar a aposta morte do testador
a terceira e última modalidade de testamento ordinário é o testamento particular que é escrito pelo próprio testador ou por alguém a pedido dele perante três testemunhas pode ser feito à mão ou digitado após ser inscrito o deve ser lido em voz alta na presença das testemunhas estas testemunhas e assinar não só pelo testador como também pelas três testemunhas com a morte do testador haverá a necessidade de confirmação por um juiz as testemunhas deverão confirmar suas assinaturas caso alguma testemunha tenha morrido o juiz poderá confirmar sua assinatura se apresentadas provas suficientes para no processo para confirmar
esse tipo de testamento mais simples e é dispensado registro público mas também é o que encontra mais questões que podem levá lo a ser anulado as pessoas me perguntam se vale o tratamento feito verbalmente não testamento só é válido se feito por escrito essas formalidades que lecionei precisam ser cumpridas para que não se torne inválido o testamento outras vantagens também do testamento é que caso a pessoa beneficiada no testamento venha a morrer antes da abertura do testamento antes do testador a parte que caberia voltará a legítima do testador ea outra vantagem importantíssima é possível o
testamento ser revogado em caso de arrependimento o testador pode revogá lo totalmente ou em parte vejam vocês que nesse sentido o testamento pode ser uma alternativa opção melhor que a doação contudo se o documento existir cláusula reconhecendo a paternidade de um filho esse reconhecimento não poderá ser revogado o próprio testador pode revogar o testamento de forma expressa fazendo outro testamento mencionando que o anterior está revogado ou por escritura pública a revogação também pode acontecer quando o testador faz um novo testamento com condições contrárias à anterior e quantas unidades o testamento poderá ser cadu num se
culpado que o pensador não tinha capacidade ou discernimento pleno para expirar sua vontade e muito importante qualquer erro quanto aos procedimentos a serem adotados em cada forma de testamento também pode ser motivo de impugnação pois bem hoje com um vídeo mais um mas espero que tenha esclarecido as principais dúvidas de vocês sobre o tema nesta curtam inscreva-se no canal e compartilhem com outras pessoas até o próximo vídeo