Linha do Tempo da CRIMINOLOGIA | Prof. Murillo Ribeiro

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Supremo
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[Música] Olá pessoal dando continuidade ao estudo da nossa ciência criminológica vamos avançar a partir de agora em um momento fundamental muito importante que é a sua evolução histórica e a evolução histórica é fundamental na criminologia porque há uma facilidade muito grande em provas de quem consegue associar o momento histórico e a manifestação do pensamento criminológico da época eu costumo dizer que quem consegue correlacionar isso de uma forma muito tranquila acerta muitas questões inclusive ainda que não conheç exatamente aquele objeto que está sendo cobrado na questão só de fazer essa correlação eh histórica naturalmente os pensamentos
que eram predominantes naquele momento e influenciavam também a produção eh É criminológica sobre o assunto e aí com muito cuidado né de forma bem tranquila com ritmo bem tranquilo a gente vai avançar eh sobre isso a partir de agora que que eu vou fazer antes de iniciarmos né de fato pela evolução histórica eu vou colocar aqui na nossa no nosso quadro algo que tem facilitado bastante a vida dos alunos nos últimos anos e como esse é um retorno muito positivo que tenho das turmas já aí há há quase 10 anos estando essa disciplina já quero
fazer isso a partir de agora com vocês para que o assunto seja da forma mais didática possível já que fiz o alerta já né de que não temos apenas uma criminologia mas sim várias criminologias a depender do da influência daquele modelo teórico explicativo então farei aqui a linha do tempo a partir de agora e a gente evolui para que vocês saibam exatamente o que vão estudar é a partir desse momento Fechado então vamos recapitular algumas coisas importantes aqui que vão facilitar essa jornada neste primeiro quadrado aqui da criminologia Nós estudamos a sua relação com as
ciências criminais né ou com a ciência penal Total Como diz w leitz estudamos conceito de criminologia seus métodos objetos de estudo e as suas funções essa primeira caixa aqui né de elementos iniciais é fundamental paraa compreensão do que vem na sequência em criminologia então não se esqueçam da Tríade das ciências criminais da relação entre cri criminologia política criminal e direito penal do conceito de criminologia eu trouxe a vocês aqui o conceito de Antônio Garcia Pablo de Molina que já adianta método objetos de estudo e as funções não é isso os métodos da criminologia então o
método empírico indutivo e interdisciplinar daquilo que já conversamos também aqui na nos nossos encontros os quatro atuais objetos de estudo da criminologia delito delinquente vítima e controle social e as funções da criminologia explicar e prevenir o crime estudar avaliar melhor forma de intervenção positiva na pessoa do infrator e também os modelos de reação ou de resposta não é isso aí falamos de prevenção primária prevenção secundária prevenção terciária modelo dissuasório clássico retributivo modelo ressocializador e o modelo integrador restaurativo ou de Justiça restaurativa E é exatamente isso que nós temos nessa primeira grande caixa aqui da criminologia
na sequência nós iniciaremos o estudo da sua evolução histórica E aí dividiremos aqui na evolução histórica da criminologia em duas caixas a etapa pré-científica a etapa pré-científica e a etapa científica da criminologia nós já sabemos que essa transição aqui não é isso vou retornar lá no slide no Marco científico para que vocês se recordem exatamente do nosso material de que o Marco científico da criminologia data segundo a doutrina de 1876 com a obra O Homem delinquente de ches Lombroso então nós temos aqui a obra homem delinquente cés Lombroso ou seja o que vem daqui para
trás é etapa pré-científica da criminologia e estudaremos B ente aqui a escola clássica e o que vem daqui para frente a etapa científica e nós iniciaremos o estudo pela Escola positiva ou positivista da criminologia a partir daqui nós temos outros modelos teóricos explicativos Ou seja a partir do momento em que a criminologia alcança sua autonomia científica e Dada sua interdisciplinaridade no seu método surgem outros modelos teóricos explicativos E aí temos modelos de biologia criminal esses modelos não costumam aparecer nossas provas as chamadas teorias psicanalíticas da criminalidade psicanalíticas da criminalidade e veremos isso ao final mas
essencialmente essencialmente só melhorar esse meu quadrado que tá ficando bonitinho e agora eu avalei mas essencialmente as teorias sociológicas ou a sociologia criminal sociologia criminal a partir daqui teremos a divisão entre teorias sociológicas de consenso teorias sociológicas de conflito então de um lado por exemplo nas teorias sociológicas de consenso estudaremos a escola de Chicago teoria da anomia teoria da associação diferencial teoria da subcultura delinquente e nas teorias de conflito estudaremos labeling approach criminologia crítica e as suas tendências então neorrealismo de esquerda o direito penal mínimo o abolicionismo penal já ali no final da década de
90 criminologia cultural ok e por fim né vou puxar até um gancho daqui com os temas atuais da criminologia isso que está na tela a vocês é um grande esqueleto não só de um curso de criminologia Mas também de um manual de uma doutrina de criminologia é claro que os autores optam né Por aprofundar os seus estudos em determinados Assuntos Então verticaliza em alguns pontos são mais superficiais em outros há autores que adotam algumas classificações outros outros mas esse aqui é um grande esqueleto do que espera vocês em criminologia beleza e a partir daqui nós
conseguimos traçar também alguns recortes temporais históricos que vão ajudar não só na hora do estudo mas essencialmente na hora do certame tá em que sentido vamos lá vou até mudar a cor aqui século XV e início do século 19 que que nós temos basicamente Esse é o recorte da escola clássica final do século X e início do século XX escola positiva ou positivista da criminologia teorias sociológicas a gente começa aqui com a escola de Chicago deixa só deixa eu só manter a mesma lógica pelo século pera aí então também no final do século X e
início do 20 escola de Chicago basicamente aqui na década de 50 do século XX as demais teorias de consenso Lembrando que a escola de Chicago é uma delas né mas estou falando aqui das das demais década de 60 labeling approach esse esquema aqui ajuda demais tá deem um print salvem aí no seu computador imprime Coloca no seu caderno s é um grande esqueleto que ajuda demais década de 70 criminologia crítica pera aí Dea só melhorar aqui aqui década de 70 criminologia crítica criminologia crítica aprofundaremos isso aqui sim né Por exemplo da década de 80 surgem
três ramificações da criminologia crítica o neorrealismo de esquerda o direito penal mínimo o abolicionismo penal no final da década de 90 nós temos a criminologia cultural que é segundo doutrina ramificação também da criminologia crítica mas aqui na tela para vocês esse é um bom é um seguro esquema de tudo que nós veremos aqui durante esse curso e daquilo que vocês precisam ter em mente essa organização de caixas para resolver a maior parte das questões na hora da prova na hora da prova beleza repito isso aqui ajuda de mais então minha letra que não é das
melhores depois se você quiser você mesmo fazer o seu esquema no seu caderno no seu computador mas sempre que que for realizar uma revisão para algum certame alguma revisão para um simulado revisão constante dos seus estudos Olha isso aqui leve isso aqui em consideração que ajuda bastante perfeito por que que eu disse a vocês então da existência de várias criminologias é só observar esse esquema se nós pegarmos aqui a matriz da biologia criminal é uma matriz diversa da Matriz das teorias psicanalíticas da criminalidade é quando nós falamos as teorias psicanalíticas por exemplo Freud Adler Jon
FR e é também diversa sociologia criminal para a maior parte das provas o conteúdo que é exigido aqui na sua essência são as teorias sociológicas tá isso é a é a massa dura alguns certames exigem uma coisa em outra de teorias psicanalíticas e os esquemas biológicos são praticamente ignorados Pelas nossas provas não me recordo de uma última questão recente que aborda isso aqui tanto que a maior parte das doutrinas também não se aprofundam não trazem esses modelos relacionados à biologia criminal dechado e no final trarei a vocês também as tendências os temas atuais a gente
pode falar de criminologia criminologia feminista criminologia crime organizado temas atuais com relação à nossa ciência criminológica Beleza então metade desse bloco eu queria realizar essa linha do tempo para vocês que vai sinalizar o que estudaremos a partir de agora Então qual que é o nosso foco a partir de agora analizar essa etapa pré-científica a primeira manifestação da Etapa científica escola positiva positivista e entender o que a doutrina chama dessa luta de escolas dessa guerra de escolas entre clássicos e positivistas para então na sequência avançarmos para outros modelos teóricos explicativos beleza tranquilo show então vamos lá
etapa pré-científica e etapa científica da criminologia quando eu menciono a etapa pré-científica da criminologia eu estou me referindo às Produções científicas que guardavam relação com os assuntos de estudo da criminologia mas feitas com outros métodos então o ser humano só passou a produzir conteúdo fazer ilustrações escritos estudos de crime criminoso com Lombroso em 1876 evidentemente que não né desde muito antes nós já temos Produções que se relacionam com esses assuntos mas com relação ao método utilizado pela criminologia a doutrina majoritária aponta Então como maco científico a obra O Homem delinquente de tesle Lombroso Isso significa
que a etapa pré-científica tem Produções desde os nossos antepassados né inclusive pinturas rupestres que guardavam relação com fatos né que se amoldam Que nós conhecemos hoje como fatos criminoso então guerras conflitos mortes mas também por um recorte didático pensando aqui no conteúdo programático dos nossos cames nós estudaremos a escola clássica também chamada de escola clássica do Direito Penal que produziu conteúdo relevante para a criminologia mas na metodologia típica do Direito Penal Beleza então esse é o recorte Que Nós faremos a etapa pré-científica ela vem muito antes disso tem uma série de contribuições mas essencialmente o
recorte que será feito pensando nas nossas provas é o recorte da escola clássica na etapa científica nós começaremos o estudo com Lombroso e os seus sucessores no chamado positivismo italiano a escola positivista italiana não ignorando a presença de outros autores mas também com foco naquilo que tem sido alvo de cobrança das nossas provas Beleza então vamos lá luta de escolas esse tema aparece bastante não só nas doutrinas nas aulas e obviamente nas provas a doutrina aponta que houve uma guerra de escolas uma luta de escolas entre clássicos e positivistas António Garcia Pablo de Molina disse
que na verdade essa luta não é entre escolas mas sim entre métodos porque CL utilizavam a metodologia típica do Direito Penal e positivistas já a metodologia típica da criminologia escola clássica você já sabe então estava ali situada no século XVII início do século XIX e a escola positivista final do século XIX e início do século XX escola clássica profundamente influenciada pelos ideais iluministas né Por ideais contratualistas e isso vai impactar na produção acadêmica e é claro né aqui a riqueza histórica a riqueza histórica desse momento é altíssima mas nós não estamos aqui numa aula de
pós-graduação tret Senso numa aula de Mestrado doutorado pós-doutoramento numa pós-graduação então o nosso foco é Trans tomar isso aqui de maneira mais didática possível mas repito só dessa transição desse modelo nós poderíamos passar aqui 10 15 20 30 horas falando sobre esse assunto se você que me Assiste gosta muito disso aqui queria aprofundar bastante Eu recomendo a obra eh história dos pensamentos criminológicos do Gabriel anitua Gabriel anit é uma das maiores referências da América Latina em criminologia eh argentino nós tivemos a alegria de trazê-lo na nossa pós-graduação em criminologia aqui da faculdade de suprema para
falar sobre encarceramento e sobre essas críticas criminológicas atuais foi foi uma honra muito grande eu tive o prazer de apresentar a aula do professor e é uma obra extremamente densa grande complexa uma leitura que não é uma leitura tão tranquila quanto por exemplo a obra do cháo a obra do Gabriel anitua ela é muito rica autores datas dados etc então eu recomendo para quem já está num nível criminológico um pouco superior e para quem objetiva também esse conhecimento mais aprofundado para as nossas provas não há necessidade tá eu só quero fazer essa ressalva porque Ah
o professor passou muito por cima por isso etc Claro porque isso aqui é um tema que demandaria 30 horas mas repito isso não é necessário né automaticamente para as nossas provas você consegue e resolver as provas passando aqui por esse assunto de uma maneira mais tranquila e esse é o meu primeiro compromisso com vocês como a gente já falou sobre isso acetar as questões mas é importante fazer esse Alerta aqui Combinado então escola clássica perdão escola clássica e escola positivista ou positiva Quais são os principais autores que estudaremos aqui na escola clássica de becaria ou
marqus de becaria deand Domênico romanos e Francisco Carrara há outros sim tantos outros mas esse é o recorte Que Nós faremos a partir daqui na escola positivista iniciaremos com Lombroso passaremos por Henrico ferre e ao final Rafael garofalo ao terminarmos de estudar cada uma dessas contribuições a gente volta faz uma coluna estabelecendo semelhanças e diferenças entre clássicos e positivistas para que vocês tenham essa tranquilidade de organizar esse assunto aí no próprio material e também na na compreensão individual sobre os nossos assuntos fechado perfeito coloque então no seu material escola clássica também de escola Liberal clássica
ou escola clássica do Direito Penal então escrevam aí evolução histórica etapa pré-científica escola clássica ou escola Liberal clássica ou escola clássica do Direito Penal Essa época é conhecida como a época dos Pioneiros e as teorias guardam relação sobre as teorias do crime do Direito Penal e teoria da pena século XI início do século X como nós já conversamos destacamos aqui FEB César de Caria e a escola clássica do Direito Penal na Itália na Itália se você que me acompanha tem um bom domínio da parte geral do Código Penal você vai perceber aqui a forte influência
desse período da própria construção da teoria do crime né nós sabemos e há né obras e artigos brilhantes do Professor Cláudio Brandão um dos maiores penalistas da atualidade tenho prazer de ter aula com ele no doutorado aqui na faculdade Mineira de direito na Minas e ele explica isso com com uma riqueza muito grande na nossa história do Direito Penal nós começamos com os crimes em espécie depois estudamos a parte especial né Depois criamos a parte especial do Código Penal para só depois com o princípio da legalidade começar a construir a parte geral tem vários texos
pois vou ver se eu indico alguns artigos aqui na nossa área do aluno porque é um assunto que faz correlação com a nossa disciplina e ele vem falando de todos os elementos do crime né Como por exemplo o positivismo influenciou no momento da criação da teoria do crime depois o neoc cantis smo foi quem deu os contornos eh atuais da nossa teoria do crime Lembrando que a tipicidade foi o último elemento a ser criado né E hoje é o primeiro elemento primeiro filtro ali da teoria do crime então mais uma vez um assunto riquíssimo em
História né riquíssimo em detalhes e que é importante que vocês saibam e vão encaixando aqui o que que absorverem direito penal com o que conseguem absorver também aqui em criminologia beleza e né só para para adiantar o que veremos depois na sequência a escola positivista por sua vez são as teorias na Europa no final do século XIX início do século XX E aí podemos destacar também alguns autores relevantes na escola sociológica francesa Gabriel tard Escola Social na Alemanha com Von lit e principalmente a escola positiva ou positivista italiana que é aqui que nós daremos o
nosso enfoque Lombroso Henrico ferre e Rafael garofalo Beleza então o nosso estudo será com base agora nessas duas teorias daqui para frente escola clássica César becaria César becara de domic comos e Francisco Carrara esses serão os nossos referenciais teóricos a partir de agora paradigma histórico se nós estamos falando do século XVI e comecinho do século XIX é claro que a transformação Iluminista é claro que a Revolução Francesa impacta aqui nessa realidade então tanto Os Clássicos e até mesmo os positivistas são influenciados pelos ideais iluministas guardem essa correlação histórica Porque a produção acadêmica científica terá Amparo
nesse momento histórico como disse a vocês a escola clássica também é chamada de escola Liberal clássica ou escola clássica do Direito Penal vocês podem encontrar essas expressões na prova enquanto sinônimos a escola clássica tem uma uma produção vinculada a uma filosofia do Direito Penal a uma fundamentação filosófica da ciência do Direito Penal e por isso que apesar de estudar elemento importantes para a criminologia ela não está na sua etapa científica porque a sua produção científica guardava a correspondência com a metodologia do Direito Penal Então essa escola foi importante para as Produções como vimos sobre teoria
do crime teoria da pena e PR própria próprio amadurecimento do Direito Penal eh como um todo Quais são as ideias né baseadas nessa transformação Iluminista Mas quais são as ideias principais influências desses autores os ideais do contrato social divisão de poderes e de uma teoria jurídica de uma teoria jurídica do delito e da pena basicamente nós teremos teorias que vão trazer essa conceituação do contrato social do crime enquanto quebra do pacto social da divisão dos poderes e de uma teorização jurídica do Direito Penal pensando ali na sua consequência na imposição dessa pena então a escola
Liberal clássica vai se preocupar em tentar conceituar um delinquente em conceituar um delito estabelecer os requisitos necessários para a aplicação de uma pena Quais são os seus elementos fundamentais daquilo que lá na frente né com as teorias sociológicas essencialmente conflito nós teremos uma mudança de enfoque que deixa a cronologia deixa de ter um paradigma etiológico vinculado aqui ao estudo de causas e fatores para um paradigma vinculado ali né dedicado aos processos de criminalização e a ampliação dos objetos para além de delito delinquente alcançando também a vítima e o controle social então saibam que nós estudaremos
a partir de agora é importante para a criminologia influenciou muitas as Produções mas são produções de Direito Penal e não cientificamente de criminologia beleza e aí a partir do nosso próximo bloco só pra gente não cortar o pensamento aqui iniciaremos o estudo pela obra inaugural dos delitos das penas dees becaria trazendo as principais contribuições ideias centrais do autor como precursor aqui da escola clássica como precursor da escola clássica fechado então nesse bloco visualizamos aquela linha do tempo tudo aquilo que nós Já estudamos de conceito métodos ciências criminais objetos de estudo funções da criminologia entendemos qual
será a nossa discussão daqui pra frente etapa pré-científica etapa científica a compreensão de vocês de que esse momento na história não acontece com tamanha linearidade mas é importante em termos didáticos de a gente pontuar algumas circunstâncias e que avançaremos então para escola clássica escola positiva positivista e depois outros modelos teóricos explicativos fechado então a partir do próximo bloco foco total na escola clássica até já estamos de volta e agora com o foco Total como dissemos na escola clássica ou escola Liberal clássica ou escola clássica do Direito Penal século XVI e começo do século XIX tendo
como obra inaugural a obra dos delitos e das penas de chesar becaria de 1764 vamos entender aqui as ideias centrais né certamente essa é uma obra que a maior parte dos graduados em Direito estuda né na sua na sua graduação uma obra clássica e se você não teve oportunidade de realizar a leitura uma obra bem fininha bem pequenininha interessante se tiver disponibilidade Leia né você lê essa obra de 1764 e parece que é uma realidade que ainda precisa ser aplicada nos tempos atuais É bem interessante perceber a contemporaneidade dos argumentos vamos lá então trouxe aqui
a vocês as ideias centrais alguns algumas frases vou pedir inclusive que anotem no material porque facilita bastante no momento de revisão até mesmo em razão dos ideais iluministas a presunção aqui dos clássicos é de que o homem é um ser racional se o homem é um ser racional ele tem vontade racional então o homem quando vai tomar alguma decisão ele faz um cálculo de vantagens e desvantagens custos e benefícios e da mesma forma quando opta por praticar condutas criminosas o homem faz um cálculo e se as vantagens superarem as desvantagens ele vai praticar um comportamento
desconformidade com o ordenamento jurídico becar afirma que pressuposta então essa racionalidade do homem haveria de se indagar apenas quanto à racionalidade da Lei se o homem é racional deveríamos nos indagarmos então com relação a racionalidade da Lei as leis devem ser simples conhecidas pelo povo e obedecidas por todos os cidadãos pro autor Nós temos dois elementos fundamentais um elemento fundamental da teoria do delito e um elemento fundamental da teoria da Pena em que sentido o dano social seria o elemento fundamental da teoria do delito então dano social seria o elemento fundamental da teoria do delito
em linhas bastante superficiais né básicas eu só posso justificar a existência de um delito e a sua formulação teórica se aquela conduta estiver causando um dano social e a Defesa Social a Defesa Social é um elemento fundamental da teoria da pena então a legitimação ou a legitimidade para aplicação de uma pena deve guardar correspondência com seu elemento fundamental que é a Defesa Social eu só posso em linhas Gerais ter crime se houver dano social eu só posso ter penas se ela estiver vinculada a essa Defesa Social a base da Justiça humana segundo o autor é
a utilidade comum é a utilidade comum eu vou deixar os slides disponíveis né para vocês na área do aluno eu sugiro que transcrevam algumas dessas frases para o material porque isso ajuda bastante na hora da revisão e porque as provas cobram exatamente essas frases em certos momentos e por isso que deixo o histórico aqui do dos slides com elas se nós estamos falando de um período histórico de base contratualista de que em tese né a sociedade elege cria um ente fictício numa espécie de síndico do prédio né de um ente fictício para regular regulamentar as
nossas As Nossas ações quando nós temos uma conduta em desconformidade com esse ordenamento jurídico nós temos uma conduta que também significa uma quebra desse pacto social desse grande acordo que em tese todos nós assinamos com a criação do Estado antes né da existência de um ente fictício E aí vamos simplificar né bastante a história com aquele aleta que eu já fiz a vocês as coisas eram resolvidas com base na força não é isso na invasão na dominação na subjugação dos povos então se eu queria aquilo que era do fulano eu matava o Fulano rendia ele
expulsava ele daquela localidade e tomava aquilo para mim ou seja havia um monopólio baseado no uso da força a ideia da criação de um estado é que nós tivéssemos uma regulação nesse sentido da instrumentalização de direitos e garantias em prol do bem comum então eu Murilo abro mão de uma parcela da minha liberdade para que um ente fictício legitimado por mim me Garanta uma série de outros direitos e é isso que a gente faz hoje né para eu comprar minha casa eu tenho que pagar imposto para eu andar com o meu carro eu pago um
imposto se eu quero dirigir eu tenho que me submeter a uma burocracia estatal de uma CNH se eu quero abrir uma conta corrente se eu quero participar de um concurso público eu tenho que ter os documentos eu tenho que pagar meus impostos em dia eu tenho que fazer etc ou seja nós abrimos mão de uma série de coisas em prol de uma satisfação de interesse coletivo não vou nem entrar naquela discussão mais Clichê né do tanto que a gente investe o tanto que a gente recebe mas em linhas Gerais Essa é a existência eh desse
ente fictício baseado na teoria contratualista do contrato social se o homem tem vontade racional e ele opta Então por praticar um crime esse crime significa uma quebra um rompimento desse contrato social Imaginem que todos vocês que estão me assistindo estão sentados aqui na sala de aula comigo e aí nós temos um pressuposto básico de que matar alguém não é um comportamento né salvo nas hipóteses justificadoras não é um comportamento que isto não é um comportamento aprovado e um dos nossos colegas aqui mata outro no meio da aula quando ele pratica essa conduta gera a necessidade
de uma resposta Já que matar alguém e não sendo um comportamento aprovado não sendo um comportamento positivo gera necessidade de algum tipo de reação se não fizemos nada com relação a esse indivíduo que violou o ordenamento jurídico Nós perdemos toda a ideia toda legitimação do sistema do ordenamento jurídico nessa ideia de criação de tipos imposição de penas e por isso que os clássicos como nós já falamos que o criminoso é um pecador que optou pelo mal porque alguém podendo praticar essa conduta de forma diversa em uma valoração baseada na sua vontade racional praticou aquela conduta
em desconformidade E aí então o autor diz que o crime é uma quebra do pacto do contrato social que serão ilegítimas todas as que não revelem uma salvaguarda do contrato social se aquele comportamento criminoso é uma quebra a resposta aquele comportamento criminoso uma pena deve estar necessariamente vinculada a uma salvaguarda a uma proteção desse contrato social uma vez que o delito surge da livre vontade do indivíduo para os clássicos o criminoso não é alguém diferente alguém normal alguém patologicamente diferente né Falando obviamente aqui dos casos Gerais normais o crime é uma conduta que surge da
livre vontade do indivíduo E aí a compreensão de que para os clássicos o o crime é uma quebra do pacto social e ele deriva da nossa vontade racional isso é fundamental para entender como que os clássicos lidam com a pena que é uma maneira completamente diferente de como os positivistas lidarão alguns momentos depois beleza Quais são os critérios das penas para o autor necessidade ou utilidade então só aplico uma pena que é necessário ou útil necessário ou útil para quê para salvaguardar o contrato social e aqui a construção do princípio da legalidade né em linhas
Gerais eu só posso ter a punição se já houvesse esse tipo penal incriminador quando da prática daquela conduta já que o direito penal surge para racionalizar o poder punitivo estatal se o indivíduo que pratica um crime é alguém absolutamente normal que dotado de vontade racional opta por praticar um crime essa pena guarda a relação não como o indivíduo mas com fato el PR e por isso ela deve ser a resposta na exata medida e gravidade desse fato portanto para os clássicos aqui essencialmente para becaria a pena deve ser aplicada por prazo certo e por prazo
determinado e essa informação é importante quando daqui a pouco lá nos positivistas nós entendemos que para aqueles nós podos ter aplica inclusive de penas indeterminadas h ou cura do criminoso solução né comportamento pensamento bem diferente do que a gente tá observando aqui nos clássicos então aqui as penas têm que ser necessárias ou úteis adoção do princípio da legalidade penas baseadas nos fatos praticados e não nos indivíduos que elas praticaram portanto pena por prazo certo determinado na exata medida para salvaguardar esse contrato social beleza diand doménico Roman um autor que tem aparecido em algumas provas e
por isso trouxe aqui a essência da sua cobrança de uma forma bastante rápida para domico romanos o princípio natural é A Conservação da espécie humana então aquilo que rege toda a nossa orientação um princípio natural é A Conservação da espécie humana então nós estamos agindo proteção o princípio natural que deve Tutelar todas as nossas relações é A Conservação da nossa espécie se é A Conservação da nossa espécie o princípio natural dele decorrem algumas relações jurídicas Gerais eu não tenho o direito de atentar contra a vida ou incolumidade física de um terceiro melhor tem o dever
né de não atentar contra a vida ou a integridade de um terceiro e tem um direito de que ninguém também atentará contra a minha vida né e contra a minha integridade então tendo A Conservação da espécie humana como princípio natural essas relações obrigacionais surgem aqui para conservar essa espécie PR de andom menic manose a pena constitui em um contra estímulo aou impulso criminoso então aquele que vai basear a sua relação na vontade racional ao pensar sobre a prática de um crime enxergará na Pena um contra estímulo ao seu impulso criminoso enxergará na Pena um contra
[Música] estímulo ao impulso criminoso e exatamente por pensar assim que o autor tem essa frase que aparece bastante em Provas e que no primeiro momento a gente tem uma certa dificuldade para entender mas baseado nessas duas nesses dois Lis anteriores A gente já consegue captar com certa tranquilidade se depois do primeiro delito existisse uma certeza moral de que não ocorreria nenhum outro a sociedade não teria direito algum de punir o delinquente Então vou repetir se depois do primeiro delito exse uma certeza moral de que não ocorreria nenhum outro a sociedade não teria direito algum de
punir o delinquente por quê Ora se a pena serve como um contra estímulo a impulso criminoso alguém praticou um crime nós temos uma certeza moral que nenhum outro crime vai acontecer a gente não tem direito sequer de punir esse delinquente já que a pena vai servir para um contra estímulo ao próximo impulso criminoso se o princípio natural que rege A Conservação da espécie humana e nós sabemos que não haverá mais nenhum crime não faz sentido Não há legitimidade em punir sequer esse delinquente então perceba aqui que a pena não está sendo utilizada como castigo punição
Retribuição mas para becaria salvaguarda do contrato social para deand Domênico comos um contra estímulo ao impulso criminoso da daqui a pouquinho a gente vai enxergar que Carara também vai enxergar essa pena para evitar uma impunidade que sobreviria em razão da não punição de um delinquente Ok falando nele terceiro autor E aí tido como principal autor da escola clássica Francesco Carrara Francesco Carara trouxe Profundas contribuições para moderna ciência do Direito Penal italiano e nós começamos aqui a sua construção teórica nessa afirmação que é central da teoria de Franco Carrara peço que anotem vou até destacar aqui
essa frase no material de vocês O Delito não é um ente de fato mas sim um ente jurídico O Delito não é um ente de fato mas sim o ente jurídico E por que que o delito não é um ente de fato porque o delito decorre da violação de um direito da violação de um valor e esse direito não é necessariamente o direito posto né Imaginem aqui como um direito natural O Delito é uma interpretação ele não é um fenômeno crime não é um fenômeno palpável o fato é mas a sua classificação como crime decorre
da violação de um direito ente jurídico Como disse porque decorre da violação de um direito e esse direito não é Como disse necessariamente o direito positivado direito prático o autor separa aí né a parte teórica e prática do Direito Penal então o crime é um ente jurídico porque decorre da violação de um direito esse direito não é o direito necessariamente positivado podemos falar inclusive num direito natural como o autor encara a pena e aí Peço também que anotem essa frase aqui abaixo em seus materiais para Francesco Carrara o fim da pena não é a tribuição
ou seja não é imposição de um castigo mas a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito então o fim da pena não é castigar quem praticou o crime mas evitar que na ausência da imposição da pena a impunidade geraria um perigo social voltando naquele exemplo caricato colega mata um outro aqui na nossa frente Carara vai dizer olha a pena nem serve naé sua finalidade não é retribuir esse castigo mas dizer para todo mundo houve a violação de um contrato social e nós vamos aplicar uma pena porque se nós não punir esse indivíduo
que matou o outro aqui na frente de todos nós teremos um perigo social que sobrevirá em razão dessa impunidade em razão dessa dessa impunidade Ok o homem viola a lei porque quer porque tem vontade carar introduz aqui então o livre arbítrio nessa relação analisada pela sua produção científica o homem viola a lei porque ele quer porque ele tem vontade ele tem livre arbítrio porque ele é alguém normal que numa ponderação disse olha a mim parece mais vantajoso praticar esse delito e Aqui nós temos uma pena na lógica de Hegel por que na lógica de na
lógica de heg para heg é o crime é A negação ao direito quando alguém pratica um crime nega o direito e a pena que que a pena é a pena é A negação da negação ao direito ou seja a pena é A negação do crime Então se aparecer em sua prova pena na lógica de regg ou na lógica hegeliana é exatamente sobre isso o crime é A negação ao direito a pena é A negação da negação ao direito ou seja a pena é A negação Ok essa é uma citação do autor a reeducação do condenado
pode ser um resultado acessório desejável mas não a função essencial da pena então ele já disse que o fim da pena não é Retribuição não é imposição num castigo também disse que a reeducação do condenado também não é a função essencial não é o fim da pena mas pode ser um resultado acessório desejável então punir e esperar a sua reeducação não são finalidades essenciais da pena já que o fim da pena é a eliminação do perigo social que sobreviria da impunidade do delito tudo bem aqui Ok o que que nós devemos levar em consideração então
da escola clássica a sua metodologia era a metodologia jurídica normativa lógico abstrata os autores da escola clássica são juristas que adota o método típico do Direito Penal pensando aqui esses assuntos enquanto ciência do dever ser percebam que são Abstrações generalizações o homem viola a lei porque tem vontade o homem viola a lei porque tem livre arbítrio o homem delinquente é um ser normal considerado ali como um pecador que optou pelo mal o crime representa um rompimento o crime representa uma quebra desse pacto social desse pacto social lá na frente nós vamos entender o por que
a tem alcançado esse papel de protagonismo atual de desconcertar de descortinar o direito penal porque as nossas teorias da pena por exemplo no direito penal ainda estão baseadas nesses ideais contratualistas como se a sociedade fosse algo coeso fomado aqui né na na na livre União dos indivíduos E aí a criminologia faz críticas muito graves né Muito acentuadas sobre a penologia nós estamos baseando numa lógica de pena num viés contratualista lá do século XVII hoje nós já temos a compreensão né diz essa crítica de que a sociedade não é baseada em consenso entre os indivíduos não
sociedade é poder pena é poder direito é poder alguns grupos exerc sem força influência dominação sobre outros as agências de controle em boa parte da sua atuação são desproporcionais são seletivas são estigmatizantes são discriminatórias então não tem diz a criminologia não tem direito penal a lógica de que você construir a sua teoria e manter essa teoria baseada no ideal contratualista lá da do século XVII E aí direito penal e criminologia começam a conversar como por exemplo na manifestação da teoria agnóstica da pena né Que Vocês verão lá em Direito Penal dessa compreensão da axiologia da
valoração aqui então se eu puder resumir a escola clássica do Direito Penal escola Liberal clássica é uma manifestação datada ali do século XVI e começo do século XIX que traz uma uma riqueza e uma influência muito importante para construção do Direito Penal e das suas teorias que tem como principais autores Ferb becaria genomen Roman Francesco Carrara e tantos outros e que conceituam o delito como uma quebra como rompimento do contrato social baseado nesse ideal contratualista baseado nessa transformação Iluminista o indivíduo viola a lei porque tem vontade Ou seja a pena deve guardar a relação para
salvaguardar esse contrato social Prom comose criar um contra estímulo no impulso criminoso para Francesco Carrara evitar o perigo social que sobreviria em razão de uma certa impunidade e por isso se a pena guarda relação com o fato e não com o indivíduo que é alguém normal que tem livre vontade que tem vontade racional que tem livre arbítrio a pena deve ser certa por prazo determinado na exata medida ali de Salv aquele contrato social Ok lembrando metodologia metodologia típica do Direito Penal na sequência no próximo bloco A gente vai conversar sobre a escola positiva ou positivista
E aí Vocês verão que a matriz já é bastante diversa primeiro que a metodologia já passa a ser metodologia da criminologia nós teremos nessas primeiras manifestações a compreensão de que o ser delinquente é um ser anormal clinicamente observável e que apenas não deve guardar relação com o contrato social como pensava Os Clássicos mas para curar ou reeducar esse indivíduo E aí temos conclusões completamente diversas do quê as conclusões dos clássicos Ok e ao final então depois de estudarmos esta a teoria positivista e os seus autores a gente vai criar duas colunas aí no seu material
e colocar semelhanças diferenças para que passemos aí por essa luta de escolas e possamos aprofundar em outros modelos teóricos explicativos A exemplo A exemplo das teorias sociológicas Beleza então fiquem atentos isso aqui guardem né nesse momento Inicial essencialmente essa informação aqui época dos Pioneiros tem teorias vinculadas aqui ao Crime ao direito penal sobre a pena século XVI início do século XIX isso aqui salva você na prova vai aparecer lá teoria datada do século XVII só pode ser escola clássica início do século XIX porque se tiver no final do século X e começo do 20 Você
pode ter alguma manifestação da teoria positiva ou positivista o da escola de Chicago das teorias sociológicas mas aqui não aqui já salva e o examinador na maior parte das provas vai fazer isso ele coloca um texto introdutório histórico para te sinalizar onde ele vai cobrar Ah nós temos provas que cobram assim o autor da teoria tal é a b c d sim mas felizmente já não é mais a regra né felizmente já não é mais a regra hoje a tendência dos examinadores em criminologia é de colocar um texto introdutório um texto histórico e aí fazer
algumas perguntas mais ou menos complexas em razão ali né vinculadas àquele aquele fenômeno histórico e o nosso aluno tem muita facilidade quando ele já consegue compreender isso aqui já consegue interpretar baseado nessa nossa linha do tempo aqui manifestação criminológica que surge na década de 60 do século playing approach E aí o fundo histórico que é o que a gente vai fazer como fizemos aqui para os clássicos falando dos ideis iluministas isso vai influenciar também as teorias sociológicas Claro pense na década de 50 nos Estados Unidos o auge do american dream Pense um pouco antes ainda
no final do século XIX e começo do XX a transposição do eixo de poder do mundo que se desloca da Europa para os Estados Unidos e que isso é aperfeiçoado no período pós-guerra então é exatamente isso que levaremos em consideração na construção dos nossos encontros aqui [Música] beleza
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