k [Música] [Música] [Música] l [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] p [Música] [Música] [Música] h [Música] Fala galera vamos lá vamos chegando aqui muito bom dia para cada um de vocês vocês que está sintonizado aqui conosco no Estratégia Concursos tá nós estamos iniciando agora uma aula né 8:30 dia 7 de Março ao vivo para você que vai prestar a prova do Ministério Público do Ceará né Nós vamos hoje bater um papo sobre transparência sobre lei de acesso à
informação sobre a Lei da Transparência lei complementar 131 tá justamente para aproximá-los daquilo que Esperamos que cebrasp cobre de vocês lá no dia da prova Beleza então vamos lá galera sejam muito bem-vindas sejam muito bem-vindos hoje é a primeira sexta-feira de Março né E olha que março mal chegou já chegou com tudo hoje é dia 7 de Março realmente Ah então gostaria de dar as boas-vindas tá Para mim é uma enorme satisfação poder estar aqui com vocês hoje pela manhã justamente batendo um papo resolvendo questões ah trazendo aqui alguns pontos importantes tá nós temos uma
série de questões dois 2025 já sobre esse assunto H várias questões 2024 alguns pontos bem batidos tá que a gente vai trazer aqui para dar uma alinhada em relação a todos que estão nos acompanhando e alguns pontos um pouco mais aprofundados algum alguns pontos menos ah frequentes em provas mas que também são igualmente importantes aqui nessa nossa reta final Beleza então vamos lá Silvia Eliane muito B Bom dia show de bola o Eric Vinícius também bom dia obrigado pelo seu trabalho aqui na moderação do chat hoje tá que legal ah um grande abraço aí para
todos os cearenses que estão nos acompanhando né pessoas de todo o Brasil essa aula é claro que o foco dela realmente é o MP do Ceará tá Mas isso não impede que você que estude que esteja estudando para uma prova cebraspe né você realmente será muito bem-vindo e vai sim aproveitar e muito essa nossa aula aul de hoje beleza então hoje a gente vai de Transparência pública na veia mesmo tá galera eu vou deixar aqui com vocês o meu contato nas redes sociais eu vou deixar aqui o @ professorde no Instagram tá é rede social
que a gente mais utiliza se você ainda não está lá e está prestando concurso público corre tem dica notícia e conteúdo quente para você que se prepara para concursos públicos fechado ah André Martinez martinz Bom dia show de bola que legal galera então esses são os dois pontos que nós estudaremos aqui hoje tá nós vamos começar aqui hoje falando sobre a Lei da Transparência pública tá lei complementar 131 de 2009 é uma lei muito curtinha Ah é uma lei que tem menos questões de prova sobre ela tá mas vale muito a pena é uma lei
muito curta em poucos minutos a gente já está preparado para este conteúdo caso ele venha tem a ser exigido em Provas beleza e depois de estudarmos a lei complementar 131 a gente vai com a lei de acesso à informação Beleza agora aqui dentro da lei de acesso à informação pessoal aí a gente tem uma quantidade muito grande de questões para nós trabalharmos aqui a gente vai fazer muita questão cebrasp a gente faz as questões das questões a gente vai paraa teoria tá para sistematizar para solidificar uma série de assuntos que são importantes tendências eh que
têm sido exploradas pela cebrasp em prova tá bem quando nós falarmos aqui sobre a Lei Complementar 131 nós temos uma quantidade muito pequena de questões tá então a gente vai acabar trazendo questões aqui de bancas variadas tá ah na verdade eh todas as questões que nós traremos aqui nenhuma delas é cebrasp porque não identificamos questões cebrasp sobre esse assunto tá legal então nós vamos aqui aqui sim a gente foca cebraspe aqui um pouco mais amplo Tá mas o assunto é muito curto né rapidamente a gente ó o Félix aqui também show de bola muito bom
dia tá que legal galera eh só mande aqui rapidamente né de onde você está nos acompanhando se é do Ceará mesmo de qual cidade que é né se é Fortaleza enfim ah de onde que você está nos acompanhando para que a gente possa direcionar aqui o nosso bate-papo tá para você que está aqui ao vivo hoje conosco nessa sexta-feira belezinha muito bem então ah nossa Batida aqui hoje tá vai ser tranquila tá não é Ah aquele mesmo ritmo de revisão de véspera tá hoje a gente vai comentar com calma cada um dos assuntos das questões
tá e a gente começa aqui então pela lei da Transparência pública que é a lei complementar 131 de 2009 tá o fé Maravilha André também galera de Fortaleza aí em peso show de bola sejam todos muito bem-vindos tá que saudade de Fortaleza ah Joazeiro do Norte o Adaílton Que bacana seja bem-vindo também daílton muito legal é isso aí né aqui por aqui dia quente né solão alto né bom para estudar e trabalhar não é verdade então vamos lá pessoal vamos fazer aqui a nossa parte tá Ah vamos colocar esse tijolinho importante aí nessa nossa escada
uma aprovação galera a lei de acesso a informação transparência pública de um modo geral vocês vão ver aqui pelas questões 2025 que nós traremos é um assunto que seasp gosta de colocar em Provas tá então aparece ali uma duas questões dependendo do cargo tá então estejam preparados para cobrança para isso aqui cair efetivamente na sua prova uma duas questões tá espec and aqui um pouquinho quando a gente pensa na atuação do ministério público né um órgão de Controle a a sua a sua atuação está ligada sim a transparência está ligado sim a a um controle
que é exercido sobre a administração pública né quem sabe em virtude dessa natureza do órgão é possível que tenhamos uma quantidade maior um nível mais aprofundado né mais complexo de questões sobre a la Tá bem então é um assunto que realmente vale a pena a gente ah né investir aqui algumas horinhas para estudá-lo tá essa aula está se iniciando agora às 8:30 Ah o material está disponível para todos vocês tá deixa eu só confirmar aqui onde é que ele está Maravilha pessoal aqui no YouTube mesmo tá você clica aqui na descrição do vídeo Rola ali
para baixo segundo primeiro segundo terceiro é o quarto link aqui da descrição material de apoio gratuito basta você clicar e já baixar esses slides beleza essa aula pessoal normalmente é uma aula que vai ali até por volta do meio-dia das 12 horas horário de Brasília tá mas aqui o conteúdo é menor tá então a gente não deve chegar ali a gente deve encerrar um pouco antes do que o horário de costume beleza combinado qualquer dúvida sugestão colocação joga aqui no chat para nós tá Aproveite que a aula é ao vivo belezinha eu vou rodar aqui
a nossa vinheta e já inicio esse nosso bate-papo tá justamente pela lei da Transparência pública [Música] muito bem pessoal então agora nós vamos conversar aqui a respeito da chamada lei da Transparência né Como ela foi apelidada é uma lei complementar que surgiu lá em 2009 a lei complementar 131 de 2009 e galera é uma lei muito pequena muito curtinha por quê Porque basicamente esta lei complementar ela está alterando ela está inserindo algumas regras dentro da lrf tá a lrf é a lei de responsabilidade fiscal ela é uma lei que traz uma série de regras importantes
sobre de que maneira o governo administração pública gasta os recursos tá é uma lei que tem um foco muito grande na atuação orçamentária e financeira do Estado tá e o foco portanto dessa lei da Transparência é dar Transparência é dar visibilidade ao gasto público a receita tá de que modo né ou Quanto ah de em quais obras tá em quais ações estão sendo gastos tá Ah o orçamento público tá o orçamento público os dinheiros públicos de um modo geral e de qual é a receita que está entrando ali nos cofres do Estado tá legal imagina
só pessoal que você mora ali em um condomínio tá mora ali num condomío de casa num prédio né E aí vez ou outra chega ali para você aquele balancete né aquela prestação de contas tá então a ideia aqui da lei da Transparência é reforçar a visibilidade tá é dar mais visibilidade dar visibilidade em tempo real a receitas e despesas do poder público beleza e olha só eu vou antes da gente mergulhar nessa lei complementar eu quero fazer um paralelo tá começar aqui com paralelo lá com a lei de acesso à informação segundo aai o acesso
à informação ele é assegurado destas maneiras aqui tá então acesso de que modo o cidadão tem acesso a informações sobre o poder público em primeiro lugar através dos Six tá s c os serviços de informação ao cidadão tá atualmente aquele ecic né aparece aquele Ezinho aquela figura toda bonitinha são serviços de informação ao cidadão que vai orientar vai receber ali requerimentos de acesso a informação vai atender orientar o público sobre acesso à informação Mas além dos si a lai prevê que o acesso à informação será viabilizado também por meio de audiências públicas de consultas públicas
Olha a aac tá ANAC está pensando em alterar as regras sobre o despacho de bagagem nos voos tá E aí ela cria ali uma minuta de uma resolução e disponibiliza lá no site da ANAC para consulta pública né aí o as as companhias aéreas as os cidadãos as pessoas de um modo geral vão estudar vão ler ali aquelas regras que estão sendo propostas e vão se vão poder opinar sobre aquela aquela nova resolução tá então audiências consultas públicas incentiva a Participação Popular e outras formas deul a da atuação do poder público então segundo aai nós
temos essas cinco formas de viabilizar o acesso à informação Agora se a gente vai lá na lei complementar 131 tá essa lei complementar 131 ela inseriu amigos este artigo 48 parágrafo único na lrf na lei de responsabilidade fiscal e de modo complementar ou seja também a transparência será assegurada de que forma tá então segundo a lei da Transparência ela é assegurada via incentivo a Participação Popular bom isso aqui a gente já sabe né já consta inclusive da própria lei de acesso à informação a realização de audiências públicas ah dud mas já já tinha lá na
L audiência pública consulta pública e tudo mais mas aqui é especificamente audiências públicas sobre o quê sobre o orçamento beleza audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos das ldos das lei or das leis orçamentárias anuais tá então durante aquele processo né todos os anos Ah o legislativo ele tem que aprovar a lei de diretrizes orçamentárias a lei orçamentária anual alou LDO tá então dentro do do da proposta ah de elaboração que faz o Executivo como de discussão de aprovação tá há um incentivo à Participação Popular e a realização de audiências para
a população poder participar desde o início desde aquele momento inicial da preparação do orçamento fechado Além disso e esse inciso segundo é o que mais cai em prova liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade ou seja o cidadão ele se tornando um fiscal um auditor do orçamento público das despesas públicas por quê Porque ele terá acesso em tempo real beleza em tempo real de informações não é informação simplificada informação resumida não informação pormenorizada informação detalhada no detalhe ali no bit belezinha sobre a execução orçamentária e financeira e meios eletrônicos de acesso ao público tá
ou de acesso público Qual que é a ideia aqui olha só ó Ah imagina que aí na sua prefeitura tá aí no seu município a prefeitura Ah tá construindo ali um viaduto tá um viaduto realmente de valor muito caro viaduto lá de sei lá 20 15 milhões de reais belezinha está fazendo ali os pagamentos pra Empreiteira tá A ideia é que a prefeitura divulgue como é que ela está gastando o orçamento com aquela obra com aquela ação em tempo real tá não é pagar hoje e 6 meses depois divulgar dar visibilidade ao pagamento que foi
feito não tá é em tempo real o está sendo executado os pagamentos estão ocorrendo em tempo real a sociedade está tendo visibilidade e não é visibilidade qualquer visibilidade pormenorizada sobre aquele gasto fechado e o terceiro item galera adoção de siaf né adoção de sem Integrado de administração financeira e de controle que atenda ali um padrão mínimo do executivo Federal tá então A ideia é que a gente recorra né que os entes públicos recorram a tecnologia sistemas informatizados para fazer a administração financeira né do gasto público Beleza então são formas de se dar transparência segundo a
lrf e isso foi cobrado aqui ó Nessa questão pessoal ela diz lá a lei da Transparência é justamente essa acrescenta dispositivos a lei de responsabilidade fiscal e assegura maior transparência e controle social paraa população mediante também e vem as formas de viabilizar esse acesso à informação a o incentivo à Participação Popular nos processos de elaboração discussão dos planos ldos orçamentos liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em tempo real das informações sobre a execução orçamentária e Financeira em meios eletrônicos de acesso público e aqui pessoal O que que a banca fez ela Trouxe dois
desses incisos tá o item realmente tá certinho está plenamente compatível com o artigo 48 que nós acabamos de ler belezinha agora galera né E esse bloco aqui é bem curto a gente avança para artigo 48 a da irrf tá E esse artigo 48 a ele vai dizer o seguinte olha para ah justamente dar aquele acesso aquela viabilizar aquele acesso em tempo real pra população sobre execução orçamentária e financeira tá os entes federativos ou seja União estados Distrito Federal municípios como Regra geral disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica tanto faz acesso a informações sobre a
despesa pública né seja o gasto público e sobre a receita né O que que tem entrando ali nos cofres públicos tá E aí a banca A Banca O legislador ele vai dizer o que que precisa conter naquele detalhamento da despesa pública e o que o que precisa conter no detalhamento sobre a receita pública tá em relação à despesa os entes federativos devem divulgar em tempo real todos os atos praticados pelas unidades gestoras né pelos órgãos de um modo geral aqueles órgãos que gerem recursos públicos no decorrer da execução da despesa no momento de sua realização
então aquele em tempo real mencionado lá no parágrafo único do artigo 48 ele é traduzido aqui no momento da realização da despesa empenho liquidação pagamento tá os entes federativos devem divulgar todos os atos praticados com a disponibilização mínima dos seguintes dados tá número do processo tá olha o número do processo de pagamento desse contrato é o x bem fornecido serviço prestado Olha o pagamento diz respeito à à prestação um serviço aqui de vigilância tá de conservação aqui da repartição pública quem que para quem que está indo aquele pagamento né a pessoa física jurídica empresa está
recebendo aquele pagamento e quando for o caso incluir até mesmo a licitação o procedimento licitatório que foi realizado para escolher aquela pessoa jurídica aquela empresa que está recebendo o pagamento tá então em tempo real isso tudo deveria ser divulgado tá Para viabilizar Justamente a a transparência tá ah né essas informações pormenorizadas Então são justamente estas listadas aqui no 48 a daud E quanto a receita né aquilo que está entrando nos cofres públicos E aí a gente tem por exemplo os impostos que nós pagamos tá os valores que entram nos cofres cofres públicos por uma outorga
em enfim ah é são vendidos ali títulos públicos né títulos do Tesouro Nacional por exemplo Então tudo isso tá entrando ali nos cofres Públicos como receita tá E esse sistema informatizado ele deve disponibilizar em tempo real o lançamento por exemplo o lançamento ali daquele crédito tributário daquele imposto vamos dizer assim ah o recebimento de toda a receita das unidades gestoras e inclusive referente a recursos extraordinários Então você já sabe que se pintar na sua prova a banca querendo excluir aqui trocando inclusive por um exceto por um salvo referentes a recursos extraordinários você já sabe que
isso tá errado porque a ideia aqui é ser o mais abrangente possível tá então toda a receita mesmo até mesmo aquela receita que vem de recursos extraordinários fechado aqui tem uma uma outra questão tá sobre esse dispositivo justamente aqui sobre a Lei Complementar 131 o pagamento n aqui uma questão da despesa deverá ser atualizado ou seja em tempo real e conter no mínimo tá galera a gente já sabe que essa divulgação não é semanal não é mensal ela realmente é em tempo real ficamos entre b e d tá entre b e d e essa questão
pessoal Ela acabou se aprofundando ali em alguns aspectos de administração financeira e orçamentária tá de todo modo a letra D é que é o nosso gabarito aqui deve conter ali na ordem bancária tá a nota de empenho quem está recebendo o valor a data tá esse é a ess é a lista né de informações mínimas tá relacionadas ao ao uma ordem de pagamento a uma OB uma ordem bancária Beleza então para nós fecharmos aqui esse bloco pessoal eh imagina só a sociedade ela vai ter acesso em tempo real tá ela vai ser municiada de informações
sobre despesa e execução da receita tá arald aí tem alguém aqui no meu Município que identificou uma fraude identificou um pagamento muito elevado ali naquele mês ele tá desconfiado que tem algum problema o que que ele pode fazer A resposta está lá na própria lrf na lei complementar 131 tá porque qualquer cidadão tá então não é qualquer pessoa física qualquer pessoa jurídica segundo essa lei qualquer cidadão partido político Associação ou sindicato é parte para denunciar parte legítima para denunciar algum descumprimento da lrf para quem pro tribunal de contas tá Tribunal de Contas do Estado do
Ceará Tribunal de Contas da União tá Tribunal de Contas do Estado do Rio e também ao Ministério Público Ah então o Ministério Público também é porta de entrada para denúncias quanto ao descumprimento da lrf da lei de responsabilidade fiscal legal quem é que pode denunciar ao MP cidadão partido político Associação ou sindicato são os quatro legitimados segundo a lrf para denunciar descumprimento ao texto da própria lei de responsabilidade fiscal beleza com isso pessoal a gente fecha aqui esse bloco específico sobre a Lei da [Música] Transparência muito bem galera então primeiro bloco super tranquilo né Realmente
curtinho vale a pena a gente ter uma boa noção sobre essa lei da Transparência né vai que a cebrasp resolva trazer uma questão em prova sobre esse assunto belezinha agora a gente segue adiante pessoal e agora sim a gente tem uma quantidade ah significativa de questões para comentarmos aqui tá questões sobre Ah o alcance da li sobre transparência ativa sobre transparência passiva sobre pedido de acesso à informação recurso olha eu fiz um pedido para acessar uma informação o esse pedido foi negado eu vou recorrer posso recorrer pro ministério público pro tribunal de contas como é
que funciona tá essa dinâmica recursal da Lai ah a classificação das informações tá acesso reservado secreto Ultra secreto quantos anos Qual que é o prazo máximo do sigilo Em quais situações uma informação pode ser classificada como sigilosa o que que acontece se uma informação que não deveria ser divulgada acabou sendo ou uma informação que de deveria ser divulgada Obrigatoriamente e foi mantida sob sigilo intencionalmente só para favorecer alguém tá então a gente vai ver tudo isso aqui dentro a desse bloco beleza combinado tudo certinho galera eu peço que vocês deixem o like aqui curtam essa
transmissão é super importante pro Canal da Estratégia Concursos aqui no YouTube belezinha Então vou rodar a vinheta e a gente inicia Só lembrando a nossa Batida aqui hoje vai ser focada realmente em como que cebrasp vem cobrando esse assunto em pra [Música] muito bem galera vamos iniciar então aqui esse estudo sobre a Lai tá pensando em como que cebrasp tem cobrado esses né todas essas regras da lei n nessas provas mais recentes Então nesse primeiro bloco A gente inicia aqui com os aspectos iniciais da Lai tá e você vai se lembrar nós temos logo ali
nos artigos primeiro e segundo da Lai que ela é uma Norma de alcance Nacional belezinha ela vale paraa União para os Estados para o DF para os municípios Ah dalde e se o município tem menos de 10.000 habitantes a Live vale para ele também vale galera vale para todos os municípios é claro que os municípios pequenos né com Ah até 10.000 habitantes eles vão ter ali uma colher de chá em alguns pontos em alguns aspectos mas ah de modo geral a lai se aplica também a eles tá a lei de acesso à informação Ela traz
normas gerais tá Mas isso não impede Que aspectos específicos sejam regulamentados então é possível que o Estado do Ceará o estado de São Paulo município de São Paulo tenham ali suas normas específicas próprias regulamentando a Lai ali dentro da sua esfera de atuação tá ela eh deve ser observada por todos os poderes tá executivo legislativo judiciário ela deve ser observada também pelo Ministério Público pelos tribunais de contas pelas defensorias públicas belezinha vale para toda a administração direta toda a indireta e é aqui que cebrasp vai tentar confundi-lo tá porque olha só nosso temos ah dentro
da administração indireta né você vai se lembrar ali do fase as Fundações autarquia sociedad de economia mista e as empresas públicas todos estes devem obediência a la AD dalde Mas e se for uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica tem ação na bolsa de valores também precisa seguir a l também toda a administração indireta beleza a lai alcança até mesmo as entidades controlar pelo poder público as entidades controladas direta ou indiretamente e olha só a alcança até mesmo particulares é isso entidades privadas sem fins lucrativos n basicamente nós estamos falando aqui das ONG
tem uma ONG aqui na minha cidade tem uma on que atua em determinado local ela é uma entidade privada sem fins lucrativos ela precisa obedecer a precisa obedecer a lai se Né desde que ela tenha recebido recursos públicos belezinha Então imagina só que foi celebrado um convênio com aquela ONG ela recebeu ela está recebendo R 200.000 por mês dentro do plano de trabalho daquele convênio imagina que foi celebrado ali algum tipo de parceria com aquela ONG tá então nestes casos essa ong que recebeu cursos públicos sim ela deve obediência a Lai tá só que em
relação a este estudos aqui ó a lai é seguida integralmente belezinha então toda atuação né dessas da administração pública direta ou indireta precisa respeitar precisa ser dada transparência a ela tá Ah mas se houver ali algum documento sigiloso né claro será gravado ali como sigilo mas a atuação de um modo geral da administração pública precisa seguir a laai agora em relação a esses particulares aqui será diferente eles precisam respeitar a lai mas a transparência dessas entidades privadas ela é restrita não é Ampla como nos demais ela é restrita a quê ao aos recursos que a
ONG recebeu e a destinação dada a esses recursos tá quanto é que ela recebeu o que que ela fez com aquela grana tá então a transparência limitada a essa parcela de recursos recebida belezinha e olha só como é que isso tem sido explorado em Provas tá aqui uma primeira questão mais Ampla a garantia do direito de acesso à informação é dever do Estado tá questão cebrasp lá de 2023 ainda tá esse item ele está correto e ele está se baseando justamente no artigo 5º da la é dever do Estado não é uma faculdade qualquer o
Estado está obrigado a garantir o direito das pessoas a acessar informações sobre os assuntos públicos Beleza então questão certíssima tá ah segunda questão as autarquias e as Fundações públicas estão subordinadas ao regime da Lai isso aqui tá absolutamente correto tá todas né não apenas autarquias Fundações públicas empresas pública sociedade de economia mista toda a administração indireta realment deve obediência a lai fechado tranquilo né até agora tranquilo terceira questão sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pela união estados DF e pelos municípios subordinam-se ai tá E tá super correto notem que esse controle
pode ser direto ou indireto aqui haverá essa submissão à lei de acesso à informação belezinha aqui quarta questão galera prova da Anatel aai aplica-se as empresas privadas contratadas pela administração pública Pois são recebedoras de recursos públicos entretanto em relação a elas a publicidade ficará limitada à parcela dos recursos recebidos tá E essa é uma questão que pegou muita gente boa lá na hora da prova por quê Porque ah na verdade o item tá errado e eh o que pode ter causado uma confusão é que a a aplica-se não a empresas tá não a empresas ela
aplica-se na verdade a entidades privadas mas sem fins lucrativos belezinha entidade privada sem fins lucrativos não é empresa Beleza empresa é uma sociedade é uma pessoa jurídica uma entidade privada com com finalidade lucrativa legal então a l aplica-se as empresas privadas contratadas pela administração Ah tá errado isso aqui Ah então a banca quis nos confundir em relação às entidades privadas sem fins lucrativos tá consoante nós temos ali no artigo sego capt da Lai aplicam as disposições no que cober as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam para realização de ações de interesse público recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais contrato de gestão termo de parceria convênios acordos tá é realmente o que diz o artigo segundo Beleza então um detalhezinho sendo exigido aqui nessa quarta questão a quinta questão a lei de acesso à informação não se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos independentemente de elas receberem ou não recursos públicos aí a gente já sabe que esse item ele está errado tá se receberem recursos públicos a Lai se aplicará sim às entidades privadas sem fins lucrativos fechado ah e a sexta questão para nós encerrarmos aqui esse esse bloco
Inicial O TCE do Rio tá é órgão público sem personalidade jurídica Mas se subordina a lei de acesso à informação isso aqui pessoal tá certinho os tribunais de contas eles não fazem parte né Teoricamente em tese de nenhum dos poderes mas enquanto órgão independente e autônomo eles também se sujeitam a lei de acesso à informação tá legal então o TCE do Rio ele é especificamente um órgão público um órgão público da administração direta da administração direta do Estado do Rio de Janeiro tá E também deve obediência a lai se a gente pega o Ministério Público
por exemplo o Ministério Público do Ceará tá o Ministério Público do Ceará tá ele também é um órgão público da administração direta do Estado do Ceará e deve também sujeição à lei de acesso à informação belezinha então a gente fecha aqui esse primeiro ponto tá esse esse alcance da lei de acesso à [Música] informação muito bem galera agora a gente avança um pouco mais né estudamos até agora os artigos primeiro e segundo agora a gente avança aqui para os artigos terceiro que trata das cinco diretrizes da Lai e o artigo quarto que fala das definições
que nós temos na lei de acesso à informação Beleza então vamos lá pessoal Olha só nós temos ah algumas uma série de definições no artigo quto da Lai tá e eh tem um ponto que é bastante cobrado em provas eu vou até fazer o seguinte Antes de nós entrarmos aqui nessa leitura eu quero trazer aqui um ponto para sistematizar algumas dessas definições Olha só quem eh já estudou ali né gestão do conhecimento ah governança né Eh planejamento estratégico de um modo geral vai se lembrar daquela diferença entre dado e informação tá entre dado e informação
e basicamente pessoal isso é trazido isso é incorporado ali no texto da Lai informação é aquele dado com utilidade beleza é o dado com utilidade então se eu tenho um dado tá um dado sobre Ah qual é a remuneração do servidores públicos de determinado órgão beleza esse dado tem alguma utilidade ali pra sociedade pro controle social tem então ele passa a ser considerado uma informação Beleza agora se eu pego essa informação se eu pego essa informação essa informação não está ali no ar essa informação ela está escrita em algum local ela está em algum documento
Beleza o documento é a unidade Onde está registrada aquela informação esse documento pode ser um documento físico né pode ser ali um papel impresso pode ser um documento que está ali no mundo virtual tanto faz tá mas percebam informação e o dado com utilidade o documento é onde está registrada aquela informação pode ser físico eletrônico tá e a informação pessoal a informação por sua vez tá voltando aqui essa informação ela pode ser uma informação pública belezinha ela pode ser uma informação sigilosa mas ela pode ser também uma informação pessoal Beleza ela pode ser uma informação
pessoal a informação sigilosa é aquela que está submetida temporariamente a uma restrição de acesso tá ela vai ser classificada ali como informação reservada como informação secreta como informação Ultra secreta tá e a informação pessoal é aquela informação que se refere a uma pessoa física a uma pessoa natural tá não entra pessoa jurídica que não a uma pessoa física uma pessoa natural identificada ou identificável belezinha dito isso pessoal feita essa sistematização Olha só informação que que é informação segundo aai é o dado que pode ser utilizado é o dado que tem utilidade beleza tanto faz se
é o dado processado ou não tá E ele tem utilidade para quê pra produção de conhecimento pra transmissão de conhecimento e esse essa informação esse dado pode estar contido em qualquer tipo de meio suporte ou formato formato físico eletrônico tanto faz legal então informação é o dado que tem utilidade o documento é a unidade Onde está registrada aquela informação Qualquer que seja suporte ou formato a informação sigilosa pessoal não informação sigil losa é aquela que está temporariamente submetida a uma restrição de acesso tá por quê porque eh o o sigilo daquela informação é imprescindível pra
segurança da sociedade e pra segurança do Estado fechado a informação pessoal por sua vez é aquela que diz respeito a uma pessoa física a uma pessoa natural identificada identificável né tal qual a a lgpd define também tá e nós temos ainda a definição sobre tratamento da informação daud o que que é tratar uma informação nada mais é do que manusear imagina só que você recebe um arquivo ali no seu WhatsApp uma mensagem ali no WhatsApp aí você pega aquela informação copia para cá transfere para lá ah copia aquele texto altera tá então você está manuseando
aquela informação Isto é tratar aquela informação é qualquer ação relativa à produção recepção classificação utilização acesso enfim todas essas ações em que você manuseia uma informação belezinha Então vamos lá galera vamos aqui fazer questões tá sobre essas definições sétima questão pra gente continuar falando aqui sobre as definições de acordo com ai primariedade é considerada a qualidade da informação não modificada inclusive quanto a origem ao trânsito e ao tá E esse item tá errado e ele inaugura uma série de questões uma bateria de questões cebrasp sobre as quatro qualidades da informação tá as quatro qualidades da
informação são a disponibilidade a autenticidade integridade e a primariedade e é muito comum a banca tentar fazer aquela salada mista ali nessas quatro qualidades da informação tá galera olha só a informação disponível tá isso aqui é mais fácil do que parece é até intuitivo disponibilidade é aquela informação que está disponível né Igual quando a gente vai acessar um site na internet tá você coloca lá www.estrategiaconcursos.com.br dá o enter beleza e aí o site aparece todo bonitinho a corujinha a lista de concursos dos cursos todo bonitinho ali por quê Porque o site está disponível Tá legal
o site está disponível você com consegue enxergar o site consegue usar o site naquele momento agora se você né dá o enter e não aparece nada dá ali um erro 404 né dá ali aquele Blank aquela página em branco é porque o site do estratégia está indisponível belezinha você não está conseguindo utilizá-lo então disponibilidade nada mais é do que informação que pode ser conhecida e utilizada fechado a integridade tá a integridade é a informação íntegra é aquela informação que não foi modificada ela não sofreu modificações ela está inteirona Belezinha é igual alimento tá Pensa aí
no alimento integral ah ah eu vou comer aqui um pão integral eu vou comer aqui arroz integral Olha só o arroz integral é o grão do arroz que tá inteirão ele não foi modificado ele não foi né Tem até até o termo técnico ali para Ah ele não foi processado ali para deixá-lo branquinho tá então é o grão do Arroz inteirão ele não sofreu modificação e o arroz integral é a mesma ideia aqui da informação da integridade tá a primariedade galera a primariedade é a qualidade da informação que é coletada na fonte Beleza então você
foi lá na fonte primária daquela informação tá e obteve aquela informação eh aquilo imagina só que você entra ali na na internet né num num grande site aí de de de notícias tá E aí tem ali alguém dizendo né alguém noticiando um fato tá quando você quer a informação primária aí você desconsidera aquilo e você vai lá na fonte vem cá deixa eu ver o documento eu quero ler o documento tá eu quero assistir a entrevista da pessoa tá e você vai na fonte primária ali realmente De onde surgiu aquela aquela informação tá então primariedade
é informação coletada diretamente na fonte que a produziu e o que sobrou aqui é a autenticidade galera a autenticidade tá isso aqui a a gente acaba utilizando também no nosso dia a dia né imagina que você vai comprar ali um um telefone celular tá e eu dar exemplo ali de bebida alcólica né de vinho espumante whisky Não mas imagina só um telefone celular você vai comprar um telefone celular da da xiaomi da Samsung da Apple enfim você quer um telefone você não quer o pirata você quer o telefone autêntico que você sabe que foi aquela
marca que produziu aquele telefone belezinha você sabe que aquele aparelho foi produzido por determinada marca por determinado indivíduo então a autenticidade né você diz olha esse aparelho telefone aqui ele é autêntico né realmente ele não é ele é Genuíno ele não é um paralelo não é um pirata tá Por quê Porque você sabe que ele foi produzido por determinada empresa assim também é informação autêntica tá é informação que você sabe dizer quem é que foi o indivíduo o equipamento o sistema que a produziu expediu recebeu ou a modificou fechado então sétima questão Ah tá errada
por quê Porque primariedade é informação coletada na fonte e ele tenta nos confundir com a definição da integridade beleza eu deixei no material para vocês também estas definições essas quatro qualidades da informação e tem um último ponto eu quero lembrá-los aqui é a diferença entre a transparência ativa belezinha e a transparência passiva tá isso aqui vai ser importante quando nós falarmos sobre a as diretrizes da li Olha só basicamente como é que funciona essas duas dimensões da Transparência a transparência ativa galera eu costumo até chamá-la de proativa é aquela aquela dimensão da Transparência pública em
que a administração ela fica divulgando aquelas informações proativamente ela não espera ninguém solicitar e ela já está divulgando aquilo legal então é o que nós temos por exemplo lá no Portal da Transparência tá você não precisa fazer um pedido Ah pra administração pública para saber quanto é que ganhou o servidor público x Quanto custou aquele contrato quem que ganhou aquela licitação não isso já está disponível para você então proativamente a administração está trabalhando ali dia e noite para divulgar essas informações para quem quer que esteja interessado eventualmente nelas tá então essa seria a transparência ativa
e a transparência passiva é aquela que administração fica lá passiva tranquilo de braços cruzados esperando algum pedido de acesso à informação aí se alguém pede a administração vai lá procura aquela informação e entrega pra pessoa agora se ninguém pede ela fica ali na sua tá então a transparência ah passiva ela é viabilizada por meio de pedidos de acesso à informação beleza daud Qual que é mais importante galera ambas são importantes a lai trata das duas tá a gente vai como que funciona esses pedidos de acesso à informação nós vamos ver aqui os requisitos mínimos desses
portais de Transparência pública tá só que a la ela estabelece uma preferência ela diz assim olha as informações que são do interesse público elas precisam ser divulgadas proativamente belezinha então aquelas informações que a sociedade em geral gosta né tem interesse por elas não espera ninguém pedir já divulga proativamente é isso que diz o artigo Tero da lei de acesso a informação fechado e dito isso tá com base nessa oitava questão é isso sétima questão olha só a gente segue adiante consoante as disposições da La a qualidade da informação coletada na fonte com o máximo de
detalhamento possível sem modificações denomina-se e fica tranquilo né informação coletada na fonte é justamente a primariedade bacana nona questão MMA documento documento é a unidade de registro de informações Qualquer que seja o suporte ou formato E aí tá certinho Tá pode ser documento físico documento eletrônico é onde a informação que é o dado com utilidade está registrado fechado agora pessoal a gente deixa de lado um pouquinho esse artigo quarto essas definições da L A gente mergulha lá nas diretrizes do acesso à informação tá então ah são alguns Pilares sobre os quais a lei de acesso
à informação foi concebida foi criada tá então em primeiro lugar Pilar mais importante a publicidade é a grande Regra geral legal publicidade A Regra geral ah existe sigilo existe tá é o ele existe mas ele é exceção tá o sigilo além de ser exceção o sigilo será sempre temporário tá legal informação sigilosa ela está temporariamente submetida a restrição de acesso tá e o sigilo só ocorre quando for imprescindível a segurança da sociedade e a segurança do Estado beleza mas A Regra geral é a publicidade segundo ponto é a transparência ativa tá nós já comentamos as
informações que são de interesse público elas devem ser divulgadas independentemente de solicitações não precisa esperar ninguém pedir já divulga proativamente beleza e finalizando devem ser utilizado os recursos de ti né de informática para dar publicidade aos às informações públicas deve-se fomentar a cultura da Transparência tá Então qual que é a ideia aqui Aqui nós temos uma diretriz voltada internamente né para dentro da administração e outra diretriz aqui voltada para fora da administração tá então deve-se eh promover ali uma uma conscientização dos servidores públicos para que eles cultu cultivem a transparência pública tá para que eles
se habituem que a publicidade é a regra geral tá E para fora daud a a sociedade deve-se desenvolver o controle social tá deve-se realmente dar ferramentas para que a sociedade consiga né visualizar e dar ter conhecimento sobre as informações do poder público e que ela consiga realmente controlar fiscalizar tá a atuação do poder público de um modo geral Beleza então aqui as cinco diretrizes da Lai tá esse aqui é um assunto que despenca realmente em Provas tá vale a pena a gente conhecer muito de perto estas cinco diretrizes e um ponto interessante aqui pessoal é
a questão da divulgação da remuneração dos agentes públicos a divulgação nominal de quanto é que ganha cada agente público tá a lai não torna obrigatória esta essa divulgação Tá mas ah diversos regulamentos tá do executivo Federal do Conselho Nacional do Ministério Público do CNJ enfim acabam tornando obrigatória a divulgação de quanto é que ganha mensalmente cada servidor tá o Supremo no passado já foi chamado a se debruçar sobre essa questão é um entendimento antigo lá de 2015 né já tem aí mais de 10 anos mas a tese é fixada pelo Supremo né o ministro toriz
Vas que até já faleceu naquele naele acidente mas o Supremo confirmou que é legítimo sim publicar inclusive de maneira eletrônica tá os nomes dos Servidores e quanto que ganha cada um deles o valor doss vencimentos e vantagens pecuniárias belezinha então entende-se que sim essa é uma informação que seria do interesse público do interesse coletivo e geral e que portanto deveria ser divulgada né Poderia sim ser divulgada proativamente tá com isso a gente encerra aqui mais esse bloco de estudo sobre a lei de acesso à informação [Música] Maravilha pessoal a gente tá no iniciozinho aqui da
lei de acesso à informação né vimos aí artigos primeiro segundo terceiro e quarto tá agora a gente vai avançar aqui pro artigo séo artigo séo de spen em Provas agora em 2025 a banca já cobrou esse assunto tá Salv engano até mais de uma vez a gente vai trazer aqui algumas questões sobre isso ah mas antes de mais nada só eh deixem depois o o o o feedback aqui de vocês por quê para eh pra gente saber né se tá indo muito rápido se tá indo muito tá muito tranquilo né ah dalde essa parte aí
tá super tranquila pode acelerar vamos priorizar aqui a resolução de questões tá então depois ah diga aqui para nós que a gente vai calibrando a nossa velocidade aqui o nosso os nossos comentários aqui nessa aula de hoje fechado muito bem eh até agora as questões estão bastante tranquilas Tá talvez só aquela sobre empresas privadas né confundindo ali com entidades privadas seja mais complexa delas o restante super tranquilo e aí a gente vai avançar aqui vou rodar a vinheta e já retorno aqui com [Música] vocês muito bem pessoal agora a gente entra aqui no estudo principalmente
do artigo séo da lei de acesso à informação tá que é justamente o acesso à informação O que que está compreendido neste acesso à informação Então olha só só recuperar aqui a numeração aqui das nossas questões agora vamos paraa questão 10 questão 10 é da prova da Agência Nacional de mineração fevereiro de 2025 a lei de acesso à informação expressamente o direito de obter informações sobre administração do patrimônio público e utilização de recursos públicos tá então quero saber se existe uma regra expressa na L que isso está compreendido sim no acesso à informação isso realmente
tá certinho tá é uma das é um dos elementos é uma das informações que precisa ser dada transparência tá tá inclusive transparência proativa transparência ativa tá legal olha só como é que cebrasp vem cobrando esse assunto em Provas aqui uma questão 2024 diz ali a lai resguarda resguarda o direito de acesso à informações de qualquer resultado de inspeções auditorias realizadas por órgãos de controle interno no Ministério do meio ambiente tá Então imagina só a a CGU que é um órgão de controle interno ela foi lá e fez uma auditoria no ministério beleza a auditoria resultou
ali em um relatório de auditoria um relatório de inspeção tá a lai assegura o acesso a esse relatório esse resultado da auditoria sim assegura é mais um aspecto dentro ali do acesso à informação belezinha questão 12 tá na mesma linha o acesso à informação compreende por exemplo o direito de obter informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou suas entidades mesmo que esse vínculo já tenha cessado que poderia causar algum tipo de dúvid é esse finalzinho aqui ó Então imagina só eu tenho aqui administração pública
tá tem ali o município de Fortaleza por exemplo ele tinha ali um vamos imaginar que havia ali algum tipo de vínculo tá vamos colocar aqui um convênio tá com uma entidade privada entidade privada sem fins lucrativos beleza esse convênio vigorou ali a entre 2020 e 2024 tá chega ali em 2025 por exemplo não existe mais o convênio já não está mais vigendo tá o convênio já cessou mesmo assim aquela entidade privada tá a as informações produzidas ou custodiadas por aquela entidade privada mesmo no ano de 2025 elas podem ser acessadas tá o acesso à informação
continua ah Alcançando as informações prestad produzidas por aquela entidade privada naquele período em que havia né o convênio tá então mesmo o convênio já tendo cessado persiste o acesso àquelas informações Então esse item tá certinho tá realmente tá correto e a gente pega um gancho aqui nessas últimas questões para lembrar aqui com vocês do alcance desse acesso à informação tá são duas são dois slides aqui pra gente detalhar tudo isso legal então Olha só o acesso à informação compreende abrange alcança tá desde a orientação olha cidadão olha Fulano desde a orientação sobre os procedimentos que
cada pessoa precisa adotar as providências a tomar para conseguir o acesso a determinada informação e o local onde é que ela pode acessar aquela informação tá isso está compreendido no acesso à informação compreende o acesso à informação ah produzida ou acumulada pelos órgãos públicos e tanto faz se já foi recolhida ou não pro Arquivo Público Como assim daud eu não entendi esse finalzinho aí recolhido ou não Arquivo Público isso aqui cai em prova tá cai em prova Sef de outras bancas também eu deixa até compartilhar aqui uma história com vocês há um tempo atrás e
eu precisei né pegar ali um estava enfim Ah estava com uma questão ali envolvendo uma escritura né de um de um terreninho ali que a gente possuía e eu precisei né pedir pra prefeitura Ah que ela desse uma anuência para uma modificação ali do terreno beleza era um ato administrativo chamado anuência eu pedi lá pra prefeitura né corremos o processo processo Demorou ali uns qu C meses tá e depois a prefeitura acabou dando ela foi lá examinou a planta nova do terreno deu o carimbo dela deu a anuência dela para aquela alteração no traçado ali
do terreno muito bem Ah E aí o processo tá o processinho lá que a gente havia entrado ele foi concluído tá o processo foi concluído e ele foi arquivado beleza foi concluído arquivado só que ele ficou arquivado onde ele ficou arquivado lá no protocolo da prefeitura Beleza tem aquelas caixon ali né no processo físico aquelas caixon ele estava lá em uma daquelas caixon e a regra na prefeitura era a seguinte Olha depois de um ano do processo arquivado ele vai pro Arquivo Público ou seja vem alguém ali com um carrinho pega aquelas caixas de processos
mais antigos que já estão arquivados a mais de um ano e leva aquelas caixas para um outro local um local chamado Arquivo Público local enorme né Tem muita coisa que vai para lá então pessoal tanto faz se o documento que você precisa está lá nesse arquivão público ou se ele está dentro da repartição pública tá tanto faz ah se é um documento se é uma informação produzida ou acumulada pela administração pública o acesso à informação compreende abrange também aquele documento aquela informação belezinha o que a banca cobrou nessa última questão o acesso à informação compreende
ele alcança também a informação produzida ou custodiada por pessoa física ou por entidade privada que tenha um vínculo com a administração e qualquer tipo de vínculo mesmo que esse vínculo já tem acessado persiste o acesso à informação legal compreende o acesso à informação Ária ou seja coletada na fonte íntegra sem modificações autêntica né genuína e atualizada tá o acesso à informação compreende também informação sobre as atividades exercidas pelos órgãos tá vem cá que que esse órgão faz da vida tá inclusive informações sobre a sua política organização os serviços que ele presta informação pertinente à administração
do patrimônio público que é o que foi cobrado na primeira questão desse bloco né aquela questão 2025 a utilização de recursos públicos dados sobre licitações e contratos claro isso está compreendido no acesso à informação informações relativas a programas projetos e ações dos órgãos públicos resultados de inspeções e auditorias ah prestações tomadas de contas tomadas de contas especiais prestações de contas inclusive de exercício anteriores legal então percebam como é amplo esse acesso a informação Ah dalde tem alguma coisa que ficou de fora aí do acesso à informação tem sim galera Ah o acesso à informação ele
não alcança ele não alcança informações sobre projetos de pid de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo daquele projeto seja indispensável imprescindível a segurança da sociedade ou a segurança do Estado tá Então imagina só que a aeronáutica tá aeronáutica Ela comprou alguns caças novos caças suecos e tal e ela está ali com um projeto né de desenvolvimento de uma pesquisa desenvolvimento de uma nova tecnologia para codificar o sistema de comunicação daquele caça Beleza então né é um um assunto delicado né o algoritmo que está por trás do código que vai ser utilizado tá é
claro que é um assunto que é não se pode dar transparência àquele tipo de informação o sigilo daquele projeto é realmente indispensável pra segurança da sociedade do Estado então é claro que ele fica de fora desse acesso à informação belezinha muito bem a gente agora vai lá pro artigo 9º da Lai tá pra gente reforçar aqui que o acesso à informação que compreende todos esses pontos aqui que comentávamos legal ele é viabilizado de que maneira ele é viabilizado ele é instrumentalizado por meio do Six os serviços de informação ao cidadão esses CS eles vão atender
o público tá eles vão orientar o público sobre o acesso olha vem cá essa informação tá disponível no site x Entra lá tá Ah quem desejar fazer ali um pedido um requerimento de acesso à informação entra com esse pedido por meio do SIC né e depois que você entrou com esse pedido você vai confirmando ali vendo como é que está o trâmite daqueles daquela sua solicitação ali dentro do órgão público fechado também é viabilizado por meio de audiências públicas consultas públicas incentivo a Participação Popular ou outras formas de divulgação tudo isso instrumentaliza é meio de
se concretizar o acesso à informação legal pra gente fechar aqui esse esse ponto tá eu quero resgatar alguns tópicos que a gente até comentou em bloco anterior a alai alcança todos os entes federativos todos os poderes administração direta e indireta entidades controladas pelo poder público seja direta ou indiretamente e at entidades privadas que recebam entidades privadas sem FS lucrativos Que recebam recursos públicos neste caso a transparência a publicidade é limitada aos recursos recebidos e a destinação dada a eles legal o acesso à informação ele é viabilizado por meio do C audiências e consultas públicas incentivo
a Participação Popular e outras formas tá nós já sabemos que a publicidade é Regra geral sigilo é exceção e a transparência ativa pessoal que ocorre né que se eh se que repousa sobre informações que são do interesse público de interesse coletivo interesse geral essa transparência ativa ela precisa eh divulgar no mínimo o seguinte tá ela vai divulgar No mínimo a estrutura dos órgãos né aquele organograma ali dos órgãos das entidades né os poderes as competências de cada órgão endereço telefone tá horário de atendimento presencial ali ao público legal as despesas que estão sendo gastas por
aqueles órgãos se houve ali algum repasse alguma transferência de recurso para uma ONG as licitações inclusive os editais os resultados das licitações os contratos programas ações projetos obras tá tudo isso entra aqui Obrigatoriamente nessa divulgação proativa e as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade talvez você já ouviu falar naquele fac né aquelas aquele frequently asked questions aquelas perguntas comuns né que é muito comum a gente encontrar ali em sites em geral então o fac a administração também está Obrigada a divulgar o fac vem cá o que que é que os cidadãos mais estão solicitando
aqui as dúvidas mais comuns divulga isso também é obrigatório tá E é obrigatório pessoal como Regra geral que essa transparência ativa essa divulgação destes dados aqui ocorra na internet tá por meio dos portais de Transparência pública por meio dos sítios oficiais na internet tá só tem uma colher de chá aqui para municípios pequenos municípios com até 10.000 habitantes Eles não têm essa mesma obrigação tá legal então ah em regra esses dados são divulgados por meio dos portais exceto no caso dos Municípios né que não t Talvez uma estrutura tecnológica ah com compatível tá E aí
a divulgação né se dará de outras maneiras beleza voltando aqui à questão de prova tá aqui a questão 13 não é isso questão Caps batendo ali naquela mesma tecla o acesso à informação compreende entre outros o direito de obter informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades públicas exeto as relativas à sua política organização e serviços exceto nada né É inclusive belezinha questão 14 é proibido negar acesso à informação é proibido negar acesso à informação necessária a tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais esse item tá correto ele está mais adiante lá no artigo
21 da Lai tá mas a gente já atá aqui porque faz todo sentido estudar jto Com artigo então vejam se você tem um direito fundamental um direito que está lá na Constituição Federal e você está precisando defender você está precisando chamando o estado tá para dentro de um processo judicial ou de um processo administrativo para defender aquele seu direito fundamental não pode negado oessoa para você fazer essa defesa essa tutela seja na Via judicial seja na Via administrativa daquele direito fundamental belezinha eu vou aproveitar aqui para complementar com o parágrafo único desse artigo 21 tá
Ah ele diz pra gente basicamente que se houver que não é mais direito fundamental São Direitos Humanos Se houver uma conduta que violou direitos humanos tá se houver por exemplo alguma ação de um agente público que violou direitos humanos uma autoridade pública que mandou alguém violar Direitos Humanos determinada pessoa tá Igualmente não pode eu não posso classificar eu não posso colocar essa informação que trata de uma violação de direitos humanos ela de Direitos Humanos ela não pode estar ah como com acesso sigiloso tá legal não posso ter acesso restrito a esse tipo de informação é
isso que diz o parágrafo único do artigo 21 da Lai belezinha com isso a gente fecha aqui mais um bloco de estudos sobre a lei de acesso à [Música] informação muito bem pessoal nós falamos bastante no bloco anterior a respeito da Transparência ativa né quais informações precisam constar dos portais na internet dados sobre licitações contratos né Nós vimos Ah o que que precisa ser divulgado proativamente pela administração pública agora a gente vai ver o outro lado dessa moeda né nós veremos aqui a transparência passiva beleza que é vi izada por meio de pedidos de acesso
à informação tá então basicamente a pessoa entra ali num num Portal da Transparência procura uma informação não encontra Qual que é o primeiro passo que ela vai tomar é fazer um pedido para acessar aquela informação tá o que que tem de importante aqui galera nós vamos estudar as regras que precisam ser observadas para se fazer esse pedido tá nós vamos estudar a decisão administração vai autorizar ou negar aquele pedido tá nós vamos ver o recurso tá alguns pontos super importantes aqui em relação a essa a essa dimensão passiva da Transparência tá Então olha só em
primeiro lugar artigo 10 da Lai qualquer um tá é qualquer interessado qualquer um mesmo pode fazer um pedido de acesso à informação não precisa ser Associação partido político não precisa ser cidadão é qualquer um mesmo a ideia aqui é abrir as portas é escancarar as portas da administração pública para que as pessoas consigam enxergar lá dentro tá e obter informações sobre os assuntos públicos então é qualquer interessado ele faz um pedido ah paraa administração pública tá nesse pedido basta que ele forneça duas informações basta que ele se identifique belezinha porque a de administração não aceita
pedido anônimo beleza pedido precisa ser identificado além de se identificar ele vai apenas dizer qual é a informação que ele deseja obter ele vai especificar a informação que ele deseja obter tá esse pedido pessoal ele Ah pode ser feito por escrito presencialmente ali dentro da repartição mas a administração ela está Obrigada a a dar outras alternativas pro interessado pro qualquer interessado fazer esses pedidos tá então há que se facultar ao interessado formular esse pedido também por meio da internet não Obrigatoriamente presencialmente tá Outro ponto que Visa facilitar a realização desses pedidos é que a administração
ela está proibida de exigir a motivação daquele pedido Ah então Sabe aquela história você chega lá no órgão se identifica e fala Olha eu quero saber aqui a lista das últimas cargo x você quer acompanhar de perto ali como é que estão ocorrendo as nomeações do concurso público que é do seu interesse aém cheg né um servidor públic cheg para você fal assim vem por que você quer isso mesm aqui para mim uma justificativa Qual que é a justificativa para você fazer esse pedido galera administração está proibid de ficar exigindo tá essa justificativas o motivo
daquela solicitação beleza muito bem Olha só Ah então o interessado formula o pedido basta que se identifique e diga qual a informação que ele deseja obter tá nesta identificação aqui ó galera só Campo padrão tá nome né CPF ponto final nada de ficar perguntando tipo sanguíneo nome do sogro da sogra data de nascimento do cachorro não galera as exigências de identificação elas não podem dificultar tá não podem desestimular que o interessado formule o pedido de acesso à informação legal a administração pública recebe esse pedido tá Ah de preferência a administração deve atender de imediato aquele
pedido belezinha atendimento de imediato não sendo possível o imediato atendimento a administração terá o prazo de 20 dias não são 20 dias úteis são 20 dias corridos tá terá o prazo de 20 dias para atender o pedido prazo de 20 dias que pode ser prorrogado por mais 10 dias essa prorrogação aqui é uma prorrogação precisa ser motivada então basicamente como é que você grava decora isso aqui galera é como se fosse um prazo de 30 dias né que é um prazo padrão ah 20 dias iniciais e 10 da prorrogação beleza ponto importante Aqui também tá
ah é a questão do custo desse pedido Então olha só a gente vai trazer questões sobre esse ponto mas eu quero já lembrar com vocês sobre o que diz o artigo 12 da Lai a em regra em regra o serviço que a administração presta de buscar e de fornecer aquela ah informação esse serviço é gratuito então a administração não cobra para atender esse pedido de acesso a informação Essa é a regra geral Mas tem uma exceção e a exceção é quando administração precisa ficar imprimindo documentos tá quando ela precisa ficar reproduzindo documentos quando ela precisa
ficar imprimindo xerocão copiando estes documentos ela excepcionalmente ela pode cobrar e ela não vai cobrar ali um valor excepcional ela não vai cobrar uma taxa não ela vai cobrar só o custo Quanto custa a impressão de cada página Ah é C centavos 10 centavos é só o custo da reprodução desses documentos tá legal então tem uma exceção que a administração pode cobrar para atender o pedido tem ela pode cobrar quando for necessário reproduzir os documentos essa cobrança é limitada ao custo da reprodução daqueles documentos e e tem outro detalhe aqui tá na verdade é a
exceção da exceção por quê Ah sabe quando né você entra ali com processo judicial E aí você quer pegar ali a justiça gratuita você tem que preencher ali aquela declaração de pobreza né Tem uma lei sobre a declaração de pobreza e tal você preenche ela lá tudo direitinho e aí você vai ser reconhecidamente pobre aos olhos da Lei tá então Ah quando uma pessoa é reconhecidamente pobre ela preenche lei declaração de pobreza aí nesse caso nem o custo da reprodução do documento pode ser cobrado dela Legal então se a pessoa fez um pedido de acesso
à informação n vou exagerar aqui aquele pedido e envolvia a impressão de 5000 páginas de documento tá impressão al de 5000 páginas de documento em regra naquele caso a administração iria cobrar o custo da reprodução para imprimir aqueles documentos tá mas se for uma pessoa que apresenta ali a declaração de pobreza não po ser cobrado nem o custo dessa pessoa belezinha tudo isso está lá no artigo 12 da fechado vamos aqui deixa eu só recuperar aqui agora sim questão 15 tá questão 15 isso mesmo É isso aí questão 15 ANM 2025 segundo alai para o
acesso a informações de interesse público o meio de Identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação até aqui tá correto naquele campo ali da identificação não pode pesar a tá não pode viabilizar a solicitação bem como são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes do pedido de acesso à informação apresentado tá esse finalzinho também tá correto na verdade esse item ele está certo tá na identificação não pode se inviabilizar a solicitação e é verdado exigir os motivos daquela solicitação bacana questão 16 é imprescindível que o cidadão interessado preencha requerimento para solicitar informações
e de interesse coletivo custodiadas pelos órgãos públicos Olha só pessoal preencher requerimento é transparência passiva belezinha disso que nós estamos falando aqui agora se a informação ela é do interesse coletivo se ela é do interesse geral se ela é do interesse público aí neste caso ela deverá ser Ah é dever dos órgãos divulgar aquela informação Independente de requerimento independentemente de requerimento porque aí já enquadraria ali na transparência ativa fechado então esse item ele está errado tá ele está contrariando ali um início do artigo oavo da L A questão 17 o serviço de busca e fornecimento
de informação é sempre gratuito ainda que demande a reprodução de documentos pelo órgão consultado aí a gente já viu isso aqui tá errado em regra ele é gratuito mas se envolver a reprodução é possível cobrar o custo daquela reprodução Desde que não seja uma pessoa declaradamente pobre nos termos da lei tá bem questão 17 então está cobrando aqui o artigo 12 da Lai tá a banca o serviço de busca é gratuito a banca tentou dar um jeito de cavar aqui inserir um a palavrinha sempre aqui realmente tornando o item incorreto tá quando exigir a reprodução
é possível que a administração cobre apenas o custo né o valor para cobrir os custos daquele serviço e estará isento de ressarcir os custos aquela pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio da família nos termos lá da lei da declaração de pobreza fechado vamos aqui paraa questão 18 é vedada a cobrança de qualquer valor quando do fornecimento de informações previstas pela lai a cidadão interessado é vedado cobrar qualquer valor não é vedado cobrar ah valores de um modo geral mas o custo é possível que seja cobrado no caso a
reprodução de documentos tá cebrasp adora cobrar esse artigo 12 tá vamos aqui já pra questão 19 questão 19 galera deixa eu até fazer o seguinte a questão 19 é da prova do TRF da sexta região uma prova ali de Janeiro né de Janeiro de 2025 no caso de indeferimento de pedido de acesso à informação o interessado poderá apresentar recurso at aqui tá correto a administração negou o pedido a gente pode recorrer pode que deverá ser dirigido a autoridade responsável pela negativa contudo se esta não implementar o juízo de reconsideração ela deverá encaminhar o recurso paraa
autoridade hierarquicamente superior muito bem pessoal esse item aqui ele está é errado tá ele está errado está contrariando uma regra que nós temos lá no artigo parágrafo único do artigo 15 da Lai belezinha e qual que é o ponto aqui o ponto é que o recurso da Lai tá deixa eu até chamar uma tela em branco o recurso do qual nós falaremos aqui o recurso previsto lá no artigo 15 da Lai ele é diferente em nenhum ponto específico do recurso da lei federal 9784 beleza adal precisa saber disso galera precisa tá então a banca chega
no nível de cobrar esse detalhe tá E ela Traz algo ah parecido que consta da Lei 9784 tentando confundir a nossa mente lá na hora da prova mas você não você não vai errar esse tipo de coisa lá na hora da prova por quê Olha só lá na lei 9784 tá se a administração nega o seu pedido nega ali um pedido que você fez tá você pode apresentar um recurso o recurso você pode manejá-lo pode apresentá-lo em até 10 dias tá aqui na L também o prazo recursal é de até 10 dias beleza lá na
lei 9784 a administração tem até 30 dias para examinar o pedido só diferenciar aqui até 10 dias para interpor o recurso tá administração por sua vez tem ali 30 dias para examinar o recurso aqui na a administração tem né Cada a cada ah fase recursal são 5 dias que a administração tem para analisar mas o ponto mais importante aqui é o seguinte lá na lei 9784 né a administração negou o seu pedido você vai recorrer você endereça o recurso você entrega o recurso pra mesma autoridade pra mesma pessoa que já tinha decidido o seu caso
Beleza então como é que funciona lá na lei 97 84 galera imagina só o organograma de um órgão tá a gente tem aqui a autoridade máxima daquele órgão belezinha eh nós temos aqui né os diretores esse aqui é o presidente do órgão belezinha nós temos aqui as diretorias tá as diretorias se subdividem ali por exemplo em secretarias né e assim por diante cada bolinha aqui é uma autoridade ah dentro daquele órgão tá imagina só pessoal que essa pessoa aqui ó esse esse servidor aqui foi quem analisou o seu processo tá E ele negou o seu
pedido pela lei 9784 o recurso é apresentado diretamente a ele beleza você apresenta o recurso paraa mesma autoridade que já tinha decidido o caso ela vai ter ali um prazo para reexaminar a questão se ela não se ela não ah reconsidera a sua decisão ela mesma que encaminha pro chefe decidir legal agora na lai não tá na lai Qual que é o detalhe aqui o recurso da Lai ele de cara ele já escala pro chefe beleza então na Lai tá na L Vou colocar aqui em roxo se essa autoridade aqui né indeferiu o seu pedido
de acesso à informação bacana você nem conversa mais com ela beleza você já apresenta o recurso pro chefe dela então aqui ó o recurso da Lai ele já é automáticamente um recurso hierárquico legal ele já é apresentado de cara endereçado de cara paraa autoridade hierarquicamente superior à aquela que havia indeferido o recurso Deixa eu só colocar aqui recurso da lai e recurso da Lei 9784 belezinha só pra gente diferenciar e sabemos que no caso da Lai o recurso já é apresentado né inicialmente Desde o Primeiro Momento para autoridade hierarquicamente superior àquela que havia decidido fechado
então quem quiser bater um print pode bater um print aqui tá é um assunto é um detalhe né que realmente tem sido cobrado né foi cobrado 25 pela cebrasp beleza vou voltar então aqui na nossa tela a gente já sabe que esse item aqui ele está errado tá Por quê Porque o recurso da L ele não é apresentado pra autoridade responsável pela negativa não ele já é apresentado para autoridade hierarquicamente superior fechado então essa questão tá errada a questão 20 a questão 20 só para não não trazer aquele aquele viés aqui paraa nossa análise eh
a questão 20 qualquer interessado qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informação aos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes até aqui tá correto é qualquer um mesmo desde que se identifique Especifique a informação requerida E caso demandado apresente os motivos determinantes Da solicitação E é claro que não ele não precisa apresentar os os motivos determinantes da sua licitação fechado então pra gente sistematizar aqui ah os pontos que nós falamos aqui sobre a transparência passiva tá quero lembrar a vocês que esse pedido de acesso à informação Pode ser formulado então por qualquer
interessado basta que ele se identifique e especifique a informação que deseja obter a identificação não pode inviabilizar a solicitação e a administração está proibida de ficar exigindo os motivos daquele pedido tá o pedido deve ser atendido de imediato não sendo possível prazo de 20 dias prorrogável por mais 10 dias tá se a administração nega aquele pedido ela tem que dizer o porquê ela tem que fundamentar o pedido AD dalde então o interessado não precisa fundamentar o pedido mas a administração quando nega ela precisa fundamentar a negativa sim tá correto e ela pode ter que fornecer
inclusive o inteiro teor do da decisão que negou aquele pedido tá a gente já viu que em regra esse serviço ele é gratuito né podendo se cobrar o custo da reprodução e olha só aqui tem um detalhe se a administração diz olha Ah eu recebi aqui compreendi o seu pedido mas a informação que você está pedindo para mim ela sumiu ela foi extraviada aí galera a coisa fica séria tá Por quê Porque aquele mesmo interessado ele tem o direito de exigir a abertura de uma sindicância uma sindicância para apurar realmente sumiu aquele documento Quem é
o responsável pelo sumisso pelo estravio daquele documento daquela informação tá então um detalhe que vez outra aparece em Provas o estravio ah impõe a abertura de uma sindicância caso solicitado pelo interessado em relção aos recursos tá pra gente completar aqui a gente já viu que ele é dirigido à autoridade hierarquicamente superior tá o recurso da Lai Ele só pode ser interposto dentro desse prazo de 10 dias contados de quando se tomou ciência né daquele negativo daqua daquele indeferimento tá Ah a administração terá 5 dias para se manifestar além né e aqui a gente tá falando
de um primeiro recurso agora são cabíveis outros recursos hierárquicos aqui também dentro da li tá Então imagina só vou retornar ali naquele nosso desenho Cadê o nosso desenho mudo bem não está mais aqui mas olha só tem um ponto importante aqui em relação aos recursos tá que eu preciso chamar a sua atenção at chamar uma tela em branco aqui pra gente detalhar esse ponto olha só a gente imagina que tenhamos aqui dentro de um ministério tá Ministério H da saúde beleza ali dentro do Ministério da Saúde nós temos ali o organograma do Ministério da Saúde
Tá tem ali o ministro de estado tem o secretário executivo aí tem as várias secretarias ali do Ministério da Saúde né Cada secretaria se desmembra ali em diretorias tá as diretorias por sua vez elas vão se subdividir ali em em departamentos né e assim por diante muito bem imagina só tá que você fez um pedido essa autoridade zinha aqui azul que nós estamos colocando ela negou o pedido da tá negou o pedido de acesso à informação Beleza você já sabe que dentro do prazo de 10 dias você pode recorrer para essa autoridade aqui a autoridade
hierarquicamente superior imagina só que esse aqui é o primeiro recurso que você manejou recurso um se essa autoridade aqui nega né ela não provê o seu recurso você pode apresentar aqui um recurso dois legal você pode apresentar um recurso dois depois em um terceiro momento você pode apresentar aqui um recurso três tá então você pode ir escalonando ali as instâncias os níveis hierárquicos dentro do ministério tá para ver se alguém reanalisar que ah você né Realmente fez ali os idos com base na la né já recorreu dentro do Ministério da Saúde galera você ainda poderia
recorrer para CGU tá no âmbito Federal no âmbito do executivo Federal você pode recorrer Vou colocar aqui um um recurso x tá um recurso X para CGU beleza a CGU também vai examinar aquele pedido né dentro ali do mesmo prazo de 5 dias tá Ah e caso a CGU negue existe uma última instância recursal que é a comissão mista de reavaliação de informações comissão mista de reavaliação de informações A cmri tá é seria possível ali um último recurso ainda a ela caso a CGU negue Beleza então olha só tem dois pontos ainda pra gente te
detalhar aqui imagina só que você apresentou esse segundo recurso aqui o recurso foi indeferido você poderia teóricamente recorrer lá pra CGU tá se a CGU negar você ainda poderia recorrer pra cmri tá o único detalhe é que para você recorrer pra CGU você tem que ter recorrido pelo menos uma vez tá pelo menos uma vez dentro do próprio órgão legal o seu recurso ele já tem que ter sido apreciado por pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que decidiu tá então você apresentou ali manejou o recurso um ele já foi examinado foi negado aí você
poderia apresentar o recurso a CGU legal CGU negando você poderia apresentar o recurso à comissão mista de reavaliação de informações fechado muito bem Ah então nós já vimos aqui né o no executivo Federal recurso para CGU recurso para cmri tá e aqui aplica-se subsidiariamente a lei 9784 que trata do processo administrativo Federal mas Lembrando que algumas diferenças entre elas aquela ah submissão né já desde o início a autoridade hierarquicamente superior tem dois pontos ainda para nós comentarmos aqui tá se a administração nega o pedido tá legal se a administração nega o pedido esse indeferimento pessoal
ele pode ser Total ou parcial Beleza então muitas vezes você faz ali um um um pedido para acessar eh o inteiro te de um processo tá um processo ali de 200 páginas a administração fala olha as 200 páginas eu não posso te fornecer não toma aqui né ela pode ah permitir que você acesse por exemplo 50 páginas e as outras 150 seriam negadas aí você pode recorrer somente dessa parte eh cujo pedido foi negado legal e o outro detalhe aqui é que quando nós temos tá quando nós temos até chamar outra tela em branco quando
nós temos ali um documento beleza e para simplificar eu vou colocar aqui ó da seguinte maneira nós temos ali um documento uma parte desse documento é pública e essa outra parte aqui é sigilosa Ah dalde nesse caso então a administração não pode me fornecer nenhum trecho do documento não pelo contrário ela vai sim fornecer a parte pública do documento tá e a parte sigilosa ela vai tarjar ela vai de algum modo esconder a informação sigilosa para que você possa acessar sim a parte pública daquele documento beleza com isso pessoal a gente fecha aqui mais um
bloco desse estudo né e dessa ah desse treino cebrasp sobre a lei de acesso à [Música] informação Maravilha galera ah a gente realmente está conseguindo avançar bastante aí no texto da L tá já chegamos ali a a comentar pedido de acesso a informação o grau recursal tá entrando em detalhes detalhes que vem sendo explorados em Provas ah inclusive 2025 pela banca tá galera Poxa que legal muito bom tê-los todos aqui conosco Rose Mendonça Obrigado aí pelas palavras show de bola eu peço que vocês deixem o like aqui curtam essa transmissão super importante pro Canal do
estratégia e até uma forma de valorizar o trabalho de toda uma equipe de profissionais que não está aqui na frente da câmera né mas está nos Bastidores viabilizando com que esse sinal essa trans missão chegue até você galera vamos fazer o seguinte conforme a gente tinha combinado vamos aqui aproveitar para fazer rapidamente o nosso intervalo tá intervalo e já são 10:11 a gente tá aqui com 1:40 de aula Opa show de bola Márcia Maria também muito obrigado aí pelas palavras tá vamos fazer aqui um intervalo rapidinho intervalo de 15 minutinhos tá só para todo mundo
dar aquela arejada tomar o o cafezinho né comer ali a tapioca o milkshake que o suco de laranja né e ah daqui a 15 minutinhos a gente volta para fecharmos Esse estudo de hoje aí a gente vai falar sobre restrição de acesso informação sigilosa reservada secreta outra secreta quem que classifica quem que não classifica vamos falar sobre as sanções previstas na lei de acesso à informação Então tem muito conteúdo bacana ainda para comentarmos aqui nessa aula de hoje tá lembrando para quem chegou depois aqui a gente começou essa aula falando sobre a Lei Complementar 1
31 a lei da Transparência pública que também foi exigida nesse edital do MP Ceará tá e depois a gente seguiu adiante aqui com a lei de acesso à informação então a gente encerra por aqui tá 15 minutinhos de intervalo Aguardo todos vocês aqui às 10:27 beleza com 10:27 no máximo a gente está de volta aqui com o segundo bloco dessa nossa aula de hoje [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k k [Música] [Música] h oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música]
k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] k [Música] k [Música] e [Música] [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] Fala galera vamos lá vamos voltando aqui segundo round de hoje tá nós vamos agora dar continuidade fecharmos aí esse estudo sobre a lei de acesso à informação ah estamos trabalhando aqui questões cebrasp sobre este assunto né e indo diretamente naqueles pontos que T sido exigidos sejam questões tranquilas sejam questões mais complexas mais aprofundadas justamente sobre a lei de acesso à
informação tá ó perío Estava comemorando aí intervalo maravilha É isso aí ó aproveita para tomar um café relaxar um pouco é isso aí pessoal e agora a gente vai voltando aqui com esse nosso bate-papo sobre a Live focado em você que vai prestar o MP do Ceará essa prova cebrasp tá legal deixa eu só pra gente se planejar Aqui Nós ainda vamos falar sobre a restrição de acesso à informação tá então basicamente dois tópicos que nós teremos as restrições de acesso tá e a responsabilidade dos agentes públicos com base na L bem nós vamos ver
a as sanções aplicáveis tem alguns detalhes ali pramos compará-los com a lei de licitações tá vez outra tem questão eh cobrando essas diferenças e as as diferenças também tá então a gente esse é o é o ponto aqui desse nosso segundo bloco então restrições de acesso e responsabilidades dos agentes públicos segundo prevê a lei de acesso à informação belezinha então aula ao vivo qualquer dúvida sugestão colocação podem jogar aqui no chat para nós que a gente vai eh procurando dirimir essas dúvidas conforme forem aparecendo tá bem Ah então Hoje realmente a nossa aula é focada
mesmo em transparência da lei de acesso à informação e a lei complementar 131 Eu vou bora bora É isso aí eu vou rodar a vinheta e já entramos aqui na [Música] tela muito bem pessoal agora nós vamos estudar a exceção da salai que é o sigilo tá a gente já sabe informação sigilosa é aquela temporariamente submetida a uma restrição de acesso então restrição de acesso é sinônimo de informação sigilosa nós já sabemos pessoal que o sigilo é exceção tá porque A Regra geral é a transparência legal A Regra geral é a transparência e nós sabemos
que o sigilo Ele só pode ocorrer por razões de segurança da sociedade e do estado ou quando a intimidade ou o interesse social exigirem tá este sigilo Pessoal este sigilo ele não será eterno tá o sigilo ele é temporário e o sigilo ele acaba comportando variados graus e variados prazos tá de de permanência desse sigilo um desses pontos só recup aqui a nossa numeração então um desses pontos foi exigido aqui nessa questão 21 tá segundo as diretrizes da Lai nenhuma informação mantida pelo poder público ainda que seja classificada como sigilosa pode ter seu acesso restrito
por mais de 20 anos então a questão está dizendo que o máximo tempo máximo de sigilo é de 25 anos isso aqui está errado tá por porque o prazo máximo de sigilo é das informações Ultra secretas e se dá pelo prazo de 25 anos tá então um assunto bem tranquilo aqui nesse ponto ah nós temos os três graus de sigilo tá o grau reservado o secreto e o Ultra secreto legal o prazo máximo Ah dessa dessa restrição de acesso é de 5 anos pro grau reservado que 15 pro secreto e 25 anos pro Ultra secreto
tá pro Top Secret tá então basta você ir somando 10 aqui 5 15 e 25 anos tá estes prazos pessoal eles são contados da data da produção daquela informação tá um ponto importante é que aqui são prazos máximos nada impede que o fim de uma informação o fim do sigilo de uma informação gravada como reservada seja com 1 2 3 4 anos tá o que não pode É ultrapassar estes prazos aqui e é possível que se Estabeleça como o fim do sigilo um evento futuro uma data futura que ocorra antes desse prazo tá e a
segunda observação importante aqui é o seguinte a informação que possa colocar em risco tá colocar em risco o presidente da república o vice e a família do Presidente da República ela pode ser gravada com o grau reservado até o fim do mandato e se ele for reeleito até o final do mandato da reeleição tá legal então informação que possa colocar em risco Olha o Presidente da República Eh vamos imaginar aqui só por hipótese todos os sábados ele costuma lá em Brasília Quando ele sa em Brasília ele costuma ele tomar sorvete no uma sorveteria da Asa
Norte por exemplo tá legal então por volta ali das 2 3 horas da tarde chega ali a comitiva né caravana do presidente e ele ali com seus familiares para um pouquinho para tomar um sorvete ali galera esse é o tipo de informação que ah nas mãos erradas aquilo pode né municiar ali algum tipo de ação criminosa então o que que se faz Ah aquele gasto periódico com aquela sorveteria por exemplo Aquilo é mantido sob grau reservado tá Ah até o final do mandato Beleza depois que passou o mandato ele já não está mais no poço
Não não é mais o o chefe ali de Estado então não haveria mais o mesmo risco beleza Ah aqui ó questão essa aqui é uma questão mais antiga de acordo com o dispositivo da Lai é de 15 anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como Ultra secretas não a gente já sabe Ultra 25 anos tá esse assunto cai bastante ah Outro ponto que é cobrado aqui olha só essa questão do cerbo no âmbito da administração pública federal a classificação do sigilo de informações no Grau Ultra secreto aquele grau máximo de sigilo
é competência exclusiva do presidente da república e esse item está errado por causa da palavrinha exclusiva tá o Presidente da República pode classificar uma informação como Ultra secreta pode mas não é só ele além dele o vice também pode tá os ministros de estado também podem classificar como sigilosa uma informação os comandantes das três forças ou seja o comandante geral da Marinha do exército da Aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas ou consular no exterior chefes de missões no exterior então todos estes aqui podem né eles têm ali a caneta de ouro para classificar uma
informação como Ultra secreta tá legal então esse é um assunto importante tá eu quero lembrar aqui com vocês dessas competências listadas lá no artigo 27 da lei de acesso à informação tá então nós temos aqui no topo o grau Ultra secreto logo embaixo o secreto e lá na base o grau reservado tá só pode classificar no Grau Ultra secreto estas autoridades aqui presidente da república e vice tá isso aqui em âmbito Federal que é o que consta da lá nos âmbitos Estadual Municipal n são outras regras mas na Esfera Federal só Presidente o vice Ministro
de estado e autoridade com as mesmas prerrogativas os comandantes da Marinha exército e aeronáutica e os chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior beleza adde e no Grau secreto e no Grau reservado aqui o macete é que quem pode o mais também pode o menos Beleza então quem pode classificar no Ultra também pode classificar no Grau secreto quem pode classificar no secreto também pode classificar no reservado tá no Grau secreto além dessas autoridades aqui da Cúpula ah os chefes das entidades administração indireta ou seja titular de autarquia fundação pública empresa pública ou sociedade
de economia mista pro grau secreto e no Grau reservado todos ees que nós já falamos e aqueles que exercem pelo menos um dasas 5 ou superior e aí como é que você grava isso aqui ó 5 anos tá prazo máximo D5 ou superior beleza como é que funciona essa Class pessoal classificar uma informação como sigilosa é um ato formal tá legal é um ato formal que inclusive precisa ser motivado o agente público né estes agentes públicos aqui que classificarem uma informação em qualquer desses três graus de sigilo eles têm que dizer o porqu de estarem
assim classificando aquela informação um ato motivado o ato que classifica ele herda a mesma classificação do document sigiloso tá então se eu estou classificando uma informação como Ultra secreta para só ser aberta lá em 2050 tá esse ato que classifica ele também só poderá ser divulgado só poderá ser aberto lá em 2050 ele erda o mesmo grau de sigilo da informação que ele está classificando essa classificação ela pode ser reavaliada seja de ofício seja mediante provocação pela própria autoridade que já tinha classificado ou pelo superior hierárquico tá e tem um ponto importante é que uma
vez por ano anualmente tá o órgão ele precisa divulgar a lista de informações que ele tem classificada que ele classificou aquele ano tá então é claro que ele não vai dizer olha eu classifiquei aqui um documento que trata desse desse desse assunto não mas ele vai dar informações gerais tá pra sociedade sobre Quais documentos que ele possui em seu acervo que estão classificadas como sigilosas eu preciso anual ente divulgar esse relatório com as informações classificadas Quais são as hipóteses que autorizam a classificação a posição do sigilo tá Ah aqui nós temos um rol exemplificativo tá
essa lista de hipóteses de sigilo da Lai não exclui hipóteses de sigilo previstas ah como segredo Industrial comp segredo de Justiça tá então é uma lista exemplificativa Mas podem ser gravad com sigilo informações que possam colocar em risco a defesa e a soberania nacional que possam colocar em risco a integridade do território brasileiro possam prejudicar pô em risco negociações ou relações internacionais do país tá então o país Brasil está costurando um acordo sobre moeda lá com os Bricks né com os demais países dos Bricks com a China por exemplo tá então se a a divulgação
daquelas negociações colocarem em risco esse objetivo né claro que pode se classificar como sigiloso informações recebidas de outros países de órgãos internacionais recebidas em caráter sigiloso informações que possam colocar em risco a vida segurança ou saúde da própria população que possam oferecer elevado risco a estabilidade financeira Econômica ou monetária do país possam prejudicar causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas Então se aquilo é estratégico para as forças armadas não se divulga ah possam perdão possa prejudicar causar risco a projetos de pesquisa desenvolvimento tecnológico científico sistemas bens instalações ou áreas de interesse estratégico
Nacional tá então né Reza a lenda que eh vamos imaginar existe existe ou existia lá nos Estados Unidos a tal da área 51 tá aonde que fica isso ah não sei local sigiloso tá porque é uma instalação de interesse estratégico Nacional não se divulga pode-se Claro a por sigilo sobre aquela situação sobre aquela informação pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais estrangeiras e seus familiares e esta última aqui que é muito utilizada dentro dos órgãos públicos na prática tá eu tenho imagina só que o ministério público o Tribunal de Contas
a polícia né está ali conduzindo uma fiscalização tá e Fazendo atividade de inteligência para saber como é que a organização criminosa como é que aquela ilicitude ocorre tá então tá tendo ali todo um trabalho de inteligência nos Bastidores então para resguardar esse trabalho de inteligência para resguardar uma investigação uma fiscalização em andamento é Claro que não se divulgará informações relacionadas àquela investigação tá legal ah então Estas são as hipóteses em que segundo a lai um dado pode ser gravado como sigiloso e além da informação sigilosa pessoal nós temos também informação pessoal tá informação pessoal é
aquela que diz respeito a uma pessoa física uma pessoa natural identificada ou identificável tá tá a informação pessoal Diferentemente da informação sigilosa ela não depende de classificação ela é automaticamente considerada uma informação pessoal bem não precisa ficar classificando o prazo máximo dessa restrição de acesso aqui é de 100 anos tá em regra dentro desse período aquela informação pessoal ela não pode ser acessada exceto se houver previsão em lei tá e a própria l gpd traz algumas hipóteses para nós nesse sentido quando for necessário para apurar irregularidades envolvendo o dono daquele dado titular daquele dado quando
for para resgatar um fato histórico de maior relevância ou quando o dono do dado der o seu consentimento tá ele autoriza o tratamento o acesso à aquela informação agora esse consentimento aqui ele é dispensado tá quando ah for necessário o acesso à aquela informação pessoal for necessário para se solucionar uma questão médica para fins estatísticos e de pesquisa tá aí o dado é tomado de maneira anonimizada Ou seja eu apago ali informação sobre quem é o dono daquele dado ou quando houver uma ordem judicial for para defesa de direitos humanos interesse público e geral preponderante
Beleza então aqui essa situações em que o acesso à informação pessoal não depende do consentimento beleza Ah E aí pra gente sistematizar esses pontos que comentamos aqui tá você vai se lembrar prazos máximos de sigilo 5 15 e 25 anos tá Ah o ato de classificação é um ato formal motivado erda o mesmo grau de sigilo da informação que ele está classificando e é possível a reavaliação desta classificação já a informação pessoal ela não requer classificação o prazo máximo é de 100 anos tá é de 100 anos Ah para se divulgar uma informação pessoal somente
se houver previsão em lei ou houver um consentimento Expresso do próprio titular daquele dado tá Ah sendo que esse consentimento É desnecessário para tratamento médico pesquisa científica ordem judicial defesa de direitos humanos interesse público e geral preponderante também não se opõe o sigilo Se for para apuração de irregularidades enverno titular e na recuperação de fatos históricos relevantes antes tá com isso a gente fecha aqui esse bloco específico sobre informações sigilosas né restrição de acesso de um modo geral e informações [Música] pessoais muito bem galera vamos ver agora vamos estudar agora as responsabilidades doos agentes públicos
que lidam com informação ações né agentes que devem respeito à lei de acesso à informação Então nós vamos ver aqui as infrações aai basicamente e as sanções aplicáveis a quem descumprir a lei de acesso à informação então Olha só pessoal a gente começa aqui lembrando tá das condutas ilícitas das infrações a lei de acesso à informação então viola a lai recusar-se a fornecer informação legalmente requerida tá então eu trabalha ali na ouvidoria do meu órgão bate ali para nós um pedido de acesso à informação né aquela informação o interessado tem o direito de acessá-lo eu
falo não isso aqui a gente não vai fornecer e ponto final mas por que isso da não porque eu estou mandando a gente não vai fornecer o me recusa a fornecer esse tipo de informação galera é claro né estarei praticando ali uma violação aai fornecer mas demorar para fornecer ou seja retardar deliberadamente o fornecimento daquela informação tá fornecer intencionalmente uma informação incorreta incompleta ou imprecisa então aqui eu me recuso a fornecer aqui eu forneço mas demoro aqui eu forneço mas forneço uma informação errada Beleza agora né mudando um pouquinho as infrações utilizar indevidamente informação a
que tem acesso em razão do seu cargo tá então você tem acesso ali a uma base de dados tá para você utilizar institucionalmente né Por exercício do cargo aí você começa a utilizar para ajudar ali um amigo para acessar uma informação de determinada pessoa tá isso claro que viola a lai bem como subtrair destruir ou inutilizar desfigurar alterar ou ocultar informações no Exercício do cargo agir com dolo ou com uma fé analisando aqueles pedidos de acesso à informação também é infração alai acessar divulgar ou permitir divulgação indevida de informação sigilosa ou informação pessoal tá aqui
é o contrário essa informação não deveria ser divulgada e o agente público foi lá e a divulgou tá também se viola lá impor sigilo a uma informação para obter um proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar alguma ilegalidade tá ocultar da revisão do Chefe informação sigilosa só para benefício próprio ou de outra pessoa ou destruir subtrair documentos concernentes Ou seja que digam respeito a possíveis violações de direitos humanos por parte de Agentes do Estado então são as condutas ilícitas as infrações que nós temos na lai caso agente público particular pratique qualquer dessas infrações estará
sujeito a sanções prescritas na lei de acesso a informação tá essas sanções elas podem ser aplicadas em decorrência do Poder disciplinar que possui a administração pública não é poder de polícia tá então se houve um descumprimento da Lai a administração pode aplicar sanção seja ao agente público que a descumpriu seja ao particular que é descumpriu mas não é qualquer particular é o particular que tem algum tipo de vínculo com o estado que tem um vínculo especial com o estado tá podem receber as sanções os agentes públicos civis tá E também os militares e tem um
detalhezinho aqui que vez ou outra aparece em Provas se for o o se o infrator for um agente público civil ele vai receber no mínimo uma suspensão se for um militar Aquilo é considerado infração média ou grave tá exceto se for crime se for contravenção agora aos particulares que TM um vínculo com administração eles vão receber não Suspensões não ah demissões tá a eles podem ser aplicadas quaisquer destas cinco sanções aqui a advertência beleza aquele puxão de orelha a multa dói no bolso ali do particular ele está sujeito a ter o vínculo rescindido com a
administração pública contrato convênio extinto tá legal E ele se sujeita a duas sanções mais duras ainda que a suspensão para licitar e contratar com o poder público e a declaração de inidoneidade D Eu já vi essas duas sanções lá na lei de licitações né na nova lei de licitações É verdade lá na lei de licitações Nós temos duas sanções muito parecidas com essas duas últimas aqui tá com essas duas últimas sanções porém lá na lei de licitações inclusive no artigo 1 56 essa suspensão Na verdade lá é um impedimento para licitar e contratar com a
administração pública lá na nova lei de licitações o prazo máximo o prazo máximo do impedimento para licitar e contratar é de 3 anos belezinha aqui na lei de acesso à informação a suspensão para elistar contratar com poder público atende ao máximo de 2 anos beleza por quê porque esse era o prazo que constava lá na lei 8666 que já foi revogada legal e ainda existe a declaração de inidoneidade a pena máxima a pena capital aqui da lei de acesso à informação dois pontos importantes declaração de inidoneidade ela é competência exclusiva ela só pode ser aplicada
pela autoridade máxima do órgão e tem uma outra um outro ponto importante aqui que é até outra diferença com a nova lei de licita por quê Porque lá na nova lei de licitações pessoal a multa ela é cumulável Ela pode ser cumulada com qualquer outra sanção tá isso aqui cai direto em prova cebrasp esse detalhezinho agora aqui na lei de acesso à informação não é bem assim tá a declaração de inidoneidade na lei de acesso à informação ela não pode ser acumulada com a multa então tem esse pequeno detalhe aqui na verdade essas duas diferenças
principais entre a sanções da Lai e as sanções da nova lei de licitações o impedimento na verdade a suspensão para licitar e contratar aqui o prazo máximo é de 2 anos lá na nova lei de licitações o prazo máximo é de 3 anos aqui a inidoneidade não pode ser cumulada com a multa lá pode lá a multa pode ser cumulada com quaisquer das outras Três sações beleza então detalhes aqui sobre as sanções previstas no texto da lei de acesso à informação tá detalhes ees só recuperar aqui a numeração das nossas das últimas questões muito bem
vamos lá pra questão 24 né então aqui uma questão C 2023 impor sigilo informação para obter veito pessoal ou de terceiro constitui segundo a lai conduta ilícita que seja responsabilidade do agente público que a praticar parássemos aqui pessoal estaria Redondo esse item né estaria 100% correto agora diz a banca aqui exceto se ele for militar não o agente público civil militar tanto faz que violar a la ele realmente estará sujeito ele vai responder por aquela conduta tá então também para o militar tá bem Ah então né aqui só deixando claro agente público ou militar nos
termos do artigo 32 e pra gente fechar esse nosso apanhado de hoje galera nós temos aqui além das sanções tá nós temos a figura do dano muitas vezes a administração pública divulga de maneira indevida uma informação aquela informação deveria ficar sigilosa era uma informação pessoal ela não deveria ser divulgada administ administração vai lá e a divulga erroneamente equivocadamente o que que acontece aquela divulgação indevida causou um dano ao cidadão causou um dano a determinada empresa esse dano será reparado a administração Vai sim ter que colocar a mão no bolso e indenizar aquela pessoa que sofreu
dano por aquela divulgação indevida tá legal inclusive aqui é outra hipótese em que incide a responsabilidade objetiva do Estado tá então imagina só município é o Município de Juazeiro do Norte só por hipótese legal Município de Juazeiro do Norte acaba divulgando uma informação pessoal sobre um dos seus cidadãos tá informação essa que não poderia ser divulgado a divulgação Foi por um erro ali do sistema enfim o que que acontece o Município de Juazeiro ele vai responder objetivamente pelo dano sofrido por aquela pessoa em razão da divulgação indevida tá E essa responsabilidade do ente público então
el lei objetiva Ah não requer a demonstração de dolo nem de culpa tá agora se houve dolo ou culpa por parte do agente público aí o município vai promover o regresso contra aquele servidor responsável bacana Ah aqui a gente sistematiza esses pontos que acabamos de comentar né a gente deixe a para vocês no material essa sistematização tá lembrando dessas sanções essas cinco sanções aplicáveis aos particulares advertência a multa rescisão do vínculo suspensão temporária de licitar e contratar prazo máximo de 2 anos e a declaração de inidoneidade competência da autoridade máxima e não cumulável com a
multa fechado e encerramos aqui com essa questão 25 tá do TRF da sexta região Minas o direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de tomadas de decisão de de decisão e de atos administrativos será assegurado com a edição do respectivo parecer então o direito de você acessar o parecer jurídico será assegurado quando o parecer jurídico é editado n quando a gente Para para pensar assim parece até um raciocínio circular aqui dessa questão e é realmente isso o item ele está errado tá ele está cobrando a partir de que momento que uma pessoa pode
acessar o inteiro teor de documentos dentro de um processo tá então prevê lá o artigo 7 parágrafo terceiro que o direito de você acessar documentos informações contidas no documento que foram utilizados como fundamento para uma decisão será assegurado com a edição do ato decisório O que que a banca fez ela trocou o ato decisório por parecer aqui nessa questão tornando o item errado eu li li mas eu não não captei mesmo a mensagem desse parágrafo terceiro galera basicamente é o seguinte Olha só imagina que a gente tem aqui um processo administrativo tá processo administrativo que
esse conjunto ordenado de Atos Aqui nós temos aqui um primeiro ato que é a abertura do processo depois o processo ele é um despacho ali enviando ele para uma determinada unidade essa unidade faz uma primeira análise depois dessa análise o processo é submetido a um parecer parecer jurídico por exemplo parecer da área técnica tá e depois do parecer vem ali autoridade e toma a decisão Beleza agora olha só a gente vai voltar aqui um pouquinho no tempo imagina só que o processo tá correndo e essa decisão aqui ela ainda não foi tomada processo tá correndo
e eu como n estou interessado Estou super curioso para acessar esses esses documentos aqui galera eu não quero perder tempo tá eu não quero perder tempo eu quero acessar desde logo essa análise esse parecer né Eu quero acompanhar de perto estou ansioso por aquilo tá e eu vou lá bato na porta do órgão falo olha vem cá eu quero acessar aqui o parecer tá eu tenho direito a acessar o parecer nesse momento aqui não é justamente o que está dizendo aqui o parágrafo terceiro o direito de você acessar esses documentos ali do meio do processo
ele só é assegurado com a edição do ato decisório Somente depois que a autoridade vem e pratica decisão Opa teve aqui um ato de decisão naquele processo aí sinal verde aí o interessado pode realmente acessar aquele parecer pode acessar ali aquela análise só depois que o processo já foi decidido tá legal essa decisão Ela utiliza como fundamentos para essa decisão esse parecer essa análise tá legal então o direito de você acessar esses documentos utilizados como fundamento para decisão surgem só depois que o processo é decidido tá é isso que está dizendo aqui o sétimo parágrafo
terceiro belezinha então com isso galera Ah com essa última questão aqui a gente fecha essa nossa revisão de hoje Esse estudo de hoje focado especificamente na lei de acesso à informação e como é que cebrasp vem cobrando esse assunto em [Música] prova muito bem galera a gente fecha aqui então essa nossa aula de hoje né esse apanhado sobre lei de acesso à informação sobre a Lei Complementar 131 de 2009 tá comentamos aqui a uma boa bateria de questões cebrasp questões mais recentes né todas de 2025 boa parte das questões de 2024 tá então a ideia
era aproximá-los do que que a gente pode esperar dessa cobrança cebrasp agora no Mp do Ceará em relação especificamente a essas duas leis que constam do conteúdo programático tá legal amigos hoje é sexta-feira né Tá quase sexando aqui para nós eh eu encerro aqui agradecendo a participação a presença de todos vocês tá muito obrigado por estarmos juntos aqui no canal do Estratégia Concursos tá desejo a vocês aí um um excelente restinho de de semana tá Força aí nos estúdios nós estamos né acabou de passar o carnaval eh nós estamos vivendo um momento muito positivo muito
bom de concurso público no Brasil né resta a nós aproveitarmos né esse momento eh tão bom né sobretudo agora para essa oportunidade aqui no Ceará pra gente realmente ir evoluindo né evoluindo a cada mês a cada semana no conhecimento naquilo que é necessário para conseguirmos a aprovação tá legal forte abraço bom final de semana a todos e até a próxima [Música] [Música] oh [Música] h [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] C [Música] k [Música] [Música] [Música] k m